Abandono de emprego

O empregado que falta continuamente ao trabalho sem motivo justo e sem qualquer comunicação ao empregador está descumprindo a obrigação fundamental de prestar serviço, elemento básico do contrato de trabalho.

Nessas circunstâncias, o abandono de emprego constitui falta grave por parte do empregado, sujeitando-o a rescisão do contrato de trabalho por justa causa.

Para caracterizar a figura do abandono, a ausência deve ser injustificada, ou seja, não deve haver motivo que possa justificar o afastamento do empregado ao serviço. A ausência nessas condições identifica o elemento material desta justa causa.

Uma outra característica que se apresenta na sua análise é o elemento psicológico, isto é, a intenção, o ânimo do empregado de não mais voltar ao trabalho.

Apesar da essencialidade do elemento material (faltas injustificadas), a legislação trabalhista não estabelece o tempo em que o empregado deve permanecer afastado do serviço, para caracterizar a justa causa.

O enunciado TST n.º 32 dispõe:”Configura-se o abandono de emprego quando o trabalhador não retornar ao serviço no prazo de 30 dias, após a cessação do benefício previdenciário, nem justificar o motivo de não fazer.”Muito embora o referido prazo de 30 dias tenha sido estabelecido em função da cessação do benefício previdenciário, a doutrina e a jurisprudência têm utilizado tal período em todas as hipóteses de não-comparecimento injustificado ao serviço, aplicação por analogia ao disposto no artigo 474 da CLT, segundo o qual a suspensão do empregado por mais de 30 dias consecutivos acarreta rescisão sem justa causa do contrato de trabalho.Assim, constata-se que o elemento material da figura do abandono (faltas injustificadas por mais de 30 dias) sobrepõe-se ao psicológico (intenção deliberada de abandonar), o qual passa a ser presumido.Cumpre notar, inclusive, que apesar do interegno de 30 dias, há circunstâncias de fato que tornam evidente a intenção do empregado de não mais voltar ao emprego antes mesmo que se complete o referido prazo.É o caso por exemplo, daquele que, faltando ao serviço durante uma semana, procura colocação em outra empresa e, no horário em que normalmente deveria estar trabalhando para o primeiro empregador, presta serviços para um segundo.

Nesta hipótese, observa-se inequívoca intenção do empregado em não mais trabalhar na empresa anterior.

Tal manifestação, para fins de caracterização do abandono de emprego, apresenta-se das mais variadas formas.

Resumindo podemos destacar os seguintes elementos caracterizadores desta justa causa:

  • Intenção manifesta do empregado em não mais prestar serviços;
  • Afastamento sem justificativa e sem qualquer comunicação ao empregador;
  • Período em que o empregado permanece ausente do emprego;
  • Após providências da empresa em notificar o empregado para comparecer ao trabalho, este não se manifesta, ou não justifica as ausências.

As formas de notificação para comparecimento ao trabalho podem ser:

  • Domicílio conhecido: Pessoalmente, mediante recibo na segunda via da notificação. O recibo pode ser firmado pelo empregado ou por pessoa da família que o tenha recebido;- por meio do correio, por carta registrada, com aviso de recebimento (AR); e- pelo cartório de títulos e documentos, com comprovante de entrega.A referida notificação tem que ser anotada na ficha ou livro de registro de empregado, juntamente com o comprovante de recebimento.
  • Domicilio desconhecido: Estando o empregado faltoso em lugar incerto e não sabido, pode-se notificá-lo por edital publicado pela imprensa. Nota-se, entretanto, que a jurisprudência trabalhista não é pacífica quanto à adoção desse método de convocação, assim, é aconselhável ao empregador valer-se de testemunhas, conforme as circunstâncias peculiares que envolvem cada caso.Decorrido o prazo concedido sem qualquer manifestação do empregado, a rescisão do contrato de trabalho é automática.Cabe à empresa enviar aviso de rescisão ao empregado, mediante uma das formas acima.Rescindindo o contrato, deve-se anotar a baixa na ficha ou livro de registro de empregado, comunicando a rescisão ao ministério do trabalho e emprego (MTE) por meio do cadastro geral de empregado e desempregado (CAGED).De acordo com parecer da procuradoria-geral do INSS, as notas inseridas na CTPS, que abonem ou desabonem a conduta funcional do empregado são proibidas, acarretando, inclusive, a inutilização do documento, e sujeitando o empregador à multa. Portanto, a dispensa por justa causa não deve ser anotada na CTPS.

