A constituição do capital social da empresa

Ao decidirem constituir a sociedade, ou a firma individual, os sócios, ou o proprietário, levando em conta sua possibilidade econômica, decidem o valor do capital social da empresa tendo em vista fatores como:

– a necessidade financeira para o início do negócio;
– o retorno que o investimento poderá proporcionar, dentre outros.

Pode-se dizer que existem dois momentos que caracterizam o ato de formação do capital das empresas:

– a subscrição, ou seja, a “promessa do sócio” de conferir determinado montante de fundos para a formação do capital social, em dinheiro ou em bens;
– a integralização, que é o cumprimento, pelo sócio, da promessa de entrega do montante com o qual se comprometeu para a formação do capital social.

Na maioria dos casos, a subscrição e a integralização do capital social ocorrem simultaneamente, ou seja, por ocasião da constituição da empresa, onde os sócios declaram, no contrato social, o valor com o qual vão contribuir para a formação do capital social.

Quando um dos sócios subscrevem o capital social mas não o integralizam totalmente, é ajustado um prazo para a integralização da parcela restante. Surge assim a figura do capital a integralizar.

226 thoughts on “A constituição do capital social da empresa

  1. Olá, Sr. Hélio!

    Parabens pelos esclarecimentos claros e imprescindíveis para quem esta iniciando seu negócio.

    Gostaria de uma orientação sobre o capital social, se atualmente, 04/2012 é necessário comprovar o Capital Social na abertura da empresa em “moeda corrente”.

    Estamos planejando a legalização da atividade (antes era apens um hoby)
    com a constituiçao da empresa ltda (floricultura e viveiro) e ao buscarmos orientação junto a órgãos públicos, nos informaram que “os insumos já disponíveis não poderiam fazer parte da integralizaçao do capital social” , sendo necessário a comprovaçao bancária em espécie.

    Ocorre que temos toda estrutura de cobertura sombrite, automatização da irrigação, uma centena de matrizes raras (de alto valor), quase 10 mil mudas em tubetes e sacos, que no valor do mercado chegam a quase R$ 50 mil.

    Se entendi corretamente, em respostas anteriores, tecnicamente isso poderia ser lançado como integralização de Capital Social em forma de bens da atividade”.

    Entao, nosso Capital Social inicial seria cerca de R$ 70 mil (R$ 20 mil em moeda e R$ 50 mil em insumos), mas nos exigiram um extrato bancário com R$ 70 mil, o que é impossível de arranjarmos.

    Essa exigência estaria correta?

    Se baixarmos o Capital Social para R$ 20 mil, como vamos dar entrada nos quase R$ 50 mil de insumos das pessoas físicas, pois são oriundos de eventos dificilmente comprováveis legalmente como aquisição/troca de matrizes entre particulares (ao longo de dezenas de anos); multiplicação de mudas por semeadura (como comprovar a origem se as sementes são coletadas?); aquisição de insumos ao longo de vários anos (nem temos mais as nf das peças de canos, sombrites, substratos adquiridos ou coletados como serragem/estrume animal). Como eles entram na contabilidade?

    Abraço.

  2. Miguel

    Esta exigência de valor superior ao valor consignado em contrato social, não é cabivel e não pode ser exigido. Entendo que ai o sr. esta fazendo uma pequena confusão, pois esses insumos não são capital, mais sim estoque de insumos, pois estes são produtos que o sr. irá comercializar, o sr. tambem possui bens do ativo permanente. Como a sua empresa se iniciou como “hoby” e hoje sera legalizada, o sr. precisa consultar um contador que podera lhe ajudar a resolver esta equação. Uma das soluções seria o sr. iniciar as suas atividades somente com os R$ 20.000,00 em dinheiro e ir legalizando os insumos sem comprovação, devagar e consistentemente, sempre que o sr os comercializar, lançando estes insumos como custo dos produtos vendidos. Para isso o sr. passara a considerar todos os seus gastos como custos. Para facilitar o seu entendimento, daremos um exemplo. na sua movimentação no mês de abril o sr. gastou com salario dos funcionários, FGTS, INSS, comprou adubos, sementes, etc, portanto estes gastos serão incorporados ao custo do produto vendido, desta forma o sr. terá ao longo do tempo um custo próximo do ideal. Devo lembra-lo que o sr. esta considerando o preço dos bens que possui, pelo valor de mercado, ou seja pelo valor que eles teriam se comercializados fossem, porém para o sr. eles terão como base de valor o preço de custo. Espero que o sr. encontre um contador que melhore seu conhecimento sobre estes assuntos e que também o sr tenha sempre muito sucesso em seu empreendimento.

