Abandono de emprego

O empregado que falta continuamente ao trabalho sem motivo justo e sem qualquer comunicação ao empregador está descumprindo a obrigação fundamental de prestar serviço, elemento básico do contrato de trabalho.

Nessas circunstâncias, o abandono de emprego constitui falta grave por parte do empregado, sujeitando-o a rescisão do contrato de trabalho por justa causa.

Para caracterizar a figura do abandono, a ausência deve ser injustificada, ou seja, não deve haver motivo que possa justificar o afastamento do empregado ao serviço. A ausência nessas condições identifica o elemento material desta justa causa.

Uma outra característica que se apresenta na sua análise é o elemento psicológico, isto é, a intenção, o ânimo do empregado de não mais voltar ao trabalho.

Apesar da essencialidade do elemento material (faltas injustificadas), a legislação trabalhista não estabelece o tempo em que o empregado deve permanecer afastado do serviço, para caracterizar a justa causa.

O enunciado TST n.º 32 dispõe:”Configura-se o abandono de emprego quando o trabalhador não retornar ao serviço no prazo de 30 dias, após a cessação do benefício previdenciário, nem justificar o motivo de não fazer.”Muito embora o referido prazo de 30 dias tenha sido estabelecido em função da cessação do benefício previdenciário, a doutrina e a jurisprudência têm utilizado tal período em todas as hipóteses de não-comparecimento injustificado ao serviço, aplicação por analogia ao disposto no artigo 474 da CLT, segundo o qual a suspensão do empregado por mais de 30 dias consecutivos acarreta rescisão sem justa causa do contrato de trabalho.Assim, constata-se que o elemento material da figura do abandono (faltas injustificadas por mais de 30 dias) sobrepõe-se ao psicológico (intenção deliberada de abandonar), o qual passa a ser presumido.Cumpre notar, inclusive, que apesar do interegno de 30 dias, há circunstâncias de fato que tornam evidente a intenção do empregado de não mais voltar ao emprego antes mesmo que se complete o referido prazo.É o caso por exemplo, daquele que, faltando ao serviço durante uma semana, procura colocação em outra empresa e, no horário em que normalmente deveria estar trabalhando para o primeiro empregador, presta serviços para um segundo.

Nesta hipótese, observa-se inequívoca intenção do empregado em não mais trabalhar na empresa anterior.

Tal manifestação, para fins de caracterização do abandono de emprego, apresenta-se das mais variadas formas.

Resumindo podemos destacar os seguintes elementos caracterizadores desta justa causa:

  • Intenção manifesta do empregado em não mais prestar serviços;
  • Afastamento sem justificativa e sem qualquer comunicação ao empregador;
  • Período em que o empregado permanece ausente do emprego;
  • Após providências da empresa em notificar o empregado para comparecer ao trabalho, este não se manifesta, ou não justifica as ausências.

As formas de notificação para comparecimento ao trabalho podem ser:

  • Domicílio conhecido: Pessoalmente, mediante recibo na segunda via da notificação. O recibo pode ser firmado pelo empregado ou por pessoa da família que o tenha recebido;- por meio do correio, por carta registrada, com aviso de recebimento (AR); e- pelo cartório de títulos e documentos, com comprovante de entrega.A referida notificação tem que ser anotada na ficha ou livro de registro de empregado, juntamente com o comprovante de recebimento.
  • Domicilio desconhecido: Estando o empregado faltoso em lugar incerto e não sabido, pode-se notificá-lo por edital publicado pela imprensa. Nota-se, entretanto, que a jurisprudência trabalhista não é pacífica quanto à adoção desse método de convocação, assim, é aconselhável ao empregador valer-se de testemunhas, conforme as circunstâncias peculiares que envolvem cada caso.Decorrido o prazo concedido sem qualquer manifestação do empregado, a rescisão do contrato de trabalho é automática.Cabe à empresa enviar aviso de rescisão ao empregado, mediante uma das formas acima.Rescindindo o contrato, deve-se anotar a baixa na ficha ou livro de registro de empregado, comunicando a rescisão ao ministério do trabalho e emprego (MTE) por meio do cadastro geral de empregado e desempregado (CAGED).De acordo com parecer da procuradoria-geral do INSS, as notas inseridas na CTPS, que abonem ou desabonem a conduta funcional do empregado são proibidas, acarretando, inclusive, a inutilização do documento, e sujeitando o empregador à multa. Portanto, a dispensa por justa causa não deve ser anotada na CTPS.

