Cálculo aposentadoria do empresário

O empresário agora pode decidir qual o valor do seu recolhimento na GRCI antigo carnê de INSS, ou seja ele não precisa aguardar o interstício de tempo de 12 ou 24 meses para passar de um salário para dois, para três e assim por diante.

A partir de agora se ele paga sobre um salário por mês ele pode imediatamente passar para um recolhimento sobre dez salários por exemplo.

A aposentadoria por idade é devida ao segurado que, cumprida a carência exigida, completar 65 anos de idade, se homem, e 60, se mulher, reduzidos para 60 e 55 anos, respectivamente, no caso de trabalhadores rurais, bem como o produtor rural, o garimpeiro e o pescador artesanal que trabalhem, comprovadamente, em regime de economia familiar.

Referido benefício consiste numa renda mensal de 70% do salário-de-benefício mas 1% deste, por grupo de 12 contribuições mensais, até o limite de 100% do salário-de-benefício, não podendo o seu valor ser inferior ao salário mínimo, nem superior ao limite máximo de salário-de-contribuição.

No cálculo do salário-de-benefício será considerado a média aritmética simples dos maiores salários-de- contribuição, corrigidos monetariamente, correspondentes a, no minimo, 80% de todo o período contributivo decorrido desde a competência julho/1994, multiplicada pelo fator previdenciário, garantindo-se ao segurado a opção pela não aplicação do fator previdenciário, devendo o INSS, por ocasião do benefício, proceder ao cálculo da renda inicial com e sem o fator previdenciário.

A aposentadoria por invalidez, uma vez cumprida, quando for o caso, a carência exigida, é devida ao segurado que, estando ou não em gozo de auxílio-doença, for considerado incapaz e insusceptível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência, e ser-lhe-á paga enquanto permanecer nesta condição.

A renda mensal inicial da aposentadoria por invalidez, inclusive a decorrente de acidente do trabalho, é igual a 100% do salário-de-benefício, não podendo ser inferior a um salário mínimo, nem superior ao limite máximo do salário-de- contribuição.

Por sua vez, o valor da aposentadoria por invalidez do segurado que necessitar da assistência permanente de outra pessoa será acrescido de 25%, observada a relação constante do anexo I do RPS.

No cálculo do salário-de-benefício será considerado a média aritmética simples dos maiores salários-de-contribuição, corrigidos monetariamente, correspondentes a, no mínimo, 80% de todo o período contributivo decorrido desde a competência julho/1994, garantindo-se ao segurado que, até 28.11.99, tenha cumprido os requisitos para a concessão do benefício, o cálculo do valor inicial considerando-se como período básico de cálculo (PBC) os 36 meses imediatamente anteriores áquela data, assegurada a opção pela forma de cálculo mais vantajosa.

A aposentadoria especial, uma vez cumprida a carência exigida, será devida ao segurado que tenha trabalhado durante 15, 20 ou 25 anos, conforme o caso, sujeito a condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física.

A renda mensal inicial da aposentadoria especial será igual a 100% do salário-de-benefício, não podendo ser inferior a um salário mínimo, nem superior ao limite máximo do salário-de-contribuição.

No cálculo do salário-de-benefício será considerado a média aritmética simples dos maiores salários-de -contribuição, corrigidos monetariamente, correspondentes a, no mínimo, 80% de todo o período contributivo decorrido desde a competência julho/1994, garantindo-se ao segurado que, até 28.11.99, tenha cumprido os requisitos para a concessão do benefício, o cálculo do valor inicial considerando-se como período básico de cálculo (PBC) os 36 meses imediatamente anteriores aquela data, assegurada a opção pela forma de cálculo mais vantajosa.

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    One thought on “Cálculo aposentadoria do empresário

    1. Satisfações. Gostaria de saber onde posso encontrar cálculos para realizar simulação do valor do salário de benefício do INSS, para quem vai requerer a APOSENTADORIA ESPECIAL. No site da previdencia social somente fornece a possibilidade de simulação para aposentadoria por tempo de contribuição. Obrigado pela atenção. Aguardo resposta.

    2. meu pai era empresario perdeu tudo e nao decretou falencia,pode se aposentar por invaidez??