    Um abraço e sucesso

  3. Bom Dia, Primeiramente parabenizo pelo trabalho de questionamento de duvidas bem simples.
    e gostaria de saber se a integralização do capital social de empresa individual é obrigatória.

    Agradeço pela atenção.

    Marley Anderson

  4. Boa noite sr Hélio,

    Tenho uma empresa individual de prestação de serviço na área de instalações elétricas, a pergunta é, tem um valor mínimo no qual posso posso realizar serviço , pois minha empresa tem um CS de R$ 50.000,00.

    Grato

  5. Marley Anderson

    Claro que sim. como a empresa iniciara as atividades e seus gastos sem a integralização do capital! Logicamente esta integralização não precisa ser feita com o total do capital social, porém este intervalo de tempo não deve ser superior ao ultimo dia do mês, que é o tempo para encerrarmento do balancete de abertura da empresa.

    Um abraço e sucesso

  6. Marcelo Pignolati

    Se entendi bem sua pergunta, é claro que não. Pois o sr. vai se negar a fazer um serviço em função dele ter um valor muito baixo. Entendo que não, essa decisão tem que ser do sr enquanto empresário. Entendo também que mesmo que o sr faça um trabalho que o sr cobrou R$ 1,00. O sr. tem que emitir a NF de R$ 1,00 para seu cliente. Lembre-se que fazendo bem feito um trabalho pequeno o prestador de sevriço pode ganhar um trabalho muito melhor e com uma remuneração melhor.

    Um abraço e sucesso

  7. Prezado,boa noite.

    Um conhecido que é técnico em eletricidade, quer abrir uma micro empresa com atividade de instalação e manutenção elétrica, para isso ele precisa ter CREA? Ou pode registrar a empresa?

    Agradeço atenção.

  8. Olá! Gostaria de obter eslarecimentos quanto a composição do capital social. Trabalho com festas e eventos há algum tempo em sociedade informal com uma amiga. Decidimos montar um espaço e oficializarmos nossa parceria. A sociedade em si ainda não foi formada oficialmente mas já tivemos despesas com equipamentos e obra para adequação do espaço. Gostariamos de saber se o que já gastamos com a compra de equpamentos e despesas de obra para espaço podem ser utilizadas na formação do capital social. E também se devo incluir nessa despesa, os valores da mão de obra do meu marido e do marido da minha sócia, que trabalharam na obra, o que nos economizou em muito mas eles “doaram” tempo e deixaram de trabalhar no periodo da realização da obra. E se apenas o valor investido na infra-estrutura pode ser o valor total do capital social ou temos que acrescentar algum outro valor. No aguardo. Monica

  9. boa noite,
    tenho uma empresa individual que abriu com capital de R$ 40.000,00, porem só tenho como comprovar com R$ 30.000,00 , o que fazer com os R$ 10.000,00?
    Poderia fazer uma alteração contratual para estipular um valor menor?

  10. Monica Pinto

    A sra precisa se lembrar que o capital social, nada mais é que o valor necessário para manter a empresa, até que a sra tenha receita para a empresa se manter. Pensando por este prisma, todos os valores que foram gastos e os necessários a manutenção da empresa até que ela tenha faturamento devem ser aportados como capital social. No seu caso entendo que devem desprezar os valores que foram “doados” pois eles não tiveram desembolso financeiro, porém devem acrescentar quaisquer valores que sejam necessários para o inicio da empresa, além dos valores já desembolsados.