Contudo há situações em que o empregado após ser convocado pela empresa, retorna ao serviço (após o 30º dia consecutivo de ausência do trabalho) sem que se caracterize, necessariamente, a figura do abandono de emprego:

  • Se o empregado retornar dentro do prazo concedido e apresentar motivo que justifique a sua ausência, presume-se sua intenção de continuar no emprego.

As faltas, uma vez justificadas, podem ou não ser descontadas, para qualquer efeito legal, dependendo do motivo apresentado;

  • O retorno ao trabalho ocorre após o prazo estabelecido, mas com justificativa oriunda de circunstâncias excepcionais, com a impossibilidade de reassumir a função por motivo de detenção, doença mental etc.

Porém, se o empregado atende à convocação do empregador, após o 30º dia de ausência, e não justifica as faltas ocorridas, fica a critério deste demiti-lo por justa causa, suspendê-lo, adverti-lo, demiti-lo sem justa causa, simplesmente descontar os dias parados, abonar as faltas respectivas ou, ainda, não praticar qualquer punição.

1.615 thoughts on “Abandono de emprego

  1. Olá, tenho uma dúvida…
    Trabalho numa empresa a mais de 3 meses tinha um atestado de 14 dias porem fui roubado quando estava indo trabalhar, e com as minhas coisas levaram também o atestado médico, fiz o B.O. Quero saber se mesmo assim irão descontar meus dias q estive ausente por infelizmente terem levado minha unica justificativa de ausência no trabalho? Isso acarretará de eu ser mandado embora por abandono de emprego? Oque devo fazer?

    Estou no aguardo da resposta.
    Desde já muito obrigado.

  2. Olá, tenho uma dúvida…
    Trabalho numa empresa a mais de 3 meses tinha um atestado de 14 dias porem fui roubado quando estava indo trabalhar, e com as minhas coisas levaram também o atestado médico, fiz o B.O. Quero saber se mesmo assim irão descontar meus dias q estive ausente por infelizmente terem levado minha unica justificativa de ausência no trabalho? Isso acarretará de eu ser mandado embora por abandono de emprego? Oque devo fazer?

    Por favor, ainda estou no aguardo.

    Desde já muito obrigado.

  3. vo ter q me mudar e para aonde eu vo nao tem a loja q eu trabalho. E estou gravida de 2 meses e nao queria perde meus direitos oq devo fazer???

  4. Boa noite , tenho uma duvida .

    Entre os anos de 2010 e 2013 eu tive uma empresa no ramo de alimentações , neste periodo , uma funcionaria, tentou apresentar um atestado falso ( eu fui ate o hospital e confirmei que a mesma nunca esteve la e nem sequer foi atendida no dia do atestado) de 15 dias , eu disse que nao aceitaria e a mesma nunca mais apareceu na empresa, algum tempo depois , apareceu com um papel do INSS dizendo que iria se encostar e que necessitava a minha assinatura que constatava que a mesma estava doente , e eu me recusei a assinar qualquer papel que fosse, agora a alguns dias atras a mesma me procurou novamente e me solicitou a baixa em sua carteira , alegando ainda que existe saldo em aberto para com ela .

    Obs: apos o prazo de lei , eu publiquei em jornal da cidade a chamada de comparecimento da mesma, e realizei apos entao , a rescisao de seu contrato de trabalho.

    minha duvida , fiz algo de errado , deixei de fazer algo , e , devo dar baixa na carteira constando abandono de emprego ou não … como devo proceder….

    Obrigado desde já.

  5. Mikael

    A legislação prevê que depois de 3 anos sem registro na Carteira profissional se pode sacar o FGTS depositado. Procure uma agência da CEF com seus documentos pessoais e a rescisão contratual feita a época.

    Um abraço e sucesso sempre.

  6. Tomass

    Sim. Seus dias serão descontados, pois o sr não tem como comprovar sua justificativa. Se o sr abandonar a empresa por 30 dias ou mais será caracterizado o abandono de emprego, 14 dias não. Entendo que o sr Voltar a trabalhar o mais rápido possível para não perder o emprego por justa causa.

    Um abraço e sucesso sempre.

  7. Tomass

    Procurar voltar ao médico e solicitar um novo atestado e mostrar a ele que foi roubado e levaram teu atestado. A empresa pode descontar os teus dias. O sr. será mandado embora por justa causa se faltar por 30 dias ininterruptos sem justificativa.

    Um abraço e sucesso.

  8. Jhessica

    Direitos são adquiridos. Se a senhora precisa mudar….. não tem como manter o que tem. Reveja sua situação, qual é melhor para a senhora, se mudar agora ou esperar um pouco mais? Analise bem a sua situação.

