Direito ao Crédito nas Devoluções de Mercadorias

É assegurado ao contribuinte o direito ao crédito fiscal nas operações de devolução de mercadorias, quando atendidas as exigências fiscais estabelecidas pela legislação do ICMS e IPI, observando-se o princípio da não-cumulatividade do ICMS.

O estabelecimento que fizer a devolução deverá emitir nota fiscal para acompanhar a mercadoria, com indicação do número, da data da emissão e do valor da operação constantes do documento originário, bem como do imposto relativo às quantidades devolvidas, consignando como natureza da operação “Devolução de mercadoria”; bem como escriturar no livro Registro de Saídas a nota fiscal de devolução.

O estabelecimento que receber a mercadoria em devolução deverá, escriturar no livro Registro de Entradas a nota fiscal devolvida; bem como provar pelos seus registros contábeis e fiscais e demais elementos de sua escrita, a restituição ou o crédito de seu valor ou a substituição da mercadoria devolvida.

Considerando a ocorrência do fato gerador do ICMS na entrada de mercadoria oriunda de outro estado da federação destinada a ativo fixo ou consumo, cujo imposto é calculado com base na aplicação do diferencial entre alíquota interna e a interestadual, caso o contribuinte venha a efetuar a devolução dessa mercadoria, entendemos que, para recuperação do imposto destacado na nota fiscal do fornecedor e do diferencial de alíquotas, pago pelo destinatário, deve ser observado o seguinte procedimento:
a) emitir a nota fiscal para acompanhar a mercadoria, com indicação do númeor, da data da emissão e do valor da operação, constante do documento originário, bem como do imposto calculado pela alíquota interestadual relativo às quantidades devolvidas, e da causa da devolução, consignando como natureza da operação “Devolução de ativo fixo” (ou de material de consumo)
b) registrar no Livro Registro de Saídas a nota fiscal emitida.
c) Recuperar o ICMS decorrente do diferencial de alíquota, lançando-o no livro Registro de Apuração do ICMS, “Extorno de débito”
d) No caso de devolução de mercadorias adquiridas para uso ou consumo próprio ou para o ativo fixo, apropriar o imposto que foi pago pelo fornecedor, lançando-o no livro Registro de Apuração de ICMS, “outros créditos” isto é o ICMS devido e destacado na nota fiscal de compra.

A devolução realizada por pessoa física ou jurídica não obrigada à emissão de nota fiscal permitira ao estabelecimento vendedor o aproveitamento do crédito do ICMS pago por ocasião da saída, observando-se os seguintes procedimentos:
a) O destinatário deverá elaborar declaração para acompanhar a mercadoria, na qual serão declarados:
a1) a discriminação das mercadorias devolvidas;
a2) Os motivos da devolução;
a3) o número e a data de emissão da nota fiscal originária, exceto quando a declaração for prestada na própria nota fiscal.

O estabelecimento vendedor, ao receber a mercadoria em devolução, deve emitir nota fiscal relativa à entrada, obedecendo a todas as normas regulamentares pertinentes, com as seguintes indicações:
a) o número e a data de emissão da nota fiscal originária;
b) o valor do imposto relativo às mercadorias devolvidas.

Assumindo o estabelecimento vendedor o encargo de retirar ou de transportar a mercadoria devolvida por não-contribuinte, além da declaração de que tratamos acima, a nota fiscal relativa à entrada deverá acompanhar o trânsito da mercadoria.

Somente será reconhecido o direito ao crédito de ICMS quando a devolução ocorrer no prazo de 30 dias contados da efetiva entrega da mercadoria. Não será aplicado o prazo de 30 dias quando a devolução ocorrer em razão de garantia ou inadimplemento do comprador.

Como a devolução de mercadorias tem por objetivo anular os efeitos da operação anterior, inclusive os tributários, a alíquota aplicável na operação será a mesma que vigorava no momento em que se realizou a operação originária.

103 thoughts on “Direito ao Crédito nas Devoluções de Mercadorias

  1. Haroldo

    Existe sempre a possibilidade de ser cancelada a nota fiscal. Caso o tempo de emissão não o permita mais, pode-se fazer uma nota fiscal de entrada, mudando o CFOP de 1 ou 2 para 5 ou 6. Exemplo de 2.102, para 6.102.

    Um abraço e sucesso

  2. Kesia Patricio

    Entendo que o representante somente intermedia uma compra, sendo de responsabilidade de vendedor e comprador a emissão de documentos fiscais que acobertem a transação, com exceção da nota fiscal de prestação de serviços de representante comercial, que deve ser remetida ao vendedor. Portanto a devolução do comprador tem que ser feita diretamente ao vendedor e não ao representante comercial da transação.

