Abandono de emprego

O empregado que falta continuamente ao trabalho sem motivo justo e sem qualquer comunicação ao empregador está descumprindo a obrigação fundamental de prestar serviço, elemento básico do contrato de trabalho.

Nessas circunstâncias, o abandono de emprego constitui falta grave por parte do empregado, sujeitando-o a rescisão do contrato de trabalho por justa causa.

Para caracterizar a figura do abandono, a ausência deve ser injustificada, ou seja, não deve haver motivo que possa justificar o afastamento do empregado ao serviço. A ausência nessas condições identifica o elemento material desta justa causa.

Uma outra característica que se apresenta na sua análise é o elemento psicológico, isto é, a intenção, o ânimo do empregado de não mais voltar ao trabalho.

Apesar da essencialidade do elemento material (faltas injustificadas), a legislação trabalhista não estabelece o tempo em que o empregado deve permanecer afastado do serviço, para caracterizar a justa causa.

O enunciado TST n.º 32 dispõe:”Configura-se o abandono de emprego quando o trabalhador não retornar ao serviço no prazo de 30 dias, após a cessação do benefício previdenciário, nem justificar o motivo de não fazer.”Muito embora o referido prazo de 30 dias tenha sido estabelecido em função da cessação do benefício previdenciário, a doutrina e a jurisprudência têm utilizado tal período em todas as hipóteses de não-comparecimento injustificado ao serviço, aplicação por analogia ao disposto no artigo 474 da CLT, segundo o qual a suspensão do empregado por mais de 30 dias consecutivos acarreta rescisão sem justa causa do contrato de trabalho.Assim, constata-se que o elemento material da figura do abandono (faltas injustificadas por mais de 30 dias) sobrepõe-se ao psicológico (intenção deliberada de abandonar), o qual passa a ser presumido.Cumpre notar, inclusive, que apesar do interegno de 30 dias, há circunstâncias de fato que tornam evidente a intenção do empregado de não mais voltar ao emprego antes mesmo que se complete o referido prazo.É o caso por exemplo, daquele que, faltando ao serviço durante uma semana, procura colocação em outra empresa e, no horário em que normalmente deveria estar trabalhando para o primeiro empregador, presta serviços para um segundo.

Nesta hipótese, observa-se inequívoca intenção do empregado em não mais trabalhar na empresa anterior.

Tal manifestação, para fins de caracterização do abandono de emprego, apresenta-se das mais variadas formas.

Resumindo podemos destacar os seguintes elementos caracterizadores desta justa causa:

  • Intenção manifesta do empregado em não mais prestar serviços;
  • Afastamento sem justificativa e sem qualquer comunicação ao empregador;
  • Período em que o empregado permanece ausente do emprego;
  • Após providências da empresa em notificar o empregado para comparecer ao trabalho, este não se manifesta, ou não justifica as ausências.

As formas de notificação para comparecimento ao trabalho podem ser:

  • Domicílio conhecido: Pessoalmente, mediante recibo na segunda via da notificação. O recibo pode ser firmado pelo empregado ou por pessoa da família que o tenha recebido;- por meio do correio, por carta registrada, com aviso de recebimento (AR); e- pelo cartório de títulos e documentos, com comprovante de entrega.A referida notificação tem que ser anotada na ficha ou livro de registro de empregado, juntamente com o comprovante de recebimento.
  • Domicilio desconhecido: Estando o empregado faltoso em lugar incerto e não sabido, pode-se notificá-lo por edital publicado pela imprensa. Nota-se, entretanto, que a jurisprudência trabalhista não é pacífica quanto à adoção desse método de convocação, assim, é aconselhável ao empregador valer-se de testemunhas, conforme as circunstâncias peculiares que envolvem cada caso.Decorrido o prazo concedido sem qualquer manifestação do empregado, a rescisão do contrato de trabalho é automática.Cabe à empresa enviar aviso de rescisão ao empregado, mediante uma das formas acima.Rescindindo o contrato, deve-se anotar a baixa na ficha ou livro de registro de empregado, comunicando a rescisão ao ministério do trabalho e emprego (MTE) por meio do cadastro geral de empregado e desempregado (CAGED).De acordo com parecer da procuradoria-geral do INSS, as notas inseridas na CTPS, que abonem ou desabonem a conduta funcional do empregado são proibidas, acarretando, inclusive, a inutilização do documento, e sujeitando o empregador à multa. Portanto, a dispensa por justa causa não deve ser anotada na CTPS.

