Representação comercial autonoma

A representação comercial autônoma é regida por Lei específica, é explicita ao impor a inexistência de relação de emprego entre o representante e o representado.

A inexistência de vínculo empregatício se dá quando constem do contrato de representação comercial autônoma os elementos indispensáveis que a caracterizam.

Quando celebrado por escrito, além dos elementos comuns a outros contratos, e outros a juízo dos interessados, constarão obrigatoriamente:

1) condições e requisitos gerais da representação;
2) indicação genérica ou específica dos produtos ou artigos objetos da representação;
3) Prazo certo ou indeterminado da representação;
4) indicação da(s) zona(s) em que será exercida a representação, bem como da permissibilidade ou não de a representada ali poder negociar diretamente;
5) garantia ou não, parcial ou total, ou por certo prazo, da exclusividade de zona ou setor de zona;
6) retribuição e época do pagamento, pelo exercício da representação, dependente da efetiva realização dos négocios, e recebimento, ou não, pelo representado, dos valores respectivos;
7) os casos em que se justifique a restrição de zona concedida com exclusividade;
8) obrigações e responsabilidades das partes contratantes;
9) exercício exclusivo ou não da representação a favor do representado;
10) indenização devida ao representante, pela rescisão do contrato fora dos casos previstos no art. 34, cujo montante não será inferior a um vinte avos do total da retribuição auferida durante o tempo em que exerceu a representação, a contar da vigência desta lei.

Portanto para que um contrato seja considerado como de representação comercial, deve conter todos os elementos anteriormente elencados sob pena de configurar o vínculo empregatício.

No entanto, o representado deve atentar no sentido de que a subordinação, a não eventualidade, a onerosidade e a pessoalidade são pressupostos da relação de emprego, mesmo que atendidos os requisitos anteriores, a relação entre o representante e o representado passará a ser trabalhista e regida pela CLT;

A principal característica da relação laboral do representante comercial autônomo, diferentemente do empregado, é a inexistência do vínculo empregatício entre o representante e o representado, que se configura com o cumprimento dos requisitos, de prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário, e também dos pressupostos da relação de emprego.

O contrato de trabalho e o contrato de representação comercial autônomo, regulado pela Lei 4.886/65, possuem elementos comuns, tais como serviços.

No entanto divergem quanto à existência da subordinação hierárquica e jurídica, posto que esta caracteriza apenas o contrato de trabalho, estando no caso da representação comercial.

O trabalho autônomo, segundo a doutrina especializada, só se caracteriza quando há inteira liberdade de ação, ou seja, quando o trabalhador atua como patrão de si mesmo, com os poderes jurídicos de organização própria, por meio dos quais desenvolve o impulso de sua livre iniciativa e presta serviços a mais de uma empresa ou pessoa.

One thought on “Representação comercial autonoma

  1. -Boa noite.

    РEm que casos o representante tem direito a indeniza̤̣o de 1/20 avos.

    РEm que situa̤̣o o representante tem direito em indeniza̤̣o por dano Moral e Material.

    – Na expectativa de breve pronunciamento.

    – Grato

    РJos̩ Roberto Ferraz Hernandes

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