Abandono de emprego

O empregado que falta continuamente ao trabalho sem motivo justo e sem qualquer comunicação ao empregador está descumprindo a obrigação fundamental de prestar serviço, elemento básico do contrato de trabalho.

Nessas circunstâncias, o abandono de emprego constitui falta grave por parte do empregado, sujeitando-o a rescisão do contrato de trabalho por justa causa.

Para caracterizar a figura do abandono, a ausência deve ser injustificada, ou seja, não deve haver motivo que possa justificar o afastamento do empregado ao serviço. A ausência nessas condições identifica o elemento material desta justa causa.

Uma outra característica que se apresenta na sua análise é o elemento psicológico, isto é, a intenção, o ânimo do empregado de não mais voltar ao trabalho.

Apesar da essencialidade do elemento material (faltas injustificadas), a legislação trabalhista não estabelece o tempo em que o empregado deve permanecer afastado do serviço, para caracterizar a justa causa.

O enunciado TST n.º 32 dispõe:”Configura-se o abandono de emprego quando o trabalhador não retornar ao serviço no prazo de 30 dias, após a cessação do benefício previdenciário, nem justificar o motivo de não fazer.”Muito embora o referido prazo de 30 dias tenha sido estabelecido em função da cessação do benefício previdenciário, a doutrina e a jurisprudência têm utilizado tal período em todas as hipóteses de não-comparecimento injustificado ao serviço, aplicação por analogia ao disposto no artigo 474 da CLT, segundo o qual a suspensão do empregado por mais de 30 dias consecutivos acarreta rescisão sem justa causa do contrato de trabalho.Assim, constata-se que o elemento material da figura do abandono (faltas injustificadas por mais de 30 dias) sobrepõe-se ao psicológico (intenção deliberada de abandonar), o qual passa a ser presumido.Cumpre notar, inclusive, que apesar do interegno de 30 dias, há circunstâncias de fato que tornam evidente a intenção do empregado de não mais voltar ao emprego antes mesmo que se complete o referido prazo.É o caso por exemplo, daquele que, faltando ao serviço durante uma semana, procura colocação em outra empresa e, no horário em que normalmente deveria estar trabalhando para o primeiro empregador, presta serviços para um segundo.

Nesta hipótese, observa-se inequívoca intenção do empregado em não mais trabalhar na empresa anterior.

Tal manifestação, para fins de caracterização do abandono de emprego, apresenta-se das mais variadas formas.

Resumindo podemos destacar os seguintes elementos caracterizadores desta justa causa:

  • Intenção manifesta do empregado em não mais prestar serviços;
  • Afastamento sem justificativa e sem qualquer comunicação ao empregador;
  • Período em que o empregado permanece ausente do emprego;
  • Após providências da empresa em notificar o empregado para comparecer ao trabalho, este não se manifesta, ou não justifica as ausências.

As formas de notificação para comparecimento ao trabalho podem ser:

  • Domicílio conhecido: Pessoalmente, mediante recibo na segunda via da notificação. O recibo pode ser firmado pelo empregado ou por pessoa da família que o tenha recebido;- por meio do correio, por carta registrada, com aviso de recebimento (AR); e- pelo cartório de títulos e documentos, com comprovante de entrega.A referida notificação tem que ser anotada na ficha ou livro de registro de empregado, juntamente com o comprovante de recebimento.
  • Domicilio desconhecido: Estando o empregado faltoso em lugar incerto e não sabido, pode-se notificá-lo por edital publicado pela imprensa. Nota-se, entretanto, que a jurisprudência trabalhista não é pacífica quanto à adoção desse método de convocação, assim, é aconselhável ao empregador valer-se de testemunhas, conforme as circunstâncias peculiares que envolvem cada caso.Decorrido o prazo concedido sem qualquer manifestação do empregado, a rescisão do contrato de trabalho é automática.Cabe à empresa enviar aviso de rescisão ao empregado, mediante uma das formas acima.Rescindindo o contrato, deve-se anotar a baixa na ficha ou livro de registro de empregado, comunicando a rescisão ao ministério do trabalho e emprego (MTE) por meio do cadastro geral de empregado e desempregado (CAGED).De acordo com parecer da procuradoria-geral do INSS, as notas inseridas na CTPS, que abonem ou desabonem a conduta funcional do empregado são proibidas, acarretando, inclusive, a inutilização do documento, e sujeitando o empregador à multa. Portanto, a dispensa por justa causa não deve ser anotada na CTPS.

