Abandono de emprego

O empregado que falta continuamente ao trabalho sem motivo justo e sem qualquer comunicação ao empregador está descumprindo a obrigação fundamental de prestar serviço, elemento básico do contrato de trabalho.

Nessas circunstâncias, o abandono de emprego constitui falta grave por parte do empregado, sujeitando-o a rescisão do contrato de trabalho por justa causa.

Para caracterizar a figura do abandono, a ausência deve ser injustificada, ou seja, não deve haver motivo que possa justificar o afastamento do empregado ao serviço. A ausência nessas condições identifica o elemento material desta justa causa.

Uma outra característica que se apresenta na sua análise é o elemento psicológico, isto é, a intenção, o ânimo do empregado de não mais voltar ao trabalho.

Apesar da essencialidade do elemento material (faltas injustificadas), a legislação trabalhista não estabelece o tempo em que o empregado deve permanecer afastado do serviço, para caracterizar a justa causa.

O enunciado TST n.º 32 dispõe:”Configura-se o abandono de emprego quando o trabalhador não retornar ao serviço no prazo de 30 dias, após a cessação do benefício previdenciário, nem justificar o motivo de não fazer.”Muito embora o referido prazo de 30 dias tenha sido estabelecido em função da cessação do benefício previdenciário, a doutrina e a jurisprudência têm utilizado tal período em todas as hipóteses de não-comparecimento injustificado ao serviço, aplicação por analogia ao disposto no artigo 474 da CLT, segundo o qual a suspensão do empregado por mais de 30 dias consecutivos acarreta rescisão sem justa causa do contrato de trabalho.Assim, constata-se que o elemento material da figura do abandono (faltas injustificadas por mais de 30 dias) sobrepõe-se ao psicológico (intenção deliberada de abandonar), o qual passa a ser presumido.Cumpre notar, inclusive, que apesar do interegno de 30 dias, há circunstâncias de fato que tornam evidente a intenção do empregado de não mais voltar ao emprego antes mesmo que se complete o referido prazo.É o caso por exemplo, daquele que, faltando ao serviço durante uma semana, procura colocação em outra empresa e, no horário em que normalmente deveria estar trabalhando para o primeiro empregador, presta serviços para um segundo.

Nesta hipótese, observa-se inequívoca intenção do empregado em não mais trabalhar na empresa anterior.

Tal manifestação, para fins de caracterização do abandono de emprego, apresenta-se das mais variadas formas.

Resumindo podemos destacar os seguintes elementos caracterizadores desta justa causa:

  • Intenção manifesta do empregado em não mais prestar serviços;
  • Afastamento sem justificativa e sem qualquer comunicação ao empregador;
  • Período em que o empregado permanece ausente do emprego;
  • Após providências da empresa em notificar o empregado para comparecer ao trabalho, este não se manifesta, ou não justifica as ausências.

As formas de notificação para comparecimento ao trabalho podem ser:

  • Domicílio conhecido: Pessoalmente, mediante recibo na segunda via da notificação. O recibo pode ser firmado pelo empregado ou por pessoa da família que o tenha recebido;- por meio do correio, por carta registrada, com aviso de recebimento (AR); e- pelo cartório de títulos e documentos, com comprovante de entrega.A referida notificação tem que ser anotada na ficha ou livro de registro de empregado, juntamente com o comprovante de recebimento.
  • Domicilio desconhecido: Estando o empregado faltoso em lugar incerto e não sabido, pode-se notificá-lo por edital publicado pela imprensa. Nota-se, entretanto, que a jurisprudência trabalhista não é pacífica quanto à adoção desse método de convocação, assim, é aconselhável ao empregador valer-se de testemunhas, conforme as circunstâncias peculiares que envolvem cada caso.Decorrido o prazo concedido sem qualquer manifestação do empregado, a rescisão do contrato de trabalho é automática.Cabe à empresa enviar aviso de rescisão ao empregado, mediante uma das formas acima.Rescindindo o contrato, deve-se anotar a baixa na ficha ou livro de registro de empregado, comunicando a rescisão ao ministério do trabalho e emprego (MTE) por meio do cadastro geral de empregado e desempregado (CAGED).De acordo com parecer da procuradoria-geral do INSS, as notas inseridas na CTPS, que abonem ou desabonem a conduta funcional do empregado são proibidas, acarretando, inclusive, a inutilização do documento, e sujeitando o empregador à multa. Portanto, a dispensa por justa causa não deve ser anotada na CTPS.

