Abandono de emprego

O empregado que falta continuamente ao trabalho sem motivo justo e sem qualquer comunicação ao empregador está descumprindo a obrigação fundamental de prestar serviço, elemento básico do contrato de trabalho.

Nessas circunstâncias, o abandono de emprego constitui falta grave por parte do empregado, sujeitando-o a rescisão do contrato de trabalho por justa causa.

Para caracterizar a figura do abandono, a ausência deve ser injustificada, ou seja, não deve haver motivo que possa justificar o afastamento do empregado ao serviço. A ausência nessas condições identifica o elemento material desta justa causa.

Uma outra característica que se apresenta na sua análise é o elemento psicológico, isto é, a intenção, o ânimo do empregado de não mais voltar ao trabalho.

Apesar da essencialidade do elemento material (faltas injustificadas), a legislação trabalhista não estabelece o tempo em que o empregado deve permanecer afastado do serviço, para caracterizar a justa causa.

O enunciado TST n.º 32 dispõe:”Configura-se o abandono de emprego quando o trabalhador não retornar ao serviço no prazo de 30 dias, após a cessação do benefício previdenciário, nem justificar o motivo de não fazer.”Muito embora o referido prazo de 30 dias tenha sido estabelecido em função da cessação do benefício previdenciário, a doutrina e a jurisprudência têm utilizado tal período em todas as hipóteses de não-comparecimento injustificado ao serviço, aplicação por analogia ao disposto no artigo 474 da CLT, segundo o qual a suspensão do empregado por mais de 30 dias consecutivos acarreta rescisão sem justa causa do contrato de trabalho.Assim, constata-se que o elemento material da figura do abandono (faltas injustificadas por mais de 30 dias) sobrepõe-se ao psicológico (intenção deliberada de abandonar), o qual passa a ser presumido.Cumpre notar, inclusive, que apesar do interegno de 30 dias, há circunstâncias de fato que tornam evidente a intenção do empregado de não mais voltar ao emprego antes mesmo que se complete o referido prazo.É o caso por exemplo, daquele que, faltando ao serviço durante uma semana, procura colocação em outra empresa e, no horário em que normalmente deveria estar trabalhando para o primeiro empregador, presta serviços para um segundo.

Nesta hipótese, observa-se inequívoca intenção do empregado em não mais trabalhar na empresa anterior.

Tal manifestação, para fins de caracterização do abandono de emprego, apresenta-se das mais variadas formas.

Resumindo podemos destacar os seguintes elementos caracterizadores desta justa causa:

  • Intenção manifesta do empregado em não mais prestar serviços;
  • Afastamento sem justificativa e sem qualquer comunicação ao empregador;
  • Período em que o empregado permanece ausente do emprego;
  • Após providências da empresa em notificar o empregado para comparecer ao trabalho, este não se manifesta, ou não justifica as ausências.

As formas de notificação para comparecimento ao trabalho podem ser:

  • Domicílio conhecido: Pessoalmente, mediante recibo na segunda via da notificação. O recibo pode ser firmado pelo empregado ou por pessoa da família que o tenha recebido;- por meio do correio, por carta registrada, com aviso de recebimento (AR); e- pelo cartório de títulos e documentos, com comprovante de entrega.A referida notificação tem que ser anotada na ficha ou livro de registro de empregado, juntamente com o comprovante de recebimento.
  • Domicilio desconhecido: Estando o empregado faltoso em lugar incerto e não sabido, pode-se notificá-lo por edital publicado pela imprensa. Nota-se, entretanto, que a jurisprudência trabalhista não é pacífica quanto à adoção desse método de convocação, assim, é aconselhável ao empregador valer-se de testemunhas, conforme as circunstâncias peculiares que envolvem cada caso.Decorrido o prazo concedido sem qualquer manifestação do empregado, a rescisão do contrato de trabalho é automática.Cabe à empresa enviar aviso de rescisão ao empregado, mediante uma das formas acima.Rescindindo o contrato, deve-se anotar a baixa na ficha ou livro de registro de empregado, comunicando a rescisão ao ministério do trabalho e emprego (MTE) por meio do cadastro geral de empregado e desempregado (CAGED).De acordo com parecer da procuradoria-geral do INSS, as notas inseridas na CTPS, que abonem ou desabonem a conduta funcional do empregado são proibidas, acarretando, inclusive, a inutilização do documento, e sujeitando o empregador à multa. Portanto, a dispensa por justa causa não deve ser anotada na CTPS.

