Ao decidirem constituir a sociedade, ou a firma individual, os sócios, ou o proprietário, levando em conta sua possibilidade econômica, decidem o valor do capital social da empresa tendo em vista fatores como:
– a necessidade financeira para o inÃcio do negócio;
– o retorno que o investimento poderá proporcionar, dentre outros.
Pode-se dizer que existem dois momentos que caracterizam o ato de formação do capital das empresas:
– a subscrição, ou seja, a “promessa do sócio” de conferir determinado montante de fundos para a formação do capital social, em dinheiro ou em bens;
– a integralização, que é o cumprimento, pelo sócio, da promessa de entrega do montante com o qual se comprometeu para a formação do capital social.
Na maioria dos casos, a subscrição e a integralização do capital social ocorrem simultaneamente, ou seja, por ocasião da constituição da empresa, onde os sócios declaram, no contrato social, o valor com o qual vão contribuir para a formação do capital social.
Quando um dos sócios subscrevem o capital social mas não o integralizam totalmente, é ajustado um prazo para a integralização da parcela restante. Surge assim a figura do capital a integralizar.
Elias Melo
Não tive conhecimento desta lei, por isso não posso opinar. Acredito que lei alguma venha para impingir uma determinação que é de exclusividade dos sócios, conhece algumas situações em que existe o capital mÃnimo definido, Lei que reduza capital, não conheço. A redução do capital social, pode ser feita a qualquer tempo, por simples definição e interesse dos sócios, deve ser feito na Junta Comercial da jurisdição da sede da empresa, por se tratar de redução do capital a junta comercial vai exigir todas as certidões negativas dos órgãos fiscalizadores, municipais, estaduais e federais. É um procedimento normal de alteração contratual.
Um abraço e sucesso sempre.
Joel Neves
O CFC edita anualmente um livro de contabilidade de micro e pequenas empresas que tirara todas estas suas duvidas. Nele consta que podemos iniciar uma contabilidade em qualquer época, para isso precisamos ter os saldos como descrito pelo senhor de caixa e banco, de acordo com o levantamento da empresa, temos que avaliar os valores imobilizados, bem como levantar os valores a receber e a pagar. Sua duvida maior pelo visto fica na questão do capital social. O capital deve ser considerado o valor registrado na Junta Comercial da sede da empresa, pois ele que é o documento hábil e legal que estipula o valor. Quanto a diferenças entre os saldos das contas, o senhor vai considerar como lucro ou prejuÃzo acumulado. Portanto acho que sua preocupação seria com o valor atualizado do capital, porém o valor atualizado do patrimônio lÃquido fica caracterizado pelo capital devidamente registrado acrescido dos lucros acumulados.
Um abraço e sucesso sempre.
OK,lendo suas informações, achei leal, pois estou em uma situação delicada, ñ sei como sair, uma empresa que iniciou suas atividade em junho de 2014, eh uma construtora, que oresta serviços a outras, porem o seu capital social eh de 150.000,00 eh uma individual, o seu socio não fez abretura bancaria do seu capital, tem c/c no nome da empresa + eh (0)zerado, fez compras de marterial de prestação de sedrviços e tem funcionarios com uma folha de 18.645,00 + – e efetuou uma retirada de prolabora de 5.000,00 + não teve faturamento, tudo foi emcima do capital de 150.000,00 porem ele eh
funcionario de outra construtora a qual fez esse emprestimo de 150.00,00 para que ele vai descontado em seu salário, e hoje ele pede um balanço desta empresa, como devo fazer se ela nao teve faturamento? porem ela eh do simples, como devo fazer, aguado uma justificativa mim ajude, ja tinha feito o balanço de abertura.
desde ja ficou muito grata pela orientação.
muito comentario para pouca escrita hehehe
legal
gostei do post
Boa noite, em primeiro lugar gostaria de parabenizar pelo fato de ajudar a tantos com seu conhecimento contábil e a clareza em suas respostas, e gostaria também de uma orientação:
Estou fazendo uma pesquisa de mercado para abertura de uma empresa, estou terminando meu plano de negócios e em tudo que me aprofundei estou mais confiante com a abertura da mesma. Minhas dúvidas são as seguintes:
1) Quero abrir a empresa com um capital social de R$ 50.000,00 subscritos e quero integralizar no momento somente R$ 1.000,00, que prazo teria para integralizar os outros R$ 49.000,00? Posso fazer em quantas parcelas e podem ser mensais?
