Base de cálculo para cobrança de ICMS das empresas optantes pelo Simples

 Nas Operação de entrada interestadual para o comércio, indústria e serviço tributado pelo ICMS, seja qual for a destinação das mercadorias, produtos e prestações de serviços, a base de cálculo para cobrança do ICMS com relação à diferença de alíquota, substituição tributária e vendas de mercadorias fora do estabelecimento, nas operações que envolvam empresas optantes pelo Simples Nacional pode ser resumida da seguinte forma:

DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA DO ICMS:

Tendo como base de cálculo o valor total das operação:

  1. Mercadoria com tributação do IPI/ICMS ou só ICMS

  2. Mercadorias com isenção do ICMS na origem e tributação no Maranhão;

  3. Mercadorias normalmente tributadas de empresas do Simples na origem para empresas Simples no Maranhão.

  4. Mercadorias tributadas na origem com hipótese de diferimento nas operações internas;

Tendo como base de cálculo o valor da operação considerando a redução da base de cálculo:

  1. Mercadorias com redução da base de cálculo na origem e no Maranhão

  2. Mercadorias com redução da base de cálculo na origem e sem redução no Maranhão

  3. Mercadorias sem redução da base de cálculo na origem e redução no Maranhão.

Sem cobrança de diferencial de alíquota de ICMS :

  1. Mercadorias com isenção do ICMS na origem e no Maranhão;

  2. Mercadorias tributadas na origem e com isenção do ICMS no Maranhão;

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA

Sem cobrança de substituição Tributária de ICMS:

  1. Mercadoria cujo remetente recolheu o ICMS substituição tributária;

Tendo como base de cálculo o valor total da operação acrescido do percentual da margem de agregação do valor:

  1. Empresa remetente seja contribuinte normal – com a devida dedução do ICMS da nota de origem

  2. Empresa remetente seja optante do Simples Nacional – sem nenhuma dedução de ICMS da nota de origem

Operação de saída interna de mercadorias a vender, em que não há destinatário certo, inclusive por meio de veículo.

  1. Não há cobrança antecipada do ICMS para fins de substituição das operações posteriores.

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    One thought on “Base de cálculo para cobrança de ICMS das empresas optantes pelo Simples

    1. Antonio Luiz

      O Simples Nacional não contempla a substituição tributária, isso quer dizer que todas as MERCADORIAS que o sr. adquirir sujeitos a substituição tributária, tens que fazer o cálculo como se empresa normal fosse. Portanto quando o sr. compra de uma empresa do Simples Nacional de outro estado essa empresa TEM que consignar na nota fiscal que o ICMS foi recolhido por substituição de entrada, portanto o sr. não tera mais que recolher o ICMS dessa mercadoria, caso isso não ocorra o sr tera que calcular o ICMS substituição que é calculado da seguinte forma: O sr com base no total da nota fiscal acrescenta um percentual de agregação de lucro que ai no Espirito Santo deve ser de 40%, soma ao total da nota e calcula os 17% e deduz o valor que veio destacado na nota fiscal, no caso de empresa do Simples o sr pode considerar o valor de 7% mesmo não destacado na nota, por força de Resolução do CGSN editada já no ano de 2009.

      um abraço e sucesso sempre.

      Hélio R. Araújo

    2. Bom dia, eu trabalho numa empresa de auto peças nesse caso somos optante pelo simples nacional, estamos no estado do mato grosso e quando compramos peças de sao paulo e outros estados de fora eles pagam o ICMS lá e me mandam o boleto para mim pagar de novo é certo esse imposto ser pago 2 vezes?

    3. Rosangela Frabetti

      Cada estado legislou de forma diferente nessa questão, então o melhor é a sra procurar um contador de sua confiança que ele com certeza a ajudara. É preciso sempre lembrar que além do diferencial, temos mercadorias que são sujeitas a substituição tributária que não são contempladas no Simples Nacional.

      um abraço e sucesso

      Hélio R. Araújo

    4. sou estudante e tenho uma duvida
      È possivel uma empresa normal creditar-se de icms quando compra deuma empresa enquadrada no simples nacional? se é como?

