O empregado que falta continuamente ao trabalho sem motivo justo e sem qualquer comunicação ao empregador está descumprindo a obrigação fundamental de prestar serviço, elemento básico do contrato de trabalho.
Nessas circunstâncias, o abandono de emprego constitui falta grave por parte do empregado, sujeitando-o a rescisão do contrato de trabalho por justa causa.
Para caracterizar a figura do abandono, a ausência deve ser injustificada, ou seja, não deve haver motivo que possa justificar o afastamento do empregado ao serviço. A ausência nessas condições identifica o elemento material desta justa causa.
Uma outra caracterÃstica que se apresenta na sua análise é o elemento psicológico, isto é, a intenção, o ânimo do empregado de não mais voltar ao trabalho.
Apesar da essencialidade do elemento material (faltas injustificadas), a legislação trabalhista não estabelece o tempo em que o empregado deve permanecer afastado do serviço, para caracterizar a justa causa.
O enunciado TST n.º 32 dispõe:”Configura-se o abandono de emprego quando o trabalhador não retornar ao serviço no prazo de 30 dias, após a cessação do benefÃcio previdenciário, nem justificar o motivo de não fazer.”Muito embora o referido prazo de 30 dias tenha sido estabelecido em função da cessação do benefÃcio previdenciário, a doutrina e a jurisprudência têm utilizado tal perÃodo em todas as hipóteses de não-comparecimento injustificado ao serviço, aplicação por analogia ao disposto no artigo 474 da CLT, segundo o qual a suspensão do empregado por mais de 30 dias consecutivos acarreta rescisão sem justa causa do contrato de trabalho.Assim, constata-se que o elemento material da figura do abandono (faltas injustificadas por mais de 30 dias) sobrepõe-se ao psicológico (intenção deliberada de abandonar), o qual passa a ser presumido.Cumpre notar, inclusive, que apesar do interegno de 30 dias, há circunstâncias de fato que tornam evidente a intenção do empregado de não mais voltar ao emprego antes mesmo que se complete o referido prazo.É o caso por exemplo, daquele que, faltando ao serviço durante uma semana, procura colocação em outra empresa e, no horário em que normalmente deveria estar trabalhando para o primeiro empregador, presta serviços para um segundo.
Nesta hipótese, observa-se inequÃvoca intenção do empregado em não mais trabalhar na empresa anterior.
Tal manifestação, para fins de caracterização do abandono de emprego, apresenta-se das mais variadas formas.
Resumindo podemos destacar os seguintes elementos caracterizadores desta justa causa:
- Intenção manifesta do empregado em não mais prestar serviços;
- Afastamento sem justificativa e sem qualquer comunicação ao empregador;
- PerÃodo em que o empregado permanece ausente do emprego;
- Após providências da empresa em notificar o empregado para comparecer ao trabalho, este não se manifesta, ou não justifica as ausências.
As formas de notificação para comparecimento ao trabalho podem ser:
- DomicÃlio conhecido: Pessoalmente, mediante recibo na segunda via da notificação. O recibo pode ser firmado pelo empregado ou por pessoa da famÃlia que o tenha recebido;- por meio do correio, por carta registrada, com aviso de recebimento (AR); e- pelo cartório de tÃtulos e documentos, com comprovante de entrega.A referida notificação tem que ser anotada na ficha ou livro de registro de empregado, juntamente com o comprovante de recebimento.
- Domicilio desconhecido: Estando o empregado faltoso em lugar incerto e não sabido, pode-se notificá-lo por edital publicado pela imprensa. Nota-se, entretanto, que a jurisprudência trabalhista não é pacÃfica quanto à adoção desse método de convocação, assim, é aconselhável ao empregador valer-se de testemunhas, conforme as circunstâncias peculiares que envolvem cada caso.Decorrido o prazo concedido sem qualquer manifestação do empregado, a rescisão do contrato de trabalho é automática.Cabe à empresa enviar aviso de rescisão ao empregado, mediante uma das formas acima.Rescindindo o contrato, deve-se anotar a baixa na ficha ou livro de registro de empregado, comunicando a rescisão ao ministério do trabalho e emprego (MTE) por meio do cadastro geral de empregado e desempregado (CAGED).De acordo com parecer da procuradoria-geral do INSS, as notas inseridas na CTPS, que abonem ou desabonem a conduta funcional do empregado são proibidas, acarretando, inclusive, a inutilização do documento, e sujeitando o empregador à multa. Portanto, a dispensa por justa causa não deve ser anotada na CTPS.