Contudo há situações em que o empregado após ser convocado pela empresa, retorna ao serviço (após o 30º dia consecutivo de ausência do trabalho) sem que se caracterize, necessariamente, a figura do abandono de emprego:

  • Se o empregado retornar dentro do prazo concedido e apresentar motivo que justifique a sua ausência, presume-se sua intenção de continuar no emprego.

As faltas, uma vez justificadas, podem ou não ser descontadas, para qualquer efeito legal, dependendo do motivo apresentado;

  • O retorno ao trabalho ocorre após o prazo estabelecido, mas com justificativa oriunda de circunstâncias excepcionais, com a impossibilidade de reassumir a função por motivo de detenção, doença mental etc.

Porém, se o empregado atende à convocação do empregador, após o 30º dia de ausência, e não justifica as faltas ocorridas, fica a critério deste demiti-lo por justa causa, suspendê-lo, adverti-lo, demiti-lo sem justa causa, simplesmente descontar os dias parados, abonar as faltas respectivas ou, ainda, não praticar qualquer punição.

1.615 thoughts on “Abandono de emprego

  1. Boa tarde, estou de licença maternidade e após o término do mesmo recebi um telegrama de comparecimento à empresa a partir do dia 17/07. Hoje dia 01/08 ainda não compareci, pois não consegui achar ninguém para cuidar dele. Quais são os meus direitos se eu pedir demissão ou der os trinta dias de abandono? Nos dois casos o RH da empresa me informou que o que teria direito: “férias e 13º proporcionais”, seriam descontados dos meus dias de ausência, resultando em nada a receber, é verdade?

  2. Gostaria de saber se posso sacar o FGTS por abandono de serviço e sem ter dado baixa na Carteira de Trabalho? Já estou há mais de três (03) anos sem registro na Carteira. Se for possível sacar, gostaria de saber quais procedimentos devo fazer para sacá-lo.

    Desde de já meus agradecimentos pela atenção!

    P.S.: O estado de registro na Carteira é Mato Grosso, porém eu resido atualmente em Teresina – PI.

  3. Bom Dia,

    Tenho um colaborador que está afastado por acidente de trabalho e a última acabou dia 10/07 e o mesmo não compareceu a empresa, mudou e não deixou endereço e nem telefone, já está quase fazendo 30 trinta dias e a minha dúvida é? posso dar-lhe uma advertência? posso dar-lhe abandono de emprego?

    Desde já agradecida,

  4. Francine

    Se arrumar outro serviço sem regularizar a situação do serviço anterior, sempre que precisar de serviços sociais terá problema, pois constara na sua carteira profissional que continuas empregada. Então lhe aconselho a procurar o seu empregador anterior e resolva o problema.

    Um abraço e sucesso sempre

  5. Andressa Proença

    Se a senhora não foi registrada na RAIS, significa que a senhora não teve o seu registro efetivado pela empresa anterior, portanto a senhora so terá direito se entrar na justiça para exigir isto. Então os seus registros somente vão contar do momento que forem registrados por uma nova empresa.

    Um abraço e sucesso sempre.