    Um abraço e sucesso sempre.

  9. João Carlos

    O sr. precisa dar baixa na carteira da funcionaria. Na baixa consta somente a data que foi efetivada a rescisão contratual. Veja com seu contador esta data qual foi. Se existe algo a certa com ela, consta da rescisão contratual que o sr. fez a época do abandono de emprego.
    O sr. fez tudo conforme previsto na legislação, pode ficar tranquilo que se ela continua lhe procurando é porque não conseguiu nada que pudesse usar contra o sr.

    Então entendo que o sr. deve colocar na carteira profissional dela a data da rescisão carimbar e assinar e pronto.

    Um abraço e sucesso sempre.

  10. Wallace

    Existem os direitos adquiridos, dentre eles os dias trabalhados e ainda não recebidos, e o décimo terceiro salário. Portanto o sr. ainda tem alguns direitos. Procure a empresa onde trabalhava e verifique como ficou a sua rescisão contratual.

    Um abraço e sucesso sempre.

  11. Olá gostaria de saber , n voltei mais no meu antigo emprego nem dei baixa na carteira nada, como faço para trabalhar novamente registrada …consigo tirar outra carteira de trabalho?

  12. Adriana Alves

    Sim, porém está não é a preocupação. A sra. precisa voltar a empresa e dar baixa em sua carteira, pois poderá ter problemas quando necessitar de algum benefício social, pois estes benefícios estão vinculados a carteira e como a sua está desatualizada, fatalmente trará problemas.

    Um abraço e sucesso sempre.

  13. Bom dia,tenho um funcionário que acumulou duas ferias vencidas por ter acordado de tirar em setembro,foi oferecido antes de vencer e pediu para tirar posteriormente,portanto veio na ultima sexta feira dia 10/07/15.comunicar que a partir de segunda feira iria tirar ferias e não apareceu mais .o que fazer?nem pagamento da ferias vencida recebeu.obrigado

  14. Demian

    A legislação diz que depois de 3 anos sem registro na CTPS, o FGTS será liberado. Na prática funciona assim: Dirija-se a uma agência da Caixa e leve sua CTPS uma copia dos documentos pessoais e da rescisão contratual, que eles liberam imediatamente seu FGTS.
    Caso falte algum dos documentos, o pessoal da Caixa lhe informa qual o substitui.

    Um abraço e sucesso sempre

  15. Ola eu abandonei o enprego a 5 anos e gostaria de saber oq eu devo fazer para dar baixa na minha carteira profissional e se eu tenho direito a algum valor ?

  16. Ha cinco meses abandonei um emprego, tenho cinco anos de cadastro do PIS, quero saber se isso impede que eu retire meu PIS? Obg!

  17. Boa Tarde,

    Estou com um funcionário na qual permaneceu mais de 25 dias ausente do trabalho, encaminhamos o telegrama de abandono de empreto e agora o mesmo retornou dizendo que quer voltar a trabalhar, questionado quanto sua ausência o mesmo afirma que estava com problemas de saúde.
    Como devo proceder?
    Devo realizar um exame de retorno ao trabalho dele?

  18. minha esposa sofreu um cirurgia e colocou prótese no fêmur, ela com 81 anos eu tive 3 avcs. e cair no dia 06/08/2015- vindo a trincar uma costela, nós estamos sob administração hospitalar por uma empresa, assumindo todos os encargos sociais, no contrato consta que temos enfermeiras 24 hrs. ultimamente tem uma que sai no período de plantão e vai dar banho em outro paciente que não pertence a empresa. nesse período em que ela ausenta, fica sua filha que não entende de saúde,não é formada em enfermagem, ontem solicitei a presença do gerente em minha casa relatando o acontecimento, antes ela comentava com minha esposa que um dos donos tinha conhecimento e teu autorização para sair fazer esse serviço. O proprietário que esteve ontem levei o conhecimento, disse que desconhecia esse procedimento e não autorização.como descuiti com a filha dela, ele foi embora, deixando a bolsa da mãe dela na sala, em conversa com o proprietário da empresa, sugeriu que deveríamos fazer um boletim de OCORRENCIA, que ficou acertado para irmos a delegacia de policia amanhã dia 24/08/2015, segundo ele disse que iria dispensar por justa causa.gostaria de V.EXCIA. que sugerisse maisl algumas sugestões.atenciosamente dr. togo edgard yeda_oab/mg-33480- advocaciayeda@gmail.com

  19. Fabricio Rufino

    O senhor deve procurar a empresa onde abandonou o emprego, para que eles regularizem sua situação, chegando lá o senhor pergunte sobre seus direitos, com certeza eles vão lhe dar uma resposta. Caso não se sinta seguro com a resposta procure o contador da empresa que ele com certeza lhe ajudara.

