Cálculo aposentadoria do empresário

O empresário agora pode decidir qual o valor do seu recolhimento na GRCI antigo carnê de INSS, ou seja ele não precisa aguardar o interstício de tempo de 12 ou 24 meses para passar de um salário para dois, para três e assim por diante.

A partir de agora se ele paga sobre um salário por mês ele pode imediatamente passar para um recolhimento sobre dez salários por exemplo.

A aposentadoria por idade é devida ao segurado que, cumprida a carência exigida, completar 65 anos de idade, se homem, e 60, se mulher, reduzidos para 60 e 55 anos, respectivamente, no caso de trabalhadores rurais, bem como o produtor rural, o garimpeiro e o pescador artesanal que trabalhem, comprovadamente, em regime de economia familiar.

Referido benefício consiste numa renda mensal de 70% do salário-de-benefício mas 1% deste, por grupo de 12 contribuições mensais, até o limite de 100% do salário-de-benefício, não podendo o seu valor ser inferior ao salário mínimo, nem superior ao limite máximo de salário-de-contribuição.

No cálculo do salário-de-benefício será considerado a média aritmética simples dos maiores salários-de- contribuição, corrigidos monetariamente, correspondentes a, no minimo, 80% de todo o período contributivo decorrido desde a competência julho/1994, multiplicada pelo fator previdenciário, garantindo-se ao segurado a opção pela não aplicação do fator previdenciário, devendo o INSS, por ocasião do benefício, proceder ao cálculo da renda inicial com e sem o fator previdenciário.

A aposentadoria por invalidez, uma vez cumprida, quando for o caso, a carência exigida, é devida ao segurado que, estando ou não em gozo de auxílio-doença, for considerado incapaz e insusceptível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência, e ser-lhe-á paga enquanto permanecer nesta condição.

A renda mensal inicial da aposentadoria por invalidez, inclusive a decorrente de acidente do trabalho, é igual a 100% do salário-de-benefício, não podendo ser inferior a um salário mínimo, nem superior ao limite máximo do salário-de- contribuição.

Por sua vez, o valor da aposentadoria por invalidez do segurado que necessitar da assistência permanente de outra pessoa será acrescido de 25%, observada a relação constante do anexo I do RPS.

No cálculo do salário-de-benefício será considerado a média aritmética simples dos maiores salários-de-contribuição, corrigidos monetariamente, correspondentes a, no mínimo, 80% de todo o período contributivo decorrido desde a competência julho/1994, garantindo-se ao segurado que, até 28.11.99, tenha cumprido os requisitos para a concessão do benefício, o cálculo do valor inicial considerando-se como período básico de cálculo (PBC) os 36 meses imediatamente anteriores áquela data, assegurada a opção pela forma de cálculo mais vantajosa.

A aposentadoria especial, uma vez cumprida a carência exigida, será devida ao segurado que tenha trabalhado durante 15, 20 ou 25 anos, conforme o caso, sujeito a condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física.

A renda mensal inicial da aposentadoria especial será igual a 100% do salário-de-benefício, não podendo ser inferior a um salário mínimo, nem superior ao limite máximo do salário-de-contribuição.

No cálculo do salário-de-benefício será considerado a média aritmética simples dos maiores salários-de -contribuição, corrigidos monetariamente, correspondentes a, no mínimo, 80% de todo o período contributivo decorrido desde a competência julho/1994, garantindo-se ao segurado que, até 28.11.99, tenha cumprido os requisitos para a concessão do benefício, o cálculo do valor inicial considerando-se como período básico de cálculo (PBC) os 36 meses imediatamente anteriores aquela data, assegurada a opção pela forma de cálculo mais vantajosa.

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    One thought on “Cálculo aposentadoria do empresário

    1. Rosane

      Sim. A sra. faça um processo junto ao INSS, que ele autoriza a sra a fazer o recolhimento. Se o periodo fosse dos ultimos cinco anos, não precisaria nem de processo, simplesmente faria a GPS e faria o recolhimento. Como se passaram mais de cinco anos o sistema não acata o recolhimento a não ser por GPS especial emitida pela Previdencia.