  6. Bom dia,

    Trabalhei durante 1 ano e 2 meses em uma empresa,e saí sem dar explicações,certamente caracterizado por abandono de emprego.Não dei entrada em nada,não assinei nada,simplesmente sai do estado e voltei pra bahia.Por motivos pessoais não tive tempo de regularizar nada.A carteira de trabalho que estava com a assinatura da empresa eu perdi,fiz outra na bahia,más na nova tem uma anotação que eu tinha uma anterior e até o numero dela.Meu pis aqui na bahia é um e está ativo,já recebi o pis duas vezes por ele,o outro pis da carteira perdida,está inativo.Tenho saldo de fgts dessa empresa anterior com esse pis inativo,más pelo que li aqui,não tenho direito pois abandonei o emprego,eu queria saber se tenho direito a receber depois de tanto tempo,meu saldo de férias vencidas e 13º entre outros saldos,e como fazer isso se estou em outro estado? Tudo isso aconteceu em 2010,2010 eu vim pra bahia,só consegui outro emprego em 2012 com outra carteira.conto com sua ajuda nessa situação.

  7. Cassius Clay

    Pode sim. Desde que o senhor tenha uma copia da sua rescisão contratual anterior, pode sacar o FGTS sem problemas. Os procedimentos são: 1) Junte seus documentos pessoais, incluindo uma copia simples da rescisão contratual do tempo de carteira assinada. 2) Procure uma agência da Caixa e protocole o pedido de recebimento do FGTS. Então é só aguardar que a Caixa marcará o dia de recebimento do FGTS. O estado onde aconteceu a rescisão e onde o senhor mora hoje é irrelevante, porém o senhor terá que ter os documentos que comprovam seu desligamento.

    Um abraço e sucesso

  8. Trabalhei 2 messes em uma residencia. e abandonei o emprego .pelo fato de meus patroes nao me pagarem o salario corretamente, fiquei sem animo de trabalhar sem receber, nao era registrada e fazia tarefas que nao era da minha funçao. era domestica, lavava. passava, cozinhava e ainda limpava puiscina, era muito trabalho e pouco salario.
    e no ultimo mes ainda nao recebi meu salario, Isto pode ser abandono de emprego.
    obrigada pela atenção

  9. SR Hélio,bom dia!

    Trabalhei numa empresa em SP por 1 ano e 2 meses,abandonei o emprego,perdi minha carteira.Voltei pra bahia,fiz outra carteira,e nessa nova carteira consta o numero da carteira perdida.Fiquei com dois numero de pis,más o ativo mesmo,que eu recebo o abono é da bahia,o da carteira nova.O pis da carteira antiga está inativo.Eu quero resolver essa situação do emprego de SP,sai de lá sem assinar nada,e pelo que vejo no site da caixa no meu fgts eles depositam todo mês desde 2010 que foi quando eu sai um valor de R$ 1,89 as vezes 2,49.valores pequenos más depositam todo mês.Depois de mais três anos,sera que consigo receber alguma coisa? Férias vencidas?13º? Essas coisas? Como devo proceder?Não tenho a carteira antiga.Me ajuda!

  10. Soraia

    Infelizmente a senhora para receber estas verbas que pleiteia, terá que retornar até a empresa, onde trabalhava, pois é ela que lhe deve. Quanto ao FGTS não tem como receber, pois a legislação que trata do assunto diz que a senhora somente receberá o FGTS se ficar 3 anos sem trabalhar. Então o melhor será a senhora procurar o seu empregador anterior para que ele lhe pague o que a senhor entende ter direito e não ter recebido.

    Um abraço e sucesso.

  11. Claudimeire

    Antes de ser abandono de emprego, A senhora tem direitos a receber, pois a assinatura da carteira é uma mera formalidade legal. Procure um Advogado Trabalhista em sua cidade, junte os documentos que tem para comprovar o vínculo e vá atrás de seus direitos.

