
O empregado que falta continuamente ao trabalho sem motivo justo e sem qualquer comunicação ao empregador está descumprindo a obrigação fundamental de prestar serviço, elemento básico do contrato de trabalho.
Nessas circunstâncias, o abandono de emprego constitui falta grave por parte do empregado, sujeitando-o a rescisão do contrato de trabalho por justa causa.
Para caracterizar a figura do abandono, a ausência deve ser injustificada, ou seja, não deve haver motivo que possa justificar o afastamento do empregado ao serviço. A ausência nessas condições identifica o elemento material desta justa causa.
Uma outra característica que se apresenta na sua análise é o elemento psicológico, isto é, a intenção, o ânimo do empregado de não mais voltar ao trabalho.
Apesar da essencialidade do elemento material (faltas injustificadas), a legislação trabalhista não estabelece o tempo em que o empregado deve permanecer afastado do serviço, para caracterizar a justa causa.
O enunciado TST n.º 32 dispõe:”Configura-se o abandono de emprego quando o trabalhador não retornar ao serviço no prazo de 30 dias, após a cessação do benefício previdenciário, nem justificar o motivo de não fazer.”Muito embora o referido prazo de 30 dias tenha sido estabelecido em função da cessação do benefício previdenciário, a doutrina e a jurisprudência têm utilizado tal período em todas as hipóteses de não-comparecimento injustificado ao serviço, aplicação por analogia ao disposto no artigo 474 da CLT, segundo o qual a suspensão do empregado por mais de 30 dias consecutivos acarreta rescisão sem justa causa do contrato de trabalho.Assim, constata-se que o elemento material da figura do abandono (faltas injustificadas por mais de 30 dias) sobrepõe-se ao psicológico (intenção deliberada de abandonar), o qual passa a ser presumido.Cumpre notar, inclusive, que apesar do interegno de 30 dias, há circunstâncias de fato que tornam evidente a intenção do empregado de não mais voltar ao emprego antes mesmo que se complete o referido prazo.É o caso por exemplo, daquele que, faltando ao serviço durante uma semana, procura colocação em outra empresa e, no horário em que normalmente deveria estar trabalhando para o primeiro empregador, presta serviços para um segundo.
Nesta hipótese, observa-se inequívoca intenção do empregado em não mais trabalhar na empresa anterior.
Tal manifestação, para fins de caracterização do abandono de emprego, apresenta-se das mais variadas formas.
Resumindo podemos destacar os seguintes elementos caracterizadores desta justa causa:
- Intenção manifesta do empregado em não mais prestar serviços;
- Afastamento sem justificativa e sem qualquer comunicação ao empregador;
- Período em que o empregado permanece ausente do emprego;
- Após providências da empresa em notificar o empregado para comparecer ao trabalho, este não se manifesta, ou não justifica as ausências.
As formas de notificação para comparecimento ao trabalho podem ser:
- Domicílio conhecido: Pessoalmente, mediante recibo na segunda via da notificação. O recibo pode ser firmado pelo empregado ou por pessoa da família que o tenha recebido;- por meio do correio, por carta registrada, com aviso de recebimento (AR); e- pelo cartório de títulos e documentos, com comprovante de entrega.A referida notificação tem que ser anotada na ficha ou livro de registro de empregado, juntamente com o comprovante de recebimento.
- Domicilio desconhecido: Estando o empregado faltoso em lugar incerto e não sabido, pode-se notificá-lo por edital publicado pela imprensa. Nota-se, entretanto, que a jurisprudência trabalhista não é pacífica quanto à adoção desse método de convocação, assim, é aconselhável ao empregador valer-se de testemunhas, conforme as circunstâncias peculiares que envolvem cada caso.Decorrido o prazo concedido sem qualquer manifestação do empregado, a rescisão do contrato de trabalho é automática.Cabe à empresa enviar aviso de rescisão ao empregado, mediante uma das formas acima.Rescindindo o contrato, deve-se anotar a baixa na ficha ou livro de registro de empregado, comunicando a rescisão ao ministério do trabalho e emprego (MTE) por meio do cadastro geral de empregado e desempregado (CAGED).De acordo com parecer da procuradoria-geral do INSS, as notas inseridas na CTPS, que abonem ou desabonem a conduta funcional do empregado são proibidas, acarretando, inclusive, a inutilização do documento, e sujeitando o empregador à multa. Portanto, a dispensa por justa causa não deve ser anotada na CTPS.