      Um abraço e sucesso

    2. Rosana

      Não, pois a simples integralização no capital não constitui tempo de serviço, mesmo porque a sra pode ser apenas uma socia capitalista. Sim, desde que a sra faça um processo junto ao INSS e solicite autorização para fazer esse recolhimento. Não pode ser feita a GPS, pois o banco não aceita recolhimento superiores a 5 anos de vencidos.

      Um abraço e sucesso

    3. Fernando Fernandes

      Não tenho conhecimento se o recolhimento do FGTS, da direito a aposentadoria! O que da direito, que eu tenha conhecimento é o recolhimento da previdencia social. Nesses caso a sra pode simplesmente fazer o recolhimento do INSS como autonomo, sem problema algum. Porém para que seja feito corretamente é necessário a intervenção de um contador, ou de alguém que tenha conhecimento na área.

      Um abraço e sucesso

    4. Recolho meu INSS sobre o pró-labore desde janeiro/1994 quando abri minha empresa.
      Porém no mês passado, ou seja, maio/2011 fechei a empresa, de que forma agora devo continuar a pagar o INSS.

    5. Hailton

      Para o sr. continuar a ter os direitos que já adquiriu com a previdencia, pode continuar a recolher, basta para isso udar o seu NIT para continuar os recolhimentos, que a previdencia acrescenta automaticamente em sua cota corrente com ela.

      Um abraço e sucesso

    6. Primeiramente, meus parabéns pelo belo e útil serviço que vem prestando a nossa sociedade.
      Por gentileza,se possível, poderia me informar quanto vou desembolsar para regularizar inss não recolhido sobre um salário mínimo do período de 1992 a 2004 a título de pró labore, pois tenho empresa desde este período e hoje está inativa.

      Att,

      Marino Koch

    7. Marino Koch

      Primeiro, o custo com o contador para fazer isso deve ser subestancial, pois no regime de pro-labore tem que ser emitido uma GFIP, por cada mês, pagando-se uma GPS mensal correspondente. O valor seria de 11% do valor do SM atual mais 20% de multa multiplicado pelo numero de meses a recolher. Este seria uma forma bem empirica de lhe fornecer um valor a recolher, logicamente somente depois dos calculos feitos se pode apurar o valor correto. Para ser feito esse recolhimento entendo que o melhor seria o sr. tirar um extrato com a sua situação individual na previdencia social, entregar essa situação a um contador da sua região que irá lhe dar a melhor solução para o seu problema.

      Um abraço e sucesso

    8. Boa tarde, trabalhei de carteira assinada até maio de 2002 ,dai em diante trabalho como autonomo e não paguei inss ,posso pagar esses atrasados todos? se posso como pagar eo que tenho o que fazer para ficar em dia

    9. Prezado Hélio,
      Minha mãe possui 57 anos de idade e há 29 anos. Ela está querendo aposentar, mas fica com medo de perder algo, pelo fato da firma não ter 30 anos. O que você recomenda?

    10. Helena

      A situação de aposentadoria, hoje passou a ser muito individualizada. Precisamos conhecer perfeitamente a situação da sua mãe, para poder responder com segurança, sobre a situação individualizada dela. Sugiro que procure um contador de sua confiança e ele com certeza a ajudara na melhor decisão sobre a situação da sua mãe. Caso ainda perdure alguma duvida entre em contato conosco.

      Um abraço e sucesso

    11. TENHO UMA EMPRESA QUE É OPTANTE PELO SIMPLES NACIONAL, TENHO UMA RETIRADA DE PRO LABORE NO VALOR DE R$ 3.200,00 E RECOLHO SOBRE A ALIQUOTA DE 11%. QUANDO EU ME APOSENTAR POR IDADE OU POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO DAQUI A 5 ANOS , TEREI COMO MEDIA DO MEU BENEFICIO OS R$ 3.200,00 OU SERÁ SOBRE UM SALARIO MÍNIMO, COMO DETERMINA A lEI COMPLEMENTAR 123 DE 14/12/2006 QUE DIZ QUE OS RECOLHIMENTOS DE 11% É VALIDO PARA SEGURADO QUE CONTRIBUI SOBRE O SALARIO MINIMO. CASO O SALARIO CONTRIBUIÇÃO SEJA SUPERIOR AO SALARIO MÍNIMO O PERCENTUAL É´20%. TENHO QUE COMPLETAR 9% DOS R$ 3.200,00 SIM OU NÃO? OU SEJA COM QUANTO VOU ME APOSENTAR COM 3.200,00 OU UM SALARIO MÍNIMO.