    Um abraço e sucesso

  12. Sr. Helio
    deçpois de 1 ano trabalhando como Babá, de repente apareceu Gravida.
    de la para ca começo a faltar constantemente.
    no mes de junho faltou 7 dias, trouxe umas declrações de comparecimento que ate considerei. mas os outros dias que nao paresentou nada , descontei seus dias de trabalho.
    no mes de Julho ela faltou 18 dias e trouxe umas dessas declarações. mas descontei 12 dias do salario dela.
    Agora no mes de agosto , ela nao veio ao trablho nenhum dia mais e nem trouxe nada para justificar.
    ontem ela me ligou que vem ao trabalho na segunda feira orixima dia 18/08.
    so que ja dei jeito na nossa vida pagando mais a minha emrpegada domestica para ficar com minha filhinha de 2 anos e sete meses na parte da manha pois na parte da tarde ela ja vai para escolinha.]
    o que faço com essa Babá gravida. ela so esta alegnado que esta passando mal por isso nao vem trabalhar.
    nao temos mais confiança em deixar ela com minha filhinha e nem temos mais serviço para ela na nossa casa.
    o que o senhor me aocnselharia fazer?
    muito obrigado antecipadamente
    SAVIL – de Vitoria – E.S.

  13. Ola,

    Eu estagiei na prefeitura ate janeiro deste ano, consegui um emprego no banco….

    Em janeiro informei meu chefe que nao iria mais estagiar….. Agora em junho fui cancelar minha conta no banco do brasil e verifiquei que continuaram pagamdo meu salario…… Eu saquei o dinheiro e gastei!!!!!!!

    Ontem recebi uma carta de ressarcimento funcional, se o dinheiro estava na minha conta ele nao é meu??????

    Agora estao querendo que eu pague tudo que estava que eus aquei ….o valor é de 6.800 reais.

    Quem colocou od inheiro na conta foram eles…nao pedi pra ninguem!!!

    Eles podem pedir o dinheiro de volta?

  14. Ola,trabalho em uma empresa a 4 anos(quatro anos),e nesse periodo de tempo ja mudou 3 vezes de NOME FANTASIA e a conta de FGTS dos funcionarios.Existe alguma implicacãço legal trabalhista nisso? E como o funcionario deve proceder com as contas de FGTS abertas?

  15. Savil

    Esta é uma situação bastante complexa, pois exige além da aplicação da legislação muito bom senso e conhecimento de legislação trabalhista. Então: Entendo que o primeiro procedimento é procurar um Advogado Trabalhista para acompanhar o caso, pois ele é muito complexo para ser suportado sem acompanhamento profissional. O profissional irá dar o melhor indicador de resolver o problema. Nesse caso deve se tomar cuidado de consignar as faltas e procurar fazer a rescisão contratual o mais breve possível, pois a situação tende a ficar sem controle. Isso vai causar um baque financeiro, pois uma rescisão neste caso vai obrigar ao pagamento de no mínimo 12 meses de salários futuros.

    Um abraço e sucesso sempre.

  16. Paulo

    Claro. Pois erros podem acontecer em qualquer lugar. Como eles depositaram o valor e você já utilizou faça um acordo com eles para o ressarcimento destes valores de forma a que não comprometa seus ganhos. Com certeza eles vão aceitar o acordo, pois eles é que depositaram indevidamente os valores e precisam justificar isso. Então entre com contato com eles e proponha um acordo.

    Um abraço e sucesso sempre.

  17. Boa Tarde! Me esclareça uma duvida!
    Tenho um funcionário que falto 30 dias consecutivos na empresa, no caso faltou de 29/07 a 28/08, e até agora nada de retornar. Fizemos o anuncio no jornal. Gostaria de saber como fica a folha de pagamento do 08, na qual ele faltou o mês todo? Desconto os 30 dias na folha? como é?

  18. Minha empregada domestica foi afastada por problemas de saúde em dezembro de 2010 e depois teve que se submeter a uma cirugia e teve concedido outro periodo de auxilio-doença. Um ano depois fez contato uma vez dizendo que ainda estava recebendo o beneficio e depois disso não tive mais noticias. Recentemente soube por uma pessoa conhecida que ela não estava mais recebendo o benefício e estava trabalhando em casa fazendo doces. Não tenho contato com ela e gostaria de saber como agir para por fim nessa relação de emprego pois não tenho interesse em permanecer com essa pendencia. Obrigada

  19. Rafael Oliveira

    Nenhum problema, quando for feita a sua rescisão contratual exija que conste no seu extrato todas as contas vinculadas ao seu período de trabalho na empresa, independente de ter mudado de nome de fantasia ou não. Assim o senhor receberá os 40% de todo o seu saldo de FGTS, bem como não ficará com nenhum valor retido na CEF.

