O empresário agora pode decidir qual o valor do seu recolhimento na GRCI antigo carnê de INSS, ou seja ele não precisa aguardar o interstÃcio de tempo de 12 ou 24 meses para passar de um salário para dois, para três e assim por diante.
A partir de agora se ele paga sobre um salário por mês ele pode imediatamente passar para um recolhimento sobre dez salários por exemplo.
A aposentadoria por idade é devida ao segurado que, cumprida a carência exigida, completar 65 anos de idade, se homem, e 60, se mulher, reduzidos para 60 e 55 anos, respectivamente, no caso de trabalhadores rurais, bem como o produtor rural, o garimpeiro e o pescador artesanal que trabalhem, comprovadamente, em regime de economia familiar.
Referido benefÃcio consiste numa renda mensal de 70% do salário-de-benefÃcio mas 1% deste, por grupo de 12 contribuições mensais, até o limite de 100% do salário-de-benefÃcio, não podendo o seu valor ser inferior ao salário mÃnimo, nem superior ao limite máximo de salário-de-contribuição.
No cálculo do salário-de-benefÃcio será considerado a média aritmética simples dos maiores salários-de- contribuição, corrigidos monetariamente, correspondentes a, no minimo, 80% de todo o perÃodo contributivo decorrido desde a competência julho/1994, multiplicada pelo fator previdenciário, garantindo-se ao segurado a opção pela não aplicação do fator previdenciário, devendo o INSS, por ocasião do benefÃcio, proceder ao cálculo da renda inicial com e sem o fator previdenciário.
A aposentadoria por invalidez, uma vez cumprida, quando for o caso, a carência exigida, é devida ao segurado que, estando ou não em gozo de auxÃlio-doença, for considerado incapaz e insusceptÃvel de reabilitação para o exercÃcio de atividade que lhe garanta a subsistência, e ser-lhe-á paga enquanto permanecer nesta condição.
A renda mensal inicial da aposentadoria por invalidez, inclusive a decorrente de acidente do trabalho, é igual a 100% do salário-de-benefÃcio, não podendo ser inferior a um salário mÃnimo, nem superior ao limite máximo do salário-de- contribuição.
Por sua vez, o valor da aposentadoria por invalidez do segurado que necessitar da assistência permanente de outra pessoa será acrescido de 25%, observada a relação constante do anexo I do RPS.
No cálculo do salário-de-benefÃcio será considerado a média aritmética simples dos maiores salários-de-contribuição, corrigidos monetariamente, correspondentes a, no mÃnimo, 80% de todo o perÃodo contributivo decorrido desde a competência julho/1994, garantindo-se ao segurado que, até 28.11.99, tenha cumprido os requisitos para a concessão do benefÃcio, o cálculo do valor inicial considerando-se como perÃodo básico de cálculo (PBC) os 36 meses imediatamente anteriores áquela data, assegurada a opção pela forma de cálculo mais vantajosa.
A aposentadoria especial, uma vez cumprida a carência exigida, será devida ao segurado que tenha trabalhado durante 15, 20 ou 25 anos, conforme o caso, sujeito a condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade fÃsica.
A renda mensal inicial da aposentadoria especial será igual a 100% do salário-de-benefÃcio, não podendo ser inferior a um salário mÃnimo, nem superior ao limite máximo do salário-de-contribuição.
No cálculo do salário-de-benefÃcio será considerado a média aritmética simples dos maiores salários-de -contribuição, corrigidos monetariamente, correspondentes a, no mÃnimo, 80% de todo o perÃodo contributivo decorrido desde a competência julho/1994, garantindo-se ao segurado que, até 28.11.99, tenha cumprido os requisitos para a concessão do benefÃcio, o cálculo do valor inicial considerando-se como perÃodo básico de cálculo (PBC) os 36 meses imediatamente anteriores aquela data, assegurada a opção pela forma de cálculo mais vantajosa.
Respeitável Dr. Helio,um cliente com81 anos de idade,44 anos de registrado no CNPJ, micro empresa, pagou a Previdencia Social com o código 2100 no perÃodo de MAIO a DEZEMBRO de 1996, à luz de uma LEI,I.NORMATIVA, DECRETO ou algo equivalente, está no Simples Nacional desde o inÃcio, tudo OK. Observe a incompetencia do funcionário que confere os documentos (no INSS) agencia em Santa Maria da Vitória, (BA): QUE NO SISTEMA NÃO EXISTE NADA SOBRE A MICROEMPRESA ALà PRESENTE; QUE AS PGS APRESENTADAS É DA RECEITA FEDERAL, CND DO INSS É DA RECEITA FEDERAL E OS ABSURDOS CONTINUARAM. Portanto meu amigo o que devo fazer para requerer a aposentadoria deste contribuinte. Deus o abençoe. Respeitosamente, Celso.
