Cálculo aposentadoria do empresário

O empresário agora pode decidir qual o valor do seu recolhimento na GRCI antigo carnê de INSS, ou seja ele não precisa aguardar o interstício de tempo de 12 ou 24 meses para passar de um salário para dois, para três e assim por diante.

A partir de agora se ele paga sobre um salário por mês ele pode imediatamente passar para um recolhimento sobre dez salários por exemplo.

A aposentadoria por idade é devida ao segurado que, cumprida a carência exigida, completar 65 anos de idade, se homem, e 60, se mulher, reduzidos para 60 e 55 anos, respectivamente, no caso de trabalhadores rurais, bem como o produtor rural, o garimpeiro e o pescador artesanal que trabalhem, comprovadamente, em regime de economia familiar.

Referido benefício consiste numa renda mensal de 70% do salário-de-benefício mas 1% deste, por grupo de 12 contribuições mensais, até o limite de 100% do salário-de-benefício, não podendo o seu valor ser inferior ao salário mínimo, nem superior ao limite máximo de salário-de-contribuição.

No cálculo do salário-de-benefício será considerado a média aritmética simples dos maiores salários-de- contribuição, corrigidos monetariamente, correspondentes a, no minimo, 80% de todo o período contributivo decorrido desde a competência julho/1994, multiplicada pelo fator previdenciário, garantindo-se ao segurado a opção pela não aplicação do fator previdenciário, devendo o INSS, por ocasião do benefício, proceder ao cálculo da renda inicial com e sem o fator previdenciário.

A aposentadoria por invalidez, uma vez cumprida, quando for o caso, a carência exigida, é devida ao segurado que, estando ou não em gozo de auxílio-doença, for considerado incapaz e insusceptível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência, e ser-lhe-á paga enquanto permanecer nesta condição.

A renda mensal inicial da aposentadoria por invalidez, inclusive a decorrente de acidente do trabalho, é igual a 100% do salário-de-benefício, não podendo ser inferior a um salário mínimo, nem superior ao limite máximo do salário-de- contribuição.

Por sua vez, o valor da aposentadoria por invalidez do segurado que necessitar da assistência permanente de outra pessoa será acrescido de 25%, observada a relação constante do anexo I do RPS.

No cálculo do salário-de-benefício será considerado a média aritmética simples dos maiores salários-de-contribuição, corrigidos monetariamente, correspondentes a, no mínimo, 80% de todo o período contributivo decorrido desde a competência julho/1994, garantindo-se ao segurado que, até 28.11.99, tenha cumprido os requisitos para a concessão do benefício, o cálculo do valor inicial considerando-se como período básico de cálculo (PBC) os 36 meses imediatamente anteriores áquela data, assegurada a opção pela forma de cálculo mais vantajosa.

A aposentadoria especial, uma vez cumprida a carência exigida, será devida ao segurado que tenha trabalhado durante 15, 20 ou 25 anos, conforme o caso, sujeito a condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física.

A renda mensal inicial da aposentadoria especial será igual a 100% do salário-de-benefício, não podendo ser inferior a um salário mínimo, nem superior ao limite máximo do salário-de-contribuição.

No cálculo do salário-de-benefício será considerado a média aritmética simples dos maiores salários-de -contribuição, corrigidos monetariamente, correspondentes a, no mínimo, 80% de todo o período contributivo decorrido desde a competência julho/1994, garantindo-se ao segurado que, até 28.11.99, tenha cumprido os requisitos para a concessão do benefício, o cálculo do valor inicial considerando-se como período básico de cálculo (PBC) os 36 meses imediatamente anteriores aquela data, assegurada a opção pela forma de cálculo mais vantajosa.

489 thoughts on “Cálculo aposentadoria do empresário

  1. Sr. Hélio
    Trabalhei 19 anos em uma empresa de 1974 a 1993 sendo que desse período 16 anos em regime de especial, pois tenho a documentação oficial da empresa alegando isso, bem como todos meus colegas dessa area aposentaram pela especial ou seja com 25 anos de trabalho. Os outros 3 anos fui transferido para outra área onde o regime seria por aposentadoria normal ou seja com 35 anos. Bem em setembro de 1995 abri uma micro empresa e em função do baixo faturamento não contribui para o Inss. Somente a partir de 2004 quando a legislação mudou passei a recolher mensalmente sobre 01 salario mínimo. A pergunta é: Esse periodo de não contribuição será cobrado pelo INSS? e qual a melhor maneira para uma contribuição sobre 05 salários… ou não vale a pena essa retomada, e sim me registrar em uma empresa com carteira assinada na função que cubra a especial e contribuir até que complete o tempo para os 25 anos de especial…ou já não existe mais essa possibilidade?
    Desde já grato por seus esclarecimentos