Contudo há situações em que o empregado após ser convocado pela empresa, retorna ao serviço (após o 30º dia consecutivo de ausência do trabalho) sem que se caracterize, necessariamente, a figura do abandono de emprego:
- Se o empregado retornar dentro do prazo concedido e apresentar motivo que justifique a sua ausência, presume-se sua intenção de continuar no emprego.
As faltas, uma vez justificadas, podem ou não ser descontadas, para qualquer efeito legal, dependendo do motivo apresentado;
- O retorno ao trabalho ocorre após o prazo estabelecido, mas com justificativa oriunda de circunstâncias excepcionais, com a impossibilidade de reassumir a função por motivo de detenção, doença mental etc.
Porém, se o empregado atende à convocação do empregador, após o 30º dia de ausência, e não justifica as faltas ocorridas, fica a critério deste demiti-lo por justa causa, suspendê-lo, adverti-lo, demiti-lo sem justa causa, simplesmente descontar os dias parados, abonar as faltas respectivas ou, ainda, não praticar qualquer punição.
Boa noite,
Ocorreu algo na empresa que eu trabalhava e fui comunicada que deveria pedir demissão ou seria demitida por justa causa, porém estando ciente de meus atos e por me sentir mal depois desse comunicado decidi não mais comparecer na empresa, cheguei até a fazer exame demissional e mandar via whatsapp para gerente, porém depois disso preferi cortar laços e evitar me comunicar com os mesmos, mesmo que isso me faça perder todo e qualquer direito. Trabalhei por 11 meses nessa empresa, e esta com mais ou menos 2 meses que abandonei sem dar baixa na carteira. Eles estão me mandando mensagem pedindo para comparecer urgente, sou obrigada a comparecer, fico com a carteira suja e perco que direitos se eu fizer isso. Terei algum problema para assinarem minha carteira no emprego seguinte.? Agradeço se puderem me ajudar a me esclarecer, pois fiquei muito mal pessoalmente e não quero ter que ir la novamente.
Michelly
Como você trabalhou lá por 5 meses, claro que tem direitos adquiridos. Principalmente precisa dar baixa na sua carteira, para evitar problemas futuros. Volte a empresa e assine todos os documentos que precisar e leve sua carteira para ser baixada.
Um abraço e sucesso sempre.
Priscila Oliveira
Claro que sim. Se como a senhora diz “[…] não foram entregues a empresa…” como a senhora queria que a empresa soubesse que estas faltas tinham uma justificativa. A senhora tem um prazo para entregar os atestados, caso não cumpra este prazo a empresa não tem obrigação alguma de aceita-los depois de demitida.
Um abraço e sucesso sempre.
Deise
Se a empresas fez o registro em sua carteira, sem duvida alguma. Caso ainda não tenham registrado, não. O correto é a senhora procurar a empresa e verificar com eles, qual a sua situação atual de vinculo com a empresa.
Um abraço e sucesso sempre.
Raquel
Comprovar o que diz. Leve a documentação que comprova o que o sr. afirma, que com certeza ele não terá argumentos para lhe cobrar nenhum valor, além do devido.
Um abraço e sucesso sempre.
Fernando
O senhor tem que conseguir a resposta na empresa onde presta serviços. Pois está é uma situação que foge a normalidade, pois segundo sua afirmação eles não tem obra para lhe alocar, portanto eles que tem que lhe informar a sua situação atual.
Um abraço e sucesso sempre.
Olá!
A minha duvida é a seguinte estava gravida e comuniquei a empresa
me afasei da empresa não dei justificativa e configurou em abandono
de emprego tenho direito ao seguro maternidade?
S. silva
Você deve comparecer, pois poderá perder benefÃcios sociais futuros, se continuar com a carteira sem baixar. Sua carteira não terá nenhuma informação que possa prejudicar em empregos futuros, terá somente a data da entrada e da saÃda da empresa, como já tem a data da entrada, infelizmente, mesmo não querendo você tem que ir até a empresa e solicitar que deem baixa em sua carteira. Seus direitos são garantidos, portanto vá até a empresa e solicite que deem baixa em sua carteira. Com certeza eles lhe reembolsarão de seus direitos.
