Depreciação de bens do ativo imobilizado

Poderíamos conceituar a depreciação como a importância correspondente à diminuição do valor dos bens resultante do desgaste pelo uso, ação da natureza e obsolescência normal.

A dedutibilidade da depreciação como custo ou despesa operacional é condicionada à observância dos seguintes requisitos:

a) somente a pessoa jurídica que suportar o encargo econômico do desgaste ou obsolescência, de acordo com as condições de propriedade, posse ou uso do bem, poderá deduzir a correspondente depreciação;
b) a quota de depreciação é dedutível a partir da época em que o bem é instalado, posto em serviço ou em condições de produzir;
c) em qualquer hipótese, o montante acumulado das quotas de depreciação não poderá ultrapassar o custo de aquisição do bem.
d) na apuração do lucro real e da base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro, a dedutibilidade das despesas de depreciação é condicionada a que os bens sejam intrinsecamente relacionados com a produção ou a comercialização dos bens e serviços.

De acordo com o parágrafo unico da art. 25 da IN SRF nº 11/96, consideram-se intrisecamente relacionados com a produção ou com a comercialização:
1) os bens móveis e imóveis utilizados no desempenho das atividades de contabilidade;

2) os bens móveis e imóveis utilizados como estabelecimento da administração;

3) os bens móveis utilizados nas atividades operacionais instalados em estabelecimento da empresa;

4) os veículos do tipo caminhão, caminhoneta de cabine simples ou utilitário, utilizados no transporte de mercadorias e produtos adquiridos para revenda, de matéria-prima, produtos intermediários e de embalagens aplicados na produção;

5) os veículos do tipo caminhão, caminhoneta de cabine simples ou utilitário, as bicicletas e motocicletas utilizados por cobradores, compradores e vendedores nas atividades de cobrança, compra e venda;

6) os veículos do tipo caminhão, caminhoneta de cabine simples ou utilitário, as bicicletas e motocicletas utilizados nas entregas de mercadorias e produtos vendidos;

7) os veículos utilizados no transporte coletivo de empregados;

8) os bens móveis utilizados em pesquisa e desenvolvimento de produtos ou processos;

9) os bens móveis e imóveis próprios, locados pela pessoa jurídica que tenha a locação como objeto de sua atividade;

10) os bens móveis e imóveis objeto de arrendamento mercantil (leasing) nos termos da Lei 6.099/74;

11) os veículos utilizados na prestação de serviços de vigilância móvel, pela pessoa jurídica que tenha por objeto essa espécie de atividade.

Entendemos que a relação da IN SRF nº 11/96 não é exaustiva, porquanto não abrange, nem poderia fazê-lo todos os bens necessários às atividades da empresa.

Os bens que se tornarem imprestáveis ou caírem em desuso, terão a sua depreciação efetivada, quando da saída do bem do patrimônio da empresa, ou poderão ser considerados despesa não-operacional.

402 thoughts on “Depreciação de bens do ativo imobilizado

  1. Olá, usando como exemplo um caminhão que já está 100% depreciado… se eu adquirir um novo motor, o caminhão terá sua vida útil aumentada por mais 05 anos, ou seja, devo deprecia-lo por este periodo considerando o valor anterior (depreciado) + o valor do motor, correto ? Pois bem, a dúvida é: Qual lançamento devo fazer para corrigir o valor da depreciação acumulada até esta data ? já que a ficha analitica do bem terá novo valor de depreciação..

    Muito obrigado & abraços aos colaboradores deste site !

  2. Zacarias

    A situação descrita pelo sr funciona da seguinte maneira: O BEM vai se manter com o mesmo valor até que seja alienado (vendido, doado) total ou paricalmente. O valor da depreciação será estornado quando da alienação (venda, doação) do BEM. Exemplo: Caso o sr. venda o imóvel por R$ 60.000,00, será efetuada o seguinte lançamento: Pela venda no valor de R$ 60.000,00
    – DÉBITO – BANCOS
    – CRÉDITO – IMÓVEIS – R$ 60.000,00
    Pela Baixa do Bem do imobilizado: Diferença entre a venda e o valor do Bem.
    – DÉBITO – IMÓVEIS
    – CRÉDITO – GANHOS E PERDAS DE CAPITAL – R$ 10.000,00
    Pela baixa da Depreciação do Bem, pelo valor constante na conta razão da Depreciação acumulada.
    – DÉBITO – DEPRECIAÇÃO ACUMULADA DE IMÓVEIS
    – CRÉDITO – GANHOS E PERDAS DE CAPITAL –
    Portanto desta maneira quando da alienação total ou parcial do Bem, os valores que foram deduzidos como despesa passam a compor o ganho de capital pela alienação do BEM.

