Como efetuar o calculo de multa e juros de tributos em atraso

Os tributos IR, PIS/PASEP, FINSOCIAL/COFINS, CSSL e SIMPLES, pagos após o vencimento terão a cobrança de multa e juros de mora.

A multa de mora será calculada à taxa de trinta três centésimos por cento (0,33%), por dia de atraso, sobre o valor constante do campo 7 do DARF, limitada ao máximo de 20%, a partir do primeiro dia útil subseqüente ao do vencimento do prazo previsto para o pagamento do tributo até o dia em que ocorrer o seu pagamento.

A contagem dos dias de atraso inicia-se no primeiro dia útil imediatamente subseqüente ao do vencimento do débito e termina no dia do efetivo pagamento.

Esse critério de cálculo de multa de mora aplica-se independentemente da época de ocorrência do fato gerador do débito.

No pagamento de débito que esteja vencido há mais de 60 dias, a multa de mora será sempre de 20%, independentemente da época do vencimento, e quando se tratar de débito vencido até 60 dias, o percentual será o resultado da multiplicação de 0,33% pelo númeo de dias transcorridos a partir do primeiro dia útil seguinte ao do vencimento do débito até o dia do seu pagamento, computando-se todos os dias transcorridos.

Para cálculo dos juros de mora dos fatos geradores ocorridos a partir de janeiro de 1997, deve-se aplicar os juros equivalentes à taxa SELIC acumulada mensalmente, do mês seguinte ao do vencimento até o mês anterior ao do pagamento e mais 1% relativo ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado.
1) A taxa SELIC acumulada mensalmente significa taxa SELIC acumulada entre o primeiro útil e o último dia útil do mês correspondente.
2) No cálculo dos juros relativos a vários meses aplica-se a soma das taxas SELIC acumuladas em cada mês do período.
3) Para o IRPJ e CSSL há regras especiais, aos saldos positicos dos lucros apurados a partir do ano-calendário de 1977, sendo acrescido juros calculados pela taxa SELIC acumulada mensalmente, a partir de 1º de fevereiro do ano subseqüente ao da apuração até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% no mês do pagamento.

4) Para o IRPF independentemente da época do pagamento, excetuada a 1ª quota ou quota única, sendo acrescido juros calculados pela taxa SELIC acumulada mensalmente, a partir do primeiro dia do mês subseqüente ao fixado para a entrega da Declaração.

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    One thought on “Como efetuar o calculo de multa e juros de tributos em atraso

    1. achei interesnte a forma de explicação.mas acho qdeveria ser um
      pouco mais objetiva e exclarecid,assim ficara exelente!

      Cara Wessia

      Como esse é um assunto dinâmico, somente com a leitura não é possivel um melhor entendimento do assunto, deve-se praticar sempre, pois com estas explicações é possível.

      Obrigado pelo contato.

      Hélio R. Araújo
      gestor da página

    2. Estou com uma grande dúvida.Preciso calcular o valor de uma multa, atrelada a Selic ou IGPM, o IGPM calculei com base no numero fator que a FGV solta,dividi o numero fator do mes corrente pelo mes anterior, isso para o ano inteiro, depois para calcular o acumulado,multipliquei todos os fatores.
      Fiz isso para a SELIC e o acumulado de 2007 deu 11,85%, mas o cliente insiste que a taxa de 2007 foi de 11,25%.Como faço para achar a Selic acumulada?

      Obrigada

      Vivian

      Cara Vivian

      Para encontrar a taxa selic em suas diversas nuances, pode acessar o site http://www.portalbrasil.net/indices_selic.htm, que é apenas mais um deles que fornece essa informação.

      O site que divulga a selic é o do Banco Central, http://www.bcb.gov.br, que tem acesso publico e pode ser acessado também.

      Continue acessando que temos sempre novidades.

      um grande abraço

      Hélio R. Araújo
      gestor da página

    3. Olá gostaria de saber como faço para calcular os juros e multas no IRPJ e C. Sindical.
      Exemplo, Ref ao mês de 01/2009, que seria para pagamento em fevereiro, mas o cliente pediu para pagar em março.
      por exemplo o Valor seria para IRPJ R$159,54 e C.Sindical R$71,79

    4. Marcos

      Para calcular multa e juros no IRPJ o melhor é o senhor baixar no site da receita federal (www.receita.fazenda.gov.br) o programa sicalc e mantendo-o atualizado ele já faz automaticamente o cálculo dos encargos. Para a contribuição sindical o site da MTE (www.mte.gov.br) faz esse cálculo também, ou o site da sua entidade sindical.

      Espero ter ajudado.

      Hélio R. Araújo
      Gestor da página

    5. PRECISO INSERIR A CORREÇÃO DE VALORES DE DÉBITOS VENCIDOS E NÃO PAGOS EM UM SISTEMA DE FATURAMENTO E COBRANÇA.

      PODERIA ME FORNECER A FORMULA DE CÁCULO COM UMA EXPLICAÇÃO DIDATICA?

      NÃO ENCONTREI NENHUM SITE QUE FOSSE EXPLICITO E ACESSIVEL A UMA PESSOA LEIGA QUE DE PARAQUEDAS TEM QUE RESOLVER O ASSUNTO.

      MEU SETOR JURIDICO DETERMINOU QUE UTILIZASSE A TAXA SELIC PARA CALCULAR A ATUALIZAÇÃO DOS DÉBITOS; MAS O COMO FAZÊ-LO NÃO.

      DESDES JÁ AGRADEÇO A ATENÇÃO DE VSª,

      DENISE

    6. Denise

      Na pagina da receita http://www.receita.fazenda.gov.br/pagamentos/jrselic.htm, temos uma tabela detalhada com os percentuais que devem ser aplicados sobre os impostos cobrados pela selic. Quanto a multa ela é de 0,33% ao dia limitada a 20%, ou seja a multa será sempre 20% ou inferior. Para o cálculo lembrando devem ser somados os valores do tributo mais a multa e mais a taxa selic acumulada.

      Espero ter ajudado.

      Hélio R. Araújo

    7. fiz um registro de DI e não foi recolhido os valores de COFINS, agora preciso recolher o mesmo e calcular com multas, alguém sabe me informar como faço esse calculo, as exigências são as seguintes;
      acréscimos legais:
      base legal, multa de 75%
      juros de mora: um por cento no mês do pagamento e a taxa Selic, a partir do primeiro dia do mês subsequente

      multa e juros sobre o IPI: solução de consulta interna 20, de 25-8-2014 cosit

    8. Vivian Cordeiro

      O site receita.fazenda.gov.br tem um sistema chamado SICALC, que quando a senhor coloca os códigos dos tributos corretamente ele calcula os valores a recolher com multa e juros. Caso não consiga ou no se sinta satisfeita com a resposta dada pelo sistema o melhor é procurar o e-cac da Receita Federal em sua região que eles fazem o cálculos correto para a senhora.

      Para fazer isso a senhora entre na pagina da RFB e faça um agendamento para ser atendida presencialmente.

      Um grande abraço e sucesso sempre.

    9. Gostaria se possível de uma ajuda quanto a orientação para correta correção de valores pela selic, pois tenho valores retidos de INSS, que queria utilizá-los para compesação, como faço esta correção?

    10. Marcos Paulo

      O site da RFB tem um programa denominado PERDCOMP, que calcula automaticamente estes valores. Basta que se baixe em sua máquina e mantenha o programa sempre atualizado que quando o sr. coloca os valores pagos a maior nas datas corretas, o sistema se encarrega de atualizar os valores para a empresa.

      Um abraço e sucesso sempre.

    11. Henrique

      A legislação enuncia que se o sr. tiver 5 anos de registro no PIS e tiver trabalhado no ano anterior recebendo até 2 SM de média salarial, o sr. terá direito a um abono do PIS. Caso não enquadre nesta regra, também tem direito aos juros sobre o PIS dos últimos cinco anos.

      Um abraço e sucesso sempre.

    12. Olá, minha pergunta é se tem como recorrer para baixar a multa e juro do IRPJ e CSLL, pois achei o valor muito alto, fiz o parcelamento e na atual situação do país está difícil de pagar e voltar a a trazer tudo de novo!!

    13. Bom dia!!!

      Estou com uma dúvida sobre aplicação da Multa, de 20%, nos tributos federais. Devo aplicar no valor principal ou no valor corrigido ( correção monetária + juros )?

      Outras dúvidas sobre tributos federais em atraso:

      1) A correção monetária deve ser feito por IPCA-E ou Taxa Selic;
      2) Caso seja os dois, em que período uso um ou outro?
      3) O que são encargos legais?

      Att. Marco

    14. Boa tarde, onde posso calcular a multa e juros do ISS de importação de serviços de mais de um ano atrás, pois estou fazendo auditoria em uma empresa sob o Lucro Real e encontrei vários serviços importados entre empresas do grupo e preciso ter os valores para poder providenciar o caixa antecipadamente ao valor do ISS com esses encargos. Não quero gerar uma obrigação de pagamento no site da Prefeitura de SP antes de ter esse valor pois precisarei de caixa antes desse pagamento. Desde já agradeço. Abraços.

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