  2. Boa tarde
    Gostaria de saber se tenmho que esperar os 53 anos de idade pra aposentar ou se tendo 35 anos de contribuiçao já o posso fazer , tenho 50 anos , e tambem se estando agora como socio se uma micro empresa , recolhendo inss no pro labora tambem servirá pra completar os 35 anos
    grato pela atençao

  3. Antonia de Fátima Lopes de Freitas

    A decisão de lhe aposentar por incapacidade depende da pericia do INSS, e a senhora não precisa tomar atitude alguma a não ser fazer esse pedido em sua próxima pericia. Caso não tenha pericia marcada atualmente, programe uma visita ao perito da previdência e leve toda a documentaçao que a senhora possui, ele tem amplas condições de ajudá-la a resolver o problema.

    Hélio R. Araújo
    Gestor da página

  4. Newton Maciel

    Não, esse período não será cobrado se o senhor comprovar o tempo de recolhimento previsto pela legislação. Hoje a legislação não prevê mais recolhimento com base em salários, o senhor pode recolher sobre qualquer valor que lhe convier, mesmo porque, depois que foi criada a figura do salário de contribuição, a previdencia vem corrigindo esse valor com um percentual menor que o percentual de reajuste do salário minimo. Esse regime especial acabou e não existe mais a previsão legal dele. Entendo que vale a pena a retomada dos recolhimentos.

    Hélio R. Araújo
    Gestor da página

  5. Newton Maciel

    Para aposentadoria por idade é necessário ter 65 anos. Para aposentadoria por tempo de contribuição, 35 anos, quanto menor a idade maior o desconto sobre o valor da aposentadoria, pois a previdencia leva em consideração o fator previdenciário, que significa que ela desconta um percentual para cada ano a mais de previsão de vida.

    Hélio R. Araújo
    Gestor da página

  6. Sidney

    O tempo para se aposentar por tempo de contribuição é 35 anos de efetivo recolhimento previdenciário. O que precisa ficar claro é que a previdencia aplica um deflator denominado fator previdenciário, que diminui o valor da aposentadoria, conforme a idade, quanto mais novo, maior o deflator. O recolhimento de pro-labore da empresa, constitui sim recolhimento válido para aposentadoria.

    Hélio R. Araújo
    Gestor da página

  7. David

    Sim, caso o sr. tenha a comprovação de tempo minímo de recolhimento e a idade, pode sim se aposentar por idade sem a necessidade de dar baixa na empresa, onde o sr. tem participação. S.M.J.

    Hélio R. Araújo
    Gestor da página

  8. EURECOLHI ATE 1998 OU SEJA CONTIBUIR 16 ANOS, TODAVIA, PAREI DE CONTRIBUIR, E MEUS ULTIMOS SALRIOS ERM DE 1.500,00, OU SEJA CASO EU NAO CONSIGA MAIS CONTRIBUIR, NA IDADE DE 65 ANOS COMO FICARIA MINHA APOSENTADORIA QUANTO GANHARIA.. ME INFORME POR EMAIL POR FAVO… ABRAÇ

  9. Gilnei Freitas Santos

    Se entendi bem seu questionamento, o Sr. tem 65 anos e já contribuiu 16 anos, e isso. O que o sr. precisa entender é que o sr. pode se aposentar por idade se comprovar o recolhimento dos 15 anos previstos. O cálculo é uma operação aritmética, onde será considerado o valor médio dos salários dos 15 últimos anos, isso representara 80% de sua aposentadoria, cada ano comprovado de recolhimento significa mais 1% somado ao valor anterior, como os valores são antigos, o sr. se tiver direito, será de no máximo um salário minimo, que o menor valor previsto em Lei. S.M.J.

    Hélio R. Araújo
    Gestor da página

  10. Caro gestor, trabalhei com carteira assinada do ano 1976 a 1989, fiquei trabalhando como prestadora de serviços do ano 1990 a 2005, de 2006 pra cá voltei a trabalhar com carteira assinada, minha pergunta é: no periodo que fiquei sem assinar a carteira, posso recolher para o INSS com a minha inscrição do PIS? Aguardo resposta, um grande abraço.