Contudo há situações em que o empregado após ser convocado pela empresa, retorna ao serviço (após o 30º dia consecutivo de ausência do trabalho) sem que se caracterize, necessariamente, a figura do abandono de emprego:
- Se o empregado retornar dentro do prazo concedido e apresentar motivo que justifique a sua ausência, presume-se sua intenção de continuar no emprego.
As faltas, uma vez justificadas, podem ou não ser descontadas, para qualquer efeito legal, dependendo do motivo apresentado;
- O retorno ao trabalho ocorre após o prazo estabelecido, mas com justificativa oriunda de circunstâncias excepcionais, com a impossibilidade de reassumir a função por motivo de detenção, doença mental etc.
Porém, se o empregado atende à convocação do empregador, após o 30º dia de ausência, e não justifica as faltas ocorridas, fica a critério deste demiti-lo por justa causa, suspendê-lo, adverti-lo, demiti-lo sem justa causa, simplesmente descontar os dias parados, abonar as faltas respectivas ou, ainda, não praticar qualquer punição.
Vera Lucia
Infelizmente na descrição dos fatos, prevalece a situação que a sra se comprometeu e não cumpriu. A questão da irresponsabilidade com sua filha tinha que ter um tratamento diferente de sua parte, pois assim a sra provaria que ela cometeu alguma falta grave e por isso foi demitida.
Um abraço e sucesso
Boa noite. Fiz estágio em uma empresa e fui registrada.Abandonei meu emprego após 3 meses de registro em 2009, recebi um telegrama de aviso, mas não respondi e até hoje não voltei mais na empresa para dar baixa na minha carteira. Porém comecei a procurar emprego novamente e estou preocupada porque não sei se terei problemas com essa carteira e se o melhor a fazer é tirar uma nova. Por favor me ajude, será que não poderei mais trabalhar? Não poderei usar esse registro como prova de experiência profissional na área?
Obrigada.
Boa Tarde!!!
Dr.Helio .
Trabalho numa empresa a 24 anos sempre no horário das 9:00 as 21:00 sempre tudo foi correto pagamentos no dia certo sempre corretos acontece que em 2008 ela fez uma reunião dissendo que
não sabia o que iria ocorrer com a empresa e que estava preocupada por isso estava avisando
para não ficarmos lá arrumar coisa melhor mais falamos que iria ficar com ela e depois de 3 meses
começou os atrasos pagamentos parcelados não comprava mercadoeias foi indo até chegar agora em fevereiro fecharam 6 lojas sobrou uma mais agora em abril fecharam todas mais antes tinha 2 ferias vencidas , me deram uma em abril fiquei 30 dias quando voltei eles disseram que fecharam todas
pediram p voltar em agosto quando voltei disseram que era agosto nõa poderia me dispensar p voltar
em setembro voltei falaram p esperar que não tinha dinheiro p pagar agora fui lá e disse já que vcs vão me mandar embora quero os meus direitos eles falaram que p mim que vão me mandar embora e vou receber fgts e seguro desemprego mais que teria que devolver a multa eu disse preciso resolver tudo isso porque tenho dividas p pagar familia a sustentar remedios p comprar .
