Cálculo aposentadoria do empresário

O empresário agora pode decidir qual o valor do seu recolhimento na GRCI antigo carnê de INSS, ou seja ele não precisa aguardar o interstício de tempo de 12 ou 24 meses para passar de um salário para dois, para três e assim por diante.

A partir de agora se ele paga sobre um salário por mês ele pode imediatamente passar para um recolhimento sobre dez salários por exemplo.

A aposentadoria por idade é devida ao segurado que, cumprida a carência exigida, completar 65 anos de idade, se homem, e 60, se mulher, reduzidos para 60 e 55 anos, respectivamente, no caso de trabalhadores rurais, bem como o produtor rural, o garimpeiro e o pescador artesanal que trabalhem, comprovadamente, em regime de economia familiar.

Referido benefício consiste numa renda mensal de 70% do salário-de-benefício mas 1% deste, por grupo de 12 contribuições mensais, até o limite de 100% do salário-de-benefício, não podendo o seu valor ser inferior ao salário mínimo, nem superior ao limite máximo de salário-de-contribuição.

No cálculo do salário-de-benefício será considerado a média aritmética simples dos maiores salários-de- contribuição, corrigidos monetariamente, correspondentes a, no minimo, 80% de todo o período contributivo decorrido desde a competência julho/1994, multiplicada pelo fator previdenciário, garantindo-se ao segurado a opção pela não aplicação do fator previdenciário, devendo o INSS, por ocasião do benefício, proceder ao cálculo da renda inicial com e sem o fator previdenciário.

A aposentadoria por invalidez, uma vez cumprida, quando for o caso, a carência exigida, é devida ao segurado que, estando ou não em gozo de auxílio-doença, for considerado incapaz e insusceptível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência, e ser-lhe-á paga enquanto permanecer nesta condição.

A renda mensal inicial da aposentadoria por invalidez, inclusive a decorrente de acidente do trabalho, é igual a 100% do salário-de-benefício, não podendo ser inferior a um salário mínimo, nem superior ao limite máximo do salário-de- contribuição.

Por sua vez, o valor da aposentadoria por invalidez do segurado que necessitar da assistência permanente de outra pessoa será acrescido de 25%, observada a relação constante do anexo I do RPS.

No cálculo do salário-de-benefício será considerado a média aritmética simples dos maiores salários-de-contribuição, corrigidos monetariamente, correspondentes a, no mínimo, 80% de todo o período contributivo decorrido desde a competência julho/1994, garantindo-se ao segurado que, até 28.11.99, tenha cumprido os requisitos para a concessão do benefício, o cálculo do valor inicial considerando-se como período básico de cálculo (PBC) os 36 meses imediatamente anteriores áquela data, assegurada a opção pela forma de cálculo mais vantajosa.

A aposentadoria especial, uma vez cumprida a carência exigida, será devida ao segurado que tenha trabalhado durante 15, 20 ou 25 anos, conforme o caso, sujeito a condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física.

A renda mensal inicial da aposentadoria especial será igual a 100% do salário-de-benefício, não podendo ser inferior a um salário mínimo, nem superior ao limite máximo do salário-de-contribuição.

No cálculo do salário-de-benefício será considerado a média aritmética simples dos maiores salários-de -contribuição, corrigidos monetariamente, correspondentes a, no mínimo, 80% de todo o período contributivo decorrido desde a competência julho/1994, garantindo-se ao segurado que, até 28.11.99, tenha cumprido os requisitos para a concessão do benefício, o cálculo do valor inicial considerando-se como período básico de cálculo (PBC) os 36 meses imediatamente anteriores aquela data, assegurada a opção pela forma de cálculo mais vantajosa.

489 thoughts on “Cálculo aposentadoria do empresário

  1. Olá gostaria de esclarecer uma dúvida:
    Uma pessoa que tem uma empresa e contribui a 35 como pessoa juridica, não tem empregados somente ela, pode se aposentar por tempo de contribuição.

    Por favor quem responder por favor envie para meu e-mail.
    desde já Obrigado

  2. Minha esposa nunca contribuiu para a previdência, ela está agora com 45 anos, se eu começar a pagar sobre o teto estes ultimos 15 anos ela teria como se aposentar aos sessenta anos e quanto ficaria o benefício.