    12. Vania

      A interpretação da legislação assegura que as ME e EPP, terão um recolhimento de retirada pró-labore de 11% sobre o valor da retirada. Essa situação de 11% para 20% se enquadra somente na situação de não empregador. Lembre-se que a sra já recolhe um percentual sobre a receita bruta para a previdencia social. Então o seu recolhimento como empresário é de 11% e a empresa recolhe um percentual conforme tabela progressiva. Entendo que se a sra provar o recolhimento de R$ 3.200,00 por 180 contribuições simultaneas e tiver idade suficiente para aposentadoria, prevista na legislação à época, com certeza a sra. tera a sua aposentadoria de R$ 3.200,00 mensais.

      Um abraço e sucesso

    13. Dr tivemos um problema de saude e desde 2006 não pago nada da microempresa e nem a previdencia dela ,a empresa está no nome da minha mãe,ela fez este ano 65 anos e recebe pensao (1 salario minimo do meu pai) ,queria voltar a contribuir para ela se aposentar com maior salario é possivel?e como devo proceder obrugada Silvana

    14. Silvana Dias

      Infelizmente no caso descrito não há mais o que fazer, pois em função da idade sua mãe não terá mais os recolhimentos consignados como aposentadoria e sim como pecúlio. Portanto no caso da sua mãe não ha mais o que fazer pois a idade dela já não permite mais recolhimentos em nome dela para fins de aposentadoria.

      Um abraço e sucesso

    15. Tenho 56 anos e comecei a trabalhar em 06/76 como assaliado, fui demitido em 1991, a partir desta data abri um empresa individual, porém de 94 a 97 nao paguei o INSS, como faço para pagar o atrasado, pois tive informações que a base de calculo é o salário atual que recebo e não o salário minimo na época, que era o devido e que não paguei. Como faço? Não tenho como pagar.

    16. TRABALHO DESDE 06/76, TENHO 56 ANOS, NO ANO DE 1991, PRECISAMENTE EM 10/91, FUI DEMITIDO, E POSTERIORMENTE ABRI UMA EMPRESA INDIVIDUAL E PAGAVA CONTRIBUIÇÃO SOBRE UM SALÁRIO MÍNIMO, CONTUDO, DE 94 A 97, NAO EFETUEI OS PAGAMENTO DESSE PERÍDO,ESTANDO OS DEMAIS PAGOS, ATUALMENTE SOU BANCÁRIO, COMO TENHO INTENÇÃO DE APOSENTAR, PROCUREI O INSS PARA A QUANTIA DEVIDA DO PERÍODO, E O MESMO INFORMOU QUE OS CALCULOS TEM COMO BASE O SALÁRIO ATUAL, OU SEJA, O VALOR ATUALIZADO ULTRAPASSA R$ 25.0000,00, MUITO SUPERIOR AS MINHAS POSSIBILIDADES. É CORRETO ESTA FORMA DE CÁLCULO.

      PEDRO ALVES SOBRINHO

    17. Amigos, tenho 48 anos e 30 anos de inss pago ( empregador carnê e prolabore ), gostaria de saber se caso eu aumente minhas contruições para o maximo nos proximos 60 meses que faltam, eu consigo aposentar pelo valor maximo. Como é feito esse calculo?