Contudo há situações em que o empregado após ser convocado pela empresa, retorna ao serviço (após o 30º dia consecutivo de ausência do trabalho) sem que se caracterize, necessariamente, a figura do abandono de emprego:

  • Se o empregado retornar dentro do prazo concedido e apresentar motivo que justifique a sua ausência, presume-se sua intenção de continuar no emprego.

As faltas, uma vez justificadas, podem ou não ser descontadas, para qualquer efeito legal, dependendo do motivo apresentado;

  • O retorno ao trabalho ocorre após o prazo estabelecido, mas com justificativa oriunda de circunstâncias excepcionais, com a impossibilidade de reassumir a função por motivo de detenção, doença mental etc.

Porém, se o empregado atende à convocação do empregador, após o 30º dia de ausência, e não justifica as faltas ocorridas, fica a critério deste demiti-lo por justa causa, suspendê-lo, adverti-lo, demiti-lo sem justa causa, simplesmente descontar os dias parados, abonar as faltas respectivas ou, ainda, não praticar qualquer punição.

1.615 thoughts on “Abandono de emprego

  1. Rodrigo Pereira

    Sim. tem direito a todas as clausulas de sua rescisão contratual que não recebeu. Ele tem que procurar a empresa para resolver a questão. Depois de conseguido a rescisão contratual devidamente homologada por empregado e empregador, contados 3 anos sem registro em carteira de novo emprego, deve se dirigir até uma agência da CEF com todos estes documentos e providenciar a retirada do FGTS, pode também utiliza-los para construir, adquirir imovel novo ou usado, dentre outras situações previstas em lei.

    Um abraço e sucesso

  2. Renato Luis

    No dia seguinte, assim que ela chegar o sr. lhe dê uma advertência formal, por escrito. Se ela se recusar a assinar, peça duas testemunhas para assinar, confirmando a advertência. Na segunda advertência o sr faça uma suspensão de três dias. Na terceira advertência ela pode ser demitida por justa causa.

    Um abraço e sucesso

  3. Maria Aparecida

    sim. O funcionário quando completa 15 dias de trabalho, já tem direito a 1/12 avós de férias e 13º salário. Portanto no caso descrito a funcionaria tem direito a aviso prévio de 30 dias, 10/12 de férias com mais 1/3 e 10/12 de 13º Salário.

    Um abraço e sucesso

  4. Luana

    A sra. não deve dizer isso, pois ja tem registro em todos os órgãos com a sua CTPS. Caso a sra. o faça tera problemas por muito tempo, podendo até perder alguns beneficios sociais previstos pela legislação, pois tera duplo registro em alguns órgãos. Aconselho a sra a procurar a empresa anterior e conseguir sua CTPS.

    Um abraço e sucesso

  5. Boa tarde,

    Estou trabalhando em uma empresa a apenas 15 dias, estou em experiencia e não estou nem um pouco satisfeita, quero me desligar hoje, pois consegui um emprego melhor em que devo começar na segunda feira, porém estou registrada, mas ainda não consta nada na minha carteira. Não quero me desligar pessoalmente, pois me desentendi com minha chefe. Como devo proceder? Terei algum prejuízo se me afastar sem comunica-los? Quais serão as consequências?

  6. Marcia

    Se a sua CTPS ainda não foi assinada, pode se afastar sem problema algum. Caso sua CTPS tenha sido assinada, a empresa comunica ao MTE a sua entrada e sua saida e não tem problema, pois quem deixara de receber as verbas rescisórias sera a sra. Portanto comunique via e-mail ou por telefone que não mais retornara a empresa.