Voltei essa semana eles querem que eu entro pelo inss até juntarem dinheiro p me pagar mais desde de junho não apareço na loja em 2005 fiquei sabendo que estou com um problema no cerebro tumor pequeno de 7mm no crânio agora eles querem que eu peça 60 dias p médico p afastamento mais eu disse que não dão tomo cefaleia o que faço obgd sem mais…
Cassia
Entendo que não a impede de conseguir nenhum dos dois, nem o estágio, nem o registro profissional. Porém em função do registro a sra precisa retornar a empresa para pegar a rescisão contratual que eles fizeram, pois isso pode inviabilizar a sra conseguir se cadastrar nas politicas publicas do governo, tais como PIS, Seguro-desemprego, dentre outros.
Um abraço e sucesso
ola boa noite, estou com dividas em uma caso meu
eu trabalhei durante 2 anos e 2 meses em uma empresa porem eu fiquei doente e acabei me afastando do emprego porem entregava atestados mais uma belo dia nao consegui trabalhar mais então entreguei um varios atestados de uma unica vez e minha supervisora nao deu baixa em sistemas o que me causou um abandono de emprego por inocencia minha eu nao tirei xerox dos meus atestados e acabou ficando por isso mesmo porem tenho algumas coisas prezas como o fundo de garantia que ao consultar velo a seguinte informação
:: Extrato do FGTS
Há mensagem para você – Clique aqui para ler
Data / Hora Consulta: 07/12/2010 19:20
Nome:
Empresa: ATENTO BRASIL S/A Tipo Conta: OPTANTE
Base: SP
Cód. Estab.: 09970504539121 Categoria: 01
Número Conta FGTS: 00026371738 Data Admissão: 12/11/2007
Data/Cód. Movimentação: 21/12/2009 – H Data Opção: 12/11/2007
Taxa Juros: 3%
Valor Base para Fins Rescisórios: R$ 1.167,77
SALDO: R$ 1.167,77 Atualizado em: 07/12/2010
HISTÓRICO DOS LANÇAMENTOS
Data Descrição dos Lançamentos Valor R$ Total R$
SALDO ANTERIOR 1.142,88 1.142,88
10/05/2010 CREDITO DE JAM 0,002466 2,81 1.145,69
10/06/2010 CREDITO DE JAM 0,002977 3,41 1.149,10
10/07/2010 CREDITO DE JAM 0,003056 3,51 1.152,61
10/08/2010 CREDITO DE JAM 0,003620 4,17 1.156,78
10/09/2010 CREDITO DE JAM 0,003377 3,90 1.160,68
10/10/2010 CREDITO DE JAM 0,003169 3,67 1.164,35
10/11/2010 CREDITO DE JAM 0,002939 3,42 1.167,77
como proceder pode me ajudar se possivel me mande email como resposta e nao deixe disponivel, posso resgatar ????
Cassia
Com a carteira não. O problema sera com as politicas publicas, pois a sra não tera direito a retirar o FGTS se for demitida, bem como não podera receber seguro-desemprego pois continuara empreagada pela sua carteira. Então a sra deve se dirigir até sua empresa e solicitar a sua rescisão, bem como a baixa na sua CTPS.
Um abraço e sucesso
Cassia
Não existe a necessidade de uma carteira nova, pois hoje ela fica vinculada ao numero do PIS, para efeito de politicas publicas, portanto o que precisa ser feito a regularização da sua situação junto a estes órgãos. Busque na empresa sua rescisão e solicite a baixa em sua CTPS e va em frente.
Um feliz natal e um ano novo de realizações.
Andreia
O que posso lhe dizer é que a sra. precisa procurar urgentemente seus direitos, pois como a sra conta a empresa está se desfazendo de seus bens, sem lhe pagar, portanto a sra precisa o quanto antes correr atrás de seus direitos para tê-los preservados, se o que a sra conta está acontecendo, daqui a pouco a empresa não terá nenhum bem para ser vendido ou disponibilizado para pagar os seus direitos trabalhistas. Procure um Advogado trabalhista em sua região, para que ele lhe aconselhe quais as melhores alternativas para o seu caso especifico.
Um feliz natal e um novo ano de realizaçãoes.
