Cálculo aposentadoria do empresário

O empresário agora pode decidir qual o valor do seu recolhimento na GRCI antigo carnê de INSS, ou seja ele não precisa aguardar o interstício de tempo de 12 ou 24 meses para passar de um salário para dois, para três e assim por diante.

A partir de agora se ele paga sobre um salário por mês ele pode imediatamente passar para um recolhimento sobre dez salários por exemplo.

A aposentadoria por idade é devida ao segurado que, cumprida a carência exigida, completar 65 anos de idade, se homem, e 60, se mulher, reduzidos para 60 e 55 anos, respectivamente, no caso de trabalhadores rurais, bem como o produtor rural, o garimpeiro e o pescador artesanal que trabalhem, comprovadamente, em regime de economia familiar.

Referido benefício consiste numa renda mensal de 70% do salário-de-benefício mas 1% deste, por grupo de 12 contribuições mensais, até o limite de 100% do salário-de-benefício, não podendo o seu valor ser inferior ao salário mínimo, nem superior ao limite máximo de salário-de-contribuição.

No cálculo do salário-de-benefício será considerado a média aritmética simples dos maiores salários-de- contribuição, corrigidos monetariamente, correspondentes a, no minimo, 80% de todo o período contributivo decorrido desde a competência julho/1994, multiplicada pelo fator previdenciário, garantindo-se ao segurado a opção pela não aplicação do fator previdenciário, devendo o INSS, por ocasião do benefício, proceder ao cálculo da renda inicial com e sem o fator previdenciário.

A aposentadoria por invalidez, uma vez cumprida, quando for o caso, a carência exigida, é devida ao segurado que, estando ou não em gozo de auxílio-doença, for considerado incapaz e insusceptível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência, e ser-lhe-á paga enquanto permanecer nesta condição.

A renda mensal inicial da aposentadoria por invalidez, inclusive a decorrente de acidente do trabalho, é igual a 100% do salário-de-benefício, não podendo ser inferior a um salário mínimo, nem superior ao limite máximo do salário-de- contribuição.

Por sua vez, o valor da aposentadoria por invalidez do segurado que necessitar da assistência permanente de outra pessoa será acrescido de 25%, observada a relação constante do anexo I do RPS.

No cálculo do salário-de-benefício será considerado a média aritmética simples dos maiores salários-de-contribuição, corrigidos monetariamente, correspondentes a, no mínimo, 80% de todo o período contributivo decorrido desde a competência julho/1994, garantindo-se ao segurado que, até 28.11.99, tenha cumprido os requisitos para a concessão do benefício, o cálculo do valor inicial considerando-se como período básico de cálculo (PBC) os 36 meses imediatamente anteriores áquela data, assegurada a opção pela forma de cálculo mais vantajosa.

A aposentadoria especial, uma vez cumprida a carência exigida, será devida ao segurado que tenha trabalhado durante 15, 20 ou 25 anos, conforme o caso, sujeito a condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física.

A renda mensal inicial da aposentadoria especial será igual a 100% do salário-de-benefício, não podendo ser inferior a um salário mínimo, nem superior ao limite máximo do salário-de-contribuição.

No cálculo do salário-de-benefício será considerado a média aritmética simples dos maiores salários-de -contribuição, corrigidos monetariamente, correspondentes a, no mínimo, 80% de todo o período contributivo decorrido desde a competência julho/1994, garantindo-se ao segurado que, até 28.11.99, tenha cumprido os requisitos para a concessão do benefício, o cálculo do valor inicial considerando-se como período básico de cálculo (PBC) os 36 meses imediatamente anteriores aquela data, assegurada a opção pela forma de cálculo mais vantajosa.

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    One thought on “Cálculo aposentadoria do empresário

    1. ola, gostaria de saber se voce pode me esclarecer, estou aposentada por invalidez acidente de trabalho(92) desde out/2005 na época tinha 47 anos e 11 meses e 31 anos de contribuição ao inss, o meu salario era de 3.397,00, ao me aposentar passei a ganhar 1.801,00, agora me diga como uma pessoa que se aposenta por acid. trab. poderá pagar convenio médico, remedios, exames, etc. se até o salario reduziram. por favorme ajude a entender.

      muito obrigado,

      roseli

    2. Boa noite Hélio,
      Contribuo desde 1986 em empresa privada, tenho 40a. Quanto tempo falta para que eu possa entrar com minha aposentadoria… fiz a simulação mas não entendi se com 25 anos de contribuição me aposento ou com 30… e a questão da idade? Posso ter tempo de contribuição, mas não terei a idade? Por favor poderia responder…
      grata,
      edineia.