Contudo há situações em que o empregado após ser convocado pela empresa, retorna ao serviço (após o 30º dia consecutivo de ausência do trabalho) sem que se caracterize, necessariamente, a figura do abandono de emprego:

  • Se o empregado retornar dentro do prazo concedido e apresentar motivo que justifique a sua ausência, presume-se sua intenção de continuar no emprego.

As faltas, uma vez justificadas, podem ou não ser descontadas, para qualquer efeito legal, dependendo do motivo apresentado;

  • O retorno ao trabalho ocorre após o prazo estabelecido, mas com justificativa oriunda de circunstâncias excepcionais, com a impossibilidade de reassumir a função por motivo de detenção, doença mental etc.

Porém, se o empregado atende à convocação do empregador, após o 30º dia de ausência, e não justifica as faltas ocorridas, fica a critério deste demiti-lo por justa causa, suspendê-lo, adverti-lo, demiti-lo sem justa causa, simplesmente descontar os dias parados, abonar as faltas respectivas ou, ainda, não praticar qualquer punição.

1.615 thoughts on “Abandono de emprego

  1. Olá.
    Trabalho em uma empresa há 2 anos (completando em Abr/13), estou gestante e como é pertinente ao estado tive algumas intercorrências no início da gravidez, tendo apresentado todos os atestado no serviço de saúde da empresa. Na segunda quinzena de Nov/12 meu médico afastou-me por 15 dias (por motivo de stress – oscilações da pressão arterial), quando retornei à empresa a área médica me liberou para retormar as minhas atividades, mas minha chefe pediu para que eu fosse embora para casa.

    Em 17/12/12 saí de férias pelo período de 10 dias referente a resíduo de férias não gozadas. Desde 27/12/12 em contato com minha chefia é solicitado que eu não compareça ao escritório, contudo não fui afastada pelo médico (o que só deverá ocorrer em meados de fevereiro) e não tenho nenhum documento por parte da empresa para esta dispensa (apenas contatos telefônicos e mensagens de celular).

    Para evitar ônus para empresa sugeri que os dias faltosos, mesmo por solitação da chefia, fossem descontados das minhas férias a vencer em Abr/13.

    Estou bem desconfortável e insegura sobre esta situação, tenho a sensação de estarem tentando algo contra mim.

    Por favor, me ajude.

    Muito obrigada!

  2. Joe rodrgues de sousa

    Somente a empresa pode lhe responder isso. Pois esta é uma decisão da empresa. pela legislação, se o sr. entregou o atestado, NÂO, caso o sr. não tenha entregue, o sr. ja pode ser desligado por justa causa.

    Um abraço e sucesso

  3. Roberto

    So quem pode decidir sobre estas questões é o sr. juntamente com a empresa. O sr. tem que entregar o atestado medico no dia que o recebe e não no final do periodo de licença, pois a empresa pode inclusive se recusar a receber teu atestado. Todas estas decisões dependem da empresa.

    Um abraço e sucesso

  4. Ola trabalhei numa empresa 2 anos engravidei passados minha licença maternidade tive um problema muito ruim com tendinite e bucite levei os atestados medico na empresa e a funcionaria do rh me disse que enquanto nao me afastavam pra mim continuar em casa e pegando atestados todos os dias … Eu tentava entrar em contato mais nao conseguia eu nao tinha conhecimento de que se o medico da empresa nao me afastasse eu tinha q voltar trabalhar ate ser afastada … Mais como se nao nastasse entrei em depressao e nao fui mais e eles nem me ligaram como tinha dito a funcionaria do rh q ligaria na mesma semana pra comunicar se ia voltar trabalhar ou afastar .. Entao nunca mais fui só recebi muitos telegramas e o ultimo informando abandono de emprego … Nao sei o q faco ….. Isso foi em 2011 em maio nao tenho mais como voltar na empresa … O que eu faço para poder arrumar outro emprego ? Vai constar na carteira o abandono? Posso tirar outra carteira de trabalho com numero diferente ou não? Me aude nao sei o que

  5. Boa Noite!

    Tem uma empregada domestica que estar trabalhando na minha casa a 2 meses, com um mês no emprego ela engravidou. Eu não estou gostando do trabalho dela, porém estou com medo de demiti-la. Me falaram que ela não tem estabilidade no emprego, pois ainda estar no período de esperiencia. Gostaria de saber se esta informação é verdadeira.