    Um abraço e sucesso sempre

  20. Vanessa

    Claro que não. Seu deposito no PIS será mantido, pois ele está vinculado a você diretamente, a empresa não tem ingerência sobre ele. Na época própria a senhora poderá procurar a CEF, que seu PIS estará a sua disposição.

    Um abraço e sucesso sempre.

  21. Togo Edgard Yeda

    Meu jovem, entendo que o senhor deve seguir as determinações da empresa que lhe atende. Porém mesmo que seja feito um boletim de ocorrência, entendo que antes disso deve ser registrada uma ocorrência junto a empresa, para que ela faça uma sindicância e resolva o problema, pois o senhor não contratou a pessoa, mais a empresa. Então entendo que a primeira providência deve ser feita pela empresa e não diretamente pela justiça, via boletim de ocorrência.

    Um abraço e sucesso sempre.

  22. boa tarde trabalhei 2013 por dois meses em uma determinada empresa e por motivo de nao estar agradando do ambiante abandonei o trabalho nem voltei para dar baixa na carteira tenho algum direito

  23. Everton Correa de Jesus

    Só quem pode lhe responder isto é a própria empresa. Sugiro que volte a empresa e leve seus documentos e veja com o pessoal do RH se o sr. tem algum direito a receber do período trabalhado. Faça isso o mais breve possível, pois não o fazendo isto pode lhe atrapalhar quando o sr. tiver direito social a receber.

    Um abraço e sucesso sempre.

  24. Boa tarde,
    Meu marido saiu de férias dia 15 de março, mas gosou das férias somente 7 dias, pois a empresa pediu que ele trabalhasse os 23 dias, e que daria estes dias em outro mês, e assim ele trabalhou sem bater cartão, esse mês avisou que daria o restante destes dias, porém não deu nada por escrito, eles podem alegar abandono de emprego?e mandar embora por justa causa?

  25. Boa tarde. eu tive q voltar p minha cidade natal com urgencia, dai nao deu tempo de pedir conta do trabalho e abandonei… minha duvida é o q devo fazer a respeito da minha carteira de trabalho

  26. Dilaine

    Difícil lhe responder qualquer coisa, pois isso vai depender de uma decisão individual da empresa. Normalmente isso não acontece, porém para mandar ele embora por justa causa eles terão que comunicar a ele, solicitando o retorno ao trabalho, se isso acontecer, ele pode reclamar imediatamente.

    Um abraço e sucesso sempre.

  27. Boa noite! Estou afastado do trabalho, estou recebendo auxílio doença referente a um acidente de trabalho… Nesse último afastamento fiquei 6 meses…q foi até dia 30 de setembro de 2015.. Antes de vencer o benefício eu marquei nova perícia e foi marcado para o dia 13 de novembro… Quando foi ontem, a empresa publicou no jornal da cidade o meu nome é alegando abandono de emprego. Foi apresentado o requerimento e o inss fiou responsável durante esses dias aguardando a perícia, efetuar todos os pagamentos a mim… a empresa pode me dar justa causa por abandono de emprego ?

  28. David Gabriel sulz

    Claro que não, porém o sr. tem que informar a empresa do novo prazo do INSS. Como o documento que eles tem tem um prazo diferente do seu, eles estão fazendo o que prevê a legislação com a documentação que tem em mãos.

    Um abraço e sucesso sempre.

  29. Ayrton

    Deve ir até a empresa e pedir para que eles a regularizem. Caso não seja possível ir, entre em contato com a empresa e lhes mande a Carteira pelo correio e peça de volta devidamente regularizada. Caso o sr. não faça isso, pode ficar impedido de receber alguns benefícios sociais em função de sua carteira estar ainda com o registro antigo.

    Um abraço e sucesso sempre.

    Um abraço e sucesso sempre.

  30. bom dia !
    gostaria de tirar uma duvida,abandonei o trabalho pois estava passando muito mal,depois descobri que estava gravida.
    gostaria de saber se eu tenho direito de voltar a trabalhar ou não?

