A constituição do capital social da empresa

Ao decidirem constituir a sociedade, ou a firma individual, os sócios, ou o proprietário, levando em conta sua possibilidade econômica, decidem o valor do capital social da empresa tendo em vista fatores como:

– a necessidade financeira para o início do negócio;
– o retorno que o investimento poderá proporcionar, dentre outros.

Pode-se dizer que existem dois momentos que caracterizam o ato de formação do capital das empresas:

– a subscrição, ou seja, a “promessa do sócio” de conferir determinado montante de fundos para a formação do capital social, em dinheiro ou em bens;
– a integralização, que é o cumprimento, pelo sócio, da promessa de entrega do montante com o qual se comprometeu para a formação do capital social.

Na maioria dos casos, a subscrição e a integralização do capital social ocorrem simultaneamente, ou seja, por ocasião da constituição da empresa, onde os sócios declaram, no contrato social, o valor com o qual vão contribuir para a formação do capital social.

Quando um dos sócios subscrevem o capital social mas não o integralizam totalmente, é ajustado um prazo para a integralização da parcela restante. Surge assim a figura do capital a integralizar.

226 thoughts on “A constituição do capital social da empresa

  1. Boa tarde, antes de mais nada gostaria de agradecer a iniciativa deste canal que muito tem ajudado os leigos como eu no assunto. Estou muito preocupado no caso de falecimento. Minha empresa sou e minha esposa e ela foi constituída pra administração de bens próprios (imoveis).

    Existem imóveis no nome da empresa, eles constituem capital social? Eles estão apenas no nome da empresa. Pergunto no caso de falecimento se vão entrar no inventário.

    Não constam no contrato social, que possui apenas informações de cota de valor em dinheiro nada falando dos imóveis.

  2. Complementando a questão anterior… Gostaria que no caso de falecimento não fosse preciso pagar os impostos de transferência e outros. Pois os imoveis constam no nome da empresa e são objeto de renda. No caso de ser uma empresa de imóveis proprios, devem ser integralizados esses imóveis ou podem constar como “estoque”?

  3. Paulo Ubiratan

    Este documento de compra e venda comprova o capital desde que esteja descrito no documento registrado na Junta Comercial. Como o documento é um impresso padronizado, so consta la o valor de R$ 80.000,00 (digamos que este seja o valor do trator). Portanto na comprovação do capital social a pessoa comprova com o documento de compra e venda do trator.

    Um abraço e sucesso sempre.

  4. Paulo Ubiratan

    O contrato de compra e venda é documento suficiente para comprovar a titularidade e posse do trator usado, portanto ele pode ser utilizado como documento hábil e legal para comprovar a integralização do capital.[…] Basta que se faça um novo contrato agora incorporando este bem ao patrimônio da pessoa jurídica.

    Um abraço e sucesso sempre.

  5. Daniel

    Imóveis so constituem o valor do capital, se houver contrato ou alteração contratual devidamente registrada na Junta Comercial e o documento do cartório esteja confirmando a constituição do valor do capital.
    Em caso de falecimento os imóveis em nome da empresa não serão inventariados, pois eles constituem os bens da empresa e não da pessoa física, bem como os bens de uma pessoa jurídica não se confundem com os bens da pessoa física.
    Se os imóveis não constam do contrato social, então foram adquiridos com fruto do “Lucro”do negócio empresarial, mais um motivo para não serem incluídos nos inventário por falecimento de um dos sócios. Lembrando também que a empresa não está sujeito a baixa pela morte de um dos sócios, ela continua com os herdeiros do(s) sócio(s) falecido(s).

    Um abraço e sucesso sempre.

  6. Daniel

    Como lhe respondi anteriormente, não se confunde a propriedade de pessoa física com pessoa jurídica, neste caso não se preocupe com isso, pois não existirá o pagamento de imposto de transferência pelo falecimento de um dos sócios. Não existe a necessidade de ser integralizado ao capital, eles podem constar como ESTOQUE se forem para vendas, ou IMOBILIZADO se forem para alugar.

    Um abraço e sucesso sempre.

  7. Gostaria de saber, se na abertura de firma individual, o capital social de R$ 120.000,00, deve ser depositado na conta e o empresário guardar esse recibo para comprovar futuramente o valor informado?

    Att.

    Tereza.

  8. Boa tarde.
    Estou em dúvida, sobre a “RESERVA DE LUCROS” DE UMA DETERMINADA EMPRESA SER BEM MAIOR QUE O CAPITAL SOCIAL ( LTDA. ( EMPRESA OPTANTE PELO SIMPLES NACIONAL),SE ALGUEM PODE ME AJUDAR. O QUE FAZER NESSE CASO?

  9. Gostaria de saber que ao constituir uma empresa (Eireli) de construção civil, com o capital de Um Milhão e Meio. a minha pergunta é tem que declarar para a receita federal esse valor?? pois essa é minha dúvida.

