Caracteriza-se como confissão de débitos a declaração formal e espontânea do empregador/contribuinte, de valores devidos ao FGTS, sobre a folha de pagamento de seus empregados, que ainda não tenham sido recolhidos ou notificados pela autoridade fiscal do trabalho, para efeitos de parcelamento dos débitos, nos termos das resoluções do conselho curador do FGTS, visando a regularidade da empresa perante o Fundo, para todos benefÃcios e efeitos legais decorrentes.
A guia de recolhimento do FGTS e informações a previdência social – GFIP, acompanhada da correspondente individualização, passa a ser o instrumento de apresentação da confissão de débitos, visando atender à necessidade de se fazer acompanhar da nominata dos trabalhadores titulares das contas vinculadas do FGTS.
Portanto deverá ser gerada a individualização dos valores, utilizando-se o sistema empresa para recolhimento de FGTS e informações à previdência social – SEFIP como forma de apresentar a GFIP declaratória.
As GFIP mencionadas anteriormente, sem o correspondente recolhimento ao FGTS, constituirão para todos os efeitos, confissão de débitos e estarão passÃveis de parcelamento ou inscrição em divida ativa do FGTS e conseqüente execução judicial, nos termos da Lei n.º 6.830/80.
Os valores relativos ao FGTS, constantes da guia declaratória, poderão ser alterados pelo empregador, por meio de instrumento retificador, na forma das orientações pertinentes em vigor, no prazo de até 60 (sessenta) dias após a confissão, desde que não tenha ocorrido um dos seguintes eventos:
1) parcelamento de débitos
2) inscrição do débito em dÃvida ativa;
3) auditoria da confissão pela fiscalização do trabalho;
Os valores relativos ao FGTS, constantes da guia declaratória, poderão ser alterados, ainda, a qualquer tempo, mediante notificação, lavrada pela fiscalização do trabalho, em auditoria à confissão apresentada.
Portanto, as retificações apresentadas fora das condições anteriormente especificadas e que venham refletir alteração nos valores confessados, serão processadas exclusivamente para efeitos de retificação das informações à previdência social.
Boa noite,
Gostaria de uma informação,
O seguro desemprego recebido indevidamente pode ser abatido do valor do FGTS do empregado demitido novamente de outra empresa?
Leidi
Não conheço essa possibilidade,pois ela não foi aventada pelo legislador, porém individualmente o empregado pode requerer isso.
Um abraço e sucesso
Hélio R. Araújo
Caros colegas, boa tarde!
Preciso de ajuda!
Tem muita gente ensinando como solicitar o parcelamento do FGTS. Esse procedimento consta no próprio conectividade social, no site da CEF. O que eu preciso saber, mesmo, é se alguém tem como me mostrar o passo a passo para gerar o arquivo SEFIP para confessar o débito para, depois, eu solicitar o parcelamento. Alguém sabe?
Por meio de pesquisa, na internet, fiz a confissão através do código 115, porém, já tem mais de mês e o sistema não apresenta os débitos para eu poder solicitar o parcelamento.
O perÃodo de referência é de: 03/2014 a 04/2016, todos, mês a mês. Foi muito trabalhoso fazer e nada.
No atendimento da CEF, setor do FGTS, o atendente me falou que tem de usar o código 905 ou 906, mas não sabe ao certo. Fiquei na mesma e meu cliente me cobrando agilidade.
E agora! Quem poderá me ajudar?
Será que tenho de chamar o Chapolin Colorado?
É sério Gente. Se puderem me ajudar, me dando orientações, ficarei grato.
Att.
Luiz Antonio
Técnico em Contabilidade
Natal-RN
Luiz Antonio
Imprima o comprovante, leve até a CEF e faça a consulta diretamente no setor competente, pois você pode duplicar o valor devido e isso acaba ao invés de ajuda-lo a resolver o problema, aumenta-lo, pois depois terá que despender um tempo muito grande tentando justificar que os perÃodos foram lançados em duplicidade.
Um abraço e sucesso sempre.
bom dia
acabei de fazera confiçao devida do fgts, agora tem um funcionario que foi demitido
como proceder para recolher todos os fgts desse funcionario demitido?
gracias
rute
Rute
Infelizmente não é possÃvel fazer isso depois de fazer o parcelamento da dÃvida do FGTS.
Um abraço e sucesso sempre
Olá pessoal
Alguém sabe como fazer uma retificação na confissão de débitos do FGTS?
Tenho parcelamentos de FGTS ativos, porém em um deles constou uma divergência na baixa de pagamentos por se tratar de um débito confessado indevidamente.
Cenira
Infelizmente, não é possivel fazer a retificação. O melhor é pagar os parcelamentos e já solicitar o ressarcimento dos valores pagos a maior. Para fazer a compensação dos valores já pagos.
Um abraço e sucesso sempre.