    Um abraço e sucesso

  7. Tenho uma empregada doméstica, mensalista, registrada há 12 anos. Ela nos avisou há duas semanas que não viria naquele dia pois estava se sentindo mal. Depois disso não houve qualquer outro contato.
    Já tentei todos os telefones que tinha dela, mas os mesmos ou foram trocados ou não funcionam. O que devo fazer para configurar abandono de emprego, já que a publicação de carta na imprensa não é aceita pelo Min. do Trabalho? Apesar da “aparente” confiança que tinha na funcionária não quero ser surpreendida com alguma ação trabalhista.
    Agradeço as informações

  8. TEMOS UM FUNCIONARIO QUE JÁ TEM 15 DIAS QUE NÃO COMPARECE AO TRABALHO, NÃO TEMOS O ENDEREÇO DO SEU DOMÍCILIO PARA ENVIAR UMA CARTA SOLICITANDO O SEU RETORNO AO TRABALHO ELE NÃO ATENDE O TELEFONE E NÃO DÁ NENHUMA SATISFAÇÃO O QUE FAZER NESTA SITUAÇÃO

  9. por favõr gostaria de exclarecimento fui afastado do trabalho devido uma cirurgia que fiz venceu no dia 03/08/2012 não pude retornar ao trabalho porque não estou em condiçoes o inss.negou o auxilio más no dia 01/08 apresentei a empresa e o médico do trabalho ele deu como inapto fui ao medico ortopedista e ele me deu um relatório que não tinha condiçoes de trabalho hoje estou com 23 dias sem trabalhar sem receber por não ter condiçoes de trabalhar a empresa pode me dar abandono de emprego com justa causa meu codigo é 91….obrigada

  10. Boa tarde,

    Bem, eu peguei um atestado de 14 dias devido stress, além desse atestado tenho mais 10 dias de atestados, com CID’s diferentes, então, no total de 24 dias fora da empresa. Porém, trabalho na area de avição e nesses 14 dias de atestado resolvi viajar e passar 10 dias fora, contudo, utilizei a mesma cia em que trabalho para viajar, usando um beneficio de passagens que é nos dado para emissão em férias ou em outros períodos. Agora estou com medo de ser penalizada ou ser manadada embora ppor justa causa, pois já houveram casos assim. Posso ser penalizada de alguma forma, poque, aproveitei o atestado e fui viajar, mesmo a empresa tendo como comprovar esse fato?

    Obrigada.

  11. Maria

    Faça a rescisão contratual e homologue no sindicato dela, caso eles não aceitem, homologue na Junta de conciliação e julgamento, pois assim a sra estara resquardada de qualquer ação trabalhista, é importante fazer isso o quanto antes, pois a sra. tem que recolher a previdencia até a data do afastamente definitivo. Procure um contador para lhe auxiliar no processo.

    Um abraço e sucesso

  12. Priscila

    Essa sua situação é bem individual, pois foge da legislação geral e passa para a especifica, onde a empresa tem suas normas. Se estiver fora das normas da empresa e for de interesse da empresa, a sra pode ser demitida. Vai caber a sra comprovar que sua viagem teve a ver com sua licença, caso a sra comprove isso a empresa não tem como lhe penalizar.

    Um abraço e sucesso.

  13. Juscelino Coelho

    Pode sim, pois a obrigação da empresa é lhe remunerar nos primeiros 15 dias de afastamento dai em diante somente a previdencia pode lhe remunerar. O melhor no seu caso é procurar novamente o INSS e solicitar uma pericia com base na documentação fornecida pelo médico da empresa. Portanto entre em contato com sua empresa e veja com eles a forma de equacionar isso, mais não deixe de pressionar o INSS para lhe conceder uma nova licença remunerada.

    Um abraço e sucesso

  14. ola boa tarde gostaria de tirar uma duvida.trabalhei em uma empresa de 2001 ate 2009 tiver algum problemas e pedi demissao a empressa nao quiz me demitir ,acabei abandonando o emprego …ja faz trez anos isso ….e sempre recebo carta da caixa informando o saldo do fgts eu tenho direito a esse saldo q esta depositado na caixa ………e caso tenha ou nao gostaria de saber mesmo assim oq fazer pra sacar ………..desde ja grato ….Dado

  15. Temos dois funcionarios que abandonaram o emprego e tem saldos para receber, mas não conseguimos contata-los via telefone, fomos orientados para mandar uma carta solicitando que eles comparecessem a empresa para retira-los, mas não sabemos que modelo de carta mandar, voc~es tem algum para indicar?