Você não deve assinar a carteira no próximo emprego sem resolver o anterior.
Um abraço e sucesso sempre.
Antonelle Menguel Vaz
Depende. Se a senhora tiver mais de 12 meses de contribuição previdenciária, ou 36 meses alternados, a senhora tem direito a receber o salário maternidade, mesmo não tendo mais emprego. A senhora precisa juntar seus documentos e um atestado do médico para solicitar junto ao INSS seus direitos.
Um abraço e sucesso sempre.
BOM DIA
GOSTARIA DE SABER COMO POSSO PROCEDER DIANTE DE UMA SITUAÇÃO , O FUNCIONARIO NÃO COMPARECEU NA EMPRESA E ENVIAMOS UM TELEGRAMA E O TELEGRAMA VOLTOU ,COMO POSSO PROCEDER ,É CERTO FAZER A RESCISÃO POR JUSTA CAUSA ?
Boa tarde, bom estou ausente da empresa desde do dia 12 de março, motivo estou prestando um curso de qualificação ficarei fora da cidade durante 45 dias retornando apenas nos feriados, sábados e domingos, sei que se receber três advertências pelo mesmo motivo configura justa causa mas, porém se eu comparecer ao trabalho aos sábados e Domingos nesses intervalos durante esse periodo oque pode acontecer? Lembrando que o curso de qualificação tem nenhum vinculo de emprego!
Acima quis dizer abandono de emprego, e logico se for trabalhar tomarei advertências mas não pretendo tomar as três, procurar outros meios como atestado de saúde.
trabalho numa empresa metalurgica ha 3 anos e 6 meses.no momento a empresa passa por dificuldades financeira podendo ate falir.gostaria de sair sem perder muitos direitos.se eu pedir demissao o q eu perco?e se fizer um acordo tbm perco.o q devo fazer antes q a empresa declare falencia?
Bom dia, sou prestadora de serviço em uma empresa de cosméticos, depois de um trauma fiquei muito doente e sem condições de continuar com minhas atividades, estou passando por psicologo e psiquiatra estou com sÃndrome do panico e depressão, e sendo assim recebi um telegrama de rescisão de contrato. gostaria de saber se tenho algum direito, e o que faço? procuro minha gerente de relacionamento ou deixo como esta?
Boa tarde
fiz um processo seletivo fui aprovada e encaminhada para trabalhar. Desisti da vaga e não compareci mas não assinei nenhum contrato nada do tipo. Hj recebi um telegram dizendo q vou ganhar justa causa.e posivel isso?
Ola , comecei a trabalhar em uma empresa e descobri que muitos dos benefÃcios que ela falava era mentira e acabei discutindo com o gerente e falei que não voltava mais trabalhei só 20 dias e não voltei mais ja estou em outro emprego e eles depositaram uma quantia em dinheiro o que devo faze voltar na empresa não da estou em outro estado já trabalhando e carteira assinada
Ola hélio tudo bom eu estou encostado pelo o INSS guando fui dá entrada lá na perÃcia o rapaz falou que eu estava escrito como autônomo e não como carteira assinada. Só que eu trabalho numa empresa e de carteira assinada. Isso pode mim prejudicar em alguma coisa.. Pois na minha carteira eu recebo 1.010 um mil e dez reais. À medica do hospital mim deu três meses de atestado… Valew hélio..
hélio tudo bom eu estou encostado pelo o INSS guando fui dá entrada lá na perÃcia o rapaz falou que eu estava escrito como autônomo e não como carteira assinada. Só que eu trabalho numa empresa e de carteira assinada. Isso pode mim prejudicar em alguma coisa.. Pois na minha carteira eu recebo 1.010 um mil e dez reais. À medica do hospital mim deu três meses de atestado… Valew hélio..
Elenilza
Se ele já faltou por 30 dias ininterruptos e sem justificar as faltas, sem duvida alguma deve ser feita a rescisão por abandono de emprego. É importante juntar estes documentos, o telegrama, o comprovante da não entrega, pois eles podem fazer provas a seu favor, caso ele venha a questionar a empresa na justiça.
Um abraço e sucesso sempre.