    Um abraço e sucesso

  3. Boa tarde,

    EMITI UMA DEVOLUÇÃO PRO NOSSO FORNECEDOR C/ CFOP 6202, ENVIAMOS ARQ XML, NO OUTRO DIA FOMOS INFORMADO QUE A NF ESTAVA COM VALOR DO PRODUTO ERRADO, E PEDIRAM PRA NOS CORRIGIR, SO Q NÃO TEVE COMO CANCELAR,
    COMO PROCEDER NESSA SITUAÇÃO, PARA DAR ENTRADA DE NOVO E TIRAR OUTRA NF.

    GRATO!

    EMERSON GONÇALVES

  4. O contribuinte cuja forma de tributação é Simples Nacional, que adquiriu e devolveu a mercadoria de outro estado no mesmo mês, deve recolher o diferencial de alíquota do ICMS? Se sim, não é lógico que a empresa pague o imposto para estornar já que é dentro do mesmo mes.

  5. Cibele Carine

    Não. Como regra geral a sra. tem que consignar na nota fiscal a devolução das mercadorias e também dos impostos que fazem parte do preço da mercadoria, porém não tera que recolher os impostos, pois recebeu e devolveu os mesmos valores, portanto não tem que recolher nada. Porém precisa ficar claro que a empresa que lhe vendeu tem que receber consignado na nota fiscal os impostos que pagou pela venda.

    Um abraço e sucesso

  6. Fiz uma venda no final de julho/2012 e quando foi no inicio do mês de agosto/2012 o cliente me devolveu a mercadoria pois a mercadoria se encontrava com defeito, fiz uma nota de entrada e novamente vendi a mercadoria para o mesmo cliente, já paguei o simples referente a essa venda com o movimento do mês de julho, terei que pagar novamente o imposto no movimento (venda) de agosto? Como proceder nessa situação???

  7. Boa tarde,
    Gostaria de saber se o meu entendimento sobre devolução está correto?
    Notas de devolução de compra emitida pela minha empresa CFOP 5.411 e/ou 6.411 lanço no livro de saída cm esses mesmos CFOPs.
    Notas de devolução de venda emitida pela minha empresa CFOP 1.411 e 2.411 lanço no livro de entrada cm esses mesmos CFOPs.

    Nota de devolução de compra emitida pela empresa que comprou 5.411 e 6.411,para a minha empresa lanço no meu livro de

    entrada com CFOP 1.411 e/ou2.411.

    Desde já agradeço a atenção dispensada.

  8. realizei uma venda e a mercadoria foi faturada pro cliente e ainda esta a caminho do destinatario, porem teria q fazer uma nota triangular o qual por uma falha não foi feita, goataria de saber se tem como corrigir o caso visto que o cliente precisa que seja feito uma triangulação.

  9. Bom dia!
    Gostaria de uma ajuda, pois trabalho em um empresa de distribuição de produtos congelados, quando eu mando uma bonificação com CFPO 5.910, e o produto descongela na viagem e estraga, e pode ter uma devolução da bonificação? Qual é o CFOP a ser utilizado? É CFOP 2.910?

    Att.

    Paulo César

  10. José Carlos

    Claro que sim. Pois como as notas hoje são eletrônicas, quando o transportador chegar com a mercadoria no primeiro destinatário a nota do segundo já foi emitida, com a mercadoria tomando outro destino.

    Um abraço e sucesso

  11. Paulo César

    A boa técnica conjugada com a análise do cadastro CFOP, nos indicam que devemos sempre utilizar as raízes, para fazer uma devolução e ou retorno de nota. Então entendo que o melhor a ser utilizado no caso descrito é o CFOP 2.910.

    Um abraço e sucesso

  12. Boa tarde, fiz uma nota fiscal de venda para meu cliente do Estado de Mato Grosso, meu cliente não quis mais a mercadoria e como passou o prazo de cancelar a nota fiz uma nota fiscal de devolução e encaminhei para meu cliente, agora ele está alegando que o Estado está cobrando o imposto dele e que mesmo ele apresentando a nota de devolução o Estado não aceita, poderia me aconselhar?

    Obrigado.

  13. Eder Fernandes

    Acho que o estado não está fazendo isso. Porém converse com seu cliente, sobre o assunto. O melhor nestes casos é o cliente que não quer mais as mercadorias, que ele próprio faça a nota fiscal de devolução, pois assim ele lhe devolve além das mercadorias os impostos incidentes sobre elas.