Contudo há situações em que o empregado após ser convocado pela empresa, retorna ao serviço (após o 30º dia consecutivo de ausência do trabalho) sem que se caracterize, necessariamente, a figura do abandono de emprego:

  • Se o empregado retornar dentro do prazo concedido e apresentar motivo que justifique a sua ausência, presume-se sua intenção de continuar no emprego.

As faltas, uma vez justificadas, podem ou não ser descontadas, para qualquer efeito legal, dependendo do motivo apresentado;

  • O retorno ao trabalho ocorre após o prazo estabelecido, mas com justificativa oriunda de circunstâncias excepcionais, com a impossibilidade de reassumir a função por motivo de detenção, doença mental etc.

Porém, se o empregado atende à convocação do empregador, após o 30º dia de ausência, e não justifica as faltas ocorridas, fica a critério deste demiti-lo por justa causa, suspendê-lo, adverti-lo, demiti-lo sem justa causa, simplesmente descontar os dias parados, abonar as faltas respectivas ou, ainda, não praticar qualquer punição.

1.615 thoughts on “Abandono de emprego

  1. Boa noite, achei tão bom encontrar essa página, vocês esclarecem mesmo as dúvidas. Por isso, preciso ver se vocês me ajudam.
    Um funcionário da minha empresa nos pediu que fizéssemos acordo, porém, depois dele causar muitos transtornos entre os demais funcionários e dizer que queria sair sem pedir demissão, falamos para ele entrar na justiça, que responderíamos lá. NÃO O DEMITIMOS, só falamos para procurar os direitos dele. Desde então, ele não voltou mais ao trabalho. Foi algumas vezes ao sindicato alegando que foi demitido sem receber os direitos, o representante do sindicato nos ligou e explicamos que ele não foi demitido, mas que queria sair da empresa sem pedir demissão. Ele andou causando problemas, sendo até mesmo violento, incitando outros funcionários a fazerem greve e ameaçando o chefe. Antes de chegarmos a esse ponto, tentamos de todas as formas entrar num acordo com ele, mas nada funcionou. Depois dessas idas ao sindicato, ele nos ligou algumas vezes tentando pedir acordo e mandou até mesmo um amigo em comum ligar. A empresa se negou a fazer o tal acordo, já que ele é criminoso e o tal funcionário já havia deixado claro que agia de má fé. Já se passaram 4 meses e ele não retornou ao emprego.
    Mas nós erramos ao não enviar um telegrama dentro do prazo de 30 dias. Agora não sei o que devemos fazer. Tenho medo de enviar um telegrama e ele aparecer lá, é alguém que causa medo. Posso dar abandono de emprego, mesmo sem mandar o telegrama, já que se passaram 4 meses?

    Quais os riscos que corro diante da justiça. Todos os encargos trabalhistas dele estão pagos, nunca deixamos de pagar todos os direitos, inclusive ele teve férias antecipadas.

    Espero que tenha dado para entender a situação.

    Obrigada

  2. Boa Tarde,Sr Hélio,
    Gostaria de lhe agradecer as respostas e que saiba que foi de muita valia.
    Eu apliquei uma advertência por escrita para a funcionária gravida que não trouxe atestado do dia 27/10 á 05/11 .Logo em seguida,trouxe outro atestado..e por fim..do dia 28/11 até o dia de hoje 04/12 faltou também e não justificou..no dia 01/12 ela veio e foi embora as 9;15 sem comunicar ninguém,simplesmente foi embora..
    o que o senhor me sugere neste caso?Acha que compensa uma futura justa causa?tenho certeza que essas faltas irão continuar..já que todos falam que provavelmente perderei e terei que pagar tudo ,pelo fato dela estar gravida..mesmo que tenha provas. ah..mais uma coisa..Eu mesma posso tentar falar com a medica dela,caso ela apareça com mais um atestado?Porque a própria mãe disse que ela tem condições de trabalhar,desde que não trabalhe com produtos como cola,tinner..coisa que ela não fez desde que fora sabido de sua gravidez..então até então não teria desculpa,ne ?
    Mais uma vez obrigada,se não fosse pelo senhor o contador que presta serviços aqui já tinha mandado pagar novamente os 15 dias pra ela.

