O empresário agora pode decidir qual o valor do seu recolhimento na GRCI antigo carnê de INSS, ou seja ele não precisa aguardar o interstÃcio de tempo de 12 ou 24 meses para passar de um salário para dois, para três e assim por diante.
A partir de agora se ele paga sobre um salário por mês ele pode imediatamente passar para um recolhimento sobre dez salários por exemplo.
A aposentadoria por idade é devida ao segurado que, cumprida a carência exigida, completar 65 anos de idade, se homem, e 60, se mulher, reduzidos para 60 e 55 anos, respectivamente, no caso de trabalhadores rurais, bem como o produtor rural, o garimpeiro e o pescador artesanal que trabalhem, comprovadamente, em regime de economia familiar.
Referido benefÃcio consiste numa renda mensal de 70% do salário-de-benefÃcio mas 1% deste, por grupo de 12 contribuições mensais, até o limite de 100% do salário-de-benefÃcio, não podendo o seu valor ser inferior ao salário mÃnimo, nem superior ao limite máximo de salário-de-contribuição.
No cálculo do salário-de-benefÃcio será considerado a média aritmética simples dos maiores salários-de- contribuição, corrigidos monetariamente, correspondentes a, no minimo, 80% de todo o perÃodo contributivo decorrido desde a competência julho/1994, multiplicada pelo fator previdenciário, garantindo-se ao segurado a opção pela não aplicação do fator previdenciário, devendo o INSS, por ocasião do benefÃcio, proceder ao cálculo da renda inicial com e sem o fator previdenciário.
A aposentadoria por invalidez, uma vez cumprida, quando for o caso, a carência exigida, é devida ao segurado que, estando ou não em gozo de auxÃlio-doença, for considerado incapaz e insusceptÃvel de reabilitação para o exercÃcio de atividade que lhe garanta a subsistência, e ser-lhe-á paga enquanto permanecer nesta condição.
A renda mensal inicial da aposentadoria por invalidez, inclusive a decorrente de acidente do trabalho, é igual a 100% do salário-de-benefÃcio, não podendo ser inferior a um salário mÃnimo, nem superior ao limite máximo do salário-de- contribuição.
Por sua vez, o valor da aposentadoria por invalidez do segurado que necessitar da assistência permanente de outra pessoa será acrescido de 25%, observada a relação constante do anexo I do RPS.
No cálculo do salário-de-benefÃcio será considerado a média aritmética simples dos maiores salários-de-contribuição, corrigidos monetariamente, correspondentes a, no mÃnimo, 80% de todo o perÃodo contributivo decorrido desde a competência julho/1994, garantindo-se ao segurado que, até 28.11.99, tenha cumprido os requisitos para a concessão do benefÃcio, o cálculo do valor inicial considerando-se como perÃodo básico de cálculo (PBC) os 36 meses imediatamente anteriores áquela data, assegurada a opção pela forma de cálculo mais vantajosa.
A aposentadoria especial, uma vez cumprida a carência exigida, será devida ao segurado que tenha trabalhado durante 15, 20 ou 25 anos, conforme o caso, sujeito a condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade fÃsica.
A renda mensal inicial da aposentadoria especial será igual a 100% do salário-de-benefÃcio, não podendo ser inferior a um salário mÃnimo, nem superior ao limite máximo do salário-de-contribuição.
No cálculo do salário-de-benefÃcio será considerado a média aritmética simples dos maiores salários-de -contribuição, corrigidos monetariamente, correspondentes a, no mÃnimo, 80% de todo o perÃodo contributivo decorrido desde a competência julho/1994, garantindo-se ao segurado que, até 28.11.99, tenha cumprido os requisitos para a concessão do benefÃcio, o cálculo do valor inicial considerando-se como perÃodo básico de cálculo (PBC) os 36 meses imediatamente anteriores aquela data, assegurada a opção pela forma de cálculo mais vantajosa.
