O empregado que falta continuamente ao trabalho sem motivo justo e sem qualquer comunicação ao empregador está descumprindo a obrigação fundamental de prestar serviço, elemento básico do contrato de trabalho.
Nessas circunstâncias, o abandono de emprego constitui falta grave por parte do empregado, sujeitando-o a rescisão do contrato de trabalho por justa causa.
Para caracterizar a figura do abandono, a ausência deve ser injustificada, ou seja, não deve haver motivo que possa justificar o afastamento do empregado ao serviço. A ausência nessas condições identifica o elemento material desta justa causa.
Uma outra caracterÃstica que se apresenta na sua análise é o elemento psicológico, isto é, a intenção, o ânimo do empregado de não mais voltar ao trabalho.
Apesar da essencialidade do elemento material (faltas injustificadas), a legislação trabalhista não estabelece o tempo em que o empregado deve permanecer afastado do serviço, para caracterizar a justa causa.
O enunciado TST n.º 32 dispõe:”Configura-se o abandono de emprego quando o trabalhador não retornar ao serviço no prazo de 30 dias, após a cessação do benefÃcio previdenciário, nem justificar o motivo de não fazer.”Muito embora o referido prazo de 30 dias tenha sido estabelecido em função da cessação do benefÃcio previdenciário, a doutrina e a jurisprudência têm utilizado tal perÃodo em todas as hipóteses de não-comparecimento injustificado ao serviço, aplicação por analogia ao disposto no artigo 474 da CLT, segundo o qual a suspensão do empregado por mais de 30 dias consecutivos acarreta rescisão sem justa causa do contrato de trabalho.Assim, constata-se que o elemento material da figura do abandono (faltas injustificadas por mais de 30 dias) sobrepõe-se ao psicológico (intenção deliberada de abandonar), o qual passa a ser presumido.Cumpre notar, inclusive, que apesar do interegno de 30 dias, há circunstâncias de fato que tornam evidente a intenção do empregado de não mais voltar ao emprego antes mesmo que se complete o referido prazo.É o caso por exemplo, daquele que, faltando ao serviço durante uma semana, procura colocação em outra empresa e, no horário em que normalmente deveria estar trabalhando para o primeiro empregador, presta serviços para um segundo.
Nesta hipótese, observa-se inequÃvoca intenção do empregado em não mais trabalhar na empresa anterior.
Tal manifestação, para fins de caracterização do abandono de emprego, apresenta-se das mais variadas formas.
Resumindo podemos destacar os seguintes elementos caracterizadores desta justa causa:
- Intenção manifesta do empregado em não mais prestar serviços;
- Afastamento sem justificativa e sem qualquer comunicação ao empregador;
- PerÃodo em que o empregado permanece ausente do emprego;
- Após providências da empresa em notificar o empregado para comparecer ao trabalho, este não se manifesta, ou não justifica as ausências.
As formas de notificação para comparecimento ao trabalho podem ser:
- DomicÃlio conhecido: Pessoalmente, mediante recibo na segunda via da notificação. O recibo pode ser firmado pelo empregado ou por pessoa da famÃlia que o tenha recebido;- por meio do correio, por carta registrada, com aviso de recebimento (AR); e- pelo cartório de tÃtulos e documentos, com comprovante de entrega.A referida notificação tem que ser anotada na ficha ou livro de registro de empregado, juntamente com o comprovante de recebimento.
- Domicilio desconhecido: Estando o empregado faltoso em lugar incerto e não sabido, pode-se notificá-lo por edital publicado pela imprensa. Nota-se, entretanto, que a jurisprudência trabalhista não é pacÃfica quanto à adoção desse método de convocação, assim, é aconselhável ao empregador valer-se de testemunhas, conforme as circunstâncias peculiares que envolvem cada caso.Decorrido o prazo concedido sem qualquer manifestação do empregado, a rescisão do contrato de trabalho é automática.Cabe à empresa enviar aviso de rescisão ao empregado, mediante uma das formas acima.Rescindindo o contrato, deve-se anotar a baixa na ficha ou livro de registro de empregado, comunicando a rescisão ao ministério do trabalho e emprego (MTE) por meio do cadastro geral de empregado e desempregado (CAGED).De acordo com parecer da procuradoria-geral do INSS, as notas inseridas na CTPS, que abonem ou desabonem a conduta funcional do empregado são proibidas, acarretando, inclusive, a inutilização do documento, e sujeitando o empregador à multa. Portanto, a dispensa por justa causa não deve ser anotada na CTPS.