      Caro Pedro

      Normalmente pergunta generica em ciência social, tem resposta genérica, teoricamente todas as pessoas que contribuiem ou contribuiram com a previdência tem direito à aposentadoria por invalidez. A questão da decretação ou não da falência não tem nenhuma relação com a questão da aposentadoria. Seria necessário fazer uma consulta de qual a situação da empresa que seu pai participava nos diversos órgãos que regulam um processo administrativo, para a partir deles regularizar a situação da empresa e assim regularizar a situação do CPF dele, só que disso não depende, em nosso entendimento a sua aposentadoria, principalmente sendo a mesma por invalidez, mais como essa é uma situação específica, sugiro procurar um contabilista para tratar da questão da empresa e a previdência para tratar da aposentadoria, e eles com certeza o ajudarão.

      Um grande abraço

      Hélio R. Araújo
      Gestor da página

    3. – Sou do ramo de video locadoras, há três anos estou brigando com a pirataria que esta destruindo meu negocio e minha saúde. Não é falta de trabalho, venho travando uma guerra contra a pirataria e trabalhando o dobro. Estou ganhando e pagando as dividas. Descobri esta semana que posso estar com uma doença no coração, chamado Bradicardia sinusal. A minha medica disse que posso até infartar ou talves fazer uma cirurgia do coração, me pediu repouso e para não me extressar.
      – Como funcionaria a aposentadoria ou afastamento das minhas funções neste caso, já que sou a proprietaria.

      Cara Roseli

      Em nosso entendimento, sua aposentadoria por invalidez, funcionaria da mesma forma como se você fosse empregada, ou seja, INVALIDEZ sugere que você tem que abandonar suas funções e comprovar isso, então, se afaste de sua empresa e solicite sua aposentadoria. A vida é muita curta para ser breve, se essa atividade é a responsavel por seu estado de saúde, procure outra atividade, e\ou pare definitivamente de trabalhar, mais também isso exige planejamento e talvez mais dedicação que a que você tem atualmente, seria melhor você viver de acordo com sua situação e procurar se adaptar e viver BEM com a sua doença.
      Entendo que TODAS as doenças são possíveis de serem controladas, basta você se conscientizar de sua nova situação e olha, NADA é realmente importante que compense você perder a saúde por ele.

      um grande abraço e felicidades.

      Hélio R. Araújo
      gestor da página

    4. queria saber, se pode ser somado o2 pro-labores de 02 firmas diferentes
      ex. firma a s/ 1200,00, firma b s/ 1200,00, o calculo pode ser feito em cima de r$ 2.400,00,
      grato

      armenio

      Caro Armenio

      O cálculo de aposentadoria será SEMPRE feito pelo TOTAL recolhido, independente de quem recolhe e com. Então se a pessoa tem retirada pro-labore em 2 empresas elas podem sim ser consideradas para aposentadoria, lembrando que a somatória não pode ultrapassar o limite de R$ 3.038,99 que é limite máximo de salário-de-contribuição.

      Continuamos a disposição.

      Hélio R. Araujo
      Gestor da pagina

    5. Caro Leandro

      O tempo de aposentadoria independe dela ser empresária. O que conta é se ela faz o devido recolhimento à previdência social e a quanto tempo. Sendo empresária ou não conta a aposentadoria por tempo de contribuição da seguinte forma: Mulher com mais de 60 anos de idade e 30 anos de contribuição. Portanto se ela tem acumulado em todo o seu tempo de trabalho 3o anos de recolhimento ela já tem direito a se aposentar. Para informações mais detalhadas sobre a situação especifica dela procurar a previdência social em sua cidade.

      Um grande abraço e sucesso

      Hélio R. Araújo
      Gestor da Página

    6. Meu esposo trabalha com comercio, sendo que o nome da empresa está no nome de seu irmão que sóco na empresa.
      Gostaria de saber se o irmão dele leva vantagem na hora de se aposentar?

    7. Contribui para a Previdencia Social desde 05/02/1982 até 12/01/2007 como empregado de Bancos(Empresas Privadas). Estou desempregado. Gostaria de saber, se eu voltar a contribuir antes dos dois anos, com quanto tempo eu me aposentaria?