  16. a aempreza onde eu trabalhava medeu uma justa causa sem motivo para não me pagar e nem me mandar em bora com os direitos me madarão em bora por justa cauza para min sair sem receber nada pois ela não queria me pagar minha carteira não foi dada baixa ainda e ela não tem prova existente para medar justa causa e medeu justa cauza asim mesmo para não mepagar ja estou ha 6 meses desempregado e com a carteira aberta com registro desta em empreza ainda queria saber a empreza tera que mepagar esese meses todos para min quando for dar baixa em minha carteira e me endenizar por danos morais quanto eu ganharei nesta historia pois eu tinha 6 anos de empreza e ganhava 1.245 reais e ate hoge não vejo um centavo dela e opior eque antes de sair dela eles sabião que minha esposa estava gravida e fizerão esta sacanagem comigo não quizerão mepagar me dão justa causa sem motivo isto não e justo oque tenho direito mediga por favor

  17. Dado

    Sim. O FGTS é depositado pela empresa, mais so pode ser sacado pelo empregado ou seu representante legalmente constituido para tal. Se o sr. estiver a 3 anos consecutivos sem registro na carteira profissional, junte uma copia da sua rescisão, sua carteira profissional, e outros documentos pessoais, se dirija a uma agência da CEF com o extrato em mãos, que eles lhe pagarão seu FGTS.

    Um abraço e sucesso

  18. Olá, eu queria saber se por acaso quando o funcionario é demitido por parte da empresa sem justa causa, e cumpre somente 20 dias do aviso previo, ele paga alguma multa?,isso interfere nos outros direitos, como ferias, decimo terceiro salário? e isso pode fazer com que suje a carteira do funcionário?
    att..
    Aline

  19. kleber

    Primeiro se o sr. não colocar a empresa na justiça, o sr. podera não receber nada. Então corra atrás de seus direitos. Procure um Advogado trabalhista e junte todos os documentos que comprovam o que o sr. diz. Com estes documentos o sr tera todos os seus direitos respeitados. Não deixe o tempo passar, pois isso so favorece a empresa.

    Um abraço e sucesso

  20. Aline

    Desconheço aviso de 20 dias, a não ser que o empregado decida por conta e risco cumprir somente 20 dias. Não, ele paga os valores dos dias não trabalhados, pois este valores são considerados como faltas injustificadas e influenciam na quantidade de dias que ele teria de ferias remuneradas. Não, carteira não se suja, pois na CTPS não consta nada além da data da saida do emprego. Nenhuma observação pode ser feita na carteira relativa a rescisão contratual.

    Um abraço e sucesso

  21. olá boa tarde!
    gostaria de tirar algumas duvidas trabalho de domestica no mesmo lugar a 11 anos registrada so que nos ultimos meses a senhora e idosa e esquece onde coloca as coisas e me acusa que eu pego os pertences dela, por isso parei de ir trabalhar faltando 3 dias para virar o mês e receber o meu pagamento os filhos dela pediu para eu pensar e depois voltar, mas nao quero voltar mais lá quais são os meus direitos.
    obrigado.

  22. Rosemary

    Cuidado, pois agindo assim a sra perdera alguns de seus direitos! Pois pode se caracterizar o abandono de emprego. Então o mais sensato é a sra comparecer e pedir para fazer um acordo com eles. Quando eles fizerem o calculo de sua rescisão contratual, leve ate o seu sindicato que eles lhe ajudarão a interpretar a legislação vigente.

    Um abraço e sucesso

  23. Uma pessoa que é serviora estatutária da prefeitura de um interior pode ser transferida para prefeitura municipal da capital? A pessoa exerce atividades administrativas.
    Aguardo retorno.

  24. Bom dia. Gostaria de saber como proceder em caso de abandono de emprego durante o contrato de experiência. Posso efetuar a demissão por término de contrato no último dia da experiência e lançar as faltas não justificadas ou devo aguardar o prazo de 30 dias e demitir por justa causa?
    Obrigada.

  25. Inciei meu trabalho em uma empresa dia 01/10 entregando todos os meus documentos, porém dia 12/10 foi meu último dia de trabalho, pois no dia 15 informei ao RH que não me adaptei ao trabalho, mas, eles não me registraram em carteira (está comigo) e não assinei contrato de experiência, porém não quero fazer carta de demissão, pois posso ainda dar entrada no meu seguro desemprego da empresa que trabalhei anteriormente, mas, a empresa não quer fazer um acordo comigo, me disseram que mesmo sem eu assinar nada eles irão enviar as informações para o caged e ainda dar abandono de emprego.
    Eles podem nesse caso dar abandono de emprego?
    Eu posso mover uma ação pois eles afinal não me registraram em carteira?