Contudo há situações em que o empregado após ser convocado pela empresa, retorna ao serviço (após o 30º dia consecutivo de ausência do trabalho) sem que se caracterize, necessariamente, a figura do abandono de emprego:
- Se o empregado retornar dentro do prazo concedido e apresentar motivo que justifique a sua ausência, presume-se sua intenção de continuar no emprego.
As faltas, uma vez justificadas, podem ou não ser descontadas, para qualquer efeito legal, dependendo do motivo apresentado;
- O retorno ao trabalho ocorre após o prazo estabelecido, mas com justificativa oriunda de circunstâncias excepcionais, com a impossibilidade de reassumir a função por motivo de detenção, doença mental etc.
Porém, se o empregado atende à convocação do empregador, após o 30º dia de ausência, e não justifica as faltas ocorridas, fica a critério deste demiti-lo por justa causa, suspendê-lo, adverti-lo, demiti-lo sem justa causa, simplesmente descontar os dias parados, abonar as faltas respectivas ou, ainda, não praticar qualquer punição.
ola , fui mandado embora por justa causa depois d tomar 3 suspensao , por dar atestado d declaraçao de horario medica, pq estou passando por algum problema de saude que ainda nao sei o que é , e isto que me prejudicou na minha firma , pq as vezes o medico dava atestado medico , outras declaraçao de horario , a empresa me mandou ao medico do trabalho para ver o que eu tinha , a medica so tirou minha pressao e escreveu no papel que eu estava apto pra trabalhar , ai me mandaram embora , o que eu posso fazer a respeito disso?
Nicolas Lopez
Só quem pode lhe responder a maioria das questões é sua própria empresa. Responda via telegrama o que o sr. esta alegando, isso fara prova a seu favor. Se a empresa lhe demitir por justa causa, o sr. recebera somente os dias trabalhados e ainda não recebidos. O melhor neste caso é mandar um telegrama pedindo a sua rescisão. Depois disto procurar a empresa e acertar com eles seus direitos.
Um abraço e sucesso
sou ANDERSON LUIZ oi eu gostaria de saber se eu estou errado ou certo por que eu trabalho na parte da manha de 09 horas as 16 horas mais toda semana tenho que dobra serviço e eles não me paga hora extra não sou obrigado a dobra e trabalhar no feriado que eles não pagam ou posso so trabalhar meu turno e ir em bora ele podem falar alguma coisa comigo ou não . e tenho mais uma pergunta esta acontecendo que eu estou trabalhando 11 horas por dia no final de semana e quando eu falei ele falou para min se eu não estivesse gostando podia pedir minhas contas então falei que não se ele quiser podia me mandar embora que eu não ia pedir conta e falei para ele que não ia trabalhar na quele dia e ai ele falou se eu estava me demitindo eu falei para ele que não. so que não ia trabalhar nesse dia ele falou para min que não precisava de eu ir trabalhar no outro dia .
gostaria de saber, estou gravida,mas aconteceram algumas coisas, eestou pensando em morar em outro estado e nao tem a empresa onde trab, se abandono o trab gestante o q ocorre?
Sonia Elisia Moura
Seja o que for o seu “va”. Se o mesmo for seu, tem sim o direito de ir buscar. O melhor nestes casos é ir até a empresa e regularizar a sua situação.
Um abraço e sucesso
VOLTEI DE LICENÇA MATERNIDADE E CUMPRI O PRAZO DE SESSENTA DIAS DE ESTABILIDADE DO SERVIÇO,DEVIDO O PASSAR DESSE MES,A PATROA PEDIU PARA QUE EU FICASSE EM CASA,PARA QUE ELA PUDESSE ACERTAR AS PENDENCIAS DE FUNDO DE GARANTIA.NO INICIO DO MES DE MARÇO ELA ME CHAMA PARA QUE POSSAMOS ASSINAR A PAPELADA,QUE SE REFERE A FUNDO DE GARANTIA ETC.SE CASO ELA TOMAR OUTRA MEDIDA DIZENDO QUE EU ABANDONEI O EMPREGO,TEM COMO EU RECORRER PELOS MEUS DIREITOS.COMO POSSO FICAR SABENDO SE ELA NOTIFICOU COMO ABANDONO DE EMPREGO .
