Direito ao 13° Salario

Todos os empregados,inclusive os domésticos, tem direito ao 13º salário, que devera ser pago em duas parcelas, vencendo-se a primeira dia 30/11 e a segunda e ultima dia 20/12, exceto para os empregados comissionados que terão a complementação do mesmo até o dia 20/01.

Para o calculo do 13º toma-se como base o salário de novembro, acrescido da média das verbas pagas durante o ano, tais como horas extras, adicional periculosidade, adicional noturno etc.;

Para os empregados com menos de um ano de trabalho na empresas/residência, com base naquele valor calcula-se 1/12 por mês trabalhado.

Exemplo:
Um empregado doméstico que receba R$ 260,00 e tenha começado a trabalhar dia 13/06/2000, tem-se o sequinte calculo: 260,00/12 = 21,67 x 6 = R$ 130,02 x 40% =R$ 52,01 é o valor de sua primeira parcela e R$ 78,01 a segunda parcela, devendo o desconto e o pagamento dos impostos incidentes serem feitos por sua totalidade no pagamento da segunda parcela.

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    One thought on “Direito ao 13° Salario

    1. quero saber de uma coisa, me demiti, naum tinha carteira assinada, e depois de cinco meses sai do meu emprego, pois so recebia 210,00 mensais. Tenho direitos a 13º salario e ferias ou naum?

    2. Ramonna

      A carteira é uma simples formalidade legal, você trabalhando tens direitos a férias e 13º salário independente de ter a carteira assinada. Porém perdes o direito ao 13º proporcional por teres pedido para sair. Se você trabalhava 8 horas por dia, podes também pedir o complemento salarial pois ninguém pode receber menos que o salário minimo mensal.

      Um abraço e sucesso

      Hélio R. Araújo
      Gestor da pagina

    3. Edileni

      A regra para cálculo do décimo terceiro salário é o de um doze avós por mes trabalhado, exemplo:
      Funcionário trabalhou 6 meses, tem direito a receber 6/12 de 13º Salário. Exemplo numérico: Salário bruto de R$ 500,00 dividido por 12 e multiplicado por 6 é igual a R$ 250,00 de salário bruto, dele se desconta 8% da previdência e se faz o recolhimento na GPS.

      Espero ter ajudado.

      Hélio R. Araújo
      Gestor da página.

    4. Gostaria de saber se um empregado admitido em 01/02/2008 tem 11/12 ou 10/12 de 13° ?
      Recebi 10/12 mais fica aí minha dúvida. Onde fica a proporção do mês de dezembro que irei trabalhar?
      Pois se um empregado trabalha de Janeiro a Dezembro ela recebe 12/12 e porque uma pessoa que não trabalhou apenas um mês não tem direito a 11/12 e sim 10/12?

    5. Helen Delgado

      A forma de cálculo do 13º é de 1/12 avo, por mês trabalhado, contando-se com mês inteiro, acima de 16 dias trabalhados. Então no seu caso a empresa calculou errado, e podes ir lá questioná-los, pois não se justifica nem o pagamento da primeira parcela com base em 10/12 avos, pois analogicamente se considera a data de 31\12 como base para o cálculo da primeira parcela. S.M.J.

      Um bom natal e um próspero ano novo.

      Hélio R. Araújo
      Gestor da página

    6. Bom dia !!!!

      Gostaria de saber se uma pessoa admitida em 24/11/2008 tem direito a 1/12 do 13º salário.

      E que argumentos são utilizados para provar isto.

      Aguardo resposta.]

      Ilka

    7. Ilka

      A regra para cálculo do 13º salário é que se o empregado trabalhou mais de 14 dias no ano ele tem direito a 1/12 de 13º salário, como o mês de dezembro integra o ano ele tem que ser contado. No caso descrito a pessoa trabalhou 38 dias, sete dias no mês de novembro e 31 no mês de dezembro, que também é utilizado para contagem de tempo de serviço.

      Hélio R. Araújo
      Gestor da página

    8. Marisete

      Tera direito de um doze avos (1/12) por mes trabalhado, sendo os valores pagas 40% em novembro e o restante com o desconto da previdência em dezembro, será o valor de seu salário no mês do pagamento. Lembrando que ao salário serão acrescidos as verbas extras trabalhadas no período, tais como horas extras, adicional periculosidade, etc.

      um abraço e sucesso

      Hélio R. Araújo

    9. Aldir

      Claro que sim, a partir do 14º dia de trabalho o sr já adquire o direito de receber uma parcela do 13º, que é calculado 1/12 a cada mês trabalhado, sempre contando como mês acima de 14 dias. Portanto para o sr saber quanto recebera de 13º é simples, faça a seguinte continha: Seu Salário dividido por 12 e o resultado multiplicado pelo numero de meses trabalhados, no seu caso: R$ 500,00 -:- 12 = 41,67 x 8 = 333,36, esse sera o seu salário bruto devendo receber metade no mês de novembro e metade até o dia 20 de dezembro.

      Um grande abraço e sucesso sempre

      Hélio R. Araújo

    10. Para uma empregada doméstica que teve seu salário reajustado 03 vezes no ano ( trabalha na casa desde Fev/2009) devo utilizar a média dos salários ou o salário de Novembro para o cálculo do 13º?
      Desde já obrigada,
      Andréa

    11. Estou trabalhdo na empresa a 94 dias ainda estou como experiencia, ja era pra terem me contratado mais estão enroando… será q eu tenho direito ao 13° ?

      Williams

    12. Olá, eu sou estagiária e começei a trabalha no dia 02/02/2009, tenho direito de receber 13º e ferias, se tenho qual seria a quantia que devo receber de 13º salário?