  26. Boa tarde,
    sou funcionária de 2 empresas, por motivo de viagem, pois estou indo morar em domicilio internacional,pedi demissão, sendo que me encontro em licença maternidade desde 7 de agosto e devia retornar dia 5 de dezembro, uma empresa na qual eu estou tem 6 meses aceitou, a outra que completarei 2 anos está meio que impedindo de eu pedir demissão sendo que preciso, diz algo na lei que pessoas de licença não podem pedir demissão?
    Desde já agrdeço.
    Att
    Ingrid

  27. Continuando… Infelizmente se eu não conseguir que minha demissão seja efetivada por motivos óbvios, Acredito que terei que abandonar o emprego, como posso resolver essa situação sem transtornos? Agradeço!
    Att
    Ingrid

  28. Luciana

    O melhor para a empresa é fazer a rescisão na data de vencimento da experiência, pois senão ela ficara sujeita aos deveres de um contrato por prazo indeterminado. Portanto o melhor é lançar as faltas e fazer a rescisão e aguardar até que o funcionário apareça para assinar a rescisão contratual.

    Um abraço e sucesso

  29. Mariana

    Se eles não registraram a sua Carteira, não podem fazer nada com a sra. Entendo que o melhor é não mexer com a empresa, pois a sra não se adaptou ao trabalho. Dê entrada em seu seguro-desmprego e procure outra colocação.

    Um abraço e sucesso

  30. Ingrid

    Sim. Na legislação que trata do assunto, nega a empresa e ao funcionário ser dispensado ou pedir demissão em licença maternidade. Por´me no seu caso junte a documentação que comprove que a sra ira morar em outro país e procure a empresa, pois ela pode fazer um acordo com a sra, com a anuência do seu sindicato de classe.

    Um abraço e sucesso

  31. Bom dia!

    Tenho 1 funcionário que ainda esta em periodo de experiencia e ja nao comaprece ao trabalhoa 18 dias fiz contato por telefone ele informou que compareceria mas nao o fez mandei correspondencia que retornou com aceitaçao no endereço mas ele nao compareceu.
    Mesmo ele estado em periodo de experiencia tenho que aguardar os 30 dias para caracterizaçao de abadono??

  32. boa noite gostaria de mais informações, estou gestante de 7 meses e devido a minha gestação ser de risco,faltei 40 dias no trabalho mais pedi a minha sobrinha que levasse os atestados a empresa e eles se negaram a receber, agora me demitiram por justa causa abandono de serviço, o que faço? quais os meus direitos?. entrei dia 14/04/2012.

  33. Bom dia!

    Contratei uma doméstica no dia 15/10/2012 num contrato de experiência 30 + 60. Ela compareceu ao trabalho até o dia 9/11/2012 e depois não veio mais e nem deu nenhuma justificativa, além da primeira falta do dia 12/11, onde disse que o filho estava doente e teve que levá-lo ao hospital, disse que no dia 13/11 retornaria ao trabalho.
    Gostaria de saber como devo proceder para que fique tudo dentro da lei, inclusive se devo e como devo recolher o INSS.

    Obrigada,
    Tania Matias

  34. Olá boa noite! Trabalho na escala 12×36 de 07:00 ás 19:00, chego na empresa ás 06:50, mas quem me rende só chega atrasado. A empresa não paga os minutos (coisa de 20 min a 30 min pra mais) a mais que fico, pois considera extra não autorizado! Um dia quando deu meu horário fui embora, e a pessoa que me rende não havia chegado!! No plantão seguinte a minha gestora apresentou um comunicado de que se fossemos embora sem que o outro plantão assumisse, receberíamos uma advertência. Eis a questão: ela pode me punir, se cumprir a minha cargo horária?

    Grata

  35. Edila

    Não. No vencimento do contrato a sra o rescindi, consignando na folha de pagamento as faltas. Faça a rescisão contratual e aguarde ele retonar para assina-la. Caso ele não retorne a sra. junte toda a documentação que usou para convoca-lo. Assim a sra conprova que o convocou e ele não compareceu a empresa.

    Um abraço e sucesso no ano vindouro.

  36. Tania

    Quando vencer o contrato de experiência a senhora faça a rescisão. Somente pague o INSS dos dias trabalhados. Não recolha o INSS dos dias não trabalhados, pois esta sera sua forma de comprovar que ela não trabalhou.