  11. Marisa Batista

    A senhora tem que levar em consideração algumas variáveis, quais sejam, para a aposentadoria por idade (60 anos para a mulher), a senhora precisa comprovar 15 anos de efetivo recolhimento, que a senhora já possui. Para a aposentadoria por tempo de serviço (30 anos para a mulher) a senhora precisa comprovar todos os anos completos de serviços. Em qualquer das duas situações tem que lembrar que a previdência é uma seguradora, como outra qualquer, com a diferença que ela é do governo federal. Que para a sua aposentadoria ela vai considerar os valores que a senhora recolheu, então dependendo do salário e da idade que a senhora tem hoje, não compensa a senhora recolher esse tempo como prestadora de serviços.

    Espero ter ajudado.

    Hélio R. Araújo
    gestor da página

  12. Minha Vó de 72anos, com uma aposentadoria apenas de pensão do conjuge falecido(salario minimo), que trabalhou de 1988 a 2000 sem registro em carteira e a mesma não tem carteira pois se perdeu a varios anos atrás e as empresas nas quais ela trabalhava não existe mais.
    Pode conseguir uma segunda aposentadoria E ainda tem como essa empresa que não a registrou nesse período, concerte as coisas para que ela consiga aposentar, se for o caso?
    Grato pela atenção,

  13. Ricardo

    No caso entendo que ela não teria uma segunda aposentadoria, sim uma pensão pela morte do conjuge e uma aposentadoria por idade. Seria bastante dificil ela conseguir essa aposentadoria, pois teria que comprovar no minimo 15 anos de recolhimento, porém pode-se tentar aposenta-la por incapacidade laborativa. S.M.J.

    Hélio R. Araújo
    gestor da página

  14. EU TENHO 62 ANOS. cONTRIBUI COM ONZE ANOS E MAIS QUATRO ANOS E MEIO DE AUXÍLIO-DOENÇA. A PERGUNTA É; EU POSSO ME APOSENTAR POR IDADE?.

  15. Maria da Conceição Tavares

    Entendo que sim, pois a sra. já tem a idade para isso, bem como o interstício de tempo necessário para a sua aposentadoria.

    um abraço e sucesso sempre

    Hélio R. Araújo
    Gestor da página

  16. INGRESSEI NO MERCADO DE TRABALHO NO ANO 1982. CONTRIBUI COMO EMPREGADA ATE 1992. DAI EM DIANTE MEUS RECOLHIMENTOS PASSARAM A SER COMO SOCIA DE EMPRESA. CONTRIBUO A CERCA DE UNS CINCO ANOS SOBRE O TETO MAXIMO. PERIODO ESTE QUE COMPREENDE DE 1982 ATE 02/2009, SEM NENHUMA INTERRUPÇAO DE RECOLHIMENTO. EM ABRIL COMPLETO 48 ANOS DE IDADE.ESTOU COM PROBLEMAS DE SAUDE QUE PELAS NORMAS DO INSS, NAO PERMITE AFASTAMENTO DE MINHAS ATIVIDADES. MAS MINHA SAUDE SE CONTINUAR SO VOU PIORAR.E PARA ELA NAO PIORAR PREFIRO PARAR. POIS SAUDE ESTA EM PRIMEIRO LUGAR. POSSO REQUERER MINHA APOSENTADORIA PROPORCIONAL. VOU PERDER MUITO??

  17. 1 -Aposentado por invalidez pode ser sócio de uma empresa?
    2 -Em quais condições? E, em caso negativo, quais os desdobramentos legais?
    3 -Pode somente entrar como sócio sem exercer nenhuma atividade? Só para constar como sócia?

    Minha amiga foi convidada pelo primo dela a ser sócia da empresa, porém ela só daria o nome, por questões de confiança.Ambos são filhos únicos, de família pequena. Eu falei que talvez ela perdesse a aposentadoria, o que no caso dela seria desastroso pois sofre de doença reumatológica crônica e incapacitante.

    4 – Onde encontro a legislação a respeito?

    Obrigada.
    Nilva – São Paulo

  18. Berta Maria

    Em nosso entendimento a sra. não pode requerer sua aposentadoria, pois ainda não tem 30 anos de recolhimento comprovados ao INSS. Nem tem a idade limite de 60 anos. A aposentadoria proporcional é concedida e dela é descontado o fator previdenciário, que vem a ser o cálculo que leva em consideração a sua idade atual, com a idade média de vida considerado para seu caso. Portanto o que a sra. teoricamente vai perder é o fator previdenciário.

    Espero ter ajudado.

    Hélio R. Araújo

  19. Nilva

    Em nosso entendimento o aposentado por invalidez pode sim ser sócio de qualquer empresa, desde que não a administre. Ela não perdera a aposentadoria, pois são coisas distintas uma da outra. O que precisa ficar claro é que ela não pode trabalhar na empresa, então isso precisa ficar claro no contrato social, que ela não assina pela empresa, não tem responsabilidade por administra-la, que ficara consignado somente a participação como sócio capitalista. Como a legislação não trata das especificitudes, sim das generalidades, tem que se olhar a legislação ordinária pertinente e fazer a analogia.

    um abraço e sucesso sempre

    Hélio R. Araújo

  20. Caro Hélio,

    Tenho 50 anos e contribuo para o INSS há 30 anos. Pergunto:
    1)Quando vou poder solicitar aposentadoria e recebê-la integralmente, sem aplicação do deflator?
    2)A base para o cálculo do valor da aposentadoria é a média dos 150 últimos salários base.

  21. Helena de Fatima

    O deflator é aplicado em função da idade da pessoa, então somente quando completar 60 anos de idade. Sim a base de cálculo continua sendo efetuada pela média dos 150 últimos salários base.

    um abraço e sucesso

    Hélio R. Araújo

  22. Seria possível responder a seguinte pergunta? Contribuí com mais de 200 meses para o INSS, em cargo comissionado, sobre uma remuneração nos últimos 3 anos, acima de CR$ 7.000,00. Completei 70 anos no mes de fevereiro/2009. Quais os meus direitos no momento de requerer esta aposentadoria. Se puderem responder, muito lhes agradecereia. Sebastião da Silveira. e-mail: sebasilveira@gmail.com

  23. Sebastião da Silveira

    O que o sr. precisa entender é que o sr. contribuiu somente com o valor do limite de 20 salários de contribuição que vigora desde de fev\2009 com o valor de R$ 3.218,90, que é o valor máximo para aposentadoria na iniciativa privada e o sr. não pode contribuir com valor maior. A empresa para a qual o sr. trabalhou paga a parte do empregador pelo valor de sua remuneração, que não lhe dá direito na aposentadoria, pois a parcela para a sua aposentadoria é somente a parte de 11% que a empresa desconta de seus salários, hoje equivalente a R$ 354,08. A sua aposentadoria sera calculada com a media aritmetica dos ultimos 150 meses correspondendo a 80% do valor de sua aposentadoria e por cada ano comprovado de recolhimento será acrescentado mais 1%. S.M.J.

    Um abraço e sucesso

    Hélio R. Araújo

  24. caro sr
    trabalhei como empregada entre 1984 a 1995 e fui socia de uma firma de 1995 a 2002, estou este tempo para cá sem nenhuma contribuição, a firma ainda existe mas esta inativa declarando rais e ir inativas desde entao, ainda nao foi dado baixa por pendencias, enfim. se eu contribuir a partir de agora pelo minimo vai somar e dividir pelos meus salarios de carteira assinada ja que na epoca ganhava razoavelmente bem + esta contribuição minima ou tem alguma outra regra? como sugere minha contribuição a partir de agora? se a firma continuar existindo faz alguma diferença?
    obrigada

  25. Trabalho desde 1986 a 23 anos em Empresa do Ramo Textil desde a material prima(algodão até o produto acabado),10 anos foi em Fiação e os outros 13 anos ainda tenho contato com areas de riscos.Pergunto quanto tempo ainda falta pelos calculos para me aposentar.

  26. Gostaria de saber como funciona esse novo plano do governo para aposentadoria para os microempresarios? minha mae tem uma firma a 13 anos ela pode se aposentar por esse tempo!!

  27. Soraya Pereira

    Não vai integrar a média de seus salários, pois a regra hoje é de somar as 150 ultimas contribuições para ser feita a média. Sugiro que a sra. contribua com o valor que não lhe aperte nas finanças. Se a empresa continuar existindo a senhora só podera aposentar por idade. Os recolhimentos antigos somente acrescento tempo de contribuição e um percentual no valor de sua aposentadoria. A regra é: a média descrita acima significa 80% de sua aposentadoria. cada ano efetivamente comprovado o recolhimento acrescenta um 1% em seu valor da média.

    um abraço e sucesso sempre.

    Hélio R. Araújo

  28. Caro Ssnhor,

    Trabalhei de carteira assinada de setembro/1978 a dezembro/1979, como prestador de serviços de janeiro/1980 a dezembro/1990 e novamente com carteira assinada desde janeiro/1991 até a presente data ( sendo que até 1998 em Especial ). Tenho 51 anos. Minha dúvida é se existe condições para mim contribuir para o INSS no período em que trabalhei como prestador de serviços, no período já citado, ganhando aproximadamente 1 salário mínimo, e como calcular esses valores?

    Desde já fico grato.

  29. Donizete Borges

    Como sua situação é bem individual sugiro que procure uma agência da previdência social mais próximo do sr. leve sua identidade, CPF e numero do PIS, que essa informação lhe será disponibilizada.

    um grande abraço e sucesso

    Hélio R. Araújo

  30. Ola !
    TENHO UMA MICRO EMPRESA DESDE 1991, PORÉM COMECEI A CONTRIBIUIR Á DEZ ANOS . TENHO 46 ANOS . DEVO CONTRIBUIR SOBRE MAIS SALARIOS OU DEVO PAGAR UMA PREVIDENCIA PRIVADA ? POR FAVOR ME INDIQUE QUAL MELHOR. e COM QUANTOS ANOS POSSO APOSENTAR. TAMBEM SE DEVO E POSSO PAGAR OS ATRASADOS .
    10 DE MAIO DE 2009 ÁS 19;03

  31. oi,
    queria saber se apos 28 anos de pagto de inss como autonomo, e tendo parado de pagar ha 4 anos, se existe a possibilidade de se aposentar, c estes 28 anos pagos ? ou de se retornar a pagar, depois de 4 anos sem pagar ? e estes 4 anos que ficaram sem pagar , se forem pagos , serao devidamente contados?ou seja, anos pagos = 28 + 4 devidos = 32, ai faltariam 3 anos p se ter o minimo de 35?
    hj meu marido tem 50 anos. a idade minima p se aposentar e de 53 ? como telefonar p tirar duvidas no 135, se estivermos no exterior? favor nao divulgar e se possivel responder direto p meu email, obrigada,
    maria

  32. esqueci de perguntar tb;
    caso a pessoa esta no exterior, tem como um procurador, efetuar td q for necessario por ela, com uma procuracao?
    obrigada, maria

  33. Meu sogro e minha sogra são sócios de um empresa em débito com a fazenda estadual e federal (somente impostos ICMS e outros) e não devem nada ao INSS enquanto empresário. Nunca deixaram de recolher o INSS. Acontece que meu sogro foi a uma agëncia do INSS para voltar a recolher, pois ele deixou de ocntribuir para o órgão por um tempo e queria retomar. O servidor do INSS informou que nem ele nem sua esposa, essa ultima nunca deixou de recolher, poderiam se aposentar mesmo tendo recolhido religiosamente (minha sogra), pois quem ambos têm débito com o estado por conta da empresa que quebrou e não poderiam receber aposentadoria. Achei um absurdo e pergunto se isso procede? Grato e parabéns pela página.

  34. Jeane

    A aposentadoria pode ser feita por tempo de contribuição (35 anos comprovados de recolhimento para o homem e 30 anos para a mulher) e por idade (60 anos para as mulheres e 65 anos para os homens), qualquer situação diferente dessa pode ser feita a aposentadoria proporcional, que precisa ser verificada a situação de sua mãe. Para os microempresários a aposentadoria só é permitida por idade, se a empresa tem atividade a aposentadoria é dificultada pelos servidores da previdência.

    Um abraço e sucesso sempre

    Hélio R. Araújo

  35. Ref.aposentadoria

    A
    Dr.Hélio Araujo

    Tenho 53 anos fui reg.carteira em 1972 em 1981 a 1986 não contribui e
    1990 a outubro 1997 tb não contribui ao INSS de 1997 até 2009 estou con
    tribuindo sobre o salário mínimo minha pergunta é como calcular ou melho
    rar minha contribuição para uma aposentadoria num valor melhor ao do –
    salario minimo

    Grata

    Atenciosamente

    INES AP. P. ROSA

  36. Antonio Carlos de Souza

    Somente se o sr. fizer um processo junto à previdência poderá recolher do período de jan/1980 a dez/1990, pois já decorreram mais de cinco anos de vencimento. Nosso conselho é o sr. continuar recolhendo e se aposentar por idade. Também pode considerar o tempo de recolhimento set/1978 a dez/1979 como recolhido para contagem dos 35 anos de recolhimento. Portanto entendo que em nada seras beneficiado com esse recolhimento atrasado, pois ele não o ajudara a ter uma aposentadoria melhor.