  6. Boa noite Helio em Dezembro agora de 2012 eu fui contratada para empresa de telemarquet, o treinamento era de 15 dias mas eles pediram os documentos antes de começar eu dei fiz o treinamemto no ultimo dia eles entregaram a carteira já com registro do dia 1 de dezembro eu paguei do meu bolso o VR,VT e eles disseram a todos que tambem estavam em treinamento comigo, que o VRe e o VT seriam pagos dia 16 e os dias de treinamento seriam como dias já trabalhados sendo ,que as nossas carteiras já estavam registradas e iriamos receber só no dia 5 de Janeiro, eu não me adaptei do produto que fiz treinamento nem dei LoGin não fui trabalhar depois do treinamento depois de 2 dias na segunda compareci e fui pedir demissão, cheguei 11:30hs a moçã do RH me disse que marcou hora para mim as 14:30 outra moçã que fazia parte da supervisão puchou meus dias e foi comigo no Rh as 14:30 a outra moçã não me atendeu e passou outra na minha frente eu reclamei e ela foi grossa e disse que ia demorar mais e jà era 16:00 hs eu não quiz esperar mais achei muita Humilhação e não voltei mais lá no dia 30 eles me depositaram VR,VT integral como se eu tivesse começado e trabalhado eu nem cheguei entrar e dar LOGIN e no dia 5 eles depositaram 800,00Reais o salário era 743,00 eu não pude comparecer eu viagei e não compareci lá até hoje e eu já gastei o dinheiro voce imagina eu dura e eles me depositando o erro é deles do RH se eu não voltar mais lá nem der baixa na minha carteira o que pode me causar futuramente eu ,vou começar em outro emprego agora dia 27 posso tirar outra carteira eu não queria ir mais lá alem de ser longe não gostei do que fizeram eu esperar.

  7. Daniele Araujo

    Infelizmente so quem pode lhe responder positivamente ou negativamente sobre isso é a sua empresa. Regra geral funcionaria gravida so pode ser demitida depois de 4 meses que o bebê nascer. Então nesse caso a sra mantém contato com sua empresa e junte todos os documentos que a empresa lhe fornecer inclusive as mensagens via celular que são provas a seu favor.

    Um abraço e sucesso

  8. Michelli

    Não. A rescisão não consta na CTPS nenhuma observação, somente a data da saida do emprego. Não existe a necessidade outra carteira de trabalho. O que a sra precisa fazer é erguer a cabeça e procurar um novo emprego, sendo bastante honesta na sua entrevista de emprego, coloque para seu novo empregador todos os problemas que a sra teve na empresa anterior. Com certeza a nova empresa vai levar em consideração muito mais suas habilidades que seus motivos anteriores.

    Um abraço e sucesso

  9. Anny

    Infelizmente não. Ela tem sim estabilidade. Porém o quanto antes a sra. negociar com ela a saída, melhor será para a sra. Esta saída tem que ser negociada com ela. Aconselho a procurar ajuda especializada sobre o assunto.

    Um abraço e sucesso

  10. estava fazendo treinamento para trabalhar em uma empreza,mas ja tinha acinado o contrato de trabalho e nos dez dias corridos eu tirei do meu bolso para eu pagar a passagem e depois eles iriam me reembolsar e passou a data do eembolso e eles não me reembolsaram e nem depositaram o dinheiro da passagem pra eu continuar indo ao treinamento por esse motivo não fui mas para o treinamento,e chegou um telegrama para eu comparecer na empreza e eu comparecir,e falei do motivo a qual não compareci mas no treinamento e mesmo assim chegou outro telegrama falando que deu abandono por justa causa o que eu faço?

  11. Roseli

    Outra carteira não é a solução para a sra. Entendo que a sra. precisa encontrar um tempo e resolver esta pendência com a empresa. Eles não tem como lhe cobrar algo que depositaram errado. A sra. precisa encontrar um tempo e ir la na empresa resolver o problema.