    5. Andreyse

      A operação correta é feita da seguinte forma: A empresa vendedora paga o imposto até o consumidor final e inclue esse valor na nota fiscal de venda, preenchendo os campos da nota fiscal denominados de: Base da calculo da Substituição Tributária e ICMS pago por substituição tributária, logicamente ele acrescenta esse valor no total da nota fiscal. Caso ele for parcelar essa sua compra ele pode fazer um boleto separado no valor do ICMS substituição tributária para que o sr. lhe pague e ele recolha aos cofres publicos, pois esse valor o estado não parcela para ele, caso ele esteja fazendo isso, está correto. A maioria das empresas não faz isso.

      um abraço e sucesso sempre

      Hélio R. Araújo

    6. Suellenh Almeida

      Na teoria as empresas optantes pelo Simples Nacional, não tem direito a aproveitamento de crédito de ICMS de espécie alguma, portanto não pode ser aproveitado o crédito não-cumulativo.

      um abraço e sucesso sempre.

      Hélio R. Araújo

    7. Patricia

      Sim, O Comitê Gestor do Simples Nacional CGSN, editou uma norma que disciplinou a forma desse aproveitamento: A empresa destaca o valor do ICMS com direito a credito e o percentual utilizado. Com base nesse percentual a empresa normal pode se creditar do valor do ICMS.

      Um abraço e sucesso sempre

      Hélio R. Araújo

    8. Sara Med

      O melhor é a sra consultar o seu contador para que ele lhe dê uma informação correta e com a qual irá trabalhar. A nossa legislação é tão complexa e cheia de detalhes que o melhor é sempre procurar o contador que cuida da sua parte tributária pois ele tem a resposta certa para o seu caso.

      um grande abraço e sucesso sempre.

      Hélio R. Araújo

    9. Kelma Oliveira

      Essa questão se refere aos produtos fármacos que agora tem uma forma de tributação diferenciada, pois as mercadorias positivas tem os impostos recolhidos por substituição tributária, as negativas não estão sujeitas e esses impostos e as neutras recolhem os impostos normalmente como todas as outras mercadorias. É que nossa legislação tributária é uma “JABUTICABA” de normas tão grande que em nosso país eles chegam ao absurdo de tributar a mercadoria, não importando A FORMA como ela é comercializada. Mais a nossa legislação é uma parefernalia muito grande de normas que se sobrepoem e que fazem com sejam criados essas situações que contrariam frontalmente a própria legislação.

      um grande abraço e sucesso sempre

      Hélio R. Araújo

    10. Tenho uma empresa de Propaganda e publicidade.
      Com minha Nota Fiscal de Serviços Tributados – Serie A, posso vender produtos ou trabalhar representado empresas?
      Um abraço, Alfredo.

    11. Alfredo

      Representar pode, pois é serviço, vender produtos não, pois isso é mercantilismo e as vendas são sujeitas ao ICMS, então a nota série A só pode ser utilizada para as operações com serviços, como são classificadas as representações comerciais.

      Um feliz natal e um ano venturoso

      Hélio R. Araújo

    12. Gostaria de saber se uma empresa optante pelo simples nacional deve destacar aliquota de ICMS aos produtos tributados (exemplo de uma empresa que tenha produtos com substituição tributaria e tambem produtos tributados onde tenha que fazer um desdobramento de lançamento), obrigado.

    13. Simone Faria

      A empresa optante pelo Simples Nacional, deve destacar o percentual do ICMS das vendas tributadas de acordo com o percentual aplicado no DAS (Documento de Arrecadação do Simples), veja com o seu contador todos os meses qual o percentual a ser utilizado. Da forma tem que informar que a mercadoria constante da Nota Fiscal já foi recolhido o ICMS por substituição tributária, se for esse o caso da mercadoria vendida. Portanto a empresa tem que destacar o ICMS no percentual próprio e individual da empresa, caso seja mercadoria tributada. Da mesma forma tem que informar se foi recolhido antecipadamente a substituição tributária.

