Cálculo aposentadoria do empresário

O empresário agora pode decidir qual o valor do seu recolhimento na GRCI antigo carnê de INSS, ou seja ele não precisa aguardar o interstício de tempo de 12 ou 24 meses para passar de um salário para dois, para três e assim por diante.

A partir de agora se ele paga sobre um salário por mês ele pode imediatamente passar para um recolhimento sobre dez salários por exemplo.

A aposentadoria por idade é devida ao segurado que, cumprida a carência exigida, completar 65 anos de idade, se homem, e 60, se mulher, reduzidos para 60 e 55 anos, respectivamente, no caso de trabalhadores rurais, bem como o produtor rural, o garimpeiro e o pescador artesanal que trabalhem, comprovadamente, em regime de economia familiar.

Referido benefício consiste numa renda mensal de 70% do salário-de-benefício mas 1% deste, por grupo de 12 contribuições mensais, até o limite de 100% do salário-de-benefício, não podendo o seu valor ser inferior ao salário mínimo, nem superior ao limite máximo de salário-de-contribuição.

No cálculo do salário-de-benefício será considerado a média aritmética simples dos maiores salários-de- contribuição, corrigidos monetariamente, correspondentes a, no minimo, 80% de todo o período contributivo decorrido desde a competência julho/1994, multiplicada pelo fator previdenciário, garantindo-se ao segurado a opção pela não aplicação do fator previdenciário, devendo o INSS, por ocasião do benefício, proceder ao cálculo da renda inicial com e sem o fator previdenciário.

A aposentadoria por invalidez, uma vez cumprida, quando for o caso, a carência exigida, é devida ao segurado que, estando ou não em gozo de auxílio-doença, for considerado incapaz e insusceptível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência, e ser-lhe-á paga enquanto permanecer nesta condição.

A renda mensal inicial da aposentadoria por invalidez, inclusive a decorrente de acidente do trabalho, é igual a 100% do salário-de-benefício, não podendo ser inferior a um salário mínimo, nem superior ao limite máximo do salário-de- contribuição.

Por sua vez, o valor da aposentadoria por invalidez do segurado que necessitar da assistência permanente de outra pessoa será acrescido de 25%, observada a relação constante do anexo I do RPS.

No cálculo do salário-de-benefício será considerado a média aritmética simples dos maiores salários-de-contribuição, corrigidos monetariamente, correspondentes a, no mínimo, 80% de todo o período contributivo decorrido desde a competência julho/1994, garantindo-se ao segurado que, até 28.11.99, tenha cumprido os requisitos para a concessão do benefício, o cálculo do valor inicial considerando-se como período básico de cálculo (PBC) os 36 meses imediatamente anteriores áquela data, assegurada a opção pela forma de cálculo mais vantajosa.

A aposentadoria especial, uma vez cumprida a carência exigida, será devida ao segurado que tenha trabalhado durante 15, 20 ou 25 anos, conforme o caso, sujeito a condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física.

A renda mensal inicial da aposentadoria especial será igual a 100% do salário-de-benefício, não podendo ser inferior a um salário mínimo, nem superior ao limite máximo do salário-de-contribuição.

No cálculo do salário-de-benefício será considerado a média aritmética simples dos maiores salários-de -contribuição, corrigidos monetariamente, correspondentes a, no mínimo, 80% de todo o período contributivo decorrido desde a competência julho/1994, garantindo-se ao segurado que, até 28.11.99, tenha cumprido os requisitos para a concessão do benefício, o cálculo do valor inicial considerando-se como período básico de cálculo (PBC) os 36 meses imediatamente anteriores aquela data, assegurada a opção pela forma de cálculo mais vantajosa.

489 thoughts on “Cálculo aposentadoria do empresário

  1. Renato Augusto

    Desde que este valor seja até o limite da tabela da previdência social, não tem problema. O sr. pode pagar sim. Para ver a sua situação individual, com os dados de emprego, consulte um contador que lhe informara se existe a necessidade ou não do recolhimento complementar.

    Um abraço e sucesso sempre.

  2. Marlene

    Depende. Caso ele tenha pago por pelo menos 15 anos, com certeza sim. O melhor é a senhora procurar o INSS. Somente eles podem lhe dar esta informação. Confirme com base nos documentos, para ter certeza disso. Procure o contador da empresa do seu marido, pois ele pode lhe ajudar.