Diego G
Esta sua situação e bastante difÃcil, pois pelo que entendi o sr. resolveu fazer um curso de qualificação, sem comunicar nada a empresa. Caso seja este o problema, infelizmente o sr. poderá ser dispensado por abandono de emprego, pois faltou sem nenhuma justificativa a empresa.
Um abraço e sucesso sempre.
Diego G
Entendo que o sr. deve ser honesto e comunicar a empresa, caso eles entendam que o sr. pode fazer o curso e retornar, sem problemas, porém se eles entenderem que o sr. foi desonesto com a empresa, eles podem lhe demitir por abandono.
Um abraço e sucesso sempre.
Silvia Machado
Tente um acordo com a empresa, para o sr perder o menos possÃvel. Acordo é algo feito entre as partes e normalmente quem propõe o acordo tente a perder mais, pois isto é da essência do acordo. Se o sr pedir demissão ficará sem receber o FGTS por 3 anos, bem como o seguro-desemprego. Portanto faça as contas e veja o que compensa mais para o sr.
Um abraço e sucesso sempre.
Andreia Cardozo Lopes
Com certeza a senhora tem direitos e ele tem que ser respeitados. Procure a sua empresa e veja com eles quais são eles. Caso não se sinta satisfeita, procure ajuda especializada.
Um abraço e sucesso sempre.
Abandonei o emprego no começo deste ano em janeiro por problemas de famÃlia, tive que mudar de cidade. Quando dá abandono de emprego tenho direito ao FGTS ?
E na carteira a empresa que dá baixa ?
eu to mais de 30 dias sem comparecer a minha empresa e eles tão me pagando eu devo devolver o dinheiro assim q eu for entregar a carteira?
boa noite
trabalhei numa empresa em SP durante 1 a 2 meses ,so que eu tive que voltar pra minha terra natal e não dei baixar na carteira ,como q eu faço pra saber se a empresa q eu trabalhei deu baixa na minha carteira ? eu tenho direito a receber alguma coisa desses meses que passei trabalhando ?
Andrea
Para responder com certeza está sua pergunta, somente a empresa pode. Porém com base na legislação, sim é perfeitamente possÃvel a empresa te lhe encaminhada já com toda a documentação assinada com inicio de trabalho, por isso a empresa tem que lhe dar uma justa causa, por abandono de emprego.
Um abraço e sucesso sempre.
Juliano
O sr. precisa regularizar sua situação com a empresa anterior, pois isso pode lhe prejudicar quando tiver necessidade de algum benefÃcio social. Entre em contato com a empresa e veja com eles o que precisa ser feito para cessar este vÃnculo.
Um abraço e sucesso sempre.
Alex Rochelly
Hoje a previdência tem procurado dificultar a vida das pessoas, usando os dados disponÃveis no sistema que podem lhe prejudicar. Para ter certeza que isso não vai lhe prejudicar o senhor precisa voltar a previdência e ver porque eles disseram isto, qual o vÃnculo que eles encontraram, para a partir desta informação regularizar a situação caso ela ainda esteja valendo.
Depois desta informação procure um profissional de contabilidade em sua cidade pois ele pode lhe ajudar a solucionar o problema.
Um abraço e sucesso sempre.
Alex Rochelly
Como o senhor descreveu duas vezes a mesma situação, respondi na questão anterior. Caso ainda tenha alguma dúvida, estamos a disposição.
Um abraço e sucesso sempre.
Stephane do Prado
Sim, desde que a era fique três anos sem emprego, tem direito a retirar todo o FGTS depositado corrigido monetariamente, também existem outras possibilidades de retirar o FGTS, todos eles vinculados a situações previstas na legislação. Na carteira profissional fica anotado somente a data da saÃda, sem nenhum motivo.
Um abraço e sucesso sempre.
Thiago
Sim. Porém o senhor pode ver com a empresa se eles não vão compensar os valores pagos, com sua rescisão contratual. O melhor é o senhor procurar a empresa e comunicar a eles que o não terá interesse em continuar a prestação dos serviços.
Um abraço e sucesso
Leidiane
Sem duvida alguma tem direitos a receber. A empresa com certeza deu baixa na sua CTPS. Para ter certeza disso, procure a empresa, pois a senhora poderia perder alguns direitos sociais importantes, caso necessite deles em um futuro próximo, pois a sua carteira estará desatualizada e ela sempre fará prova a seu favor.