Contudo há situações em que o empregado após ser convocado pela empresa, retorna ao serviço (após o 30º dia consecutivo de ausência do trabalho) sem que se caracterize, necessariamente, a figura do abandono de emprego:

  • Se o empregado retornar dentro do prazo concedido e apresentar motivo que justifique a sua ausência, presume-se sua intenção de continuar no emprego.

As faltas, uma vez justificadas, podem ou não ser descontadas, para qualquer efeito legal, dependendo do motivo apresentado;

  • O retorno ao trabalho ocorre após o prazo estabelecido, mas com justificativa oriunda de circunstâncias excepcionais, com a impossibilidade de reassumir a função por motivo de detenção, doença mental etc.

Porém, se o empregado atende à convocação do empregador, após o 30º dia de ausência, e não justifica as faltas ocorridas, fica a critério deste demiti-lo por justa causa, suspendê-lo, adverti-lo, demiti-lo sem justa causa, simplesmente descontar os dias parados, abonar as faltas respectivas ou, ainda, não praticar qualquer punição.

1.615 thoughts on “Abandono de emprego

  1. bom me desentendi com o patrao e pedi contas ele me deu como abandono e na hora dos acertos ele ate me libera o fgts mais terei que pagar a multa e a minha ressiçao da uns 4.000 tem coisa errada ai ne

  2. faltei quatro dias, porem avisei a minha supervisora que estava acompanhado minha mãe que foi atropelado em outro estado e necessitava de um acompanhante e só tinha eu para ficar.
    A mesma me disse que estava entrando em processo de abandono, levei um comprovante “atestado” porem não aceitaram porque minha mãe tem menos de 65 anos e ainda me aplicaram uma sanção de 3 dias afastada
    da empresa.
    E falaram que vão me perseguir para me dar uma justa causa, porem não tinha nenhuma suspensão. isso seria o correto o que eles estão fazendo ??????

  3. jaqueline

    Pode sim. A sra tem que comunicar suas faltas, até 48 horas depois do inicio delas, sob pena da empresa não aceitar as suas justificativas. A empresa com certeza esta consignando suas faltas e vai lhe demitir por abandono de emprego. Então nesse caso, chegou a hora da sra tentar um acordo com a empresa, pois assim a sra. sai sem problemas e pode procurar uma nova colocação.

    Um abraço e sucesso

  4. Amanda

    Sem duvida nenhuma. Não é justificativa ele ficar aguardando para retornar ao emprego. ele tem que comparecer e justificar com documentação habil (atestado médico) por exemplo suas faltas. Caso isso não ocorra a empresa pode sim demiti-lo por abandono de emprego.

    Um abraço e sucesso

  5. Alline

    Primeiro a empresa deveria ter lhe dado um recibo que recebera sua CTPS. Então entendo que este Advogado que a sra procurou esta equivocado, pois cabem todos os procedimentos a empresa e entendo que a sra não precisa de testemunha alguma. Vá a agência da CEF de sua cidade e retire uma comprovação de que a sra teve um vinculo trabalhista com a empresa e leve ao Advogado. Cite a ele os nomes das pessoas que a sra procurou na empresa que lhe dizeram que iriam procurar a CTPS. Cabe a empresa comprovar que lhe devolveu a CTPS e não a sra comprovar que a entregou. Para confirmar seus tempos de serviços anteriores, procure a previdencia social em sua região e retire um extrato com os seus recolhimentos e guarde este documento como comprovante de seus vinculos trabalhistas anteriores.

