Abandono de emprego

O empregado que falta continuamente ao trabalho sem motivo justo e sem qualquer comunicação ao empregador está descumprindo a obrigação fundamental de prestar serviço, elemento básico do contrato de trabalho.

Nessas circunstâncias, o abandono de emprego constitui falta grave por parte do empregado, sujeitando-o a rescisão do contrato de trabalho por justa causa.

Para caracterizar a figura do abandono, a ausência deve ser injustificada, ou seja, não deve haver motivo que possa justificar o afastamento do empregado ao serviço. A ausência nessas condições identifica o elemento material desta justa causa.

Uma outra característica que se apresenta na sua análise é o elemento psicológico, isto é, a intenção, o ânimo do empregado de não mais voltar ao trabalho.

Apesar da essencialidade do elemento material (faltas injustificadas), a legislação trabalhista não estabelece o tempo em que o empregado deve permanecer afastado do serviço, para caracterizar a justa causa.

O enunciado TST n.º 32 dispõe:”Configura-se o abandono de emprego quando o trabalhador não retornar ao serviço no prazo de 30 dias, após a cessação do benefício previdenciário, nem justificar o motivo de não fazer.”Muito embora o referido prazo de 30 dias tenha sido estabelecido em função da cessação do benefício previdenciário, a doutrina e a jurisprudência têm utilizado tal período em todas as hipóteses de não-comparecimento injustificado ao serviço, aplicação por analogia ao disposto no artigo 474 da CLT, segundo o qual a suspensão do empregado por mais de 30 dias consecutivos acarreta rescisão sem justa causa do contrato de trabalho.Assim, constata-se que o elemento material da figura do abandono (faltas injustificadas por mais de 30 dias) sobrepõe-se ao psicológico (intenção deliberada de abandonar), o qual passa a ser presumido.Cumpre notar, inclusive, que apesar do interegno de 30 dias, há circunstâncias de fato que tornam evidente a intenção do empregado de não mais voltar ao emprego antes mesmo que se complete o referido prazo.É o caso por exemplo, daquele que, faltando ao serviço durante uma semana, procura colocação em outra empresa e, no horário em que normalmente deveria estar trabalhando para o primeiro empregador, presta serviços para um segundo.

Nesta hipótese, observa-se inequívoca intenção do empregado em não mais trabalhar na empresa anterior.

Tal manifestação, para fins de caracterização do abandono de emprego, apresenta-se das mais variadas formas.

Resumindo podemos destacar os seguintes elementos caracterizadores desta justa causa:

  • Intenção manifesta do empregado em não mais prestar serviços;
  • Afastamento sem justificativa e sem qualquer comunicação ao empregador;
  • Período em que o empregado permanece ausente do emprego;
  • Após providências da empresa em notificar o empregado para comparecer ao trabalho, este não se manifesta, ou não justifica as ausências.

As formas de notificação para comparecimento ao trabalho podem ser:

  • Domicílio conhecido: Pessoalmente, mediante recibo na segunda via da notificação. O recibo pode ser firmado pelo empregado ou por pessoa da família que o tenha recebido;- por meio do correio, por carta registrada, com aviso de recebimento (AR); e- pelo cartório de títulos e documentos, com comprovante de entrega.A referida notificação tem que ser anotada na ficha ou livro de registro de empregado, juntamente com o comprovante de recebimento.
  • Domicilio desconhecido: Estando o empregado faltoso em lugar incerto e não sabido, pode-se notificá-lo por edital publicado pela imprensa. Nota-se, entretanto, que a jurisprudência trabalhista não é pacífica quanto à adoção desse método de convocação, assim, é aconselhável ao empregador valer-se de testemunhas, conforme as circunstâncias peculiares que envolvem cada caso.Decorrido o prazo concedido sem qualquer manifestação do empregado, a rescisão do contrato de trabalho é automática.Cabe à empresa enviar aviso de rescisão ao empregado, mediante uma das formas acima.Rescindindo o contrato, deve-se anotar a baixa na ficha ou livro de registro de empregado, comunicando a rescisão ao ministério do trabalho e emprego (MTE) por meio do cadastro geral de empregado e desempregado (CAGED).De acordo com parecer da procuradoria-geral do INSS, as notas inseridas na CTPS, que abonem ou desabonem a conduta funcional do empregado são proibidas, acarretando, inclusive, a inutilização do documento, e sujeitando o empregador à multa. Portanto, a dispensa por justa causa não deve ser anotada na CTPS.

