Abandono de emprego

O empregado que falta continuamente ao trabalho sem motivo justo e sem qualquer comunicação ao empregador está descumprindo a obrigação fundamental de prestar serviço, elemento básico do contrato de trabalho.

Nessas circunstâncias, o abandono de emprego constitui falta grave por parte do empregado, sujeitando-o a rescisão do contrato de trabalho por justa causa.

Para caracterizar a figura do abandono, a ausência deve ser injustificada, ou seja, não deve haver motivo que possa justificar o afastamento do empregado ao serviço. A ausência nessas condições identifica o elemento material desta justa causa.

Uma outra característica que se apresenta na sua análise é o elemento psicológico, isto é, a intenção, o ânimo do empregado de não mais voltar ao trabalho.

Apesar da essencialidade do elemento material (faltas injustificadas), a legislação trabalhista não estabelece o tempo em que o empregado deve permanecer afastado do serviço, para caracterizar a justa causa.

O enunciado TST n.º 32 dispõe:”Configura-se o abandono de emprego quando o trabalhador não retornar ao serviço no prazo de 30 dias, após a cessação do benefício previdenciário, nem justificar o motivo de não fazer.”Muito embora o referido prazo de 30 dias tenha sido estabelecido em função da cessação do benefício previdenciário, a doutrina e a jurisprudência têm utilizado tal período em todas as hipóteses de não-comparecimento injustificado ao serviço, aplicação por analogia ao disposto no artigo 474 da CLT, segundo o qual a suspensão do empregado por mais de 30 dias consecutivos acarreta rescisão sem justa causa do contrato de trabalho.Assim, constata-se que o elemento material da figura do abandono (faltas injustificadas por mais de 30 dias) sobrepõe-se ao psicológico (intenção deliberada de abandonar), o qual passa a ser presumido.Cumpre notar, inclusive, que apesar do interegno de 30 dias, há circunstâncias de fato que tornam evidente a intenção do empregado de não mais voltar ao emprego antes mesmo que se complete o referido prazo.É o caso por exemplo, daquele que, faltando ao serviço durante uma semana, procura colocação em outra empresa e, no horário em que normalmente deveria estar trabalhando para o primeiro empregador, presta serviços para um segundo.

Nesta hipótese, observa-se inequívoca intenção do empregado em não mais trabalhar na empresa anterior.

Tal manifestação, para fins de caracterização do abandono de emprego, apresenta-se das mais variadas formas.

Resumindo podemos destacar os seguintes elementos caracterizadores desta justa causa:

  • Intenção manifesta do empregado em não mais prestar serviços;
  • Afastamento sem justificativa e sem qualquer comunicação ao empregador;
  • Período em que o empregado permanece ausente do emprego;
  • Após providências da empresa em notificar o empregado para comparecer ao trabalho, este não se manifesta, ou não justifica as ausências.

As formas de notificação para comparecimento ao trabalho podem ser:

  • Domicílio conhecido: Pessoalmente, mediante recibo na segunda via da notificação. O recibo pode ser firmado pelo empregado ou por pessoa da família que o tenha recebido;- por meio do correio, por carta registrada, com aviso de recebimento (AR); e- pelo cartório de títulos e documentos, com comprovante de entrega.A referida notificação tem que ser anotada na ficha ou livro de registro de empregado, juntamente com o comprovante de recebimento.
  • Domicilio desconhecido: Estando o empregado faltoso em lugar incerto e não sabido, pode-se notificá-lo por edital publicado pela imprensa. Nota-se, entretanto, que a jurisprudência trabalhista não é pacífica quanto à adoção desse método de convocação, assim, é aconselhável ao empregador valer-se de testemunhas, conforme as circunstâncias peculiares que envolvem cada caso.Decorrido o prazo concedido sem qualquer manifestação do empregado, a rescisão do contrato de trabalho é automática.Cabe à empresa enviar aviso de rescisão ao empregado, mediante uma das formas acima.Rescindindo o contrato, deve-se anotar a baixa na ficha ou livro de registro de empregado, comunicando a rescisão ao ministério do trabalho e emprego (MTE) por meio do cadastro geral de empregado e desempregado (CAGED).De acordo com parecer da procuradoria-geral do INSS, as notas inseridas na CTPS, que abonem ou desabonem a conduta funcional do empregado são proibidas, acarretando, inclusive, a inutilização do documento, e sujeitando o empregador à multa. Portanto, a dispensa por justa causa não deve ser anotada na CTPS.