    Um abraço e sucesso

  3. Antonio Carlos Ribeiro

    É considerado para cálculos os valores referente aos últimos 15 anos, portanto uma ou outra de valor menor não inviabiliza o cálculo no final. Porém precisa sempre lembrar que isto faz com que seu valor seja sempre um valor inferior ao valor maior recolhido hoje.

    Um abraço e sucesso sempre.

  4. tinha uma micro empresa e trabalhava tecnico eletronico com estanho a base de chumbo, por eu ser sócio da empresa poderá ser gerado o PPP para para minha aposentadoria.
    monha empresa esta sem movimento e trabalho em uma industria hoje em dia.

  5. Ronaldo

    Se o sr. tiver recolhido o INSS da sua retirada Pro-Labore com os acréscimos previstos na legislação trabalhista, sem problema algum. Para que seja confirmado isto, procure o seu contador que lhe dará as devidas informações sobre os recolhimentos. Caso a empresa não tenha tido movimento, não preciso nem responder que não pode ser feito o PPP, pois o que caracteriza o evento é a exposição ao risco, como não houve movimento, então não houve risco.

    Um abraço e sucesso sempre.

  6. Olá! Se a empresa tem dividas, mesmo assim é possível o empresário/proprietário se aposentar por idade?
    Sendo que essas dividas não são previdenciárias.

  7. Bom Dia!
    Sou funcionaria de uma empresa privada e adiquiri uma condromalacia patelar grau III devido ao trabalho. Estou em tratamento e ainda vou passar pela perícia no INSS, gostaria de saber de consigo me aposentar o que eu preciso fazer pra isso? Qual será o valor da minha aposentadoria se isso for possível? Como faço pra fazer o cálculo?

  8. Diana Furlanetto

    Sim. Se as dívidas não são previdenciárias, não impedem a aposentadoria por idade. Procure um especialista em sua região para lhe ajudar no processo de aposentadoria, pois ele poderá resolver o problema.

    Um abraço e sucesso sempre.

  9. Lidiane

    Só quem decide a aposentadoria é o perito da previdência. O valor da sua aposentadoria será calculado da seguinte forma. A média aritmética das 150 ultimas contribuições acrescidas de 1% por ano comprovado de recolhimento, será o valor bruto de sua aposentadoria. Depois de efetuado este cálculo será utilizado o fator previdenciário, que é a sua idade diminuído do tempo estimado de vida da população brasileira pelo IBGE. Este cálculo parece ser muito complexo, mais a previdência o disponibiliza para que a senhora faça a conferência dos cálculos.

    Um abraço e sucesso sempre.

  10. Caro Gestor,
    em 08/2015 completei 53 anos de idade e em 12/2015 completei os 35 anos de contribuição como Contribuinte Individual, sempre contribuindo R$932,75(20% do teto R$4.663,75), minha duvida é se eu preciso continuar pagando mensalmente o valor de teto ou se posso pagar um valor menor para manter o direito a aposentadoria por tempo de contribuição, meu agendamento no INSS esta marcado para 15/03/2016, nesse caso acredito que terei que pagar referente aos meses 01, 02 e 03/2016
    Grato,
    Severino

  11. Gostaria de saber como posso pagar 8 meses que deixei de pagar em 1993 que tinha minha empresa e até hoje não dei baixa no meu cnpj.

    fico no aguardo e muito obrigado

  12. Gostaria de saber a respeito da situação de minha mãe. Ela contribuiu como micro-empresária durante dois anos, depois fechou sua empresa. Esses 24 meses de contribuição conta para fins previdenciários? ela quer continuar contribuindo agora como facultativa, É porque o contador falou pra ela que os dois anos de contribuição se perderam. Obrigada, aguardo sua resposta.

  13. BOA NOITE. EU E MEU MARIDO ESTAMOS BASTANTE´PREOCUPADOS.ELE TEM 54 ANOS. TRABALHOU NA JUVENTUDE POR SETE ANOS COM CARTEIRA ASSINADA E DEPOIS CONTRIBUIU PARA O INSS COMO AUTÔNOMO POR MAIS OU MENOS 2
    ANOS. EM 1993 ELE ABRIU UMA MICRO EMPRESA. COM O FATURAMENTO FRACO ELE NUNCA TIROU PRÓ-LABORE E TAMBÉM NUNCA CONTRIBUIU PARA O INSS COMO MICRO EMPRESÁRIO. FOMOS À PREVIDÊNCIA SOCIAL E NOS INFORMARAM QUE ELE TERIA QUE IR ATÉ A RECEITA FEDERAL VERIFICAR ESSES DÉBITOS.