    Um abraço e sucesso

    Hélio R. Araújo

  3. Luciano Sales

    Levando-se em consideração que 100% é o total do bem, que dividido por 10 anos que é o tempo de vida útil, teríamos então uma depreciação anual de 10% ao ano.

    Um grande abraço e sucesso

    Hélio R. Araújo

  4. Luciano

    Como temos um mediador, seus questionamentos só são liberados depois de verificados se não serão um problema em nossa pagina, creio que sua duvida foi respondida, caso não tenha sido, favor entrar em contato novamente.

    Um abraço e sucesso

    Hélio R. Araújo

  5. Luciano

    Dentro de nossas limitações respondemos a todos os questionamentos, tenho certeza que respondi ao seu, posso não ter dado a resposta que mais lhe agradou, mais nem sempre isso é possível.

    Um abraço e sucesso

    Hélio R. Araújo

  6. José Carlos Guedes

    Entendo ser o seguinte: Caso o caminhão tenha custado R$ 100.000,00 a Depreciação esta em R$ 100.000,00. Com o motor novo o Bem ficara com o valor de R$ 150.000,00 e a primeira depreciação ficara com o valor de R$ 112.500,00, portanto não existe nenhum valor a ser contabilizado para ajustar valor. Ou seja, continua a haver depreciação ano a ano.

    Um abraço e sucesso

    Hélio R. Araújo

  7. Julio Carlos

    Fazer o estorno do lançamento. D – Depreciação Acumulada Veiculos – C – Despesa de Depreciação, caso esse lançamento seja dentro do ano fiscal. Caso seja de ano fiscal anterior. D – Depreciação Acumaulada Veículos – C – Outras Receitas Operacionais . Lembrando que deve se recolhido TODOS os impostos deduzidos pelo valor a maior da depreciação em qualquer das hipoteses.

    Um abraço e sucesso

    Hélio R. Araújo

  8. Bom dia!
    Gostaria de receber material sobre depreciação acelerada incentivada, mais especificamente no tratamento para empresas tributadas pelo lucro real do setor vinícola.
    Obrigada

  9. Uma empresa de prestação de serviço(hotel)comprou uma bomba de água por 1.526,00 (valor na nF) e foi cobrado um serviço de 435,00 para instalçaõ do equipamento. no caso qual seria as contas que devo usar para depreciação deste equipamneto?

  10. Sara

    Nosso entendimento é que esse é um equipamento da empresa (prestação de serviços), portanto o valor do equipamento é a soma do valor da bomba mais o serviço de instalação. A Depreciação deve ser a Depreciação Acumulada de Equipamentos. Portanto as contas são essas S.M.J.

    Um abraço e sucesso

  11. Mara

    A depreciação é uma despesas que não significam saídas de recursos. Porém se vai utilizar o modelo FAS 95 pode ser classificada como uma atividade de investimentos. Entendo que não pois o valor dos disponiveis devem se mantidos os do balanço patrimonial sem acréscimos ou diminuições.

    Um abraço e sucesso

  12. Boa noite. Estou fazendo uma analise de mudança de regime de opção, do Simples para o Lucro Real e no caso a empresa em questão, nunca contabilizou a depreciação de seu Imobilizado, que por sinal é extremamente elevado, cerca de R$ 1.500.000,00. E por não ter registro dos mesmos, gostaria de saber sê tem alguma possibilidade perante a legislação, de em sê fazendo a migração para o Lucro Real, essa empresa vir a começar a contabilização da mesma e quais os critérios de valorização dos mesmos e o estabelecimento da vida útil e com isso poder aproveitar dos creditos de PIS e COFINS.
    Abraços e parabéns pelo seu trabalho.

  13. Pedro Dantas de Oliveira

    Os critérios que o sr deve usar para estabelecimento de vida útil, entendo que deve ser consideraro como se o imobilizado fosse novo, para não haver problemas com a RFB, por ter utilizado uma depreciação maior que a prevista em norma legal. A valorização dos bens deve ser considerado o seu valor original de aquisição.

    Um abraço e sucesso

  14. gostaria de saber como depreciar um imovel que vai ser entregue aos sócios da empresa como devolução de parte de suas respectivas participações no capital social o valor atual do imóvel é R$ 48.434,38. Qual seria o percentual da taxa de depreciação agora no mes de novembro/2010?

  15. Pessoal,
    tenho uma dúvida quanto a CPC 27, estou alterando a taxa de depreciação de uma classe de bem “FORNO ELETRICO MICROONDAS” de 10 anos para 04 anos, sendo que não vai haver custo atribuido e nem valor residual. Pergunto, como vou justificar esta alteração de classe? ou pergunta é se eu não alterar esta classe vou ter que justificar porque não houve a alteração e como fazer esta justificativa?

    Obrigado.