    Um abraço e sucesso

  11. Wanessa

    A sra deve considerar o capital a integralizar, tanto na contabilização da pessoa juridica, quanto na declaração de imposto de renda pessoa fisica. Pois assim fica consignado para a receita federal do Brasil que a sra tem uma empresa e que deve a ela uma parte da integralização do capital social.

    Um abraço e sucesso

  12. Sr Helio, estou abrindo uma empresa individual de importação, preciso obter o Radar. Para isso me foi solicitado o documento para “Comprovação de integralização do capital social inicial e posteriores aumentos e sua origem.” No Requerimento de Empresario foi declarado um valor de R$10.000,00. Só que este dinheiro não possuo ele em especie para ser deixado em uma conta. Pergunto como posso fazer a comprovação de integralização do capital social inicial se não disponho desta quantia?

  13. Bom Dia, por favor, gostaria de saber se ao integralizar o capital social de uma empresa A com bens móveis de outra empresa B, sendo que a empresa B, faz parte do quadro societario da empresa A, tenho que emitir NF para esse efeito, e quais impostos a empresa B é obrigada a pagar, sendo a mesma Lucro Presumido, Obrigada

  14. Gustavo

    O sr. precisa comprovar via deposito bancario, infelizmente não existe outra forma de comprovar a integralização. O sr. pode tentar comprovar com um balancete contábil assinado pelo seu contador e pelo sr. como titular da empresa. Nesse balancete o contador coloca o valor do caixa e da conta bancaria.

    Um abraço e sucesso

  15. Boa tarde Helio, estou constituindo uma empresa agora.
    Somos 4 sócios e cada um colocou um capital de R$ 10.000,00
    Gostaria de saber se esse Capital pode ser usado para o pagamento dos tributos decorrentes de diversos cadastros que estamos efetuando, bem como para pagamento de contas de consumo da empresa (água, luz, telefone).

  16. Fernando Vieira

    O dinheiro colocado pelos socios no capital social, vai para o caixa da empresa. Portanto tem que ser usado em qualquer situação que a empresa se envolve: Pagamentos de compras, despesas, impostos, taxas, qualquer gasto que a empresa tenha que fazer pode ser usado o dinheiro do caixa. Pois depois que o valor é entregue a empresa ele deixa de ser capital e passa a ser caixa. No capital não se mexe, a não ser com alteração contratual definida em lei. No caixa os valores podem ser utilizados conforme conveniência da empresa.

    Um abraço e sucesso

  17. TENHO UM HOTELZINHO QUE É O DONO DO IMÓVEL EM SEU ATIVO , AGORA EU GOSTARIA DE TRANSFERIR O IMÓVEL PARA O NOME DOS SÓCIOS SEM TER QUE PAGAR O ITBI, COMO POSSO PROCEDER
    DESDE JÁ AGRADEÇO SUA ATENÇÃO

  18. Alberto

    De acordo com meus conhecimentos somente tem isenção de ITBI a incorporação do imóvel pelo sócio, pois se a empresa quer transferir o imóvel para um dos sócios, entendo que ela tem que recolher o ITBI, pois houve uma alienação.

    Um abraço e sucesso

  19. Bom dia, Sr. Helio
    Estou fazendo uma alteração contratual de uma empresa, que ocorrerá a seguinte situação:
    Foi subscrito pelos socios o Capital social e integralizaram somente parte, ficando o restante a integralizar em data marcada no contrato, mas aconteceu que os socios não fizeram na data marcada a devida integralização do capital restante. Fiz uma alteração contratual corrigindo o devido problema, mas a junta comercial do meu estado rejeitou a alteração, dizendo que para os efeitos legais é considerado como integralizado o capital social, e tem que se fazer a redução do capital com todos aqueles tramite(Ata de reunião dos socios, publicação em jornal, e aguardar noventa dias para registrar a alteração) A empresa foi constituida em 04/08/2009 com integralizaçao parcial do capital e ficando para o dia 30/06/2010 a integralização do restante. Como faço para resolver este impasse sem fazer a redução do capital de acordo com os art. 1082, 1083 e 1084 do CC/2002.