O trabalhador rural em serviços gerais que no mês de outubro completava nove meses de serviço com carteira assinada, recebeu o salário de outubro, e um adiantamento para o mês de novembro de R$ 550,00 e que a partir do mês de novembro não mais compareçeu ao serviço, apresentei publicação em três edições do jornal da cidade solicitando o seu comparecimento, registrei um boletim de ocorrência pelo fato que na ausência do funcionário ao local de trabalho a propriedade foi assaltada por duas vezes, sem poder tomar qualquer atitude em encontrá-lo por não saber o seu endereço, continuei recolhendo o FGTS e INSS até o mês de janeiro de 2012. Só agora fui informado do local onde poderia encontrá-lo. Encaminhei ao seu endereço em meados de janeiro uma solicitação para que comparecer ao escritório de contabilidade no prazo de 48h com o objetivo de justificar suas faltas sob pena de caracterização de ABANDONO DE EMPREGO conforme Art. 482, I, da CLT para que pudesse-mos fazer a recisão contratual e baixa da carteira. A solicitação foi assinada pelo trabalhador, que concordou plenamente.
Minha dúvida: Que Direitos este trabalhador deverá receber na recisão contratural?
Liliane Freire
Se a sra o aceitou trabalhar o restante do expediente! Sim. Caso a sra. o tenha mandado para casa quando chegou, podera descontar o dia e o descanso semanal remunerado.
Um abraço e sucesso
Bruno
Se o sr. não esta satisfeito com a posição que a empresa tomou procure o seu sindicato, caso ainda não se sinta satisfeito, procure um Advogado Trabalhista que podera lhe auxiliar.
Um abraço e sucesso
Anderson
Pelo seu relato, Essa relação entre voces ficou muito dificil. Então o melhor é o sr procurar o seu sindicato de classe e fazer uma denuncia formal contra a empresa. Caso não se sinta satisfeito com a decisão do sindicato, procure um Advogado Trabalhista ele com certeza o ajudara a resolver o problema.
Um abraço e sucesso
Daiane
Perde os direitos trabalhistas como qualquer trabalhador normal.
Um abraço e sucesso
Trabalho há 15 dias em uma empresa, não assinei contrato de trabalho. Nesse contrato estabelece uma multa para o funcionário que pedir demissão antes do prazo de experiencia.
Fui ao banco e vi que eles depositaram minha quinzena trabalhada bem como o valor do VT. Como a moça do RH me disse que se eu pedir demissão vou sair sem o saldo dos dias trabalhados por conta da multa, pergunto:
Se eu sacar o valor total, fechar a conta e abandonar o emprego (minha CTPS só tem o registro deles), o que pode acontecer? Posso ser acionada na justiça pela empresa?
Desde já agradeço enormemente e deixo registrado meu elogio por sua presteza em amparar as dúvidas de várias pessoas.
Abraço.
Trabalhei alguns dias em uma empresa e recebi uma proposta de outra empresa.
Não fui mais na primeira empresa, nem pra dar baixa na carteira…
Será que dá algum problema se eu ñ for dá baixa????
Obrigado.
Suelene
Infelizmente so ficara sabendo se for procurar a sua patroa. Porém caso ela lhe demita sem justa causa a sra pode recorrer e com ela mesmo fazer um acordo, se for de seu interesse. Pode ser que ela esteja apenas regularizando a situação, mais o melhor é a sra procurar saber com ela sobre seu futuro no trabalho.