    Um abraço e sucesso sempre.

  20. boa noite ,gostaria de saber o seguinte fiz varias etapas para um cargo de supervisor so que depois que conheci a empresa pensei muito e não quero aceitar o cargo, gostaria de saber se posso ligar para a empresa e falar que eu não irei para determinada vaga , eu posso ser procesado por isso…

  21. Silvia

    Precisa dar baixa na Carteira Profissional dela, pois é o único documento que comprova a relação de trabalho entre as partes. Tem que encontrar ela e solicitar a Carteira para os procedimentos de praxe.

    Um abraço e sucesso sempre.

  22. sair do trabalho sem dar baixa na carteira por trabalhar no exterior, sei que isso caracterizar abandono de emprego, como faço pra regularizar essa situçao, pois penso em voltar ao brasil pra trabalhar e fixar residencia

  23. Idelvane Gomes de Souza

    Claro que não. Porém a empresa pode querer lhe cobrar algo, pelo treinamento que lhe concedeu. Porém isto tem defesa. Lembrando sempre que está é a regra geral, se você e a empresa assinaram um contrato prevendo alguma multa por abandono, você e a empresa devem cumprir o contratado.

    Um abraço e sucesso sempre.

  24. Boa tarde, tenho um funcionário que estava afastado pelo INSS desde 16/05/2013 por auxilio-doença acidentário, o pedido foi deferido até 01/08/2013.
    Recorreu novamente dia 05/12/2013 e foi Indeferido, portanto, não compareceu mais na empresa, não da satisfação, já mandamos telegrama para ele comparecer e nada, ele sumiu. Gostaria que você me orientasse, o que fazer no caso dele, pois o contrato de trabalho dele não foi reincidido, estou pagando normalmente os tributos perante a lei, como funcionário registrado. Pode ser abandono de emprego, o que fazer nesse caso.
    Obrigada

  25. Bom dia…

    O funcionário em questão estava no período de experiência e completou somente um mês de trabalho, saiu da empresa sem comunicar, ultrapassando mais de um ano sem comunicação entre funcionário e empresa, ou seja não houve assinatura do contrato de rescisão. O que acontece a partir dai? A empresa automaticamente encerra o contrato por justa causa? Outras empresas ou Prefeituras conseguem de algum modo ter acesso a informação que o funcion ário foi demitido por justa causa por causa de abandono de emprego?

  26. Olá,Sr Helio
    peço gentilmente que me ajude numa questão;
    Minha família tem um pequena fábrica no ramo de calçados,acontece que contratamos uma funcionária há mais ou menos 7 meses e a mesma está grávida de uns 3 meses …acontece que no mês passado ela pegou um atestado de 15 dias,trabalhou 1 dia e novamente pegou outro atestado de 15 dias.com isso disse á ela que teria que ir no inss pra ver se ela conseguisse se afastar pelo auxilio doença,já que ela me disse que a gravidez parecia ser de risco.E pelo pouco que sei só,nós o empregador somos obrigados a pagar somente os primeiros 15 dias,Fiz pela internet a solicitação de consulta para ela e a informei o dia e horario que ela deveria comparecer..Passaram-se mais uns 15 dias,ela me enviou uma mensagem dizendo que não deu certo o auxílio que a liberaram e que voltaria a trabalhar,isso foi no domingo dia 26/10 ela veio trabalhar na segunda dia 27/10 e ontem e hoje já não veio,e nunca dá satisfação alguma(acredito que isso não seja considerado,apenas cito pela falta de consideração para com o patrão,em pelo menos avisar mesmo se está com atestado )
    Minha dúvida,é:tenho que pagar estes dias que ela voltou a faltar?uma vez li em algum lugar que mesmo com atestado.ele serviria somente para justificar a falta e não me impediria de descontar essas faltas,..Qual melhor forma de proceder?muito obrigada!!

