Cessação de uso de equipamento emissor de cupom fiscal

Na cessação de uso de equipamento emissor de cupom fiscal – ECF, o usuáio apresentara, à repartição da Receita Estadual o formulário “Pedido e Cessação de Uso” devidamente preenchido e acompanhado de:

  1. vias do atestado de intervenção técnica em ECF emitido para cessação de uso do equipamento;
  2. declaração do contribuinte usuário que contenha:
    1. motivo determinante da cessação de uso;
    2. documento que será utilizado para comprovação de saídas de mercadorias, no caso de continuidade das atividades do estabelecimento;
    3. destinação que será dada ao equipamento de controle fiscal;
    4. arquivo magnético com todos os dados gravados na memória de fita-detalhe, no caso de ECF com memória de fita-detalhe;

O estabelecimento deverá comprovar a escrituração fiscal dos valores gravados na memória fiscal do equipamento, apresentando:

  1. leitura da memória fiscal, compreendendo todos os dados gravados desde a autorização de uso, concernente ao estabelecimento usuário;
  2. Mapa resumo de ECF, no caso de estabelecimento obrigado à utilização, relativo a todos os períodos de apuração;
  3. livro registro de Saídas e de Apuração do ICNS, relativos aos dados gravados desde a autorização de uso.

O estabelecimento deverá manter o ECF à disposição do fisco até que seja deferido o pedido.

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