A legislação comercial estabelece que o contrato de compra e venda mercantil reputa-se perfeito e acabado, no momento em que as partes (comprador e vendedor) concordam na coisa, no preço e nas condições, de forma que nenhuma das partes possa se arrepender sem o consentimento da outra, ficando o vendedor obrigado a entregar ao comprador a coisa vendida e este a pagar o preço fixado.
Faz-se uma distinção entre faturamento antecipado e venda para entrega futura, onde o primeiro ocorre quando uma empresa vendedora emite nota fiscal e fatura de uma mercadoria que ainda não produziu ou não adquiriu de seu fornecedor, enquanto, na segunda, a empresa vende mercadoria já produzida ou adquirida, mas que, por conveniência ou interesse do comprador, continua em poder da vendedora, transformando-se esta em mera depositária da mercadoria vendida.
Portanto com base neste arrozoado, podemos concluir que deve ser contabilizada a receita no faturamento antecipado, somente no momento da entrega da mercadoria, mesmo porque ainda não existe o custo a ser com ela confrontado e no caso de venda para entrega futura no momento de emissão da nota fiscal.
No caso da VOTORANTIM,do Antonio Erminio de Morais, como ele apostou contra o dólar?
Ele perdeu na venda de mercadoria?Foi venda antecipada?
Mandem a resposta para o meu hotmail.
Obrigada.
Carlos Alberto
Sinto muitissimo não poder lhe responder, pois o que o Sr. pede só quem poderia responder seria ele, ou quem está envolvido na transação que o fez perder alguns milhares de dolares. O conhecimento que tenho é que não foi na venda antecipada que a empresa perdeu alguma coisa, foi em operações financeiras com moeda estrangeira.
Hélio R. Araújo
Gestor da pagina
Olá, Bom dia!
Estou pesquisando sobre este material e gostaria de saber a possibilidade de me enviar algum exemplo de faturamento antecipado.
Grata
Zuleid
Zuleid
O faturamento antecipado é aquele que a empresa faz antes de entregar efetivamente a mercadoria vendida, por exemplo ela vende 5.000 peças a uma empresa, fatura esse valor a vista e somente entregara as mercadorias em até tres meses mandando entregar as mercadorias muito tempo depois de haver recebido o valor pela venda.
Espero ter ajudado.
Hélio R. Araújo
No faturamento antecipado, qual a CFOP devo usar?
Quando for entregar a mercadoria, tenho que emitir uma nota de simples remessa (5.949/6.949)?
Andreia
Se a venda for para dentro do estado 5.116 ou 5.117 se for para fora do estado 6.116 ou 6.117, podendo usar o CFOP 5.922 ou 6.922. Sim quando da entrega deve usar o CFOP descrito.
Um grande abraço e sucesso sempre
Hélio R. Araújo
Existe a mesma terminologia e aplicação de faturamento antecipado com emissão de nota fiscal para prestação de serviço?
obrigado.
marcelo
Marcelo Fidelis
Pode sim acontecer de uma empresa prestacional fazer um contrato com outra e emitir a nota fiscal mesmo sem ter feito o serviço, mais isso é mais dificil de acontecer pois na empresa comercial existe o transito da mercadoria, que é algo palpavel, sendo o serviço algo intangivel. Portanto pode acontecer desde que seja previsto e contrato.
Um abraço e sucesso
Hélio R. Araújo
preciso de um modelo de pagamento da mercadoria com entrega futura
modelo de um contrato
Maria Helena
Infelizmente não tenho o que a sra. precisa.
Um abraço e sucesso
Hélio R. Araújo
Maria Helena
Entendo que a sra precisa definir com o seu cliente os pontos do contrato, pois contrato é uma vontade de duas partes, portanto precisam ter clausulas pactuadas e discutidas de comum acordo.
Um abraço e sucesso
Hélio R. Araújo
RESUMO NA BASE DE CALCULO, ERRO NA DEERMINAÇÃO, VENDAS PARA ENTREGAS FUTURAS, FATURAMENTO ANTECIPADO OU FATURAMENTO A MENOR CFOP 5949? COMO DEVO TRATAR ESSE TIPO DE INCIDENCIA?
Cassio
O sr deve trata-las, cada uma das situações como a situação descrita, e conforme previsão no Código Tributário do Estado em que o sr esta situado.
Um abraço e sucesso
Hélio R. Araújo
Bom dia,
Gotaria de saber em uma nota fiscal para entrega futura em qual CFOP devo fazer o recolhimento dos impostos federais pis, cofins ou simples nacional se for o caso?
Pois estou na duvida alguma pessoas me falam que devo fazer o recolhimento do pis e da cofins no CFOP 5922 outras me falam que devo fazer no CFOP 5116 ou 5117.
