Depreciação de bens do ativo imobilizado

Poderíamos conceituar a depreciação como a importância correspondente à diminuição do valor dos bens resultante do desgaste pelo uso, ação da natureza e obsolescência normal.

A dedutibilidade da depreciação como custo ou despesa operacional é condicionada à observância dos seguintes requisitos:

a) somente a pessoa jurídica que suportar o encargo econômico do desgaste ou obsolescência, de acordo com as condições de propriedade, posse ou uso do bem, poderá deduzir a correspondente depreciação;
b) a quota de depreciação é dedutível a partir da época em que o bem é instalado, posto em serviço ou em condições de produzir;
c) em qualquer hipótese, o montante acumulado das quotas de depreciação não poderá ultrapassar o custo de aquisição do bem.
d) na apuração do lucro real e da base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro, a dedutibilidade das despesas de depreciação é condicionada a que os bens sejam intrinsecamente relacionados com a produção ou a comercialização dos bens e serviços.

De acordo com o parágrafo unico da art. 25 da IN SRF nº 11/96, consideram-se intrisecamente relacionados com a produção ou com a comercialização:
1) os bens móveis e imóveis utilizados no desempenho das atividades de contabilidade;

2) os bens móveis e imóveis utilizados como estabelecimento da administração;

3) os bens móveis utilizados nas atividades operacionais instalados em estabelecimento da empresa;

4) os veículos do tipo caminhão, caminhoneta de cabine simples ou utilitário, utilizados no transporte de mercadorias e produtos adquiridos para revenda, de matéria-prima, produtos intermediários e de embalagens aplicados na produção;

5) os veículos do tipo caminhão, caminhoneta de cabine simples ou utilitário, as bicicletas e motocicletas utilizados por cobradores, compradores e vendedores nas atividades de cobrança, compra e venda;

6) os veículos do tipo caminhão, caminhoneta de cabine simples ou utilitário, as bicicletas e motocicletas utilizados nas entregas de mercadorias e produtos vendidos;

7) os veículos utilizados no transporte coletivo de empregados;

8) os bens móveis utilizados em pesquisa e desenvolvimento de produtos ou processos;

9) os bens móveis e imóveis próprios, locados pela pessoa jurídica que tenha a locação como objeto de sua atividade;

10) os bens móveis e imóveis objeto de arrendamento mercantil (leasing) nos termos da Lei 6.099/74;

11) os veículos utilizados na prestação de serviços de vigilância móvel, pela pessoa jurídica que tenha por objeto essa espécie de atividade.

Entendemos que a relação da IN SRF nº 11/96 não é exaustiva, porquanto não abrange, nem poderia fazê-lo todos os bens necessários às atividades da empresa.

Os bens que se tornarem imprestáveis ou caírem em desuso, terão a sua depreciação efetivada, quando da saída do bem do patrimônio da empresa, ou poderão ser considerados despesa não-operacional.

402 thoughts on “Depreciação de bens do ativo imobilizado

  1. Bom Dia,

    Tenho uma duvida…
    Sou supermercado e recebi de uma empresa uma empilhadeira de Brinde com CFOP 5910 para uso de carga e descarga das mercadorias.
    Minha duvida é devo imobilizar essa empilhadeira, mesmo ela não gerando nenhum custo de aquisição???
    Ou devo considerar como entrada de brinde?

    Aguardo resposta.

    Grata,

    Heloize

  2. Boa tarde! Estou com dúvida em relação ao lançamentos de depriação. Por exemplo se eu tem um determinado bem em uma industria, e parte dessa depreciação está relacionada ao custo de produção e a outra a despesa! Com faço esse laçamento?
    Ex:. 190.00,00 (90% Custo 10% Despesa)
    Quando for para o balanço patrimonial a parte do custo, vai só os 90% (171.000,00) ou o total (190.000)?

  3. Gostei muito desse site…
    a minha dúvida era:
    Como contabilizar um bem que foi depreciado totalmente? como baixar na contabilidade ou não faço nada, só apro de depreciar…

  4. OLÁ GOSTARIA DE SABER SE OS BENS:

    MOVEIS E UTENSÍLIOS
    APARELHOS MAQUINAS E EQUIPAMENTOS
    VEÍCULOS DE USO
    HARDWARE

    QUANDO DEPRECIADO PODEM TODOS IR PARA A MESMA CONTA DE CUSTO?
    OU VÃO SER DEBITADO SEPARADAMENTE EM CONTAS DIVERSAS DE CUSTO?

    OBS.: A EMPRESA É INDÚSTRIA DE BICHOS DE PELÚCIA.

  5. Bom dia,
    Gostaria de saber se posso lançar no estoque imoveis que são alugados e no mesmo grupo de estoque pode conter conta de depreciação deste imoveis?

