O empregado que falta continuamente ao trabalho sem motivo justo e sem qualquer comunicação ao empregador está descumprindo a obrigação fundamental de prestar serviço, elemento básico do contrato de trabalho.
Nessas circunstâncias, o abandono de emprego constitui falta grave por parte do empregado, sujeitando-o a rescisão do contrato de trabalho por justa causa.
Para caracterizar a figura do abandono, a ausência deve ser injustificada, ou seja, não deve haver motivo que possa justificar o afastamento do empregado ao serviço. A ausência nessas condições identifica o elemento material desta justa causa.
Uma outra caracterÃstica que se apresenta na sua análise é o elemento psicológico, isto é, a intenção, o ânimo do empregado de não mais voltar ao trabalho.
Apesar da essencialidade do elemento material (faltas injustificadas), a legislação trabalhista não estabelece o tempo em que o empregado deve permanecer afastado do serviço, para caracterizar a justa causa.
O enunciado TST n.º 32 dispõe:”Configura-se o abandono de emprego quando o trabalhador não retornar ao serviço no prazo de 30 dias, após a cessação do benefÃcio previdenciário, nem justificar o motivo de não fazer.”Muito embora o referido prazo de 30 dias tenha sido estabelecido em função da cessação do benefÃcio previdenciário, a doutrina e a jurisprudência têm utilizado tal perÃodo em todas as hipóteses de não-comparecimento injustificado ao serviço, aplicação por analogia ao disposto no artigo 474 da CLT, segundo o qual a suspensão do empregado por mais de 30 dias consecutivos acarreta rescisão sem justa causa do contrato de trabalho.Assim, constata-se que o elemento material da figura do abandono (faltas injustificadas por mais de 30 dias) sobrepõe-se ao psicológico (intenção deliberada de abandonar), o qual passa a ser presumido.Cumpre notar, inclusive, que apesar do interegno de 30 dias, há circunstâncias de fato que tornam evidente a intenção do empregado de não mais voltar ao emprego antes mesmo que se complete o referido prazo.É o caso por exemplo, daquele que, faltando ao serviço durante uma semana, procura colocação em outra empresa e, no horário em que normalmente deveria estar trabalhando para o primeiro empregador, presta serviços para um segundo.
Nesta hipótese, observa-se inequÃvoca intenção do empregado em não mais trabalhar na empresa anterior.
Tal manifestação, para fins de caracterização do abandono de emprego, apresenta-se das mais variadas formas.
Resumindo podemos destacar os seguintes elementos caracterizadores desta justa causa:
- Intenção manifesta do empregado em não mais prestar serviços;
- Afastamento sem justificativa e sem qualquer comunicação ao empregador;
- PerÃodo em que o empregado permanece ausente do emprego;
- Após providências da empresa em notificar o empregado para comparecer ao trabalho, este não se manifesta, ou não justifica as ausências.
As formas de notificação para comparecimento ao trabalho podem ser:
- DomicÃlio conhecido: Pessoalmente, mediante recibo na segunda via da notificação. O recibo pode ser firmado pelo empregado ou por pessoa da famÃlia que o tenha recebido;- por meio do correio, por carta registrada, com aviso de recebimento (AR); e- pelo cartório de tÃtulos e documentos, com comprovante de entrega.A referida notificação tem que ser anotada na ficha ou livro de registro de empregado, juntamente com o comprovante de recebimento.
