A constituição do capital social da empresa

Ao decidirem constituir a sociedade, ou a firma individual, os sócios, ou o proprietário, levando em conta sua possibilidade econômica, decidem o valor do capital social da empresa tendo em vista fatores como:

– a necessidade financeira para o início do negócio;
– o retorno que o investimento poderá proporcionar, dentre outros.

Pode-se dizer que existem dois momentos que caracterizam o ato de formação do capital das empresas:

– a subscrição, ou seja, a “promessa do sócio” de conferir determinado montante de fundos para a formação do capital social, em dinheiro ou em bens;
– a integralização, que é o cumprimento, pelo sócio, da promessa de entrega do montante com o qual se comprometeu para a formação do capital social.

Na maioria dos casos, a subscrição e a integralização do capital social ocorrem simultaneamente, ou seja, por ocasião da constituição da empresa, onde os sócios declaram, no contrato social, o valor com o qual vão contribuir para a formação do capital social.

Quando um dos sócios subscrevem o capital social mas não o integralizam totalmente, é ajustado um prazo para a integralização da parcela restante. Surge assim a figura do capital a integralizar.

226 thoughts on “A constituição do capital social da empresa

  1. Francisco

    perguta generica e muito dificil de ser respondida, pois o sr mesmo concorda que existem muitos tipos de empresas. Normalmente todas essas definições que o sr quer transferir para outros, devem ser tomadas pelo administrador. Quanto aos impostos dependem muito da atividade que a empresa irá ter, que também é uma definição do administrador. Não entendi o que o sr quer dizer com qual a formalidade dessa empresa.

    Um grande abraço e sucesso sempre

    Hélio R. Araújo

  2. Patricia Nunes

    O capital social é uma aplicação financeira, portanto os lucros devem ser distribuidos ao sócios como remuneração dessa aplicação. A diferença entre o capital social e as aplicações tradicionais é que quem administra o dinheiro é o próprio dono ou quem ele indicar (gerente, sócio de industria, etc). Então entendemos que a empresa não deve devolver o capital e sim distribuir os lucros até que não haja mais interesse na continuidade do negócio, nesse momento pode ser feita a liquidação da empresa e a respectiva devolução do capital social aos sócios.

    Um grande abraço e sucesso sempre.

    Hélio R. Araújo

  3. Lidiane

    A principio quaisquer bens que sejam utilizados na produção da receita operacional da empresa, podem ser utilizados para constituir o seu capital social. Exemplo: As prateleiras para colocar os materiais a serem revendidos, podem ser avaliados e expressos em reais e utilizados para fazerem parte do capital social da empresa.

    Um grande abraço e sucesso

    Hélio R. Araújo

  4. olá, posso aumentar meu capital social sempre que aumentar meus lucros. e quando fizer retiradas da empresa para compra de bens como imovel. e quando meu patrimonio estiver alto, bem maior que meu capital social e interesante estar sempre aumentando o capital socia da minha empresa? obrigado..

  5. Se o capital socil de uma empresa ltda. de um valor de 100,000,00 (CEM MIL REAIS) e investido somente por uma das parte dos socios, lhe dar a garantia de retirada desse valor no futuro,sem ter que dividir com o mesmo. como tem que ser feito a divisao de porcentagem ou cotas, no contrato social, por favor tire essa duvida. obrigado..

  6. Makes

    Se o sr aumentar o capital com recursos (dinheiro) dos sócios, terá que ter a disponibilidade financeira na declaração de imposto de renda, ou pagar os impostos do aumento patrimonial. Se a sua empresa for LTDA terá que pagar as taxas das repartições publicas tais como Receita Federal, Junta Comercial, também aumenta o valor da contribuição sindical patronal, que é regulada pelo valor do Capital social registrado.

    Um grande abraço e sucesso

    Hélio R. Araújo

  7. Makes

    Seus lucros tem a destinação que a ssembleia dos sócios determinar, podendo ser utilizado para ser distribuido para os sócios, ou para aumento de capital. Quando o sr adquirir imoveis para utilização da empresa, é interessante manter o equilibrio entre as contas não-circulantes de seu balanço que são as contas do imobilizado por parte do ativo e do patrimônio liquido do lado do passivo. É interessante o sr sempre manter o seu capital social em valor compativel com os valores monetários da época.

    Um grande abraço e sucesso

    Hélio R. Araújo

  8. Makes Reuly

    O que precisa ficar claro é que no contrato social isso precisa estar escrito. O sócio A tem o capital de R$ 100.000,00 totalmente integralizado em moeda corrente do país; o sócio B tem o capital de R$ 10.000,00 a ser integralizado em até 12 meses, por exemplo. Nesse caso ele tera o direito no capital de R$ 100.000,00 sempre que achar necessário, essa divisão tem que ser feita de acordo com a definição dos sócios em conversa a ser definida entre eles.

    Um grande abraço e sucesso

    Hélio R. Araújo

  9. Estou abrindo uma empresa individual e o capital social da mesma será um imóvel, como devo proceder?, visto que o requerimento de empresário não me dá a opção de relatar esse fato.

  10. Aldenor C. Silva

    Se o problema for somente a questão do relato, pode ser feito no primeiro lançamento do Livro Diário da empresa. Não se esqueça que o sr. terá que mudar a propriedade no cartório de registro de imóveis, da pessoa fisica, para a pessoa jurídica.

    Um feliz natal e um 2010 pleno de realizações.

    Hélio R. Araújo

  11. tenho uma empresa, que tem um capital social de R$ 250.000,00, e estou pretendendo aumentar esse capital para R$850.000,00, como devo proceder;

  12. Faço escrita de uma empresa cujo capital social está defasado e no valor de 6.000,00 e está fazendo uma venda de 6% deste montante que é no valor nominal de R$360,00 só que a venda será feita pelo socio majoritário em aproximadamente 240.000,00 e os sócios querem fazer um aumento do capital . Diante deste pergunto: Como fazer a integralização destas quotas adquiridas pelo novo sócio? Será pelo valor de compra do novo sócio ou os sócios podem deliberar sobre o novo valor do capital social e fazer uma nova divisão das quotas?

  13. Lailson

    As possibilidades de aumentar o capital de uma empresa, são: Em moeda corrente do país pelo sócios, Com reservas constantes do patrimônio liquido contábil constantes do balanço patrimonial encerrado no exercicio anterior. Sendo em moeda corrente o sócio precisa ter essa disponibilidade financeira em sua declaração de imposto de renda do exercicio anterior.

    Um abraço e sucesso

    Hélio R. Araújo

  14. Olá,
    Depositei o capital social na c/c aberta em nome da empresa. Depois fiz um saque para pagar uma conta pessoal de 500,00. Eu tenho que justificar ou é só devolver o dinheiro? Posso utilizar este dinheiro para pagar impostos?

  15. Mariza

    Caso a empresa tenha Reservas de Lucros, a sra deve aumentar o capital até o montante que se aproxime do valor da transação, sendo a diferença entre os valores considerado como ganho de capital na pessoa fisica do sócio vendedor, bem como o sócio comprador terá que ter a disponibilidade financeira para pagar o valor da aquisição feita. Na alteração contratual o valor da aquisição será somente do valor correspondente ao capital, pois para a empresa o sócio adquiriu 6% da mesma. Sendo o valor da diferença entre o valor de face dos 6% e o valor pago o lucro que o sócio retirante obteve na transação.

    Espero ter sanado tuas duvidas.

    Um abraço e sucesso

    Hélio R. Araújo

  16. Adriana Viana

    Ficou caracterizado ai que a sra. utilizou o dinheiro para a sra, então isso é retirada de sócio, que tem que ser contabilizada e recolhida a previdência social. O dinheiro depositado na conta da empresa, pode ser utilizado para todo e qualquer pagamento da empresa.

    Um abraço e sucesso

    Hélio R. Araújo

  17. boa tarde,eu gostaria de saber se uma empresa pode ser baixada,sendo que os sócios colocaram a disposicao da empresa um capital de R$50.000,00 sendo R$ 30.000,00integralizados no ato da constituição da empresa e R$ 20.000,00 subscrito no prazo maximo de tres anos,ja se passou esse prazo e esse capital subscrito nao foi integralizado vai ter algum impeditivo na hora de dar baixa.preciso dessa resposta com urgencia desde já agradeço.boa tarde

  18. Ilva Melo

    Existe uma constituição de empresa denominada de capital e industria, que pode ser constituida da forma que o sr. indica, fale com o seu contador sobre isso. Outra alternativa é o sr. verificar com o seu sócio, qual o percentual que deve ser destinado a cada um dos dois no resultado, dessa decisão pode ser utilizada a maneira mais simples de constituição de empresa, que pode ser utilizado pelos srs, sem prejuízo da continuidade da mesma.

    Um abraço e sucesso

    Hélio R. Araújo

  19. Bom dia!

    Sr. Helio, estou abrindo uma nova empresa, uma Indústria Ltda. Um dos Sócios está adquirindo Bens (Imobilizado, Estoques, etc…) de outra empresa, onde era Sócio minoritário. Estes Bens serão utilizados como integralização de Capital Social da nova empresa. Então gostaria de saber se hà necessidade de emissão de NFs por parte da antiga empresa, e se isso acarretará em tributos e quais?

  20. Bom dia,
    Vou começar a contabilizar uma empresa nova, porém meu cliente comprou o ponto e também todos os equipamentos do antigo dono. O smesmos me infomaram que estão disconfiados do antigo dono porque ele pediu a baixa judicial da empresa.
    Pergunto:
    1 – Caso a empresa tenha protestos e ordem de penhora esses bens poderão compor o capital social do meu cliente?
    2 – Caso esses bens entrem para a composição do capital social como devo lançá-los uma vez que foram comprados em 2009? Devo fazer a depreciação de apurar o valor do ben hoje?
    Obs.: Meu cliente vai abrir com CNPJ novo;
    a outr empresa já existe há 9 anos, porém o antigo dono pediu baixa judicial.

    Me ajudem por favor, preciso dessa informação com urgência.

    Grata

    Maria Helena

  21. Alexander Hellmann

    Sim, pois só se constitiu nova propriedade com a emissão de documento hábil e legal que no caso é a nota fiscal, pois os bens pertencem a um empresa. Quanto aos tributos dependerão muito de outras variáveis sobre a empresa, tais como: 1) forma de tributação! 2) Atividade! dentre outros, consulte o contador dessa empresa que podera lhe ajudar nesse assunto.

    Um abraço e sucesso

  22. Maria Helena

    Respondo! 1) Desde que a nova empresa comprove que comprou de boa fé os referidos bens, pode sim compor o capital social. 2) Não a sra deve lança-los pelo preço de aquisição constante da nota fiscal de compra. Caso não tenha sido feito a operação dessa maneira precisa ser corrigido, pois para provar a posse legal do bem, o mesmo tem que ter um documento hábil e legal para comprovar essa posse, como se trata de uma pessoa juridica a prova é a nota fiscal.

    Um abraço e sucesso

  23. Bom dia, Muito obrigado Hélio pelo esclarecimento.
    Pode, por favor, me dá mais uma ajuda!!!
    Tenho uma empresa que está vindo com saldo contábil na conta “Correção monetária do capital” desde 2007 vindo de outro contador que eu não sei como originou-se.
    Pergunto:
    1 – Esse valor pode vir se arrastando assim sem nenhum acréscimo?
    2 – Quando devo fazer lançamentos de correção monetária do capital?
    3 – Caso precise fazer algum estono desse valor qual o lançamento?

    Aguardo sua ajuda.

  24. Maria Helena

    Essa conta deve ter origem na correção monetária de balanço que foi instituido pela legislação em 1978 e se encerrou em 1994, portanto essa conta pode ser utilizada para aumentar o capital social dessa empresa em uma alteração contratual registrada na Junta Comercial.

    Um abraço e sucesso

  25. Bom dia Hélio.
    Estou lançando a integralização do capital de uma empresa na contabilidade e fiz os seguintes lançamentos, porém não sei se estão corretos, pode me ajudar?

    1º lançamento:
    D= CAPITAL A INTEGRALIZAR
    C= CAPITAL SUBSCRITO………………………………..20.000,00
    Hist.:Pela subscrição do capital social dos sócios…..

    2º lançamento:
    D= CAIXA………………….20.000,00
    C= CAPITAL A INTEGRALIZAR…..19.800,00
    C= CAPITAL A INTEGRALIZAR….. 200,00
    Hist.: Pela Integralização do capital pelos sócios n/data

    Aguardo sua ajuda!!!

  26. Prezados

    Ajude-me! Gostaria de saber se um imóvel financiado restando 22 anos para o termino do financiamento e um veículos faltando 3 anos para o termino, devidamente avaliados, podem compor o Capital Social para constituir uma Empresa??

    Grato

  27. Caro,

    Sou engenheiro civil e inicei a abertura de uma empresa na área de construção civil com um sócio também engenheiro. O Capital Sócial lançado junto ao contrato sócial foi de R$100.000,00 pois é o mpinimo que somos requisitados para o exercício de nossas profissões em termos de Projetos e Execução.

    Não lançamos esse valor na conta corrente da empresa, temos essa quantia nos nossos recursos pessoais, a pergunta que gostaria de fazer é que se após 2 anos de funcionamento nós pagarmos todos os impostos e funcionarmos regularmento, no momento do fechamento da empresa caso verificarmos que não ocorreu variação patrimonial nem o valor desse capital ou seja em 02 anos mantenha o capital social igual à R$100.000,00 deverei pagar alguma forma de imposto de renda como pessoa física? E o que ocorre caso verifiquemos que o valor dela esteja abaixo do estipulado inicialmente?

    Em outras palavras, como iniciei uma empresa com um capital de R$100.000,00 sem comprovação na conta corrente dela e capitais, baseado em função de demandas e o capital intangível que realizemos sobre a marca e sobre as obras a serem executadas, no momento do fechamento qual o impacto direto em termos de imposto de renda que terei?

    Agradeço desde ja a sua atenção.

    Atenciosamente,
    Raul Omar

  28. Raul Omar

    Independente de ter depositado os R$ 100.000,00 ou não, na declaração de imposto de renda dos sócios esse dinheiro precisa estar disponivel! Quando os srs baixarem a empresa o capital retorna aos sócios e os srs não terão que pagar nada, pois se tiveram que pagar foi no momento da abertura da empresa, quando os srs transferiram o dinheiro da pessoa fisica (sócios) para a pessoa juridica (empresa). No momento da baixa da empresa sera ao contrário a empresa devolvera o dinheiro aplicado, se houver imposto sera na pessoa juridica. Para melhores informações consulte o seu contador.

    Um abraço e sucesso

  29. Boa Noite!
    Sr. Helio, gostaria d esclarecer uma dúvida. Vou constituir uma empresta(individual) prestadora de serviço – locação de maquinas pesadas(tratores). Pergunto qual seria o valor do capital social?, visto que são equipamentos com valores relevante.

    Um grande abraço.

  30. Boa Tarde.

    Sobre o capital social da empresa baixada, sei que volta aos sócios o valor das quotas de cada um. Porem devo declarar o IR da pessoa fisica que recebeu este valor, ou não? Ou somente será excluida a empresa de sua declaração.. Como e feito o procedimento?

    Atcs,

    Giselle

  31. Meridalva

    Entendo que o capital social tem que cumprir sua finalidade, qual seja o de suportar todos os gastos com a implantação e total funcionamento da empresa. Caso os tratores já sejam de sua propriedade eles podem ser avaliados e serem utilizados para a constituição do capital social. Então resumindo, todos os valores que o sr. for gastar para colocar a empresa em pleno funcionando deve estar contemplado na constituição do capital social.

    Um abraço e sucesso

  32. Giselle souza

    No momento que a sra. declara a saída da empresa, já fica uma disponibilidade na sua declaração de pessoa fisica, que lhe permite aplicar este mesmo valor em outro bem, portanto já fica caracterizado que a pessoa recebeu aquele valor, sem lança-lo em lugar algum.

    Um abraço e sucesso

  33. Hélio, bom dia. Na prática qual a diferença entre abrir uma empresa com o capital declarado de 500,00 reais ou de 1.000.000,00 de reais? Os custos de abertura são maiores? É cobrado um imposto maior?

  34. Aldenor C. Silva PERGUNTOU:
    Estou abrindo uma empresa individual e o capital social da mesma será um imóvel, como devo proceder?, visto que o requerimento de empresário não me dá a opção de relatar esse fato.
    14 de dezembro de 2009 às 14:47

    Helio Rodrigues Araujo RESPONDEU:

    Aldenor C. Silva
    Se o problema for somente a questão do relato, pode ser feito no primeiro lançamento do Livro Diário da empresa. Não se esqueça que o sr. terá que mudar a propriedade no cartório de registro de imóveis, da pessoa fisica, para a pessoa jurídica.

    PERGUNTO:
    Qual procedimento pra transferir a propriedade da pessoa física para jurídica, em se tratando de firma individual?
    Obrigado!

  35. Alexandre

    As taxas iniciais são as mesmas, independentemente do valor do capital. Não se esqueça que o sr. terá que comprovar qualquer valor de capital junto a RFB, direta ou indiretamente atarvés da Declaração de imposto de renda Pessoa fisica. Depois de constituida a empresa algumas taxas que levam em consideração o valor do capital aumentam substancialmente, como a Contribuição sindical Patronal, por exemplo.

    Um abraço e sucesso

  36. José Medeiros

    O mesmo que se utiliza para transferir a propriedade de qualquer imovel. Basta se dirigir até o cartório de registro de imóveis e providenciar a incorporação ao capital e pagar as taxas resultantes da alienação.

    Um abraço e sucesso

  37. Hélio Rodrigues, tudo bem ?

    Na constituição de uma transportadora é necessário comprovar o valor do capital social ?
    Outra dúvida é, somente começarei a pagar impostos sobre essa empresa a partir do momento que ela estiver faturando, ou mesmo se a empresa inicialmente nao faturar é necessario pagar impostos para mante-la aberta ? Ex: PIS, COFINS, ICMS, ISS, E os outros S.

    Atenciosamente,
    Marcos Herculano

  38. Bom dia Sr. Helio,

    Minha dúvida é em relação ao capital social de um empresário individual, qual é o teto máximo (R$) para o capital social.

    ATT

    Eduardo Bertoni

  39. Marcos Herculano

    Todas as empresas tem que comprovar o valor do capital social, inclusive o sr. e seu sócio, terão que ter suporte financeiro nas declarações de imposto de renda, para adquirir o capital social da empresa. Nada, pois estes impostos citados tem como base de calculo a receita. Porém, todos os órgãos federais, estaduais e municipais, exigem pelo menos uma obrigação assessória, a partir do dia que é registrada em cada um dos órgãos. Então resumindo, impostos o sr. não paga, porém tera que entregar as obrigações que os órgãos exigem para provar que não teve receita. Para melhor elucidação, procure um contador em sua região que lhe informara das obrigações exigidas pela legislação tributária.

    Um abraço e sucesso

  40. Eduardo Bertoni

    O teto minimo e máximo depende muito da atividade e estrutura da empresa que da lei. Portanto depende da sua empresa e da sua declaração de imposto de renda pessoa fisica do que da legislação. Procure um contador em sua região que ele com certeza podera ajuda-lo.

    Um abraço e sucesso

  41. Gostaria de saber se uma pessoa física quando inicia uma sociedade com outra pessoa e na formação de capital social um entra com dinheiro e o outro entra com mercadorias (hipoteticamente adquirida de uma compra grande como pessoa física), sei que no ato da abertura da empresa essa mercadoria vai para o estoque. A pergunta é: Haverá a necessidade de apropriação das compensações do ICMS, PIS e COFINS? Ou simplesmente só haverá incidência de desses impostos na saída das mercadorias sem compensação alguma? Outro detalhe é considerando a empresa com tributação normal, ou seja, lucro real.

  42. Lyndon Johnson

    Só podera haver a compensação dos impostos se a empresa tiver a nota fiscal que comprove o crédito dos tributos. A tributação é de livre arbitrio da empresa, quem decide qual a forma de tributação é ela através de seu departamento competente, podendo isso ser feito inclusive pelo escritório de contabilidade que atendera a empresa.

    Um abraço e sucesso

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