      Um abraço e sucesso

      Hélio R. Araújo

    14. ola bom dia
      tenho uma empresa de revenda de produtos alimenticios compro de varios fornecedores ,poderia me fornecer um exemplo de como calcular o icms substituido e levantar o imposto final da mercadoria.
      obrigado

    15. Anderson

      A ST funciona da seguinte maneira: pega-se o preço da mercadoria x agregação de lucro prevista pelo Estado onde se encontra a empresa compradora; Desse resultado aplica-se a alíquota do ICMS para venda dentro do estado; Desse valor diminui o valor do ICMS constante da Nota Fiscal de Compra: Vamos dar um exemplo numerico simples: Adquiri-se uma mercadoria no valor de R$ 100,00 com ICMS constante na NF de R$ 7,00; Então o valor da mercadoria R$ 100,00 X O VAL 20% = R$ 120,00 x 17% = 20,40 – 7,00 = R$ 13,40 é o valor da ST da mercadoria. Para que o sr tenha os numeros corretos procure o seu contador para que ele lhe forneça o percentual de agregação definido pelo seu estado.

      Um abraço e sucesso

      Hélio R. Araújo

    16. ESTOU EM DUVIDA DE COMO LANÇAR UMA NOTA FISCAL QUE TEM DESDOBRAMENTO DE CFOP´S,POIS UM DOS PRODUTOS É TRIBUTADO E O SEU VALOR É R$234,84 ,MAS NA BASE DE CALCULO SÓ ESTÁ R$220,74.COMO DEVO FAZER O LANÇAMENTO DESSA NOTA.DEVO LANÇAR O VALOE TOTAL DO PRODUTO OU SÓ A BASE DE CALCULO?DESDE JÁ AGRADEÇO.

    17. Rodrigo vitor da Silva

      A principio os percentuais do ICMS são 7%, 12%, 17%, 18% e 25%, cada um com suas situações tributárias previstas em Lei. Então para a situação de venda do imobilizado existe a previsão legal de redução da base de cálculo, em função de se tratar de um bem usado. Então o percentual é o que se enquadra na sua situação de venda, dos descritos acima, a redução é na base de 85% a 95% dependendo do bem e da previsão legal. Portanto com mais detalhes podemos lhe dar uma resposta mais consistente!

      Um abraço e sucesso

      Hélio R. Araújo

    18. Trabalho em empresa optante pelo simples nacional localizada em SP (EPP), tenho que enviar cadeiras para Minas Gerais (mercadoria não sujeita ao regime de ST), devo pagar algum imposto para enviar com a nota fiscal?

      muito obrigada

    19. Boa Tarde

      Uma empresa optante pelo Simples Nacional revendedora de mercadorias com e sem substuição tributária (Estado de São Paulo) deverá se creditar do ICMS?
      Caso não, qual informação poderá ser discriminada na Nota Fiscal, e respaldada em qual Lei?

      Grata,
      Jaqueline

    20. Tenho uma empresa auto pecas simples nacional estado de sp, 1ª gostaria de saber se tem alguma proibição de compra de mercadorias em outro estado, uma vez quando compro de outro estado ja recolho adiferença icms. 2ª devido ao crescimento desta empresa estou pensando em passar a empresa para ltda, neste caso o que seria mais favoravel pra mim optar pelo lucro presumido ou pelo lucro real, e saber os percentuais de encargos incidentes sobre uma e sobre a outra, inclusive me informar quando o encargo e sobre o valor bruto e quando é pelo liquido.