    Grato

    Fabio

  3. Marli Amnaro dos Santos

    É sempre importante continuar contribuindo, quanto aos 11% só podem ser efetuados para o salário minimo, para as contribuições acima do minimo tem que ser a contribuição de 20%. Quanto mais tempo a sra. tiver de recolhimento maior será sua aposentadoria.

    um abraço e sucesso

    Hélio R. Araújo

  4. Edna

    Para que possa pagar tens que fazer um processo na previdência, pois tem mais de cinco anos de atraso, esse processo tem que ser solicitado na previdência social, para que saibas se compensa ou não fazer esse pedido, aconselho a procurar um contador em sua cidade para lhe acompanhar nesse processo, pois ele com certeza lhe aconselhara sobre a melhor maneira de resolver o problema.

    um abraço e sucesso

    Hélio R. Araújo

  5. Cinthya

    Sim, desde que se comprove o efetivo recolhimento da retirada do sócio, para isso o sócio precisa comprovar junto à previdência social que efetuou os recolhimento especificamente para fins de aposentadoria. procure seu contador e fale com ele sobre o assunto, com certeza ele podera ajudá-lo.

    um abraço e sucesso

    Hélio R. Araújo

  6. Fabio

    O valor do pagamento hoje na previdencia só é reponsável por até 80% do valor do calculo da aposentadoria, o restante é considerado por ano completo de recolhimento, sendo 1% acrescido ao valor da operação anterior por cada ano comprovadamente recolhido. Lembrando sempre que esse primeiro cálculo leva também em consideração a idade da pessoa que pede a aposentadoria.

    Um abraço e sucesso.

    Hélio R. Araújo

  7. Boa Noite,
    Tenho 39 anos e comecei a trabalhar como professora aos 18 anos.Trabalhei até os 32 anos como professora em escola pública e aos 29 anos abri uma empresa que tenho até hoje. Sei que posso continuar com a empresa após me aposentar, porém gostaria de saber com quantos anos me aposentarei.
    Desde já agradeço.
    Raquel

  8. Raquel

    Por idade a aposentadoria para a mulher é com 60 anos. Por tempo de serviço, são 30 anos efetivamente comprovados. Esses são os parâmetros que deves seguir para sua aposentadoria.

    um abraço e sucesso

    Hélio R. Araújo

  9. Gostaria se possível, de saber o seguinte: Tenho 48 anos, Trabalhava registrada até completar 23 anos de recolhimento ao INSS, em 04 empresas diferentes, porém, hoje sou autonoma e não recolho Inss ha 6 anos, então como autonoma ha alguma condição de eu recolher esse período dos 6 anos? Como?

  10. olá, meu pai sempre trabalhou com produtos insalubres e já possui tempo necessário para a aposentadoria especial, primeiro gostaria de saber se o PPP é obrigatório para empresas em que ele trabalhou antes da lei que passou a exigir este documento; segundo: atualmente meu pai se encontra como sócio em uma empresa, isso pode atrapalhar a aposentadoria, ou não ?

  11. Vera Moura

    Sim, teras que fazer um processo no INSS e fazer o pedido para o recolhimento desde o ultimo recolhimento até a data para completar o tempo de recolhimento. Procure um contador de sua ocnfiança que ele podera lhe ajudar nesse processo.

    Um abraço e sucesso

    Hélio R. Araújo

  12. Maria Ap Melo

    Sim, pois ele esta solicitado a aposentadoria agora e o PPP é obrigatório, claro que se a empresa não existe mais a previdencia vai exigir outras provas. Não o simples fato dele ser sócio de uma empresa não o impede de se aposentar. S.M.J.

    um grande abraço e sucesso

    Hélio R. Araújo

  13. gostaria de saber o seguinte: Empresario aposenta pelo INSS por tempo de contribuição. Caso ele queira continuar com a empresa em funcionamento tem que voltar a contribuir para o INSS?

  14. Boa noite!fui professora orientadora de 04escolas ao dia de merenda escolar, beneficio cessado no dia28/11/2008,distrtada ainada de beneficio nodia 19/11/2008 15anos de contribuição 61anos de idade no dia 1º/07/2009duas peritas indeferiram minha pericia com todos os documentos comprobatorios sem nenhuma renda que possa me sustentar humilhada com essa situação me sinto desrespeitada no meu direito de ir e vir vou pedir para fazer a simulação da aposentadoria haja vista a minha saude se agravou mais sem o beneficio não posso tratar da saúde.

