Contratação de empregado por prazo determinado

O contrato por prazo determinado, inclusive o por obra certa, é aquele cuja vigência dependa de termos prefixado ou de execução de serviços especificados ou, ainda, da realização de certo acontecimento suscetível de previsão aproximada.

Esta forma de contratação é válida em três situações distintas:

1) de serviço cuja natureza ou transitoriedade justifique a predeterminação do prazo;
2) de atividades empresariais de caráter transitório;
3) de contrato de experiência.

O contrato por obra certa, não tendo dia predeterminado para o seu final, ficando este condicionado ao final da obra ou serviço. Estes contratos não podem ter duração superior a dois anos, sendo os trabalhos nestes casos, sendo considerados por prazo indeterminado.

Nunca é demais lembrar, que o contrato por prazo determinado, é uma simples formalidade legal, perdendo todo o seu efeito, sem o devido registro dos empregados no livro de Registro de empregados, na CTPS, devendo o empregador arcar com o ônus dos recolhimentos dos encargos sociais incidentes sobre o vínculo trabalhista, tais como INSS, FGTS etc.

55 thoughts on “Contratação de empregado por prazo determinado

  1. Daniel Eduardo

    Claro que não. Isto é só um mito. Hoje é super importante quando você tem alguma experiência. Todas elas são validas. Nesta situação você tem uma justificativa para cada uma das vezes que saiu de um lugar e foi ao outro. Isto é o mais importante para o futuro.

    Um abraço e sucesso sempre.

  2. Meu Primeiro emprego de carteira assinada durou apenas 45 dias (prazo de experiência)
    Isso pode me impedir de ser contratada futuramente? Por ele ter sido meu primeiro emprego e eu não ter ficado mais tempo na empresa? O que devo fazer?
    Posso tirar outra carteira de trabalho?

  3. Geovana

    Claro que não precisa. Este primeiro emprego é super importante para você, pois comprova que você cumpriu com sua primeira obrigação, para com a empresa, e foi dela a decisão de não continuar com seu emprego.

    Outra coisa: Outra carteira, só vai fazer com que você tenha sempre que justificar porque nunca teve nenhuma experiência.

    Um abraço e sucesso sempre.

  4. Olá senhor Hélio, gostaria de parabenizar primeiramente por nós ajudar de forma bem clara, e gostaria de saber uma dúvida minha, eu entrei em uma empresa de serviços temporários, não iniciei minhas atividades ainda, mas gostaria de saber se depois do tempo determinado, se eles poderiam me contratar como funcionário comum, sem ser determinado, e se suja a carteira, tenho 20 anos e acabei entrando nesse emprego sem prestar atenção que era determinado… Agradeço desde já, abracos.

  5. Wesley

    De maneira alguma, qualquer trabalho comprovado, temporário ou não, só melhora seu curriculum, está forma de trabalho por tempo determinado e tendo você cumprido todo o tempo do trabalho faz com que todos entendam que você cumpriu com suas obrigações no trabalho desenvolvido.

    Um abraço e sucesso sempre

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