    Um abraço e sucesso

  6. Há mais de um ano (aproximadamente 15 meses) tive um funcionário que abandonou o emprego no dia seguinte ao recebimento do primeiro salário (ainda dentro da experiência de 90 dias). Por este tipo de dificuldade, e vários outros motivos, a empresa cessou suas atividades 1 mês após seu abandono, ou seja, fechou as portas e entregou o ponto. Tentei por várias vezes (sem sucesso) contato com o funcionário, porém não o notifiquei (por conta da correria da entrega do ponto e também por não ter sido alertado sobre a necessidade de uma notificação). No entanto, recentemente recebemos novo contato deste funcionário perguntando sobre a possibilidade de baixa na carteira, confirmei a possibilidade, mas ele sumiu novamente. O que fazer? Minha preocupação é a seguinte: Mesmo não existindo qualquer valor a receber, este funcionário pode exigir valores a qualquer título? Grato pela atenção.

  7. Raquel Ortega de Oliveira

    Caso a sra não concorde com as argumentações de seu patrão, procure ajuda especializada. Dificil desta distância, dizer se existe algo errado ou não. Pelo que a sra relata, ele esta querendo liberar o seu FGTS, porém as clausulas que não devidas por ele a sra terá que DEVOLVER. Se for assim, ele está correto, pois a sra. não tem direito a receber, nem seguro desemprego, nem FGTS.

    Um abraço e sucesso

  8. Boa tarde, abandonei meu emprego, e me falaram que meu acerto não vou receber por causa da multa… gostaria de saber se tenho direito de receber férias e décimo?

  9. Caro Hélio Rodrigues Araújo,faltei na empresa em que trabalho atualmente a partir do dia 10 de abril e retornei no dia 20/04.O motivo que eu dei não aceitaram e me advertiram por escrito.Quando retornei conversei com o diretor da loja sobre o que havia me motivado a faltar ,eram assuntos sobre faltas que a empresa comete com seus funcionários.Quando a gente pergunta junto ao RH ou à algum gerente eles sempre justificam o injustificável.O funcionário sempre tá errado e eles sempre estão certos.E assim eles cometem infracão da lei.Sei que sua resposta quanto a isso de imediato seria porque não deixa o emprego se está insatisfeita? Digo não, porque dá trabalho procurar e se não vou pra algo melhor prefiro ficar onde estou.Porém o que o diretor me falou não gostei vi que não tinha solução.E me proibiram de trabalhar nos feriados então quando se aproximava o dia das mães comecei a faltar novamente a partir do dia 26/04.Não pretendia faltar por muito tempo,mas fiquei mais de 20 dias em casa, porém jamais quiz que se concretizasse a justa causa.No entanto,dia 27 se concretizará os 30 dias.Pretendia voltar antes disso mas fiquei sem passagem pra comparecer a empresa e só posso chegar lá na segunda dia 28.A pergunta é: o senhor acha que eu tenho chance de não levar uma justa causa?

    obs: vou ligar mais tarde pra empresa pra informar que comparecerei dia 28 será que ameniza meu problema? obrigada.

  10. Boa noite! venho por meio deste lhe pedir que me tirem uma dúvida,minha cunhada trabalha em uma empresa há 12 anos e a tiraram de sua função e colocaram em uma inferior,sendo que este não é só o problema,eles querem mandar ela embora,mais querem que ela peça as contas.E lógico que ela não quer pedir,pois tem todo esse tempo de casa e tem uma filhinha de 1 ano e 10 meses para cria la.
    Seu patrão hoje disse que se ela faltar sem atestado,ele iria manda-la pra casa e ficar 3 dias.Será que ele quer dar justa causa? Pode?
    Ele não dá 1 hora de almoço,e ela trabalha das 9:00 às 18:00,de segunda à sàbado.
    OBS: Antes da neném nascer ela trabalhava de 8:00 às 18:00 de segunda à sàbado.

    Atenciosamente.

    Marcia Batista.

