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296 thoughts on “Contato

  1. # alexandre jose bonifacio

    sou vigilante abandonei meu posto por (01)hóra sem comunicar a empresa deixando a arma de serviço com meu companheiro de serviço que não esta autorizado trabalhar armado, assumi meu erro assinei uma justa causa eu queria saber quais os direitos financeiros que eu não tenho direito entrei na empresa dia 08/10/2010 e fui demitido dia 24/05/2011, si o sr; pudér me mandar a respósta pelo meu (e-mail)eu agradeço de coração porque daqui para frente posso tirar minhas duvidas e conhecimento sobre leis trabalhista para que eu não pratique o mesmo erro, muito obrigado sr; helio rodrigues araujo (alexandre-bonifacio@hotmail.com)
    24 de maio de 2011 às 17:12

  2. Boa tarde!

    Exponho a seguibte situação:

    Tenho um bem contabilizado em uma matriz., resolvo transferi-lo para uma filial recem inaugurada para ser utilizada no processo produtivo, em qual contabilidade efetuo os lançamentos de depreciação no que esta registrado ou no que esta utilizando?

    Grato

    José Carlos

  3. Oi gostaria de saber qual o meu direitO perante essa situação – fui contratado ha um ano atras estou sem registro na carteira meu patrao veio me pedir a carteira a pouco tempo eu entreguei mas peguei de volta porque achei outro emprego que me registrou na hora não fui mais trabalhar ha 2 dias e começo no novo emprego na segunda , meu patrão pode alegar abandono de emprego e eu posso alrgar a negligencia dele ao meu registro ha hora de almoço que não tive ha humilhçaõ que ele ja me fez passar etc… o que eu faço ainda nao falei com ele por que ele estava viajando so comuniquei a gerencia que não iria mais trabalhar e que depopis voltaria para falar com ele. preciso da resposta urgente se puder me responder obrigado

  4. deculpe esqueci de uma coisa ele antes diço falou que so me pagaria ferias e 13 mas não iria pagar o meu fundo de garantia desse 1 ano.

  5. José Carlos

    Se a contabilidade for centralizada na Matriz, basta um lançamento contabil transferindo o bem de matriz para filial, nesse caso o sr. resolve o problema de fato e de direito. Caso a contabilidade seja descentralizada, o sr faça uma nota fiscal transferindo o bem, contabiliza na filial e pode efetuar todos os lançamentos no lugar certo.

    Um abraço e sucesso

  6. Marcio Rodrigues

    Entendo que o sr precisa entrar em contato com seu empregador para fazer um acordo com ele, caso não se sinta satisfeito, procure um Advogado trabalhista que o ajudara a resolver o problema, pois nesse caso seu patrão pode considerar abandono de emprego, mais ele tem que lhe pagar as verbas rescisórias por não registrar a carteira profissional.

    Um abraço e sucesso

  7. Marcio Rodrigues

    Se ele não registrou sua carteira, foi exatamente com a intenção de não lhe pagar o FGTS, porém ele tem que pagá-lo, pois é um direito seu. Se ele recolher na Caixa o sr só podera tira-lo depois de ficar três anos sem registro na CTPS.

    Um abraço e sucesso

  8. Olá tenho uma dúvida, contratei uma funcionária dia 05/04/11 e dia 13/06 ela abandonou o trabalho sem dar nenhuma explicação,quando foi dia 23/06 o namorado dela me ligou cobrando os dia dela trabalhado,descobrir que ela esta trabalhando e até agora ela não chegou comigo para conversar a respeito do abandono. Ela tinha um cargo de confiança pois a loja era num shopping que precisava ser aberta as 10 da manhã e ela simplesmente não apareceu e a loja foi aberta as 12 horas sendo que eu corria risco de ser multada pois o meu contrato de aluguel especifica que se a loja não for aberta no horário posso pagar uma multa, a minha sorte é que nada aconteceu, mas agora venho sendo ameaçada,gostaria de saber se ela tem algum direito? sendo que venho pagando extra pra minha outra funcionaria pois não tinha como contratar outra pessoa imediatamente,e mais uma coisa pedi a carteira dela para assinar ela nunca levou, sempre inventava uma desculpa de que tinha esquecido. gostaria de saber como devo proceder. pois o namorado dela diz que vai na justiça do trabalho.Quais são os meu direitos como empregador, pois fui lesada e fiquei no prejuizo, porque agora que conseguir uma outra pessoa para trabalhar. Obrigada.