  3. Boa tarde..
    funcionária grávida com perícia negada.Continua faltando,ora com atestado,ora sem…
    sei e paguei os primeiros 15 dias de direito,porém a mesma quer receber os dias de atestado tbm.O mesma não serve agora para justificar as faltas ?já que a previdência diz que a mesma está apta?ou tenho que continuar pagando os atestados?
    mto obrigado

  4. Um funcionário foi demitido por abandono de emprego, foi feita a sua rescisão e depois de mais de 40 dias de ausência ele compareceu com um atestado de 30 dias elegando que não teve como comparecer e nem que entregasse o atestado. O que fazer nesse caso, já que ele foi demitido?

  5. tenho uma duvida, eu sofro de depressão profunda e venho a exatos 4 meses tendo faltas frequentes, tenho em torno de 4/5 faltas em cada mês. Odeio meu trabalho e sinto que cada dia fico mais doente lá dentro. gostaria de saber se minha chefe pode me demitir por justa causa?

  6. Natalia Cristiane

    Claro que tem. Todo trabalho gera benefícios ao trabalhador. Porém a empresa também tem alguns direitos que se você deixou de cumprir ela pode lhe cobrar, porém esta cobrança só vai até o valor da sua rescisão contratual, ou seja, a empresa não pode lhe cobrar mais que lhe deve. Da mesma forma por você ter abandonado o serviço, ela não pode fazer nada contra a sua pessoa.

    Um abraço e sucesso.

  7. Taina

    Se eles ainda não lhe demitiram por abandono de emprego, sem duvida que tem sim. O décimo terceiro é devido 1/12 por mês trabalhado, sendo um direito adquirido, ou seja, eles tem que lhe pagar este direito, qualquer que seja a modalidade de sua demissão.

    Um abraço e sucesso

  8. Michely Cristina

    Não. A rescisão contratual tem que ser feita independente da forma que o empregado saiu. Ela tem vários direitos adquiridos pelos 6 meses de trabalho e ela precisa ira até a empresa fazer este acerto com eles. Caso ela se sinta prejudicada, deve procurar ajuda especializada para tratar do assunto.

    Um abraço e sucesso

  9. José de Castro

    Procure ajuda especializada. Sugiro procurar um contador em sua cidade que ele lhe ajudara com a melhor solução para o caso. O normal será que ele lhe sugira que faça a rescisão por abandono de emprego.

    Um abraço e sucesso sempre.

  10. Olá, Helio

    Você respondeu algumas perguntas no últimos dias e estou numa dúvida: Você responderá a minha? É só para eu não ficar procurando a resposta todo dia.

  11. Meu namorado estava trabalhando em uma firma há 4 meses, em um certo dia na sua folga ele se acidentou de moto, ficou pelo inss durante 6 meses, após o período que ficou pela previdência ao retornar à firma, a mesma informou que como haviam contratado um outro funcionário para substituí-lo durante o período em que encontrava-se afastado, ele só poderia retornar as sua atividades quando completasse o mês completo do funcionário contratado. Isso é legal, e se ele tem direito ao 13º salário?

  12. Nathalia

    Se a senhora não entregar o atestado a empresa não terá conhecimento do seu problema. Todos os documentos tem que ser entregues e protocolados, para não trazer problemas. Continue indo ao médico, mais deixe sempre a empresa ciente do que tem acontecido contigo.

    Um abraço e sucesso sempre.

  13. Eu entreguei meus documentos na empresa porém o treinamento começou no dia 22/12/14 eu fui no primeiro dia, no dia seguinte a empresa me ligou questionando o não consigo comparecimento eu expliquei minhas razões e o mesmo me disse que eu teria que ir até a empresa por que se não iria configurar abandono de emprego… Mas eu não deixei minha carteira profissional e não assinei nenhum contrato de trabalho.

  14. Sandra

    Seu caso por ser bem especifico a senhora terá que procurar o Banco para ver no departamento pessoal, como anda a sua situação. Infelizmente o tempo transcorrido foi muito longo e só eles mesmos podem lhe responder isto.

    Um abraço e sucesso sempre

  15. Eu gostaria de saber, se um empregador é demitido caso não compareça em até (30 dias), a empresa envia um comunicado que tem que comparecer. Se o empregador não comparece; Quais são as consequências do não comparecimento?

  16. Tati

    Isso não é legal. Ele tem direito sim ao 13. salário. A empresa tem que recebe-lo de volta ao trabalho depois do acidente, pois ele tem uma estabilidade mínima de 30 dias, caso isso não ocorra, ele pode acionar os órgãos competentes.