2) Meu custo fixo limita-se a Aluguel de sala, uma secretária, fone e energia não ultrapassando R$ 2.500,00.
3) Minha previsão de faturamento é de R$ 100.000,00 mensais com margem lÃquida de 30%.
Minha empresa irá trabalhar com Vendas Corporativas, compro da Indústria com 30/60/90 e vendo para as construturas e varejo com “entrada” 30 e 60, ou seja não usarei capital da empresa para custear minha compra e nem terei estoque, trata-se somente de venda direta.
Gostaria de saber se estou no caminho certo e se há alguma orientação que possa me passar para que eu melhore o andamento de minha empresa.
Um grande abraço e sucesso Hélio.
Joel Neves
O CFC tem um livro muito bom, que trata especificamente deste assunto. É o livro editado quase todos os anos com o nome de Contabilidade de Micro e Pequenas Empresas. Neste livro eles enunciam que podemos iniciar a contabilização de empresas que ainda não tiveram contabilidade nos exercÃcios anteriores, verificando todos os saldos disponÃveis, sendo que a diferença entre o ativo e o passivo será considerado como lucro ou prejuÃzo do exercÃcio ou seja, aumentando ou diminuindo o patrimônio liquido. Lembrando que para se verificar estes saldos é importante levantar todos os valores pertencentes a empresa. Na prática o melhor é fazer assim. Pegue na empresa o caixa com os pagamentos de janeiro de 2015 e todos os pagamentos que aconteceram neste mês que são referentes a dezembro de 2014 devem ser colocados como obrigações, água, luz, telefone, fornecedores, impostos, etc. O capital social se for empresa constituÃda pela Junta Comercial deve ser o valor que consta do ultimo registro efetuado até 31/12/2014. O imobilizado deve ser registrado com base nas notas fiscais, sempre que possÃvel. Não esqueça de calcular a depreciação. Resumindo…. Busque sempre os documentos que possam embasar as informações.
Bom…. espero que tenha ajudado.
Um abraço e sucesso sempre.
Magnolia
A senhora deve sempre atentar para os princÃpios contábeis. Como a empresa não teve receitas ela também não tem despesas nem custos. Então todas esta informações de custos e despesas que a senhora colocou ai devem ser contabilizadas como ativo, Então a empresa terá somente ativo e passivo não tendo Resultado no exercÃcio, pois não pode ter despesas ou custos sem ter receitas. Todas as despesas e custos a senhora irá ativar em uma conta de Despesas de exercÃcios futuros, e no mês que ela tiver receitas a senhora irá considerar todas estas despesas e custos imediatamente como tal, podendo também utilizar estas despesas e custos amortizando um valor mensal por até 5 anos.
Espero ter ajudado.
Um abraço e sucesso sempre.
Julia
Desculpe não ter podido ajuda-la. A intenção sempre aqui é ajudar na medida do possÃvel.
Um abraço e sucesso sempre.
Joaquina
Que bom, que pudemos ajuda-la.
Um abraço e sucesso sempre.
Aguinaldo Araujo
Vamos tentar responder
1) Quem define os valores são sempre os sócios, bem como define também a forma e o tempo de integralização do restante, o que precisa ficar claro é que definido isto, precisa ser sempre comprovado via deposito bancário na conta da empresa estas integralizações, lembrando que elas não podem ultrapassar 18 meses.
2) Muito bom este custo, não esqueça do material de consumo, café, papel, tonar da impressora, etc.