    21. Grasiele

      Na Nota Fiscal, tem como a sra. preencher tanto o valor total da nota fiscal, quanto o valor total da Base de cálculo, quanto o valor total da Substituição tributária, portanto cada valor deve estar em seu lugar de destino na nota fiscal, mesmo com qualquer desdobramento de CFOP que haja. Para fazer o lançamento o livro fiscal também tem tanto os valores de total da nota quanto de base de cálculo, portanto todos os valores deveme estar em seus lugares prórprios.

      Um abraço e sucesso

      Hélio R. Araújo

    22. Sandra Lela

      Não, pois a modalidade de pagamento do Simples Nacional, inclui o pagamento do iCMS, portanto a sra. terá que pagar o ICMS somente quando da apuração mensal, juntamente com todas as notas de venda do período.

      Um abraço e sucesso

      Hélio R. Araújo

    23. Jaqueline Costa

      Não, o simples transforma o ICMS em um imposto cumulativo, ou seja, aquele que a base de calculo é o valor da venda, sem direito a crédito. Nas mercadorias sem substituição tributária a sra devera consignar a nota fiscal os dizeres ” Empresa optante pelo Simples Permite o aproveitamento do ICMS no valor de R$ ………. correspondente a …%” . Nas mercadorias com substituição tributária devera consignar os seguintes dizeres “Sem destaque de ICMS por se tratar de Mercadoria com Substituição de ICMS pelas Entradas” Todas essas informações estã respaldadas pela Lei Complementar 126 e pela RICMS do Estado de São Paulo.

      Um abraço e sucesso

      Hélio R. Araújo

    24. Bom dia, eu tenho uma dúvida quanto a diferença de icms, por exemplo: se eu compro uma mercadoria dentro do estado de Santa Catarina a alíquota é de 17% e se eu comprar de São Paulo eu tenho o icms de 12%, como eu faço para calcular esta diferença entre os dois estados? Se a diferença de icms é de 17-12 = 5%, porque que muitos informam que a diferença é de 6,82%, porque este percentual? Não entendo, como eu posso calcular na HP-12C e também no excell?

      Sds,

      Marcelo.

    25. Wilson Albino

      Entendo que o sr. deve procurar o seu contador e ter uma conversa com ele sobre PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO, pois somente com um estudo aprofundado de sua situação atual e seu planejamento de crescimento para o próximo ano, seria posível responder a todas as suas duvidas. Entendo que o sr. usa palavras erradas, exemplo “…. proibição de compra … em outro estado…” o que o estado faz é cobrar a substituição tributária dos produtos que o sr. adquiri, quando o sr. faz a compra dentro do seu estado, o ICMS substituição já esta incorporado ao custo da mercadoria, pois ele deixa de ser aproveitado na operação posterior. Meu conselho, procure o seu contador e peça a ele um estudo sobre cada uma das suas duvidas.

      Um abraço e sucesso.

      Hélio R. Araújo

    26. boa tarde.gostaria de saber se pro ceara tem o calculo especifico poque comprei mercadorias em outras e tributas so que so vendi mercadorias em outras.mais me falarao que tem um calculo para descobrio o valor das tributadas. voces podem me agudar?

    27. Marcelo

      Não existe nem a necessidade da HP nem do excell, se entendi bem a sua pergunta, entendo que deve ser considerado assim: O sr compra uma mercadoria por R$ 100,00 com 12% de ICMS e a vende por R$ 126,00 a 17% então teríamos a seguinte situação com o ICMS: ICMS sobre a venda R$ 21,42 diminuido do ICMS sobre a compra R$ 12,00 é igual a R$ 9,42 que equivale a 6,82% do valor da venda. Entendo ser esse o ponto de vista utilizado por quem lhe deu as informações prontas.

      Um grande abraço e sucesso

      Hélio R. Araújo

    28. Socorro,
      vou entrar em uma empresa que perguntou-me se eu sabia calcular ICMS, IPI, ISS, de NF
      Tenho um milhão de informações mas, ainda não entendi, pois cada uma diz uma coisa diferente da outra.
      Por favor me ajude, ou não poderei concorrer à vaga.
      Estou em Indaiatuba, estado de São Paulo, e a empresa é um Supermercado de grande porte.
      Muito obrigada.