Umm abraço e sucesso
Bismarck de Aquino
Se a rescisão foi feita por abandono de emprego, somente os dias trabalhados e não recebidos. Se foi feita por dispensa sem justa causa, todos os direitos previstos na legislação, tais como férias, 13º salário, todos proporcionais ao tempo trabalhado. Caso isso aconteça novamente, caso o funcionário falte, não pague o FGTS, nem tampouco o INSS sobre esse funcionário que faltou ao serviço, pois assim o sr já tera provas suficientes que o funcionario abandonou o serviço, por´me o sr perde seus direitos quando recolhe os encargos do tempo não trabalhado, pois o sr concordou com as faltas.
Um abraço e sucesso sempre
Wagner
Claro que não. Se a empresa depositou o valor trabalhado, não tem o que lhe cobrar. Se o sr abandonar o serviço vai pagar a multa pelos dias não trabalhados e no máximo a empresa pode lhe cobrar o que ainda não foi pago, o que ja foi depositado eles não tem como recuperar, mesmo porque eles so pagaram os dias trabalhados.
Um abraço e sucesso
Carlos
sim. Pois no futuro sempre que o sr for utilizar um beneficio social, tera o problema na sua CTPS. Portanto retorne a empresa e regularize sua situação.
Um abraço e sucesso
trabalhei um dia em uma empresa e não fui mas, nem da satisfação e nem levar minha carteira de trabalho para dar baixa. como eu trabalhei um dia tera a nessecidade de eu dar baixa, e minha carteira ficara registrada com um dia de trabalho, ou eu posso simplismente rasura essa pagina como pagina canselada?
não queria voltar la pq descultir com o responsavel de assina a carteira.
rerei obrigado a ir la ou eu mesmo em casa posso fazer.
grato pela informação
Caro amigo,trabalho a quase onze anos como empregada doméstica em uma casa, fiquei afastada por dois meses com suspeita de hénia de disco, como não tinha uma exame especifico tive alta , mas sem condição de voltar ao trabalho, o INSS negou a prorrogação do beneficio e minha patroa disse que vai me demitir com sacrificio e ajuda de familiares fiz o exame que constatou o problema e agora vou tentar conseguir o beneficio junto ao INSS.Gostaria de saber se a patroa pode me demitir e se tenho a obrigação de entregar a ela os papeis que o INSS me fornece após as pericias. Obrigada
Gustavo
Infelizmente o sr. tera que ir até a empresa. Pois caso o sr. rasure sua carteira o sr podera ter problemas futuros. Procure uma maneira de resolver o problema, pis o melhor caminho sempre é o dialogo.
Um abraço e sucesso
Claudia
Sim, ela pode desde que a sra. não conseguiu a prorrogação pelo INSS, de sua licença. O melhor é a sra entregar todos os documentos que recebeu da previdencia passar uma copia para sua patroa, pois assim ela ficar informada de sua enfermidade.
Um abraço e sucesso
boa tarde
fiquei duas semanas sem ir trabalhar,meu chefe disse q eu não precisava mais ir(me demitiu)
liguei pra empresa para falar com ele,ele nunca estava, tentei varias vezes.coloquei na justiça bem antes dos 30 dias!existe abandono de serviço?pois ele esta tentando colocar como abandono!!!
oq faço!!!
aguard resp.
att diego
Boa noite!Fui admitida por uma empresa em Fev/2011, onde trabalhei até Jul/2011 e fui demitida sem justa causa, pois a empresa foi vendida e os funcionários mais recentes dispensados. Em Ago/2011 descobri uma gravidez de 2 meses, comuniquei a empresa em 04 de agosto e retornei ao trabalho em 3 de outubro do mesmo ano – embora a empresa tivesse deixado clara sua insatisfação com essa volta. Ao ser afastada, recebi o valor da recisão contratual e realizei o saque do FGTS, sendo descontado todo o valor integralmente no meu retorno (ônus dividido em 10x em folha). Não ouve pagamento do perÃodo em que fiquei afastada. Neste mesmo perÃodo, ao tentar dar entrada no Seguro Desemprego, fui orientada a procurar o DRT, pois não haviam registros de vÃnculo empregatÃcio entre eu e a empresa nos sistemas do SAC. Como já tinha minha volta ao trabalho programada, acabei não procurando saber sobre esse assunto. Ao retornar ao trabalho, fui trocada de função e setor, sendo literalmente “jogada” numa sala em meio ao estacionamento, onde nem banheiro tinha. Sentia-me pressionada a cada dia de trabalho, pois enfrentava diariamente “piadinhas” e “cara feia” de colegas e coordenadores. Uma vez a gerente chegou a ligar no perÃodo da noite no celular do meu marido para exigir que eu mesma levasse meu atestado médico no dia seguinte no primeiro horário (isso no 1º dia de falta). Em Jan/2012 eu já não suportava mais a situação e a partir de 14 de janeiro passei a não mais ir trabalhar. Apesar de ter atestados referente a 15 dias de cada mês, não os levei na empresa. Nunca fui notificada por nenhum meio. Hoje, 12 de março, compareci à empresa pra saber o que fazer, pois ganharei neném agora dia 28. Fui informada pelo RH que entraram com processo de justa causa por abandono de emprego e que há uma audiência marcada para o fim de abril. Também não fui notificada oficialmente sobre a audiência, inclusive nem a data me deram, só que seria no fim de abril. Como devo proceder? Os atestados e laudos deste perÃodo, ainda que não apresentados têm algum valor?