  15. Boa noite,
    Sou titular de uma empresa a partir de 02/2009, mas antes disso contribui como funcionário de uma empresa 26 anos, fui demitida em 11/2008. Comecei a pagar o Inss em 12/2008 como contribuinte facultativo em forma de carnê sobre um salário mínimo.Já tenho 44 anos de idade. O que eu quero saber,é se como empresário continuo contribuindo com carnê e se vou poder aposentar por tempo de contribuição , ou seja, 30 contribuições e 48 anos de idade mesmo sendo empresária. Caso negativo como devo proceder?????
    Obrigada,
    Fico no aguardo de uma resposta.

  16. Jarbas

    Não, pois depois de aposentado ele não agrega mais valor a sua aposentadoria e portanto não precisa mais recolher, caso ele o faça esse valor passa a ser considerado recolhimento de peculio previdenciário. S.M.J.

    Um abarço e sucesso

    Hélio R. Araújo

  17. Raimunda

    Entendo que a sra. pode solicitar sua aposentadoria por idade. Essa sua humilhação, não tem razão de ser, as vezes as pessoas, não as instituições, são assim mesmo, não respeitam a outra. Mais devemos sempre relevar esse tipo de procedimento e levantarmos a cabeça.

    Um grande abraço e sucesso sempre.

    Hélio R. Araújo

  18. Iara

    A sra pode fazer a opção por recolher o INSS sobre o seu pro-labore, que é o valor de seu salário na empresa. Sim, mesmo sendo empresária a sra pode se aposentar por tempo de contribuição, porém em função de sua idade, terá um aposentadoria de valor infimo. Consulte seu contador que ele com certeza a ajudara em sua decisão.

    um abraço e sucesso

    Hélio R. Araújo

  19. Helio; Boa Tarde!!!
    Contribui desde 1975 a 1999 como empregado, meu utimo salario foi de R$ 1.700,00 hum mil e setecentos reais por mes.
    Desde de 1999 sou empresário venho contribuindo sobre meu pro-labore, com um salario minimo.

    Quando devo procurar um posto do INSS?
    Qual será o meu salário?

    At: João Vianei Dias
    São Paulo, 25 de Agosto de 2009.

  20. Tenho um salario de 8.000,00 reais, a empresa paga ao inss sobre 10 salarios por mais de dez anos, que é o teto máximo.
    Preciso fazer uma cirurgia e ficarei afastado por mais de 15 dias. O que vou receber de beneficio após esse periodo ? A empresa irá pagar alguma parte ou somente o inss ?

    Fico no aguardo e desde já agradeço.

    Magno

  21. João Vianei

    A qualquer momento podes procurar a previdência que eles lhe informarão seu tempo de contribuição e previsão para sua aposentadoria. A época correta é quando o sr completar 65 anos ou 35 anos de contribuição ininterrupta a previdencia social. Seu salário sera calculado da seguinte forma: a média aritmetica simples das 150 ultimas contribuições, vão significar 80% do seu salário de aposentadoria, e cada ano efetivamente comprovado de contribuição mais 1% acrescido ao valor da operação anterior. Depois de calculado o valor, será diminuido o percentual correspondente a sua expectativa de vida, que hoje se encontra em 76 anos.

    Um abraço e sucesso

    Hélio R. Araújo

  22. sou autonomo cadastrado na prefeitura em 01/1992 e nunca recolhi ao inss se eu pegar o n. do meu pis e fizer todo o recolhimento agora, posso recolher com multas e juros ou perdi esse tempo.

  23. Meu caro amigo trabalhei de carteira assinadao como digitador e tenho mais assinatura de assistente administrativo IIi, hoje tenho uma distribuidora de cigarro a 7 anos sera como eu tenho direito a aposentadora minha reda na distribuidora e * ou – 2200.00 por mes isso conta como aposentadora se pode me responder por email eu agradeco

  24. Tenho 44 anos e trabalhei com carteira assinada de 1983 a 1990, de 1991 a 2002 trabalhei como autonomo e não recolhi mais o INSS. Voltei a trabalhar com carteira assinada em 2003 até agora 2009. As questões são: Ainda tem como eu me aposentar por tempo de contribuição? Este tempo em que eu deixei de recolher, tem como recuperar? Tenho direito de me aposentar por idade?