  9. Prezado Hélio,
    Trabalhei como empregada em 1976 e fiquei três anos sem emprego.
    Depois trabalhei em 1979 e 1980, ficando depois por 09 anos sem emprego.
    Retornei ao trabalho em 1989 e até hoje tenho o recolhimento normal do INSS.
    Na simulação do INSS apurei 15 anos de contribuição.
    Pergunto: Há alguma possibilidade de fazer atualmente as contribuições do período em que fiquei “sem emprego formal” recolhendo como autônomo ou facultativo?
    Hoje tenho 51 anos de idade e poderia, caso o INSS aceite esse tempo “parado” sendo recolhido agora, pedir minha aposentadoria “integral”.
    Aguardo resposta.

  10. Sarah

    Infelizmente neste seu caso, a sra precisa encontrar um Advogado que entenda de Lei trabalhista, para que ele lhe informe sobre o que fazer, bem como para lhe defender. Pois nessa situação se ela não entrar na justiça contra a sua empresa, a sra terá que entrar contra ela, para salvaquardar seus direitos.

    Um abraço e sucesso

  11. Marli

    Para que a sra faça os recolhimentos, a sra tem que formalizar um processo junto ao INSS, para que eles emitam uma GPS especial para recolhimento bancário. Pois como já se passaram mais de 5 (cinco) anos dos recolhimentos eles precisam ser autorizados.

    Um abraço e sucesso

  12. Gostaria de saber o que tenho que pagar para uma empregada domestica que tem dois meses que trabalha comigo e que me avisou que não viria mais e me deixou na mão, qual é o calculo a ser feito?

  13. Ola. Trabalhei com contrato verbal de prestação de serviços terceirizados. Ocorre que exerci as funções de diretora comercial de empresa e não pagaram tudo conforme haviamos combinado em comissões etc. Questiono se tenho como pedir o reconhecimento de vinculo neste caso tendo em vista que emiti notas fiscais de prestação de servicos terceirizados. Aparentemente a empresa faz este tipo de contratação para burlar o pagamento das verbas trabalhistas. Aguardo. Marli

  14. Ana Paula

    A sra. terá que pagar saldo de salario, que corresponde aos dias trabalhados e ainda não recebidos, 2/12 de 13º salário, e como ela abandonou o trabalho e nem cumpriu aviso prévio não tem nenhum outro direito.

    Um abraço e sucesso

  15. Alessandra

    Uma das formas de retirar o FGTS é não ter dito registro na CTPS nos ultimos tres anos. Portanto se a sra se enquandra no perfil, junte a documentação que comprove o seu vinculo anterior, inclusive a rescisão contratual se dirija até uma agência da CEF e retire o seu FGTS.

    Um abraço e sucesso

  16. Fui demitida dia 19/07 e dia 03/08 descobri que estou gravida tenho direito de alguma coisa pois sai dela sem saber que estava gravida?

  17. Marli

    Entendo que a empresa tem que lhe pagar todo o combinado e devido. A sra tem duas hipoteses, entrar com processo para reconhecimento do vinculo, ou na area civel solicitando o pagamento dos atrasados e não pagos. Em qualquer das hipoteses junte a documentação que comprove o serviço prestado e o valor a receber.