  20. Olá, estou começando a me formalizar, sou revendedora de cosméticos e no cadastro MEI pede o capital social e eu não sei como calcular isso.. Pode me ajudar?

  21. Luciana Gomes

    O capital social é o valor que a sra usará em dinheiro para iniciar as suas atividades. Este valor para ser calculado leva em consideração o valor que a sra. irá gastar, para montar suas instalações, e comprar seu estoque de produtos a serem revendidos antes de efetuar as primeiras vendas. Pois a sra. precisa entender que tem que comprar e pagar suas compras antes de começar a vender.

    Um abraço e sucesso

  22. Boa tarde Helio,

    Gostaria de uma informação, foi feita uma integralização no dia 10/10/2010 no contrato e registrado na junta comercial, ,mas a alteração no registro de imoveis só aconteceu 4 anos depois 14/06/2014. O que vale neste caso e a data no contrato registrado ou no REGISTRO DE IMOVEIS. tem algum a jurisprdencia ou doutrina que possa me auxiliar neste caso ?

  23. Douglas

    Bom, o senho r me pergunta o que vale? Eu lhe devolvo a pergunta! Onde? Para que fim? Para fins de cadastro bancário por exemplo, o capital social vale o que está registrado na Junta comercial! Para fins de imposto de renda na pessoa jurídica vale o registro na Junta Comercial. A doutrina ou jurisprudência trata deste assunto, de forma genérica, não tem esta especificidade. O senhor quer o auxílio da jurisprudência para qual fim?

    Um abraço e sucesso sempre.

  24. Prezado Hélio, bom dia!

    Tenho uma sociedade cujo capital dos sócios informado no contrato social é de 50% para cada. Sendo que um dos sócios irá integralizar este valor pagando com sua mão de obra. Todavia, o valor nominativo no contrato social é de 50.000, e o investido chega a quase 1m. Como posso fazer neste caso para garantir e preservar o valor investido(maior) por um dos sócios, caso da sociedade não tenha sucesso.

    1 – fazer um contrato a parte com o sócio que não teve dinheiro investido na sociedade declarando que aquele investimento não foi feito por ele e que o mesmo deve pagar a sua cota parte, 50% do valor investido pelo sócio para igualar.

  25. Alex

    Os senhores precisam fazer um contrato de parceria, onde estipulem todas estas situações e devem fazer com que o contrato social reflita isto, de forma que anualmente levantem quanto cada um efetivamente contribuiu para o aumento do capital da empresa e isto estar refletindo no contrato social e nas alterações contratuais subsequentes, procure o seu contador e lhe passe todas as informações disponíveis, ele com certeza o ajudara a resolver o problema.

    Um abraço e sucesso

  26. Olá! Estou fazendo meu cadastro no MEI e há um campo onde perguntam qual é o capital social. O que seria esse capital social? Seria a soma dos valores das máquinas, móveis, matéria prima, enfim, tudo que eu tenho no meu atelier? Gostaria de esclarecimentos… obrigada!

  27. Aline

    O capital social nada mais é que o valor que a senhora usará para iniciar suas atividades, conforme dito em sua pergunta, ou seja o valor dos seus gastos para iniciar suas atividades. Pois somente depois de iniciada as atividades que a senhora terá vendas para pagar seus gastos.

    Um abraço e sucesso

  28. Helio,

    boa tarde ! Parabéns pela pagina!

