O deposito do FGTS dos empregados

O deposito do FGTS é obrigatório nas hipóteses em que o trabalhador se afasta do serviço, por força de Lei ou acordo, mas continua percebendo remuneração ou contando o tempo de afastamento com de serviço efetivo, tais como:

a) serviço militar obrigatório;

b) primeiros 15 dias de licença para tratamento saúde; exceto no caso de concessão de novo benefício decorrente da mesma doença, dentro de 60 dias contados da cessação do benefício anterior;

c) licença por acidente de trabalho;

d) licença-maternidade e licença-paternidade;

e) gozo de férias;

f) exercício, pelo trabalhador, de cargo de confiança imediata do empregador; e

g) demais casos de ausências remuneradas.

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    One thought on “O deposito do FGTS dos empregados

    1. Boa tarde
      Queria confirmar se no periodo de acidente de trabalho devo mesmo depositar o FGTS?
      Obrigado!

      Caro Rodolfo

      Não existe previsão legal de recolhimento após o 15 de afastamento, isso quer dizer que somente no período de pagamento efetuado pela empresa deve ser depositado o FGTS.

      um grande abraço

      Hélio R. Araújo
      (99) 3523 2255

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