Elizete
Não. Para o calculo do valor da aposentadoria a previdencia considera a media aritmetica simples de seus cento e cinquenta ultimos recolhimentos, ou seja, digamos que a sra recolheu sempre o salario minimo, nem conta precisa ser feito, pois a previdencia não pode pagar menos que o minimo, porém se a sra pagou acima desde valor serão somados os valores e dividido pelo numero de meses pagos. Este sera o valor de sua aposentadoria. Exemplificando 10 x 545 = R$ 5.450,00 somados com 140 recolhimentos de R$ 700,00 = 98.000,00 que somados com R4 5.450,00 totalizam R$ 103.450,00 que dividido por 150 = R$ 689,67, deste salario ainda soma-se 1% por cada ano efetivamente recolhido e se deduz o equivalente a sua diferença de idade entre 65 anos e sua idade na data da aposentadoria. Digamos que a sra tenha 50 anos, sua aposentadoria retornaria ao salário minimo.
Um abraço e sucesso
Elizete
O que acontece com as perguntas é que elas são aprovadas ou rejeitada pelo mediador da pagina, entendo que, se o médico perito da previdencia considerar que a sra não tem condições de trabalhar, a sra recebera desde o dia da cirurgia, por´me somente depois da pericia médica. Verifique a resposta anterior e caso ainda reste alguma duvida, estamos a disposição para tentar sana-las.
Um abraço e sucesso
Maria das Graças
Quando do afastamento e caso o médico perito considere que a sra. não tem condições de trabalhar a sra. terá direito a receber aposentadoria desde o momento do afastamento.
Um abraço e sucesso
Maria das Graças
Sempre que possivel, estamos respondendo aos quetsionamentos.
Um feliz natal eum ano cheio de novas realizações.
boa noite, trabalho desde os 14 anos na microempresa da minha familia ,nao sei ao certo qto tempo tenho de recolhimento entre pro labore e pagamento em carne…
hoje a sociedade esta entre eu e meu irmao mas a +- 1 ano e meio atras começei com serios problemas de saude fui a muitos especialistas q nao decobriram o q eu tinha nesse tempo todo nao consegui mais trabalhar porque entrei em depressao profunda com tentativa de suicidio e tudo com isso meu irmao levou a firma sozinho e acabou criando um clima ruim …. resumindo esse mes chegaram a conclusao depois de tantos exames q sou BIPOLAR estou numa batalha enorme porque tive alergia e reaçao a medicaçao usada p controlar isso dentro da doença dipolar tenho tb hipotroidismo sindrome do panico E VARIAS outras fobias principalmente a barulho e andar sozinha, minha capacidade mental bastante reduzida principalmente a memoria ….
hoje tenho trinta e nove anos faço 40 em abril 2012 uma filha de nove sou mae solteira e nao recebo pensao do pai dela porque nem sei onde ele anda quem esta me SUSTENTANDO e a minha filha nesse tempo todo é meu pai com 82 anos e minha mae com 75 moro com eles pois alem de nao ter condiçao financeira p morar sozinha com minha filha nao tenho condiçao fisica emocional e preciso de ajuda nao posso ficar sozinha tenho uma pericia dia 24 de janeiro 2012 para receber por afastamento por saude porque os remedios sao caros e estou trotocando a cada semana tive varias crises alergicas de ir parar no hospital na emergencia pois nem sabia q eu tinha esse direito senao ja teria entrado antes….
gostaria de saber se posso me aposentar? ate hoje so trabalhei praticamnete na firma da familia e com 40 anos nao sera facil conseguir um emprego muito menos alguem que aceite q fico de 3 a 4 meses em casa com depressao profunda
meu pro labore esta em cima de 1 salario mas eu e minha filha nao conseguiremos sobreviver com isso
como posso proceder nesse caso sobre passar a pagar sobre 10 salarios para poder ter uma renda um pouco melhor pois tem escolda dela plano de saude meu e dela nosso sutento nao posso depender do meu pai com 82 anos!! isso me deixa mais humilhada ainda ecada vez as crises sai maiores
preciso de ajuda urgente nao tenho noçao de como proceder na pericia de salario saude que tipo de documentaçao seria certo levar se peço ao contador da firma p alterar meu pro labore de 1 salario p 10 logo agora em janeiro e como seria meu nome ainda esta no contrato social da firma…
no aguardo
ah e tambem posso entrar com o pedido de aposentadoria direto ou tenho q ter no minimo 12 meses pagando prlabore sobre 10 salarios como li acima?
simone concieiro
Antonio Paulino
Assim como dos outros trabalhadores, a previdencia para quem é dono de empresa tem que ser paga mês a mês, bem como tem todos os beneficios previstos para o trabalhador urbano. Portanto, tanto faz se o sr. é trabalhador ou dono de empresa, caso faça os recolhimentos tem todos os benefÃcios da previdência social.