    29. Gostaria de saber se alguem sabe me informar qual a aliquota de icms sobre frete de carvão vegetal no estado do Maranhão, o icms do carvão é diferido, porem nao consigui verificar a aliquota do icms sobre fretes. A transportadora é optante pelo lucro presumido.

      Claudir

    30. Adriana Pereira

      Para se calcular ICMS, IPI, ISS a sra precisa ter um amplo conhecimento sobre a legislação que trata de cada um desses impostos. Para o ICMS o Regulamento do ICMS de seu Estado, Para o IPI o regulamento do IPI federal, Para o ISS o Regulamento do ISS que é municipal, portanto a sra tera bastante trabalho. Normalmente o CRC-SP, e o SENAC oferecem cursos para auxiliar de contabilidade, onde são ensinados calcular esses tributos. Normalmente para cada situação tributária existe uma norma, então se o seu interesse é para a vaga do supermercado, pode pinçar a parte da legislação que trata desse assunto.

      Um grande abraço e sucesso

      Hélio R. Araújo

    31. Claudir

      Se o produto é diferido o ICMS do frete também é diferido, essa é uma regra geral, no caso do ICMS. Caso o frete do carvão tenha um tratamento diferenciado, esse frete tem a alíquota cheia ou seja 17% ou 12%.

      Um abraço e sucesso

      Hélio R. Araújo

    32. GOSTARIA DE SABER COMO FAÇO PARA CALCULAR O PREÇO DE REVENDA DE UMA CHAPA QUE COMPREI A R$2761,25 + 5% IPI E 17% DE ICMS O IPI FOI DE 138,063 TOTAL DA NF. FICOU R$2899,32 A MINHA EMPRESA E OPTANTE PELO SIMPLES NACIONAL. SE EU ESTIVESSE NO SISTEMA TRIBUTARIO NORMAL EU FARIA ESTE CALCULO. 2761,25 X 0,83/0,65 ESTE SERIA O MEU PREÇO DE VENDA 3.525,90 JA COM O ICMS INCLUSO AGORA SENDO EU O SIMPLES NACIONAL EU NÃO COSIGO FAZER O CALCULO. PODE ME AJUDAR

    33. Sempre trabalhei com a legislação de indústria e agora vamos trabalhar com empresa como EPP, a contabilidade é propria e eu sou a responsavel pela parte fiscal, estou com duvida quanto ao calculo da média aritmética RBT, já li diversas matérias, mas a legislação não é explicita. o calculo é media dos 12 ultimos meses. Mas como faço o calculo para saber em que faixa do anexo I que estou enquadrada para fazer o calculo do aproveitamento do ICMS a ser destacado na nota de venda, no primeiro mês é a primeira faixa da tabela, alíquota do ICMS 1,25%.
      Vamos supor a empresa fatura em agosto o primeiro mês R$ 10.000,00, segundo mês R$ 40.000,00, terceiro mês R$ 50.000,00 no quarto mês R$ 30.000,00.
      Minha duvida é
      1 – Como é feito o calculo da RBT nesse caso que começou a atividade no segundo semestre do ano?
      2 – Como é feito o calculo do aproveitamento do ICMS no proximo mês, isto é,qual a alíquota que vou usar, mudou de faixa.

      Agradeço a atenção
      Celia

    34. Celia

      A forma de fazer o calculo é assim: No primeiro mês de faturamento R$ 10.000,00 x 12 = R$ 120.000,00, no segundo mês R$ 40.000,00 x 11 = R$ 440.000,00 + R$ 10.000,00 = RBT = R$ 450.000,00, terceiro mês R$ 50.000,00 x 10 = R$ 500.000,00 + 10.000,00 + 40.000,00 = R$ 550.000,00. Então a cada mês que passa vai se utilizando a receita já produzida pela empresa e se multiplicando a receita do mês pelo numero de meses que faltam para completar 12. A alíquota nesse caso descrito muda todos os meses, e o sr. deve levar em consideração sempre a alíquota do mês anterior, pois a deste mês o sr não a tem ainda.