  25. Ary

    Dos ultimos cinco anos o sr pode recolher sem nenhum problema. Dos anos anteriores, o sr tera que formalizar um processo junto a previdencia para poder efetuar o recolhimento. Mais sera que esse é o melhor para o senhor? Sugiro procurar um contador de sua confiança em sua região e falar com ele sobre o assunto, com certeza ele podera ajud-alo. Caso ainda tenha alguma duvida, teremos prazer em ajuda-lo.

    um abraço e sucesso

    Hélio R. Araújo

  26. Ademi dos Santos Costa

    Somente conta como aposentadoria, se houver o recolhimento da previdencia sobre a sua retirada pro-labore. Consulte o seu contador sobre se isso vem sendo feito! Caso positivo, peça que ele faça o pedido a previdencia para que lhe informe da sua situação individual, de posse desse extrato sera fácil saber teu tempo de contribuição e valores recolhidos.

    um abraço e sucesso sempre

    Hélio R. Araújo

  27. Marcelo Akira

    Se o sr fizer um processo junto a previdencia, pode recolher o período de 1991 a 2002, pois como se passaram mais de 5 anos, não pode mais recolher expontaneamente. Sim pois como o sr é muito novo ainda pode comprovar ainda os 35 anos de recolhimento, pois eles não precisam ser ininterruptos, precisam ser contados ano a ano completos. Sim todos com mais de 15 meses de recolhimento podem se aposentar por idade.

    um grande abraço e sucesso

    Hélio R. Araújo

  28. Uma pessoa (homem) que ingressou como contribuinte do INSS em 1956, contribuindo inicialmente com um salário mínimo, em 1976 passou a contribuir sobre 03 à 04 salários pela CTPS, em 1983 passou a contribuir pelo carnê inicialmente sobre 03 SM e de 1985 até novembro de 1988 sobre uma média de 4,7 SM ,em 17/08/89, com 57 anos de idade, aposentou-se por tempo de serviço( 30 anos de TS), hoje recebe o equivalente a 1,78 sálarios mínimo, essa pessoa teria direito a uma revisão de aposentadoria já que contribuiu praticamente a vida toda sobre mais de 04 SM?

  29. Como saber se uma pessoa que contribuiu (homem) que contribuiu por 30 anos sobre uma média de 4 SM e aposentou-se aos 57 anos (1989) e hoje recebe da previdencia o equivalente 1,78 SM, teria direito a revisão de aposentadoria para tentar aumentar o valor do benefício? COmo é feito este cálculo?

  30. Kiara

    Teoricamente sim. A sra precisa entender que o governo tem trabalhado com dois parâmetros bem distintos com relação a aposentadoria, quais sejam: 1) O salário minimo nos últimos 15 anos tem aumentado um pouco acima da inflação oficial, portanto tendo ganhos reais consecutivos. 2) As aposentadorias não tem recebido esse ganho real. Resumindo: O Salário Minimo deixou de ser parâmetro para correção de aposentadorias, bem como o governo tem “melhorado” o salário minimo, isso tem deixado os aposentados com a sensação de ter sido enganados, porém essa é a nossa realidade hoje.

    Um abraço e sucesso

    Hélio R. Araújo

  31. Oi
    Meu pai tem 73 anos,e empresario tem retirada de pro labore, levei todas as guias correspondentes, mas o INSS fala que não consta recolhimento no nome dele o suficiente para aposentar, que soh a partir de janeiro/2000 que ele tem.
    Meu pai não tem mais condições de trabalhar ele propos de recolher atrasado para da o tempo certo, mas o INSS alega que não tem como. Ele e empresario desde 1985.
    Tem como eu pedir para recolher esse atrasado? como?
    muito obrigada

  32. Bery

    Infelizmente essa é uma verdade, o recolhimento do pro-labore até 31/12/1999, era somente o valor da empresa, não dava direito a aposentadoria. Também é verdade que ele não tem como recolher recolher os anos anteriores a 2000, que somariam em sua aposentadoria. Mais existe uma solução, ele sai da sociedade ou da baixa na empresa individual, que ele pode se aposentar por idade. Nesse caso ele tem recolhimento suficiente para isso.

    Um grande abraço e sucesso

    Hélio R. Araújo

  33. Um segurado empresário tem prolabore mensal de APENAS R$ 100,00 (ano 2009) e tem recolhido o INSS sobre esse valor (20% empresa + 11% retenção = R$ 31,00).
    Isso é permitido ?? Ou teria que ser respeitado o valor do salário mínimo como base para a contribuição ao INSS ??
    Se não é permitido, como corrigir o atrasado ??