- Domicilio desconhecido: Estando o empregado faltoso em lugar incerto e não sabido, pode-se notificá-lo por edital publicado pela imprensa. Nota-se, entretanto, que a jurisprudência trabalhista não é pacÃfica quanto à adoção desse método de convocação, assim, é aconselhável ao empregador valer-se de testemunhas, conforme as circunstâncias peculiares que envolvem cada caso.Decorrido o prazo concedido sem qualquer manifestação do empregado, a rescisão do contrato de trabalho é automática.Cabe à empresa enviar aviso de rescisão ao empregado, mediante uma das formas acima.Rescindindo o contrato, deve-se anotar a baixa na ficha ou livro de registro de empregado, comunicando a rescisão ao ministério do trabalho e emprego (MTE) por meio do cadastro geral de empregado e desempregado (CAGED).De acordo com parecer da procuradoria-geral do INSS, as notas inseridas na CTPS, que abonem ou desabonem a conduta funcional do empregado são proibidas, acarretando, inclusive, a inutilização do documento, e sujeitando o empregador à multa. Portanto, a dispensa por justa causa não deve ser anotada na CTPS.
Contudo há situações em que o empregado após ser convocado pela empresa, retorna ao serviço (após o 30º dia consecutivo de ausência do trabalho) sem que se caracterize, necessariamente, a figura do abandono de emprego:
- Se o empregado retornar dentro do prazo concedido e apresentar motivo que justifique a sua ausência, presume-se sua intenção de continuar no emprego.
As faltas, uma vez justificadas, podem ou não ser descontadas, para qualquer efeito legal, dependendo do motivo apresentado;
- O retorno ao trabalho ocorre após o prazo estabelecido, mas com justificativa oriunda de circunstâncias excepcionais, com a impossibilidade de reassumir a função por motivo de detenção, doença mental etc.
Porém, se o empregado atende à convocação do empregador, após o 30º dia de ausência, e não justifica as faltas ocorridas, fica a critério deste demiti-lo por justa causa, suspendê-lo, adverti-lo, demiti-lo sem justa causa, simplesmente descontar os dias parados, abonar as faltas respectivas ou, ainda, não praticar qualquer punição.
Boa tarde,
Sou comercial a 2 anos na empresa de telecomunicações.
Eu no més de dezembro falei com o meu chefe para uma dispensa sem remuneração de 2 meses, alegando que viajaria para acompanhar a minha esposa para umas consultas fora a provÃncia.
O mesmo pediu-me para formalizar um email, e o fiz. ausentei-me e depois ele ligou-me para aparecer e falar-mos com RH e já havia viajado.
passando um més o Rh mandou um email para comparecer e não estava na cidade.
Alguns dias depois fui a cidade para pegar uns valores em pessoas e acabo cruzar com um colega e passou lá informação a o Rh que supostamente estou em outro emprego! Dia seguinte mandam uma carta a pedir que comparece-se em 5 dias caso sera considerado abandono por justa causa. Assinei e não apareci porque tive de voltar a viajar a famÃlia urgente e agora que estou lesado em abandono eu já não me interessa trabalhar com a mesma empresa por não considerarem e quero trabalhar conta propiá até aparecer algo melhor porque os salários lá atrasam muito e sinto que não estou a desenvolver. sera que ainda posso escrever a carta de rescisão? Como procedo? Os mesmo já me cortaram o acesso a email da empresa que antes respondia a distancia e desviaram para o email dum meu colega assistente para estar dentro dos negócios diretos alguns clientes!
Att/ Zé carlos
Douglas
Sem duvida, o dinheiro depositado no FGTS é seu. Para retira-lo existem algumas regras básicas. No seu caso que foi abandono de emprego, a empresa pode lhe conceder uma chave para retirar o seu saldo disponÃvel. Caso não seja possÃvel a empresa lhe conceder o sr. pode se dirigir até uma agência da CEF e de posse dos documentos que comprovam seu desligamento da empresa, eles lhe pagam o referido valor.
Um abraço e sucesso sempre.
Ana
Esta sua situação e muito individual, para responder corretamente somente a empresa onde a senhora tem seu vÃnculo. Quanto a questão da sua carteira de trabalho lembramos que depois que a senhora conseguir a nova carteira terá que retornar a empresa e solicitar que seja assinada com os dados do seu registro anterior (da empresa).
Um abraço e sucesso sempre.