Desde já obrigada.
discuti com meu gerente pela manhá de uma sexta-feira, a tarde ñ fui trabalhar pois ñ tinha condiçóes psicológicas.Na seg.feira retornei,como ñ levei justificativa mandarão-me voltar para casa e aguardar qualquer coisa me avisariam.Me deixando assim na expectativa sem saber o q fazer e como agir.Estou perdendo horas de trabalho,meu nervoso aflorando,pois sou uma pessoa trabalhadora,ñ custumo a faltar no momento achei melhor ficar em casda e esfriar a cabeça exatamente p/ñ ter e nem dar complicaçóes maiores e no entanto sou punido assim,como um muleque irresponsável,eles podem fazer isso tem esse direito,quero trabalhar mas eles ñ me dão descisão.Isso aconteceu na sexta hoje é terça pela manhã e ainda ñ me comunicaram de nada eles tem meu n.de telefone e sem contar q moro muito perto da fábrica.O q devo fazer continuar aguardando?Até qdo?Sou trabalhador e preciso trabalhar.Por favor esclareça meus pensamentos.
Diego
Entendo que o sr. deve aguardar o desfecho da justiça. Para considerar como abandono a empresa tem que provar que o sr. abandonou efetivamente o serviço. Junte todos os documentos que comprovam que o sr. foi demitido.
Um abraço e sucesso
Ravena Brito
A sra. tera que ser notificada da data da audiência. Caso não seja, não tem como saber, pois isso se comunica por escrito, pessoalmente não se faz esta convocação. Sim, todos os documentos que a sra possui, farão prova a seu favor, os laudos e atestados devem ser apresentados no momento oportuno.
Um abraço e sucesso
Maria
Entendo que a sra. deve retornar o mais breve possivel e reassumir suas funções. Caso eles tenham alguma coisa contra a sra, tem que lhe comunicar formalmente (escrito). Volte e reassuma seu cargo na empresa.
Um abraço e sucesso
Bom Dia,
Pedi demissão do emprego onde trabalhava a 2 anos, pedi no mÊs de novembro de 2o11, e nao dei baixa na carteira até hoje, tem algum problema, estou querendo dar baixa mais fica muito longe de onde eu moro atualmente. eu perco meu fgts por isso??, pelo tempo que fiquei sem ir na empresa pra dar baixa. Eu assinei o pedido de demissao no mesmo dia que pedi demissao e fiz o exame medico. so que nao fui ver o medico do trabalho da empresa.
tenho um funcionario – que arrumou – um atestado mwedico de 15 dias , este atestado diz problemas pisicologicos – apos a 15° ele apareceu com um outro atestado de 45 dias dias, o encaminhei para o inss,so que soube que o pedido do funcionario foi negado pelo inss, pois o mesmo não tinha tempo de carteira para o beneficio, oque devo fazer – pois quero demiti-lo – ele não compareceu mais ao trabalho e ja se passaram desde o primeiro atestado 60 dias tenho que pagar os dias de afastamento?posso demiti-lo por abandono?