  31. quem ex funciorio so pode volta depois de 6 meses eu trabalhei na empresa atento brasil quando der o sexto mês e atualizado o cpf para pessoa poder volta de novo no meu caso eu quero retorna a empresa novamente já faz 5 meses que eu sai desta empresa e quero volta

  32. quem ex funcionario so pode volta depois de 6 meses eu trabalhei na empresa atento brasil quando der o sexto mês e atualizado o cpf para pessoa poder volta de novo no meu caso eu quero retorna a empresa novamente já faz 5 meses que eu sai desta empresa e quero volta

  33. Sergio

    Não sei quem lhe deu esta informação, pois ela não tem procedência. Não existe isto escrito em nenhum lugar, a legislação trabalhista não trata disso desta maneira. Portanto não procede esta informação e a empresa pode lhe receber a qualquer tempo.

    Um abraço e sucesso sempre.

  34. Boa tarde, estou afastada pelo inss e recebi hoje um telegrama da empresa, para comparecimento a mesma,mas devido a greve dos médicos peritos que já perdura pir 4 meses não consigo passar em perícia, estou impossibilitada de andar,portanto sem condições de retomar o trabalho, o que devo fazer, até o inss voltar às suas atividades normais?

  35. Em contratei uma cuidadora (M) para cuidar da minha mãe que é idosa o e tem mal de alzheimer , sendo 100% dependente. Esta cuidadora (M) estava fazendo rodízio com a cuidadora (X). No dia do seu plantão ela não apareceu. Liguei e não atendeu.Depois mandou um recado para a cuidadora (X) dizendo que não iria mais trabalhar. A cuidadora (X) teve que trabalhar até que encontrasse alguém para substituir a cuidadora (M).
    Pergunta: por lei esta cuidadora (M) que abandonou um incapaz sem prévio aviso, tem direito a receber pelos dias que trabalhou? (que foram 3 no total)
    Pergunto isso porque pelo fato dela (cuidadora M) não avisar que queria sair e simplesmente abandonar, fez com que a outra cuidadora (X) trabalhasse o dobro, exausta, comprometendo inclusive a qualidade do trabalho , uma vez que não podia abandonar uma incapaz

  36. eu faltei 30 dias e dei abondono de trabalho hoje de manha fui ver outro emprego ai pediram meu FGTS ai fui na caixa pega o extrato chegando la tinha um valor 274,19 falando que era meu saldo se eu pedi a chave a empresa aonde dei abondono de trabalho eles irao me dar e iosso e posivel eu retirar esse dinheiro ?

  37. Claudia Heloisa

    Comunique formalmente a empresa. Via e-mail, telefonema gravado, telegrama, o importante é a senhora deixar a empresa ciente do seu problema.

    Sempre que possível volte o contato, para mostrar que a senhora está preocupada, porém foge de seu controle retornar ao trabalho.

    Um abraço e sucesso sempre.

  38. Marisa

    Sim, pelos dias que trabalhou ela tem direito a receber. A senhora também tem o direito de cobrar dela as faltas ao serviço. Entre na justiça contra ela e processe o contrato de trabalho, por abandono de incapaz.

    Um abraço e sucesso sempre.

  39. O empregado trabalhou por duas semanas em tempo de experiencia ainda e abandonou a empresa fazem quatro e até hoje não entrou em contato para se justificar e nem para dar baixa na carteira. Qual procedimento? Ele vai receber algum valor ainda que ele entre em contato com obempregador para dar a baixa na carteira?

  40. Trabalhei em uma empresa em 2007/2008 na época deu abandono de emprego pois comuniquei ao meu supervisor que iria sair mais não fui dar baixa na carteira. Esse ano 2016 estou com uma proposta para trabalhar na mesma empresa porém em uma área totalmente diferente, posso ter problemas em voltar para essa empresa? Obrigada

  41. Eu abandonei o emprego em 2011 eles continuaram depositando o meu dinheiro até o final do ano e eu retirando no banco, não fui lá para dar baixa na carteira,e nem satisfações me mandaram telegramas e eu não restornei a nenhum deles, e agora quero dar baixa na carteira , mais não sei o que faço, tenho que tirar uma nova carteira pois perdi a minha, e queria saber se vou ter algum problema judicial por isso, e queria que vocês me orientassem.

  42. Bom dia,
    A empresa quer me obrigar a assinar uma demissão por justa causa, sendo que nem comecei a trabalhar. Não assinei nenhum contrato e nem assinaram minha carteira.
    Oque eu faço? devo assinar a demissão?

  43. Cristian

    Entendo que a empresa neste caso, precisa fazer a rescisão contratual no vencimento do contrato, consignando todas as faltas que ele cometeu, para evitar problemas futuros. Ele deverá receber todos os seus direitos, porém terá também que pagar metade do valor de seu salário por dia de falta. Então está compensação e que irá permear a sua rescisão contratual.

    Um abraço e sucesso sempre.

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