  6. Maysa

    Quando for para o balanço a parte do custo será agregrada ao valor do custo e a parte da despesa será agregada ao valor da despesa. Sera transferido o total da depreciação sendo cada valor agregado ao valor total.

    Um abraço e sucesso

  7. Maria das Dores

    A sra. somente baixa o bem quando ele é alienado (vendido, doado, deixa de ter serventia). No caso do bem totalmente depreciado que ainda é utilizado para de depreciar e pronto, pois o valor da depreciação não pode ser superior ao valor do bem.

    Um abraço e sucesso

  8. Boa Tarde Helio!!!

    Por gentileza me ajude em uma duvida.
    Posso transferir um valor de 40.000,00 da conta de depreciação de veiculos lançado indevidamente para conta de depreciação de instalações que no caso não foi apropriado.

  9. Olá, gostaria de saber como faço o lançamento da venda de um bem movel, não fiz a depreciação dele. tipo foi comprado uma moto por R$ 5.000,00 e vendido por R$ 2.500,00. Como ficaria o lançamento, e se necessario fazer a depreciação, e se posso fazer a depreciação toda de uma vez…

  10. Julio

    Como o sr não fez a depreciação, agora não precisa fazer. O lançamento ficara assim:
    Pelo Valor da Venda:
    D- Caixa ou banco
    C – Veículos – Vr. venda de uma moto R$ 2.500,00

    Pela Baixa do Veiculo Vendido
    D – Ganhos e Perdas de Capital – Conta de Resultado.
    C – Veiculos – Vr. baixa pela venda do bem R$ 2.500,00
    Que é a diferença entre a compra R$ 5.000,00 e a venda R$ 2.500,00.

    Desta forma, quando da apuração do resultado o sr. terá um perda de capital na conta de Resultado de R$ 2.500,00 que diminuira o seu lucro, como no caso de ter sido feita a depreciação ano a ano.

    Um abraço e sucesso

  11. Bom Dia!

    Tenho uma dúvida a respeito de depreciação, uma empresa de materiais de contrução comprou uma caminhão no valor de R$ 18.000,00. Este caminhão é de 1975, é necessário fazer a depreciação do mesmo? Como faço o cálculo?
    Desde já agradeço
    Patrícia

  12. Boa tarde, tenho uma duvida.
    O uma aparelho celular, mais precisamente um Blackberry no valor de R$ 1.512,11 deve ser imobilizado? E se for em quantos anos?

    qual lei pode me assegurar caso alguém me questionar?

    Obrigada.

  13. Patricia Ouriques

    Entendo que sim. O calculo é feito, primeiro tomando como base o tempo de vida útil do presente veículo, cam bse nesse tempo de vida útil, utilizar os percentuais de depreciação do mesmo. Exemplo: O tempo de vida útil será de 4 anos, então terá uma depreciação de 25% ao ano. Portanto a forma de fazer o cálculo seria este.

    Um abraço e sucesso

  14. Cintia Santos

    A legislação que trata do assunto, enuncia que: Se o bem tiver um tempo de vida útil superior a 12 meses, for utilizado na produção dos bens ou serviços da empresa, isso é o que constitui um imobilizado. Então se o sr. considera que o seu Blackberry é descartavel e pode não ter utilidade antes de 12 meses ele é despesa, que pode ser mais dificil de provar se o sr. for questionado, caso contrário ele é imobilizado.

    Um abraço e sucesso

  15. Boa Tarde, por favor
    Tenho uma duvida :Tenho que fazer um lançamento contabil.Vendi moveis que já foram totalmente depreciado, como devo proceder?

  16. Marcia

    Os lançamentos são os mesmos se os móveis não tivessem sido totalmente depreciados.
    Pelo Valor da Venda:
    D – Caixa ou Banco
    C – Moveis e utensilios
    Pelo Valor contabil do Bem (Se o valor for menor que o valor da venda)
    D – Ganhos e Perdas de Capital
    C – Moveis e utensilios
    Pelo Valor contabil do Bem (Se o valor for maior que o valor da venda)
    D – Moveis e utensilios
    C – Ganhos e Perdas de Capital
    Pela Valor contabil da Depreciação
    D – Depreciação Moveis e utensilios
    C – Ganhos e Perdas de Capital.

    Um abraço e sucesso

  17. Bom Dia!!
    Ainda a respeito do caminhão, mesmo ele sendo do ano de 1975 então é necessário depreciar com o mesmo percentual de um caminhão novo?

