Cálculo aposentadoria do empresário

O empresário agora pode decidir qual o valor do seu recolhimento na GRCI antigo carnê de INSS, ou seja ele não precisa aguardar o interstício de tempo de 12 ou 24 meses para passar de um salário para dois, para três e assim por diante.

A partir de agora se ele paga sobre um salário por mês ele pode imediatamente passar para um recolhimento sobre dez salários por exemplo.

A aposentadoria por idade é devida ao segurado que, cumprida a carência exigida, completar 65 anos de idade, se homem, e 60, se mulher, reduzidos para 60 e 55 anos, respectivamente, no caso de trabalhadores rurais, bem como o produtor rural, o garimpeiro e o pescador artesanal que trabalhem, comprovadamente, em regime de economia familiar.

Referido benefício consiste numa renda mensal de 70% do salário-de-benefício mas 1% deste, por grupo de 12 contribuições mensais, até o limite de 100% do salário-de-benefício, não podendo o seu valor ser inferior ao salário mínimo, nem superior ao limite máximo de salário-de-contribuição.

No cálculo do salário-de-benefício será considerado a média aritmética simples dos maiores salários-de- contribuição, corrigidos monetariamente, correspondentes a, no minimo, 80% de todo o período contributivo decorrido desde a competência julho/1994, multiplicada pelo fator previdenciário, garantindo-se ao segurado a opção pela não aplicação do fator previdenciário, devendo o INSS, por ocasião do benefício, proceder ao cálculo da renda inicial com e sem o fator previdenciário.

A aposentadoria por invalidez, uma vez cumprida, quando for o caso, a carência exigida, é devida ao segurado que, estando ou não em gozo de auxílio-doença, for considerado incapaz e insusceptível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência, e ser-lhe-á paga enquanto permanecer nesta condição.

A renda mensal inicial da aposentadoria por invalidez, inclusive a decorrente de acidente do trabalho, é igual a 100% do salário-de-benefício, não podendo ser inferior a um salário mínimo, nem superior ao limite máximo do salário-de- contribuição.

Por sua vez, o valor da aposentadoria por invalidez do segurado que necessitar da assistência permanente de outra pessoa será acrescido de 25%, observada a relação constante do anexo I do RPS.

No cálculo do salário-de-benefício será considerado a média aritmética simples dos maiores salários-de-contribuição, corrigidos monetariamente, correspondentes a, no mínimo, 80% de todo o período contributivo decorrido desde a competência julho/1994, garantindo-se ao segurado que, até 28.11.99, tenha cumprido os requisitos para a concessão do benefício, o cálculo do valor inicial considerando-se como período básico de cálculo (PBC) os 36 meses imediatamente anteriores áquela data, assegurada a opção pela forma de cálculo mais vantajosa.

A aposentadoria especial, uma vez cumprida a carência exigida, será devida ao segurado que tenha trabalhado durante 15, 20 ou 25 anos, conforme o caso, sujeito a condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física.

A renda mensal inicial da aposentadoria especial será igual a 100% do salário-de-benefício, não podendo ser inferior a um salário mínimo, nem superior ao limite máximo do salário-de-contribuição.

No cálculo do salário-de-benefício será considerado a média aritmética simples dos maiores salários-de -contribuição, corrigidos monetariamente, correspondentes a, no mínimo, 80% de todo o período contributivo decorrido desde a competência julho/1994, garantindo-se ao segurado que, até 28.11.99, tenha cumprido os requisitos para a concessão do benefício, o cálculo do valor inicial considerando-se como período básico de cálculo (PBC) os 36 meses imediatamente anteriores aquela data, assegurada a opção pela forma de cálculo mais vantajosa.