Contudo há situações em que o empregado após ser convocado pela empresa, retorna ao serviço (após o 30º dia consecutivo de ausência do trabalho) sem que se caracterize, necessariamente, a figura do abandono de emprego:

  • Se o empregado retornar dentro do prazo concedido e apresentar motivo que justifique a sua ausência, presume-se sua intenção de continuar no emprego.

As faltas, uma vez justificadas, podem ou não ser descontadas, para qualquer efeito legal, dependendo do motivo apresentado;

  • O retorno ao trabalho ocorre após o prazo estabelecido, mas com justificativa oriunda de circunstâncias excepcionais, com a impossibilidade de reassumir a função por motivo de detenção, doença mental etc.

Porém, se o empregado atende à convocação do empregador, após o 30º dia de ausência, e não justifica as faltas ocorridas, fica a critério deste demiti-lo por justa causa, suspendê-lo, adverti-lo, demiti-lo sem justa causa, simplesmente descontar os dias parados, abonar as faltas respectivas ou, ainda, não praticar qualquer punição.

1.615 thoughts on “Abandono de emprego

  1. Estou no contrato de experiência em uma empresa e tem 20 dias que venho faltando injustificadamente e sem me comunicar com a empresa, por não suportar a pressão e o stress que vinha sofrendo naquele lugar. Fico em pânico só de pensar em voltar lá, se eu não for mais lá e abandonar o que acontece ? Eu posso ter problemas para arrumar outro emprego por ter abandonado este ? E se eu for lá antes dos 30 dias que caracterizam abandono eles irão dar só a baixa na carteira ou será por justa causa ? Não ficou muito claro para mim uma coisa, eu estou no contrato de experiência,as minhas faltas também caracterizam abandono, não basta somente deixar o contrato expirar nos seu 90 dias e eu fico livre daquele lugar horrível sem ônus nenhum para mim, eu não quero nada de lá só não quero ter que voltar lá, posso fazer uma procuração para alguém ir lá resolver isso por mim ou tem outro meio ?

    Grato pela atenção e no aguardo pela resposta

  2. Flavio

    Quem alega tem que provar. Junte os documentos da rescisão contratual dele e procure comprovar com documentos os seus procedimentos na epoca da saida dele, pois com seus documentos pode provar que o que ele alega não é verdade.

    Um abraço

  3. Ola, ten ho uma grande duvida…
    Participei de uma seleção numa determinada empresa e passei em todas as etapas do processo. Fiz o exame admissional e entreguei toda documentação para começar a trabalhar, mas descobri gravidez de 3 semanas… vou começar trabalhar dia 06 de maio, ainda não contei que estou gestante, mas pretendo faze-lo umas semanas apos começar.. pois tenho medo de que eles não queiram continuar comigo depois do período de experiência. a minha dúvida…. a empresa pode não me aceitar quando descobrir a gravidez? e quais meus direitos frente a isso…. e mais… posso pedir demissão estando gravida??
    por favor, me ajudee

  4. Thaynara

    O empregador tem direito de lhe descontar além dos dias que faltou também o descanso semanal remunerado, ou seja descontar o dia de domingo, que ele lhe paga. Tem também o direito de lhe dar uma advertência, ou até uma suspensão, dependendo do histórico pregresso deste funcionário.

    Um abraço e sucesso

  5. Anderson

    O sr. perderá alguns dos benefícios sociais previstos na legislação, por exemplo, não terá direito ao seguro desemprego, pois continua com a carteira assinada, por um dos empregadores. Não retirará o FGTS, pois continua com a carteira assinada.

    Seria muito interessante e de seu interesse próprio, que o sr. procurasse a empresa e dessa baixa em sua carteira de trabalho. Entre em contato com eles e veja a melhor hipótese para providenciar isso com o menor custo possível ao sr.