    13. Williams

      Entendemos que a partir do décimo quarto dia de trabalho o sr já adquiri o direito a receber 1/12 de 13º salário, então não temos duvidas que o sr tem sim direito ao 13º proporcional aos meses trabalhados, na proporção de 1/12 por mes trabalhado, como o sr tem 94 dias de trabalho o sr tem direito a 3/12 de 13º.

      Um feliz natal e um ano novo venturoso.

      Hélio R. Araújo

    14. Emanuelle

      A nova legislação que trata dos estágios, dá direito a férias e o 13º salário é um direito constitucional, então a sra terá direito a 1/12 por mes trabalhado de 13º salário no seu caso 11/12, pois a sra iniciou seu estágio em 02/02/09.

      Um feliz natal e um ano venturoso.

      Hélio R. Araújo

    15. Eu trabalho em uma empresa desde o dia 02/03/2009 meu salário é 637,00 reais quantos que eu irei receber de 13º, eu receberei menos que os outros funcionários ou a mesma coisa?

    16. Vou Reformular minha pergunta, para que fique claro para todos.Muito Obrigado por suas respostas sr Hélio.
      Entrei na empressa no mês de agosto, como não tinha certo dominio no que eu ia fazer, me deram 3 meses de experiencia. Completados 90 dias ainda não tinha sido registrado, pelo incrivel que parece agora dia 11 de novembro de 2009 ” parece” que estão comcluido meu registro como funcionario.Mas me falaram que eu não teria direito de receber o 13º, pois “SEGUNDO” nossa “CONTABILIDADE” começa a conta os meses proporcionais Ref. ao 13° depois que o funcionario é registrado na empressa. =(
      Infelizmente tenho que ficar de braços cruzados, não vale a pena eu bater o pé, afinal preciso do emprego. =(

      Bem, é isso…

      grato pelas atenção!

      Bom Natal e um Feliz ano NOVO a todos do forún..

      Abraço Sr. Hélio “Site NOTA 10”

    17. Thaulho

      A Carteira Profissional é uma mera formalidade legal. Com carteira ou sem carteira o sr. tem direito a 1/12 avos por mês efetivamente trabalhado, então se o sr trabalha desde 1º de março por exemplo, em dezembro tem direito a receber 10/12 avós de 13º salário.

      Um feliz natal e um 2010 pleno de realizações.

      Hélio R. Araújo

    18. Raiza da Costa

      Se o seu salário é de R$ 637,00 que divididos por 12 é igual R$ 53,08 que vezes 10 é igual a R$ 530,80, então esse será teu salário bruto, igual a todos os funcionários que entraram na mesma época que o sr.

      Um feliz natal e um 2010 pleno de realizações.

      Hélio R. Araújo

    19. Williams

      A contabilidade está correta em parte, não se pode emitir uma recibo de um funcionário que começou a trabalhar (registro da carteira em 11/11/2009) com mais que 2/12 avós de 13º salário, pois o sr trabalhou 19 dias em novembro e 30 dias em dezembro, portanto tem direito a receber de 13º 2/12 avós através da folha de pagamento e mais 3/12 avós em um recibo como lhe pagavam sem a carteira assinada. Mesmo o sr. precisando do emprego, o sr. precisa correr atrás de seus direitos, pois o 13º salário é direito adquirido e seu empregador já sabia disso e com certeza previu esse custo quando lhe contratou. Então vá lá e cobre dele seu direito.

      Um feliz natal e um 2010 pleno de realizações.

      Hélio R. Araújo

    20. Uma empregada doméstica contratada no dia 10 de dezembro tem direito ao 13o. salário? Porque até o dia 20/12(prazo máxima para pagamento) ela terá trabalhado apenas 10 dias (e não os 15 dias – mínimo necessário para ter direito ao benefício).
      Grata,
      Flávia

    21. Flávia

      A sra precisa entender que esta antecipando o pagamento do 13º para o dia 20/12, mais contam-se os dias até o final do mês, portanto ela terá 21 dias de trabalho até o dia 31/12, assim ela terá direito a 1/12 de 13º Salário.

      Um grande abraço e sucesso

      Hélio R. Araújo

    22. Por favor, me tirem uma dúvida.
      Fui admitida em um aempresa dia 01/08/2007, atualmente ganho R$ 1008,28 querem pagar a primeira parcela do 13ºem julho e me deixarem de férias em setembro deste ano. Isso pode?
      Quanto tenho por direito receber?

      Obrigada,

      Mariana

    23. Meu namorado trabalha a seis meses de carteira assinada, porém vai sair do emprego e já avisou ao patrão.Gostaria de saber se ele tem algum direito trabalhista (13º, seguro desemprego, etc.)
      Desde já agradeço a atenção!

    24. Olá boa tarde,gostaria de tirar uma dúvida: Estou encostada está fazendo um ano esse mes de setembro,e queria saber pq não recebi a primeira parcela do décimo terceiro,já me disseram q tenho direito,e tbm em dezembro do ano passado recebi,proporcional ao tempo q estava recebendo do inss,qto da firma q trabalho,desde já agradeço sua atenção.

    25. Ola, minha esposa estáva grávida e na perícia, pois teve um problema nos pulsos, ela se afastou do serviço em abril deste ano, nosso filho nasceu em junho, logo a licença maternidade acabou em outubro, mas ela está retornando para a perícia pelo menos até o início do ano que vem. Minha duvida é a seguinte; ela tem direito à 13º terceiro salário? Quem paga? o INSS ou a empresa?
      Obrigado.

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