Base de cálculo para cobrança de ICMS das empresas optantes pelo Simples

 Nas Operação de entrada interestadual para o comércio, indústria e serviço tributado pelo ICMS, seja qual for a destinação das mercadorias, produtos e prestações de serviços, a base de cálculo para cobrança do ICMS com relação à diferença de alíquota, substituição tributária e vendas de mercadorias fora do estabelecimento, nas operações que envolvam empresas optantes pelo Simples Nacional pode ser resumida da seguinte forma:

DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA DO ICMS:

Tendo como base de cálculo o valor total das operação:

  1. Mercadoria com tributação do IPI/ICMS ou só ICMS

  2. Mercadorias com isenção do ICMS na origem e tributação no Maranhão;

  3. Mercadorias normalmente tributadas de empresas do Simples na origem para empresas Simples no Maranhão.

  4. Mercadorias tributadas na origem com hipótese de diferimento nas operações internas;

Tendo como base de cálculo o valor da operação considerando a redução da base de cálculo:

  1. Mercadorias com redução da base de cálculo na origem e no Maranhão

  2. Mercadorias com redução da base de cálculo na origem e sem redução no Maranhão

  3. Mercadorias sem redução da base de cálculo na origem e redução no Maranhão.

Sem cobrança de diferencial de alíquota de ICMS :

  1. Mercadorias com isenção do ICMS na origem e no Maranhão;

  2. Mercadorias tributadas na origem e com isenção do ICMS no Maranhão;

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA

Sem cobrança de substituição Tributária de ICMS:

  1. Mercadoria cujo remetente recolheu o ICMS substituição tributária;

Tendo como base de cálculo o valor total da operação acrescido do percentual da margem de agregação do valor:

  1. Empresa remetente seja contribuinte normal – com a devida dedução do ICMS da nota de origem

  2. Empresa remetente seja optante do Simples Nacional – sem nenhuma dedução de ICMS da nota de origem

Operação de saída interna de mercadorias a vender, em que não há destinatário certo, inclusive por meio de veículo.

  1. Não há cobrança antecipada do ICMS para fins de substituição das operações posteriores.

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    One thought on “Base de cálculo para cobrança de ICMS das empresas optantes pelo Simples

    1. Helio Rodrigues Araujo
      Boa tarde é novata na área li as e mim interessei e estou querendo aprender um pouco do assunto
      Gostaria de saber compra em SP (17%)
      Leite em pó R$10.000,00
      Obs. valor agregado 20%

      Calcular o ICMS subst.trib.pela entrada
      Resposta. 10.000,00-7% = 7.000 – 20% = 1.400
      Será que eu respondi correto

    2. Katia

      Não. O entendimento é que a mercadoria que a sra comprou por R$ 10.000,00 será vendida por R$ 12.000,00 com o valor agregado de 20%. Portanto a sra tera que calcular o valor do ICMS de 17% de R$ 12.000,00 que é igual a R$ 2.040,00 menos o valor do ICMS constante da nota de compra, (principio da não cumulatividade) no valor de R$ 700,00, portanto a sra terá como ICMS Substituição tributária o valor de R$ 1.340,00. Então a substituição tributária significa que o estado esta transferindo o titular do recolhimento do ICMS, sendo o ICMS recolhido até o consumidor final, sendo que se for vendido as mercadorias não existe mais ICMS a ser recolhido, se for para outros comerciantes não destaca mais ICMS sendo consignado na nota fiscal “ICMS RECOLHIDO POR SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA PELA ENTRADA CONFORME RICMS”

      Um abraço e sucesso

    3. Olá Sr Hélio, tenho uma empresa no regime normal com vendas de frango e produtos de supermercados, como faço para calcular os impostos… frango paga PIS e COFINS?

    4. Kelma

      A sra. precisa contratar um contador, pois a legislação tributária e bastante complexa para ser acompanhada por alguém que não tem conhecimento suficiente. É precisa lembra-la que o seu negócio é vender e do contador é calcular impostos, então concentre-se no seu negócio e deixe as questões burocráticas com o contador.

      Um abraço e sucesso sempre.

    5. Olá, boa tarde! Estou vendendo uma mercadoria com valor de $ 820,00 estou dentro do estado SP.. alíquota de ICMS 18% qual seria a calculo para destacar nas informações complementares NF-e..

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