    Para abertura de uma sociedade empresarial LTDA em que os sócios são uma Pessoa Fisica (eu!) e uma pessoa juridica (investidor): A lei diz que o capital social deve ser feito com dinheiro ou bens. Eu não tenho grandes recursos para investir, apenas o conhecimento e know how do novo negocio (uma empresa de base tecnologica).

    digamos que eles invistam 999 mil e eu 1 mil reais. Portanto eles investiram 99,9% e eu 0,1%

    1) isso é possível e legal?
    2) Essa distribuição dos investimentos para o capital social, reflete OBRIGATORIAMENTE no percentual de cada um tem da empresa ? Se acordado entre as partes, esse eu posso ter mais que 0,1% da empresa? Existem limites ?

    Muito obrigado se puder ajudar !!!

    grande abraço
    marcos

  29. Marcos Santos

    Respondendo ponto a ponto.
    1) Sim, tanto possível como legal.
    2) Sim, pode ser feito tanto no contrato, quanto em um contrato em separado, ou em reunião de diretoria, com definição das distribuições e aplicações dos lucros e dividendos, distribuição maior que a preconizada no capital social social no seu caso (99,9% e 0,1). Não existem limites, pois isso é uma decisão de direção e conforme preceitua nos estatutos ou no contrato social.

    Então marquem uma reunião para definição de resultado e distribua os lucros ou prejuízos da forma que melhor espelhe a forma de administração da sociedade. O senhor pode não ter entrado com dinheiro, porém seus serviços podem ser mensurados em relação o resultado financeiro e podem ser distribuído até que a relação esteja equilibrada no sentido administrativo e no sentido financeiro.

    Estas são questões que devem ser discutidas amplamente entre investidores e o administrador do negócio, dentro das atribuições e relevância de cada um dos participantes.

    Um abraço e sucesso sempre.

  30. Rafael Alves

    Em uma instituição financeira de sua preferência. Com o documento de deposito em nome da empresa e no valor especificado no contrato social. Posteriormente na entrega da Declaração de imposto de renda dos sócios, cada um deles tem que ter a disponibilidade financeira suficiente para comprovar que efetivamente iniciou as atividades de uma empresa com o valor especificado.

    Um abraço e sucesso

  31. Boa noite Hélio, parabéns pela página, estive consultando e conta com boas explicações.
    Temos um cliente ADMINISTRADORA DE BENS PRÓPRIOS, que está conosco desde jan/2013, e foi aberta em 2012 com alguns imóveis transferidos dos sócios. No final do ano 2012 os sócios fizeram uma alteração de contrato, retirando alguns bens e incluindo 2 “flats” no capital social, porém na verdade, agora que nos veio a informação que, esses 2 flats foram transferidos somente em 2014. Como proceder na contabilidade, se lá na alteração foram incluídos e constam no patrimônio da empresa? Desde já, obrigado pela atenção.
    Att:
    Claudinei

  32. Claudinei Zucco

    Devem constar na contabilidade, pois o sr. já tem um documento hábil e legal que comprova a vontade de transferir o bem (alteração do contrato) a formalização disto no cartório demorou um pouco mais, porém isto nAo impede de ser contabilizado na época do contrato.

    Um abraço e sucesso sempre.

  33. A receita federal está cobrando os comprovantes bancários dos sócios a época comprovando a integralização do capital social da minha empresa que no contrato social é de R$ 10.000,00 para habilitação no Radar – comércio exterior. Isso não foi realizado.
    Como posso fazer agora para corrigir este erro se na época não fizemos estes depósitos?
    Teria como corrigir isso atraves de uma alteração contratual? O que deve costar nesta alteração?

  34. José Fares

    Não tem como resolver este problema, através de alteração contratual. Quando o sr. abriu a empresa? Quando o sr. abriu a conta corrente da empresa? Procure juntar estas informações para dar suporte a esta informação.

    Um abraço e sucesso.

  35. Divina

    São duas etapas bem distintas uma da outra. A primeira confeccionar a alteração contratual indicando a forma do aumento do capital: Se em dinheiro dos sócios, imóveis ou bens dos sócios, Lucros acumulados da empresa; etc. A segunda etapa é a contabilização desta alteração, sendo que se ela for homologada na Junta comercial com até 30 dias a data do lançamento tem que ser a da alteração contratual, se for superior a 30 dias da confecção da alteração a data do lançamento será a data do registro na da Junta comercial.