    Um abraço e sucesso

  6. Anderson

    O problema que o sr pode enfrentar é de não usufruir de alguns benefícios sociais. Entendo que o sr. deve o mais breve possível, providenciar a baixa de sua CTPS, para que não tenha nenhum problema no futuro. Portanto caso o sr. não providencie a baixa por exemplo, tendo um novo emprego e em sendo demitido, não terá direito ao seguro-desemprego, nem poderá retirar o FGTS, pois sua CTPS, continua assinada.

    Um abraço e sucesso

  7. Eduardo

    Infelizmente somente o sr. poderá resolver o problema que o sr. criou, deixe o pânico de lado e vá na empresa pela ultima vez, somente para regularizar tua situação. Com certeza este problema pode estar somente na sua cabeça. Caso o sr. não compareça, pode ser muito mais complicado para resolver a situação deixando o tempo passar sem uma solução. Força meu jovem, com certeza não será tão difícil ir mais uma vez na empresa.

    Um abraço e sucesso

  8. Lillyane Fonseca

    A empresa não pode deixar de lhe contratar pela gravidez. São todos os direitos inerentes a gravidez. Pode sim, porém perde alguns direitos pois a sra tem menos de um ano de trabalho. Entendo que esta questão tem que ser tratada pela senhora com a maior naturalidade, pois a gravidez não pode atrapalhar seu plano pessoal de vida. Tente o mais possível conciliar gravidez com seu trabalho, pois eles podem ser perfeitamente conciliáveis e a senhora pode se profissionalizar no seu trabalho, mesmo estando gravida.

    Um abraço e sucesso

  9. oi fui manda embora eles mepagaram a recisaõ deram baixa na minha carteira fomos por sindicato fazer a pologação so que la falaram que eu tia estabilidade e naõ assinei nada a gora eles me ligaram para retorna ao trabalho so que eu naõ quero volta.o que eu devo fazer ja falei que naõ quero estabilidade.elesfalaram se naõ volta daqui 15 dia vaõ me mandar em bora por abandono de embrego gostaria de saber se eles podem fazer isso naõ assinei nada eminha so arecisão me deram o aviso para mim cuprir em casa. por favor me ajude naõ quero volta so quero meu fundo degarantia e o seguro desemprego obrigada

  10. senhor Helio tenho trabalhado város anos como proprietário de micro-empresas (diversas) sempre recolhendo todos os impostos devidos que a legislação exige das empresas, abrindo-as e encerrando-as devidamente. não recolhi nenhum tipo de guia pessoal para fins de aposentadoria, gostaria de saber se
    o tempo em que paguei o inss da empresa não contaria como inss pessoal sendo o sócio majoritário o tempo todo. grato.

    Reinaldo

    Não. Pois o sr. somente pagou os valores descontados de seus funcionários, por ser microempresa. O sr. deveria ter recolhido a sua parte, de suas retiradas da empresa. Pois as retiradas de lucros são isentas de INSS, porém os valores retirados como Pro Labore são tributados pelo INSS e estão sujeitos ao recolhimento, contando como contribuição efetiva.

    Um abraço e sucesso

  11. Boa tarde, abandonei o emprego pois completou um ano e só poderia tirar férias com 1 ano e 9 meses, era a data disponível, estava necessitado de férias e como não aguentei esperar parei de ir. O correto é receber a férias vencidas e o saldo do salário? Gostaria de saber para onde vai o Fgts que eu tinha. Eu perdi por ser justa causa? Não tem como pegar? Pois na minha cidade estão liberando o fgts por causa das chuvas, no meu caso já era? Obrigado. BRENO.

    Caro Breno

    O FGTS é depositado em uma conta individual em seu nome. Neste caso da sua cidade o sr. pode ir lá pois o sr. tem direito de receber. Ele somente é pago nestas situações individuais, como no caso de sua cidade. Procure a CEF que com certeza o sr. recebera parte de seu FGTS. Ninguém perde o FGTS depositado, ele fica cada vez mais difícil de ser sacado, porém o sr. precisa guardar todos os documentos que comprovem seus créditos junto ao FGTS, que mais cedo ou mais tarde o sr. o receberá.