Cristian
Sim. ele tem todos os direitos previstos na legislação, seu empregador também tem direito de lhe cobrar todas as faltas, bem como lhe demitir por justo motivo. Ele tem direito de lhe conceder a baixa na carteira profissional.
Um abraço e sucesso sempre.
Rafaela
Ninguém é obrigada a assinar nada. Procure o auxÃlio do seu sindicato de classe, eles com certeza a ajudarão a encaminhar o seu caso da melhor forma possÃvel. Se não assinaram tua carteira, não assine a rescisão. Eles que resolvam os problemas deles da forma que melhor lhes aprouver.
Um abraço e sucesso sempre.
Zé Carlos
Seu caso como é bastante especifico e bem direto, deve ser resolvido diretamente na empresa. Arrume um tempo e vá até a empresa e resolva todas as suas pendências com eles. Passe um e-mail, mande uma carta, um telefonema, use um meio de comunicação e fale com eles que o sr. irá lá resolver a sua relação trabalhista com eles.
Com certeza o sr. irá resolver o seu problema com a empresa e tudo retornará ao normal depois de uma boa conversa sobre o assunto.
Um abraço e sucesso sempre.
Boa noite,
Prezados,
estava de folga domingo dia 15/03/2016 e consultando o saldo de minha conta descobrir que a empresa depositou o saldo da minha recisão contratual, no dia seguinte segunda feira falei com o responsável do RH da empresa do qual me informou que era para eu devolver o valor para o banco pois havia ocorrido um erro, mais o que acontece agora é que até o momento eu tinha que receber o vale de trabalho quinzenal nesta data e não recebi, sendo que após passa para a empresa tudo que esta acontecendo nem assim ele conseguem me informar claramente o que aconteceu fui DEMITIDO OU NÃO POIS ATÉ O MOMENTO TODOS OS MEUS ACESSOS DA EMPRESA ESTÃO BLOQUEADOS INCLUSIVE O MEU CARTÃO DE PONTO ELETRÔNICO PASSO IMPRIMO O COMPROVANTE MAIS NÃO REGISTRA PARA EMPRESA.
O QUE DEVO FAZER?
Rosa
So quem pode lhe dar uma informação concreta é a empresa. Infelizmente esse seu caso é único e sem explicação exceto pela empresa, que precisa fazer isso formalmente, ou seja, tem que lhe mandar um ofÃcio/carta/memorando, ou qualquer nome que se queira dar lhe informando da sua situação atual com a empresa e explicando porque não registra o seu ponto e porque foi depositado o dinheiro em sua conta.
Um abraço e sucesso sempre.
Procurei a ex empresa para solicitar baixa na minha carteira mais eles se negan afirmando q ja se passou muito tempo e agora oq devo fazer?
Fabricio Rufino
A saÃda é o Sr. procurar seus direitos. Procure o sindicato de classe, caso não fique satisfeito, procure o Ministério do Trabalho. Caso nenhum dos dois resolva a questão, procure um Advogado Trabalhista que ele com certeza o ajudará na questão.
Um abraço e sucesso sempre.
Oi, por favor gostaria de saber pra quem não é registrado, e só ficou 1 semana no emprego com 2 dias de treinamento .. E depois não foi mais ao serviço no prazo de 30 dias sem justificativa.. Tem direito aos dias trabalhados mais a comissão por pessoa ou não tem direito a nada??!
Obg desde já!
Antônio comprou no Ãnicio deste a empresa de Iago. Firmaram um contrato no qual se acertou que a venda seria livre de quaisquer despesa, inclusive as tributárias. Decorrido os 4 meses no ato da compra fiscais tributários verificaram as seguintes infrações fiscais:
A- IPI relativo ao ano interior recolhido a menor por erro no cálculo do tributo.
B- no ano anterior ao da venda Iago inseriu notas falsas na contabilidade.
C- apurada a existência de caixa 2 no ano anterior.
D- importação de mercadoria sem pagamento de imposto.