    18. Pedro Alves Sobrinho

      Para os pagamentos anteriores a 5 anos os bancos não recebem, pois prescreveu o prazo de pagamento, porém se o sr. fizer um processo junto a previdencia social, eles autorizam o pagamento, pois fazem uma GPS vinculada a um processo e pode ser feito o recolhimento. os valores são os da época corrigidos monetariamente e com multa de até 20%. Para fazer o processo junte os documentos que comprovam seus vinculos e leve até a previdencia, caso o sr não queira fazer isso, procure um contador de sua confiança que ele tem mais vivencia com esses trâmites.

      um abraço e sucesso

    19. Bom dia, minha mãe tem 61 anos e está fechando uma microempresa que funciona desde 1993. Ela tem cerca de 90 contribuições comprovadas por carnês do INPS como contribuinte individual nos anos 80 e aderiu ao regime do SIMPLES NACIONAL em 2007 nessa microempresa (cerca de 50 contribuições). Gostaria de saber se é possível chegar nas 180 contribuições pagando atrazados anteriores a essa adesão ao SIMPLES ou se há outra forma de recolher as contribuições que faltam pra requerer a aposentadoria por idade. Em caso positivo valeria a pena tentar um valor maior que um salário pagando esses “atrazados” pelo teto?

      Um grande abraço!

    20. Pedro Alves Sobrinho

      Responder se um cálculo é correto, sem estudá-lo é impossivel. Regra geral, sim o calculo é feito com base no salário atual, pois quando a previdencia faz os calculos de sua aposentadoria ela atualiza todos os valores pagos. Logicamente se o sr. se sente prejudicado pelos calculos, tem o caminho judicial para resolver esse tipo de pendência.

      Um abraço e sucesso

    21. Cleber Correa

      Infelizmente não! O calculo é feito levando em consideração diversas variaveis, dentre elas a sua expectativa de vida. Como o sr. so tem 48 anos de idade, existe um desconto no valor do calculo da sua aposentadoria, que leva em consideração o seu tempo estimado de vida, quanto menor a idade de 76 anos, maior o desconto. A previdencia disponibiliza esse calculo. procure a previdencia em sua cidade que eles fazem uma simulação de seu valor da aposentadoria. Caso ache interessante, o sr deve encontrar em sua cidade um contador que terceiriza este serviço com o sr.

      Um abraço e sucesso

    22. Sergio

      É possivel sim, porém isso pode ficar muito caro. Faça uma consulta a previdência e vera que não compensa fazer esse recolhimento, pois o valro tem que ser recolhido de uma vez só. Para isso ser feito precisa ser consultada a previdencia social, pois não se pode fazer recolhimento de contribuições anteriores a 5 anos diretamente via GPS.

      Um abraço e sucesso

    23. Olá, tenho 50 anos, 25 anos de contribuição, e gostaria de saber se me aposentando agora, com 70%,e se eu continuar pagando, para completar os 30 anos de contribuição, consigo que minha aposentadoria passe a 100%.

      Att.

      Dalva

    24. Olá

      Tenho 25 anos de contribuição, e 50 anos de idade.Gostaria de saber se eu quisesse requerer minha aposentadoria agora, 70% do salário, e se eu continuar contribuindo com o INSS, os 5 anos restantes, se conseguirei minha aposentadoria com os 100% aos 30 anos de contribuição. Como funciona?

      Att

      Dalva Roani

    25. Olá, eu sou professora e no meu estatuto podemos nos aposentar com 25 anos de serviço em carteira e com idade mínima de 48 anos.
      minha duvida é a seguinte: Tabalhei como microempresária durante 03 anos , este tempo conta também para a minha aposentadoria já que não consta em carteira ?
      como posso comprar isso?
      Obgda
      Abç

    26. Olá, eu sou professora da Rede municipal e no meu estatuto podemos nos aposentar com 25 anos de serviço em carteira e com idade mínima de 48 anos.
      minha duvida é a seguinte: Trabalhei como microempresária durante 03 anos , este tempo conta também para a minha aposentadoria já que não consta em carteira ?
      como posso comprovar isso?
      Obgda
      Abç

    27. Waldeson

      Procure uma agência da previdência que eles fazem esses cálculos sem nenhum custo adicional, para o sr. Acredito que o sr tera um redutor em função de sua idade, pois a idade de aposentadoria do homem é 65 anos de idade. Com as modificações da previdencia, essa idade passou a ser ponto de partida para os calculos.

      Um abraço e sucesso

    28. Dalva C Roani

      Claro que não. precisamos entender que o INSS é uma seguradora, parou de pagar e/ou começou a receber, seus direitos sobre novos pagamentos diminuem bastante. No seu caso somente tera 100% do valor pago, depois de completar 65 anos de idade.