    Um abraço e sucesso sempre.

  17. Aline

    A senhora tem sempre que passar ao contador as faltas, para que isso fique consignado na folha de pagamento. A senhora tem que manter uma uniformidade nos procedimentos, pois se a senhora não foi avisada que ela não pode trabalhar, com antecedência, o atestado depois de vencido não pode ser recebido pela empresa, pois ele perde a validade, atestado é para afastamento, não para justificar faltas.

    Vá fazendo isso que com certeza a senhora terá razão caso venha a ser necessário uma justa causa, no caso descrito pela senhora.

    Um abraço e sucesso sempre.

  18. Andre

    Claro que não. Sua obrigação é pagar os 15 dias. Mais que isso só a previdência que deve pagar. Mande seu contador considerar as faltas na folha de pagamento e ela não tem o direito de cobrar da empresa, se teve a perícia a negada, ela deve procurar um Advogado para fazer um processo contra a previdência e não contra a empresa.

    Um abraço e sucesso sempre.

  19. Teff

    Sim. Porém isso depende dela e não de você. Já que odeia o seu trabalho, o que está esperando para pedir suas contas e procurar algo que lhe satisfaça. Deixe de ser egoísta e achar que perde algo pedindo as contas, você ganhara algo maior ainda que será sua satisfação por tirar o ódio do seu coração. Coragem, vá lá hoje e peça as contas e diga para eles porque está pedindo para sair, pois com certeza estás atrapalhando o trabalho de quem gosta do que faz e faz com prazer e satisfação.

    Um abraço e sucesso sempre.

  20. bom dia,eu trabalho em uma empresa e la estou sendo descriminada pq sou homossexual,as pessoas q antes falavam cmg hj se afastam de mim como se eu fosse uma leprosa,e meu chefe tbm esta agindo assim ,ele esta fazendo de td pra q eu saia ,hj la dentro esta todos contra mim dizendo q td q acontece la dentro é minha culpa,mas ñ faço toda a minha obrigação mas fica dificil pq o meu chefe protege todos la dentro,tenho uma gravação dele me dizendo que se eu ñ pedir minhas contas eu voltando da minha folga terei serias consequências la dentro,e ele me disse pq estava doente e liguei pra ele q ñ era pra mim incomodar ele e q ele ñ é meu amigo e q ñ gosta de mim o que devo fazer a esse respeito ja q estou sendo vitima de preconceito la dentro e nem camera tem la dentro da loja.
    desde já agradeço

  21. Olá,trabalho em uma empresa de transportes a cinco anos,e nos ultimos 12 meses entendo que venho sofrendo perseguição dos meus chefes,pois sou comissionado e dependo de faturar pra aumentar meus rendimentos,eles so me dão cargas com fretes baixos,enquanto alguns são privilegiados,ja reclamei,apenas falam que por eu não tomar arrebites e assim não rodar a noite evitam me dar cargas “boas”com distâncias longas,esta empresa não cumpre a nova lei dos motoristas,não respeita os horarios determinados pela nova lei,sequer pagam diarias para viagens,eles estão me pressionando a pedir a conta.O que devo fazer?
    Outra pergunta; minha cnh venceu o prazo maximo em 09/12/2014,me ausentei pra ronovar em 11/12/2014 só voltei trabalhar em 12/01/2014 data em que minha cnh me foi entregue,eles me decontaram todos dias me deixando sem salario,como sou motorista e dependo da habilitação pra viajar mesmo assim foi correta a ação da empresa? Desde já grato!

  22. Entrei em uma empresa no dia 19/09/2013 em São Paulo-SP, ao completar 1 mês de trabalho sofri um acidente de trabalho que comprometeu minha coluna, foi emitido um CAT e fiquei afastada “1 ano”. Quando recebi alta do INSS eu já estava com ação de despejo pois não tinha como pagar o meu aluguel, fui até a empresa tentar um acordo para me demitirem pois eu precisava voltar para a minha terra natal no CE, porém eles disseram que eu não poderia ser demitida pois tinha estabilidade após retorno de INSS, então eles queriam que eu assinasse a demissão. Acabei abandonando o emprego e voltei para minha terra dia 19/11/2014. Tenho direito a alguma remuneração?