Bom dia Gostaria de tirar uma dúvida eu trabalhei dois anos e meio em uma empresa e no dia 14 de outubro desse ano fiz uma cirúrgia fiquei de atestado um mês voltei a trabalhar no dia 15 de novembro e agora dia 10 de dezembro fui mandada embora, o calculo sobre o que eu tenho direito de receber é feito sibre o meu ultimo salario né?Mas durante quinze dias do mes de novembro a loja nao me pagou quem pagou foi o inss.Entao o calculo vai ser feito em cima de só de metade do meu salario?Grata
e aguardo retorno
Manoela
O que pode ter acontecido é que a supervisora recebeu os atestados, mais como já havia passado o prazo legal de entregá-los eles ficaram sem efeito. No caso de sua rescisão, somente poderá resgatar o FGTS depois de três anos sem registro em carteira. para fazê-lo a sra precisa ter em mãos a sua rescisão contratual e os documentos que comprovem o tempo sem registro em CTPS.
Um feliz natal e um ano cheio de novas realizações.
Aline
Claro que não minha jovem, pois o seu salário é o ultimo valor registrado independente da sra ter recebido somente os 15 dias da empresa. O valor do salário é o valor contratual e não o valor que recebestes, que foi em função dos dias trabalhados.
Um feliz natal e um ano cheio de novas realizações.
Olá tenho uma duvida?abandonei meu ultimo emprego a 4 anos e tenho uma conta vinculada com fgts inativo como faço para recebelo? lembrando que ate entao nao trabalhei registrado mais.
Bom dia!!!
Um funcionário admitido em 20/10/2010, com contrato de experiencia de 45 dias, ou seja até 03/12/2010, não comparece a empresa desde 17/11/2010. O que fazer?
Minha carteira foi assina no dia 30/07/2010 mas como se fosse no dia 02/08/2010.Meu treinamento comoçou no mesmo dia em que minha carteira foi assinada(30/07/2010) so que indo pro trabalho sofri um acidente. fui para o inss fiz minha primera pericia no dia no dia 26/09/2010 e recebi o tempo que fiquei afastada no dia, no dia 08/10/2010 foi feita uma nova pericia e emu beneficio foi cessado.Pedi um requerimento so que tive que vou tar a trabalhar ate esperar a pericia, ma avisei a aempresa no mesmo dia(08/10/2010)eles pediram pra ir a dp da empresa no dia 14/10/2010 compareci so que no dia 15/10/2010 entreguei um atestado de 15 dias (15/10/2010 ao 30/10/2010) foi feita a pedicia no dia 26/10/2010 e foi negada. avisei no mesmo dia. Voltei a trabalhar no dia 5/11/2010 (mas sem condições). Trabalhei o mês todo ate o começo de dezembro, mas qundo foi pegar o meu salario so recebi R$100,00 foi ao dp da empresa e me informaram que foi descontado os dias que fiquei agardando a pericia ma foi no periodo de atestado.No entanto estou faltando pois não tenho condições, mas eu tenho atestado mas não tive como levar.Estou indo ao medoco todos os dias e nãoi tem niguem que possa levar pra mim. eu gostaria de saber se o que eles fizeram esta certo e como ate a data de hoje ñ elevei os atestados eles podem me mandar embora por justa causa? (atesdtado do dia 06/12/2010 ate a data do comentario)Obrigada
Boa noite, Sr. Hélio.