    8. Elinde Pompeu

      Depende do que a senhora entende por vantagem! Para essa resposta precisamos de mais informações, tais como: Qual a relação do seu esposo com a previdência? Qual a relação do irmão dele com a previdência? Uma resposta generica seria:
      As regras previdênciarias são as seguintes:
      Aposentadoria por tempo de serviço = comprovação de recolhimento de Trinta e cinco anos de contribuição previdenciaria! Então se seu marido tem feito os recolhimentos previdenciários ele se enquandra nessa situação independente da situação do irmão dele.
      Aposentadoria por idade: 60 anos para a mulher e 65 para o homem e no minimo quinze anos de comprovado recolhimento previdenciário! Então de novo se ele faz o recolhimento previdenciário independente da situação do irmão dele e\ou da simples participação na empresa.
      Resumindo: A simples participação de qualquer pessoa em uma empresa não garante sua aposentadoria.

      um grande abraço e sucesso sempre.

      Hélio R. Araújo
      Gestor da página.

    9. Tenho 61 anos. Contribui como empregado urbano, apenas no período de 1977 a 1995. Hoje sou profissional autônomo. Gostaria de saber se vale a pena passar a contribuir a partir de agora e sobre que valor, considerando que pretendo me aposentar por idade, aos 65 anos. Atenciosamente.

    10. Sr. Jefferson

      Como o Sr. perdeu o intersticio minimo de tempo previsto na legislação, o senhor deve continuar seus pagamentos e não mais que sobre um salario minimo, pois sua aposentadoria dificilmente terá um valor maior que esse. Então aconselho o Sr. a fazer a opção pelo recolhimento de especial onde o Sr. terá uma economia significativa, pois ao invés de recolher 20% irá recolher 11% sobre o valor do minimo e terá o direito de se aposentar por idade.

      Um grande abraço e sucesso

      Hélio R. Araújo
      Gestor da página

    11. Sosthenis

      A regra para aposentadoria valem para todas as pessoas: A regra geral dita que serão, 35 anos para o homem e 30 anos para a mulher, de contribuição a previdência social, ou a idade de 60 anos para a mulher e 65 para o homem. Portanto conte 30 ou 35 anos de contribuição a previdência que se aposenta por tempo de serviço. Complete a idade e se aposente, porém sempre lembrando que a previdência é uma seguradora, portanto quanto mais comprovantes tiver que contribui mais fácil fica o relacionamento e a conquista da aposentadoria.

      um abraço e sucesso

      Hélio R. Araújo
      Gestor da pagina

    12. boa noite
      Sou comerciante desde 01/09/1974 fazem 34 anos ,estou com 52 anos ,quer dizer que no ano que vem terei 53 de idade e 35 anos de contribuiçao ,recolho pela previdencia por pró labore ,pela mudança na previdencia pra aposentadoria eu poderei aposentar no ano que vem ?agradeço por uma resposta
      luiz carlos

    13. Prezado Juarês

      Teoricamente o aposentado por invalidez, está inválido para o trabalho, ou seja, não tem condições de trabalho. Em nosso entendimento se ele retomou as condições de trabalho, pode sim ser sócio quotista e administrador da empresa.

      Helio R. Araújo
      Gestor da pagina

    14. Meu marido tem 57 anos e, desde 1968 ele trabalhano ramo dedrogarias, na maioria das vezes como proprietário, algumas vezes foi empregado.
      Gostaria de saber se há como se fazer uma pesquisa para saber qual a situação de seus recolhimentos para fins de aposentadoria, o que é necessário pra proceder a essa pesquisa.
      Obrigada.

    15. Contribui ao INSS , como empregado, no período de 1972 a 1992 (19 anos), tenho ainda 50anos de idade, gostraria de saber se contribuir de 1993 a 2009 pelo especial (11%) do teto máximo, acréscido de juros e correção monetária, poderia aposentar-se ao completar 35 de contribuição ao atingir a idade minima 53 anos de idade?

    16. A proposito, gostaria de saber tb se é necessário pelo teto máximo neste periodo de 1972 a 1992 ou apenas pas as últimas 36 contribuições. e se vocês poderiam gentilmente efetuar uma estimati que teria que desembolsar.

    17. Lina Barcelos

      Existe uma forma de solicitar um extrato pelo previdencia. entre na pagina http://www.previdencia.gov.br agende uma visita compareça ao posto de atendimento levando todos os seus vinculos trabalhistas bem como seu NIT da previdencia. Seus vinculos são comprovados através da carteira profissional, rescisão contratual etc. um ou outro não há necessidade de levar todos eles. o NIT é o Numero de Inscrição do Trabalhador que consta do carnê de INSS, ou na GFIP atual.