    Um abraço e sucesso

  12. Olá, e boa noite.
    Gostaria de informações sobre as consequências futuras de um abandono de emprego.
    Pois atualmente me encontro gestante, e a empresa esta ciente da minha gravidez, porém, tenho passado muito mal, estou de atestado, mas não tive como levar os atestados ainda na empresa, apenas comuniquei por telefone a minha ausência.
    As perguntas são:
    1- Caso seja mandada embora por abandono de emprego, terei algum prejuízo caso seja contratada futuramente por outra empresa?
    2- Isso implicará de alguma forma em minha aposentadoria???
    3- Eles podem me mandar embora por justa causa, mesmo eu estando gestante???

    Atenciosamente.

  13. Bom Dia, fiz contrato com um agência de três meses e dei abandono de emprego, não dei baixa na carteira e eles ainda estão depositando. no caso de eu não ir dar baixa o que pode acontecer? caso pegar outro serviço vai complicar alguma coisa? e quanto ao deposito o que pode acarretar?

    Grato

  14. as informações são bem explicativas, por isso peço ajuda.
    Em 1986 trabalhei de segurança em uma emprese e depois de 11 meses, resolvi pedi demissão, mas não consegui e tive que abandonar o serviço, tirei outra carteira e comecei em outra empresa, ao passar dos tempos eu perdi a primeira carteira.
    gostaria de saber se eu tenho direito a retirada do meu FGTS ( inativo ) e como devo proceder.

  15. Janayna

    Respondendo:
    1) Não, pois esta situação não fica consignada na Carteira profissional.
    2) Não, pois a aposentadoria, conta somente o tempo trabalhado, logicamente quanto menos recolhimento, mais tempo passa para se aposentar. Ou seja se a senhora ficar sem pagar a previdência por 1 ano, terá que trabalhar um ano a mais no futuro.
    3) Não, porém eles podem consignar suas faltas sem justificativa. O importante é a sra conseguir atestados médicos por estas suas faltas.

    Se a sra. não tem condições de ir a empresa, peça alguém de sua confiança para entregar os atestados na empresa, lembrando que estes atestados tem que ser entregues antes das faltas e não depois.

    Um abraço e sucesso

  16. Maria

    A sra precisa definir o que quer. Quando lhe deram o que a sra. queria a sra recusou agora a sra quer o que lhe deram e que a sra não aceitou. Eles podem sim demiti-la por justa causa, pois a sra deixou de ir trabalhar e perdeu seus direitos. Volte a empresa e se eles quiserem eles podem refazer toda a papelada e lhe conceder a rescisão sem justa causa, lhe concedendo todos os seus direitos. Vá lá e busque um acordo, se é isso que a sra quer agora. Caso contrário entre na justiça, que com sua estabilidade a sra deverá retornar ao serviço. Agora a sra precisa fazer isso antes de ser penalizada com pela sua decisão.

    Um abraço e sucesso

  17. Israel

    Nada. Sim, todas as vezes que o sr. precisar de um benefício social o sr. terá problemas. No caso do deposito o sr. precisa procurar a empresa, para ver com eles a melhor forma de acertar isso. Em qualquer das situações o sr deve procurar a empresa para resolver o seu problema com eles, não deixe o tempo passar, resolva logo a situação pendente com a empresa.

    Um abraço e sucesso

  18. Prezado Dr. Hélio Rodrigues Araújo

    Tive uma empregada doméstica, cujos objetivo era ter atividade laboral para com minha mãe, uma idosa de mais de 80 anos, da qual tenho a procuração. Ela trabalhou na residência de minha mãe, por um ano como diarista, continuando, após minha mãe construir casa no terreno da minha esposa, sua filha. Sempre foram pagos seus direitos corretamente (salários, férias, INSS, etc., sendo que pelos três anos seguintes percebeu 1/2 salário pelo turno trabalhado, na parte matutina. Além do mais, qualquer trabalho adicional era também remunerado; ela almoçava no emprego; tinha liberdade para sair e resolver problemas sem que houvesse descontos. Nunca fiz recibo de pagamentos assinados ou fiz pagamentos por meio de ordem bancária, sempre confiando na relação contratual informal, uma vez que ela é prima, portanto considerada como sendo da família. Há um mês abandonou o emprego, sem nenhuma justificativa e sem cumprir aviso prévio. Em seguida, ela apareceu cobrando direitos trabalhistas, e fizemos um acordo em minha casa, quando ela recebeu R$ 500,00, deixando assinado um recebo por prestação de serviços domésticos considerada a natureza laboral, em comum acordo, acertados em comum acordo e na aceitação da referida remuneração. Hoje, insiste em obter mais direitos, exigindo R$ 4.000,00. Ela tem algum direito, considerando que tenho testemunhas de que sempre a remunerei com justiça (salários, férias, descanso remunerado e adicionais). Dr. Hélio Araújo, aguardo sua resposta, uma vez que sempre pautei-me pela justiça e respeito ao outro. Muito obrigado, Iosvaldyr Bittencourt Jr