      Um abraço e sucesso

      Hélio R. Araújo

    35. Bom dia!

      Tenho uma dúvida sobre ICMS ST, tem uma empresa que compra e revende mercadoria substituida e mercadoria tributada, quando ele efetua e operação de venda para fora do estado ele destaca o ICMS base normal e ICMS base substuição mas de uma forma que não consigo compreender,pegando uma nota fiscal dele em numeros ficaria assim:

      Venda da Bahia para Paraiba

      Valor dos produtos= R$ 1.790,00
      Base ICMS ST = 2.490,16
      ICMS ST= R$ 217.52
      Base ICMS Normal= R$ 1.790,00
      Valor ICMS= R$ 214,80

      Dentro desses produtos exitem R$ 1.715,00 de mercadoria substituida cfop 6403, e
      R$ 75,00 mercadoria normal cfop 6102, totalizando R$ 1.790,00 em produtos.

      Gostaria de saber se é correto colocar na base do ICMS normal o total dos produtos?
      porque uma parte do mesmo já foi pago antecipadamente, ou se deve apenas colocar na base
      o ICMS que deve ser pago, por não ter sido pago anteriormente?

      Gostaria que me esclaresse essa dúvida
      Grato!

    36. Edilson Santos

      Vamos discutir essa nota que o sr nos pergunta! Nessa nota fiscal como ele DESTACA o valor da ST então está correto colocar o valor total dos produtos, pois esses produtos tem o ICMS normal e são sujeitos a ST. Como a empresa precisa receber essa diferença de imposto já recolhido ela tem que destacar na nota fiscal tanto o valor co ICMS normal quanto da ST.

      Um abraço e sucesso

      Hélio R. Araújo

    37. Boa tarde!

      Obrigado pela informação, mas ainda não consigo entender o porque esse destaque no campo
      do ICMS normal, se o mesmo já foi pago anteriormente por regime de substituição tributaria
      como o cliente compra para revender mercadorias substituidas, ele paga na entrada e na saida?

      como é feito isso, me explique usando valores por favor.

      Grato.

    38. Edilson Santos

      Quando o sr revende a mercadoria substituida por entrada o sr não tem mais que destacar o ICMS normal nem o substituído, quando essa venda é feita para dentro do estado e/ou para o consumidor final. Porém quando o sr vende para um estado diferente, ou para um novo revendedor dentro do seu estado o sr precisa consignar isso na nota fiscal senão a fiscalização cobrara dele uma substituição que ja foi devidamente recolhida pelo sr.

      Espero ter me feito entender.

      Um abraço e sucesso

    39. Boa tarde,
      Gostaria de uma informação: uma empresa optante do simples nacional adquiriu uma máquina/equipamentos em Abril de 2006 no valor de R$ 304.000,00, e ela está vendendo a máquina agora em Setembro de 2010 no valor de R$ 210.000,00. Gostaria de saber como fazer os cálculos para apurar o IR e ICMS de venda. Aguardo resposta.

      Um abraço…

    40. Boa tarde Helio.
      to com uma duvida ref o dif aliq. sob qual maneira coreta calcula o valor total da nota
      o dedizi o valor do IPI ?
      …….
      …….

      pq ser no caso de incluir o IPI vai fica Imposto Sob Imposto !!!

      Agradeço.

    41. Cristiana

      O IR, por se tratar de empresa optante pelo simples não tem cálculo nem recolhimento. O ICMS por se tratar de venda do imobilizado tem um beneficio fiscal de no minimo 90% da base de cálculo. Verifique com o seu contador qual beneficio fiscal se enquandra essa máquina/equipamento.

      Um abraço e sucesso

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