Contudo há situações em que o empregado após ser convocado pela empresa, retorna ao serviço (após o 30º dia consecutivo de ausência do trabalho) sem que se caracterize, necessariamente, a figura do abandono de emprego:

  • Se o empregado retornar dentro do prazo concedido e apresentar motivo que justifique a sua ausência, presume-se sua intenção de continuar no emprego.

As faltas, uma vez justificadas, podem ou não ser descontadas, para qualquer efeito legal, dependendo do motivo apresentado;

  • O retorno ao trabalho ocorre após o prazo estabelecido, mas com justificativa oriunda de circunstâncias excepcionais, com a impossibilidade de reassumir a função por motivo de detenção, doença mental etc.

Porém, se o empregado atende à convocação do empregador, após o 30º dia de ausência, e não justifica as faltas ocorridas, fica a critério deste demiti-lo por justa causa, suspendê-lo, adverti-lo, demiti-lo sem justa causa, simplesmente descontar os dias parados, abonar as faltas respectivas ou, ainda, não praticar qualquer punição.

1.615 thoughts on “Abandono de emprego

  1. Maria

    Se a sua carteira for assinada você tem direito a seguro-desemprego e FGTS. Se eles descontam e não pagam você não precisa fazer nada. Somente procurar seus direitos, não cabe a você cobrar a empresa e sim ao órgão que a empresa deve a obrigação.
    Eles podem lhe demitir por justa causa. Em função de sua condição você terá direito a receber todos os seus direitos, inclusive o salário maternidade, pois seu filho pode nascer antes de completar um ano de dispensa.

    Um abraço e sucesso sempre.

  2. Fabricio Rufino

    A pessoa que lhe atendeu não entende bem o que está acontecendo contigo, insista, pois eles vão apenas regularizar uma situação que já aconteceu de fato e de direito, que é anotar sua CTPS. Caso eles continuem se negando procure o Ministério do Trabalho, que eles com certeza lhe auxiliarão no feito.

    Um abraço e sucesso sempre.

  3. Diego Teixeira

    Depois de 3 anos sem registro em carteira o empregado tem direito a receber o FGTS depositado. Para ter direito a precisa pegar os documentos que comprovam que foi feita a rescisão, para receber junto a CEF.

    Um abraço e sucesso sempre.

  4. Olá gostaria de saber se depois de gozar as férias faltei por mais dois dias (02) por atraso na viagem posso ser advertido por justa causa

  5. Ola boa noite sou funcionario meu patrão ficou de me demitir depois que voltasse de feria mais eu voltei agr 04/11 mais ele nao quer mais me demitir sou vendedor trabalhava cono tecnico em celulares e agr ele me colocou numa mesa aonde so coloco pelicula de vidro ja descutimos e eu pedi pra volta pras vendas mas ele bao que de 8 hrs de trabalho nao trabalho 10 minutos ele recindiu o contrato nao e
    Ele e obrigado a me mandar em bora se eu quiser nao e? Por favor responde com urgência se possível ??!!

  6. Richard

    Claro que não, ele não é obrigado a manda-lo embora. Peça as contas e saia da empresa, pois você no está mais querendo trabalhar nem seu patrão está entendendo que você o ajuda na empresa. Então o melhor a fazer é procurar um novo caminho. Vá viver a sua vida com alegria em seu trabalho, procure outro lugar e saia deste lugar que está lhe atrapalhando a vida.

    Um abraço e sucesso sempre.

  7. ola,fui registrado em 02/02/15 e me acidentei em 12/02/15 estou de aux doença desde entao,permanecendo ate 15/01/17,tenho direito a décimo?Ano passado ja nao tive.