    Um abraço e sucesso

  12. Boa tarde, Helio!
    Temos um funcionário que está morando em outra cidade, faltou dois dias avisando somente por o celelur. Meu chefe pediu pra enviar um carta pedindo o seu comparecimento ao escritorio. Qual procedimento devo tomar em relação ao mesmo?

  13. Ola!!! trabalho em um empresa da construçao civil mas faço parte do administrativo da obra, desde04.03.2010 e me deram abandono de emprego,dia 04.03.2013 estaria fazendo 3 anos na empresa por motivo de saude eu nao consequir levar os atestados na empresa tenho laudo medico os atestados que comprovam que estava em tratamento medico; o ultimo atestado foi levado a um mes e quinze dias, mas o empregador estava ciente da minha situaçao quando eu voltei a empresa ja com a sequinte situaçao de pedir demissao fui infomado que tinha sido demitido por justa causa abandono de emprego e o empregador nao mandou nenhuma notificaçao me informando sobre a situaçao; mesmo com toda documentacao e os laudos comprovando que estava em tratamento. Eu como empregado que eu possa fazer nessa situaçao?
    Bom dia me ajuda com uma orientaçao…. Obrigado!!!

  14. Rafaela

    Mandar a correspondência com AR para que ele compareça e fazer consignar na folha de pagamento suas faltas. Ele retornando verificar se o trabalho dele fez falta, se fez, ele continua trabalhando, caso contrário, demita-o, pois se o seu trabalho não faz falta a empresa não precisa dele.

    Um abraço e sucesso

  15. Maycon Nascimento

    Procure ajuda de um profissional, primeiro procure o seu sindicato de classe, não se sentindo satisfeito, procure o Ministério do Trabalho, se ainda assim entender que não está sendo resolvido seu problema, procure um Advogado Trabalhista. Junte toda a documentação em seu poder e com certeza o senhor terá seus direitos reconhecidos.

    Um abraço e sucesso

  16. OLÁ, ESTIVE AFASTADO PELO INSS POR 6 MESES, COM DIAGNÓSTICO DE TENDINITE.. NA MINHA ÚLTIMA PERÍCIA, RECEBI ALTA DO INSS, PORÉM AINDA NÃO ESTOU APTO PARA TRABALHAR.. RECEBI ALTA NO DIA 1 DE FEVEREIRO MAS AINDA NÃO RETORNEI AO TRABALHO POR MOTIVOS PESSOAIS.

    Mas a empresa entrou em contato comigo e me informou que estou demitido por justa causa por ABANDONO DE EMPREGO, desde o dia 27/12/2012.
    Porém isso está completamente errado.. como posso ter abandonado o emprego se eu tinha perícia marcada para o dia 1 de fevereiro? ainda estava amparado.. apenas no dia 1 de fevereiro que eles me deram alta. Tenho todos os e-mails relatando isso.
    Devo entrar na justiça contra a empresa?

  17. Boa noite. Tenho uma pergunta a fazer, trabalhei numa empresa apenas 17 dias com carteira assinada e abandonei o serviço, pois não consegui me adaptar, estava me sentindo “um peixe fora d’água”, então gostaria de saber o que que pode acontecer comigo: minha carteira ficará suja? Não vou mais conseguir emprego em lugar nenhum? Obrigada desde já…

  18. Uma funcionaria pediu demissao e nao quis nem voltar para cumprir o aviso. No dia seguinte ela veio e assinou o aviso e escreveu de proprio punho que “nao desejo cumprir esse aviso”. Meu contador me orientou a fazer o acerto em no máximo 10 dias, como a funcionária tinha mais de um ano de trabalho foi marcado no sindicato e ela nao compareceu pra fazer o acerto e nem trouxe a carteira de trabalho pra dar baixa. Como devo proceder? pode me dar algum problema ela nao trazer essa carteira pra dar baixa e pode dar problema o fato de ela nem ter ido fazer o acerto?

  19. Maycon Nascimento de Oliveira

    Procure o seu sindicato, caso eles não resolvam procure o Ministério do Trabalho, caso ainda não se sinta satisfeito, procure um Advogado Trabalhista. Para isto o senhor precisa estar com toda documentação que comprove sua situação. Caso o senhor não tenha entregue os atestado a empresa, ela pode lhe demitir como o fez, sem justa causa, pois para ela (empresa) o senhor faltou ao serviço.