Um abraço e sucesso sempre.
como posso procurar a empresa se ela ja faliu (fechou) ? o meu novo patrão ele pode assinar minha carteira novamente ou vai ter algum problema pra ele fazer isso?
olá! gostaria de saber qual é o procedimento quando o benefÃcio é cessado pelo inss?
quantos dias eu tenho para apresentar o documento e se não houver mais interesse meu em ficar na empresa o que devo fazer? tenho algum direito? no caso de um contrato sem FGTS, adicional noturno, periculosidade, e seguro desemprego, o que teria direito neste caso em especial?
No caso de uma rescisão contratual, devo pedir ou esperar eles me dispensarem?
E quando devo me apresentar e qual seria o ideal no caso de uma rescisão contratual?
Boa noite, venho através deste pedir que me oriente ao caso de eu ser Funcionária Pública do Estado e trabalho em uma escola até as 20:30hs, só que após as 18:30hs tenho levado meu filho de 3 anos, por não ter creche ou condições de pagar alguém. Hoje peguei um professor filmando e fotografando meu filho na minha sala, isso porque sou eu quem registra o horário de entrada e saÃda dos professores e como ele nunca chegar no horário fica sempre com falta aula na primeira aula.
Ele disse aos outros professores que faria isso e mandaria para Diretoria de Ensino.
boa tarde gostaria de tirar uma duvida, trabalho em uma empresa de telemarket, estive duente e comuniquei ao meu supervisor que iria ficar afastado por alguns dias, ele me perguntou se algum familiar tinha como levar um atestado, expliquei que moro sozinho e que não teria condições de um familiar levar o atestado, o mesmo disse que n poderia ser um amigo ou alguem da empresa, só mesmo familiar, mais ele disse q resolveria, quando retornei ao emprego depois de 15 dias verifiquei que no sistema estava como processo de abandono, conversei com meu coordenador e supervisor e os mesmo disse q iria pedir para retirar, fiquei trabalhando por 16 dias sem conseguir bater cartão e nem logar no sistema da empresa, mais cumprindo horario de trabalho pelo qual meus supervisores disse q iriam lançar em sistema para n ter como falta, quando completou esses 16 dias fui convocado a comparecer no rh da empresa e para minha surpresa fui demitido por abandono de empresa, sendo que eu estava trabalhando e comprindo minhas horas, mais o responsavel do rh que me atendeu informou que n tinnha nada lançado no sistemo apos o meu retorno e acabei não recebendo nada da empresa e fui desligado, gostaria de saber como proceder e se posso entrar com uma ação contra a empresa, pois moro sozinho e fiquei meio disolado com essa historia e comas atitudes tomadas pelos superiores do meu cargo. por favor se puder me envie uma responsta pelo email ou whats, estou em desespero por conta desse ocorrido.
joaocarlos_rp@hotmail.com
whats (79)96596208
obrigado
Boa Tarde
Meu funcionário não vem trabalhar desde 10/03/2015 ja mandei telegrama pedino o retorno dele
qual o procedimento que eu devo tomar para dar justa causa.
aguardado resposta
carlos Soares
Olá me chamo Bruno e já estou sem comparecer na empresa já faz um mês, estando ciente que meu ato foi abondono por vontade própria, sabendo também que não tenho nada a receber da empresa pois eu tinha seis meses de contratação. A empresa entrou em contato comigo pedindo para que eu comparecese no RH para dar baixa em minha carteira. A pergunta é eu corro risco de ser processado pela empresa? Ou eles só coloca justa causa abondono e finaliza o contrato.
Leidiany
Nada impede que seu novo empregador assine sua carteira, porém você terá que procurar regularizar sua situação, pois isso pode lhe atrapalhar em futuros benefÃcios sociais. Procure o Ministério do Trabalho em sua região e veja com eles a melhor forma de fazer a regularização de sua carteira profissional. Procure isso antes de necessitar dela para ter alguns direitos garantidos.
Um abraço e sucesso sempre.
Andrea
No primeiro dia depois da cessação do benefÃcio. No dia seguinte, peça as contas, diga que não tem mais interesse em continuar trabalhando. Claro que sim, todo o seu perÃodo trabalhado enseja direito. Deve pedir as contas pois a senhora não tem mais interesse em continuar trabalhando. No dia seguinte do término do benefÃcio, volte e peças as contas.