    A PERGUNTA É: É POSSÍVEL QUITAR ESSES DÉBITOS E REGULARIZAR A SITUAÇÃO JUNTO À RECEITA FEDERAL E A
    PREVIDÊNCIA SOCIAL. ELE NUNCA TEVE FUNCIONÁRIOS E NÃO TEM CONTADOR. UM CONTADOR AMIGO NOSSO É QUEM NOS ORIENTA. NA VERDADE A MICRO EMPRESA AINDA EXISTE COM MUITA LUTA E PELAS CIRCUNSTÂNCIAS DA VIDA.
    *SE ESSES DÉBITOS NÃO PODEREM SER PAGOS, ELE PODERÁ CONTRIBUIR POR IDADE COMO PESSOA FISICA MESMO
    COM A EMPRESA FUNCIONANDO? OU NÃO CONSEGUIRÁ SE APOSENTAR DE FORMA ALGUMA? ESSES DÉBITOS PODEM SER PARCELADOS? JÁ QUE AINDA FALTAM PELA IDADE 11 ANOS PARA ELE SE APOSENTAR?

    *APOSENTADORIA POR IDADE. A PESSOA SÓ RECEBE O SALÁRIO MINIMO? OU SE CONTRIBUIR COM 11 POR CENTO SO-
    BRE UM SALÁRIO MAIOR, RECEBE UMA APOSENTAORIA MAIS ALTA?

    DESDE JÁ VOS AGRADEÇO DE TODO CORAÇÃO.
    QUE DEUS O ABENÇÕE.

    SUELY RIBAS.

  14. Josué

    A única forma possível é fazendo um processo junto a previdência que fará a GPS para recolhimento. Procure ajuda de um contador em sua cidade que pode lhe auxiliar no seu problema. Entendo que o sr. não deveria se preocupar com este período, pois este período pode facilmente ser compensado futuramente, e ele não inviabiliza nenhum dos direitos sociais ligados a previdência.

    Um abraço e sucesso sempre.

  15. Boa tarde. Estou em processo de aposentadoria. Tenho uma empresa desde 1995 e só em abril/2003 comecei a pagar a contribuição individual, portanto de 1995 a 2002 não consta no CNIS. Para completar os 35 anos de contribuição o INSS está me pedindo comprovantes de pro labore deste período para que eles calculem os valores não recolhidos. Como posso conseguir estes comprovantes, sendo que meu contador não tem mais estes dados em back up ou mesmo em papeis?
    Voce tem alguma idéia de como fazer isso? Agradecendo antecipadamente, fico no aguardo. Aristides

  16. Bianca Lago

    O que pode ter acontecido foi ela não ter pago estes valores, valores pagos não se perdem. Ela pode ter tido a empresa e não recolheu o INSS correspondente ao valor do Pro-Labore, veja com seu contador sobre este assunto, pois valor recolhido não se perde.

    Um abraço e sucesso sempre.

  17. Suely

    Os débitos com a previdência só são constituídos se forem declarados a Receita. Portanto no seu caso você pode começar a contribuir como Pro-Labore, pois se essa sua empresa for optante pelo SIMPLES, o valor a recolher é menor que o valor a recolher como autônomo e ainda tem a comprovação de que ele realmente tem uma atividade remunerada. O valor que irá receber dependerá de algumas variáveis, tais como: Tempo de contribuição, valor da contribuição, Tempo de vida estimada do aposentado. Claro que quanto maior for o recolhimento maior será a recompensa pelos valores recolhidos. A senhora precisa entender que a previdência hoje funciona como uma seguradora qualquer, quanto mais você recolher mais receberá de volta. Porém a tendência mundial é que a previdência publica passe a remunerar a todos pelo salário mínimo. Então eu aconselho os senhores a procurar uma forma de fazer uma poupança, para os tempos vindouros, pois com 54 anos e este tempo de recolhimento, qualquer valor que recolher hoje somente lhe garantira um salário mínimo, como este salário já estava garantido, faça um esforço e comece uma poupança, e regularize a situação da previdência fazendo um recolhimento sobre um salário mínimo.

    Um abraço e sucesso sempre.