Com base nessas informações :
1) Quais são as responsabilidades tributárias de Antônio, sabendo que Iago aposentou-se?
2) Qual a força jurÃdica do contrato no que se refere as despesas tributárias?
3) O que siginifica a expressão caixa 2 ?
4) Antônio é responsável pelos crimes fiscais ?
Caroline
Claro que tem direito aos dias trabalhados! Porém terá que restituir empresa pelos dias de falta sem justificativa, pois estes dias de treinamento foram perdidos. O registro é uma mera formalidade legal, sendo o trabalho prestado efetivamente a prova maior que você tem que receber a remuneração.
Um abraço e sucesso sempre.
Marcelo
Com base nas suas informações:
1) Independentemente da situação atual de Lago, ele deve ser responsabilizado pelas situações descritas.
2) Se o contrato for considerado legal ele tem força de Lei sobre a parte que o descumpriu.
3) Depende de como isto foi descrito na infração! Com base em quais alegações se chegou a este “caixa 2”?
4) Na medida de sua responsabilidade! Sem duvida alguma.
Um abraço e sucesso sempre.
Quem abandonou o emprego e depois de 3 anos quiser voltar para mesma empresa consegue ?
Boa tarde!! Eu abandonei meu emprego em junho de 2011, posso sacar meu FGTS somente com o meu cartão cidadão já que não dei baixa na minha carteira??
Sai da empresa brigado, e a minha carteira ficou lá e nunca mais voltei para pegar.
Obrigado.
Boa tarde, no passado dia 24 de Maio abandonei o meu posto de trabalho devido a doença e desloqueime ao meu centro de saude e pedi baixa até ao final do meu contrato de trabalho pois nao estava em condições de trabalhar. No entanto a minha patroa obrigou-me a assinar uma declaração em como abandonei o meu posto de trabalho sem aviso prévio. E para além disto as datas das declarações estão todas diferentes. Sendo que a da declaração data 2 de junho que eu assinei dia 1 e ado certificado e da denúncia tambem data dia 5 de Junho. Eu estava a substituir uma baixa de gravidez que terminava dia 29 Maio.
Tenho direitos?
Evellyn
Caso a empresa permita? Sem duvida alguma que pode. Essa é uma decisão da empresa, e somente dela.
Um abraço e sucesso sempre.
Marcio Gonçalves
É importante ires recuperar tua carteira, pois tu podes perderes alguns direitos sociais importantes, por falta da carteira. Esqueça a briga e volte para recuperar tua carteira.
Um abraço e sucesso sempre.
Marisa Neves
Claro que sim. Direitos são adquiridos a cada vez que a senhora completa um dever. Então procure os seus direitos, primeiro na empresa, depois no seu sindicato, depois no Ministério do Trabalho e se ainda não se sentir satisfeita, procure um Advogado Trabalhista, ele com certeza poderá ajuda-la na busca por seus direitos.
Um abraço e sucesso sempre.
Bom dia meu marido trabalha a um ano em uma transportadora ele é motorista esta com ferias vencidas, e depois de muito estrece ele acabou discutindo com a patroa e abandonou o serviço com um monte de coisas para ser feita, ele tem direito de fazer acerto ? ou ela pode alegar justa causa e se negar a pagar ele?