Em 01/06/2012.
Luiz de Paula Nunes
Claro que sim. Invalidez significa que o sr. não tem condições de trabalhar. Como o sr. pedira aposentadoria por invalidez trabalhando?
Um abraço e sucesso
Cris
Infelizmente ela com 57 anos não tera mais direito a aposentadoria, sim tera direito a um peculio. Como ela não se podera se aposentar por tempo de contribuição, que é uma das possibilidades tendo uma empresa aberta e funcionando, ela precisa procurar a previdencia social para se informar sobre a situação individual dela.
Um abraço e sucesso
Carlos E. Machado
Sim. Porém o sr. tera que pedir uma autorização para a previdencia social, pois não existe possibilidade de se emitir qualquer imposto com data anterior a 5 anos. Então no seu caso, as GPS de até cinco anos podem ser emitidas e pagas normalmente, somando mais contribuições para que o sr. possa se aposentar.
Um abraço e sucesso
Celso Narciso Vasconcelos Oliveira
Na realidade o funcionário da RFB, devia ter lhe dito que até 1999, não existia recolhimento de previdencia social via empresa, somente pagamento através do carnê de INSS. Portanto esses valores pagos pelo seu cliente são referentes aos funcionários e não ao empregador. Portanto o que o sr. tem que fazer é comprovar os 35 anos de recolhimento.
Um abraço e sucesso
Descobri que meu contador só depositou a primeira parcela do meu INSS em 1996 eu recolho no 11% pois tenho empresa ltda e estou atrasado 16 anos só que pretendo recolher estes anos atrasados no 11% sobre 2 sálarios e os 19 anos que faltam sobre 10 salarios tenho hoje 38 anos vou completar 35 anos de contribuição com 58 anos, minha empresa é ltda. Minha dúvida é vale a pena? e o sr poderia me dizer caso eu faça tudo certinho + ou – eu vou conseguir me aposentar recebendo quanto fico muito grato por uma ajuda sou leigo e vejo dos em minha volta dando opiniões divergentes.
tenho 55 anos e contribuo desde 1993 11% como autonoma (costureira), quero contribuir mais para aposentar com pelo menos 3 salarios, o que faço?
Jonas
Entendo que não compensa o sr. recolher o atrasado com esta valor, pode ser com 1 SM, pois o sr. ainda é muito novo para se aposentar e o valor atrasado não compora sua aposentadoria. O melhor seria recolher o atrasado com 1 SM e os recolhimentos futuros iniciar com 2 SM e ano a ano ir aumentando, pois assim o sr. tera um beneficio melhor devendo se aposentar com 5 ou 6 SM no final. Caso o sr. consiga fazer o recolhimento de 10 SM nos ultimos 10 anos o sr. terá uma aposentadoria próxima dos 6 ou 7 salarios. Em função de sua idade o sr. deveria pagar somente os 5 ultimos anos por 1 SM e postergar a sua aposentadoria, iniciando agora o recolhimento de 2 SM e aumentando gradativamente, pois quanto mais velho se aposentar menor será sua diferença entre o salario que paga e o o salario que irá receber.
Um abraço e sucesso
Maria de jesua
começe a pagar pelo menos sobre 5 SM a partir deste mês. Com certeza quando a sra. tiver 60 anos tera uma aposentadoria próxima dos 3 SM, ou um pouco mais. Este valor mensal hoje será equivalente a 1 SM.
Um abraço e sucesso
Trabalhei no Brasil de 1973 a 1982 e depois mi transferi para a Europa. Tenho 55 anos e gostaria de saber como faco para haver o extrato do INPS. Tenho ainda a minha carteira de trabalho com todos os depositos feitos, tudo regular. Obrigada.