  27. Oi boa tarde! Eu abandonei o meu emprego por motivos de saúde em 2008 e estava contratada desde 2007. Nunca voltei na empresa pois fiquei com raiva de eles nunca terem me instruido do que fazer e como proceder para resgatar o meu auxilio doença, o qual não tive direito. Porem, desde então todos os anos recebo o abono salarial normalmente. Esse ano eles mandaram um carta pra um endereço no qual eu nao resido mais pedindo pra eu comparecer na empresa e só fiquei sabendo hoje. Como abandonei o emprego não tenho mais direito a receber o abono esse ano? Obrigada desde ja.

  28. A minha duvida e se o funcionario que abandonou o emprego pode vir ser penalizado judicialmente
    A carteira de trabalho pode ser assinada por outra empresa sem ter sido dado baixa do outro emprego

  29. Boa tarde, tive alguns problemas pessoais e acabei entrando em depressão. Com isso não fui mais trabalhar. (abandono de emprego). Ao levar minha CTPS para o empregador, a mesma me exigiu realizar uma carta de pedido de desligamento. gostaria de saber o porque desta carta? E qual o prazo para me devolverem minha CTPS pois me pediram um prazo de 10 dias, e até onde tenho conhecimento deveria ser entregue em um prazo de até 3 dias uteis.

  30. Maicon

    Se a empresa precisasse dar suas contas, ela teria que fazer uma carta lhe dando o aviso prévio, da mesma forma o senhor precisa fazer isso, a carta é isso, seu pedido de aviso prévio para sair da empresa. No caso de pedido seu a rescisão pode ser feita em até 10 dias e deve ter sido isso que a empresa lhe comunicou. O prazo de 3 dias é para devolver a CTPS no caso de assinatura, de desligamento cumpre-se os prazos para a rescisão contratual.

    Um abraço e sucesso

  31. Aline

    A empresa tem obrigação de pagar os 15 primeiros dias e só. A melhor forma é sempre que ela faltar ao serviço ser descontado o valor por não trabalhar. Logicamente a empresa precisa do funcionário, por isso o contratou, quando ele não vem para trabalhar deve ser descontado o dia de trabalho e o descanso remunerado. O atestado, nesse caso, só justifica as faltas, porém pode descontar sim, as faltas, pois estes atestados superam os 15 primeiros dias.

    Um abraço e sucesso.

  32. Bom dia, Meu nome é Natalia tenho 17 anos, eu tive que sair de um serviço que eu estava trabalhando 6 meses sem carteira assinada, o motivo é que eu recebi outra proposta de serviço que iria me beneficiar, porem eu tive que começar imediatamente esse novo serviço, entao conversei com meu incarregado e expliquei para ele minha situaçao, mais ele nao gostou muito e falou que era pra mim ficar ate arrumar outra pessoa para ficar no meu lugar e tambem me chamou de inresponsavel, e falou que nao ia deixar barato. Devido á essa situaçao eu gostaria de saber se ele pode fazer algu contra mim e se eu tenho o direito de receber alguma coisa ainda.
    Desde já agradeço!

  33. Alexandra Clarindo

    Se o processo dele foi indeferido, a senhora pode convoca-lo de forma legal e caso ele não retorne ao serviço demiti-lo por abandono de emprego, imediatamente.

    Fale com seu contador sobre esta situação e lhe comunique sempre de qualquer meio que ele encontrou de se comunicar com a empresa.

    Um abraço e sucesso

  34. Boa tarde.
    Minha filha tem 17 anos e trabalhou em uma empresa por 6 meses sem registro na carteira, mais ela teve que sair do serviço sem cumprir o aviso prévio, o motivo é que ela recebeu uma proposta de emprego e teve que começar imediatamente, então ela conversou com seu supervisor e explicou o ocorrido.
    Devido a essa situação,é abandono de serviço? E ela perde o direito de receber o acerto?