      Um abraço e sucesso

    29. Valquiria

      Se a sra contar 25 anos de magistério, tem direito, mais os 3 anos contam normalmente, se comprovados com o recolhimento do INSS, como empregador. Como os 3 anos valem proporcionalmente aos 30 de recolhimento normal, eles valem para contagem de tempo como 2 anos e meio e não como três, pos eles foram cumpridos em outra função.

      Um abraço e sucesso

    30. PREZADOS, BOA TARDE !!!

      Ao longo de minha vida profissional, tive uma série de contratempos impossibilitando que cumprisse com os recolhimentos da Previdência na condição de autonômo, há muito tempo não recolho, hoje sou Empresário. Gostaria de saber se posso regularizar esses buracos no recolhimento (hoje só consigo comprovar 13 anos de recolhimento) tenho 50 anos e como é feito o recolhimento na condição de empresário, como posso tirar o mapa dos meus recolhimento, desde já agradeço pelas informações dadas.

      Alex

    31. tenho uma microempresa , faço instalaçoes , no meu pro- labore consta com eletrecista de instalaçoes
      gostaria de saber se tenho direito a aposentaria especial 25 anos, e se pra ter tenho que fazer
      o ppa e pagar o rat/fap , ou não .

    32. Alex

      Para regularizar o que o sr chama de buracos, só podem ser feitos se tiverem menos de 5 anos. Caso contrário somente com processo na previdência devidamente autorizado. Na condição de empresário verifique com seu contador qual tem sido o seu recolhimento, pois é ele que controla isso. Para conseguir o “mapa” de seus recolhimentos o sr. deve procurar o INSS que lhe fornecera isso sem problemas. Como o sr. tera que procurar o seu contador ele podera fazer essa pesquisa e lhe mostrar o que fazer.

      Um abraço e sucesso

    33. Boa tarde

      sou micro empresaria pago gps desde 2008, sempre paguei uma salário mínimo,
      a uns 6 meses atrás resolvi aumentar para 3 salário mínimo, a um mês mais ou menos
      fui fazer um checape, e o medico me pediu utrason abdominal total, foi descoberto um câncer maligno
      no rim, dia 17/10/2011 fu operada e o rim retirado, foi feito o pedido de aposentadoria e a perícia foi marcada para dia 30/12/2011, e mesmo assim veio este mês o gps para eu pagar, gostaria de saber se eu aumentar o valor do gps me aposento com o valor que aumentei?

      por favor aguardo ansiosa

    34. Elizete
      Boa tarde

      Não sei o que aconteceu com a minha pergunta ela sumil da sua pagina
      estou colocando outra vez aguardo sua resposta

      sou micro empresaria pago gps desde 2008, sempre paguei uma salário mínimo,
      a uns 6 meses atrás resolvi aumentar para 3 salário mínimo, a um mês mais ou menos
      fui fazer um checape, e o medico me pediu utrason abdominal total, foi descoberto um câncer maligno
      no rim, dia 17/10/2011 fui operada e o rim retirado, foi feito o pedido de aposentadoria e a perícia foi marcada para dia 30/12/2011, e mesmo assim veio este mês o gps para eu pagar, gostaria de saber se eu aumentar o valor do gps me aposento com o valor que aumentei? e também se a perícia foi marcada para dia 30/12/2011 eu vou receber o valor desde do dia da cirurgia ou só apartir do dia que eu passar pelo perito?

      por favor aguardo ansiosa

    35. MARIA DAS GRAÇAS

      Tenho um total de 17 anos de contribuiçoes, sendo empresaria a 13 anos, estou com 50 anos mais estou com efizema pulmonar leve, acredito que em breve vou ter que me afastar por não consequir trabalhar mais, gostaria de saber se me afastarem vão me pagar de acordo com meus pro-labores ou só depois que me aposentar? Desde já agradeço.

    36. gostaria de informações como funciona a aposentadoria para quem trabalha como cnpj e direitos ou beneficios do inss, visto que sou leigo no assunto.

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