    Um abraço e sucesso

    Hélio R. Araújo

  37. Nilza Borges

    A sra. precisa entender que a tendência da previdência é cada vez mais achatar as aposentadorias. Entendo que no seu caso uma aposentadoria complementar seria interessante. Não deves pagar os atrasados, pois em função de ser microempresaria e seus recolhimentos, somente teras direito a aposentadoria por idade, portanto seria mais prudente a sra. continuar a pagar a previdência e fazer uma aposentadoria complementar.

    um abraço e sucesso

    Hélio R. Araújo

  38. Maria

    Não, a quantidade minima de pagamento para aposentadoria por tempo de contribuição é 30 anos para mulher e 35 para homem. Sim, caso sejam recolhidos, são devidamente contados. Quando ele terminasse de pagar já teria a idade minima para se aposentar. Para quem se encontra no exterior, tem que encontrar o telefone da agência da previdência da sua região, quando morava no Brasil e ligar com tarifa paga, encontrar a pessoa que teria condições de responder aos questionamentos, pois não tem como ligar no 135. O melhor seria utilizar a internet para isso. Faça uma consulta com sua identificação completa que eles lhe atenderão, tenho certeza.

    um abraço e sucesso sempre

    Hélio R. Araújo

  39. Renato Iraja

    Essa informação do servidor é completamente equivocada, aposentadoria é impenhoravel, portanto a partir do momento que ees comprovarem o tempo de recolhimento e/ou idade para se aposentar, eles terão todos os direitos, logicamente o estado poderá a qualquer tempo penhorar bens deles para garantir o recebimento da divida, mais nunca a aposentadoria.

    um abraço e sucesso

    Hélio R. Araújo

  40. Inês Ap.P.Rosa

    O cálculo da previdência é feito levando em consideração suas ultimas 150 contribuições, ou seja, para que a senhora melhore de faixa teria que recolher retroativamente, o que pode não ser uma boa alternativa financeira, procure um contador de sua confiança na região e ele com certeza poderá lhe fazer os cálculos, para analisar a viabilidade financeira ou não dos recolhimentos.

    um grande abraço

    Hélio R. Araújo
    (99) 3523 2255

  41. Olá,
    Sou empresário desde 1995 e sempre paguei todos os impostos corretamente. A minha dúvida é se conto esse tempo para a aposentadoria, pois nunca paguei carnê de INSS separado.
    Obrigado

  42. João Luis

    Procure seu contador e veja com ele, se o sr. tem recolhido INSS, sobre a sua retirada pro-labore, que é o seu salário para fins de aposentadoria na empresa, caso isso não esteja acontecendo o sr. não terá direito a aposentadoria, pois são duas coisas bem distintas, os impostos que os sr. paga sobre a movimentação operacional e financeira da sua empresa e os impostos para o sr. se aposentar.

    Um abraço e sucesso sempre

    Hélio R. Araújo

  43. Sempre trabalhei como empregado, em junho de 2003 parei de contribuir, pois montei um empresa, só recolhi dos empregados (SIMPLES)
    em 04/2007 voltei a trabalhar como empregado e contribuo normal em outa empesa.

    Mas a empesa minha continua funcionando ( minha esposa cuida ), ela e registrada e eu sou responsavel pelo CNPJ.

    Posso contribuir ou pagar o INSS atrasado como pro labore de junho/03 a Abril/2007, poderá ser contato pra fins de aposentadoria, vale a pena recolher atrasado.

  44. Boa noite,
    Gostaria de saber, trabalhei como empregada até 1995 depois fiquei desempregada, comecei a contribuir como autonoma em maio de 1.997 .Gostaria de saber se posso pagar atradado este periodo de ,março de 1995 a abril de 1997.
    Agradeço, antecipadamente

  45. Jose da Costa

    Sim o sr. pode pagar os atrasados que serão considerados para fins de aposentadoria. Se vale a pena tem que ser analisada outras variáveis: Exemplo qual a idade do sr.? O sr. pretende aposentar por idade ou tempo de contribuição? Quanto tempo antes de 2003 o sr. contribuiu? Todas essas variáveis lhe asseguram uma resposta coerente e de acordo com a legislação em vigor. Então, entendo que o sr. deveria procurar seu contador e conversar com ele sobre a sua aposentadoria, caso ainda reste alguma duvida teremos o maior prazer em ajudar.

    Um abraço e sucesso sempre

    Hélio R. Araújo

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