Um grande natal e um ano cheio de novas realizações.
Leumas
Sim. Desde que um médico perito do INSS, a considere incapacitada para o trabalho.
Um grande natal e um ano cheio de novas realizações.
Boa noite!
Trabalhei como empregado em uma empresa no ano de 1990, onde recolhi o INSS por 4 meses, então passei a trabalhar na agricultura onde não possuo documentos para comprovação, fiquei até 1995 e então voltei trabalhar como empregado de outra empresa recolhendo o INSS apartir daquela data até hoje.
Posso recolher o atrasado referente ao periode de 1991 até 1995? Se posso, como devo fazer?
Muito obrigado!
Tenho 50 anos e quero me aposentar com 70. Faltam dez anos para uma aposentadoria por tempo de contribuição. Como fazer para incrementar minha contribuição a partir de agora e atingir o máximo possÃvel do valor da aposentadoria. Se meu salario atual não atinge a meta posso fazer contribuição complementar?
Simone Conciero
Seu caso é bastante complexo: Vamos tentar lhe dar algumas informações de ordem legal. 1) O valor a pagar para melhorar sua aposentadoria teria que ser recolhido no minimo 10 anos no valor de 10 salarios minimos, pois em função da sua idade, tem que ser aplicado o fator previdenciário, que diminui muito o valor da aposentadoria. 2) Entendo que se a sra sempre trabalhou na microempresa da familia, essa microempresa precisa lhe ajudar agora, lhe pagando um valor equivalente a pro-labore, para lhe sustentar, ou no minimo lhe ajudar. Portanto com base nessas informações, acredito que a sra pode tentar uma outra solução que não seja gastar dinheiro com a previdencia, sem o retorno garantido. Então seria interessante se a sra coseguise ajudar na empresa a melhora-la e em contrapartida a empresa lhe ajude a sobreviver.
Um abraço e sucesso
minha mãe é funcionaria da prefeitura desde 1983. Gostaria de saber se ela vai poder receber o fgts pois nunca recebeu. Eu pergunto porque outros que são da época dela receberam e ela não, agora ela já vai se aposentar e dizem que ela não tem direito. Tire minha dúvidas.
envie a resposta pro meu E-mail obrigada.
Boa noite.
Minha sogra completa 60 anos em 2014 e tem 86 meses de contribuição(02 meses em 1974 – funcionária empresa, 50 meses entre 1992/1996 – sendo metade em empresa e metade como funcinária do estado, 17 meses de 1999 a 2000 e 17 meses entre 2006/2007 – sendo estes últimos 34 meses contribuÃdos de forma facultativa através do carnê GPS), sempre com base no salário mÃnimo.
Minhas dúvidas são as seguintes:
– Adianta recolher os atrasados desde o último recolhimento de 2007 até hoje e de 2012 até 2014 quando ela completa o tempo por idade com base em 5 salários mÃnimos para ter o valor do benefÃcio maior que R$ 622,00?
– Em vez de recolher os atrasados, recolher normalmente a partir de agora até que complete os 180 meses de contribuição, mesmo ela já tendo mais de 60 anos, pode ser mais compensador por não ter que pagar juros/multa?
Muito obrigada por sua ajuda.
Fabiana
Clairton
Para a agricultura o sr so precisa de testemunho, de preferência do dono do imovel onde o sr trabalhou. Não, pois o banco so aceita pagamento dos ultimos cinco anos, para fazer o recolhimento de prazo anterior, precisa ser feito um processo junto ao INSS.
Um abraço e sucesso
Hélio, boa tarde.
Verifiquei pelos comentários acima que você entende do que escreve.
Minha dúvida:
Meu pai tem uma pequena empresa há alguns anos, ele ouviu falar que quem é empresário (no caso dele sócio), tem benefÃcios sobre o INSS que é recolhido dos funcionários da empresa(sempre teve registrado, 01,02 ou 03 funcionários) e que isso beneficiaria para a sua aposentadoria por tempo de contribuição, a informação procede e de que forma?
Hoje ele tem 60 anos.
Na sua opinião o que seria a melhor escolha para aposentar(seja por tempo de contribuição ou por idade)?
Aguardo sua resposta,
muito obrigada.
Célia Beatriz
tenho 22 anos 07 meses e 08 dias de contribuição do inss, caso eu pare de trabalhar mas continue a recolher como autonoma, conta para aposentadoria de 30 anos de contribuição???
Agnaldo
Sem duvida alguma. Dentro do limite da previdencia o sr pode complementar seu salario que não tera prejuizo. O valor máximo atual é de até R$ 3.916,20. Para que não faça recolhimento maior que o estabelecido, o melhor é o sr buscar um contador em sua região que o ajudara a resolver o problema, que é simples, basta o sr diminiur o valor acima de seu salário bruto e o resultado recolher 20% com o numero de seu PIS, que esse recolhimentos automaticamente cairão em sua conta corrente com a previdência.
Um abraço e sucesso
Rosangela do socorro
Só quem pode responder isso para a sra é o responsavel pelo RH no departamento onde sua mãe trabalha. Essa questão é mauito complexa para um terceiro sem o conhecimento de outras variaveis, como o tipo de contrato que ele tem com a prefeitura, por exemplo, poder responder. Procure o depto. pessoal da prefeitura que eles com certeza responderão aos questionmentos. Caso isso não ocorra, vá ao ministério publico que eles terão que responder por escrito.
Um abraço e sucesso
sou domestica e queria saber com quanto tempo de de inss pago que eu poderei aposentar?
ja trabalhei em mais firmas e atualmente trabalho de domestica.e ja tenho 15 anos de inss pago.
sou domestica e queria saber com quanto tempo de inss q
Sou domestica pago inss a 15 anos e quero saber com quantos anos de inss pago poderei
aposentar?
ja trabalhei em varias firmas e atualmente sou domestica .
Fabiano Sabino
Vamos tentar responder seus questionamentos. 1) Entendo que não pois somente este recolhimento não irão melhorar muito o valor do beneficio. 2) Sim passe a recolher um valor maior a partir deste recolhimento e mesmo ela completando 60 anos espere ela completar 180 meses para pedir a aposentadoria. Entendo que o valor dos juros e multa nunca serão ressarcidos e não compense fazer esse recolhimento.
Um abraço e sucesso
Celia Beatriz
Procuramos responder o que temos uma certeza relativa, bem como com base na jurisprudencia sobre o assunto discutido. Se o recolhimento é feito somente dos empregados ele não tem direito, pois não recolheu a previdencia. Somente tem direito os empregadores que recolhem! procure o contador dele e converse com ele sobre o assunto, com certeza ele os ajudara a dar um encaminhamento ao assunto. Se ainde restar alguma duvida teremos prazer em tentar ajudar.
Um abraço e sucesso
Elieth Gama
Sem duvida que sim. Hoje a previdencia funciona como uma seguradora, ou seja, se a sra comprovar o recolhimento seja a que titulo for, tera seus direitos assegurados. Portanto pode recolher e de preferência utilize o seu numero de PIS como NIT para fazer os recolhimentos, para fazer o primeiro recolhimento procure um escritorio contábil em sua cidade e leve sua carteira profissional e peça a eles para informar sobre o procedimento correto.
Um abraço e sucesso
Maria Aparecida
Com 30 anos de recolhimento efetivo. A sra também pode se aposentar com 60 anos de idade.
Um abraço e sucesso
Maria Aparecida
A sra pode se aposentar com 30 anos de recolhimento efetivo, ou 60 anos de idade.
Um abraço e sucesso
Gostaria de saber se com 65 anos de Idade e trinta e treis anos de contribuicao, da direito a aposentadoria com 100%.
Exemplo: R$ 1500,00 de Contribuicao, Aposentadoria Igual a R$ 1500,00?
Obrigado.
Boa tarde, completo 56 anos este mês de março e 30 anos de contribuição no mês de abril_2012.
a minha pergunta é? compensa entrar com a aposentadoria agora ou devo esperar o fator 85/95?
Em que pé está o fator 85/95?
Desde já agradeço MTO a atenção e colaboração
Olá, comecei a pagar Inss como autônoma em 1999 e parei em 2003. Hoje, em 2012, estou interessada em voltar a contribuir. Tenho como pagar todas as cotas não pagas de 2003 pra cá?Isso contará como tempo de serviço?Em caso de negativo, se recomeçar a pagar,agora, em 2012, tenho como somar os perÃodos: 4 anos(1999 a 2003) + o perÃodo que iniciarei agora? Se eu entrar na iniciativa pública, por concurso, a partir de 2013,por exemplo, terei como “levar” o perÃodo de 1999 a 2003+ 2012, para fins de tempo de serviço,para aposentadoria?