Sexta 31/12 fui demitida do meu emprego porque minha gerente disse que me achava desmotivada com o trabalho, que sou muito séria e não gostava de lidar com o público. Bem, eu trabalhava, no comércio na empresa GRIPPON,lá o horário de almoço é de 30min, lanche e café da manhã de 15 min. Entrava à s 8:30 pra começar 9hrs e sair 22hrs, as horas extras eram incluídas nos salários, mas ainda assim a carga horária é/era muito extensa. Não me atrasava,ia render setor e caixa quando precisava,não arrumei brigas, não insultei ninguém lá dentro, muito menos algum cliente e não roubei, pois no fim do expediente, a própria revistava minha bolsa e dos meus colegas. Só não sou de conversar muito. Eu só faltei uma única vez que foi na terça 27/12,sem atestado. porque não tive condições de trabalhar com uma crise de sinusite. Não consegui médico porque no público o atendimento é precário, e no particular a consulta é cara demais. E tenho mais a dizer: a empresa prometeu plano de saúde aos funcionários e até hoje, nada. Trabalhei lá por 6 meses, dia 1º janeiro completo 7 meses, e ninguém dizia nada a respeito da stuação do nosso plano. Mesmo com a minha falta de 1 dia, eu sabia que seria descontado…
Creio eu que tenha sido por essa minha falta, mas mesmo assim posso entrar com um processo, ou recorrer? Será que isso realmente é um motivo pra demitir um funcionário? Ela nem sequer procurou a mim ou a um colega para saber o que se passava. O motivo da minha demissão para mim, particularmente, não justifica. Ou estou errada?
Quais medidas eu posso tomar por ora..? Ajude-me.
Grata! Carla Carvalho.
Marcos
Solicite na ultima empresa em que trabalhou uma copia da sua Rescisão Contratual, junte os documentos pessoais e mais a Carteira Profissional e se dirija até uma agência da Caixa Econômica Federal com os numeros de sua conta vinculada. Esses são os procedimentos a adotar para receber o seu FGTS.
Um abraço e sucesso
Suellen
Consignar na folha de pagamento as faltas. Pagar os encargos somente sobre os dias trabalhados. na data do vencimento do contrato fazer a rescisão contratual. convocar o funcionário para comparecer à empresa com a CTPS para a baixa e recebimento de direitos trabalhistas.
Um abraço e sucesso
Talita
Sim, pois até o presente momento a empresa entende que a sra está faltando sem justificativa, pois a empresa não tem os seus atestados. A sra precisa encontrar uma forma de entregar seus atestados em até 3 dias úteis depois de recebê-lo, sob pena da empresa não os aceitar. No seu caso o melhor é entrar em contato com a empresa e verificar quais os dias eles consideraram como falta e quais os dias estão lhe pagando de serviço.
Um abraço e sucesso sempre
Carla Carvalho
A demissão sem justa causa, já explica o seu caso. Portanto o momento agora é de sacudir a poeira e dar a volta por cima. Comece a pensar no seu presente para que a sra melhore o seu futuro. Foi demitida, os motivos agora são irrelevantes. Vamos em frente e sucesso sempre.
Um abraço e sucesso sempre.
Olá!
Meu tio tem uma pequena oficina mecânica. Ele, na sua ingenuidade (analfabeto funcional), “contratou” um funcionário sem registro. Este, trabalhou durante um ano e um mes aproximadamente e saiu de férias, não apareceu mais. E meu tio não conseguiu saber o porque dele ter ido embora, pois mora ou morava em uma comunidade. Agora, meu tio foi “presenteado” com uma reclamação trabalhista. Disse a ele, que apesar de não ter registro e não conseguir localizá-lo para saber da ausência, caso tenha testemunha para comprovar o abandono e o salário que pagava, deverá pagar férias proporcionais + 1/3 e 13 proporcional, fgts do período. E, talvez, alguma multa pela falta de registro. Devido ao abandono seriam estes valores os valores devidos ou tem mais alguma coisa? Grato
Boa tarde,
Uma funcionária que abandonou o emprego há 10 anos atrás, entrou em contato pedindo para que seja dada baixa na CTPS dela. Acontece que nao temos mais nenhum documento dela e nem ela sabe qual foi a data certa em que saiu(erradamente, pois sei que os documentos precisam ser arquivados por 20 anos). Como proceder nesse caso? Ela pode recorrer juridicamente ainda? Mesmo tendo passado o prazo dos dois anos?