Olá, trabalho em uma empresa em que quatro colaboradores abandonaram o emprego. Então enviamos telegramas para os quatro, destes só dois receberam. Mas até o momento não compareceram na empresa para resolver a saÃda definitiva deles.
E os outros dois se estão em um novo endereço não sabemos. Se for para publicar no edital, tem que ser na cidade do antigo endereço deles, ou pode ser na cidade onde a empresa se encontra?
Obrigada.
Luciana Sales
Minha empregada doméstica ao ser admitida, em 9 de maio de 2011, escondeu que estava grávida e só o admitiu depois que se passaram os 3 meses de experiência. Sua carteira foi assinada desde o primeiro dia. Trabalhou aqui até o dia 20 de novembro de 2011, pois já estava próximo ao parto e recebeu pelos dias trabalhados do mês. Apresentou em janeiro cópia do atestado médico com data de 9 de dezembro (dia do parto) e informou que deixou para fazer a ligadura depois. Deveria voltar ao trabalho no dia 7 de abril de 2012 e não retornou. Não atende as ligações e não deu notÃcias. Só posso configurar abandono de emprego com 30 dias? E se ela fez a tal ligadura, não deveria ter me enviado cópia do atestado? Devo aceitar depois? Se for abandono de emprego, ela tem direito a férias (um salário) + 1/3 e 13º proporcional? obrigada pelas orientações.
Bom dia.
TÓPICO: abandono de emprego
Primeiramente, parabéns pela página, muito boa e esclarecedora.
O meu caso é o seguinte: uma colaboradora está faltosa há mais de 206 dias. Não fiz aviso em A.R. nem Cartório, nem mesmo anúncio em mÃdias locais (jornais).
“Um belo dia”, eis que ela aparece solicitando um “acordo”, o famoso “toma-lá-dá-cá” (onde ela seria mandada embora pela empresa a fim de receber o seguro desemprego e, em troca, devolveria os 40%).
Apesar de ser uma prática comum em muitos casos, eu não o aceitei já que se trata de, no meu ponto de vista, algo errado. Errado também pelo fato dela ter abandonado o emprego! Poxa, não mesmo!!!
Com isso, ela me ameaçou em processar a empresa… ¬¬
Enfim, já que tal ação é inevitável (acredite, ela vai mesmo…), gostaria de saber se tais faltas podem vir a ser descontadas na recisão.
Além disso, já que não citei acima, estou em pendências com ela (época em que a empresa passou por um perÃodo financeiramente delicado… e com a ausência dela, honestamente, não quitei tais valores, aguardando o seu (re)aparecimento).
Confuso e complicado o meu caso, sei disso, mas ser-lhe-ei mui grato se puder contar com um orientação sua.
No demais, agradeço pela atenção e desejo a todos um bom dia.
Att.
Paulo Mesquita
estou com uma duvida,fiz a besteira de passar uns 5 atestados frios pra a empresa que trabalho pois sou gestante e nao estava em condições de trabalhar,como precisava esperar sair vaga no posto resolvi fazer a burrada de dar esses atestados..a empresa descobriu e me chamaram pra conversar só que eles não quiseram me mandar embora por justa causa e falaram que depois da licença maternidade é pra mim chegar la e pedir a conta…só que agora eles começaram a me forçar a fazer trabalhos mais pesados,estão me judiando eu trabalho a noite lavando louça e to com começo de pneumonia tem dias que ta muito frio e a mudança de temperatura é constante.gostaria de saber se eles tem o direito de fazer isso e se podem me forçar a pedir a conta depois de tanto tempo do ocorrido,eles ate usaram a expressão não nos obrigue a usar isso contra você e disseram que tinham dado queixa na policia mas nao me mostraram o boletim de ocorrencia e disseram tambem que podia chegar uma intimação na minha casa,mas ate agora não chegou nada ja faz mais de tres meses que isso aconteceu.como proceder neste caso quais são meus direitos e o direito deles e oque eu perco dos meus direitos em ralação ao trabalho? e mais eles não me deram os 40% de vale que eu tenho direito no dia 20 alegando que eu posso ficar devendo para a empresa me deixaram sem vale e meu nenem vem esse mês e eu nem tenho nada ainda…por favor me ajuda pq sou muito leiga nestes assuntos e eles sabem disso.