    Um abraço e sucesso

  18. Bom dia, sou supervisora de um setor, e a 3 anos atrás descobrimos que foram roubados alguns documentos no setor, só agora houve sindicancia, como não descobrimos quem fez o roubo, claro, sobrou prá mim e recebi uma advertencia, pois ainda sou responsavel pelo setor. Só que, daqui a dois anos estarei aposentando, então gostaria de saber se vai ter algum problema, se vai impedir a minha aposentadoria. Obrigada.

  19. Fernanda godoy

    Sim, tem direito ao auxilio natalidade, que vem a ser o salário maternidade se a sra tivesse trabalhando, como se encontra desempregada terá direito ao auxilio maternidade. Para ter direito a sra tera que se dirigir até uma agência da previdência social e pleitear o beneficio.

    Um abraço e sucesso

  20. Bom dia!!!!
    Gostaria de agradecer por responder a minha pergunta, agora estou aliviada, pois sei que paguei por algo que não fiz. Obrigada, obrigada mesmo pela atenção. Deus abençoa grandemente.

  21. eu abandonei meu emprego a mais ou menos um ano, porem minha antiga empresa naun deu baixa na minha carteira e estou impossibilitado de entrar em contato com a mesma, e vou trabalhar em outra empresa agora, como devo proceder?
    eles podem me registrar com a carteira nessas condiçoens?

    grato pela atenção

  22. Prezado,
    um funcionário público se aposenta com a aposentadoria da instituição a qual pertenceu, certo? Mas se esse funcionário também tiver uma firma, onde é sócio e recolhe INSS de 11% do pró-labore, poderá ele se aposentar com mais esse valor? Me disseram que essas aposentadorias são independentes.
    Desde já agradeço!

  23. Gabriel Camargo

    Podem sim. Porém quando o sr precisar de qualquer ajuda governamental tera problemas, pois na sua carteira consta que o sr continua empregado. Então se o sr for demitido nesse novo emprego por exemplo, não podera receber seguro-desemprego.

    Um abraço e sucesso

  24. Trabalhei em uma empresa por 2 anos e 3 meses tirei minha licença a maternidade e depois que voltei fui mandada embora sem justa causa tenho direito a indenização? referente a que valor?

  25. bom dia,sou contadora mas não tenho experiencia, agora estou montando m escritorio em minha casa e ja tenho uma empresa para fazer a contabilidade, so que ela ja vem de outro contador, que deixou de fazer muitas coisas, nem o capital social foi integralizado, o que faço primeiro? quais as rotinas que se faz com cada empresa? alguem pode me ajudar pois estou perdida.

  26. gostaria de saber.
    larguei o emprego a mais ou menos um ano e quatro meses,fui saber no contador se havia depositado o meu inss e fgts,e não havia nada depositado.Eu não quero mais trabalhar nesta empresa pois ela esta passando por difuculdades.O meu antigo chefe quer que eu contiue traalhado mais não quero.Quero saber claramente quais são os meus direitos,se devo coloca-la na justiça;ou seja minhas vantagens e desvantagens.Obrigada

  27. Caros senhores, em caso do servidor que deixa de comparecer ao trabalho por causa de uma depressão e este deixa de apresentar atestados e cumprir regras internas configara-se o abandono de cargo?

  28. Luciana

    As rotinas mais estressante, pois tem prazo certo, são com o estado e o municipio, então se informe nas paginas desses órgãos e veja quais as obrigações acessórias o seu cliente esta obrigado. Fazer a contabilização do contrato social e de todas as movimentações financeiras ou contratuais. Seguindo por ai a sra com certeza terá sucesso em sua empreitada.

    Um abraço e sucesso

  29. Samela

    Direitos a sra tem todos, porém tem que levar em consideração que caso a sra entre na justiça contra a empresa tem que aguardar o prazo para receber seus direitos. Se a sra. tem um novo emprego em vista, para manter seu padrão de vida, deve sim entrar na justiça contra a empresa anterior. Procure um Advogado trabalhista para lhe dar maiores informações sobre o seu caso especificamente.