  35. tenho um pequeno restaurante sou informal tenho uma funcionaria já a quase 2 anos ela pediu demissão então estava de aviso só tivemos uma descurção e ela abandonou no do serviço e foi embora o q faço

  36. Anderson

    Claro que não. O abandono de emprego caracteriza a perda dos benefícios que a pessoa possuiria se tivesse continuado e saído de forma normal. A carteira pode ser assinada, porém o senhor precisa regularizar a sua situação, pois o senhor pode perder alguns benefícios sociais por ainda ter um registro na carteira. O melhor é o senhor procurar a empresa anterior e solicitar a baixa em sua carteira.

    Um abraço e sucesso sempre.

  37. BOA NOITE, TENHO UM EMPREGADO NA FAZENDA A 3 ANOS, O MESMO SEMPRE ALEGOU QUE NÃO PODERIA ASSINAR A CARTEIRA DE TRABALHO, POIS ESTAVA COM PENDENCIA COM A EMPRESA NA QUAL TRABALHAVA. O FUNCIONÁRIO DEU BAIXA NA CARTEIRA A 8 MESES E AGORA QUE RECEBER OS TEMPO ANTERIOR, ELE TEM ESSE DIREITO, POIS O MESMO SE NEGOU A ENTREGAR A CARTEIRA. EU POSSO SE PROCESSADO E CONDENADO A PAGAR ESSE TEMPO?

  38. Boa noite, sou tec. em enfermagem e trabalho a 2 anos e 11 meses em um hospital, a 6 meses descobri q estou grávida e por conta de outros problemas estou com um quadro depressivo e estou desde o dia 7/11 sem ir trabalhar e nesse período teria 4 folgas e um atestado q n entreguei de 5 dias a partir do dia 11/11 dado pelo obstetra e tenho consulta dia 26/11 com um psiquiatra, gostaria de saber o que pode acontecer devido as faltas injustificadas ser o médico não m afastar pelo inss, e oque pode acontecer ser ele me afastar, avisei a supervisão por outros colegas, estou apreensiva e gostaria de ajuda… Aguardo contato, obrigada.

  39. Ola eu sou concursada pelo Banco do Brasil e tive problemas de stress ficando internada um mes em clinica para reestabelecimento, mas nao aguentei voltar e abandonei ficando fora por quase tres anos, fiquei fora do Brasil, gostaria de saber se eu tenho algum direito ainda, ja que eu sou concursada e realmente tive problemas. Obrigado.

  40. Ola eu necessito de ajuda eu sou concursada pelo Banco do Brasil e tive problemas de stress ficando internada um mes em clinica para reestabelecimento, mas nao aguentei voltar e abandonei ficando fora por quase tres anos, fiquei fora do Brasil, gostaria de saber se eu tenho algum direito ainda, ja que eu sou concursada e realmente tive problemas. Obrigado.

  41. Tive o processo indeferido junto ao inss, porém ainda não tenho condições de rotomar minhas atividades, como atestados medicos e também com a decisão de inapto do medico de trabalho, então entrei em revisão judicial com o inss, sem previsão de resposta, e recebi carta de retorno ao trabalho da empresa qual diz que já esta finalizado o prazo dos atestados, o que fazer? estou em processo também com a empresa por varios motivos inclusive por problemas psicologicos.

  42. Minha funcionaria do lar, engravido do namorado e saiu do emprego, queria voltar falando pra eu mandar ela embora porque assim conseguia ganhar mais dinheiro, alegando que ficaria melhor na carteira dela pra arranjar um outro emprego. Trouxe o filho na minha casa pra eu conhecer, mas nao trouxe a carteira pra eu assinar, nem quis me dar seu telefone nada simplismente sumiu. Ja faz mais de 2 anos isso e ela ainda nao trouxe a carteira falando que tenho que pagar o inss dela etc. Eu disse: traz e dou baixa p/ ver se tem alguma pendencia. Ela falou que ia trazer, nao me deixo o telefone dela e sumiu de novo. O q devo fazer, pois vou morar fora do pais?
    Obrigada

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