Parabéns pelos esclarecimentos que prestam às dúvidas apresentadas.
Mas eu tenho uma dúvida sobre quando o empregado pede demissão. Me informaram que se o empregado apresenta uma carta de proposta de emprego em condições melhores que o atual, ele trabalha a 6 anos no emprego atual, ele tem direito a receber o FGTS sem os 40% da multa?
Boa tarde! Gostaria de saber como regularizar uma carteira de trabalho sem baixa da empresa apos o abandono de trabalho no ano de 2007, pela causa de acidente de trabalho com seculas de depressao e sem moivimentos das pernas com tratamento longos de fisioterapia. Apos esse periodo houve mudanca de cidade e sem retorno ao trabalho. O funcionario quer regularizar a carteira para novas contratocoes sem prejudicar sua carreira. Pois existem referencias de registro anteriores bons.Preciso de orientacoes
Tamara
Essa sua situação é bem especifica. Portanto deve ser verificado na empresa. Possivelmente eles já deram baixa em seu registro no CAGED, porém para receber tanto o FGTS, quanto o seguro desemprego, caso a sra. tenha direito, somente com a carteira baixada. Caso a empresa tenha lhe demitido por justa causa, a sra ficara com o FGTS retido por três anos. O melhor é a sra procurar a empresa e verificar com eles a sua situação.
Um abraço e sucesso
Julio Henriques
Consignar na folha de pagamento as faltas injustificadas. Depois disto fazer a rescisão por abandono de emprego. Para melhores informações procure o seu contador e veja com ele os procedimentos a serem implementados.
Um abraço e sucesso
Prezado Sr. Hélio
Tenho uma empregada doméstica que completou 4 anos de trabalho em março de 2012,com carteira assinada e todos os direitos.Ela tirou férias em abril e deveria retornar ao serviço aqui em casa no dia 1/5/2012,terça-feira. Só que desde esse dia ela está ausente e nem ligou,para pelo menos,dar uma satisfação. Alguns dias depois o marido dela esteve aqui em casa,tentando justificar sua ausência,pq esteve doente. Soube que ela não tem interesse mais em voltar. Sei que demissão por justa causa é só com 30 dias de ausência, o que caracteriza abandono de emprêgo. Pergunto-lhe: deixo os 30 dias se completarem para demitÃ-la por justa causa? E o que fica pendente da minha parte,como empregador? Desde já, agradeço-lhe pela atenção.
Cordialmente
Paulo Menezes
Terça-feira, 8 maio 2012
Boa noite, abandonei meu emprego há alguns anos e nunca mais trabalhei com registro. Agora gostaria de tirar uma segunda via de minha carteira profissional para voltar a trabalhar com registro em carteira e gostaria de saber se isso é possÃvel? Como devo proceder? Isso traz alguma complicação ou posso fazer isso normalmente?
Luciana Sales
Tem que ser na cidade onde se encontra a empresa, em um jornal de circulação regional. Se eles completarem um mês de faltas sem justificativa, podem ser demitido sumariamente por justa causa.
Um abraço e sucesso.
Maria do Socorro
A contar de 7 de abril que seria o dia que ela retornaria a sra tem 30 dias para lhe comunicar que esta sendo demitida por justa causa, 30 dias de faltas ininterruptas. Agora a sra não tem mais que aceitar o atestado, pois o mesmo tem que ser entregue antes das faltas e não depois.
Um abraço e sucesso
Paulo Mesquita
Se o sr. ao menos consignou as faltas em folha de pagamento, o sr. já terá um alento a seu favor. Se as faltas foram consignadas em folha de pagamento não tem duvida que podem sim ser descontadas. Estes valores podem ser quitados agora e resolvido o problema. Como o seu caso é bastante especifico, sugiro que procure o seu contador e fale com ele sobre o assunto. Ele com certeza podera ajuda-lo.