    3. Roseli

      A sua situação realmente é complexa, porém a sra somente pagava o valor de sua aposentadoria pelo valor de R$ 1.801,00, portanto infelizmente para o aposentado da iniciativa privada não existe previsão legal de receber mais que o valor descrito acima. Então como o seu recolhimento de previdencia era para o valor de R$ 1.801,00 a sra não tem o direito de receber mais que isso como aposentadoria.

      Um abraço e sucesso

      Hélio R. Araújo

    4. Edineia Pereira

      A sra pode se aposentar por tempo de contribuição 25 anos. Ou por idade 60 anos, o que a sra conseguir atingir primeiro lhe dara o direito. A sra precisa entender que quanto mais a sra conseguir se aproximar dessas duas variáveis, idade, tempo de contribuição maior sera sua aposentadoria.

      Um abraço e sucesso

      Hélio R. Araújo

    5. gostaria de saber como calcular na aposentadoria por tempo de contribuição 30 anos, quando se tem recolhimentos pis e nit(carne). Qual o documento para solicitar essa soma junto ao inss

      Obrigada

    6. Vera

      o documento é a solicitação de Pesquisa RFB e previdenciario, encontrado no site da RFB. Indique corretamente o que a sra deseja e indique os numeros de seu PIS e NIT, pois assim eles lhe mandam o relatório consolidado.

      Um grande abraço

      Hélio R. Araújo

    7. Srs. por favor me ajude, meu sogro faleceu e ele tinha uma empresa que foi fechada há 20 anos atras mas não deu baixa ele continua como empresário eu não tenho certeza se na epoca ele contribuia com INSS, o que eu gostaria de saber é se a minha sogra pode se aposentar como viúva legitma do mesmo.

      Aguardo resposta e agradeço.

      ATT. Maria Almeida

    8. Maria

      O INSS é uma seguradora como outra qualquer, provando que ele recolheu as contribuições previstas ela pode sim receber pensão como viúva. Junte a documentação dele e prepare o processo junto a previdencia. Procure um contador em sua região com certeza ele irá lhe ajudar.

      Um abraço e sucesso

    9. Fagner
      Boa tarde gostaria de saber a respeito da aposentadoria para quem é empresario individual pois tenho uma empresa ativa a dois anos mais não tenho funcionarios nesta minha empresa! então como fica ?

    10. Fagner

      Se o sr estiver fazendo o recolhimento para a previdência de sua retirada pro-labore ela conta como seu tempo de serviço para a previdência. Consulte o seu contador para lhe perguntar sobre o assunto e ver com eles os custos desse recolhimento.

      Um abraço e sucesso

    11. Meu pai tem 63 anos, trabalhou 17 de carteira assinada. Tem 20 anos como empresário (registrado com recolhimentos de INSS) é possível dar entrada na aposentadoria dele? Me informaram que houve um periodo que o INSS não considerava o registro de empresário como tempo de aposentadoria. Não entendi bem essa informação. Poderia mee ajudar com isso?

      Grato,
      Fernando Alves

    12. Fernando Alves

      Era assim, antes de 1999, era necessário pagar um carnê de INSS para ter direito a aposentadoria, pois o recolhimento do Pro-labore era somente a parte da empresa e não contava como tempo de serviço. Agora como o recolhimento do Pro-Labore inclui também a parte do detentor do pro-Labore isso acabou. Portanto ele pode pedir a aposentadoria porém tem que levar em consideração que o valor vai ser diminuido pelo fator previdenciário.

      Um abraço e sucesso

    13. Boa Noite, Trabalhei de numa indústria heliográfica de 80 a 81, numa metalúrgica 84 a 86 e de 86 ate o momento trabalho em minha empresa que e metalúrgica também, gostaria de saber qual a melhora aposentadoria no meu caso.

    14. O meu pai tem 57 anos e foi contribuinte no ano de 1973 a 1995,sendo que dentro desse período ele
      ficou desempregado de 1977 a 1981 mas cobriu com carnê,ele deixou de contribuir em 1995 até agora 2010,pois começou trabalhar informalmente e parou de contribuir,já tem aí quinze anos,sendo que nesse ano de 2010 em agosto ele teve um infarto o problema dele é cardiomiopatia isquêmica em fase dilatada dentre outros,sei que o direito dele entrar com algum benefício já prescreveu,eu quero saber como pode ficar a situação dele em relação ao INSS atualmente,se ele tem algum direito e se não tiver como proceder para acioná-lo novamente e qual seria o tipo de benefício que pode se
      enquadrar na situação dele.
      Grata
      Elisangela Alves.