    Seu cliente pode fazer um requerimento ao estado mostrando que não recebeu a mercadoria constante da nota fiscal, portanto não pode pagar o imposto por algo que não recebeu.

    Um abraço e sucesso sempre.

  14. oi bom dia esto com uma duvida minha empresa e simples nacional fiz uma compra de mercadoria de outro estado com aliquota de 4% mais veio mercadoria errada fiz a devoluçao eu tenho que pagar o diferencial de aliquota

  15. Estou com uma duvida?

    Fizemos uma compra de medicamento e na nota de origem estava faltando algumas mercadoria e fizemos o procedimento de nota de devolução em cima do xml deles com a cfop 5411, só que dois dias depois recebi outro XML deles referente a uma nota fiscal de devolução com a cfop 1411, isso esta correto, e qual o procedimento que eu devo seguir.

    Desde já agradeço.

  16. Cleber

    Se eles devolveram as mercadorias, sem duvida alguma, está correto. Pois se na primeira nota veio faltando as mercadorias. Agora se eles lhe mandaram as mercadorias, precisa ser feita com o CFOP 1411.

    Um abraço e sucesso sempre.

  17. o fornecedor trouxe uma mercadoria nao conforme devolvemos, devido uma entrada errada da nota de origem em nosso sistema a NF de devolução nao destacou CST,CFOP e ICMS como deveria, o fornecedor recebeu a NF de devolução e nos retornou que nao poderia aceitar a mesma porque nao esta de acordo com a NF de origem, mais isso ocorreu a dois dias e nao posso mais cancelar minha nf de devolução, oque devo fazer para resolver esse caso.

    desde ja obrigado

  18. Randrich

    Faça uma nota fiscal de devolução com os valores que faltaram. Na nota emitida refira-se a sua nota de origem. Lembrando que vocês somente vai fazer constar na nova nota os dados que faltaram na nota anterior. Neste caso pode descrever a mercadoria e os dados que foram inconsistentes. Existe também uma outra alternativa, fazer uma correção eletrônica de nota fiscal, onde o senhor pode fazer constar os dados que faltam.

    Um abraço e sucesso sempre.

  19. compro e revendo mercadorias queria sabe se sou obrigada a pagar um mercadoria que nao vendi comprei 4.710.00 de roupas e paguei 2.200 reais so das que vendi mais nao queria pago queria devolver o cobrador nao que receber okque eu fasso mim ajude

  20. compro e revendo mercadorias queria sabe se sou obrigada a pagar um mercadoria que nao vendi comprei 4.710.00 de roupas e paguei 2.200 reais so das que vendi mais nao queria pago queria devolver o cobrador nao que receber oque eu faço mim ajude

  21. Francisca Eunita

    A senhora deve procurar um Advogado, pois isso passa a ser uma questão jurídica. Na relação de compra e venda a senhora passa a ser consumidora. Portanto a senhora deve considerar este fornecedor, pois ele não é um parceiro mais um vendedor.

    Um abraço e sucesso

  22. Francisca Eunita

    Aconselho a senhora a procurar um Advogado para tentar resolver o problema com o vendedor. Pois está é uma situação jurídica, pois se quando da compra a senhora convencionou o pagamento a futura venda dos produtos, a senhora tem razão de devolver, caso a senhora não tenha colocado esta clausula quando da compra a senhora deverá pagar as mercadorias, pois o seu fornecedor não foi informado que a senhora teria que vender as mercadorias para lhe pagar.

    Um abraço e sucesso sempre.

  23. Sou faturista, a empresa que trabalho, vendemos para o governo, recebemos muitas ordem de compras para faturarmos, não geramos boletos para esses tipos de clientes, pois eles tem um período fiscal para pagarem os fornecedores,
    os precedimentos que fazemos é o seguinte,
    1 primeiro emito uma nota fiscal de saída no valor da ordem de compra com os produtos solicitados que gera somente financeiro, com os produtos tributando normalmente,
    2 segundo, faco uma devolução total da nota fiscal, faco a nota de entrada e crio um credito no valor da primeira nota emitida,
    3 terceiro, quando o cliente solicita , emito as notas fiscais de saída em cima do credito que gerei com os produtos que ele solicitou. ate zerar o credito desse cliente referente a essa ordem de compra.

    minha pergunta, essa nota fiscal de saída que esta sendo gerada em cima desse credito do cliente deve sair com situação isenta? pois ja foi pago ICMS na primeira nota que emiti?

  24. Jefferson

    Não. A situação tributária é ICMS já recolhido na nota fiscal anterior. Na nota de remessa, tem que ser discriminado a(s) nota(s) fiscais anteriores que já recolheram o ICMS. Ficando bem claro que a nota atual é de simples remessa.

    Um abraço e sucesso sempre.

  25. Boa tarde
    Necessito de informações dos procedimentos e CFOP para emissão de uma nota fiscal em que a mercadoria foi recebida pelo estabelecimento e devolvida através de uma nota fiscal de devolução, mas a nota fiscal de recebimento foi contabilizada. O estabelecimento foi ressarcido do valor dos produtos pelo vendedor, porém, como houve contabilização da nota fiscal, o estabelecimento quer emitir uma outra nota fiscal com o retorno dessas mercadorias. Preciso de informações de como deverá ser emitida essa nota fiscal, com base nessas informações e qual o CFOP e observações deverão ser especificados no corpo da NF. Certa de sua atenção, antecipo meus agradecimentos. Aguardo retorno.

  26. Eliane

    Seu caso é bem especifico, por isso sugiro procurar o seu contador, para que ele lhe informe como proceder. Ele com os documentos na mão terá muito melhores condições de lhe ajudar. Esse é o tipo de operação que deve ser acompanhada pelo contador.

    Um abraço e sucesso sempre.

  27. Gostaria de uma informação, meu esposo consultou em uma clinica de oftalmooogia e adquiriu lentes de contato.A secretaria deu uma nota fiscal com a eguinte descriminalização”adaptaçao de lentes de contato”, no valor de 1020 reais, sendo que eu acho que ele deveria colocar o produto na nota , não o serviço.Demorou 30 dias para chegar, foi feito testes mas ele nao se adaptou., sendo que se não houvesse adaptação poderia desistir. Voltando na clinica entregou o produto lacrado, só que ao devolver o que ele pagou, ela queria descontar os 17% dos importos.Pode isso?Eu penso assim , uma empresa fornece as lentes, ela vende para os pacientes e nao coloca o produto na nota fiscal , coloca só o serviço e quando devolvo ela vende denovo o mesmo produto.Nao sei o que fazer.Me ajudem.

  28. Solange

    A sra. deve procurar o PROCON de sua cidade, e fazer a denuncia da empresa. eles com certeza ajudarão a sra. Caso não haja PROCON em sua cidade, procure um órgão de defesa do consumidor, pois isso não pode acontecer.

    Um abraço e sucesso sempre.

  29. Boa tarde, sou MEI e fiz uma compra por meio de skype e a mercadoria não veio de acordo com o que pedi, a empresa aceitou a devolução e pediu uma nota fiscal de devolução. Quando me gerou o crédito o valor veio bastante inferior ao valor da compra.(valor da compra: R$51,00) (valor do crédito: R$34,00). Isso é correto, estamos no mesmo estado MG, moro em Curvelo/MG e a compra foi efetuada em Belo Horizonte/MG.
    No aguardo de sua atenção, agradeço antecipadamente.
    Flaviane

  30. Flaviane C Matos

    Entendo que não. Pois o valor de seu crédito tem que ser o valor da compra. Se a senhora não está satisfeita acione o PROCON de seu município, para que possa defender seus interesses.

    Ele é o melhor canal para resolver a sua situação. Caso a senhora ainda não tenha feito, procure para a empresa, porque o valor foi diminuído.

    Um abraço e sucesso sempre.

  31. Boa tarde. Tenho uma dúvida: Trata-se de um cliente de tem uma INDUSTRIA onde o seu produto, após a fabricação é submetido a um teste de durabilidade.

    Feito isso, o produto é vendido ao cliente juntamente com o laudo técnico de durabilidade (PERFORMACE).

    O que tem ocorrido é o seguinte: POR EXEMPLO. Imaginemos que o produto seja uma BATERIA.

    Essa bateria foi vendida com a performace de 100% (laudo técnico).

    Ocorre que quando da utilização do produto, a durabilidade do produto alcança os 80% a 75%.

    Quando o cliente vai pagar, ele quer um abatimento do preço em razão da durabilidade do produto ter sido inferior, o que é concedido.

    Pensamos assim: Mercadoria vendida, emitida a NF no valor de R$ 1000,00. Incidência dos impostos normais, etc…

    Após os 30 (trinta) dias, após o uso do produto, verificou-se uma performance menor e, por conta disso, tem um abatimento do preço de R$200,00 (hipótese) quando do pagamento da duplicata..

    Com a obtenção de uma carta do cliente declarando que não tomou crédito dos impostos incidentes sobre a venda na proporção do valor do abatimento, como faço para me creditar dos impostos? Tenho direito a me creditar?

    Tenho direito à restituição do imposto (da parte abatida).

    Preciso da fundamentação legal.

  32. Ede
    Boa tarde. Tenho uma dúvida: Trata-se de um cliente de tem uma INDUSTRIA onde o seu produto, após a fabricação é submetido a um teste de durabilidade.

    Feito isso, o produto é vendido ao cliente juntamente com o laudo técnico de durabilidade (PERFORMACE).

    O que tem ocorrido é o seguinte: POR EXEMPLO. Imaginemos que o produto seja uma BATERIA.

    Essa bateria foi vendida com a performace de 100% (laudo técnico).

    Ocorre que quando da utilização do produto, a durabilidade do produto alcança os 80% a 75%.

    Quando o cliente vai pagar, ele quer um abatimento do preço em razão da durabilidade do produto ter sido inferior, o que é concedido.

    Pensamos assim: Mercadoria vendida, emitida a NF no valor de R$ 1000,00. Incidência dos impostos normais, etc…

    Após os 30 (trinta) dias, após o uso do produto, verificou-se uma performance menor e, por conta disso, tem um abatimento do preço de R$200,00 (hipótese) quando do pagamento da duplicata..

    Com a obtenção de uma carta do cliente declarando que não tomou crédito dos impostos incidentes sobre a venda na proporção do valor do abatimento, como faço para me creditar dos impostos? Tenho direito a me creditar?

    Tenho direito à restituição do imposto (da parte abatida).

    Preciso da fundamentação legal.

  33. Ede

    Não existe previsão legal, para este tipo de transação, se ela acontece com frequência, a empresa pode adotar uma forma alternativa de pagamento dos impostos pelo regime de caixa e não pelo regime de competência. Consulte o seu contador sobre esta opção que ele com certeza o ajudará na solução dos problemas ocasionados pela sua consulta.

    Um abraço e sucesso sempre.

  34. Bom dia!

    Paguei valor a maior de comissão para um representante meu, informei a ele que o valor foi a maior e negociamos o estorno, porém com o valor de estorno o representante quer também os valor de impostos pagos sobre a nota fiscal dessa diferença paga a maior. É devido, ou devo debitar somente o valor da diferença de comissão?

  35. Popi

    Se ele emitiu a nota fiscal e pagou os impostos nada mais justo que você devolver a ele os tributos referentes ao excesso. Entendo que a melhor situação seria você no período seguinte descontar este valor tanto no pagamento quanto na nota fiscal, pois neste caso não precisaria devolver a ele a diferença de impostos.

    Um abraço e sucesso sempre.

  36. Prezados, boa tarde. Meu cliente RJ, contribuinte do ICMS, vendeu para um NÃO contribuinte PA, mercadoria importada em 08/2015. Agora em 06/2016, houve a devolução de uma das mercadorias, pois a mesma ficou defeituosa. Tal mercadoria, ainda está em garantia.

    Pergunta: Meu cliente tem o direito de tomar/reaver o crédito referente ao Diferencial de Alíquotas, devido a esta devolução ? Sim ou não? Existe algum amparo, lei, decreto que justifique isto ?

    Obrigado.

  37. Davi

    Não, pois o diferencial de alíquota incide por ele ser não contribuinte. Se ele comprou como não contribuinte, como ele vai ter direito a reaver o crédito? Portanto ele ficou sujeito a diferencial pela aquisição do produto, como ele deu defeito depois de utilizado não existe a previsão legal de restituição de imposto sobre essa situação. tácita.

    Um abraço e sucesso sempre

  38. Boa Tarde gostaria de tirar uma dúvida se possível. Comprei uma mercadoria fora do estado porém veio a mercadoria errada e fiz a devolução integral do produto devo mesmo assim pagar o diferencial de alíquota deste produto que devolvi

  39. Olá, tenho uma dúvida. Comigo aconteceu o mesmo que ocorreu com a Sandra, comprei uma mercadoria de outro estado e ela veio errada. Estou com a guia de diferencial de alíquota para pagar até dia 31/10. Minha empresa é optante do Simples Nacional, e estou situada em SP, qual procedimento para restituição do valor ou nem pago integralmente?

    Muito obrigada!!!!

  40. Bom dia, um cliente emitiu uma nota de remessa de emprestimo com cfop 5949, porem ele destacou icms e ipi. Agora ao devolver os produtos ele quer que eu demonstre os mesmos porem não sei como faço.
    Obs: sou simples nacional
    Obrigado

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