Após pesquisas próprias,junto à legislação previdenciária,hoje,c/ 61 anos,verifiquei inÃcio de contrib.como contribuinte individ.de 06/1986 (salário de contribuição 1.250,00) até 08/1997 (206,35).Inúmeros “problemas”, só agora me alertaram p/ necessidade da Aposentadoria.Como completei idade MAS apenas 137 contribuições…Já fui ao INSS, mas, funcionária foi “evasiva”…apressada (não respondeu a nenhuma das minhas colocações) e, ouso perguntar-lhe:Não me encaixo na “Lei dos 10 anos”…Mas, dos 15, certamente.Então, como faço? Poderia pagar Tudo de uma única vez,completando os 15 anos? E, em seguida, entrar c/ processo, e, em quanto tempo, aproximadamente, começaria a receber?Qual a Melhor “Fórmula”p/ estar próxima do Teto?Devo ir “de cara lavada” ao INSS,ou recomendaria um acompanhamento e assessoria jurÃdica?Não sei se fui clara, mas, AGRADEÇO sua resposta.
Rosana Laporta
Se dirija até um agência da previdência com sua CTPS, que com certeza eles lhe fornecerão as informações necessárias. Antes faça um agendamento pelo site e/ou ligue no telefone 156 que é o telefone da previdencia social em sua região.
Um abraço e sucesso
Elisa
O que a sra precisa fazer é recolher os ultimos anos para completar seus 15 anos de recolhimento, na maximo possivel, para que tenha condições de se aproximar do teto. O melhor seria a sra de posse desta documentação procurar um contador para lhe auxiliar nos recolhimentos. Não existe necessidade de assessoria juridica, porém se a sra quiser se aposentar com um SM e por idade a sra terá direito, nesse caso devera procurar assessoria.
Um abraço e sucesso
poderia me ajudar… sou Veterinária e Micro Empresária, tenho um pet shop, quero contribuir, supoe-se um salário de R$ 1.500,00 ,o que pagarei para previdencia e quais os meus benefÃcios..aguardo auxÃlio…
Izabel C jardim
A previdencia hoje funciona como uma seguradora. Seus beneficios serão em sintese direito a aposentadoria por tempo de contribuição (30 anos), por idade (60 anos) ou por inavlidez permanente. O calculo funciona de forma bem simples da seguinte maneira: A previdencia considera suas 180 (cento e oitenta) maiores contribuições desprezando as menores. Com base neste valor eles aplicam o fator previdenciário que vem a ser a diferença entre a sua idade no dia do pedido da aposentadoria com a previsão de vida media do Brasileiro, quanto maior a diferença maior o desconto.
Um abraço e que no ano vindouro tenha muito sucesso.
Sou funcionário de empresa privada e também sou Micro Empreendedor Individual,
A contribuição é feito pelas 2 situações ,
Um destes trabalho me deu um Problema de coluna ou vou precisar me encostar.
Como faço o calculo do valor que vou receber por contribuir em 2 situações?
Lencastre Costa
Na teoria o sr tera direito a soma das duas contribuições. Na pratica isso so acontecera se o sr se aposentar por invalidez permanente. Que Deus lhe conceda um ano cheio de grandes realizações.
Um abraço e sucesso
Prezados,
sou micro empresario e socio majorotário da minha empresa,tenho 90% e meu irmao 10% , nao possuimos funcionarios,meu irmao eatá se desligando da empresa e eu ficarei sozinho.È possÃvel requerer aposentadoria por invalidez? Uma vez que sou diabético,tenho pancrátite crônica,espondiloartrose dorso-lombar,ateromatose aorto-iliaca leve,tive câncer de testÃculo em 2000 ,com tratamento radioterápico e cirurgico ,alargamento do canal inguinal com conteúdo adiposo,pâncreas com dilatação do Wirsung com calcificação,extração da vesÃcula,apêndice e testÃculo direito.
Faço tratamento há 05 anos para sÃndrome do pânico tomando diariamente asiolÃtico com diazepÃnico.
Uma vez meu irmão se desligando da empresa,não terei condições de contratar funcionário(s),e nem mesmo de trabalhar sozinho,uma vez que necessito realizar trabalho interno e externo!
Contribuo com INSS há mais de 20 anos e sobre 02 salários.
Caso seja possÃvel requerer aposentadoria,qual seria o procedimento?? Meu redimento tributável anual gira em torno de R$ 13.000,00 e possuo todos os exames clinicos e medicamentosos documentados!
Agradeço desde já a atenção dispensada!
Marco Gouvea
PS: Tenho 49 anos
boa noite tenho 53 anos trabalhei como funcionaria cerca de vinte anos , desde 1996 sou socia de meu marido no qual ele paga gps segundo o valor aproximado de r$ 415,00 com relação ao calculo estou em duvida , por ter trabalhado como funcionaria sempre o meu salario foi acima de cinco salario minimo e hoje pago um valor tmbm alto fizeram o calculo e me disseram q so tenho direito a um salario minimo incoformada com este misero valor pergunto ? como posso saber se este calculo esta certo…. estou desesperada pelo menos dois ja da p/ quebrar o galho mas um….. este valor qualquer um pega pois este é o minimo peço gentilmente se devo ou não prosseguir com este arrolamento desde ja agradeço sua ajuda boa noite abraço CELIA REGINA
Marco Gouvea
O sr precisa solicitar sua aposentadoria por invalidez ao INSS. Com seu histórico clinico, creio não ser dificil a sua aposentadoria. Porém o sr precisa se lembrar que mantendo uma empresa a dificuldade aumenta, pois na teoria o dono não precisa trabalhar para a empresa, na pratica sabemos que não funciona assim. Porém o que precisa contecer é o sr começar o processo de pedido de aposentadoria, a partir dai ir sentindo as dificuldades e resolvendo etapa por etapa. Por se tratar de um caso bem especifico, sugiro o sr procurar um contador em sua cidade para ajudar no processo de pedido junto a previdencia.
Um abraço e sucesso.
Celia Regina
Se o recolhimento da GPS é de R$ 415,00 então o valor do salario de contribuição é de R$ 2.075,00, equivalente a 3 Salarios minimos. Então esse será o valor teorico de sua aposentadoria. Teorico, em função de outras variáveis: Sua idade, seu tempo de contribuição, todas estas variáveis influenciam no valor de sua aposentadoria futura. Portanto para que a sra possa saber o valor correto de sua aposentadoria, use o site da previdencia e faça uma simulação. No seu caso especifico, so podera se aposentar se a sra sair da empresa ou ela for baixada. Na situação atual e com as variaveis que a sra colocou acima, podemos afirmar que sua aposentadoria daria em torno de dois e meio salario minimo.
Um abraço e sucesso
Boa tarde;
Tenho uma grande dúvida e ainda não encontrei alguém pra me ajudar…
Sou funcionário registrado do setor privado, e agora estou fazendo parte (sócio)de uma empresa (simples); gostaria de saber se o recolhimento ao INSS do meu pro-labore, tem base legal pra ser somado ao outro para cálculo na aposentadoria futura.
abraços e obrigado
Claudio
O que precisa ficar claro na situação de recolhimento a previdencia social é: O recolhimento feito na GFIP com o NIT ou PIS é utilizado como recolhimento individual da pessoa, para fisn de seguro previdenciário, podendo ser utilizado como valor para aposentadoria, inclusive. O recolhimento feito a previdencia como parte do empregador, este é cobrado da empresa para custear a previdencia social, sem destinação certa, fazendo parte do caixa geral da previdencia e pode ser utilizado em qualquer beneficio ou beneficiário.
Um abraço e sucesso
Tenho um amigo com a idade de 60 anos, que não contribui para a previdencia, mas trabalha no sitio em regime de economia familiar, tem toda a documentação necessaria para aposentar. Entre 2005 a 2010
ele contratou um empregado e registrou(Recolheu todos o encargos do empregado). Perguntse: Ele tem direito a Aposentadoria?
Jose Carlos Simoes
Sim. O empregado dele também. No caso dele tem que procurar o INSS com a documentação que comprova o regime domiciliar.
Um abraço e sucesso
Tenho apenas uma dúvida.Tive uma empresa que vendi em 1995 e os compradores não registraram a venda na junta comercial e até hoje a empresa esta em meu nome, nunca foi baixada. Existe débitos tributarios. Trabalho hoje na iniciativa privada e dentro de 3 anos ja poderei me aposentar por tempo de contribuição. Essa situação de haver débitos e não ter sido baixada a empresa até hoje pode embaraçar minha aposentadoria? Pois não consigo pagar todos os débitos ajuizados.
Boa noite: Tenho uma empresa e comecei a retirar o pro-labore no valor de R$ 1.500,00.
Minha pergunta ou perguntas:
Serve para aposentadoria?
Em caso de morte (minha) minha esposa tera direito a pensão? Se positivo, qual o valor que ela vai receber?
Desde ja agradeço
Trabalhei com carteira assina por 11 anos, hoje passei a socio da empresa. Gostaria de confirmar se estou pagando de forma corretora a contribuição por carne ao INSS.
Categoria: Individual(1007) ou Facultativo(1406). Descartando domestico e especial. Hoje pago pelo codigo 1406 o valor R$ 200,00 por mes.
Complementando a minha duvida, as contribuições com empresario sao somadas ao tempo de contribuição de empregado para calculo e tempo para aposentar?
se tenho prolabore de 15 anos de uma empresa e 15 de outra pois recolho por duas empresas .. junta-se as duas para dar os trinta anos? tenho 50 anos e 15 de contribuiçao de cada uma ja posso aposentar?
Marluce
A senhora foi pessimamente assessorada a época, pois vendendo a empresa, e sua a obrigação de assinar os documentos de transferência de quotas, e/ou solicitar a baixa em todos os cadastros. Sem duvida pode sim, pois como a senhora quer receber de alguém a qual a senhora deve. Sugiro que a senhora procure ajuda especializada de um contador, para que ele analise junto consigo, a sua situação efetiva e lhe mostre um norte, para que possa ser resolvida sua situação, não é complicado, é apenas burocratico.
Um abraço e sucesso.
Antonio Simão.
Sim, com certeza, sobre a retirada pro-labore incide contribuição ao INSS, portanto o sr. terá direito a paosentadoria. Sem duvida alguma, o valor vai depender de algumas outras variavéis, tais como: tempo de contribuição, idade, dentre outras situações que fazem parte do calculo do fator previdenciário. para exemplificar se o sr. tiver recolhido sobre R$ 1.500,00 por 15 anos, com certeza o valor da pensão será em um valor muito próximo a este.
Um abraço e sucesso.
José da Silva Junior
sim, pode ser recolhido por este código, sem problemas.
Um abraço e sucesso
José da Silva Junior
A forma correta é pagar como o senhor pretende usar estes pagamentos no futuro. Então se o sr quer ter uma aposentadoria de R$ 1.000,00 esta correto, porém o melhor é pagar de acordo com as regras previdenciárias, ou seja, quanto menor a diferença entre a sua idade atual e 70 anos, maior tem que ser o recolhimento, pois assim o sr. tem sempre ganho real ano a ano no recolhimento previdenciário.
Um abraço e sucesso
José da Silva Junior
Sim, certamente, sempre que há um pagamento vinculado ao segurado, este pagamento conta como tempo de serviço e entra no calculo da sua aposentadoria individual.
Um abraço e sucesso
Soely
Claro que não. Cada mês recolhido, pode ter vários recolhimentos diferentes, porém só conta 1 mês. Porém estes valores são somados para fins de cálculo de seus benefÃcios.
Um abraço e sucesso
sou sócia em uma empresa com meu marido, só que a quase dez anos não tenho carteira assinada como proceder para a aposentaria empresarial, gostaria de saber por onde começar pois meu contador nunca me instruiu sobre isso, como devo fazer para ter uma boa aposentaria, tenho que fazer uma aponsentadoria privada.
Walnise Silva Ramos
A previdência pública tem a tendência de em um futuro próximo só prover um valor para subsistência, portanto quem quiser ter uma aposentadoria melhor terá que complementar com previdência privada. Para a sra ter direito a aposentadoria, tem que recolher mês a mês por pelo menos 180 meses também tem que ter uma idade mÃnima, para se aposentar, procure seu contador e leve seus documentos anteriores para que ele juntamente com a sra possam estudar a melhor forma de iniciar os procedimentos para sua aposentadoria. A sra pode procurar seu banco de relacionamento e dependendo de sua idade, começar a pagar uma previdência privada, entendo que a PGBL é a melhor forma de pagamento, pois permite desconto no imposto de renda, porém cada caso deve ser analisado com suas diversas variáveis, tais como: idade, tempo de contribuição, expectativa de renda no futuro, dentre outros.
Um abraço e sucesso.