Ontem passei mal e fui ao hospital SUS da 12:15 as 18:43 o médico nao quis me da atestado e me deu declaração de horas . Eu posso levar advertência escrita por conta da declaração desse horário. Meu horário de trabalho é das 9:25 as 18h
bom dia,, tem uma pessoa, que se assidentou no trabalho, cortou o pulso, pois o mesmo trabalha em um frigorifico, ficou 10 meses afastado , e o INSS Liberou, claro que ficou com um pequeno problema na mãos, pois atingiu o nervo, só que essa pessoa não quer mais e pela lei tem 1 ano para a empresa demiti-la, e ele começou a faltar para ver se ia colocado embora e a empresa não fez, o mesmo colocou a empresa no Ministério , trabalhando e a partir de ontem não foi mais por conta própria pois ficou sabendo que iriam enviar uma carta para o trabalho do ministério? a pergunta é ele terá direito em ganhar essa causa? por que o advogado dele disse que pegará mais ou menos R$ 100.000,00 ,, OBRIGADO
Bom dia! Tenho uma colaboradora que após licença maternidade não retornou ao trabalho e não prestou qualquer esclarecimento, permaneci com ela em minha folha de pagamento, lançando apenas as faltas injustificadas, por se tratar de uma boa colaboradora. Agora ela deseja retornar ao trabalho, gostaria de aceitá-las, mas preciso saber se isso não acarretará problemas futuros, poderia me orientar quanto a isso?
ola tenho um amigo que abandonou o emprego por mais de 30 dias e tem quase um ano na empresa e sem carteira assinada ele tem direito a alguma coisa ?
Boa Tarde!
Tenho dois empregos, um do qual eu fui afastada, porém não consegui o beneficio e até hoje não voltei lá para dar baixa ou pedir demissão, pois fiquei com depressão quanto a empresa e empresa parou de me procurar, informando que seria caracterizado abandono de emprego.
No dia 01/08/2016 fui demitida da segunda empresa do qual eu trabalhava e hoje não sei a situação que fiquei na primeira empresa.
A pergunta é, vou conseguir dar entrada no meu seguro desemprego, se nessa primeira empresa tiver caracterizado de fato abandono de emprego?
Patricia
Mesmo com justa causa, ele tem os direitos adquiridos a receber. Claro que ele tem que procurar a empresa para fazer um acordo, que seja bom para ambas as partes. Caso não se sinta satisfeito, procure o sindicato da classe para que eles lhe auxiliem, caso ainda não se sinta seguro, procure o MTE, caso ainda não se sinta seguro, procure um Advogado Trabalhista.
Com certeza ele encontrara guarida em um destes locais e terá seus direitos garantidos.
Um abraço e sucesso sempre.
Pamela
Sim. Porém você tem a justificativa para contestar a Advertência.
Um abraço e sucesso sempre.
Gildomar
Essa é uma informação bastante individualizada. Somente conhecendo o processo com mais profundidade seria possÃvel dizer isso. Caso fique comprovado que a empresa deixou de cumprir alguma cláusula da legislação que trata de segurança do trabalho… com certeza o funcionário será indenizado pelo acidente. Porém qualquer outra informação diferente disso é ilação.
Um abraço e sucesso sempre.
Camila
Sim. Com certeza acarretará, porém nada que possa inviabilizar o retorno da funcionária. O melhor, já que a senhora a manteve no quadro de funcionários, que a senhora a aceite e mantenha as faltas injustificadas, pois isso minimizara os problemas futuros.
Um abraço e sucesso sempre.
Juliana Souza
Claro que sim. A carteira é somente uma formalidade legal, os direitos são adquiridos com a comprovação de vÃnculo com a empresa. Não existe a necessidade de carteira assinada para o empregado ter seus direitos previstos em Lei. Claro que com ela é bem amais simples comprovar o veÃculo empregatÃcio!
Um abraço e sucesso sempre.
Debora
A sua dispensa sem justa causa no segundo emprego é que lhe dará o direito ao seguro desemprego.
Um abraço e sucesso sempre.
Boa tarde. Trabalho em um pague fácil e tive uma quebra de caixa.
Que seria descontado mensalmente da quebra de caixa que eu recebia, mas fui dispensada, nesse caso o que deve ser feito? Tento q pagar de uma vez?