  23. Sr. Hélio Rodrigues Araújo, boa noite! (NÃO TIVE SAÍDA EM TEMPO HÁBIL E TIVE QUE ABANDONAR O EMPREGO), por favor me oriente como proceder! Entrei em uma empresa no dia 19/09/2013 em São Paulo-SP, ao completar “1 mês” de trabalho sofri um acidente de trabalho dentro da empresa, que comprometeu minha coluna, foi emitido um CAT e fiquei afastada “1 ano”. Quando recebi alta do INSS eu já estava com ação de despejo pois não tinha como pagar o meu aluguel, fui até a empresa tentar um acordo para me demitirem pois eu precisava voltar para a minha terra natal na cidade do CE, porém eles disseram que eu não poderia ser demitida pois tinha estabilidade após retorno de INSS, então eles queriam que eu assinasse a demissão. Acabei abandonando o emprego e voltei para minha terra dia 19/11/2014. Tenho direito a alguma remuneração?Agradeço demais sua explicação e orientação em como devo proceder. Me disseram que a empresa provavelmente faria algum depósito em Juízo, como faço para saber se aconteceu a minha demissão? Como faço para saber se existem depósitos em Juízo! Ah! A empresa ficou com a minha carteira de trabalho, (mas já tirei outra). Por favor me oriente! Grata, muito grata!

  24. Olá, fui contratado por uma empresa, fiz exame admissional, entreguei meus documentos, trabalhei o primeiro dia e a metade do segundo, depois não fui mais pra empresa. Liguei três vezes na empresa depois de uma semana pra saber quando vou poder ir lá buscar minha carteira de trabalho, mas só quem tem essa informação é a dona que nunca está lá. Hoje faz 14 dias que abandonei o serviço. O que eu faço?

  25. Ana

    Está é uma decisão que depende do seu empregador. Ele pode entender que foi algo que era imprescindível para a senhora e que a senhora fará falta se for mandada embora. Caso contrário, se ele entender que a senhora não fará falta ao trabalho que a senhora faz, com certeza ele a mandar embora.

    Um abraço e sucesso sempre.

  26. Cris

    Este é um problema bem sério na relação trabalhista, pois a discriminação é crime. Entendo que você tem procurar resolver a sua situação com seus colegas e seu chefe, caso isso não seja possível, deve denuncia-los. Claro que este será um processo desgastante, tanto para você como para todos da empresa. Procure fazer o seu trabalho da melhor forma possível e caso continue não deixe de denunciar a discriminação. Espero que se resolva o seu problema com o pessoal da empresa e isto melhore o relacionamento de vocês, pois devemos viver com as diferenças sempre.

    Um abraço e sucesso sempre.

  27. Olá Bom Dia Eu trabalhei em uma empresa durante 2 meses sendo que a empresa era negligente com os direitos do trabalhador e simplesmente sem avisar a ninguém abandonei o emprego eu tenho a obrigação de ir ao RH dar baixa na minha carteira ou isso ocorre de forma automática. E em quanto tempo. Muito Obrigado e Bom dia !

  28. Bom dia, gostaria de algumas informações:Tenho uma empregada que trabalha na minha casa e fez um ano em dezembro, recebeu tudo direitinho ferias, 13°, mas de uns tempos pra cá, vive ficando doente, as vezes falta por problemas particulares e na primeira semana de fevereiro faltou. Ando ligando para pergunta o motivo e ninguém atende, a unica coisa que eu sei que parece que o pai ficou doente, mas de lá pra cá nenhuma noticia. O que eu faço.

  29. Marcos

    Estas suas situações são bem pessoais. No primeiro caso, o melhor é o sr. procurar seus direitos junto ao seu sindicato de classe, demonstre a eles os problemas e PROVE o que o sr. está alegando. Quanto aos descontos, se o sr. comunicou por escrito a empresa a sua situação eles não tem por que descontar, caso o sr. tenha simplesmente se afastado sem comunicar então eles tem razão em lhe cobrar o tempo que o sr. faltou, pois a comunicação tem que ser antes do fato, depois do fato ocorrido não existe porque a empresa aceitar seus argumentos, por mais claro que eles sejam.
    Sugiro que o sr. procure o seu sindicato, caso não se sinta satisfeito, procure ajuda especializada.

    Um abraço e sucesso sempre.