    15. Julio

      O melhor é o sr além da aposentadoria pela previdencia social, tamb´me fazer uma aposentadoria complementar, bem como fazer uma poupança de parte de seus rendimentos, pois assim o sr terá uma garantia de velhice sem percalços financeiros. Qual o montante ideal para essa poupança? Em nossa opinião se o sr. pretende se aposentar em até 30 anos 10% do seu rendimento médio, a cada ano de tempo a menos de trabalho o sr acrescente 2% na sua poupança mensal.

      Um grande abraço e sucesso

    16. Elisangela Alves

      Uma alternativa seria recolher os ultimos três anos atrasados através do carnê, pois assim ela tera recolhido 25 anos e podera resgatar o direito de uma aposentadoria minima, junto a previdência social. Esse período pode ser recolhido diretamente junto ao Banco arrecadador, sem nenhum processo ou requerimento junto a previdencia.

      Um abraço e sucesso

    17. Boa noite!!!

      Tenho 33ºanos.registrado sou funcionário publico tenho 57º.anos e 10 meses de idade,tenho insuficiência renal cronica, gostaria de saber se eu for aposentado por invalidez o meu salario vai diminuir,pois dizem que existe o fator previdênciario e que cai o valor.

      Certo de uma resposta, desde já agradeço pela atenção.

      Orlando Silva.
      Atenciosamente

    18. Tenho 34 anos de contribuição para a previdência, somente aparir de 2003 passei a recolher o teto máxima, tenho 55 anos de idade, qual seria o valor da minha aposentadoria e se é integral.

      grato pela antenção

    19. Maria Lucinda

      O que precisa ficar claro é que: Quando a sra tem jornada dupla, no seu caso, empregada pública e empresária não dobra o tempo! Para comprovação de tempo de contribuição a sra tem que comprovar efetivamente 30 anos de contribuição. Por idade a sra pode se aposentar, porém terá a sua aposentadoria proporcional e ainda terá o fator previdenciário calculado em função de sua idade.

      Um abraço e sucesso

    20. Maria Lucinda

      Não. Pois pelo que entendi a sra faz isso ao mesmo tempo, ou seja, em abril recolheu a contribuição como empregada pública e como empresária, o que acontece é que são somados os valores de contribuição para definir o seu salário, porém não conta tempo de serviço dobrado.

      Um abraço e sucesso

    21. Willen

      No seu caso o valor da sua aposentadoria sofrera uma grande influência do fator previdenciário, pois a sua idade é considerada baixa para fins de aposentadoria. Portanto o sr terá seu valor de aposentadoria, bastante reduzido.

      Um abraço e sucesso

    22. gostaria de saber se uma pessoa que foi comerciante durante 20 anos e ao mesmo tempo trabalhou fichado numa empresa se ela tem direito a junta os dois tempos para aposentadoria ? ela tem hoje 58 anos e 26 anos de carteira fichada e 20 anos de comercio?

    23. Trabalhei de 1979 a 2000 em numa empresa,ou seja 20 anos, após este tempo abri uma empresa e contribuí como microempresário até 2008. Após este período fechei a empresa e voltei a trabalhar como empregado. Pergunto:
      quando em tiver 35 anos de contribuição em 2014, poderei aposentar-me normalmente?

    24. Marcia Rejane

      Não. Porém ela pode utilizar o valor pago pelos dois trabalhos, para melhorar o valor de sua aposentadoria. O tempo de serviço conta mês a mês, logicamente existem algumas exceções, que não se enquadram em trabalhos como os descritos no e-mail.

      Um abraço e sucesso sempre

    25. Boa Tarde!
      Gostaria de saber se tenho direito,ou se faz necessário mais alguma coisa, tenhom uma empresa individual desde 1989, sempre prestei serviços na area de engenharia, e todas as contribuições
      foram retidas na fonte. Agora essa empresa continua aberta porem sem atividade, fiquei socia de outra empresa desde 2007, que também possui o mesmo tipo de serviço e todos os seu recolhimentos são retidos na fonte. Portanto se daqui ha 9 anos poderia pleitear a aposentadoria?.
      obrigada
      fatima

    26. Fatima Gomes

      São duas coisas bem distintas. A retenção na fonte da pessoa juridica! O recolhimento de sua previdência social como pessoa fisica! Portanto só quem pode lhe responder isso é o seu contador, pois se houver sido feito o recolhimento de sua previdência como empregador, está resolvido o problema de sua aposentadoria, caso contrário, nada feito, a sra. precisa iniciar os recolhimentos, ou continuar de onde parou.