  16. Rosangela Seabra

    Entendo que um imóvel tem uma taxa de depreciação de 4% ao ano. Portanto imóvel para depreciar mês a mês o valor ficaria irrisório nesse seu caso. Porém se entendes que deve ser feito acho que esse seria uma boa taxa para iniciar as dicussões sobre o assunto.

    Um abraço e sucesso

  17. Olá tudo bem?? Estou iniciando na área de Custos, sou um analista Junior, e gostaria de saber como devemos associar a depreciação no custo do produto?? Podemos repassar a depreciação de tudo que a empresa adquire num determinado período?? Ou apenas os bens que utilizamos para produzir o determinado produto?

  18. Adalcino

    Para fazer essa alteração precisa ser feito um relatório justificando essa alteração com base técnica. Se não alterar a classe a sua justificativa é que a mesma tem um tempo de vida útil de 10 anos.

    Um abraço e sucesso

  19. Riele dos Santos de Souza

    Entendo que deve ser considerado como custo do produto somente a depreciação dos bens envolvidos na produção dos produtos. A depreciação dos bens utilizados na administração devem ser considerados como despesas.

    Um abraço e sucesso

  20. Gostaria de saber se quando adquiro um bem do imobilizado, as despesas com frete e icms diferencial de alíquota, compoem o valor do bem para depreciacao, ou somente o bem será depreciado e os demais valores serão contabilizados direto na despesas. Se caso seja a primeira opção, onde que eu encontro na lei sobre esse assunto.

    Obrigada
    Naira Cristina

  21. Naira Cristina

    Nosso entendimento é que, o preço total do produto inclui todos os custos decorrentes de sua montagem e entrega fucnionando na empresa. Com base nisso todos os custos decorrentes da entrega e montagem de bem do ativo imobilizado tem que ser ativados e consequentemente depreciados. A legislação que trata do assunto diz respeito ao valor do custo do produto.

    Um abraço e sucesso

  22. Caro Hélio!

    Estou contabilizando nos custos fixos os valores de depreciação de alguns bens da seguinte forma:

    Valor de compra do equipamento: R$ 5000
    Tempo que pretendo utilizar o equipamento: 3 anos
    Valor de mercado(estimado)desse equipamento com 3 anos de uso: R$ 2500 (Valor Residual)
    Estou calculando a depreciação em cima dos R$ 2500 “perdidos”
    Que seria de 50% do valor de compra, ou seja, 16,66% ao ano(3 anos)
    Ex: 2500/36 meses = 69,44 ao mês
    Ao final dos 3 anos teria o valor integral para comprar um novo.

    As dúvidas são as seguintes:

    1 – Está correto utilizar para cálculo o tempo que pretendo utilizá-lo, sendo que a vida útil dele seria de mais anos? Explico: Estou abrindo essa empresa que atuará na prestação de serviços voltados para atividades físicas e lazer. Meu público alvo é “exigente”, em termos de qualidade. Penso pelo lado da renovação (muito importante) do ambiente (academia) quando projeto esses 3 anos no cálculo.
    2- Encontrei várias tabelas de percentuais de depreciação de bens, por espécie, e o meu equipamento apresenta uma taxa de 10% ao ano. Após 3 anos eu teria teoricamente 70%(R$3500) desse valor(R$5000). A questão é que na prática não consigo vendê-lo por esse preço, em parte pelo avanço tecnológico dos equipamentos do meu segmento. Fica a dúvida de qual percentual de depreciação considerar. O que eu estimei(16,66%), baseado em um possível valor de venda dele (R$2500) ou esse percentual (10%) “padrão”, achado em mais de uma tabela de referência.
    3- Fico na dúvida também quando leio explicações onde há um bem com valor de Ex: R$1000, vida útil de 5 anos, e que para esse tempo teria 20% de depreciação anual, que totalizaria os 100% ao final dos 5 anos. Acredito que um bem, não importando qual seja, mesmo com 5 anos de uso teria algum valor de venda, embora pequeno. Aí digamos que conseguisse vendê-lo por R$ 100 (10%)
    90% dividido por 5 anos daria 18% e não 20% conforme “padronizado”. Isso refletiria no valor contabilizado mensalmente, de R$15 para R$16,66, neste exemplo, para repor o bem integralmente.

    Desde já agradeço pela atenção!
    São dúvidas muito importantes para mim!
    Muito obrigado!

  23. Vinicius Zart

    precisa ficar claro na depreciação o seguinte: O tempo de vida útil é do bem, não tendo como situação o valor que revenda dele! No seu caso especifico esse bem que o sr estima utilizar “bem” 3 anos e depois repô-lo. Então o sr. deve todos os anos considerar uma depreciação de 10% dele e com 3 anos o sr terá depreciado 30% e o venderá tendo como lucro ou prejuízo o valor da compra menos o valor depreciado, ou seja 0s 70%. Se o vender por R$ 2.500 como estima, tera tido um prejuízo pela venda de R$ 1.000,00 pois o bem foi vendido por um valor inferior ao valor de aquisição menos as depreciações dele. Na análise somente financeira, o sr terá uma reposição de 30% mais 50% tendo um deficit financeiro para repor o novo equipamento de 20% do valor total dele.