      No posto de atendimento solicite seu extrato de recolhimento da previdencia para fins de aposentadoria.

      Hélio R. Araújo
      Gestor da pagina.

    18. Nelson Costa

      Seu caso especifico, entendo que o Sr. deveria comparecer a um posto de atendimento da previdencia, previamente agendado pela internet http://www.previdencia.gov.br, solicite seu extrato de recolhimentos e o funcionário lhe dara algumas informações importantes sobre ele. Entendo que o percentual de 11% previsto por legislação especifica só pode ser recolhido para valor de cálculo sobre um salario minimo, pois este recolhimento o governo somente utiliza para incentivar aquelas pessoas que por um motivo ou outro deixaram de recolher, ou estão iniciando agora seu recolhimento.

      Espero ter sanado tuas duvidas.

      Hélio R. Araújo
      Gestor da página

    19. Nelson Costa

      Conforme enfatizei em resposta anterior, o Sr. deve procurar a previdência que lhe respondera a todos seus questionamentos. Nosso entendimento é que o sr. deve recolher a média do seu salario base do período e não pelo teto. S.M.J.

      Hélio R. Araújo
      Gestor da pagina

    20. Como fazer para recolher a diferença dos 20%, visto que as empresas para qual presto serviços, já retem 11%. Sendo que se eu não recolher a diferença não me dá direito a aposentadoria(ou uma aposentadoria por idade de um salario minimo). Mensalmente é retido 11% que da entorno de 200,00, se eu recolher a diferença de mais 9% teria que recolher mais 180,00. No final eu estaria recolhendo 380,00, qual valor seria minha aposentadoria neste caso? não estaria eu recolhendo acima do teto maximo permitido?

    21. Senhores!
      Gostaria de saber como resolver minha aposentadoria. Tenho 68 anos, sou sócia de uma pequena firma, contribuo dedsde o ano de 200 para o INSS e, agora pela anistia política ganhei, dentro das leis, através de processo do Ministério da Justiça o direito de “contagem, para todos os efeitos, do tempo em que foi compelido ao afastamento de suas atividades laborais, em virtude de perseguição política no período de 21.11.1968 a 03.05.1978, nos termos do artigo 1°, incisos I,II e III c/c artigo 4° ,parágrafo 2°, da Lei n° 10.559, de 13 de novembro de 2002”.
      Gostaria de saber se tenho o direito de me aposentar, juntando os anos que contribuí mais esses, por direito, além da idade (68 anos).

    22. Osmar

      O que precisa ficar entendido é que a sua situação é diferente daquela prevista na legislação, que somente enquandram aquelas pessoas que prestam serviços a outras pessoas fisicas não sujeitas ao recolhimento e portanto não podem reter a previdência. O seu caso é o seguinte, como você presta serviços a pessoas juridicas, elas retem de você 11% e elas é que são obrigadas a recolher mais 20% de previdência social para sua aposentadoria.

      Espero ter sanado tua duvida

      Hélio R. Araújo
      Gestor da pagina

    23. Albertina

      Como sua situação é uma situação muito individual, a Senhora precisa pegar a documentação e se dirigir a uma agência da previdência e consultar sua situação individual. Direito de se aposentar a senhora tem com certeza. Mais a situação descrita, por se tratar de situação única, tem que ser tratada como tal.

      Espero ter ajudado

      Hélio R. Araújo
      Gestor da página

    24. Ola tudo bem?
      Meu Pai trabalhou durante 20 anos em uma Empresa no ramo de fundição, agora ele tem um pequeno comércio, está contribuindo com $360,00 por mes, gostaria de saber como é feito o calculo, ele tem 51 anos de idade e 35 anos de contribuição.

    25. Reginaldo

      O cálculo é feito da seguinte forma: Soma-se o valor base das 36 ultimas contribuições, o resultado significa 80% do valor da aposentadoria, cada ano que se comprova de recolhimento significa mais 1% do valor da aposentadoria, e tem a aplicação de um fator previdenciário que considera também o tempo de vida futura do aposentado, quanto mais novo ele for menor será o percentual aplicavel. Junte a documentação de seu pai e marque um atendimento na previdência que eles com certeza lhe mostrarão como ficara o cálculo efetivo da situação individual dele.