  8. Boa tarde!! Abandonei meu emprego em 2011, nunca mais voltei lá, montei uma empresa e sigo a vida, outro dia me falaram se eu havia sacado o FGTS, pois trabalhei nessa empresa por 15 anos, mas a mesma depositou só parte desse FGTS e nem deram baixa na minha carteira ainda, eu posso de alguma forma sacar esse FGTS?? Não quero acionar essa empresa na justiça como o sindicato me aconselhou, pois por mais que tive desavenças, foi uma empresa que fiquei muitos anos, só gostaria de sacar o saldo que está lá do FGTS, obrigado

  9. Bernardo

    Tem sim. Quem lhe paga o 13. salário é a previdência. Porém ela diferentemente das empresas privadas, paga de forma distinta, não sendo feito o pagamento necessariamente em novembro e dezembro. Ela costuma pagar nestes casos, a primeira parcela em julho e a segunda em novembro.

    Verifique isso, pois você com certeza recebeu suas parcelas de 13. salário.

    Um abraço e sucesso sempre.

  10. Bom dia! Tenho uma funcionaria que prestou intenção de se desligar da empresa e pediu um dia para para resolver suas coisas pessoais, mais que retornaria para resolver pendencias da loja que só ela saberia resolver e não retornou mais… Fazendo hoje 5 dias, já tentei entrar em contato por telefone, só que a mesma nos bloqueou! Como devo agir, pois ela não assinou nenhum documento de rescisão de contrato? Desde já agradeço a atenção!

  11. Bom dia, tenho uma dúvida!

    Meu primo teve um surto e ficou desaparecido por 3 meses, mais já conseguimos encontra-lo, a empresa onde ele trabalhava deu como abandono de emprego. Pergunto: Ele pode voltar a trabalhar na mesma empresa? Sendo da vontade de ambas as partes?

    Agradeço a atenção

  12. Marcio Gonçalves

    Pode sim. O sr. terá que cumprir algumas formalidades previstas na legislação que tratam do assunto, dentre eles comprovar seu desligamento da empresa, por mais de três anos. Portanto para o sr ter direito a retirar seu FGTS, o sr. deve se dirigir até a agência da CEF, mais próxima do sr. e verificar com eles, quais os documentos o sr. precisa levar para retirar o seu FGTS.

    Um abraço e sucesso sempre.

  13. Então trabalhava em uma empresa por dois anos ..fui na central da empresa pedi conta porem tive um problema de saúde e fiquei ausente por dois anos , trabalhei em outras empresas mais por pouco tempo e na empresa que trabalhei por dois anos não foi dado baixa …como devo fazer? Será que poderei voltar a trabalhar com eles?

  14. Boa tarde! Feliz 2017!!
    Um dúvida, tenho um funcionária que ao longo do ano de 2015 e 2016 faltou 68 dias, faltas não justificadas, a funcionária esta forçando um dispensa, minha pergunta, o periodo aquisitivo de férias ela perdeu pois passou de 32 faltas, como foram 68 faltas posso descontar no proximo periodo aquisitivo?

  15. Marcio Gonçalves

    O governo prometeu flexibilizar a forma de receber o FGTS de contas inativas desde dezembro de 2015, portanto esta será sua oportunidade de fazer isso. Brevemente o governo prometeu fazer o comunicado das formas de saque destas contas.

    Vamos aguardar.

    Um abraço e sucesso sempre.

  16. Fabiana Silva

    Procure seu contador, para resolver a questão da funcionária, pois o sr. precisa comunicar ao contador para que ele deixe consignada as faltas na folha de pagamento, depois disso caso a pessoa não retorne, pode ser feita a rescisão contratual por abandono de emprego.

    Um abraço e sucesso sempre.

  17. Bom dia! Sou guarda municipal concursado e num dos servicos, eu e outro companheiro fomos fazer um lanche numa barraca que fica encostada no nosso posto de servico. Diante disto, fomos notificados por abandono de posto. Isso procede, tendo em vista que havia mais um guarda no posto e que a barraca näo dista nem 10 metros do local de servico!?