  11. Olá Hélio, estou com uma dúvida em relação aos direitos trabalhas domésticos. A empregada domestica da minha casa vinha faltando ao serviço, e suspeitamos que ela já estava trabalhando em outro local. Ademais, a carteira dela era assinada em 8 horas diárias, mas ela sempre trabalhou 6 horas ou menos! A mais de um mês ela não aparece no serviço, então publiquei um anuncio no jornal sobre o abandono dela! Ontem recebi uma intimação, ela entrou na justiça cobrando aviso previo, fgts, férias (que eu já havia concedido, mas não tinha nada assinado na carteira e nenhum outro documento que comprove), mais 13º proporcional e mais féria proporcional! Ela tem direito a isso tudo??? Mesmo sem trabalhar no horario que era devido e mesmo tendo abandonado o serviço? Como devo me defender??? Ela não estaria sendo uma litigante de má-fé?! Obrigada pela atenção!

  12. Olá!Eu tinha uma funcionaria q era minha amiga,trabalhou na minha academia de ginastica por 3 anos,ela saio para ir para outro emprego,e depois d uma semana veio atras de seus direitos,ela trabalhava sem carteira assinada,2horas e meia por dia,de segunda a sexta,ganhava por hora +-4,30 reais p/hora,ela teve um aumento para 7reias no último mes.eu tentei por varias vezes negociar o valor com base em 4,30reias p/hora.mas ela queria receber com base no salário atual,e me colocou na justiça.Está cobrando mais de 23 mil com base em um salário minimo,e dizendo ser pobre ai eu vou ter q pagar o advogado dela,mas ela é casa tem bens e o marido é empresário.gostaria q o senhor me ajudasse d alguma forma.As contas do meu contador de +-4.400 reias.eu ofereci 2.500 pois é muito dificil p mim,empresa pequena,filho agora,tá dificil.fico muito grato se poder me ajudar.
    obrigado!!!

  13. Trabalhei como temporário sem carteira assinada para uma empresa grande, com o acordo de que receberia um adiantamento das minhas comissões junto ao vale-transporte na terceira semana através de depósito na minha conta pessoal. Abandonei o emprego durante essa terceira semana e não tive nem tenho pretensão de retomá-lo. Passados cinco meses, a empresa ainda não fez o depósito. Havia contrato formal.

    Gostaria de saber em que eu fui prejudicado pela minha atitude, e, se tenho direito ainda ao recebimento do meu pagamento, como devo proceder. Também gostaria de saber também o que posso fazer legalmente caso a empresa não responda o meu contato ou ainda se recuse a efetuar o depósito do meu pagamento.

  14. Um funcionário cumprindo um período de experiência de 45 dias(terminando a 1ª fase do contrato) simplesmente não comparece ao trabalho há 5 dias sem justificativa. Vencendo este período, podemos rescindir o contrato? Qual o procedimento que temos que tomar? E caso ele retorne sem justificar as faltas, poderemos considerar como justa causa e dispensá-lo?

    Obrigada.

  15. Jessica Faria Tobias

    Aplicar uma suspensão pode até ser correto, porém lhe perseguição não é aceitável. O que a sra. precisa fazer é se acostumar que o seu emprego é formal. Quando precisar se afastar por qualquer motivo, formalizar isso, através de aviso ao empregador.

    Um abraço e sucesso

  16. Pedro

    Verifique com o seu contador, se foi feita a comunicação ao CAGED na epoca do abandono. Caso isso tenha acontecido, quando este funcionario aparecer o sr. somente anota na CTPS dele os dados correspondentes a data da saida. Pleitear qualquer valor ele pode, porém o senhor precisa ter documentos que provem que não lhe deve nada. Procure seu contador e veja com ele esta situação, com certeza ele o ajudar a dar um ponto final neste problema.

    Um abraço e sucesso

  17. boa tarde faz exatemente 8 meses que trabalho numa empresa tercerizada, porem pedi pra minha chefe me mandar embora mas ela diz que o contrato da empresa que tem com a empresa que presto serviço não pode mandar embora durante 1 ano.quando eu li o contrato lá naõ fala nada que a empresa e obrigada a permancer com a mesma funcionaria durante 1 ano. isso existe?
    o salario é muito baixo a empresa nao esta pagando o piso salarial da função que estou registrada.

  18. Bom dia ! Trabalho ha um ano e quatro meses em uma empresa estou gravida de 34 semanas minha gravidez e de alto risco e mesmo assim não consegui atestado medico , e sempre que me sinto mal eu falto faz 14 dias que não vou ao trabalho nestas condições eles podem dar justa causa ?
    Peguei tres dias de atestado neste dias … Como devo proceder neste caso? se eles derem justa causa.