      Hélio R. Araújo
      Gestor da página

    26. SOU DONO DE UMA EMPRESA HA MAIS DE 20 ANOS, O QUE TENHO QUE FAZER PARA RECOLHER AO INSS PARA MINHA APOSENTADORIA COMO SOCIO, QUAL A COMPROVAÇAO QUE EU DEVERIA APRESENTAR, POIS, SEGUNDO MEU CONTADOR, ESTA SENDO FEITO NA PROPRIA GUIA QUE RECOLHE DOS EMPREGADOS.

    27. Gostei muito das informações prestadas por vcs, em especial da página de comentários, pois exclarece dúvidas referentes a Previdencia Social, que na mairia das vezes não conseguimos nas agencias do INSS,devido a falta de atualização e a má vontade dos atendentes. Além disso ainda temos de aguardar horas e horas… e dificilmente conseguimos resolver o nosso problema.

    28. Rosana

      Desde que ela prove que não teve atividade no período compreendido entre 1983 e hoje e que não tenha condições de subsistência, ela poderá pleitear a aposentadoria, sem comprovação de recolhimento, por idade. O que precisa ficar claro é que a previdência nada mais é que uma seguradora, então é simples ela privilegia e facilita quem tem recolhido sistematicamente durante 35 anos.

      Espero ter ajudado

      Hélio R. Araújo
      Gestor da página

    29. Meu pai é aposentado pelo Estado da Bahia, como servidor publico. Mas ele tem uma micro-empresa no regime Simples Nacional, entao gostaria de saber se ele tambem pode aposentar pelo INSS, visto que ja é aposentado pelo PLANSERV (Bahia)?

      Atenciosamente, aguardo pela resposta.

      Anderson.

    30. Trabalhei de empregado de 1979 ate 1993, fiquei desempregado e como autonomo sobrevivendo e nao contribui mais. Vale a pena voltar a contribuir para o INSS , estou com 50 anos. Quanto vale contribuir agora no calculo final.

    31. Fonseca

      Se está sendo feito o recolhimento através da GPS dos seus funcionários e o seu NIT (Numero de Inscrição Trabalhador) esta sendo colocado na GPS correto, esse é seu comprovante. Peça ao seu contador para se dirigir até a previdência e solicitar um extrato de seu tempo de contribuição. Seu comprovante de recolhimento são as próprias GPS e consta o NIT na GFIP (Guia de Recolhimento do FGTS e Informações a Previdência).

      Espero ter ajudado.

      Hélio R. Araújo
      Gestor da página

    32. Maria Helena

      Procuramos sempre manter informações atualizadas e o mais próximo da liguagem coloquial neste nosso espaço. Quanto a previdência, o atendimento tem mudado bastante, logo teremos um atendimento condizente com nossas expectativas.

      Felicidades.

      Hélio R. Araújo
      gestor da página

    33. Tenho 29 anos e contribui apenas 7 meses no total, isso foi no ano passado. No momento estou desempregada e vou começar a pagar o carne do INSS como autônoma em cima do mínimo. Pergunta: Para me aposentar por tempo de aposentadoria daqui a 30 anos recebendo de aposentadoria 3 salários mínimos ou mais como eu devo proceder? Pagando agora somente em cima do mínimo interfere nos meus planos?

      Grata pela atenção,

    34. Claudio Porto

      Sem duvida alguma vale sim a pena voltar a recolher para a previdência, pois poderas ainda recolher por 15 anos para poder se aposentar por idade e sem duvida esse recolhimento poderá de alguma forma ajudá-lo nesse período. Quanto ao valor a recolher tens que analisar sua condição de recolher hoje sem lhe atrapalhar com outras despesas (lembre-se que o recolhimento é como se estivesse fazendo uma poupança futura) e qual o valor que precisaras se aposentar daqui a 15 anos.

      Espero ter ajudado.

      Hélio R. Araújo
      Gestor da pagina

    35. Denise

      A previdencia social, passa por mudanças significativas, hoje com base nos seus questionamentos poderemos responder o seguinte: Podes começar a recolher com base em um salário minimo aumentando gradativamente a base de cálculo. A previdência toma como base para calcular o valor da aposentadoria os 150 últimos salário, essa média aritmetica simples significa 80% do valor da aposentadoria e os restantes 20% são acrescidos com a comprovação de tempo de recolhimento, é também aplicado um deflator considerando a idade atual do contribuinte e o tempo estimado de vida do Brasileiro (hoje de 69 anos para homem e 71 para a mulher), portanto quanto mais novo pedir a aposentadoria maior será o deflator. S.M.J.