Abraços,
Rafaela Alvarenga
Obrigada Sr Hélio pela assistencia e sucesso!!
Marcio
Esse caso por ser muito especifico, sugiro que seu tio contrate um advogado trabalhista para auxilia-lo, por mais caro que ele seja no final ficara mais barato ao seu tio, pois o analfabetismo funcional dele não vale como prova na justiça do trabalho. Toericamente todas as clausulas cobradas pelo empregado tem que ser comprovado o pagamento, portanto aquelas que não forem comprovadas tem que ser pagas agora. Como ele abandonou o emprego e seu tio não declarou isso, agora o ônus da prova inverteu, com o empregado dele mostrando que trabalhava sem seguro “falta de registro na CTPS”.
um abraço e sucesso
Rafaela Alvarenga
Não ela não pode recorrer, mais entendo que se à época era feito o registro em Livro de Registro de Empregados! Cadê esse livro? Pois alguns livros em algumas empresas tem empregados registrados em 30 anos cosecutivos e são usados muitos anos. Entendo que se a empresa for ao seu contador e procurar o livro deve encontrar alguma informação sobre a funcionária.
Um abraço e sucesso
Carla Carvalho
Sempre que possivel estamos atualizando nossos assuntos. Se a ajudou fico bastante feliz.
Um abraço e sucesso
Caro Dr. Hélio,
Primeiramente, parabéns pelo site.
Gostaria de esclarecer uma dúvida. O empregado de certa empresa estava gozando férias, e após ao término deste périodo não mais retornou ao serviço (obs: o empregado trabalhou mais de um ano na empresa). Consta de acordo com os cartões de ponto que o empregado tem mais de 70 dias de faltas consecutivas e injustificadas, e o mesmo encontra-se trabalhando em outra empresa.O empregador na época não enviou qualquer comunição de abandono de emprego ao obreiro e o mesmo não recebeu nenhuma verba rescisória e nem assinou o termo de rescição do contrato de trabalho (justa causa). O meu questionamento é o seguinte: Na qualidade de advogado da empresa o melhor caminho seria propor perante a Justiça do trabalho a AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO para que o empregador faça o déposito das verbas rtescisórias via judicial? O empregador mesmo se recusando teria a obrigação de enviar ao obreiro comunicado sobre o abando de emprego, a essa altura dos fato? Qual o melhor caminho?
Desde já agradeço pela atenção.
Olá, trabalho em uma agência de propaganda a um ano, sempre fui e sou dedicado, nunca faltei ou cheguei atrasado, sempre saindo mais tarde pois a demanda de trabalho é grande. Mas fui chamado para fazer uma entrevista de emprego dia 17 de janeiro, no dia 13 de janeiro antes da entrevista comuniquei meu superior que iria sair mais cedo as 14h., na terça feira dia 18 ele me perguntou o q fui fazer, e eu como não minto falei que fui participar de um processo seletivo, ele não falo nada e nem me advertiu, mas no mesmo dia a mesma empresa me chamou para a segunda fase, e eu novamente comuniquei meu superior informando que iria entrar na quinta feira dia 20 de janeiro mais tarde, pois o teste era na parte de manhã(falei do teste quando eu o comuniquei).
Para minha surpresa quando cheguei na quinta apos a entrevista fui falar com ele, que ja veio fazendo terrorismo comigo, primeiro falando se ele fosse eu era melhor pedir a conta pois se eu repitir isso novamente ele vai me mandar embora por justa causa, eu fiquei pasmo, depois ele falo que naquele momento estava me dando uma advertencia verbal e uma por escrito(na mesma hora), que na proxima ele me mandaria por justa causa, dizendo q eu estava errado e prejudicando a empresa, na minha advertencia esta escrito abandono do trabalho durante o expediente, mas eu não abandonei eu comuniquei a ele via email e ele leu os email, e ele me retornava os email pedindo o horário q eu chegava para ele ter controle.