Grata
Joana Fontenelle
Um aposentado por tempo de serviço pode ser sócio-cotista de prestadora de serviços?
Gostaria de saber se já posso me aposentar, tenho 48 anos e mais de 30 de contribuiçaõ.
Sendo que era sócia de uma empresa e funcionária em outra, mas ao todo tenho mais de 30 anos
de contribuição, a empresa existe desde 1986 e sempre paguei 20% do salário mÃnino.
OU NÃO BASTA O TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, TENHO QUE ESPERAR FAZER 60 ANOS?
UM ABRAÇO.
Pedro Rosendo Rocha
Não, será um valor próximo a este mais é muito dificil se conseguir um valor igual, pois hoje a previdencia tem um calculo que leva em consideração o tempo de vida estimado, denominado de Fator previdenciário. O sr. tera um desconto pequeno, mais com certeza terá.
Um abraço e sucesso
Olá Dr..!!
Uma aproximada conta me satisfazeria e tiraria dúvidas de muitos(valores estimativos..só por curiosidade)
Mulher, 50 anos, .recolhims em dia, 28 anos de trabalho…deve se APOSENTAR POR DOEÇA..nesse caso ESPECÃFICO … se os seus recolhimentos Mensais(com cód. 1007) forem em torno de 300,00….qual será mais ou menos…aproximado a sua aposentadoria!??
grato
Olá Dr..!!
Uma aproximada conta me satisfazeria e tiraria dúvidas de muitos(valores estimativos..só por curiosidade)
Mulher, 50 anos, .recolhims. em dia, 28 anos de trabalho…deve se APOSENTAR POR DOENÇA..nesse caso ESPECÃFICO … se os seus recolhimentos Mensais(com cód. 1007) forem em torno de 300,00….qual será mais ou menos…aproximado a sua aposentadoria!??
grato
Zmoska
Gostaria de saber porque em dezembro de 2003 mudaram o teto de 1869 pra 2400 e naõ foi repassado pra os salarios limitado ao teto, quando chegou em maio de 2004 aplicaram nos salario limitado ao teto apenas 4,53%, com isso todos que se aposentaram com a media do beneficio acima do teto estam prejudicados, no meu caso a diferencia em relação ao teo é de 860 reais.Eu ainda acredito na justiça.
tenho o pro labore de um salario minimo,estou com 49 anos e contribuo com esse valor desde 2001,gostaria de saber quanto devo contribuir para ter uma aposentadoria de dois mil reais, ja tentei fazer esse calculo,mas acho muito complicado…
Boa noite! Minha mãe, hoje com 74 anos, tem uma empresa no nome dela e nunca contribuiu com a previdencia social. O que ela deve fazer para se aposentar. Obrigada!
Regina Valentim
Entendo que a sra tem algumas variáveis a estudar, uma financeira! A sra. faça uma conta de quanto vai receber e de quanto vai deixar de desembolsar para a previdencia, neste momento este acréscimo na sua conta corrente, vai lhe ajudar? Se a resposta for sim, não deve esperar mais nada. Se a resposta for não, aguarde mais um tempo, pois quanto mais tempo de recolhimento, maior sera sua aposentadoria, bem como menor o desconto do fator previdenciario que a sra denominou de 85/95. Hoje em todos os sistemas previdenciários do mundo se aplica algum tipo de compensação, pois a população hoje vive cada dia mais, e a previdencia arrecada cada dia menos, proporcionalmente a quantidade de pessoas aposentadas.
Um abraço e sucesso
Joana Fontenelle
A sra precisa entender que cada 12 meses de recolhimento conta como um ano completo para a previdência social. Não adianta a sra iniciar os pagamentos por exemplo em fev\1999 e achar que em dezembro conta um ano de recolhimento, so conta um ano de recolhimento quando do pagamento de jan\2000. Este tempo de recolhimento é contado em qualquer hipotese, desde que comprovado. os recolhimentos anteriores a 2007 devem ser requeridos a previdencia via processo, para isso, procure um contador em sua região para lhe ajudar, pois o processo é burocratico e o contador é um profissional que tem vivência com este tipo de processo. Portanto a sra tem a oportunidade de pagar de 2007 em diante, ou continuar a partir de agora os recolhimentos. Espero ter ajudado em sua decisão.