3) Excelente margem lÃquida.
Entendo que o senhor não pode se esquecer da inadimplência, caso tenha projetado isto também, a sua análise está dentro da normalidade. Caso o senhor não controle bem a sua inadimplência, o seu negócio, pode não dar o retorno aguardado.
Outra coisa bastante importante também é acompanhar o seu planejamento para ver onde os números não foram iguais ao planejado e corrigir estas distorções sempre.
No mais parabéns e sucesso no seu empreendimento.
Olá boa noite. Gostaria de tirar umas dúvida, presto pequenos serviços de manutenção de cadeiras de escritório, tapeçaria etc. E ultimamente preciso emitir nota dos serviços prestados de manutenção. Gostaria de saber qual a maneira mais fácil e prática de emitir nota. E quais seriam os procedimentos do qual devo fazer, pois não tenho conhecimento algum. Gostaria que me ajuda se. Grato.
Boa Noite. Gostaria de tirar uma dúvida sobre esse capital social. Pois eu trabalho numa empresa e mais também trabalho por fora presto serviços. Mas meus clientes pedem nota da manutenção. E no caso eu precisaria adquirir um cnpj. E estou querendo me inscrever no MEI. Mas não entendi direito do capital social. Pois eu e meu esposo fazemos as reformas com o.Sinal que o cliente da pra comprar as peças e tal. Não. Se como preencher esse formulário. Poderia me ajudar por gentileza. Sou grata. Boa noite
Oi boa noite. Gostaria de tirar uma dúvida. Eu trabalho reformando cadeiras de escritórios, tapeçaria e etc… e preciso emitir.nota para meus clientes. E pra isso eu preciso me inscrever no MEI ? Preciso adquirir um cnpj. Certo? Gostaria me tira se essa dúvida é me informar como faço pra ter um cnpj pra eu emitir o bloco de nota fiscal. Se puder me ajudar fico grato. Boa noite
Adelson Silva Neris
A legislação tributaria é muito complexa para ser explicada em poucas linhas. Sugiro procurar um escritório de contabilidade em sua cidade e conversar com o contador sobre o seu problema. Com base nas suas informações o sr. terá que se registrar como Micro empresário, depois disso providenciar as autorizações para emitir as notas fiscais e antes de tudo isso ter consciência que cada nota emitida gera impostos, federais, estaduais e municipais a serem recolhidos.
Um abraço e sucesso sempre.
Bruna Ferreira Alves
No caso de MEI não existe previsão legal de capital mÃnimo para se adquirir o CNPJ, portanto a senhora pode colocar um capital de valor equivalente das máquinas e ferramentas que a senhora utiliza para fazer os serviços. Este seria o seu capital social.
Um abraço e sucesso sempre.
Adilson Silva Neris
Sugiro que o senhor procure um contador em sua cidade que lhe tirara todas as suas duvidas. Pois a legislação é bastante complexa e não é fácil conseguir emitir nota fiscal, nem tampouco conseguir um CNPJ. Para se inscrever no MEI o senhor pode procurar a ajuda do SEBRAE de sua cidade.
Um abraço e sucesso sempre.
No caso de uma empresa A que foi constituida com participação de outra empresa B e a integralização do capital foi com imovel. Questionamentos:
Quais os procedimentos que deveremos fazer com relação a depreciação, continuará a depreciação, na empresa A?
Caso já tenha contabilizado a depreciação na empresa B que irá participou na empresa A, temos que estornar?
Rozani
Bom, primeiro a que se questionar que tipo de imóvel é este que está sujeito a depreciação? No caso descrito, devemos sempre lembrar que a contabilidade parte do principio do valor de aquisição como base de valor, com base nisto devemos considerar que os valores em A, podem ser diferentes do valor em B. Portanto não existe a necessidade de se estornar o valor depreciado, pois ele deve ser baixado somente quando da alienação do bem. Caso o bem seja depreciava, pode continuar a depreciar sem problema algum.