  18. Boa tarde meu nome é bruna trabalho há 6 anos num hospital sem carteira assinada apenas por contrato temporário, somente com o direito do décimo terceiro e é salário. Este ano por meio da crise financeira ainda não recebemos o salário d

  19. Boa tarde meu nome é bruna trabalho há 6 anos num hospital sem carteira assinada apenas por contrato temporário, somente com o direito do décimo terceiro e é salário. Este ano por meio da crise financeira ainda não recebemos o salário de janeiro e nem o décimo terceiro por esse motivo não estou indo trabalhar. Há empresa pode me dá abandono de emprego? E quais medidas tomar em relação caso eu venha pôr na justiça eu tenho algum direito.desde já obrigada

  20. Trabalhei 3 anos e meio em um hospital aqui na bahia, e por problemas familiares particulares nao me senti mas avontade para retorna me ligaram e mandaram cartas mas nao dei retorno.
    faz 7 anos, tenho direito a algo?
    Espero por resposta.
    Grato.

  21. Olá,boa tarde,minha licença maternidade acabou e tenho que voltar ao trabalho ,mas como minha bebe não tem nem três meses ainda não posso colocá-la na creche e também não tenho como quem deixá-la ,não estou conseguindo ir trabalhar e não posso pedir a conta pois preciso muito do meu emprego,sei que tenho que trabalhar mais trinta dias para poder ganhar a conta e pegar todos meus direitos ,mas não tenho como ir trabalhar pois não tenho ninguém que possa ficar com ela e não tenho condições de pagar alguém,vocês sabe o que eu posso fazer ?

  22. Boa tarde, eu trabalho como aux. de limpeza e a quase dois meses faltei com atestados, só que somente este mes fiquei sabendo que me mandaram embora por abandono de emprego, pois minha supervisora não entregou meus atestados a empresa, e deu abandono, sendo que ela tinha que abrir um CAT e tambem não abriu, e estou em tratamento por um problema de saude que adquiri na empresa. O que faço agora para não perder meus direitos?

  23. Eu fui concursada em uma prefeitura trabalhai de 1991 a 1998 e mudei pra outra cidade sendo que foi feito ate o acerto na prefeitura, agora descobri que o meu contratado so foi encerrado no ano 2000. esta correto essa situação? ou tenho algum direito sobre esses 2 anos?

  24. meu nome e adrielli eu abandonei o emprego gravida parei de ir nao fui mais na empresta meu filho esta pra nascer gostaria de saber se tenho algum direito

  25. Meu filho trabalhou em uma EMPRESA e simplesmente resolveu que não ia mais, e assim fez ocorre que apesar da empresa ter mandado telegrama nem assim ele foi, dizia que não podia perder dia de serviço (era diarista sem registro) . Agora mais de um ano após resolveu trabalhar registrado novamente mas na empresa eles alegam que demora muitos dias para dar baixa na carteira e estão enrolando ele a uns dois meses. Detalhe quando trabalhou lá era menor, gostaria de saber quanto tempo a empresa p-ode levar para dar baixa na carteira dele e o fato de ter abandonado o emprego prejudica ele agora para arrumar outro serviço? Outra coisa ele tem algum direito a receber? pq na empresa quando vai atrás da baixa na carteira eles o humilham e falam que vai demorar vários dias para fazer isso, Como ele deve proceder pois agora precisa trabalhar registrado novamente.
    O abandono de emprego pode prejudica-lo para arrumar outro serviço?
    Mais uma coisa, a empresa fez o contrato de trabalho dele totalmente errado (nome endereço, horário de trabalho, salario e etc) não assinei portanto não existia contrato de trabalho, ainda assim podem dar justa causa?
    obrigada.
    Ieda

  26. gostaria de saber como proceder na seguinte situaçao.
    Passei no concurso publico em 2011, porem me afastei em 2015. tenho com voltar ao emprego do concurso. tenho algum diretio?
    Teria como e voltar e oque faze?

    URGENTE!!!!!

    desde ja agradeço

  27. Sai do meu serviço em 2014, nao deram baixa na minha carteira e nem teve rescisão indireta, tenho como pedir algum direito trabalhista, levando em consideração que ja passaram 2 anos da prescrição?

  28. Dr. HELIO:
    Minha empregada domestica, devidamente registrada, que trabalhava as seg.feiras, tercas feiras, quintas feiras e sextas feiras, das 14:00 as 18:00 hs com livro ponto, entrou em beneficio do inss em abril/16 ate 18/11/16, por motivo de doenca. Em 17/11/16 pediu prorrogacao que lhe foi negada. Ai entrou em juizo que em 26/12/16 foi indeferido pela justica federal. Diante disto, entrou com recurso e aguarda nova pericia. Desde 18/11/16 nao retornou ao trabalho. Anda com uma sacola cheia de aatestados medicos, alguns do SUS. Diante desta situacao, cabe rescindir o contrato por abandono de emprego?