Me senti ofendido, e ele esta praticamente me forçando a pedir demissão. pois falei a verdade para ele e ele não falou nada e do nada veio essa bomba…o que posso fazer? por favor me ajude.
re
Valeu pela dica!
Abraços
Anderson Baeta
O empregador precisa regularizar uma situação que já existe de fato, para transforma-la em uma situação de direito, portanto tem que enviar uma comunicação de rescisão por justa causa, bem como recolher em consignação as verbas devidas. Em contrapartida o empregado precisa também levar a sua CTPS para ser baixada pela empresa. Se possivel assinar e receber a sua rescisão contratual.
Um abraço e sucesso sempre
Wincler Kirchner
Infelizmente o que aconteceu com seu empregador, acontece em função de haver uma duplicidade de procedimentos. O sr. entende ser natural procurar uma nova colocação, para melhorar a sua vida, o empregador já pensa d emodo diferente, pois se o sr. sai mais de uma vez para procurar uma nova colocação, não tem mais interesse na empresa e portanto é hora de começar a se prevenir para uma situação que pode ficar insustentavel. Isso nada mais foi que uma salvaguarda de seu empregador para diminiur um problema que para ele se agrava. Se a situação ficou ruim entre os dois, o melhor é o sr. pedir demissão mesmo.
Um abraço e sucesso
Obrigado Helio por ter dado atenção ao meu problema fico muito grato, concordo com tudo.
Acho que ele deveria ter conversado comigo antes, pois minha intenção não foi prejudicá-lo tanto é que infelizmente fui honesto com ele, mas até ai tudo bem, e sobre o fato dele ter me dado uma advertência e na mesma está descrito que eu “abandonei o trabalho durante o expediente”, sendo que ele estava ciente do que iria ocorrer e não me impediu ou me advertiu sobre os problemas que isso poderia causar, pois como foi avisado não acho que “abandonei o trabalho durante o expediente”.
O que ele fez está correto mediante lei?
Muito obrigado Helio, muito bom o site e recomendarei aos meus amigos.
Marcio
Sempre que possivel, estamos a disposição.
Um abraço e sucesso
Winkler Kirchner
Com certeza ele pode ter sido instruído para tomar essa atitude. A Lei é generica e discute as exceções, portanto o que precisa ficar claro é que ele precisa provar os fatos que alega e o sr. fazer a contraprova, ou seja, provar que o sr. comunicou a sua ausência, portanto ela foi justificada.
Um abraço e sucesso
Olá!
Na empresa que trabalho, tem um funcionário que estava afastado pelo INSS e fez reabilitação profissional e recebeu o certificado em 11 de janeiro de 2011 como apto ao retorno de suas atividades e apenas dia 11 de fevereiro apresentou tal documentação. Segundo ele, estava aguardando uma decisão do Juiz do INSS sobre uma ação que tem contra esse órgão para retornar. Porém, isso não tem haver com a empresa. Mais ele deixou claro em suas palavras que quer retornar a trabalhar e que não tinha intenção de abondnar o emprego, apenas foi mal orientado. Neste caso, a empresa pode aplicar a justa causa?
gente, sai do meu emprego sem avisar, por motivos pessoais, e estava com a carteira assinada, que por issu foi considerado ABANDONO DE EMPREGO. Que mal isso pode me causar? pode me prejudicar em que? o que eu devo fazer?
Obrigado!
meu empregador nao me deixa trabalhar tds os dias me manda voltar para casa, quando eu chego no local de trabalho, sou porteiro, desconfio que ele pretende me demitir com justa causa por abandono.
caso isso aconteça, eu assino a recisao e depois recorro, ou me recuso a assinar e imediatamente entro com uma açao ?
fui afastado da empresa pois sofrir acidente de trabalho e tive q operar o ombro, porém depois de meses encostado pelo inss, na ultima pericia tomei alta, recorrir. e como tinha um prazo de até 30 dias pra marcar uma nova pericia, assim o fiz marquei faltando 2 dias antes de expirar o prazo. e não retornei ao trabalho pois terei q operar outra vez o ombro. hj recebir o comunicado q levei abandono de emprego. isso é correto? se estava dentro do prazo de 30 dias?
eu fui demitida, e trabalhei para bravox por 08 meses e fui registrada pela firma e gostaria de saber o que eu tenho para receber, porque não entendo nada de leis trabalhista de onde uma empregada doméstica que foi registrada por firma e trabalhou na residencia alguém poderia me ajudar estarei aguardando resposta por email BELOTAFOFA@HOTMAIL.COM OBRIGADA
eu estou gravida e faltei 28 dIAS SEM JUSTIFICAR MINHAS FALTAS EU POSSO SER MANDADA EMBORA POR JUSTA CAUSA
Vanessa
Sem duvida alguma, pois a empresa não foi comunicada previamente da faltas. Nesse caso elas se tornam faltas não justificadas.
Um abraço e sucesso
Ana Paula
Nenhum! em nada! Agora procurar continuar sua vida, caso precise dessa empresa para sua nova colocação, com certeza eles vão comunicar a nova empresa que sua demissão foi por justa causa. Nada mais.
Um abraço e sucesso
Paulo Silva
Assine, receba o que lhe estão pagando e entre na justiça contra a ação do seu empregador, pois essa ação pode demorar e ai o sr. já recebeu alguma coisa para esperar a justiça marcar a sua audiência e ter um novo acordo.
Um abraço e sucesso
Neilson Brasil
Se lhe foi concedido um novo encostamento, não é correto! Caso contrário a empresa está correta.
Um abraço e sucesso
soiu a sabrina denovo mais mesmo estando gravida eu posso ser manada embora por justa causa por ter faltado e n ter levado atestado mesmo estando gravida ?
mais eles terão que pagar o meu tempo?
Claudia Neri dos Santos
Se entendi o que a sra. quis dizer, entendo que a sra. tem direito a 8/12 de férias, 8/12 de 13º salário, saldo de salário dos dias trabalhados, aviso prévio, dentre outras garantias. Para melhores informações procure um contador de sua confiança em sua região e leve a documentação que comprove o que a sra. alega.
Um abraço e sucesso
Sabrina
Se completar 30 dias sem comunicar a empresa, sem duvida alguma. Sempre que for faltar cumpra sua obrigação: avise a empresa, sempre por meio escrito e com comprovação que o fez, pois somente assim pode se resguardar de comprovação de justificativa.
Um abraço e sucesso
QUAIS PUNIÇOES POSSO DAR A UM EMPREGADO QUE FALTA EM DIA DE MOVIMENTO 05/03 (SABADO) SEM AVISAR AO PATRAO E SEM JUSTIFICAR A FALTA SENDO QUE NAO IRA TRABALHAR NOS FERIADOS:(DOMINGO,SEGUNDA,TERÇA E QUARTA) POR CAUSA DO CARNAVAL.
E ELE PODE SER DEMITIDO POR JUSTA CAUSA CASO CONTINUE FALTANDO E CHEGANDO ATRASADO??
Trabalhei 1 ano e pouco numa empresa. Fiquei doente (depressao daquelas) nesse periodo.
Nao conseguia ajuda da empresa e nem do inss. (fiquei uns 2/3 meses com auxilio)
Fui contratada em janeiro de 2008 e a ultima vez que trabalhei foi em fevereiro de 2009.
O meu estado era tao deploravel que precisei abandonar o local de trabalho aos prantos e nao conseguia nem passar na rua em que trabalhava.
Agora em fevereiro de 2011 recebi um telegrama pedindo pra ir no sindicato com os meus documentos. Mas acontece que nem o sindicato nem a empresa sabem o que fazer comigo, se preciso fazer exame demissional ou nao.
Como devo fazer nesse momento? Preciso saber algo a mais?
Quais os meus direitos, se é que tenho algum ainda.