Um abraço e sucesso sempre.
Prezado Hélio,
Parabéns pela iniciativa, eu fiquei um pouco mais de 1h lendo todos os questionamentos e suas respostas, e é impressionante como o Sr. não deixou ninguém sem resposta, e isso tem se mantido por vários anos pelo que percebo, excelente trabalho.
Deixa aproveitar, e tentar sanar uma duvida:
Inicialmente a minha duvida seria, se na abertura de uma empresa, eu posso aportar capital social integralizando, sem realmente ter depositado em espécie ou ter bens, mas lendo o seu histórico, vejo que não.
Então eu peço a ajuda, para ver se existe alguma alternativa para o meu caso, pois estou montando uma consultoria, mas o foco é atender órgãos públicos, mas para participar das licitações, tem a exigência de o Capital social (já integralizado) representar no minimo 10% do valor do contrato com as prefeituras, e estamos falando de contratos médios de R$300 mil, ou seja, eu teria que ter um capital social mÃnimo de uns R$30 mil para estar apto a participar desses certames, mas não tenho bens e nem recursos financeiros no momento e sem fazer isso continuarei a não ter rsrs, a ajuda que peço é se existe alguma alternativa, de integralizar sem ter o dinheiro, e no primeiro recebimento fazer uma compensação e regularizar, me ajudaria muito.
Desde já agradeço e não me canso de parabenizar pelo belo trabalho!
Grande abraço
Eduardo
Boa noite td bem? Participei de uma licitação onde achei o valor da proposta do ganhador inexequivel ou seja 21 mil reais mensal sendo que seu capital social é de 20 mil. Isso não está totalmente errado.
Estou suspeitando de fraude por isso essa dúvida
Grato
Eduardo
Na prática o sr. não precisa fazer este deposito, dependendo de onde for registrar a sua empresa, para isso consulte um contador no local. A sua situação seria o sr. registrar a empresa, e considerar como dinheiro em espécie a integralização, logicamente uma parte do capital social o sr. terá que depositar, para caracterizar a integralização. Dificilmente na sua atividade algum fiscal irá exigir o depósito do total do capital social em banco.
Lembrando que o sr. terá que ter o suporte do valor do capital social integralizado em sua declaração pessoa fÃsica, está também é uma situação onde o sr. terá que pegar sua ultima declaração pessoa fÃsica entregue e levar a um contador de sua confiança para que ele lhe instrua a melhor maneira de fazer isso.
Um forte abraço e sempre que possÃvel estamos atualizando nossos escritos nestas páginas.
Um abraço e sucesso sempre.
Leandro
Meu caro, somente por estes dados que o sr. colocou aqui, não é possÃvel dar uma resposta conclusiva. Precisa ser levado em consideração outras informações também importantes no processo, o melhor é analisar o processo como um todo. Se o sr. se sentiu prejudicado, procure seu direito.
Um abraço e sucesso sempre.
Bom dia,
tenho know-how em um ramo e busco abrir nova empresa. Arrumei investidores que desejam fazer sociedade neste novo empreendimento.
Nosso acordo seria de eles entrarem com o investimento $$ e eu montar o negócio, abrÃ-lo e administrá-lo, sem colocar qualquer quantia em dinheiro, ficando cada um com 50% da sociedade.
Minha dúvida é como fazer o contrato social nesta situação, principalmente no que concerne o capital e social e integralização deste?
Muito obrigada
Carol
Existe um modelo que se enquadra bem no seu caso, que é a empresa de capital e trabalho, seu investidor entra com o dinheiro e a senhora com o trabalho. Procure um contador de sua confiança em sua cidade que ele com certeza a ajudara a resolver a sua questão. Esta empresa só é diferente no momento de providenciar o registro, depois ela é normal como outra qualquer.
Um abraço e sucesso sempre.
Tenho ca uma duvida, um cliente comprou duas empresas, ele quer aportar o valor pago nas empresas , no capital social , isso é licito, pode ser feito, temos a base legal ?