    Um abraço e sucesso

  20. Eu trabalhei um mês e meio em 1 empresa e fiz muita coisa q nem era da minha função fazer por boa vontade minha, mas eu sai da empresa pois o gerente afirmo q eu cheguei atrasado e que a dona da empresa deu ordens para que eu fosse embora pois cheguei atrasado e falo para eu ficar em casa, eu fui pra casa e depois falei pessoalmente com a dona da empresa e ela afirmo que não deu ordem alguma para eu ficar em casa, como consegui 1 estágio eu não quiz mais voltar a esta empresa e fiz uma carta de demissão, pois bem, estão a uns 9 meses com a minha carteira e fui la varias vezes para pega-la e sempre falavam que estava com o contator e que ele não tinha devolvido, pois bem, fiquei esses meses todos sem a minha carteira de trabalho, ainda bem que o estágio não precisa de carteira de trabalho, hoje no dia 28/02/2013 uma das gerentes passo aqui em casa e devolveu minha carteira, mas n deu nada pra eu assinar, eu não sei se colocaram abandono de emprego pq só depois q eu sai da empresa eu vi que eram pilantras não só os gerentes mas a dona também, como devo proceder caso eu queira o dinheiro dos 9 meses que ficaram com a minha carteira ?

  21. Brunno

    Sem duvida alguma o sr precisa procurar seus direitos. Porém este seu argumentos de “não retornei ao trabalho por motivos pessoais” exclui todos os seus direitos, pois motivos pessoais, tem que ser autorizado pela empresa.

    Um abraço e sucesso

  22. silvia
    Bom dia! gostaria de um auxilio, tive uma funcionária na minha casa, que trabalhou para mim 6 meses depois pediu pra sair, depois de algum tempo voltou e trabalhou mais 3 meses, nesse periodo sumiram uns valores na minha casa. nunca de forma alguma disse que havia sido ela tanto que nunca comentei o acontecido com ela só que voltou a sumir dinheiro desta vez da minha filha daí minha fiha perguntou pra avó se sabia de alguma coisa, ela ouvindo a conversa entre minha mae e minha filha foi logo se alto defendendo dizendo que tinha um ladrao ali dentro mas que nao ra ela, e que com certeza todos estariam pensando que foi ela quem roubou o dinheiro e minha mae dizia pra ela parar de falar aquilo porque ninguem a estava acusando enfim ela no mesmo dia foi embora sem avisar nda simplismente abandonou o trabalho e se foi. Passado alguns dias chegou uma intimação pra mim ela havia me processado por danos morais e estava pedindo uma idenizaação de 10 mil reais, só que ela nao conseguiu provar nda entao o caso foi arquivado, agora ela me processou novamente por danos trabalhistas.Sei que carteira assinada é uma mera formalidade que o empregado tem os mesmos direitos com ou sem carteira assinada. Minha duvida é como ela trabalhava meio periodo de 08 da manha as 13 horas gostaria de saber se devo pagar os direitos como se ela trabalhasse o dia todo como ela está alegando que fazia , mas que nao procede ela está mentindo e está alegando tambem que eu a demiti sem justa causa quando na verdade ela que foi embora do trabalho sem ao menos avisar deixando minha filha menor só porque ela havia sido contratada pra cuidar da mesma.Gostaria de saber como posso calcular seus direitos trabalhistas. obrigada!

  23. Eudenice

    Claro que não. Na sua carteira apenas constara que a sra trabalhou o período descrito. Quando de uma nova entrevista de emprego, seja clara e objetiva e explique os motivos que a fizeram não ter sucesso no emprego anterior. Com certeza este não será o principal motivo para não aceitarem a sra no emprego.

    Um abraço e sucesso.