  19. BOM DIA GOSTARIA DE SABER COMO CONTA OS DIAS P/EFEITO DE FERIAS, FUNC E MENSALISTA VAI TRAB ATÉ SEXTA FEIRA – AS FERIAS CONTA A PARTIR DE SABADO OU DA SEG.FEIRA;

  20. ERNESTO

    Se o sr. trabalha no dia de sábado, conta o día de sábado, se o sr. não trabalha, não conta. Melhorando o que foi dito, não se inicia nem termina prazo em dia não útil. Então esta regra vale para as férias. Caso o sr. trabalhe sábado, conta o dia útil (sábado) como dia de férias. Caso o sr. não trabalhe sábado, so começa a contagem dos dias de férias na segunda-feira.

    Um abraço e sucesso

  21. Iosvaldyr Carvalho

    O sr. precisa urgente, procurar um Advogado trabalhista, para lhe ajudar na defesa da causa. Não basta ter justiça e pautar pelo respeito ao outro. A nossa justiça do trabalho, com rarissima exceção de alguns juízes, pauta o julgamento pela palavra do empregado e a prova documental do empregador. Portanto que isto lhe sirva pelo menos de aprendizado. Na relação de trabalho, não se paga nada sem pegar o recibo especificando o pagamento. Todos os pagamentos feitos devem constar o valor e o que se está pagando sob pena de ter que pagar novamente. Infelizmente as testemunhas não fazem provas a seu favor, pois elas não estavam presentes quando do pagamento, nem podem atestar que ao que se refere o pagamento. Temos centenas de caso como o seu, na relação trabalhista, assim como na vida, cada pessoa é uma pessoa, então o melhor é ter tudo preto no branco, coloque nos recibos de pagamento tudo que foi pago e a que se refere.

    Um abraço e sucesso.

  22. Olá, o abandono de emprego só é válido com 30 dias consecutivos???
    Faltei 15 dias sem atestado e trabalhei depois um dia, ganhei uma advertência, estou gestante quase 8 meses e tive descolamento de placenta quero pegar minha licença mês que vem, mais não estou aguentando mais ir para o serviço devido as muitas dores, se eu faltar mais 15 da abandono de emprego??? Mesmo que tenha trabalhado 1 dia e depois volte a faltar de novo??? Na empresa falaram que o procedimento seria 3 advertências, 3 suspensão e depois a justa causa???

  23. BOM DIA!!!

    EU TENHO ATESTADO DE 15 DIAS CORRIDOS,E NO 16° TERIA QUE MARCAR PERICIA MÉDICA PELO INSS,MAS MINHA EMPRESA NÃO ESTÁ ACEITANDO OS ATESTADOS DEVIDO PELO PRAZO QUE EU TERIA QUE LEVAR DE DOIS,MAS SÓ PUDI LEVA-LOS UMA SEMANA DEPOIS,OUTRO PONTO TAMBÉM É QUE A PESSOA DA EMPRESA QUE FICOU RESPONSÁVEL PELOS MEUS ATESTADOS DISSE QUE EU NÃO HAVIA ENTREGUE NENHUM ATESTADO,O QUE DEVO FAZER NESTE CASO?
    FICO NO AGUARDO.
    Att

  24. Viviane

    Exatamente. Porém como a sra. sofreu uma advertência, a situação muda completamente. Sugiro que a sra vá ao seu médico e peça licença o mais breve possível, pois assim ficará respaldada que a sra está de licença saúde e não com faltas. Lembrando que recebendo a licença com o seu médico, protocole a mesma na empresa, pois depois das faltas consignadas não existe mais como entregar atestado para justificar as faltas cometidas.