    Att,
    Patrícia

  18. Patricia Ouriques

    Claro que não! Um caminhão novo tem uma vida útil de 4 anos, o caminhão usado 1975 deve ter uma vida util de 2 ou no máximo 3 anos, portanto a depreciação do caminhão será muito maior e mais rapida. Logicamente todo Bem novo ou usado tem 100% de valor então com uma vida util de 2 anos terá uma depreciação de 50% do valor do bem por ano.

    Um abraço e sucesso

  19. Gostaria de saber, se eu posso deixar de contabilizar a depreciação, de um bem que está sem uso na produção? e voltar a contabilizar quando este bem voltar a produzir?

    Obrigado

  20. Estou começando a estudar este assunto de depreciação (e a contabilidade de maneira geral) e uma dúvida quase “filosófica” me martela na cabeça: se compro um bem para a empresa e passo a depreciá-lo, ao fim do tempo de depreciação a empresa não terá este bem como patrimônio? Ou seja, a medida que a empresa deprecia o determinado bem, o que acontece com a propriedade do mesmo? E ao fim de tal período, se resolvo vendê-lo, o que acontece com o dinheiro que recebi pela venda?

  21. Prezado Sr. Hélio boa tarde!

    Me tire uma duvida por gentileza, uma empresa de telecomunicações, que aluga Bens, por exemplo um PABX, a empresa Locadora pode depreciar esse bem, ou quem pode é a Locatária.
    Agradeço antecipadamente

    Valdemir Neris

  22. Mauro

    Devo lembrá-lo que a depreciação pode lhe ajudar tributariamente a diminuir seus impostos. Mais se não achar isso necessário, sem duvida alguma, pode sim depreciar em outro momento, lembrando que a legislação tributária não permite um percentual maior que o previsto, portanto faça essa conta se for melhor para a empresa?

    Um abraço e sucesso

  23. Com os saldos relacionados abaixo, organize e estruture a “Demonstração de Resultados de Exercício”, conforme estrutura apresentada anteriormente (contas que não tiverem movimentação considerar saldo zero:

    Contas Valores
    Custo de Mercadorias Vendidas 60.000,00
    Depreciação de máquinas do escritório 2.000,00
    Despesas com combustíveis da área de vendas 2.500,00
    Despesas com energia 2.000,00
    Despesas com salários 3.500,00
    Impostos Sobre Vendas 15.000,00
    Material de escritório 500,00
    Receita Bruta de Vendas 150.000,00
    Seguros 1.200,00
    quero ajuda teria como me dar umas dicas para montar essa dre.

  24. Guilherme Beiral

    O sr precisa entender que a “depreciação” é uma despesa considerada pela legislação tributária, para ajudar o empresário a “repor” o Lucro que ele, até pagou os tributos sobre o investimento. Então a depreciação não causa desembolso financeiro, então como essa depreciação diminiu o lucro, quando da venda ela é considerada como “lucro”. No caso descrito o valor da venda é todo lucro. Podemos ilustrar com um lançamento simples: Aquisição de um imobilizado no valor de R$ 10.000,00 totalmente depreciado, vendido por R$ 6.000,00. Então os lançamentos serão os seguintes:
    Pelo valor da venda
    D – Caixa
    C – Imobilizado – R$ 6.000,00
    Pela baixa do Imobilizado
    D – Ganhos e Perdas de Capital – Conta de Resultado
    C – Imobilizado – R$ 4.000,00
    Portanto o valor do imobilizado no Razão ficou R$ 0,00
    Pela baixa da Depreciação
    D – Depreciação Acumulada do Imobilizado
    C – Ganhos e Perdas de Capital – R$ 10.000,00
    Portanto fazendo o razão da conta Ganhos e Perdas de Capital seu saldo será de R$ 6.000,00 C, portanto lucro do período.

    Um abraço e sucesso

  25. Boa Tarde! Me ajude a entender uma coisa, meu pai abriu uma empresa de transporte em 2003, e comprou um caminhão no valor de R$ 72.000,00 hoje ele esta fechando a empresa e o caminhão esta valendo R$ 55.000,00 e o escritório de contabilidade diz que o valor foi 100% depreciado, e transferindo o caminhão para pessoa fisica teria que pagar 15% de ganho de capital do valor do recibo, mas o caminhão não teria que ter um valor residual para não ser totalmente depreciado?

    Obrigada!!!

  26. Boa tarde Hélio!

    Tenho uma dúvida sobre depreciação: Tenho um bem que já foi depreciado totalmente (no caso trata-se de um veículo). No entanto, este veículo passou por uma reforma recentemente e a dúvida é: Deverei depreciar novamente já que foi feita uma reforma geral ou somente o valor da reforma que consta na NF? (O valor da reforma foi R$ 6.500,00).