  29. Boa noite. Nosso empregado rural teve seu benefício do INSS suspenso em agosto de 2016 e 04 meses após a suspensão do benefício nos procurou para que pudéssemos acertar as pendências de salário com ele desde a cessação do benefício. Como proceder nesse caso já que está configurado o abandono de emprego? Ele pleiteia os salários de agosto de 2016 a abril de 2017 sem ter trabalhado + indenizações como férias + 1/3 e 13º salário.

  30. Boa noite. Nosso empregado rural teve seu benefício do INSS suspenso em agosto de 2016 e 04 meses após a suspensão do benefício nos procurou para que pudéssemos acertar as pendências de salário com ele desde a cessação do benefício. Como proceder nesse caso já que está configurado o abandono de emprego? Ele pleiteia os salários de agosto de 2016 a abril de 2017 sem ter trabalhado + indenizações como férias + 1/3 e 13º salário. O abandono de emprego está caracterizado após 30 dias? Como devo agir nesse caso? Devo notificá-lo para apresentar a carteira para baixa e acerto ou devo procurar a justiça do trabalho para desligar o empregado?Temos notícias que esteve trabalhando para várias pessoas após a suspensão do benefício, inclusive para conhecidos.

  31. Diego

    Só quem pode lhe responder é a própria empresa. Como seu direito a cobrar verbas trabalhistas prescreve em 2 anos, você não teria mais direitos. Porém a empresa pode ter depositado em juízo o valor de sua rescisão, neste caso o sr. teria direito as suas verbas caso elas ainda não tenham sido devolvidas.

    Um abraço e sucesso sempre.

  32. Bruna Bento

    Claro que sim, pois a sra. não está indo trabalhar. Faça imediatamente um processo contra a empresa, comprovando todas estas tuas argumentações. Pois a sra. só tem dois anos para questionar verbas trabalhistas.

    Aconselho a sra a procurar seu sindicato e entrar na justiça contra seu empregador. Caso não se sinta satisfeita com o sindicato, procure o MTE em sua região, caso ainda não seja atendida, procure um Advogado Trabalhista.

    Um abraço e sucesso sempre.

  33. Samara

    Seu caso é bastante peculiar. Entendo que a sra. deveria procurar seu empregador e colocar para eles a sua situação. O que a sra. não pode é deixar a empresa sem informações de sua decisão. Procure a empresa e tente um acordo que seja bom para ambas as partes.

    Um abraço e sucesso sempre.

  34. Adrielli

    Somente a empresa pode lhe informar isto, pois existem situações especificas descritas na legislação, que devem ser observadas. Meu conselho: Procure a empresa, não se sentindo satisfeita, procure o seu sindicato, ainda não se sentindo satisfeita, procure um Advogado Trabalhista.

    Um abraço e sucesso sempre.

  35. Oi então eu trabalhava numa usina e nessa época eu tinha 8 anos do ano de 1978 e comecei a trabalhar com carteira assinada fiquei trabalhando ate oito anos na empresa depois de oito anos eu sair do trabalho sem da satisfação a ninguém e não fui trabalhar mais porem só que eu não dei baixa na carteira até hoje, eu queria saber se eu dando baixa na carteira depois desses anos todo se eu tenho direito de receber alguma coisa?

  36. Ieda Oliveira

    Como ele não compareceu ao serviço a empresa, pode demiti-lo por abandono de emprego. Sim, pode demorar ai no máximo 48 horas para ser providenciada a regularização da carteira profissional. Sobre os direitos a receber, tem que verificar com a empresa, caso não se sinta satisfeita com as informações, procure seus direitos. O abandono não o prejudica, pois ele não fica consignado na carteira profissional, somente na Rescisão contratual, que ninguém pode exigir para novo registro. O contrato é uma mera formalidade legal, assinado ou não, houve a prestação de serviços no período e isso é o que conta.

    Um abraço e sucesso sempre.

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *