Esse assunto vem sendo discutido no Brasil a praticamente duas décadas, não só no âmbito acadêmico como no profissional, bem como no seio das entidades regulamentadoras legalmente instituÃdas.
Tudo decorre da tendência mundial de fazer com que a contabilidade produza demonstrações que reproduzam, o melhor possÃvel, o desempenho econômico da entidade sob registro. E, como muitas vezes a realidade vem apresentada sob um manto legal que deforma a apresentação desta realidade econômica, tem a contabilidade que decidir:
Fica com a formalidade legal a embasar suas informações ou fica com uma representação econômicamente correta.
A operação mercantil coloca o profissional contábil diante deste dilema: Essa operação pode estar cercada de caracterÃsticas tais que acaba por transformar o que na essência é uma transação de compra e venda financiada num contrato formalmente procurando retratar uma transação de aluguel.
É claro que isto não ocorre com todas as operações de arrendamento mercantil, mais provalvemente atinge fortemente a maioria absoluta delas.
Quando ocorre um caso destes a arrendatária registra efetivamente essa operação como aluguel, e não como compra financiada.
Ao fazer isso, as suas demonstrações contábeis mostraram:
– ausência da sua obrigação de pagar todas as prestações assumidas junto à arrendadora; logo, passivo inexistente no seu balanço patrimonial;
– inexistência do ativo “alugado” no seu imobilizado, compensando, nesse primeiro momento, a falta do passivo exigÃvel;
– com o decorrer do tempo, passaram a surgir despesas com o aluguel no seu resultado, mas em compensação deixaram de ser registradas as despesas de depreciação do imobilizado, as despesas financeiras decorrentes do passivo não contabilizado.
– como o valor desses componentes do resultado não se compensam exatamente em cada ano, os resultados foram ficando bastante diferentes do que seriam caso a operação fosse registrada como compra financiada; Com isso ativo, passivo e patrimônio lÃquido foram representando uma falsa visão econômica, e não a efetiva, a real;
– ao findar-se o contrato, a arrendatária adquiriu o bem por uma unidade aproximada de R$ 1,00 e passou a depreciar essa importância pelo final da vida útil restante, ou seja, ficou sem praticamente despesa alguma nos anos até o fim dessa vida útil;
– após o final da vida útil do bem, exclusivamente para efeitos fiscais, tudo fica igual; afinal de contas, depois de extinta a vida útil do ativo, em ambas formas de contabilização não há mais ativo ou passivo e, conseqüentemente, qualquer efeito no resultado.
Porém durante ela, a representação contábil mostrada não correspondeu à verdade já que efetivamente houve o que, desde o inÃcio, se sabia ser uma compra financiada, mas as demonstrações contábeis mostraram uma operação de aluquel, com efeitos no ativo, passivo e patrimônio lÃquido, incluindo obviamente o resultado do exercÃcio.
Todos nós sabemos que o uso dessa vestimenta de aluguel tem sido feita exclusivamente por razões de natureza tributária.
Os arrendatários ainda acreditam que há, invariavelmente, um ganho nesse registro porque, sob a forma de arrendamento (aluguel), estão lançando despesas, que se divididas nos seus genuÃnos componentes, depreciação e encargos financeiros, estariam sendo apropriadas contabilmente por um tempo maior.
É interessante notar que o total das prestações pagas ao arrendador corresponde exatamente ao total do custo à vista da compra do bem mais os acréscimos pelo financiamento. Ora, isso correspondete à depreciação total do bem, mais os encargos financeiros.
A diferença não esta no total das despesas ao longo do tempo, mas sim sua distribuição, ou seja, na forma de aluquel, apropriam-se essas despesas de forma mais rápida.
O que alguns arrendatários ainda não perceberam é que não pagam, genuinamente, menos imposto de renda por essa antecipação de despesas.
Afinal exatamente o que as arrendatárias lançam como despesa é tratado, nas arrendadoras, como receita nos mesmos perÃodos contábeis.
É claro que a arrendadora inclui o custo deste imposto que ela paga no valor de suas prestações, ou seja, ela paga o imposto pelo arrendatário e inclui isso no que cobra dele. Essa é a razão, de a taxa de financiamento do Leasing ser sempre maior que a do financiamento normal.
Gostaria de ver os lançamentos contábeis.
Agradeço desde já.
Marisa
Marisa
os lançamentos devem ser feitos a débito e crédito conforme descrito em nosso artigo. Considerando-se o valor do BEM adquirido e consignando-se a divida.
D- Ativo Imobilizado – Bem
C- Passivo Circulante – Financeira
Um abraço e sucesso