489 thoughts on “Cálculo aposentadoria do empresário

  1. Favor corrigir: onde se lê SET/2006 ATÉ MAR/2009 – CELISTA – 42 MESES (APOSENTADORIA)
    leia-se SET/2006 ATÉ MAR/2010 – CELISTA – 42 MESES (APOSENTADORIA)

    Muito obrigado pela atenção

  2. Tenho uma empresa desde 1992, que está inativa desde 2001. Sou o único proprietário da mesma, sendo que ela nunca teve sócios. Também não é ME. E nunca tive empregados na empresa.
    Desde 1994 = não pago carnê do INSS
    Preciso saber o seguinte:

    1 – já que a empresa está inativa realmente existem débitos meus com o INSS (note que eu nunca tive empregados – só eu mesmo)?
    2 – posso pagar esse tempo atrasado do INSS?
    3 – compensa fazer acordo ou é melhor pagar uma parcela do mês atual e uma atrasada até por tudo em dia?
    4 – compensa fazer acordo já ou é melhor esperar o governo propor um pacote (como já fez no passado) para facilitar a quitação de débitos?
    5 – tenho 46 anos e somente 3 anos de recolhimento do INSS. Compensa pagar os atrasados ou pago daqui pra frente e me aposento por idade?
    6 – se há débitos com o INSS = isso me impede de me aposentar por tempo de contribuição ou por idade?
    7 – não fechar a empresa me impede de me aposentar?
    8 – sofri um acidente de trabalho – trabalhando como funcionário de uma outra firma. Era contrato temporário e a firma me mandou embora. Recebi 3 anos de auxilio-doença. E 4 anos de auxílio-acidente porque ficaram sequelas graves do acidente de trabalho. Pergunto: esses 7 anos contam para minha aposentadoria?
    9 – todo ano – em janeiro – faço a declaração de isento no site da Receita. Tenho que fazer mais alguma coisa? (li sobre a GFIP – mas não tenho contador e nem sei por onde começar).

    Gostaria que se tivesse em mente que não tenho muitos recursos para grandes acordos.
    Agradeço muito por essa informação e sei que ela será muito útil para milhares de outros ex-empresários que tiveram seus negócios interrompidos.

  3. Antonio de Padua Martins

    A previdência social com base na legislação entende que os recolhimentos previdenciários dos últimos cinco anos, podem ser recolhidos com o simples preenchimento da GPS, porém dos anos anteriores (hoje anteriores a fevereiro de 2005), deve ser feito um processo administrativo para serem autorizados os recolhimentos. Portanto para que o sr. possa recolher os períodos anteriores descritos, o sr. tem que procurar a previdência social para fazer um processo de solicitação de complementação de tempo de recolhimento, ou aguardar completar 65 anos e se aposentar por idade, que no seu caso faltam somente 8 anos.
    Então o sr. tem essas duas hipóteses, escolha a que melhor lhe convier e sucesso.

    Um abraço e sucesso sempre

    Hélio R. Araújo

  4. Fiz a simulação do cálculo do tempo de contribuição na página da Previdêcia e obtive o seguinte resultado:Tempo Contrib até emenda nº 20/98 = 15 anos 3 meses 15 dias/ Tempo Contrib até Lei 29/11/99, 15 anos 4 meses 10 dias/Tempo de Contrib até data fim último período 22 anos 6 meses 9 dias/Tempo pedágio Aposent proporcional 3 anos 10 meses 18 dias/Mínimo Aposent Proporcional c/pedágio 28 anos 10 meses 18 dias/Tempo a cumprir para Aposent Prop 6 anos 4 meses 9 dias/Tempo Aponsent Integral 7 anos 5 meses 21 dias.
    Baseado nestes dados tendo 48 anos de idade,saí do emprego em 01/04/2009 e atualmente não estou contribuindo ao INSS, trabalho como autônoma (doceira) gostaria de saber se posso pagar em dinheiro estes 6 anos (já que o período de contribuição foi de 1981 a 2009 (28 anos),e este tempo foram lacunas que ficaram sem contribuição, devido a estudo, ou outras atribuições onde não contribui), para uma aposentadoria proporcional. No aguardo e obrigada.

  5. Waldir N da Silva

    Como a sua situação é bastante individual, ou seja, o sr. pode se aposentar em função de sua situação individual, aconselho-o a procurar ajuda profissional em sua região, para que o sr. possa comprovand tudo isso, poder se aposentar por incapacidade laborativa. Portanto essa sua situação individual precisa ser verificada diretamente na previdência social.

    Um abarço e sucesso sempre

    Hélio R. Araújo

  6. Trabalhei registrado em empresas duramte 25 anos,em 2 periodos me afastei de empresas privadas e trabalhei como empresario individual com firma registrada,
    Um periodo de 4 anos atuei como autonomo e recolhi durante um ano, o restante não, até ser contratado novamente em 1998 na empresa privada.
    Porem a empresa ficou aberta e inativa 5 anos depois, quando foi encerrada em 2002.
    Hoje estou com 32,5 anos recolhidos.
    Para adquirir o direito preciso completar os 35 anos , pergunto: se pagar o recolhimento atrasado,terei direito a aposentadoria? poderei apresentar como comprovante os registros da firma ou preciso adicionar mais documentos? quais comprovantes valem?

    antecipadamente obrigado!

  7. Trabalho registrada em uma instituição filantrópica desde 01/01/2005 e atualmente recebo R$ 1.669,00 , nasci em 16/10/1980, se cumprir as obrigações definidas em lei, qual será o valor de minha aposentadoria? Pago plano de previdencia complementar, vale a pena ? Além das contribuições que a empresa recolhe para o INSS, posso recolher a parte também ?

    Obrigada

  8. Luiz carlos

    Sim, funciona da seguinte forma: os recolhimentos dos ultimos 5 anos, podem ser feitos somente preenchendo uma GPS para cada período. Os recolhimentos superiores a 5 anos, tem que ser feito um processo junto a previdencia social, com as justificativas para os recolhimentos e eles são autorizados. Para melhores informações procure um contador em sua região.

    Um abraço e sucesso

    Hélio R. Araújo

  9. tenho 52 anos e 33 anos de contribuições, pretendo sair de uma empresa privada, onde estou a 20 anos e abrir meu proprio negocio, e continuar contribuindo os 2 anos que faltam, como pro-labore, a contagem de tempo para completar 35 anos de contribuição muda ? sera um boa mudança ? qual sua opnião/conselho. grato.

  10. Danton Renato

    1 – Não, pois o débito só é constituido com a entrega da GFIP comprovando a retirada do empregador.
    2- Teoricamente, sim.
    3 – Respondo mais adiante.
    4 – Respondo mais adiante.
    5 – No seu caso entendo só ser possível fazer isso, ou seja se aposentar por idade.
    6 – Não pois se está do jeito que o sr. diz não existe débito.
    7 – Não mais, a previdencia hoje já entende que nao existe a necessidade de dar baixa em empresa inativa para se aposentar.
    8 – Se duvida alguma, pois a sua impossibilidade de trabalhar atestada pela previdência, pelo seu encostamento, contam como tempo de serviço.
    9 – Como o sr tem uma empresa inativa, o sr. tem que todo ano em janeiro fazer a entrega da declaração da empresa, para evitar a multa por não entrega da declaração de imposto de renda, procure um contador em sua cidade para lhe auxiliar nesse trabalho, que ele podera lhe dar outras informações importantes.

    Resumindo: Entendo que no seu caso especifico seria importante o sr. reiniciar os pagamentos da previdencia, procure um contador em sua cidade que podera lhe ajudar a resolver esse problema. Quanto a empresa como este ano já passou o prazo de entrega da declaração inicie a entrega no próximo ano e depois de cinco anos o sr tera condições de dar baixa em sua empresa com um gasto muito menor.

    Um abraço e sucesso

    Hélio R. Araújo

  11. Helio, parabéns pelo site.

    Meu pai tem 68 anos e contribuiu de forma irregular para sua aposentadoria. Ao solicitar o benefício encontra dificuldade pelo fato de seu nome constar ainda como sócio de em empresas que estão inativas ou que ele simplesmente nunca deu baixa. Para complicar, passou por um derrame e não pode mais trabalhar. O fato de ainda estar ligado a duas empresas inativas (e com dívidas de impostos) pode realmente influenciar no seu pedido e deferimento de aposentadoria?

    Obrigada,

  12. Bom dia !
    Preciso saber se posso receber aposentadoria por tempo de serviço (professora) e pensão, no caso de falecimento de companheiro, em união estável.
    Grata
    Neusa

  13. Em 2004 meu pai se aposentou como empresário, com 33 anos de contribuição e 72 anos de idade.

    Ele contribui até hoje( está com 78 anos), pois optou por manter a firma.

    Verifiquei que nos carnês antigos(antes dele aposentar),constam algumas contribuições referentes a três salários minimos.

    Meu pai recebe um salário mínimo de aposentadoria.

    Tem como rever o benefício?

    Como devo proceder?
    obrigada.

  14. Analia

    Claro que sim. O processo precisa ser formalizado e comprovado com documentação hábil e legal o valor do recolhimento indevidamente, ous eja, de valor maior que opermitido pela legislação. Junte a documentação e faça um requerimento endereçado ao Superintendente da previdencia social de sua região, explicando os recolhimentos e solicitando o ressarcimento dos valores recolhidos a mais. Para melhores informações procure um contador em sua região que podera lhe ajudar.

    Um abraço e sucesso

    Hélio R. Araújo

  15. Boa Tarde!!
    Meu pai ja possui condições de aposentar-se por idade urbana, mas o INSS não aposenta sem ele apresentar baixa em duas empresas que ele possui em seu nome.
    Ele não sabe que empresas são.. Como posso pesquisar isso??
    É necessário dar baixa nelas se ele ja tem de tempo de contribuição e idade para aposentadoria??
    Agradeço

  16. Silvia

    A legislação tributária prevê que qualquer pessoa pode recolher a previdencia social, porém como isso só pode ser feito dos ultimos cinco anos, a sra so podera pagar sem fazer um processo especifico na previdencia dos ultimos cinco anos.

    Um abraço e sucesso

    Hélio R. Araújo

  17. Olá, tenho 14 anos de contribuiçao para o INSS com carteira assinada. Em 2004 abri uma empresa e só agora (maio/10) vou iniciar a retirada de pro labore. Minha pergunta é: para fins de aposentadoria o recolhimento feito pela empresa é suficiente ou precisaria recolher algo mais? Grata.

  18. Boa Noite sr. Hélio,
    Obrigada pela oportunidade de fazer perguntas.Gostaria de obter esclarecimentos sobre a situação de meu marido que trabalhou com registro em carteira por quase 18 anos e dpois começou a trabalhar na propriedade rural que recebeu de herança e começou a contribuir com o INSS pagando gps e ja conta com 35 anos de contrbuição somado o tempo de registro em carteira com tempo de contribuição pela gps como autonomo, porem possui um empregado registrado que trabalha em nossa propriedade. A pergunta é: ele poderá se aposentar mesmo sendo empregador rural? e se aposentar com sesenta anos ainda vai ser penalizado pelo fator previdenciário? ou o fator só entra no calculo até sessenta anos?
    agradeço se obtiver respostA

  19. Tenho uma amiga que falta um ano para aposentar, mais ela trabalha por comissão e registrado em carteira com valor de R$ 1,200,00, sua aposentadoria vai ser sobre o valor de contribuição correto.Ela gostaria de fqazer um complemento para essa aposentadoria será que ela pode, caso positivo com deve proceder essa contribuiçao complementar.

  20. Jose Valfredo de Lima

    1) Sem duvida alguma, pagando tera o direito. 2) O simples registro da empresa não garante aposentadoria, o que garante é o recolhimento do INSS de sua retirada pro-labore. 3) Para a previdencia somente a comprovação de vinculo trabalhista, recolhimentos como autonômo e empresário. Portanto para completar o seu tempo o sr. tera que comprovar o efetivo recolhimento da previdencia social.

    Um grande abraço e sucesso

    Hélio R. Araújo

  21. Flavia

    Parabéns a sra. tem 30 anos e ja se preocupa com sua aposentadoria. Entendo que aplicar agora na previdencia social não é a melhor opção, abra uma poupança ou faça aplicações financeiras ou em bolsa de valores que são aplicações com um retorno maior. Quando a sra. tiver 45 anos de idade ai sim, será hora da sra. começar a aplicar na previdencia social, pois hoje o valor que a sra recolhe so contara em sua aposentadoria como tempo de recolhimento, não afetando o valor de sua aposentadoria.

    Um abraço e sucesso

    Hélio R. Araújo

  22. Paulo Mariano

    Para contagem de tempo pode ser efetuado, não muda a forma de contagem de tempo de contribuição, porém o sr. precisa entender que com a sistematica atual, quanto mais tempo de idade o sr. tiver melhor sera sua aposentadoria. O fator previdenciario em resumo é o significa o seguinte: O brasileiro tem uma estimativa de vida em torno de 70 anos de idade, portanto quanto mais velho o sr. se aposentar maior sera sua aposentadoria.

    um abraço e sucesso

    Hélio R. Araújo

  23. Claudia Abreu

    Somente o fato dele participar das empresas, elas se encontrarem inativas, e deverem impostos por si sós não podem atrapalhar a aposentadoria. O que pode estar o impedindo de conseguir a aposentadoria pode ser a forma irregular de pagamentos, que pode ser regularizado, como essa é uma situação bastante individual, a sra deveria procurar um contador em sua região para lhe auxiliar nessa regularização.

    Um grande abraço e sucesso

    Hélio R. Araújo

  24. Neusa

    Todos tem direito a aposentadoria. Todos tem direito a pensão em caso de falecimento do companheiro de unão estável. Essas são as regras, se a sra não descumprir nenhuma exceção a essas regras não tenho duvidas que tem sim os direitos descritos.

    Um abraço e sucesso

    Hélio R. Araújo

  25. Lucinda Soares Pedrosa

    Ter sim, só precisa ser formalizado um processo junto a previdencia e juntar os comprovantes necessários a revisão. Procure um contador em sua região para lhe ajudar na situação.

    Um abraço e sucesso

    Hélio R. Araújo

  26. Rosangela

    A previdência não pode vincular o registro de empresas comprovadamente inativas a concessão de aposentadoria. Para fazer a pesquisa, basta criar uma senha na internet na pagina da receita federal que terá todas as informações. Sugiro procurar um contador em sua região que ele resolve esse problema.

    Um abraço e sucesso

    Hélio R. Araújo

  27. Aparecida

    Pode sim, mesmo sendo proprietário rural. Sim, pois o fator previdenciário afeta a todos que tenham menos que a idade limite, que hoje é de 72 anos portanto, a diferença da idade da pessoa e a idade limite tem o fator previdenciário.

    um abraço e sucesso

    Hélio R. Araújo

  28. Carlos Angelo

    Faltando somente um ano, não compensa ela complementar, pois a aposentadoria é calculada com base me 15 anos consecutivos. Portanto somente um ano não compensa, pois o dinheiro que ela pagar não sera a melhor aplicação. utilize esse dinheiro para fazer uma poupança, pois tem um melhor rendimento.

    Um abraço e sucesso

    Hélio R. Araújo

  29. Tenho 43 anos. Contribui como empregado durante 12 anos somente e 2 como empregador ( já que tenho uma pequena micro-empresa ) não esotu mais contribuindo devido a crise que bateu na minha porta e até agora não consegui me recuperar, porém desejo começar pagar os atrasados junto a Receita Federal ou INSS.
    Pergunto:
    – Tenho que negociar a divida com o INSS na Receita ou no INSS ?
    – Quanto tempo falta para eu conseguir minha aposentadoria ?
    Aguardo retorno;
    Marco

  30. oi
    minha sogra tem + ou – 15 anos de contribuição e já tem 65 anos mais agora ela esta como socia de uma empresa opitante do simples . ela pode se aposentar por idade e quanto ela vai ganhar +ou – ?

  31. oi, sou empresário a mais de 20 anos, hoje em dia, minha empresa paga de inss ao todo mais de 600 reais só que nos ultimos meses andei atrasando algumas contribuições pessoais de inss, eu queria saber se quando eu for me aposentar eu receberei o valor que eu contribui pela empresa ou com um salario minimo. grato

  32. Trabalho a 17 anos nas nossas terras, como agricultora e criadora de alguns animais. Meu esposo, era dono na terra, do bloco de produtor, e recolhia INSS como empregador rural. Recebo pensão dele. Mas, há 15 anos, desde que ele morreu, trabalho sozinha nas terras. E não contribuo. Posso me aposentar como trabalhadora rural especial?

    Abraço

  33. Boa tarde, sou micro empresária, conttribuo desde 2004 com 5 salarios, e em 1968 até 1981 contribui trabalhando em empresas diversas com pouco mais de 1 salario minimo da epoca, somando tudo tenho 14 anos ee 7 meses e alguns dias …. completo 58 anos em dezembro, sinto me muito cansada trabalhando todos os dias 11 horas de segunda a sabado, domingo e feriados 5 horas a jornada é muito pesada, não dá parra pagar funcionário para tal salário da categoria exigente do mercado, e ainda tenho que cuidar da famosa jornada de dona de casa confesso que estou exausta e estressada. Tenho como me aposentar proporcionalmente… e como devo me proceder para tal Aguardo resposta urgente e fico grata desde já obrigada.

  34. Marco Antonio

    Primeiro, só fica constituida a divida com a previdência se na GFIP constar que o sr como empregador tem uma retirada Pro-Labore. Segundo, para calcular esse tempo de contribuição e quanto falta para o sr se aposentar, o sr precisa procurar o seu contador e junto a ele conseguir essas informações, pois a sua aposentadoria é algo muito pessoal e que depende de várias variáveis, portanto o sr precisa verificar com o seu contador essas informações, com certeza ele o ajudara.

    Um abraço e sucesso

    Hélio R. Araújo

  35. Dilcleia

    Com 65 anos de idade ela pode se aposentar. O valor vai depender de quanto ela descontou de previdencia social como sócia da micro empresa. Procure o contador da empresa dela que lhe ajudara nessa questão.

    Um abraço e sucesso

    Hélio R. Araújo

  36. Vinicius

    O cálculo para se saber o valor a receber de sua aposentadoria, caso não mudem as regras até a sua aposentadoria, será: a media aritmetica simples do valor de seu 150 ultimos pagamentos mensais, será o equivalente a 80% do valor da sua aposentadoria, a cada ano comprovado de recolhimento será acrescido 1% aos 80% anteriores. Portanto esse será o valor de sua aposentadoria, caso não mudem as regras até a sua aposentadoria.

    Um abraço e sucesso

    Hélio R. Araújo

  37. Evanilde Bauth

    Entendo que a sra deve procurar o sindicato rural de sua região, pois essas informações especificas devem ser dadas com base em sua documentação. Portanto leve a documentação até o sindicato que com certeza eles lhe informarão a sua situação individual.

    Um abraço e sucesso

    Hélio R. Araújo

  38. Benedita Gois

    A sra pode se aposentar por idade com 60 anos, pode também se aposentar por tempo de contribuição com 30 anos de contribuição. Proporcionalmente somente se a sra comprovar 30 anos completos de contribuição a previdencia.

    Um abraço e sucesso

    Hélio R. Araújo

  39. Tenho uma empresa individual -EMPRESARIA-, tive problemas de saude e o INSS me aposentou por invalidez. Sou obrigada a dar baixa ou posso manter a empresa com os empregados uma vez que não estou mais em condições de trabalhar. Desde já agradeço.

  40. Olá, tenho uma empresa a 17 anos e nesse periodo não foi recolhido a contribuição, é possível
    regularizar e continuar recolhendo ou não vale a pena, hoje sou diabético e cada vez esta mais
    dificil trabalhar como você me aconselha a forma de aposetar tenho 41 anos, obrigado…

  41. Neusa Maria

    A sra pode sim manter a empresa, pois se não existe a necessidade de seu trabalho nela, fica caracterizado que a sra esta cumprindo a invalidez e somente é titular capitalista.

    Um abraço e sucesso

    Hélio R. Araújo

  42. Ronald

    Aconselho-o a procurar o contador da sua empresa e verificar com ele a melhor hipotese para o seu caso. De forma generica poderia lhe dizer que não compensa recolher os 17 anos anteriores com base em sua idade.

    Um abraço e sucesso

    Hélio R. Araújo

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