      Um abraço e sucesso sempre.

    27. Bom dia, minha mãe tem 60 anos de idade e 43 anos de casada, contribuiu somente 2 anos antes de se casar, hoje ela é cadeirante e preciso aposentá-la por invalidez. Tenho condições de fazer isso, mesmo com pouco tempo de contribuição?

    28. OLÁ

      MEU TIO SOFEU UM ACIDENTE, E FICOU COM SERIAS LESOES, ELE TENTOU SE APOSENTAR POR INVALIDES, Não está conseguindo porque ele foi avalista de uma pessoa e essa pessoa não pagou a divida então o nome dele foi para o spc.vc sabe me dizer se isso tem alguma relação?
      para ele poder se aposentar por invalidez ele vai ter que pagar a divida?

      Abraços

      Agradeço a ajuda

    29. Rosemeire Rizzi

      Teoricamente, de acordo com a legislação vigente, não. Porém existem pessoas especializadas em fazer isso levando em consideração as exceções da legislação que pe onde sua mãe se enquadra. O melhor seria a sra juntar toda a documentação que comprove os problemas de sua mãe e se dirigir até a previdencia, para tentar a aposentadoria por invalidez permanente.

      Um abraço e sucesso

    30. Alexandre

      Os valores sim, o tempo de contribuição não. Pois como o sr. paga todos os meses duas vezes, somente conta os valores recolhidos e são somados até o limite da tabela da previdência social que hoje é de R$ 3.689,66 contribuição de R$ 405,86 mais a parte da empresa no percentual de 20% qualquer que seja o valor de seus salários e retirada Pro-labore.

      Um abraço e sucesso

    31. Gilce T. M. Arce

      Na legislação ainda não existe idade minima para aposentadoria. Portanto se a sra. comprovar os trinta anos de recolhimento, pode se aposentar. Lembrando que a sra. sofrera um desconto muito grande no fator previdenciário, que nada mais é que a relação entre a sua idade e a idade média da população. Quanto mais nova a sra. for maior será o desconto no valor a receber.

      Um abraço e sucesso

    32. Olá boa tarde!
      Tenho uma tia que tem uma empresa em seu nome porém está inativa, e ela ñ apresentou declarações e também ñ vem recolhendo as contribuições,ela tem 65 anos,o que gostaria de saber é se ela pode aposentar por idade mesmo tendo essa empresa.
      Atenciosamente:
      Kátia

    33. Katia

      Somente tem direito a aposentadoria quem faz o recolhimento da previdencia. Consulte um contador para ver a situação da empresa! O melhor é regularizar a empresa e dar entrada no pedido de aposentadoria na previdencia e ver quais os documentos solicitados para se fazer isso. marque um atendimento para sua tia na previdencia e leve a documentação que ela possui, pois somente assim pode-se providenciar a documentação necessaria para a paosentadoria.

      Um abraço e sucesso

    34. Boa tarde. Fiquei sem fazer o recolhimento do INSS por 03 anos de 1992 a 1995, período em que parei de trabalhar por motivos familiar. Nunca recolhi como autonoma e nunca tive um carnê para pagamento de INSS. Existe alguma forma de fazer este pagamento agora?

    35. Olá,

      Fui sócia de uma empresa no período de 1984 a 1986. não recebia, contudo, nenhum pró labore. Gostaria de saber se só com a comprovação do contrato social poderia comprovar tempo de serviço para aposentadoria. Será possível recolher as contribuições atualizadas hoje?
      obrigada

    36. Olá,

      Minha esposa e eu temos uma empresa Ltda que está parada há uns 3 anos. No entanto eu gostaria de continuar pagando o FGTS dela (paramos de pagar qdo fechamos a loja) para fins de aposentadoria.
      Gostaria de saber se posso pagar o fgts desse tempo que fiquei sem pagar nos ultimos anos, até qto tempo e como proceder para pagar (onde ir, etc). E tb como fazer pra continuar pagando todo mês, já que como está fechada a empresa não tenho mais contador que era quem fazia esse processo pra mim.

      Obrigado.

    37. Olá, minha mãe é socia minoritaria em um comercio, e não ha recolhimento de gps p/ ela sobre a sociedade. Gostaria de saber se ela pode aposentar por idade mesmo sendo sócia na empresa?

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