  24. Edmilson

    Cabe a quem alega, provar. O sr. convocou a funcionária para comparecer para homologar a rescisão contratual? Se a sua resposta for positiva o sr. protocola o seu aviso juntamente com a rescisão contratual junto ao sindicato e deixa a funcionária ir la receber. Caso contrário a empresa tem que esperar o tempo do aviso prévio, mesmo com a funcionaria escrevendo o que escreveu. Vencendo o tempo do aviso prévio, tome as mesmas precauções. Caso o sindicato não aceite o deposito da rescisão, pegue com eles um documento que a empresa compareceu, e deposite a rescisão na Junta de concicliação e Julgamento do Ministério do Trabalho. Não se esqueça de consignar na rescisão de contrato as faltas da funcionaria, pois se a mesma não compareceu para trabalhar não tem que receber saldo de salário. Procure seu contador ele com certeza podera lhe auxiliar nestas situações, não se sentindo atendido por ele, procure um Advogado trabalhista, pois ele com certeza o auxiliara nesta situação.

    Um abraço e sucesso

  25. Fellipe Alves

    Procure seus direitos. Antes porém verifique em sua carteira quais as anotações foram feitas e principalmente quando foram feitas, ou seja quais as datas utilizaram na sua carteira. Com essas observações, sugiro que o sr. procure ajuda especializada. O sr. tem todo o direito de questionar a empresa na justiça.

    Um abraço e sucesso

  26. Oi…Boa noite, mas uma perguntinha.Gostaria de saber se é prudente eu colocar no meu currículo que trabalhei apenas 17 dias com carteira assinada na empresa anterior ou se devo fazer isso apenas no dia da entrevista se eu for convocada?? Grata…

  27. Cometi um erro em não regitrar um funcionário, ele trabalhou 1 ano conosco, mas derrepente disse que estava doente, faltava direto, mesmo assim nunca me trouxe um atestado médico alegando alguma doença. Depois de ficar 4 meses afastado e recebendo normalmente, me ligou e disse que não podia retornar ao trabalho pq estava com câncer, mas tb não apareceu para me provar nada. Eu avisei que não poderia continuar pagando o salário até que ele me trouxesse os papéis do laudo médico. Desde então vive me ameaçando com msgs pelo celular, hoje já fazem 7 meses que ele saiu, mas nunca compareceu a empresa para fazer nenhum tipo de acerto.
    Como devo agir numa situação dessas, até pq com essas ameaças ele deve estar querendo nos colocar na justiça e nem nos deu chance de fazer um acerto.
    Aguardo um retorno,
    obrigado!

  28. Silvia de Paula

    Sugiro a sra procurar ajuda especializada. Como o seu caso e bastante especifico, a sra precisa juntar os documentos que comprovam que foi arquivado o processo por danos morais que ja comprovam que ela tinha algo contra a sra. Entendo que se ela trabalhava somente meio-período os direitos devem ser somente de meio-periodo. Procure ajuda de um Advogado para que acompanhe este caso, pois pelo visto ele não terminara ai.

    Um abraço e sucesso

  29. bom dia eu fui trasferia de sao paulo para minas gerais só que tive um contratempo de me localizar na empresa e tive que faltar por mais de 30 dias caracterizou abandono de emprego..indo até a empreza eles me pediram para fazer o exame dimencional seria necessario fazer

  30. Hélio muitíssimo obrigada pelos esclarecimentos das minhas dúvidas, tenha a plena certeza que me ajudaram bastante, sem falar que também acabei lendo as dúvidas dos outros colegas…Qualquer dúvida estarei lhe “perturbando” novamente…Tchau, tchau…

  31. uma pessoa começou a trabalhar no dia 28/03/2012 ficou gravida colocou varios atestados o ultimo foi
    no dia 03/01/2013 a 18/01, pegou um requerimento para o inss solicitando aux doença no dia 19/01,
    sendo que o inss não concedeu , pois não tinha 12 meses de contribuição,a data do não concedido o beneficio é 25/02/2013. não retornou ao trabalho e depois que mandei o telegrama ela compareceu a empresa e pediu demissão. coloco faltas desde 19/01? ou so posso descontar as faltas a partir de 25/02?
    att
    eliane

  32. Leandro

    Entendo que essa situação é bastante peculiar. Procure ajuda de especialista. Pare de pagar o salário dele. Junte todos os documentos que comprovam os pagamentos que fez a ele. Estes documentos lhe serão importante no final do processo. Como a coisa ja chegou a este patamar, o importante é o sr. juntar documentos e testemunhas que comprovem que ele parou de trabalhar mesmo assim o sr. continuo pagando ele. A partir de agora o sr. terá que se municiar de todos os documentos e provas para ajuda-lo a solucionar o caso.