    Um abraço e sucesso no ano vindouro.

  37. Poliana alves

    A sra so tem que bater o cartão de ponto quando de sua saída. Com isso a sra podera provar que fez horas extras. Procure o seu sindicato de classe e denuncie a empresa. Caso não se sinta satisfeita procure um advogado trabalhista que podera ajuda-la.

    Um abraço e sucesso no ano vindouro.

  38. Olá! tenho uma funcionária que trabalha na minha casa desde de setembro de 2010. Este ano ela engravidou e o médico lhe deu uma licença de 120 dias que começou dia 10/07/2012 (ela entrou de licença antes da criança nascer). Sua licença terminou dia 10/11/2012 e até o momento ela não retornou ao trabalho, fiquei sabendo que ela disse que não vai mais voltar. Envie uma carta solicitando o retorno dela ao trabalho, porém o carteiro não conseguiu localizar o endereço. Eu sei aonde ela mora. Gostaria de saber se posso levar a carta pessoalmente e pedir para ela assinar. Se ela não voltar o que devo fazer? Quais são os direitos que ela tem, no caso de demissão por justa causa? Eu posso descontar todos os dias que ela faltou? Eu tenho que pagar um salário por causa que ela tem direito ao um mês de estabilidade?

    Obrigada!

  39. Gostaria de saber minha filha estava gestante de 9 meses ela precisava fazer um exame e não tinha acompanhante eu fui junto com ela peguei atestado de horas e não voltei a trabalhar eu sai as 10 e meia e meu supervisor falou que eu devia ter retornado ao trabalho por isso ele me descontou o meu de trabalho eles podem fazer isso. E também mes passado eu trabalhei até ao meio dia e fui ao médico e não trouce atestado e por isso eles também me descontaram um dia de trabalho e o domingo eles podem fazer isso
    Um abraço e um feliz ano novo.

  40. Anny

    Pode levar a carta e pedir para ela assinar o AR, ja devidamente preenchido pela empresa. Se ela não comparecer pode ser demitida por abandono de emprego. Ela tem direito a 1 mês de estabilidade, porém se não trabalhar, não tem direito a receber o salário. Faça consignar na folha de pagamento as faltas, que a empresa não tera problema quanto a comprovação de pagamentos.

    Um abraço e um 2013 de sucesso.

  41. Olá!!! Eu gostaria de saber o que pode ocorrer comigo segundo a CLT: Já estava trabalhando a alguns meses e ontem assinaram a minha carteira, porém hoje eu não quero mais continuar na empresa. o que pode ocorrer??? Ou seja a minha carteira assinada só tem um dia, e resolvi sair. Gerou algum vinculo?
    Sem falar que mmim dou bem com a empresa e vice versa… o que devemos fazer????

  42. trabalho pro governo,faltei 30 dias nesse periodo, tenho laudo médico, comuniquei a empresa
    via telefone, a médica diz que mandou xerox meus laudos setor médico da empresa, posso
    levar justa causa, no dia que me desligarão

  43. Rose P Alves

    Sem duvida alguma. A sra. tem sempre que comprovar o que fez. A comprovação de sua ida ao médico é o atestado. Como a sra. foi acompanhar sua filha, teria que ter voltado ao trabalho, no restante do dia.

    Um abraço e um 2013 cheio de grandes realizações.

  44. Bom dia Helio Rodrigues Araujo!
    Se possível, me tire essa dúvida:
    Tenho faltado no meu emprego há 30 dias (completou hoje, faltei pela 1ª vez dia 08/12/2012), entretanto, tenho atestado dos últimos 14 dias de falta. Meu atestado começou dia 24/12. No dia 26/12 recebi um telegrama solicitando explicações, porém sem data limite para me apresentar a empresa. Como estou de atestado, liguei e avisei sobre o atestado dias: 26/12 e 05/01. Vou levar o atestado somente amanhã, quando volto a trabalhar e acaba o atestado.
    Como completa os 30 dias hoje (caracterizando abandono de emprego), e volto a trabalhar amanhã, posso mesmo assim, levar justa causa?
    Tudo que quero é ir trabalhar amanhã e pedir demissão.

    Se por exemplo, eles já terem feito a justa causa, e eu apresentar o atestado, eles podem voltar atrás, e assim, eu pedir demissão?

    Muito obrigado pela sua atenção, e ajuda.

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