    Um abraço e sucesso.

  25. Boa Tarde,tem uns 2 anos que abandonei meu emprego,parei de ir por problema de saúde,todo dia a caminho do serviço passava mal.Depois que eu resolvi que não ia mais descobri que estava grávida.O que devo fazer? Tenho direito a alguma coisa?Tipo salario Maternidade,já que estava registrada e criei sozinha?Hoje tenho 20 anos preciso trabalhar mais sem antes resolver essa situação…Se der me mande por Email: thamiresgabriela56@yahoo.com Quem puder me esclarecer tambem pode me mandar um email..Grata

  26. Andria Vanaessa

    Com a empresa não aceitou seus atestados, corretamente diga-se de passagem, pois a sua obrigação é entregar o atestado em tempo hábil. Procure a empresa e faça um acordo com eles. Depois disso procure outro emprego, pois neste com certeza a empresa não a quererá mais. Isso acontece, o que devemos sempre fazer nestes casos, é levantar sacudir a poeira e dar a volta por cima.

    Um abraço e sucesso

  27. Thamires

    Entendo que a sra deve procurar o seu empregador anterior e solicitar a baixa de sua carteira e com base nestes documentos procurar seus direitos. Assim com tua carteira sem registro atual, pode procurar um novo emprego e procurar resolver sua vida. Bola para frente, se não damos certo em um lugar devemos procurar outro.

    Um abraço e sucesso

  28. boa tarde , estou com uma anemia hemolítica , estou com atestado de 10 dias , porem quero voltar antes ao trabalho mas a loja não quer que eu retorne antes … embora eles saibam do meu atestado de dias eu ainda não apresentei .
    estou bem e me sentindo apta para trabalhar ,se eu quiser posso voltar e não apresentar atestado …. pq sou vendedora e ganho por comissão então e melhor eu perder estes 7 dias de trabalho do que mais 3 dias sem vender ..
    posso fazer isto … eles podem me fazer ir embora da loja

  29. ola
    abandonei o emprego em janeiro desse ano,pensei em voltar pra regularizar,mas perdi minha carteira de trabalho e como estou morando em outro estado distante fui ao ministerio do trabalho e pedi outra, ela podera ser assinada em um novo emprego ou ainda terei que resolver essa pendencia? me ajude por favor!
    obg

  30. geisy

    A senhora tera que resolver a pendência, pois assim que tiver que receber qualquer benefício social, será impedida, pois sua situação não está regular. Exemplo, se tiver direito a seguro desemprego, por exemplo, terá problemas.

    Então aconselho a senhora a procurar uma forma de resolver o problema, entrando em contato com a empresa anterior, para regularizar o problema.

    Solicite um perfil profissiografico na empresa anterior, pois este pode ser um docuemnto que lhe ajude no futuro, em função de haver perdido a sua carteira.

    Um abraço e sucesso

  31. Noemi

    Sem duvida alguma, pois se a senhora foi considerada inapta para o trabalho por este período, a senhora não poderá retornar antes do prazo, caso isso aconteça a empresa pode sofrer uma pena de multa.

    Um abraço e sucesso

  32. Talita Farias Lima

    Sem duvida alguma. A senhora precisa resolver esta situação. Caso ela persista, e a senhora tenha direito a algum benefício social, perderá este direito, pois tem uma situação irregular em sua documentação.

    Portanto, encontre uma maneira de resolver o problema.

    Um abraço e sucesso

  33. Gostaria de saber… eu abandonei o meu emprego.. por motivos pessoais. Tomei uma justa causa. Gostaria de saber, se eu tenho que ir na empresa onde tomei justa causa dar baixa na carteira de trabalho

  34. Trabalhei em uma empresa uns 15 dias entreguei minha carteira a eles e eles alegaram que a mesma ja estava assinada porem logo em seguida outa empresa me chamou e eu fui da baixa na carteira so que minha carteira não estava assinada então não deixei eles mexerem nela mais hoje publicaram abandono de emprego,e minha carteira ja esta assinada com a outra empresa.isso pode me prejudicar em meu novo emprego?