  10. Tenho uma dúvida: Um dos sócios entrou com sua parte do Capital Social em forma de maquinas e equipamentos, sendo assim gostaria de saber se os mesmos devem ser depreciados, e se sim, deve ser depreciados com a taxas de maquinas e equipamento novos, ou tem um outro tipo de tratamento na hora de fazer a depreciação, pelo fato de serem maquinas e equipamentos usados?

  11. Cristiano Pinto Lira

    Capital de giro não se registra em lugar algum. Capital de giro é um índice encontrado de uma equação contábil. Para registrar na Junta Comercial é o capital social.

    Um abraço e sucesso sempre.

  12. Paulo Lima de Oliveira

    Vamos tentar colocar a situação em ordem: 1) A reserva de lucros é o valor dos lucros que AINDA não foram utilizados pela empresa, nem para distribuir aos sócios, nem para aumentar o capital social. 2) O capital social é o valor com que a empresa inicia suas atividades e os sócios podem alterar no momento que entenderem ser adequado. Então neste caso o que tem acontecido é que a empresa tem tido lucros sucessivos e não tem aproveitado estes lucros em lugar algum, tem preferido mantê-los como “Reserva de Lucros”.

    Continuamos a disposição, caso ainda reste alguma dúvida.

    Um abraço e sucesso sempre.

  13. Leonardo Alexandre

    As maquinas e equipamentos descritos pelo senhor, tem que ser depreciado, conforme sua estimativa de vida útil. Caso o empresário não consiga determinar o tempo de vida útil, deve-se recorrer a indústria que os produziu e/ou a um Engenheiro para que ele possa atestar o tempo de vida útil dos equipamentos, para que seja procedida a depreciação, conforme previsto na legislação contábil sobre o assunto.

    Um abraço e sucesso sempre.

  14. Boa tarde. sou mei e declarei de capital social 3.000 , porem depois de aberta a empresa vi que gastei bem mais que isso. posso simplesmente ir em alterar e colocar o valor real final ou terei que fazer algo a mais? não tenho sócio.

  15. Olá,

    Estou abrindo uma empresa, composta por 2 sócios, no caso como capital social ficou 25.000 meu e 25.000 dele.

    No entanto, durante o procedimento de abertura da empresa, ja tivemos gastos como Locação e reforma do ponto comercial, os proprios gastos com a abertura da empresa, dentre outros gastos.

    Além disso, logo após obtermos o CNPJ, começamos a comprar mercadorias para venda (tudo com nota fiscal).

    Minha duvida é, hoje não temos mais o valor total em esp´ecie, pois tivemos os gastos acima, isso influenciará de alguma formja? poderemos ter algum problema com isso?

  16. Amabile

    Pode fazer isso, alterar o valor de seu capital. Porém precisa entender, se você tem suporte na declaração pessoa física, para fazer esta alteração. Sugiro que você mostre os valores a um contador de sua confiança e ele com certeza, vai lhe sugerir a melhor solução para o seu caso.

    Um abraço e sucesso sempre.

  17. Dionei

    O capital é exatamente para isso. Iniciar as atividades, ele não existirá para sempre. É importante entender que você precisa ter estoque para atender seus clientes, este estoque precisa ser iniciado com os valores do capital social, que iniciaram a empresa. Será com o lucro da venda deste estoque que sua empresa precisa continuar as atividades.

    Um abraço e sucesso sempre.

  18. Valeria
    A contabilização deve ser da seguinte forma:
    Pelo valor da venda:
    D – Caixa ou Banco
    C – Imóveis
    Pela baixa do Bem:
    D – Imóveis (Pelo valor da diferença entre o valor da integralização no capital e o valor da venda)
    C – Ganhos na venda do ativo imobilizado.

    Lembrando que em qualquer forma de tributação esse ganho de capital é tributado.

    Um abraço e sucesso sempre.

  19. Olá boa noite,

    Estou em um dilema tenho uma empresa que está em processo de finalização de abertura, porém preciso saber se o valor em reais que foi integralizado no capital social pode ser utilizado para a compra de bens móveis ou imóveis para a conclusão de abertura.
    Exemplo: eu e meu sócio temos uma cuota de: sócio A de R$ 43.000,00 é sócio B de R$ 7.000,00. Preciso saber se posso adquirir bens com esse valor e alterar o capital social retirando esse valor em dinheiro e colocando os bens móveis ou imoveis? Deixando assim o capital corrigido.
    É possível?
    Desde já agradeço pelo espaço oferecido.

  20. Pétala

    A partir do início das atividades, o dinheiro da integralização do capital, vai para o caixa da empresa, podendo ser utilizado em qualquer operação da empresa. Inclusive nas aquisições bens de consumo e bens duráveis.

    Um abraço e sucesso.

  21. Miriah

    A subscrição do capital você pode contabilizar da seguinte forma:
    D- Capital a integralizar
    C – Capital Social
    Tendo como histórico o seguinte: Valor subscrição de capital pelo sócio ?????? e colocar o valor correspondente a subscrição de cada um dos sócios.

    Um abraço e sucesso sempre

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