  19. Olá. Boa tarde!
    Fiz uma cirurgia dia 23/5 deste ano e o médico me deu atestado de 30 dias, sei que após 15 vou pra pericia, mas onde marquei consegui só pra daqui dois meses porque pra antes não havia vaga, e sei também que a loja aceita somente 15 dias, então estou levando faltas e não posso retornar ao trabalho sem antes passar pela pericia médica e não recebo pagamento enquanto isso. E essas faltas que estou levando pode ser considerada abandono e leva a dispensa com justa causa após retornar as atividades da empresa?

  20. eu trabalhei em uma empresa já fazem 8 anos , na época eu abandonei o emprego por motivos pessoais
    depois disso trabalhei em outra empresa , la eu fui demitido e reçebi td certinho fgts tbm
    agora eu descobri que tenho um saudo no fgts daquela epoca ,tenho o direito de reçeber,
    ou só reçebo si estiver com aisd cancer etc. si puder me ajudar agradeço

  21. OLA PESSOAL , GOSTARIA DE SABER SOBRE UMA DÚVIDA TRABALHISTA , TRABALHEI EM UMA EMPRESA DE TRANSPORTE DE CARGAS 10 ANOS , ERA ´´ AUTONOMO ´´ , SÓ QUE , NO MEU ENTENDER TINHA VINCULO EMPREGATICIO , TINHA HORARIO PARA PEGAR SERVIÇO , TINHA HORARIO DE ALMOÇO , NAO TINHA HORARIO DE LARGAR ,QUASE SEMPRE LARGAVA SERVIÇO MAIS TARDE ,TRABALHAVA EM UM CAMINHÃO QUE ERA MEU E PRESTAVA SERVIÇOS A ESSA EMPRESA NA CIDADE DE BELO HORIZONTE, DURANTE ESSES 10 ANOS TRABALHAVA TODOS OS DIAS EXCLUINDO FINS DE SEMANA E FERIADOS QUE ERAM DESCONTADOS EM MEU PAGAMENTO, TINHA UMA COBRANÇA E UM CONTROLE MUITO GRANDE DA PARTE DE UM ENCARREGADO A MIM ATRAVES DE UM TELEFONE CELULAR QUE SEMPRE FICAVA COMIGO INCLUSIVE FINS DE SEMANA , É UM TELEFONE CORPORATIVO, PELO QUAL PAGAVA LIGAÇOES PARTICULARES , NUNCA RECEBI FERIAS NEM 13 SALARIO , FGTS ,NEM NADA DO GENERO , QUERIA SABER SE VCS ENTENDEM SE TENHO ALGUM DIREITO TRABALHISTA ??
    OBRIGADO.

  22. Rosangela Andreia

    A sra. esta querendo justificar um erro com o outro. Se a empresa comete faltas com os funcionários, o correto é a sra questionar isto antes de faltar ao serviço. Depois que falta a sra quer justificar que a empresa não é justa com a sra, a sra não será com a empresa! Caso a empresa lhe dê uma justa causa e a sra se sentir prejudicada, procure ajuda especializada, contrate um Advogado Trabalhista e entre na justiça contra a empresa. Sem problema nenhum, pois assim a sra estara procurando o foro certo para resolver seus problemas. Infelizmente só quem pode responder se eles lhe darão uma justa causa sera a empresa. Ligar comunicando não ameniza nada, se a sra efetivamente não retornar ao serviço.

    Um abraço e sucesso

  23. Marcia Batista

    Sem duvida, pode conseguir fazer isso. Porém o que a sua cunhada precisa fazer é: Procurar o sindicato e denunciar que a empresa não está cumprindo o horário do almoço. Caso o sindicato não tome uma iniciativa, denunciar ao Ministério do Trabalho. Caso nenhum deles tome a iniciativa correta, contrate um Advogado Trabalhista e cobre os valores correspondentes as horas trabalhadas, bem como o horário do almoço. Portanto ela precisa tomar a iniciativa.