TRABALHEI DE CARTEIRA ASSINADA NO PERIODO DE O1 DE NOVEMBRO DE 1994 E SAIR EM 07/11/1996.NO DIA 14/05/1997 VOLTEI A TRABALHAR.TIVE POR UM PERIDO DE 01 OU DOIS ANOS AFASTADA DOS SERVIÇO POR DOENÇA. DIA 09/04/2009 SAIR DA EMPRESA Q TABALHAVA HOJE SOU EMPRESARIA CONTRIBUO COM A PREVIDENCIA COMO EMPRESARIA MIM DIGA POR FAVOR QUANTO TEMPO FALTA AINDA PRA MIM APOSENTAR JA Q HOJE TENHO 47 ANOS DE IDADE E PELAS MINHAS CONTAS TRABALHEI 15 ANOS DE CARTEIRA ASSINADA E TENHO 4 ANOS DE EMPRESARIA. AINDA FALTA QUANTO TEMPO PRA MIM APOSENTAR. DESDE JA AGRADEÇO.
Boa tarde Helio Rodrigues Araujo
Estou fazento trabalho para Facudade, estou com umas duvidas;
– Proprietários de empresas tem direito ou não de aposentadoria? se tiver que tempo de contribuição e idade.
aguardo retorno
Robson
Jacqueline
O tempo total de contribuição para se aposentar no caso do sexo feminino é de 30 anos de contribuição efetiva, isso significa 360 contribuições mensais. Para idade a legislação prevê a aposentadoria aos 60 anos de idade para a mulher. A previdência hoje disponibiliza estas informações com uma certa facilidade. Portanto verifique a sua situação individual, caso a sra tenha dificuldade procure o seu contador que com certeza ele a atenderá.
Um abraço e sucesso.
Robson Marcon
A legislação prevê que todos os contribuintes da previdência tem direito a aposentadoria, ele não disciplina por atividade, sim, por tempo. Tempo de contribuição: para homens 35 anos, para mulheres 30 anos. Tempo de vida: 65 anos para os homens e 60 anos para as mulheres. Então independentemente de carteira assinada ou empresário, ou autônomo, qualquer outro vinculo ou atividade, todos tem os mesmos direitos garantidos em Lei.
Um abraço e sucesso
um cliente me perguntou se o fato dele ser sócio de empresa e ter movimentação bancária como pessoa fÃsica implicaria no requerimento de sua aposentadoria por idade??
Regis
Teoricamente não, pois a idade não impede ninguém de trabalhar, hoje a previdência vem mudando muito seus preceitos e conceitos e não mais se cogita que a pessoa aposentada, necessariamente não tem que trabalhar. Então ser sócio não impede de se aposentar.
Um abraço e sucesso
Boa tarde. Meu marido está desempregado e não recolhe a mais de 02 anos e tem 50 anos, contribuiu durante 15 anos não ininterruptos, tem direito a aposentadoria por invalidez em caso de acidente? caso não quanto tempo precisa contribuir a mais.
Grata,
Luciana
Contribui 15 anos, tenho 50 anos, por tanto vou aposentar somente por idade. receberei um salario minimo?
Luciana
A questão é que ele não tem recolhido. Caso ele recolha no mês seguinte já terá direito a aposentadoria por qualquer hipótese. A aposentadoria por invalidez permanente, no caso de acidente, teoricamente não precisa estar recolhendo, porém hoje cada vez mais fica difÃcil comprovar a invalidez permanente!
A previdência vem cada dia mais considerando que todas as pessoas, podem com alguma qualificação ser empregadas!
Um abraço e sucesso sempre.
Luciana
A tendência é que todos os aposentados passem a receber um salário mÃnimo. Como tens ainda 10 anos de recolhimento, vai depender muito de qual será teu salário de contribuição. Pois a regra diz que será levado em consideração a média de seu salário de contribuição de todo o teu tempo de contribuição.
Um abraço e sucesso sempre.
Tenho 62 anos e 35 de contribuição, sendo 29 anos como empregado, 2 anos como autônomo, e 4 anos como empresário. Depois que deixei de trabalhar abri uma empresa e contribui como empresário, só que a empresa está inativa há 10 anos e com débito na dÃvida ativa da união. Pergunto essa situação pode atrapalhar o meu pedido de aposentadoria?
Tenho recolhido pelo teto máximo e agora que se aproxima minha aposentadoria por tempo de contribuições, li uma noticia na folha de São Paulo dizendo que devido a dois erros de 1999 e 2004
na fixação do teto do salário de contribuição não é possÃvel obter uma média de 80% dos maiores
salários de contribuição que resulte em 100% do valor do salário teto de contribuição, independente do fator previdenciário. Se isto procede, terei que recolher ainda mais 4 anos para receber integralmente com o coeficiente 1,2? Por que não corrigem este erro?