Um abraço e sucesso
Jose
Sim. Podendo até ser o administrador desta empresa.
Um abraço e sucesso
Zmoska
Aproximadamente R$ 1.000,00 se tiver recolhido este valor nos ultimos 10 anos. Estes calculos hoje são bastante complexos, porém eles são disponibilizados na pagina da previdencia.gov.br. A sra. pode anotar la os valores de recolhimento que o sistema faz uma simulação.
Um abraço e sucesso
Aldecy
A sra pode se aposentar comprovando 30 anos de efetivo recolhimento com qualquer idade.
Um abraço e sucesso
Zmoska
Conforme respondido abaixo, a sra pode consultar na pagina da previdencia.gov.br, e fazer uma simulação de sua aposentadoria.
Um abraço e sucesso
Luiz Emidio da silva
A previdencia esta pagando algumas destas diferença. Se informe talvez o sr esteja na lista para receber a sua diferença salarial. Caso não esteja, faça um requerimento a previdencia solicitando REVISÃO de seu beneficio. Com certeza o sr sera contemplado com as diferenças, deste que tenha direito a elas.
Um abraço e sucesso
Ieda
É importante a sra entender que para ter uma aposentadoria de R$ 2.000,00, tera que contribuir por pelo menos 12 anos com esta base de calculo. Então peça ao seu contador para passar o seu Pro-Labore para R$ 2.500,00 já a partir deste mês que quando a sra completar 60 anos terá uma aposentadoria de mais ou menos este valor.
Um abraço e sucesso
tenho uma empresa,situada em alta floresta mt,mudei para sinop,chendo aqui nao tive mas codiçao de tocar o negocio,nunca pude voltar la.tambem nao tive codiçao de pagar os impostos,agora descobri que tenho uma doença que nao tem cura,situada nos muscus,nao teno condiçao de trabalhar.nao aguend andar apes.nem muito tempo sentado,ou imper,eu tenho direito a aposentadoria,?e que tipo de aposentadoria?por onde devo começar?dezejo resposta pois sou leia no ussunto.lucinete
Sarvia
No caso dela, como ja ultrapassou a idade limite para se aposentar. ela tera que procurar a previdencia e se informar sobre os procedimentos para solicitar a aposentadoria. Ela tera que comprovar que não tem condições de se sustentar, assim pode se aposentar por idade.
Um abreço e sucesso
OLÃ, MINHA MÃE TEM UM PEQUENO COMÉRCIO REGISTRADO DESDE 1983, PORÉM O CONTADOR NÃO NOS Dà MUITAS EXPLICAÇÕES. SEI QUE ELA NUNCA CONTRIBUIIU PARA O INSS, E É PENSIONISTA POR VIUVEZ. TEM ALGUMA POSSIBILIDADE DE ELA SE APOSENTAR PELA EMPRESA. SE TIVER, QUAL O VALOR QUE ELA VAI PAGAR PARA TER DIREITO A 1 SALÃRIO DAQUI 15 ANOS? ELA TEM 57 ANOS.
ATENCIOSAMENTE.
Lucinete S, Lopes Bottega
O melhor no seu caso é procurar ajuda especializada. Primeiro procure um Contador que podera ajuda-la a resolver a questão da empresa, depois um Médico para atestar sua incapacidade para o trabalho. Depois de tudo isso um Advogado, para ajuda-la a conseguir a sua aposentadoria por incapacidade laborativa.
Um abraço e sucesso
Pago o inss como autonomo,fui covidado a entrar de socio de uma microempresa com um porcento,isso pode me projudicar no caso de eu a vir a ter que requerer uma aposentadoria por invalides.
Completei 65 anos, trabalhei como empregado até junho de 1996 parei de contribuir, pois montei um empresa no simples, em 04/2009 voltei a trabalhar como empregado e contribuo normal em outa empesa.
Mas a empresa minha continua funcionando, ela e registrada e eu sou responsável pelo CNPJ.
Posso contribuir ou pagar o INSS atrasado como pro labore da Empresa no Simples, de junho/96 a Abril/2009, poderá ser contato pra fins de aposentadoria.