Boa noite, estava em uma empresa na qual não estava satisfeito com a mesma devido a fgts atrasado, as vezes atrasava salário, minha primeira férias me pagou depois do tempo limite,tenho férias vencida e estava acontecendo algumas questões desagraveis, por último houve uma discussão no dia 09/08 e devido a isso queria dar um basta nisso, pois para mim não dá para ficar discutindo, pois estava me esforçando para fazer o meu trabalha da melhor forma possÃvel, procurei a empresa para fazer um acordo, pois também não acho legal deixar tudo assim, e agora vejo que estão enrolando para fazer um acordo e sei que tem um tempo limite para caracterizar como abandono de emprego,e meu tempo está acabando.Já procurei um advogado e ele disse que as provas que dei a ele não são suficientes para dar justa causa na empresa, ou seja o advogado me abandonou,como devo agir nesta situação?
Boa tarde!
Meu funcionário esta registrado desde 2004, e em 2007 ele se afastou pelo INSS. o INSS indeferiu o pedido dele de prorrogação do beneficio. Entao o funcionário ficou sem receber da empresa e do INSS. ELe tentou recentemente afastamento que foi indeferido, com isso em mãos foi encaminhado uma carta de apresentação a empresa, caso contrario seria considerado abandono do trabalho.
O funcionário compareceu dentro do prazo das 48 horas e foi encaminhado para o médico do trabalho.
Quais serão o procedimentos caso o atestado dê APTO ou INAPTO.
Sucesso sempre….
Lara Verbeno
Essa situação é sempre prevista no regulamento que a empresa lhe repassou quando de sua entrada na empresa. Só quem pode lhe responder é a empresa.
Um abraço e sucesso sempre.
Funcionário doméstico que ficou por 10 anos recebendo auxÃlio doença pelo INSS e recebeu alta. Só nos comunicou da alta alguns meses depois, quando passou a ter dificuldades financeiras. Tem uma doença grave (artrite reumatóide) e não tem condições de trabalho – já entrou com recurso junto ao INSS, mas ainda não teve nenhuma resposta. Posso demitir? recusa-se a me apresentar a Carteira de Trabalho. Tem endereço conhecido, já o visitei, mas não tem como voltar ao trabalho. Como devo proceder? Não tenho como assumir financeiramente um funcionário que não pode trabalhar.
Obrigada,
Ola boa tarde.
Como disse na pergunta a cima abandonei o trabalho a 5 anos e agora quero regularizar minha situação, procurei a empresa ondi abandonei e ela se negou a dar baixa na minha ctps elegando ja ter se passado muito tempo e agora oq eu devo fazer para regularizar minha situação? Obrigado! !!
Ola boa tarde.
Como disse na pergunta a cima abandonei o trabalho a 5 anos e agora quero regularizar minha situação, procurei a empresa ondi abandonei e ela se negou a dar baixa na minha ctps elegando ja ter se passado muito tempo e agora oq eu devo fazer para regularizar minha situação? Obrigado! !!!!!
Rodrigo
Procure o seu sindicato e eles irão até o MTE e notificarão a empresa. O seu tempo é de até 30 dias ininterruptos sem justificativa.
Um abraço e sucesso sempre.
Vanessa
Deve ser um procedimento para cada situação! Não podemos antecipar algo que ainda não aconteceu.
Um abraço e sucesso sempre.
Priscila Fagundes
Claro que sim. De posse do documento de retorno dele. Como ele deixou de comparecer ao serviço depois de ter tido alta, a senhora pode e deve demiti-lo, sob pena de assumir financeiramente uma situação que não é sua.
Um abraço e sucesso sempre.
Boa tarde Hélio estou gestante de 35 semanas mas ja tem 5 semanas que não vou trabalhar e não as justifiquei.
Não empresa que eu trabalho eles não pagam o fgts,o Vale compras ja tinha 3 atrasado estava indo pro 4.
Tentei pedir conta uma vez mas justificaram que se eu pedice as contas não teria direito a nada
Mas se eu contribuir a mais de um ano tenho direitos ao seguro desemprego né? Mas no meu caso eles não pagam mas descontam todo mes do salario oque posso estar fazendo a reispeito disso?