Um abraço e sucesso sempre.
Cecilia Ribas
Seu caso é bem particular, como a senhora tem uma atribuição que melindra bastante seus colegas, que assim como a senhora tem um problema particular, sempre que acontece algo que contrarie a norma, isso acaba se transformando em uma situação complexa. A situação é que a senhora precisa resolver o seu problema pessoal, ou solicitar para sair da função que ora desempenha, por ser uma coisa incompatÃvel com a outra. Lembrando sempre que a senhora terá que desempenhar a sua função (apontar os horários de entrada e saÃda) que são incompatÃveis com levar seu filho ao trabalho. Espero que tenha ficado claro, que cada pessoa tem seus problemas pessoais, que não podem ser superior aos problemas coletivos, ou seja, o funcionário público principalmente tem que ter em mente que deve prevalecer o coletivo sobre o individual sempre, sendo os problemas pessoais relegados a segundo plano.
Um abraço e sucesso sempre.
João Carlos
Está é uma situação bastante delicada, pois segundo seu relato o senhor trabalhou sem bater o cartão, porém o senhor pode acionar a empresa na justiça. A forma mais rápida é o senhor comparecer ao seu sindicato e verificar o que eles podem fazer pelo senhor. Caso não possam lhe ajudar procure um Advogado Trabalhista que ele com certeza poderá lhe ajudar. Essa sua situação é bastante difÃcil de reverter, porém além de entrar em contato com o Advogado trabalhista, procure falar com seu supervisor e contar sua versão dos fatos, com certeza ele pode também reverter esta situação.
Um abraço e sucesso sempre.
Carlos
O senhor já o fez, notificou que ele tem que retornar ao trabalho, o próximo passo é fazer a rescisão por justa causa.
Um abraço e sucesso sempre.
Bruno de Oliveira
A empresa so anota em sua carteira a data da saÃda e lhe entrega uma rescisão por justa causa para assinar. Nada além disso.
Um abraço e sucesso sempre.
Duvida a empresa perdeu minha carteira mais tem um termo assinada por mim so que assim a data não esta com minha letra e tem alguns detalhes que não bate com minha assinatura
este termo esta com a mesma data que fui la para finalizar o fim do contrato e nesse dia
falei para a moça do rh agora so falta entregar minha carteira e falaram que ja me entregaram
e agora aparece este termo com a data que pedi para eles me entregarem a carteira
o que faço com este termo de entrega de carteira supostamente assinado por mim
vale apena ir atras de um advogado
Bom dia.
Tenho uma grande dúvida, a situação é a seguinte:
Possuo duas carteiras profissionais, pois trabalhei há muitos anos para duas empresas de call center no perÃodo da manhã e a outra no perÃodo da tarde.
Em 2012, fui contratada por um escritório de telecomunicações para ser vendedora externa, e utilizei a carteira de trabalho mais antiga para fazer o registro na empresa. Após um mês de carteira assinada, abandonei o emprego por questões graves de saúde na famÃlia. Comuniquei ao supervisor, mas não retornei à empresa para dar baixa na carteira.
Desde então, trabalho como vendedora autônoma.
Quero retornar ao mercado formal, esse fato irá me prejudicar? Posso utilizar a segunda carteira de trabalho sem problemas vinculados à mesma?
Desde já agradeço a resposta. Ficarei no aguardo.
Abraços
abandonei meu trabalho a 3 anos sera que posso saca meu fgts depois desse tempo
Juliano
Claro que sim. Porém o melhor é o senhor providenciar outra carteira para não ter prejuÃzos em novos registros.
Um abraço e sucesso sempre.
Simone
Hoje, todas as informações referentes aos seus vÃnculos empregatÃcios, ficam em um banco do dados do Ministério do Trabalho, a senhora precisa guardar os dados destas duas carteiras, pois eles somam aos seus direitos sociais futuros. Pois a tendência é que o funcionários encontre somente os primeiros dados e não procure outros vÃnculos. Pode retornar sem problema algum, porém é importante que a senhora retorne a empresa e regularize sua carteira, pois isso pode lhe prejudicar quanto aos seus direitos sociais atuais.
Um abraço e sucesso sempre.