    Um abraço e sucesso

  33. Boa tarde, no mês 09/12 fui registrada e já estava gravida mas não sabia, descobri minha gestação no mês 10/12 comuniquei a empresa, dái começou o descaso com a minha pessoa aonde fui ofendida por uma cliente e minha gerente deu razão para cliente e chegou a me humilhar, não me senti bem e acabei indo embora da empresa e não voltei mais, passaram-se os 30 dias e recebi uma carta que me deram abandono de emprego, gostaria de saber se eu tenho direito á SALARIO MATERNIDADE, hoje estou com 32 semanas de gestação 8 meses, aguardo uma resposta pois não sei como devo agir.

    Att;
    Barbara badain

  34. Boa tarde, tenho uma doméstica que não retornou ao trabalho depois de ter alta (em outubro de 2012) do afastamento por Auxílio Doença do INSS. Ela já solicitou um pedido de reconsideração de Decisão e foi indeferido em dez/2012, depois entrou com um novo pedido de Auxílio Doença em Janeiro/2013 que foi indeferido em março/2013, com possibilidade de interposto de novo pedido de reconsideração em 30 dias. Gostaria de saber se isto caracteriza-se abandono de emprego, se posso usar este recurso para a rescisão contratual e se tenho que aguardar estes 30 dias, sob pena de perder o processo caso ela entre novamente com o pedido.

  35. Bom dia!tenho um funcionario que sumiu a 15 meses e não me troxe a carteira de trabalho, agora ele apareceu e alega para um advogado que eu mandei ele embora e não paguei e a carteira esta comigo, como devo proceder.

  36. Thamires

    Assim como a sra abandonou o emprego anterior, pois não mais lhe interessava, então agora é hora de arregaçar as mangas e ir em busca de outro. Com certeza o SINE deve começar a ajuda-la, também existem bancos de empregos em diversas cidades do Brasil, que são administrados pelas Associações Comerciais. Então canais para procurar emprego existem muitos, porém eles tem que estar disponiveis, bem como a sra disponivel dentro de suas qualificações profissionais.

    Um abraço e sucesso

  37. Barbara Badain

    O melhor é a sra procurar seu sindicato de classe que eles a auxiliem. Caso entenda que mesmo assim seus direitos não foram preservados procure o Ministério do Trabalho, pois eles com certeza a ajudarão.

    Um abraço e sucesso

  38. Luciana

    Claro que sim. A sra não pode ficar indefinidamente aguardando uma decisão. Caso o INSS considere que ela esta inapta para trabalhar a situação dela será resolvida com o INSS, caso ele considere que ela tem condições de trabalhar ela pode procurar um novo emprego. Então a sra. pode usar este novo indeferimento e demiti-la. Porém a sra terá que aguardar os 30 dias sob pena de perder seus direitos.

    Um abraço e sucesso.

  39. OLÁ! EU GOSTARIA DE SABER O SEGUINTE, TRABALHEI 3 MÊSES COM A CARTEIRA ASSINADA, MAS COMO NÃO TINHA TRANSPORTE PARA MINHA CIDADE, E TAMBÉM NÃO TINHA ALOJAMENTO, NÃO DEU PRA CONTINUAR NA EMPRESA, PORÉM NÃO FUI DAR BAIXA EM MINHA CARTEIRA DE TRABALHO E JÁ FAZ 5 MÊSES QUE NÃO RESOLVI ISSO, O QUE PODE ACONTECER SE EU NÃO DER BAIXA? E QUAIS AS CONSEQUENCIAS? OBRIGADO.

  40. Anderson

    OLÁ! EU GOSTARIA DE SABER O SEGUINTE, TRABALHEI 3 MÊSES COM A CARTEIRA ASSINADA, MAS COMO NÃO TINHA TRANSPORTE PARA MINHA CIDADE, E TAMBÉM NÃO TINHA ALOJAMENTO, NÃO DEU PRA CONTINUAR NA EMPRESA, PORÉM NÃO FUI DAR BAIXA EM MINHA CARTEIRA DE TRABALHO E JÁ FAZ 5 MÊSES QUE NÃO RESOLVI ISSO, O QUE PODE ACONTECER SE EU NÃO DER BAIXA? E QUAIS AS CONSEQUENCIAS? OBRIGADO.

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