Um abraço e sucesso
estou trabalhando em uma empresa maravilhosa, ate mim orgulho em trabalhar nela! mais de um tempo pra ca nao estou mais feliz com minha chefia estou sem motivaçao e eu falei com ela pra mim mandar embora e las mim falarao q nao tinha motivo p mim mandar embora entao eu estou faltando muito elas sempre mim perguntarao e ate mim davao advertencia pelas faltas, mais agora elas nem pergunta nada.o q sera q esta acontecendo eu falto e elas nao faz nada? e outra pergunta e q eu estava doente ipossibilitada em comunicar minha falta mais estou com atestado das falta e quando eu fui entregar eles nao eceitarao e quando eu fui levar o atestado eu ainda tava afastada eles alegarao q nao ia receber meu atestado pq eu nao avisei nada isso pode acontecer?
Boa tarde,
Trabalho em uma empresa de transporte, e estamos com um funcionario que desde o dia 03/04/12 nao comparece a empresa a trabalho. Quando faltava 7 dias para fechar os 30 dias para caracterizar o abandono de emprego enviamos o telegrama solicitando o comparecimento a empresa. Falatando um dia para completar o prazo ele compareceu a empresa e justificou que estava no aguardo do contato da empresa para que retornasse ao trabalho, fato que tentamos por diversas vezes e o mesmo nao atendeu a nenhuma das ligações. O funcionario compareceu mas nao voltou a trabalhar no outro dia conforme combinado. Como devemos proceder neste caso? Pelo fato dele apenas ter se apresentado a empresa e nao trabalhado caracateriza abandono de emprego?
No aguardo
Amanda
Sibele Scabio
Ninguém tem direito de fazer o que não esta previsto em Lei. No seu caso, como é bastante especifico, procure ajuda especializada em sua cidade, com o seu sindicato, ou com um Advogado Trabalhista, lembrando que a sra terá que provar o que diz, bem como responder por ter feito, o que a sra denomina de burrada. Se a sra trabalhou todos os dias, não tem porque eles não lhe darem o seu vale. Porém se a sra estava de licença, a sra realmente não tem direito ao vale.
Um abraço e sucesso
Olá! Gostei dos comentários acima, e resolvi perguntar.
Trabalhei em uma empresa por 25 dias (em Dez/2010), solicitei demissão por fatores pessoais, mas minha carteira já havia sido entregue para assinar e não me devolveram.
Quando fui assinar meus contratos residuais, não me deram nenhuma cópia e me informaram entregar estas com a ctps depois, pois minha CTPS estaria em outro estado para assinar. Bem… Tento cordialmente até hoje recebê-la, mas não sabem onde ela está, (“estamos procurando no arquivo, que fica em outro setor”) recebi meus direitos depositados em minha conta corrente.
Procurei o Ministério do Trab., que indicaram procurar um advogado, que por sua vez quer duas testemunhas que não tenho, já que trabalhei poucos dias e não tive maiores contatos com outros funcionários.
Nunca tive intenção de processar nenhuma empresa apenas gostaria da minha CTPS de volta.
A quem recorrer? Como devo proceder? Que tipos de provas eu poderei adquirir?
Abs.
Maria Rejane Ludwig
Nós não temos conhecimento sobre esta informação que a sra. indica. Nas modalidades que o empregado tem para retirar o seu FGTS, não consta esta possibilidade, a unica possibilidade que conhecemos de não recolhimento dos 50% é de aposentadoria por idade, onde o funcionário vai deixar de trabalhar.
Um abraço e sucesso
Alessandra
A unica maneira é comparecendo a empresa empregadora, que ela atualizara todos os dados. Infelizmente não existe outra forma de resolver isso, sem comparecimento a empresa empregadora.
Um abraço e sucesso
Paulo
Respondendo seus questionamentos: 1- sim. 2 – Procure ajuda especializada de um contador, pois como ela tem 4 anos, pode lhe dar muitos problemas, ele com certeza o ajudara a resolver a questão da melhor maneira possivel.
Um abraço e sucesso
Luciana
É dificil responder que sim ou que não, pois para responder precisavamos conhecer quais os procedimentos foram adotados pela empresa, que a sra abandonou o serviço. Teoricamente a sra pode pedir uma 2ª via de sua CTPS, que não lhe trara complicações. O melhor seria a sra. retornar na empresa anterior e solicitar que eles atualizem a sua carteira.
Um abraço e sucesso