    Um abraço e sucesso

  30. Boa tarde, trabalho em uma empresa a quase um ano e estou gravida de seis meses, faltei varios dias devido problemas pessoais, antes de completar quinze dias enviei um atestado, mais nao falei com ninguem, eles nao depositaram mais nada em minha conta, e nao me ligam tambem, o que devo fazer?

  31. Ailton Albernaz

    Servidor, tem todo um tratamento próprio, na maioria dos casos não se configura abandono de cargo, até que se faça um processo administrativo interno e isso seja configurado atarvés dele.

    Um grande natal e um ano cheio de novas realizações.

  32. Marcia Gomes

    Procurar a empresa e verificar como anda sua situação com ela. Não se esqueça que a sra tem que provar com documentos o que alega. Isto quer dizer que se a sra não tiver condições de trabalhar, tem que juntar os atestados médicos que comprovam sua incapacidade para o trabalho, entregar na empresa mediante recibo, para comprovar que a sra cumpriu a sua parte na relação de trabalho.

    Um abraço e sucesso

  33. Prezados, Trabalho numa empresa desde abril de 2011, sendo que em agosto de 2011 comecei a me sentir mal , ao chegar em casa, a não dormir ,e no outro dia estava na empresa para trabalhar , sendo que esta situação foi se tornando insustentável, pois a medida que eu não conseguia dormir no outro dia ficava me tremendo e muito nevosa , por duas vezes parei no hospital para ser medicada e o medico do pronto socorro alega que eu precisava de um psicologo ou psiquiatra , pois estava com problemas psicológicos, por está nova na empresa , acabei não procurando, até que um dia já não aguentava mais a situação de não dormir, meu desespero era tanto , que em 06/10/2011 chamei o dono da empresa para conversar e pedi para ele me mandar embora , por que eu não estava conseguindo exercer a função, no final do expediente, pedi para desconsiderar por que não podia ficar desempregada, entenda eu estava totalmente perdida, quando cheguei em casa , meus familiares preocupados com meu estado deplorável de tando ficar sem dormindo falou que eu iria no médico sem falta, liguei para os médicos do plano da empresa e não achava nenhum que me atendesse com urgência , fui num psicólogo e a mesma informou que meu caso era de um psiquiatra pois eu só chorava e não conseguia mais dormir, então ela me deu um atestado de 2 dias, entreguei na empresa , como ainda não conseguia para de chorar, e não conseguia médico pelo plano resolvi pagar uma consulta particular , o médico ao me consultar , viu que eu naõ tinha como trabalhar daquele jeito , daí ele me afastou do trabalho por 30 dias iniciais, ok minha prima levou para empresa o papel , a empresa forneceu um documento , para o inss, e foi marcada a perícia para o dia 01/12/2011, passado os trinta dias fui no medico novamente e ele disse que eu já estava pelo inss e que eu tinha que aguardar a pericia , me deu mais um papel para eu levar na empresa, no dia 01/12 a pericia foi remarcada para o dia 02/01/2012, o medico me deu mais um papel para eu levar no inss, eu tirei cópia e entreguei na empresa, no dia 02/01/2012 fui na pericia e a perita concedeu o beneficio até 10/02/2012. a minha pergunta é, tenho que comparecer no trabalho no primeiro dia útil depois do dia 10/02/2012? quem tem que me dar alta é meu médico ou é o inss?
    a empresa pode me dar abandono de emprego e me demitir por justa causa?
    aguardo resposta pelo email.

    atenciosamente
    érica

  34. Rose

    para transmitir a GFIP não existe necessidade de usar o certificado digital. O certificado somente sera utilizado para as outras funções correspondentes ao FGTS e acesso a RFB para verificar a regularidade do INSS.

    Um abraço e sucesso

  35. Custo: Como calcular.

    achei o artigo simples e pratico. Mais gostaria de saber como faço para obter quanto me custa a mão de obra de uma terapeuta alem dos encargos trabalhistas?

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