    Um abraço e sucesso

  24. Pedi demissão da empresa que trabalho desde 03/05/2010, nunca tirei férias, meu salário é 824,00 reais e vou cumprir aviso prévio.Com base nessas informações, quanto receberei?

  25. Olá, estou reenviando minha pergunta:

    Trabalhei como temporário sem carteira assinada para uma empresa grande, com o acordo de que receberia um adiantamento das minhas comissões junto ao vale-transporte na terceira semana através de depósito na minha conta pessoal. Abandonei o emprego durante essa terceira semana e não tive nem tenho pretensão de retomá-lo. Passados cinco meses, a empresa ainda não fez o depósito. Havia contrato formal.

    Gostaria de saber em que eu fui prejudicado pela minha atitude, e, se tenho direito ainda ao recebimento do meu pagamento, como devo proceder. Também gostaria de saber também o que posso fazer legalmente caso a empresa não responda o meu contato ou ainda se recuse a efetuar o depósito do meu pagamento.

  26. Olá amigo, tenho uma dúvida, abandonei meu emprego faz um pouco mais de 1 ano e nunca mais voltei. Bom, minha dúvida não está relacionada a direitos do empregador ou de mim o empregado, isso para mim não me interessa.

    Gostaria de saber apenas por gentileza sobre minha carteira de trabalho, quero trabalhar de carteira assinada em outro lugar. Minha carteira ainda pode ser assinada? , ou preciso ir em algum lugar para habilitar minha carteira novamente para ser assinada?, Tenho que jogar fora minha carteira antiga e conseguir outra?

  27. Juliana

    O seu caso no ponto que está, melhor seria a sra procurar ajuda especializada, juntando toda a documentação que tens. O que precisa ficar claro na relação empregado empregador é que, na maioria das situações vale a palavra do empregado, contra o documento do empregador. Cada alegação do funcionário tem que ser provado com documento do empregador. A sra tem um documento importante, que é a publicação. Porém se não tiver os documentos que comprove os pagamentos, tera que pagar novamente.

    Um abraço e sucesso

  28. Roger Sousa

    Infelizmente não tenho como lhe ajudar. Mais a sra. pode contratar um Advogado trabalhista e ele lhe ajudar, pois o seu caso ja foi para o tribunal. Então a sra procure provar na justiça do trabalho que não tem condições de pagar e que ela trabalhava somente o período indicado, que com certeza a sra. terá condições de paga-la, oq ue for devido de acordo com a Lei.

    Um abraço e sucesso

  29. ola, bom dia! bom fiqiue muito satisfeita com site,mas eu gostaria muito de um exclarecimento. trabalhei em uma empresa durante 2 meses nesse periodo estive no rh pra pegar minha carteira e assinar o contrato,mas eles disseram que nao estava pronta as papeladas. bom eu acabei saindo isso ja tem mais de 30 dias. eles podem me demitir po justa causa mesmo sem ter assinado contrato? quais sao meus direitos? obrigada!!

  30. Paulo

    O sr. precisa procurar a sua empresa, caso eles não o atendam o sr. deve procurar ajuda especializada, juntando toda a documentação que comprove o vinculo com a empresa. O sr. so foi prejudicado por não receber o fruto do seu trabalho. Os beneficios agregados aos seu trabalho foram todos perdidos em função de ter abandonado o trabalho.

    Um abraço e sucesso

  31. Jose Daniel da Silva

    A empresa tem obrigação de pagar até 15 dias. Como 7 + 5 é igual a 12 então a empresa pode pagar normalmente estes dois atestados, porém caso ele tenha necessidade de período superior a 15 dias a empresa não tem obrigação de paga-lo, sendo obrigação dele ir até o INSS para receber os dias que excedam aos 15 dias.

    Um abraço e sucesso

  32. Elis

    O ideal seria se a sra fizesse a rescisão pelo vencimento do contrato de 45 dias. Caso isso não seja mais possivel, consigne as faltas nas folhas de pagamento e faça a sua rescisão por justa causa.