    Desde já agradeço,

    Lucineide

  27. Francine

    Não, pois a opção que se fez foi de utilizar toda a depreciação como despesa. Porém não procede a informação de que se pagara 15% de ganho de capital, pois isso somente acontece na pessoa fisica, como quem teve o ganho foi a pessoa juridica, assim como a depreciação foi despesa, a venda com ganho de capital foi lucro da empresa e somente se pagara o valor do imposto sobre o Lucro Real dai advindo. Questione isso ao seu contador? Ele com certeza pode rever a situação!

    Um abraço e sucesso

  28. Bom dia!!

    Gostaria de esclarecimento a respeito de industria de laticinio, os equipamentos são compostos por varias tubulações e bombas que compoe o mesmo. No momento de taguear eu considero como um único equipamento ou tenho que taguear as partes acessorias?

    Att;
    Neurimar

  29. Helio Rodrigues, tenho lido o CPC 27, porém tenho dificuldade no entendimento. Gostaria de receber mais informaçoes a respeito do imobilizado, visto que estou atuando nesta area.

    Se possivel desejo receber informaçoes por email.

    Att;
    Neurimr

  30. Boa tarde Hélio, gostaria de saber sua opinião sobre uam operação a qual já obtive diversas respostas diferentes, porém nenhuma embasado em nada especificamente…

    Uma empresa oferece um celular gratuitamente ao cliente se esse assinar um contrato com determinada operadora no qual fique fidelizado por 24 meses, sem poder utilizar outra operadora no aparelho (considere tambem na resposta, se ele possa usar o aparelho fora da operadora, caso mude a resposta). Pergunta-se, de quem é o ativo (aparelho celular)? Aguardo ansiosamente as resposta…

  31. Alguem poderia me ajudar??

    A empresa X compra ativos fixos com nota fiscal em nome da empresa A. Porém ela faz o seguinte lançamento contábil:

    D- Partes relacionadas a receber
    C- Fornecedor

    Ela faz esse lançamento pois todos os gastos que ela tem a Empresa B a reembolsa.

    Minha pergunta é:

    Onde devo ativar esses bens??? Em qual empresa??? Na A ou na B??

    Obrigada

  32. Boa noite Hélio, me tira essa dúvida, uma empresa do Simples Nacional comprou um veículo ativo/imobilizado, valor R$ 53.000,00 compra no mês 10/2011 e no mês 11/2011 vendeu o mesmo veículo por R$ 40.000,00, como devo fazer esse lançamento/contabilizar ? Gera IR de 15% ?
    (depreciação de veículo 20% a.a. 20%/12=1,67% a.m.)
    compra R$ 53.000,00

  33. Neurimar

    O entendimento é se o bem for utilizado na produção de bens ou serviços e tiver uma vida util estimada de mais de um ano, deve ser considerado como imobilizado. No comércio todo gasto que for efetuado na estrutura de venda da empresa também. Um exemplo as instalações para acondicionar o estoque.

    Um abraço e sucesso

  34. Layo

    Primeiro, ninguém oferece nada de graça a ninguém. No contrato tem especificado direta ou indiretamente o valor do contrato com o telefone e sem o telefone. Então neste caso, o bem (aparelho) é do cliente e como tal deve ser contabilizado. Portanto meu entendimento é que deve-se contabilizar o aparelho pelo seu preço e a obrigação com a empresa de telecomunicação. Mês a mês deve ser segregado desse valor o que é a prestação mensal do telefone do que é consumo, que é despesa com telecomunicações.

    Um abraço e sucesso

  35. Lucivan

    O lançamento da venda do veiculo deve ser feita da seguinte maneira:
    Pelo valor da venda
    D – Caixa
    C – Veiculo – R$ 40.000,00
    Pelo valor da Baixa do valor do Bem
    D – Ganhos e perdas de Capital
    C – Veiculo – R$ 13.000,00 – completou o valor do veiculo comprado, ou seja foi baixado o veiculo pelo valor comprado.
    Pelo Valor da Depreciação, caso ela tenha sido contabilizada, pois o veiculo foi comprado em um mês e vendido no outro.
    D – Depreciação Acumulada
    C – Ganhos e Perdas de Capital.

    Empresa do Simples não tem IR separado. Como foi uma venda ativo imobilizado entendo que não está sujeita ao pagamento do DAS.

    Um feliz natal e um ano cheio de novas realizações.

  36. um bem comptado em 28/04/2006 termina a depreciação em 2016??? não sei se o ano de compra é considerado, quando dizemos vida util de 5 ou 10 anos???

  37. Lidia

    O entendimento é que façamos a contagem em anos, mais podemos fazer a depreciação em meses. Então como a aquisição foi em abr/2006, podemos considerar a vida útil de 10 anos em mar/2016.

    Espero ter ajudado, caso ainda reste alguma duvida, teremos prazer em continuar ajudando

    Um abraço e sucesso

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