      Hélio R. Araújo
      gestor da página

    36. tenho 32 anos e oito meses de contribuiçao autonomo, sendo de 1976 ate 07/94 26228,00 ja corrigidos, de 08/94 ate o final de 2004, 10498,00 de janeiro de 2004 ate dezembro de 2006, 6 salarios ou 11952,00 e de 01/2007, ate agora sobre o teto um pouco mais ou seija mais 13373.00 tenho 58 anos de idade caso pedisse o beneficio agora qual seria o valor. muito grato .

    37. Leonam

      O que você precisa entender é que existe na legislação uma figura fiscal denominada “fator previdenciário” que nada mais é que um deflator utilizado para as aposentadorias que leva em consideração o seu tempo de vida estimado e a idade que você pede sua aposentadoria, então quanto mais novo você for, maior será o deflator utilizado ou menor será sua aposentadoria. A lógica dessa situação é a seguinte: A aposentadoria leva em consideração a sua idade e o seu tempo estimado de vida para calcular sua aposentadoria sempre, independentemente de seu tempo de contribuição, pois quanto mais tempo você contribuir melhor para a previdência.

      Espero ter ajudado.

      Hélio R. Araújo
      Gestor da página

    38. Contribui 15 anos para a previdencia e em setembro desse ano sai da empresa e me mudei para a Alemanha. Minha duvida é: qual a melhor decisao a tomar? Optar pela aposentadoria por idade (estou com 35 anos) já que tenho os 15 anos de contribuicao ou continuar pagando o INSS por mais 15 anos. Ja tentei de varias maneiras tentar ter um calculo medio de valores de ambas as situacoes, porem sem sucesso. Que suporte o Sr. poderia me dar nesse caso? Quero decidir se vale a pena continuar pagando o INSS e ter a aposentadoria integral ou ficar nos 15 anos de contribuicao e fazer um plano de previdencia aqui na Alemanha (mas como comentei antes, para isso preciso ter ideia dos valores que receberia em ambos os casos) . Fico no aguardo e a disposicao. Obrigada,

      Marisa

    39. Marisa Costa

      Primeiro tu não podes se aposentar por idade, pois o limite minimo é de 60 anos de idade. Em função disso, o melhor em nosso entendimento é que a senhora faça uma previdencia complementar na Alemanha, pois ela nos concede algumas vantagens a mais e se houver interesse continuar a recolher a previdencia no Brasil, para não perderes os 15 anos que recolhestes. Para os cálculos de quanto vais receber é interessante verificar ai na Alemanha, já no Brasil, a sua aposentadoria por idade será calculada da seguinte maneira: A média aritmética simples dos seus ultimos meses de recolhimento significarão 80% da sua aposentadoria e cada ano ininterrupto comprovado de recolhimento significará 1% do valor de sua aposentadoria, Simplificando: com 60 anos de idade e vinte anos completos de recolhimento terás direito a 100% do valor de sua aposentadoria, limitado ao teto máximo de pagamento da previdência que hoje é de R$ 3.038,99.

      Um feliz natal e um ano cheio de novas realizações.

      Hélio R. Araujo
      Gestor da página

    40. tenho uma micro empressa que esta enquadrada no simples,sou socia/proprietaria desde 1983,venho contribuindo com o prolabore de um salario minimo tdo mes sem interromper,gostaria de saber qual o valor da minha aposentadoria por tempo de serviço se é por valor de contribuiçao,e se posso aumentar o prolabore para receber maior valor de aposento,falta tres anos para fazer 30 anos,se posso nestes tres anos que me faltam posso contribuir com mais ou nao vao alterar o valor do aposento…obrigada

    41. eu ja contribuir 16 anos no inss estou afastada por motivo de doenca pois tenho reumatismo cronico em todo o corpo fasso tratamento e nao posso parar pra nao se agravar ja posso me aposentar pois sou custureira quero saber do inss o que devo fazer pois tenho todos os laudos da minha reumatologista em maos como devo fazer me ajude por favor dede ja obrigada

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