Qual CFOP é feito o recolhimento do imposto federal?
Um abraço.
Eliana
Eliana
Entendo que o CFOP só é utilizado na emissão da nota fiscal de venda. para recolhimento de impostos federais é utilizado o DARF com o código de receita próprio. O melhor é a sra verificar a descrição correta do Código Fiscal de Operações CFOP, pois pela descrição a sra encontrara o que melhor desccreve a sua operação mercantil.
Um abraço e sucesso
1)O CFOP na emissão da Venda Entrega Futura é 5.922 ou 6.922 (fora do estado)
2)Destaca-se o IPI normalmente se houver.
3)Total da nota deve estar calculado com ICMS e IPI, isso para fechar com a nota de Remessa Entrega futura que será emitida por ocasião da saÃda efetiva da mercadoria.
4)Não se destaca ICMS, é vedado. O ICMS será destacado apenas na nota de Remessa.
5)Contabilização: Deve ser contabilizada a débito de clientes (Pelo Valor total da NOta) e a crédito de Vendas Entrega Futura no Passivo Circulante NÃO na Receita de Vendas(pelo Valor total da nota (-) menos IPI, e a crédito de IPI A recolher s/Venda E.Futura (se não tiver essa conta, abra) observe bem, . Portanto não se deve recolher PIS nem COFINS nesse momento.
6)Quando emitir a(s) nota(s) de Remessa dessas Mercadorias, nos dados adicionais deve fazer referência que se trata de remessa originada de venda entrega futura NF.nº XXXXXX data XX/XX/XXXX.
7)Destacar ICMS
8)Não destacar IPI, já foi destacado na Nota de Venda Entrega Futura. No te que o total deve estar somado do IPI, mesmo que você não destacará o IPI, por que? por que essa nota deverá fechar com a nota de Venda Entrega Furuta.
9)Contabilização: Débito de Venda Entrega Furua (Passivo) pelo valor total da nota (-) IPI. Crédito de Receita de Vendas (Resultado) pelo valor total (-) IPI. Débito de ICMS s/vendas (conta de resultado) e crédito de ICMS a Recolher (Passivo).
10) Acredito que é só. Se ficou alguma dúvida me escreva ou ligue. 11-5070-4801.
Colaborador.
Ainda no Assunto de Venda entrega Futura e Remessa Entrega Futura, você só reconhece o PIS e COFINS s/Venda na Remessa e não na Venda Entrega Futura, por que só é deve ser reconhecida a Receita de Venda quando da Entrega parcial ou total da mercadoria, e daà o reconhecimento total ou parcial do PIS e COFINS a recolher.
Edilberto
Obrigado pela colaboração.
Um abraço e sucesso
Edilberto
De novo obrigado pela colaboração.
Um abraço e sucesso
Boa tarde.
Trabalho em uma empresa de transporte de passageiros intermunicipal, sou tributado pela emissão das
passagens, se eu vender antecipadamente e o cliente me pedir nota fiscal, para não haver bitributação como devo emitir essa nota.
Obrigado.
Claudemyr
Essa nota fiscal será apenas para fins de comprovação de recebimento do dinheiro. Deves lança-la sem valor comercial, pois a sua tributação é toda sobre a venda de passagens.
Um feliz natal e um ano cheio de novas realizações.
Pode me informar o lançamento referente ao CFOP 5922 na entrada 1922 sem valor e a 5116 como somos comercio 1117 com valor da nota e icms?
Obrigada pela atenção
Alessandra Sobral
Infelizmente não entendi o seu questionamento.
Um abraço e sucesso
Bom dia!
Qual o CFOP a ser utilizado, nas operações de; Faturamento Antecipado e Faturamento com Entrega Futura!
Existe muita confusão com os CFOPs das duas operações.
Abraço.
Edson Rodrigues
Entendemos que os CFOPs a serem utilizados são os seguintes:
1) NO FATURAMENTO PARA ENTREGA FUTURA – 5.922 para dentro do estado ou 6.922 para fora do estado
2) NA ENTREGA DAS MERCADORIAS – 5.116 ou 6.116 venda de produção própria. 5.117 ou 6.117 venda de mercadorias adquiridas.
Verifique estes códigos, acho que uma leitura de suas discriminações acabara com a confusão sobre os mesmos.
Um abraço e sucesso
como devo emitir a nota fiscal no caso de a mercadoria ainda não chegou?
quais impostos??
cfops??? mercadoria vem do exterior!!!
Evanilza
Cada estado da federação legisla de forma bastante própria sobre as mercadorias recebidas do exterior. Portanto o melhor caminho a seguir é verificar quem fará o desembaraço aduaneiro e de que forma ele o fara, com base nessas premissas ele lhe informara como emitir a nota fiscal de compra destes produtos.