Eles podem me mandar em bora por justa causa?
Ou não pelo fato de não pagarem o meu fgts.
Aguardo sua resposta obrigando
Vanessa
Caso o atestado dê apto, o empregado tem que voltar ao trabalho imediatamente. Caso o atestado dê inapto o empregado tem que retornar ao INSS e solicitar aposentadoria. Para a empresa significa que se ele não retornar com uma confirmação do INSS em 30 dias a empresa pode consignar faltas e preparar para demiti-lo por abandono de emprego.
Um abraço e sucesso sempre.
Priscila
Sim, pode demiti-lo, desde que ele não consiga comprovar a inaptidão ao trabalho. A senhora pode demiti-lo, mesmo que ele não apresente a carteira de trabalho. A senhora não tem obrigação de sustentar financeiramente por temo indeterminado um funcionário que não tem condições de trabalhar.
Um abraço e sucesso sempre.
Boa tarde Helio.
Trabalhei 5 anos registrado em uma empresa e abandonei o serviço.Atualmente estou a 1 ano em um novo emprego.Para sacar o Abono salarial tem que ter no mÃnimo 5 anos de registro,gostaria de saber se perco esses 5 anos de registro em carteira para receber esse beneficio?
Obrigado.
Boa tarde,
Tenho uma duvida,
Foi realizado um acordo em audiência, a reclamante estava pedindo rescisão indireta, no entanto não comparecia na empresa sem justificativa, desde 20/06/16,.
Ela aceitou o acordo por “abandono de emprego” e recebeu as verbas rescisórias e o seguro desemprego.
No entanto , a empresa solicitou que constasse como data da baixa da CTPS 01/09/16. Mas o ultimo dia trabalhado foi dia 20/06.
Tem algum problema?
A empresa alegou que é para nao dar problema no CAGED.
O juiz homologou o acordo normalmente.
Pode vir a dar algum tipo de problema?
Desde já agradeço.
Boa tarde,
Estou com uma dúvida.
Foi realizado um acordo em audiência. A reclamante ajuizando a ação pedindo rescisão indireta.
No entanto a reclamante não comparecia na empresa desde o dia 20/06/16, sem justificativa.
Foi realizado o acordo em audiência. A reclamante aceitou praticamente “ o abandono de empregoâ€, recebeu as verbas rescisórias e o seguro desemprego.
No entanto, a reclamada solicitou que a data da baixa da CTPS fosse dada como sendo 01/09/16.
Tem algum problema? Tendo em vista que o ultimo dia realmente trabalhado pela reclamante foi dia 20/06 ( que ela realmente compareceu na empresa).
A empresa alegou que facilitaria no CAGED.
O juiz homologou normalmente.
Mas fiquei com essa dúvida. Se poderia acarretar algum problema essa divergência de data.
Desde já agradeço.
Boa tarde. Em março de 2013, faltei a 3 semanas e me deram abandono de emprego. Saà da empresa sem dá baixa na carteira e sem ir ao sindicato, nem assinei nada de rescisão. Agora em 2016, fizeram 6 anos do ocorrido e faço aniversário em dezembro. Gostaria de saber se tenho direito a pegar o fgts? Muito obrigado pela atenção
Helio
eu era motorista de caminhao em uma empresa minha mae que na verdade é minha avó que ela me criou estava em fazeterminal no hospital e acabei faltanto 2 semanas enfim ela faleceu retornei a empresa apresentei o atestado de obito e ok so que quando fui voltar as minhas atividades nao me deixaran retornar para o caminhao em que eu trabalhava em ves do caminhao que eu trabalhava me deran o caminhao do castigo que eles chaman por eleser bem antigo e sem saberem do porque eu me ausentei os colegas de trabalho e alguns lideres riran muito de mim eu fiquei envergonhado e quando acabou o dia nao voutei mais ,eu queria saber se tenho direito de receber algum saldo tinha 11 meses de registro