Condominio de edificios

O condomínio em edifícios não é pessoa jurídica e conseqüentemente não está sujeito a entrega da declaração de Informações Econômico Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ) .

Entretanto deve inscrever-se no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), porque as aplicações financeiras de suas sobras sujeitam-se à retenção de Imposto de renda na Fonte e seus empregados também estão sujeitos ao recolhimento de tributos, tais como:

  1. Imposto de Renda Retido na Fonte sobre salários (conforme tabela progressiva)
  2. PIS-Folha de pagamento (1% sobre os rendimentos do trabalho)
  3. INSS
  4. FGTS

A legislação que trata das atribuições do profissional de contabilidade, inclui, no que cabe, o condomínio em edifícios, como obrigados a ter profissional habilitado em contabilidade para registro e apuração de seus haveres, sendo toda e qualquer peça estritamente contábil, de responsabilidade do técnico ou contador, conforme lhe couber, estando os mesmos sujeitos a multas conforme prevê a legislação federal sobre o assunto.

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