Paulo Américo Piotto
Pode. Porém precisa ser lembrado que quando se compra uma empresa, se compra o seu patrimônio liquido (capital e reservas), acrescidos dos bem móveis e imóveis, dos estoques diminuÃdos das obrigações. Então o valor da aquisição da empresa é mais que o valor do capital social. Caso ele entenda que só pagou o capital e que ele está subavaliado, pode sim, usar uma parcela do valor pago pela empresa, para aumentar o capital social. Se é lÃcito, sem dúvida alguma, porém precisa ter tido um documento que comprova esta transação. A base legal é o documento de aquisição da empresa.
Um abraço e sucesso sempre.
Prezado Helio: tenho uma petshop, caracterizada como micro empresa, com capital social inicial de R% 5.000. Para fazer transporte de animais domesticos, penso em transferir os meus dois veiculos particulares para o meu CNPJ. Como se configura essa operação ? Significa um aumento de capital social da CNPJ, no valor constante em minha declaração de IR no valor correspondente ao dos dois veiculos ? Quais os passos que devo seguir para efetivar isso ?
EU TENHO 50% DA EMPRESA ONDE O CAPITAL DE 100.000,00 QUERO VENDER MINHA PARTE POR 5 MILHOES COMO FACO ISSO NA ALTERAÇÃO CONTRATUAL?
Antonio Marques
Veja com seu contador a melhor forma tributária de fazer isso, pois como ele acompanha a sua empresa, tem melhores condições de lhe dar uma informação tributária mais qualificada.
Para aumentar o capital social o sr. terá que mudar a titularidade no DETRAN de seu estado, bem como efetuar uma alteração contratual integralizado os dois veÃculos.
O sr. pode também locar os veÃculos para a empresa, pois assim o sr. terá uma receita em sua declaração pessoa fÃsica.
O sr. pode vender também os veÃculos para a empresa, pois assim terá uma receita em sua declaração pessoa fÃsica.
Então leve para ele estas três alternativas e com base em sua documentação na pessoa jurÃdica e sua Declaração pessoa fÃsica ele pode lhe ajudar na melhor maneira de efetuar a transação e o sr. poder usar seus veÃculos sem maiores problemas.
Um abraço e sucesso sempre.
Fernando
Isto é simples. Na cláusula onde for consignada a venda coloque que o valor das suas quotas são de R$ 100.000,00 e serão vendidas por R$ 5.000.000,00. Sem problema alguma na alteração. Com trinta dias depois da venda o sr. terá que recolher o valor de 15% sobre o lucro obtido com a venda do bem, e consignar isto na sua declaração pessoa fÃsica. Pois este valor do lucro sobre a venda está sujeito a Imposto de renda. Procure o seu contador que ele com certeza lhe informara sobre as situações adicionais desta venda.
Um abraço e sucesso sempre
Estou criando uma MEI e gostaria de saber se posso integralizar um automóvel à MEI, tendo em vista que ele é necessário à atividade.
Grato.
Ricardo Luiz
Claro que sim, todos os bens que integram o capital podem ser consignados na abertura da empresa.
Um abraço e sucesso sempre.
Boa tarde Sr. Hélio! Comprei os equipamentos antes de formalizar minha empresa, estes equipamentos entram como capital social? Desde já agradeço sua atenção! Parabéns pela dedicação!
Diego Vedana
Sim, você pode utilizar os equipamentos adquiridos antes da constituição da empresa, como capital social, basta que você mande as notas fiscais ao contador que ele no momento de formalização do capital social irá descrever os equipamentos na integralização do capital social de sua empresa.
Um abraço e sucesso sempre.
Vou abrir uma empresa com meu irmão , eu com o capital e ele com a mão-de-obra. No preenchimento das cotas como ele não vai entrar com capital como preencher?
Bom dia.
Cliente constituiu empresa no Canada.
Por enquanto está pre-operacional.