  35. Wesley

    Sim. Caso o sr. não compareça para dar baixa na sua CTPS, poderá, quando necessitar de um benefício social, lhe ser negado, pois o sr. não tem uma situação definida. A empresa já comunicou ao MTE seu desligamento, porém o sr. precisa sempre comprovar isto.

    Procure a empresa o mais rápido possível e regularize sua situação.

    Um abraço e sucesso sempre!

  36. Claudinéia

    Não. Pois a sua situação descrita na CTPS é do novo emprego. Nas suas anotações não consta nada da empresa anterior, então não tem nenhum problema, pois a empresa somente fez as comunicações via MTE.

    Um grande abraço e sucesso sempre!

  37. meu patrão me pediu um comprovante assinado de que eu nunca trabalhei na empresa esse tipo de comprovante existe?
    eu coloquei ele na justiça e antes de da entrada eu desisti da causa e voltei para empresa esse tipo de declaração existe ou não?

  38. Tenho um funcionário e ele estava trabalhando eu fui adverti-lo sobre uma situação ele foi embora e não mais apareceu na empresa, qual procedimento tomar?

  39. Cleiton

    Está e uma situação bem especifica sua com a empresa, Onde pelo que entendi o senhor entrou com uma ação contra a empresa e agora desistiu desta ação. Neste caso o que o seu patrão quer é salvaguardar a empresa de uma futura ação sua. Então neste caso verifique com ele o teor desta declaração e se o senhor entender que ela não o prejudicará, assine a mesma.

    Um abraço e sucesso sempre.

  40. Eduardo Melo

    Sim. Pois sempre que o senhor precisar de um benefício social oficial, ficará impedido, por não ter baixado o emprego anterior. Volte a empresa e peça a baixa na sua carteira.

    Um abraço e sucesso sempre.

  41. Abnel

    Primeiro o senhor deve consignar as faltas em folha de pagamento por 30 dias ininterruptos. Depois convoca-lo a retornar ao serviço via correspondência do correio com AR. Depois fazer a rescisão contratual por justa causa. Procure o seu contador e lhe peça para tomar todas estas providencias.

    Um abraço e sucesso sempre.

  42. Sofri um acidente e fiquei afastada…e logo que tinha que voltar para a empresa tive problemas pessoas e não voltei me mandaram a notificação mas mesmo assim abandonei queria saber como fica meu caso, se arrumar outro serv quais problemas vou ter

  43. Olá, tenho uma grande duvida…Quando eu tinha 16 anos( a quase 5 anos atras) eu trabalhei em uma empresa por um curto período, tive vários problemas e cabei saindo como o caracterizado abandono de emprego. mas não recebi nada e nem minha carteira. Hoje, alegam que minha carteira não ficou lá, mas tudo bem isso eu já resolvi, mas eu queria saber se tenho direito a FGTS, e como fica o meu PIS, porque não fui registrada no Raiz. Obrigado!

  44. Tenho uma empregada doméstica que trabalhou durante 7 meses e já entrou de licença maternidade. No fim da licença quando deveria retornar ao trabalho a mesma disse que o medico havia lhe dado um atestado de mais 90 dias para acompanhar seu filho. Contudo, ela não conseguiu junto ao INSS o auxílio doença. Ela aínda está no último mês da estabilidade pos parto, mas não retornou ao trabalho.
    Pelo que andei lendo esse atestado de acompanhamento não é aceito pela legislação, por eu ser empregadora domestica tive que contratar outra pessoa para ficar em seu lugar.
    Ela não quer voltar ao trabalho, mas também não quer pedir demissão. Eu, em tese, não posso mandá-la embora pela estabilidade. Assim, surgem as seguintes dúvidas:
    1 – Essas faltas ao trabalho podem ser consideradas faltas injustificadas, vez que o atestado de acompanhamento não é regulamentado?
    2 – Eu poderia mandá-la embora se indenizasse esse mês de estabilidade?
    3 – Tem alguma outra providência que eu poderia ou deveria tomar?

  45. tenho o seguinte caso, o funcionário foi viajar para o exterior e não retornou mais. Alguém pode sacar os direitos dele?

    ele aceita ganhar demissão porém não pode voltar ao brasil no momento.

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