Na cessação de uso de equipamento emissor de cupom fiscal – ECF, o usuáio apresentara, à repartição da Receita Estadual o formulário “Pedido e Cessação de Uso” devidamente preenchido e acompanhado de:
- vias do atestado de intervenção técnica em ECF emitido para cessação de uso do equipamento;
- declaração do contribuinte usuário que contenha:
- motivo determinante da cessação de uso;
- documento que será utilizado para comprovação de saÃdas de mercadorias, no caso de continuidade das atividades do estabelecimento;
- destinação que será dada ao equipamento de controle fiscal;
- arquivo magnético com todos os dados gravados na memória de fita-detalhe, no caso de ECF com memória de fita-detalhe;
O estabelecimento deverá comprovar a escrituração fiscal dos valores gravados na memória fiscal do equipamento, apresentando:
- leitura da memória fiscal, compreendendo todos os dados gravados desde a autorização de uso, concernente ao estabelecimento usuário;
- Mapa resumo de ECF, no caso de estabelecimento obrigado à utilização, relativo a todos os perÃodos de apuração;
- livro registro de SaÃdas e de Apuração do ICNS, relativos aos dados gravados desde a autorização de uso.
O estabelecimento deverá manter o ECF à disposição do fisco até que seja deferido o pedido.