  18. Aristides

    Como de 1995 a mar/2003 não existia a obrigatoriedade de recolhimento de pro-labore, o senhor não deve ter recolhido, por isso não adianta somente comprovar a retirada. Procure o seu contador e fale com ele sobre o assunto, procure saber porque isso não foi feito a época. No seu caso infelizmente não terá como resolver o problema, pois pelo visto o sr. não efetuou os recolhimentos necessário. Então o sr. tem duas hipóteses: 1) Recolher os atrasados ou 2) solicitar a sua aposentadoria por idade.

    Um abraço e sucesso sempre.

  19. Livia Freitas

    A mesma base utilizada por todos os contribuintes. O cálculo é feito com base no valor recolhido nos últimos 36 meses, mais a idade do contribuinte, menos o tempo de contribuição, levando em consideração também o tempo previsto de vida médio da pessoa.

    Um abraço e sucesso sempre.

  20. Marlene

    Qualquer contribuição conta, precisamos entender que devemos comprovar 35 anos de recolhimento efetivo, portanto qualquer recolhimento efetuado nos últimos 50 anos contam como tempo comprovado de recolhimento para fins de aposentadoria.

    Um abraço e sucesso sempre.

  21. Sou Microempresário presto serviços a 25 anos em uma fábrica de tecidos, trabalho com solda e manutenção geral de segunda a sexta sem tirar férias.
    Faço a contribuição individual todo mês, gostaria de saber se tenho direito a aposentadoria especial por se tratar de área de risco a saúde?

    Fico no aguardo e muito obrigado.

  22. Tenho uma dúvida sobre a forma de cálculo para aposentadoria com contribuição por 2 empresas, empresário.
    Sei que para efeito de contribuição, vale somente os anos trabalhados, independentemente de ser sócio em 2 ou mais empresas, no entanto para efeito de cálculo teto tenho duvidas ? da forma que estou colaborando, 50% / 50% terei direito ao teto da aposentadoria ?

    Ex:

    Empresa ( A ) R$ 2.594,92 período de contribuição 7 anos e 7 meses

    Empresa ( B ) R$ 2.594,92 período de contribuição 7 anos e 7 meses

    Total R$ 5.189,94 ou seja esta pelo teto então o cálculo deverá ser pelo teto.

  23. Rogerio Clemente de Oliveira

    Claro que sim. O cálculo da aposentadoria é feito pelo total recolhido. Portanto o sr. pode ter dois empregos simultâneos que terá a soma dos valores recolhidos considerados para fins de cálculo da aposentadoria.

    Um abraço e sucesso sempre.

  24. Olá! Tenho 60 anos sou microenpreededira individual a 5 anos contribuo p o INSS posso me aposentar por idade?

  25. Tenho 7 anos como mei antes de ser mei trabalhei como autônoma contribuinte com uma taxa na prefeitura por 7 anos e antes de ser autonoma trabalhava no corte de cana nos anos de 1979 a1980 mas no corte de cana nestes anos os registros se deram umas poucas vezes por que era difícil o empregador registrar gostaria de saber como juntar o tempo pois já tenho 62 anoa

  26. eu tenho uma empresa M.E E TENHO UMA FATURA DE 5 .700 CINCO MIL E SETECENTOS FAZ DEZ ANOS QUE PAGO O PROLABORE HOJE EU PAGO O TETO MAXIMO QUAL SERA O VALOR DA MINHA APOSENTADORIA VOU DAR ENTRADA ESSE ANO POR TEMPO DE SERVIÇO JA PAGO O TETO A CINCO ANOS VOU ME APOSENTAR POR TEMPO DE SERVIÇO FICO GRATO

  27. Luiz Herivelto

    Pelas regras o sr. poderá se aposentar com 35 anos de efetivo recolhimento a previdência, ou 65 anos de idade. Então o sr. precisa ver onde se enquadra em uma destas situações. Com base em seus dados, o sr. se aposentara aos 53 anos de idade com 35 anos de recolhimento.

    Um forte abraço e sucesso sempre.

  28. Ivanilson

    O valor de sua aposentadoria é calculado conforme a soma algébrica dos 150 últimos recolhimentos, que significam 70% do valor acrescido de 1% por ano efetivamente recolhido de previdência, Diminuídos de um percentual da sua estimativa de vida futura.

    Um abraço e sucesso sempre.

  29. Sou empresário a minha contribuição é sobre um salário minimo. Tenho 60 anos de idade e 16 anos de contribuição. Posso requerer aposentadoria por idade proporcional ao tempo de contribuição?

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