  30. Bom diaa..
    Eu trabalhei 5 meses em uma empresa e pelo fato de nao estar contente abandonei o mesmo, mas ñ acertaram nada comigo, tenho direito a alguma coisa ou o que eles fizeram é correto?

  31. bom dia, estou gravida de sete meses tive faltas injustificadas e outras com atestados porem nao foram entragues a empresa foi comunicado a minha supervisora o motvo das faltas que cometi por problemas pessoais quando ia dar os 30 dias que caracteriza o abadono eu estava no medico peguei declaracao de horas e como sempre fiz entregaria no dia segui te que ssta o prazo de 72 hrs. nao aceitaram minha declaracaoe me deram justa causa sem ter notificado como haviam dito que fizeram.esta coreto?

  32. Ola boa tarde quero um esclarecimento.entrei numa empresa de higienização no dia 10treinamento 11 trabalhar na pratica.no dia 11 trabalhei e não mais voltei pois nem mesmo consegui acordar cedo no dia seguinte vendo q o dia anterior foi muito cansativo fiquei com pés inchados…nem mesmo cheguei pegar vale transporte pela empresa crachá nada não quero mais voltar.serei classificada como abandono de emprego?

  33. Poliana Lima de Almeida

    Sem duvida alguma. Terá que procurar o Ministério do Trabalho em sua cidade e procurar seus direitos. O melhor é a senhora retornar a empresa e tentar um acordo, conforme o que lhe foi proposto. Com certeza eles vão preferir lhe pagar seus direitos que esperar uma ação na justiça.

    Um abraço e sucesso sempre.

  34. Poliana Lima de Almeida

    Procure o Ministério do Trabalho em sua cidade eles podem lhe ajudar a resgatar este deposito judicial, se ele existir. Com certeza a empresa deve ter tomado esta decisão, pois ela protege a empresa, de mais encargos. Sua saída é procurar o MTE com os seus documentos pessoais e verificar isso.

    Um abraço e sucesso sempre.

  35. Jorge Eduardo

    Vá até a empresa e solicite sua carteira. Caso não seja entregue, vá até o Ministério do Trabalho e conte sua história. Com certeza eles lhe ajudarão. Caso ainda não se sinta satisfeito, procure um Advogado Trabalhista, que ele pode acionar a empresa.
    A empresa não pode em hipótese alguma manter a sua carteira presa com eles.

    Um abraço e sucesso sempre

  36. Mike

    Isso ocorre de forma automática, a empresa com certeza já lhe demitiu, porém o sr. precisa comparecer a empresa para dar baixa em sua carteira, pois isso pode lhe atrapalhar em situações futuras de benefícios sociais. Portanto compareça a empresa e solicite a baixa em sua carteira de trabalho.

    Um abraço e sucesso sempre.

  37. Tive um funcionario por um período de dez 2012 a 26/04/2013 , por varias vezes foi solicitado a sua carteira de trabalho, ele nunca trazia chegou até a dizer que tinha sido assaltado e roubaram os doc.marcamos no poupa tempo próximo para ele tirar outra carteira ele não foi,quando encaminhamos um email dizendo que se não trouxesse a carteira,não mais poderíamos fazer seu pagamento, foi ai que ele deixou de vir . Foram pagos os dias trabalhados e foi pedido para que ele entrasse em contato com a contabilidade para fazer os outros acertos. Agora entrou com processo trabalhista alegando falta de pagamento o que devo fazer? (Fevereiro de 2015)

  38. Boa tarde . Helio

    O que esta acontecendo é eu trabalho em uma consultoria de segurança do trabalho,
    eu sou técnico de segurança de campo, acabei de entregar uma grande obra.
    Quando eu vou para minha base, o meu diretor me deu ferias por falta de obras, porém
    não assinei nem um papel de ferias, e ja se passaram 14 dias e também não me pagaram nada, e eu estou preocupado por eles justificarem,a minha ausências como abandono de trabalho, por se passar 15 dias.

    aguardo respostas .

  39. Fatima

    Assim como as empregadas domésticas receberam mais benefícios, receberam também mais obrigações. Uma delas é a constância no trabalho e se faltar tem que justificar as faltas. Como ela não justificou ela não tem direito a receber o salário e ainda perde uma parte do valor das férias. Quando ela deixar de comparecer por mais de 30 dias a senhora pode demiti-la, por justa causa. Com isso ela perde grande parte dos direitos que teria caso continuasse a trabalhar.

    Um abraço e sucesso sempre.

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