    Um abraço e sucesso

  36. Boa noite, Hélio.
    Por favor, tenho algumas dúvidas.
    O contrato social será feito em nome de 2 sócios. Cada um entrará com 75 mil reais. Ocorre que um caminhão foi financiado no nome da mãe de um dos sócios no valor de 60 mil reais e uma entrada de 14 mil já paga por este. Ao ser quitado, o veículo será transferido para o nome deste sócio/filho. Como é feita a discriminação no contrato social? Seria feita apenas a subscrição ainda que o veículo conste em nome de terceiro e aos poucos (a medida em que as parcelas sejam quitadas) sendo integralizado no contrato? É possível que outros bens a serem integralizados (equipamentos) continuem no nome dos sócios ao invés da empresa? Como ocorre essa transferência para a empresa?
    Enquanto o veículo não for quitado e transferido para o nome do filho/sócio, o outro sócio poderia continuar com seus bens em seu nome como uma forma de resguardo?
    Muito obrigada,
    Livia

  37. Livia

    Vamos por partes então! 1) Entendo que bens em nome de terceiros não podem constar de contrato. 2) Claro que não, quando o sócio integralizar um bem, este deverá ter a sua propriedade transferida. 3) A transferência ocorre de acordo com o que prevê a legislação sobre o assunto, fazendo um recibo, escritura, transferência de propriedade, cada caso sendo analisado individualmente de acordo com o bem ora entregue para integralização. 4) Assim como a resposta do primeiro questionamento, não pois em sendo integralizado, tem que haver a transferência de propriedade.

    Uma alternativa seria: Fazer o capital social no valor de R$ X.XXX,XX devendo ser integralizado no tempo Y, pois assim aquele caminhão que ainda não pertence aquela pessoa, pode ser utilizado na integralização do capital em seu tempo devido. Esta seria a solução mais adequada ao caso. S.M.J.

    Um forte abraço e sucesso

  38. Bom dia Hélio,
    Gerencio uma empresa que já está instalada fazem 11 anos numa Cidade do Paraná, este ano foi homologada uma nova lei referente a Capital Social que determina que a empresa em que trabalho, ou mude de localização ou altere o Capital Social reduzindo-o em 20%, pergunto: Isso é possível? O que implica esta ação de redução do Capital Social e como deve ser feito?
    Obrigado, EM

  39. Bom dia Helio! primeiramente gostaria de parabenizá-lo pela publicação, feita à muito tempo porém é uma dúvida que persiste e atua com frequência nos dias de hoje.
    Hélio, expondo um caso hipotético;
    Vamos dizer que uma empresa existe à aproximadamente uns 15 anos e já teve suas alterações sociais até à 7ª alteração em 2005. Sendo que dentro destas alterações (com o capital inicial de 40.000,00 CRUZEIRO REAL) houve um aumento de capital de R$ 1.500,00 na 6ª alteração de 2003. Pergunto; como esta empresa existe a 15 anos, e nunca teve sua contabilidade regular (fazendo apenas as obrigações de recolhimentos com base no faturamento, entrega de DCTF e EFD Contribuições) como posso reconhecer o capital social, iniciando esta empresa a partir de 01/01/2015, com implantação de alguns saldos encontrados como, Banco, caixa, Fornecedores a pagar, Clientes, Imobilizado e outros que talvez serão passados pela administração. Sei que existirá uma diferença para fechamento dos saldos iniciais em 31/12/2014. Como posso reconhecer os valores de integralização de capital já realizado, uma vez que os saldos de banco e caixa serão passados como saldo final? E haverá alguma implicação por lei o início da contabilidade em 01/01/2015?
    Espero ter-me feito entender, uma vez que a hipótese é bem complexa.

    Desde já agradeço e o parabenizo, ficando no aguardo de uma resposta.

    Atenciosamente.
    Joel Neves

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *