A constituição do capital social da empresa

Ao decidirem constituir a sociedade, ou a firma individual, os sócios, ou o proprietário, levando em conta sua possibilidade econômica, decidem o valor do capital social da empresa tendo em vista fatores como:

– a necessidade financeira para o início do negócio;
– o retorno que o investimento poderá proporcionar, dentre outros.

Pode-se dizer que existem dois momentos que caracterizam o ato de formação do capital das empresas:

– a subscrição, ou seja, a “promessa do sócio” de conferir determinado montante de fundos para a formação do capital social, em dinheiro ou em bens;
– a integralização, que é o cumprimento, pelo sócio, da promessa de entrega do montante com o qual se comprometeu para a formação do capital social.

Na maioria dos casos, a subscrição e a integralização do capital social ocorrem simultaneamente, ou seja, por ocasião da constituição da empresa, onde os sócios declaram, no contrato social, o valor com o qual vão contribuir para a formação do capital social.

Quando um dos sócios subscrevem o capital social mas não o integralizam totalmente, é ajustado um prazo para a integralização da parcela restante. Surge assim a figura do capital a integralizar.

226 thoughts on “A constituição do capital social da empresa

  1. Silvania Germano

    Temos sempre que levar em consideração que o capital social tem algumas variavéis importantes quais sejam: 1) Qual a atividade da empresa individual? pois ele terá que ter um estoque minimo para atender seu público por exemplo, dentre outras considerações, como quanto ele terá que investir em sua estrutura fisica para atender seus clientes. Outra consideração que deve ser feita é se esse capital será suficiente para pagar todas as despesas de regularização tributária e legal para inicio de atividades. Então não temos como falar em VALOR, mais sim em valor em condições de iniciar efetivamente as atividades, como um minimo de folga financeira para as despesas iniciais, compra de estoque minimo.

    um grande abraço e sucesso sempre

    Hélio R. Araújo
    (99) 3523 2255

  2. Bom dia, Gostaria de saber se tem como regularizar a situação da integralização, no caso de aumento de capital qu consta toalmente integralizado, porém não foi efetuado?

  3. Cara Angela

    Como foi feita a integralização? se foi em dinheiro! Para regularizar precisa ser feito o deposito pelos sócios do valor em conta corrente. Se foi por aproveitamento de lucros acumulados, basta um simples lançamento contábil da seguinte forma: D – Lucros Acumulados C – Capital Social, descrevendo no histórico inclusive o numero e data da alteração contratual arquivada na Junta Comercial.

    Espero ter sanado sua duvida.

    Hélio R. Araújo
    (99) 3523 2255

  4. Olá, Sr. Hélio.
    Primeiramente, meus parabéns pela sua solicitude em publicar estes textos, que por si são bastante informativos, e em responder prontamente às dúvidas dos leitores.
    Sou administrador e tive apenas noções introdutórias de contabilidade na faculdade, mas que foram suficientes para reconhecer a importância desta ciência na vida de uma organização.
    Não sei se entendi bem a noção de capital social. Seria ele um valor meramente nominal, uma vez que os recursos investidos nos ativos de uma empresa estão em constante mutação? Ou seria necessário, a cada destinação de lucros a ativos, que se formalizasse, em exemplo, um novo contrato social em que constasse o novo valor do capital social? Ou, ainda, trata-se apenas de uma declaração do valor investido inicialmente pelos sócios?
    Obrigado mais uma vez!

  5. Samir Batista

    Em nosso entendimento, precisam ficar claros duas situações bastantes distintas, para entendimento de figuras contábeis: 1) Patrimônio Liquido que sofre constantes mutações, que é a somatória do capital social e as Reservas de Lucros e ou de Prejuízos. 2) O patrimônio social que é constituído pelo capital social integralizado que no caso Brasileiro é a regra geral pois possuímos 99% de nossas empresas limitadas, que só são integralizadas as reservas ao capital social quando de registro da alteração de mudança de valor do capital na Junta Comercial do Estado. O capital não é um simples valor declarado, é o valor investido inicialmente pelos sócios para o início das suas atividades, sendo devidamente corrigidos conforme descrito acima.

    Espero ter sanado suas duvidas.

    Hélio R. Araújo
    Gestor da página

  6. Sr. Hélio:
    Estou nos primeiros passos de formação de uma empresa de consultoria. É uma prestação de serviços?
    Está relacionada a projetos pedagógicos. Inicialmente já temos o espaço e os móveis da própria casa, apesar de ser num anexo que irá funcionar. Lendo sobre o que procurar inicialmente, parece indicar um cartório de registros e não a junta comercial…Confere? Peguei uma cópia de um contrato social, não sabendo como colocar as quotas e estes negócios de parcelas. São duas pessoas. Eu e minha irmã. Neste caso precisa de apresentação de uma pedagoga em seu momento inicial? Após estas verificações, posso enviar para qual destino?

    grata

    Lílian

  7. Olá! Boa noite, Sr. Hélio!

    Então como o Sr. comenta, o Capital Social “…é o valor investido inicialmente pelos sócios para o início das suas atividades, sendo devidamente corrigidos…”. Então, para se definir qual o Capital Social da empresa, tem que ser levantado todos os gastos necessários com a constituição desta, com a estrutura necessária, inicial, para o seu funcionamento(imobilizados, estoques, equipamentos, telefone, etc.), e, para uma espécie de reserva, para os primeiros meses de funcionamento, até que a empresa comece a “se manter”. Tipo: Depois de verificar todos estes detalhes que citei, observei que vou precisar de R$ 10.000,00 para um pequeno negócio. Este valor é que será, convenientemente o meu Capital Social. Correto?

    E outra coisa:
    No final desta sua frase que destaquei no início, o Sr. comenta que este Capital vai (ou pelo menos, deve) “…sendo devidamente corrigido.” Então, com este hipotético CS de R$ 10.000,00 que citei, a empresa vai se movimentando, se mantendo em boa forma, produzindo e acumulando lucros. Então pergunto: Quando e por que é importante efetuar o aumento deste Capital? Tem algum fundamento técnico/normativo que enfoque este fato?

    Muito grato!

  8. PREZADO SR.

    QUANDO UMA PESSOA JURÍDICA COMPRA BENS(MÓVEIS OU IMÓVEIS), TAIS BENS PASSAM A FAZER PARTE DE SEU PATRIMÔNIO OU INTEGRAM SEU CAPITAL SOCIAL?

    SE INTEGRAM O CAPITAL SOCIAL, É NECESSÁRIO APÓS SUA AQUISIÇÃO, AUMENTAR O VALOR DO CAPITAL SOCIAL NO CONTRATO?

    O QUE OCORRE QUANDO O PATRIMONIO DA EMPRESA É MAIOR DO QUE SEU CAPITAL SOCIAL?

    MUITO OBRIGADO

  9. Lilian Karine

    Se a empresa que a sra. vai iniciar for uma empresa simples, sim a sra. tera que procurar um cartório de registro, mais precisa ficar claro que caso a sra. tenha intenção de participar de concorrências públicas, dependendo de quem seja o presidente da CPL ele exigira o seu registro na Junta Comercial de seu estado. As quotas e parcelas nada mais são que o valor que cada um dos sócios irá participar na empresa, exemplo numerico: 2 sócios um entra no negócio com o valor de R$ 10.000,00 e o outro com um valor de R$ 12.000,00 para iniciar a sociedade, então o primeiro terá uma participação de 45% e o outro com 55%. Caso esses valores não sejam conhecidos, ou a referencia seja outra. Exemplo: A sra. encontra um cliente com um contrato que significara 60% da receita e ela encontra um cliente com um contrato que gerara 40% da receita da empresa. Portanto a sra. tera 60% e ela 40% da sociedade. Todos os seus projetos só terão efeito se tiverem a assessoria de um pedagogo, porém não conheço nada que EXIJA que esse pedagogo faça parte da empresa. Caso a sra. defina por fazer no cartório, o registro inicial tem que ser feito lá e depois na receita federal, depois na receita municipal, nessa ordem, pois a sra. precisara de um registro para dar entrada no outro registro. O melhor é procurar a assessoria de um profissional de contabilidade na sua cidade, que com certeza podera lhe ajudar.

    um abraço e sucesso sempre.

    Hélio R. Araújo

  10. Olá Hélio,

    Sou brasileira e tenho uma empresa na Espanha (SLU – Sociedad Limitada Unipersonal – Sociedade limitada com único sócio).

    É mais vantagem abrir no Brasil um filial dessa empresa tendo em vista que o serviços pretado serão os mesmos ou seria melhor abrir uma LTDA com um único sócio no BRasil?

    Quál é o processo com menos custoso?

    Obrigada de antemão.

    Aguardo resposta.

    Renata Gomes

  11. José Nilson

    Isso mesmo, o sr. entendeu a mensagem do texto corretamente. É importante aumentar o capital social periodicamente, para que mantenha seus cadastros com fornecedores, bancos e clientes, com o capital social sempre saudavel do ponto de vista financeiro. O quando seria sempre que o valor das reservas ultrapassar o valor do capital social, pois teríamos que ter uma reserva legal de no máximo o valor do capital social atualizado. Os fundamentos são os contidos nas resoluções da CVM, Ibracon e CFC.

    um abraço e sucesso

    Hélio R. Araújo

  12. Fabio Lagreca

    Vamos tentar colocar o que significa patrimônio: É o total do bens e direitos de uma empresa representada pelo ativo e pelo passivo demonstrados no Balanço Patrimonial. O capital social é uma conta do patrimônio liquido, que vem a ser o total das contas de capital e reservas da empresa. Quando a empresa compra bens, estes fazem parte de seu patrimônio, mais somente integrarão seu capital social, quando consignados como lucro do exercício e no caso da empresa LTDA, for incorporado ao seu capital social através de alteração contratual devidamente registrada na Junta Comercial. O patrimônio da empresa sempre será maior que o capital social. Quando o ativo permanente for maior que o patrimônio liquido, a empresa tera um lucro inflacionário, que vem a ser um lucro não operacional.

    um abraço e sucesso sempre

    Hélio R. Araújo

  13. Boa Tarde, tenho uma empresa que faliu…como meu capital social é muito alto pretendo reduzí-lo, gostaria de saber se judiacialmente a empresa responde pelo valor do capital social (para pagar credores)?

  14. Nivea

    Entendemos ser aquele valor que consiga fazer a empresa funcionar plenamente nos seus primeiros passos. Se o empresário já tem experiência prévia e a certeza de receitas já nos primeiros dias de atividade e também necessidade de um estoque baixo para iniciar, pode ser um valor baixo. Caso ele não tenha a experiência de que nos primeiros dias terá receita, terá que ser maior o valor, para poder suportar os dias sem receita, mais com despesas e custos para manter o negócio.

    um abraço e sucesso sempre

    Hélio R. Araújo

  15. Natália Assaf

    Não existe, nem capital mínimo, nem máximo, pois isso depende muito mais do desenvolvimento da empresa, que da legislação que trata do assunto. Logicamente o capital maior ou menor tem suas qualidade e defeitos.

    Um abraço e sucesso

    Hélio R. Araújo

  16. Paola

    Não, quem responde judicialmente por sua participação no capital social, são os sócios, ou seja, cada um dos sócios (coo a empresa faliu) responde judicialmente junto aos credores, até o valor de sua participação no capital integralizado.

    Um abraço e sucesso sempre.

    Hélio R. Araújo

  17. Olá, gostaria de saber se o capital social pode ser o valor total investido para que uma empresa funcione, tanto na compra de equipamentos e matérias – prima, quanto para manter estoque.

    atenciosamente

  18. Boa tarde, então o capital social é o recurso que a empresa utiliza para constituir a empresa, comprar móveis e estoque inicial de mercadorias?E no caso de o capital tiver sido apenas subscrito, como o empresário fara para fazer as compras e pagar as despesas iniciais?Nesse caso o empresário poderá comprar apenas a prazo? Um abraço!

  19. Suzana Nagel

    Entendemos que o valor do capital social, será sempre aquele que mantenha a empresa funcionando até que ela comece a produzir seu próprio capital de giro, portanto entendo que sim, pode ser esse.

    um abraço e sucesso.

    Hélio R. Araújo

  20. Andreia

    Sem o dinheiro (capital integralizado) para pagar as contas ele não tem como paga-las. Tera que conseguir TUDO a prazo, e com prazo longo, pois empresa nenhuma se viabiliza imediatamente, toda e qualquer atividade tem um tempo de maturação de seu negócio, sem dinheiro acho impossível se abrir uma empresa. Somente as taxas e os honorários do contador para abrir uma empresa, hoje já custam aproximadamente R$ 1.000,00.

    um abraço e sucesso.

    Hélio R. Araújo

    Hélio R. Araújo

  21. Nossa empresa tem um capital Social de R$ 40.000,00 e tinhamos uma reserva de lucro que investimos na ampliação do negócio que ficou na casa dos R$470 mil.

    Preciso saber se há necessiade de aumentar o valor do CS no Contrato Social e se este valor do investimento entra nesta conta.

    outra dúvida : se acaso minha emprese tenha declarado um CS de R$ 500 mil e eu acabe a vendendo por R$ 1 milhão esta diferença entre valor da empresa e valor de venda é tributada com o ganho de capital ou outra tributação ?

  22. O valor do capital social na última alteração contratual registrada da Junta Comercial em janeiro de 2009 é de R$ 100.000,00 e no Balanço Social encerrado em 31/12/2008 é de R$ 50.000,00. A empresa deve refazer o balanço para aumentar o capital social?

  23. Lucio

    A empresa, pode, dentro de seu interesse aumentar sim o capital com as Reservas de Lucros, não pode utilizar os investimentos pra aumentar o capital, a não ser que o investimento seja feito pelos sóciose incorporados ao capital social da empresa. Sim o valor da diferença entre o valor do investimento e o valor da laienação é tributado como ganho de capital.

    Um abraço e sucesso.

    Hélio R. Araújo

  24. Marta Lima

    Claro que não. No balanço patrimonial encerrado em 31/12/2008 deve constar o patrimônio liquído que é o valor do capital social e as Reservas legais e de Lucros da empresa. Se a alteração foi efetuada em janeiro de 2009, ela é posterior ao encerramento do balanço que aconteceu em 31/12/2008, portanto ainda não consolidado o lançamento contábil que vai expressar o novo valor monetário do capital social.

    um abraço e sucesso

    Hélio R. Araújo

  25. Elane Araújo

    Não. Se o titular adquirir um bem e quiser incorporá-lo ao capital sim. Pois o capital social é do titular e não da empresa, então se a empresa com seu dinheiro adquirir um bem esse bem se constitui no imobilizado da empresa e não em capital social.
    Espero ter ajudado

    Hélio R. Araújo

  26. Estou recebendo uma empresa para fazer sua contabilidade. Mas percebi que o colega Contador, que “fazia” ou não fazia a contabilidade, somente calculava os tributos, deixou a empresa numa situação complicada, tendo em vista que o empresário passou três anos somente comprando mercadoria e estocando, pagando as contas com dinheiro próprio ou seja da pessoa física. Agora quer começar a comercializar suas mercadorias mas, o capital está muito a quem do seu estoque. Por exemplo: o capital é de R$ 20.000,00 e seu estoque hoje é de R$ 80.000,00. Pergunto-lhes: como devo fazer para regularizar esta situação, lembrando que o empresário não tem dinheiro quente para um aumento de Capital?

  27. Eu constitui um balanço de abertura, e apurou um lucro acumulado de X eu posso aumentar o capital da empresa com esse lucro acumulado ou eu tenho que desmembrar parte desse lucro para reserva legal e usar o valor da reserva legal para aumentar o capital da empresa?

  28. Jucivaldo P. Almeida

    Não entendo sua preocupação, pois não vejo relação direta entre estoque e capital. Se a empresa tem três anos, possivelmente ela teve lucros nesse período, que fazem com que o seu patrimônio liquido seja maior que esse descrito. Outra coisa, se o dinheiro quente como o sr. diz, não existe, faça com que o empresário pague imposto de renda como pessoa fisica, que assim ele esquenta o seu dinheiro, caso isso seja necessário. Entendo que o sr. quando pegar uma empresa que não tenha contabilidade devidamente escriturada, deve ir a empresa e fazer um levantamento dos principais itens, tais como caixa, saldos bancarios, estoque, imobilizado, contas a receber e a pagar, capital social registrado e a partir deles fazer o balanço de abertura no ano que vai ser regularizada a contabilidade.
    Depois de tomadas essas contas ai sim, precisa ser regularizada a contabilidade e previsto uma retirada pro-labore ao empresário.

    Espero ter ajudado

    Hélio R. Araújo
    (99) 3523 2255

  29. Gostaria de saber quem é responsável pela fiscalziação, quando determinada empresa constitu por exemplo: Um capital social de R$ 1.000,00 e logo na primeira compra faz de digamos R$ 165.000,00 a vista. Qual orgão do governo que é responsavél pela aplicação da Lei, existe um distorção enorne, o que acaba por caracterizar que apenas foi constituido a empresa para fachada ou sei la. Qual o caminho, qual a penalidade para essa empresa, qual seria o orgão a ser provocado para coibir, punir esse tipo de prática?

  30. Rodrigo

    Quem decide sobre o lucro da empresa é o estatuto, na falta dele os sócios que definem qual a destinação do lucro. Nas sociedades limitadas não existe a necessidade de reserva legal, a não ser que haja a previsão no contrato social dessa destinação. Então resumindo: Os sócios definem qual o destino a dar aos lucros acumulados. Não existe necessidade contábil, de transferência dos Lucros acumulados para a Reserva Legal.

    um abraço e sucesso sempre

    Hélio R. Araújo

  31. Gostaria de saber quem é responsável pela fiscalização, quando determinada empresa constitui por exemplo: Um capital social de R$ 1.000,00 e logo na primeira compra faz de R$ 165.000,00 a vista. Qual órgão do governo que é responsável pela aplicação da Lei, existe um distorção enorme, o que acaba por caracterizar que apenas foi constituído a empresa para fachada ou sei la. Qual o caminho, qual a penalidade para essa empresa, qual seria o órgão a ser provocado para coibir, punir esse tipo de prática?

  32. Enio

    O órgão responsável por essa fiscalização é a receita federal. Junte os documentos que o sr. possui para comprovar o que dizes e entregue na RFB, que eles tomam as providências devidas. Quero lembra-lo que se essa não for a primeira compra efetivamente o sr não terá razão, pois nada impede uma empresa que já funciona a algum tempo que tenha um capital de R$ 1.000,00 e compre R$ 165.000,00.

    um abraço e sucesso

    Hélio R. Araújo

  33. estou constituindo uma empresa individual, cuja atividade é mecanização rural, ele já possui tratores no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), mais nunca declarou no imposto de renda, PERGUNTA-SE: COMO DEVO COLOCAR O CAPITAL SOCIAL DESSA EMPRESA?, QUAIS OS PASSOS A SEREM TOMADOS?

  34. UMA EMPRESA QUE ESTA ABRINDO HOJE COM O OBJETIVO COMERCIO E IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO, PODE UM CAPITAL DE 20.000,00 TEM QUE PROVAR QUE EXISTE ESTE VALOR EM ESPCIE.

    PARA ALGUNS ORGAO PUBLICO.

  35. Boa Noite Hélio.

    Parabéns pelas explicações em linguagem acessível a todos.

    Pretendo abrir com 1 sócio uma empresa de serviços de engenharia, que por motivos de $$$$$ só poderá funcionar no mínimo em 6 meses.

    Pergunto: É possível obter um CNPJ e deixa-lo parado gratuitamente até iniciar de fato a operar ? Nesse caso (se possível) haveria alguma cláusula especial para o capital social, visto que não temos os equipamentos ainda ?

    Ah, e sociedade com 2 engenheiros, Ltda ou simples, precisa de registro no INSS, caso os dois sócios tenham registro nessa autarquia como P.F. ?

    Desculpe tanta pergunta e tenha uma ótima semana.

  36. Domival R. Silva

    Deve colocar com um valor que possa comprovar como pessoa fisica. Quando aos tratores, precisa ser feita retificadora da DIRPF de quando ele adquiriu os tratores pagar o imposto com base na declaração da epoca e retificar todas as declarações posteriores. Regularizando a situação na pessoa fisica, pode-se utilizar os tratores para integralizar o capital na pessoa juridica.

    um abraço e sucesso

    Hélio R. Araújo

  37. Marilena

    Sim, essa empresa tem que abrir uma conta corrente em um banco e depositar esse valor para iniciar suas atividades. Essa prova não acontece no momento da abertura mais, pois o estado e a receita hoje acompanham a movimentação financeira das empresas e não tem mais a necessidade de se comprovar o valor imediatamente.

    um abraço e sucesso

    Hélio R. Araújo

  38. Wilson

    O CNPJ a principio só precisa ser movimentado, quando da entrega da Declaração de Imposto de Renda. Não existe nenhuma clausula especial para seis meses de inatividade, o que pode ser feito é uma alteração contratual modificando o capital social. Ela pode ser uma empresa Simples, bem como ter o seu registro no Simples Nacional. São registros distintos, mesmo tendo o registro como pessoa fisica, a pessoa juridica tem que ter registro na previdencia, bem como todas as construções que a empresa for fazer tem que ter um registro especifico e esse registro ser baixado quando do termino da obra. O melhor para o sr é procurar um contador de sua confiança e trabalhar com ele essa empresa, que com certeza ele lhe ajudara da melhor forma possivel.

    um abraço e sucesso

    Hélio R. Araújo
    (99) 3523 2255

  39. Bom dia Hélio,

    Estou abrindo uma empresa junto com minha irmã, porém para esta empresa efetivamente funcionar necessitará de uma máquina que será doada por nosso pai; sendo assim pergunto se o valor desta máquina deve ser descrito no capital social?

  40. Tipos de empresa que existem.Dois sócios qual o tipo de empresa devo formar.Qual o capital dessa empresa.Qual a formalidade de constituição dessa empresa.Qual a firma da empresa.Quais os impostos que a empresa estar sujeito a pagar.Qual a formalidade dessa empresa.

  41. DEPOIS DE ALGUM TEMPO, SE A EMPRESA ESTIVER BEM NO MERCADO E SÓ APRESENTAR CRESCIMENTO, ELA PODE DEVOLVER AOS SÓCIOS TODO O CAPITAL SOCIAL? E TRANSFORMAR OS LUCROS DE UM DETERMINADO PERÍODO EM CAPITAL SOCIAL?

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