  34. Marco

    Teoricamente seria permitido desde 1999, pois desde essa época não existe mais o vínculo entre salário minimo e aposentadoria. Portanto pode ser recolhido sobre qualquer valor, porém isso precisa ser atualizado para um valor mais compatível com o salário de um empresário. Precisa também ficar claro que a previdência pode na época da aposentadoria solicitar o complemento do recolhimento desde o início, se o valor não for compatível com o faturamento da empresa.

    Um feliz natal e um 2010 venturoso.

    Hélio R. Araújo

  35. Recebo pensão do falecido marido a 21 anos, tenho 9 anos de registro em carteira, a 17 anos sem trabalho registrado.
    1- Se começar a pagar o carnê do INSS até completar os 15 anos de contribuição ou até eu completar os 60 anos de idade, posso me aposentar sem perigo de perder a pensão do marido?
    2- Poderei ter dois benefícios?
    3- Posso pagar os anos que deixei de contribuir(16 anos)?
    Se a resposta 2 for negativa gostaria muito de saber porque “POBRE” não pode ter dois benefícios?

    Grata pelas respostas.

  36. Gostaria de saber se foi recolhido pelo contador meu INSS e de minha sócia. Porque perdemos contato após encerrar a firma e a contadora se recusou a devolver os comprovantes! Verificamos na época que ela deixou de pagar algumas contas apesar de retirar o dinheiro mensalmente com a gente..Após muitas brigas desistimos de manter contato e como na justiça é tudo muito demorado, gostaria de saber se tem como saber se ela recolheu e quanto tempo o carnê do INSS.
    No aguardo

  37. boa tarde to com 32 anos de contribuiçao e 47 de idade e de 2002 a 20010 como motorista altonomo
    e no ano de 2002 descobri q sou soro positivo e venho fazendo tratamento. e encontro muitas dificuldades pra continuar devido os agendamentos quato conssulta medicamentos etc ;
    queria saber se eu posso pedir encosto. ou mesmo aposentadoria obrigado

  38. Maria

    Vamos tentar responder com base no que diz a legislação da previdência hoje:
    1 – Hoje a sra ainda continua recebendo as duas pensões, porém a tendência é que a previdência exclua dos seus quadros essas situações, mais isso precisara de uma legislação para tratar esse assunto, que acaba sendo muito polêmico e dificil de ser votado no congresso.
    2 – Conforme respondi anterior até a presente data sim.
    3 – Depende da idade da sra, pois só faltam 6 anos para a sra completar os quinze de recolhimento para se aposentar por idade. Para recolher com data anterior a 9 anos (seu registro) a sra tem que fazer um requerimento a previdência e ela (previdência) tem que lhe autorizar a recolher, lhe garanto que esse processo não é fácil de ser autorizado.

    Um abraço e sucesso

    Hélio R. Araújo

  39. Lourdes

    Entendo o seguinte: Só se deve pagar o contador seus honorários, dar dinheiro a outras pessoas para pagar sua contas é uma coisa que não se deve fazer com contador, advogado, despachante, ou qualquer outro profissional. Para saber o tempo de contribuição só precisa se dirigir até uma agência da previdência e eles lhe fornecerão o tempo de recolhimento total. Faça da seguinte forma: 1) Agende pelo site da previdencia: http://www.previdencia.gov.br. 2) Leve seus documentos pessoais, Identidade, CPF, Carteira de Trabalho, Numero do PIS, Numero do NIT, bem como todos os documentos referentes aos seus recolhimentos junto a previdencia. Hoje isso é resolvido com bastante brevidade, dificilmente depois de agendado a sra deixa de ser atendida.

    Um abarço e sucesso

  40. Pedro Paulo

    claro que sim, mais isso depende do laudo médico ser devidamente acatado pelo Perito da Previdencia, o melhor é o sr solicitar um período de licença, depois durante esse período solicita a sua aposentadoria por invalidez.

    Um abraço e sucesso

    Hélio R. Araújo

  41. Maria Aurizete

    Pode sim, mais a analise precisa ser feita de outro prisma! Qual o benefício que ele terá com isso? Qual será o custo disso? Esse custo supera o beneficio ou não? Depois dessas respostas ai sim vamos fazer a análise! Se ele trabalha com a sra então tem que ter a carteira assinada, esse tempo que ele ficou sem trabalhar dependendo da idade dele não ieterferirá em nada na relação dele com a previdência.