Um abraço e sucesso
Posso emitir NF com cfop 5116 para o faturamento e na entréga dos produtos outra NF simples remessa ou coisa assim?
Walter
Existem CFOP especificos para este tipo de transação. No faturamento utilizar o codigo 5.922- Lançamento efetuado a tÃtulo de simples faturamento decorrente de venda para entrega futura. Na entrega utilizar o CFOP 5.116 – Venda de produção do estabelecimento originada de encomenda para entrega futura.
Um abraço e sucesso no ano vindouro
Compramos fertilizantes para simples faturamento de entrega futura,CFOP 5992, agora estamos recebendo os produtos acompanhado de nota de remessa CFOP 5116, para efeito fiscal, qual a nota que tem que constar no nosso livro fiscal?????e qual gera o pagamento????
Denise
Todas as notas devem constar dos livros, cada uma delas com seu CFOP especifico. A nota que vier destacado o ICMS deve ser utilizada para pagamentos e créditos. A Regra geral para qualquer tipo de operação é sempre verificar a nota fiscal de entrada, e utilizar dela todas as informações pertinentes aos impostos destacados.
Um abraço e sucesso
Ola, o cfop para venda para entrega futura e faturamento antecipado sao os mesmos.
Cintia
Não. O CFOP é o seguinte para cada operação =
5.116/5.117 para o estado e 6.116/6.117 para fora do estado – Nota Fiscal da entrega efetiva do produto ou mercadoria – †Remessa – Entrega Futura †e 5.922 para o estado e 6.922 para fora do estado Nota Fiscal de Simples Faturamento – †Venda – Entrega Futura â€
Um abraço e sucesso sempre.
Boa Tarde, estou com a seguinte situação emiti uma nota fiscal de venda para entrega futura com o CFOP 5922, o cliente pagou e resolveu que não queria mais a mercadoria então nem cheguei a fazer a nota fiscal de remessa de venda para entrega futura que é o CFOP 5116. a pergunta é como faço a devolução da venda para entrega futura CFOP 5922?
Obrigada
Suzana
A boa técnica nos indica que devemos sempre utilizar o CFOP trocando o 5, pelo 6. Nos caso de devolução o 5 pelo 1 e o 6 pelo 2. Portanto entendo que a senhora pode fazer a devolução sem problema algum, usando o CFOP 1922.
Um abraço e sucesso sempre.
Olá,
Como devo proceder com Vales-presentes?
Devo tratá-lo como produto isento? Seria uma entrega futura?
Muito obrigado
Henrique Albuquerque
Que são vales-presentes? Se entendi bem, a sua empresa dará vales-presentes a seus clientes! É isso? Se for e a mercadoria for tributada deverá ser tratado como mercadoria tributada, pois você que definiu presentear seus clientes, não foi o estado, por isso, o mesmo tratamento tributário da venda deve ser dado a este vale-presente.
Um abraço e sucesso sempre.
Olá pessoal, primeiramente parabéns pelo post. Muito esclarecedor!
Você tem algum passo à passo (manual) em formato pdf com exemplos das Notas Fiscais envolvidas nessa operação, bem como da escrituração no Sped-Fiscal desses mesmos documentos?
Desde já agradeço!
Raphael Alves do Amaral
destaquei icms usando a cfop 5922 e nao poderia. Queria saber como devo proceder, se quando eu for emitir a outra nota usando a cfop 5117, eu posso deixar sem destacar icms,pois ja destaquei usando a cfop 5922? estou em minas gerais.
Obrigada
Margaret
Raphael Alves
Peça ao seu contador que ele pode disponibilizar direto do sistema que ele utiliza.
Um abraço e sucesso sempre.
Margaret
O correto seria você cancelar a nota 5922 e faze-la correto. Da maneira que a sra. está querendo fazer, irá substituir um erro por outro, acabando criando uma situação em que as duas operações estarão incorretas.
Um abraço e sucesso sempre.
Vendi em simples faturamento,meu cliente desistiu parcialmente da venda ,como ele deve fazer essa devolução?
Obs a mercadoria não saiu da empresa ainda
Elisangela
Neste caso a operação ainda não se concretizou. Como foi um simples faturamento, com o recebimento do valor e posterior entrega do produto vendido, a empresa compradora que desistiu parcialmente da compra, deve emitir uma nota de devolução de simples faturamento, para que se concretize a parcela da venda/compra. A empresa vendedora deverá emitir a remessa da mercadoria sem nela constar as mercadorias e valores da desistência.
Um abraço e sucesso sempre.
Elisangela
Não existe a necessidade dele fazer a devolução, pois você emitirá a nota da quantidade que sairá do seu deposito, para entrega na quantidade aceita pelo cliente.
Um abraço e sucesso sempre.