    Um abraço e sucesso

  33. Daniele Cristina

    Não existe, porém seu caso pode ser resolvido com a sra procurando o seu sindicato de classe e fazendo uma denuncia da empresa, em função de n]ao pagamento do piso salarial. eles com certeza a ajudarão a resolver o problema. Infelizmente no seu caso, como a sra esta descontente com a empresa peça as suas contas. A sra. vai responder, “ai eu perco alguns direitos” e eu lhe digo: Será que estes direitos compensam a sua continuidade na empresa? Acredito que não! Então se o seu trabalho lhe deixa infeliz mude…. saia do emprego e procure um melhor…. Hoje existem inumeras oportunidades, para quem esta disposto a trabalhar e ser feliz.

    Um abraço e sucesso

  34. Elizabete

    Se eles lhe derem justa causa a sra não tera alternativa, pois não pode provar que estava de licença. Quem tem que atestar que sua gravidez é de alto risco é o médico comprovado pela pericia do INSS. consiga esta documentação que a sra. não tera problemas. Caso contrário a sra estara a mercê da empresa.

    Um abraço e sucesso

  35. Boa noite!
    Trabalho em uma empresa na função de aux de escritório. Durante esse periodo vi na faixa de 6 funcionários que entraram para trabalhar na empresa e sairam na mesma semana, pois os patões são estupidos e a empresa é uma bagunça só, os funcionários não tem nenhum treinamento ao iniciar suas funções e ainda no caso do escritório os juros de duplicatas em atraso [e cobrado do funcionário. Como não ha funcionários sufientes para trabalhar os presentes tem q acumular muitas funções.
    Hoje exatamente não quero retornar ao trabalho e nem quero comunicar eles diretamente e me da até angustia só de pensar em voltar la. Não pretendo comunicar minha ausencia diretamente e vou mandar avisar que fiz uma viagem sei q esta errado mas como não sou registrada creio não ter nenhum vinculo e tbm não faço questão de receber meus direito só quero sair.

  36. Acrescento que durante o período de 2 meses não recebi vale transporte, devido a poucos funcionários nem todos tinham direito a horário de almoço e ainda se pegasse carona com algum colega de trabalho eles queriam descontar o vale transporte. hoje sera o meu primeiro dia sem comparecer a empresa deixei muitas coisas pendentes pois o trabalho é puxado e ainda temos que fazer serviço de rua pois não tem motoboy. O que faço? me sinto péssima mas não desejo voltar de certa forma comunicarei a minha ausencia mas não pessoalmente. E ja tenho outro emprego em vista.

  37. Marcos

    Se o sr estiver a 3 anos sem assinatura na CTPS, pode se dirigir até uma agência da CEF com os documentos que comprovam que o sr deixou aquela empresa, que o sr tem direito a receber o FGTS depositado em seu nome. Caso contrário, o sr podera saca-lo quando de sua aposentadoria, para quitar debitos de prestações do SFH, dentre outras situações, lembrando sempre que estes saques são bem restritos.

    Um abraço e sucesso

  38. Lucas

    Entendo que o sr usava um caminhão de sua propriedade para prestar serviços a uma empresa, analisando somente esta variável o sr. é “autonomo”. Porém o sr precisa verificar o contrato assinado com a empresa, a forma que a empresa lhe pagava (recibos, etc) juntar toda esta documentação e procure ajuda especializada, pois seu caso tem jurisprudência individualizada, pois precisa ser analisado, caso a caso. Normalmente quando se faz um tipo de trabalho como este que o sr. faz, o valor do serviço cobrado precisa contemplar estes valores como preço do frete ou do serviço prestado. Exemplos: Se o sr for contratado para trabalhar por dia e quiser ganhar um salário de R$ 1.000,00, ou R$ 33,33 por dia, precisa acrescentar as suas diárias os valores que iria receber se fosse funcionário, tais como 13º salário, férias,, Descanso semanal remunerado, FGTS, dentre outros. Então teria que cobrar de diária o valor equivalente a isso, pois teria que acrescentar a sua pretensão salarial no minimo 57%, ou seja receber por mês R$ 1.570,00, ou R$ 52,33 por dia de trabalho efetivo. Então tudo depende de negociar o seu valor, pois se o sr entende que tem que receber todas as clausulas, o sr pode incluir isto em sua negociação.

    Um abraço e sucesso

  39. Felipe

    Rescisão contratual precisa de mais variáveis além das citadas pelo sr no texto. O site http://www.mte.gov.br tem um sistema chamado de homologonet que calcula a sua rescisão. Outra hipotese pode ser, o sr pegar a rescisão que a empresa lhe passar e procurar seu sindicato, o MTE, ou um Advogado Trabalhista que o ajudara a dizer se a rescisão esta correta ou não. Mesmo depois de recebida sua rescisão o sr tem 2 anos para questionar qualquer clausula que entender devida e não foi paga na rescisão contratual. Portanto o sr tem diversas formas de resolver o seu problema com a sua rescisão contratual

    Um abraço e sucesso

  40. Paulo

    Caso a empresa não responda ou se recuse a lhe pagar pelo tempo trabalhado, procure ajuda em seu sindicato, no MTE ou um Advogado Trabalhista. antes de tudo isso, procure a empresa, pois eles podem querer acertar contigo, sem maiores problemas.

    Um abraço e sucesso

  41. Everton

    Sim, sua CTPS pode ser assinada a qualquer tempo, mesmo tendo outra assinatura. Porém o sr. precisa regularizar esta situação o mais breve possível, pois pode perder alguns direitos sociais, tais como receber o FGTS, pois a sua carteira continua assinada e quem tem outro emprego não recebe o PIS por exemplo. Então procure a empresa que eles com certeza vão assinar a baixa de sua carteira.

    Um abraço e sucesso

  42. Meu irmao trabalhava em uma empresa por um período de 5 anos, saiu de ferias por 20 dias, e viajou ao exterior, lá encontrou trablaho e desde entao nao retornou ao Brasil e abandonou o seu trabalho.
    Pergunto: Ele tem direito alguma indenizaçao trabalhista, tipo: ferias, 13ª salario….
    Outra duvida: o FGTS estarái disponivel para saque? Em que caso?

    Agradeço a atençao.

  43. Tenho uma funcionária que antes do término da sua jornada diária de trabalho , tira o uniforme e sai alegando sempre algum problema em casa. Não adianta argumentar com ela sobre o seu dever de cumprir as horas e o seu trabalho, Qual a punição ou atitude possível de ser tomada perante este fato ???

  44. Suellen Freire

    So quem pode lhe reponder isso é a empresa, pois suas informações não nos dão condições de fazer um juízo perfeito de sua situação. Aconselho a procurar a empresa e ver a sua situação, com certeza os seus dias trabalhados a sra recebera.

    Um abraço e sucesso

  45. tenho uma empregada doméstica com carteira assinada e pretendo demiti-la ela tem apenas 10 meses de carteira assinada, tem direito a férias e 13ºe aviso prévio?

  46. Ola boa tarde, tenho algumas duvidas, eu trabalhei em uma empresa 3 meses e tive que mudar de cidade e nem dei baixa em minha carteira e nada e isso já faz mas de 6 meses que eu não fui atras da carteira . quero saber se tem como eu tirar outra carteira porque pra tirar outra preciso ter o extrato do pis e sera que não tem problema ? e sera que posso dizer que perdi minha carteira ?

  47. karin

    Dificil esta sua situação. Entendo que a sra deveria comunicar a empresa seu afastamento. Inclusive quando de sua ida lá, fazer estas reclamações sobre o seu afastamento, com certeza a sra estar a ajudando a empresa a melhorar, isso com certeza fara bem a sra. Da mesma forma que a sra me comunicou que não quer receber seus direitos, comunique isto a eles.

    Um abraço e sucesso

  48. karin

    Comunique seu afastamento definitivo via e-mail e coloque no e-mail todas as situações que a sra ache que esta errado na empresa e como conserta-las, com certeza eles vão lhe agradecer pois a sra conhecendo os problemas da empresa, propõe melhoras nos serviços prestados, bem como suas criticas poderão ajudar a melhorar o serviço dos próximos funcionários da empresa. Tenho certeza que a sra se sentira bem fazendo isso.

    Um abraço e sucesso

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