    Um abraço e sucesso

    Hélio R. Araújo

  42. Hélio,sei que hoje vc está vibrando com o carnaval e nos necessitados sempre lhe pertubando,mas aqueles que nasceram para ajudar são validos.Hélio,contribuir pela CTPS de 01.09.72 a 31.10.75,como titular de firma individual de 01.10.77 a 30.06.89, firma baixada em março de 1985,nesse intervalo ficou sem recolher o período de 10/81 a 08/82(pergunto,´posso recolher este período,como proceder e qual seria o valor do salário de contribuição)a partir daí,adquirir uma pequena propriedade e passei as atividades de trabalhador rural em regime de economia familiar, até 31.12.1992,fui eleito a vereador em 01.01.93 a 31.12.96,não houve recolhimento para o inss, também não houve descontos em folhas,como fazer para aproveitar este tempo, e a partir de 01.01.1997 até a presente data trabalho em uma prefeitura com contribuição em dias.Nota bem, o inss não aceita o tempo como vereador sem recolhimento, tenho que recolher o período que ficou sem recolhimento, mesmo assim falta alguns meses já que minha aposentadoria e proporcional já tenho 57 anos. aguardo resposta de possivel pelo E-mail. abraços e muita felicidade.

  43. Posso me Aposentar tenho 51anos e 6 meses, servi o exercito em 1977 até 15 de novembro e comecei á trabalhar na indústria em dezembro de 1977 em area insalubre que foi de 1977 á 30/09/1982,depois em 13/06/1983 á 06/07/1984 sem insalubre, em 25/07/1984 á 30/04/1986 com insalubre, em 02/05/1986 á 04/05/1989 com insalubre, 05/07/1991 á 24/11/1992 sem insalubre, 19/08/1993 á 05/01/1994 com insalubre, sendo que 06/01/1994 á 06/07/1998 trabalhei com bicos sem contribuição com inss, em 07/07/1998 á 14/06/2002 com insalubre, fiquei trabalhando com bicos de 15/06/2002 á 29/11/2004, em 01/12/2004 á 06/07/2005 sem insalubre com carteira assinada, em 07/07/2005 á 05/09/2006 desempregado fazendo bicos, em 06/09/2006 á 26/09/2006 sem insalubre, 27/09/2006 á 24/07/2007 sem emprego fazendo bico sem contribuição, 25/07/2007 á 15/04/2006 com carteira assinada com ppp, e atualmente com 51 para 52 sem emprego fazendo bicos, tenho uma sociedade em uma empresa desde 1998 até o momento sem contribuir com carnê, tenho pressão alta em com observação médica e tratamento e atualmente tenho tido muita dor de cabeça o qual já tive um tratamento já a alguns ano em sinosite que novamente está voltando e tenho que tratar onde não me deixa trabalhar e tive um acidente onde quebrei um osso no tornoselo na articulação do esquerdo até hoje não me sinto confortavel para o trabalho onde tive encostado por 5 meses em 2008.
    Estou com problemas de saúde, com esses problemas eu não consigo trabalhar em minha profissâo onde trabalho nela desde 1978 até hoje, vou recorrer ao inss porque pelas normas das empresas onde trabalho eles não permitem que eu faça plantão ou trabalhe em horários normais porque tem muita atividades nestas jornadas, se eu continuar trabalhando neste ritimo a minha saúde só vai piorar e para ela não piorar terei que fazer tratamentos e terei que parar, tendo em vista o que entendo que tendo saúde tudo fica mais facil e saúde vem em primeiro lugar.

    Atenciosamente, Waldir N. da Silva

  44. Tenho Contribuições: JAN/1972 ATÉ JAN/1975 – EXERCITO – 36 MESES (APOSENTADORIA)
    MAR/1975 ATÉ JAN/1979 – UNIVERSITARIO – 00 MESES (APOSENTADORIA)
    MAR/1979 ATÉ ABR/1996 – CELETISTA -205 MESES (APOSENTADORIA)
    SET/1996 ATÉ DEZ/2006 – EMPRESARIO – 00 (GRPS Jun/1997 R$ 36,00)
    MAI/1999 ATÉ AGO/2002 – CELETISTA – 39 MESES (APOSENTADORIA)
    SET/2006 ATÉ MAR/2009 – CELETISTA – 42 MESES (APOSENTADORIA)
    Tenho 57 anos.
    Existe alguma forma de recolhimento retroativo para: Universitario(Mar/75 até Jan/79) e Empresario (períodos: Set/96 até Abr/99 e Set/02 até Set/06),este com uma GRPS recolhida e a empresa encerrada
    junto ao INSS no inicio de 2007.

    Muito obrigado pela atenção.

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