Não houve faturamento.
Na declaraçao de IRPF basta lançar em bens esta constituição, com valores em Real na coluna 215 e discriminando a quantidade em dolares utilizada no momento da integralização?
Perdão, coluna “2015”
Outro caso:
Empresa foi constituida com um capital social de R$.300.00,00 – o qual foi integralizado e já fora utilizado na compra de bens do ativo imobilizado.
Pode-se agora, reduzir o valor do capital social, ou quais seriam as implicaçoes?
Prezados, estou com uma dúvida.
Se eu colocar em meu capital social o valor de R$1.000,00, na hora de eu abrir uma conta corrente o banco pode se recusar por causa desse valor inicial baixÃssimo?
Eu trabalho com design gráfico e consigo realizar minhas atividades em qualquer lugar por meio de um computador com acesso a internet. O meu computador de trabalho será o mesmo que já uso a bastante tempo. Não vejo o porque de colocar um valor maior para iniciar esse tipo de empreendimento. Existe algum impedimento nesse sentido? Pensando em abrir uma conta corrente.
Fernando
Você precisa dar um valor para este capital, mesmo ele representando somente a mão-de-obra. Este valor precisa ser o valor correspondente ao percentual que o outro sócio terá na distribuição dos ganhos. Pois não temos como não quantificar esta participação.
Um abraço e sucesso.
Luis Fernando
Sim, está correto o seu lançamento, pois como a empresa somente foi constituÃda o valor será somente na coluna de bens e direitos.
Um abraço e sucesso sempre.
Luis Fernando
Sim. Pode, desde que a empresa comprove na Junta comercial todas as regularidades fiscais, ou seja, juntamente com a alteração de diminuição do capital social, tem que se comprovar a regularidade fiscal junto a RFB, SEFAZ, FGTS, MTE, dentre outras.
Um abraço e sucesso sempre.
Luciano Honorato
O banco pode sim se recusar. Não existe nenhum impedimento neste sentido. O capital social nada mais é que o valor necessário, para você iniciar suas atividades. Se este é o seu caso especifico, não existe nada na legislação que estipule um valor mÃnimo de capital.
Um abraço e sucesso sempre.
boa tarde
sociedade limitada quais são as alternativas legalizadas para o caso do socio que subscreve mas não integraliza seu capital a sociedade.
um grande abraço edna
Edna Bratfisch
O sócio que subscreve mais não integraliza seu capital social, tem como alternativa a comunicação aos outros sócios que não quer mais participar do negócio, por isso deixou de integralizar o seu capital social, sendo esta comunicação transformada em alteração contratual, registrada na Junta Comercial e resolvido o problema.
Um abraço e sucesso sempre.
Adquiri um veÃculo 0km utilizando o CNPJ da minha empresa que é LTDA ME e possui mais uma sócia. Como fica a parte contábil haja visto que o capital social da empresa é de apenas 5.000,00 e o veÃculo foi adquirido com meus recursos por um valor bem superior, utilizando o CNPJ para obter desconto? É realmente necessário atualizar o capital social ou pode ser de outra forma?
Paula
Quando a senhora adquiriu o carro, foi com o produto do lucro de suas vendas e não com o capital social. O capital pode ser atualizada sempre que necessário, mais não necessariamente no intuito de adquirir algum bem, ele pode ser alterado somente com os lucros e/ou em dinheiro dos sócios.
Mande a nota fiscal de aquisição do veÃculo para seu contador contabilizar que ele lhe instruirá o melhor a fazer no seu caso.
Um abraço e sucesso sempre.
Como comprovar a Integralização de Capital Social de empresa individual que o titular pretende comprovar através de um “trator usado” que adquiriu através de contrato de compra e venda?
Como comprovar a Integralização de Capital Social de empresa individual que o titular pretende comprovar através de um “trator usado†que adquiriu através de contrato de compra e venda sem nota fiscal, pois a nota fiscal está em nome do VENDEDOR?