A representação comercial autônoma é regida por Lei especÃfica, é explicita ao impor a inexistência de relação de emprego entre o representante e o representado.
A inexistência de vÃnculo empregatÃcio se dá quando constem do contrato de representação comercial autônoma os elementos indispensáveis que a caracterizam.
Quando celebrado por escrito, além dos elementos comuns a outros contratos, e outros a juÃzo dos interessados, constarão obrigatoriamente:
1) condições e requisitos gerais da representação;
2) indicação genérica ou especÃfica dos produtos ou artigos objetos da representação;
3) Prazo certo ou indeterminado da representação;
4) indicação da(s) zona(s) em que será exercida a representação, bem como da permissibilidade ou não de a representada ali poder negociar diretamente;
5) garantia ou não, parcial ou total, ou por certo prazo, da exclusividade de zona ou setor de zona;
6) retribuição e época do pagamento, pelo exercÃcio da representação, dependente da efetiva realização dos négocios, e recebimento, ou não, pelo representado, dos valores respectivos;
7) os casos em que se justifique a restrição de zona concedida com exclusividade;
8) obrigações e responsabilidades das partes contratantes;
9) exercÃcio exclusivo ou não da representação a favor do representado;
10) indenização devida ao representante, pela rescisão do contrato fora dos casos previstos no art. 34, cujo montante não será inferior a um vinte avos do total da retribuição auferida durante o tempo em que exerceu a representação, a contar da vigência desta lei.
Portanto para que um contrato seja considerado como de representação comercial, deve conter todos os elementos anteriormente elencados sob pena de configurar o vÃnculo empregatÃcio.
No entanto, o representado deve atentar no sentido de que a subordinação, a não eventualidade, a onerosidade e a pessoalidade são pressupostos da relação de emprego, mesmo que atendidos os requisitos anteriores, a relação entre o representante e o representado passará a ser trabalhista e regida pela CLT;
A principal caracterÃstica da relação laboral do representante comercial autônomo, diferentemente do empregado, é a inexistência do vÃnculo empregatÃcio entre o representante e o representado, que se configura com o cumprimento dos requisitos, de prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário, e também dos pressupostos da relação de emprego.
O contrato de trabalho e o contrato de representação comercial autônomo, regulado pela Lei 4.886/65, possuem elementos comuns, tais como serviços.
No entanto divergem quanto à existência da subordinação hierárquica e jurÃdica, posto que esta caracteriza apenas o contrato de trabalho, estando no caso da representação comercial.
O trabalho autônomo, segundo a doutrina especializada, só se caracteriza quando há inteira liberdade de ação, ou seja, quando o trabalhador atua como patrão de si mesmo, com os poderes jurÃdicos de organização própria, por meio dos quais desenvolve o impulso de sua livre iniciativa e presta serviços a mais de uma empresa ou pessoa.
-Boa noite.
– Em que casos o representante tem direito a indenização de 1/20 avos.
– Em que situação o representante tem direito em indenização por dano Moral e Material.
– Na expectativa de breve pronunciamento.
– Grato
– José Roberto Ferraz Hernandes