    Um feliz natal e um ano cheio de novas realizações.

  24. Hélio Rodrigues!

    Sou muito grato pela resposta, porém ainda persistem algumas dúvidas.
    Como o avanço da tecnologia dos equipamentos do meu segmento é constante e está se dando de forma muito rápida, tenho certeza que não consigo vender por mais que esses R$2500 com 3 anos de uso. Como não gostaria de fazer retiradas mais volumosas da conta da empresa, no caso de eu ter esse prejuízo de R$1000 depreciando a 10%, eu não poderia depreciá-lo com um percentual maior para poder reaver os 100% de uma forma mais diluída ao longo dos meses ao invés dos 80% e ainda ter que fazer uma retirada de R$1000? Isso seria de alguma forma ilegal ou teria algum outro inconveniente?

    Ou o Sr. me sugeriria algum outro cálculo ou procedimento para resolver o meu problema?

    Muito obrigado!

  25. Vinicius Zart

    O sr. está falando em coisas bem distintas ao mesmo tempo. Contabilidade não tem como prever o futuro (avanço da tecnologia…. Ilegal) portanto meu nobre o que o sr. precisa fazer é o seguinte: Faça a contabilização de acordo com o que prevê a legislação. Deprecie em 10 anos ou 10% ao ano, qualquer outra ilação sobre o assunto é tentativa de prever o futuro. Entendo que o sr. tem que se preocupar com a contabilização e no momento da venda procurar o melhor comprador para o seu produto, ou seja aquele que lhe pague mais, pois sempre haverá alguma empresa que não tem como acompanhar a tecnologia como o sr e estara disposta a pagar um pouco mais por um equipamento que para o sr já vale um pouco menos. Isso é denominado de custo de oportunidade.

    Um abraço e sucesso

  26. Olá…

    Preciso contabilizar a venda de um imobilizado (Veiculo) que já foi totalmente depreciado.

    Aquisição: 35.000,00
    venda: 27.000,00
    depreciação: 35.000,00

    Como Proceder neste caso?

    Desde já, muito Obrigada…

    No Aguardo!

  27. Marina Martins

    pelo valor da venda
    D – Caixa
    C – Veiculos – Valor R$ 27.000,00
    Pelo Valor da diferença entre e a compra e a venda.
    D – Ganhos Perdas na Venda do Imobilizado
    C – Veiculos – Valor R$ 8.000,00.
    Pela baixa da Depreciação.
    D – Depreciação Acumulada de Veiculos
    C – Ganhos e Perdas na Venda do Imobilizado – no valor de R$ 35.000,00.

    Portanto o lucro contabil com a venda do imobilizado foi de R$ 27.000,00

    Um abraço e sucesso sempre

  28. Danilo

    Tributariamente a empresa inscrita no Simples não tem nenhum benefício, porém contabilmente todas as empresa independentemente de sua preferência tributária Tem que fazer a depreciação dos bens utilizados.

    Um abraço e sucesso sempre

  29. A natureza de um negócio é prestar serviços como exames laboratoriais voltado especificamente a medicina do trabalho.
    PERGUNTA:
    Ao adquirir um veículo de pequeno porte(celta)para o uso de visita a clientes, transporte de insumos ou materiais que componham as despesas gerais da empresa. Este bem não pode ser depreciado?

  30. SR.HELIO ESTOU COM DUVIDAS EM TAXAS E PRAZOS ADMITIDOS, PRINCIPALMENTE DE TELEFONES , POIS DEPRECIEI A MAIS EM ALGUNS ANOS PRECISO ESTORNAR , MAS TEM Q SER NO MES VIGENTE POIS JA ESTÃO FECHADOS OS MESES ANTERIORES , SENÃO FOR ABUSAR TERIA COMO ME MANDAR A TABELA DE TAXAS E ANOS DE VIDA UTIL

  31. Peri

    Neste link da receita http://www.receita.fazenda.gov.br/pessoajuridica/dipj/2005/pergresp2005/pr360a373.htm, consta as respostas que o sr. precisa acesse-o e bom trabalho. Caso o sr. tenha depreciado a mais em meses diferentes, não deprecie agora e aguarde até que se cumpra o prazo legal para fazer uma nova depreciação, e/ou faça uma depreciação em percentual menor, até que tenha o percentual de depreciação correto.

    Um grande abraço e sucesso

  32. Alguem saberia me responder!!!

    tenho uma maquina que comprei em abril 2010 e so comecei a utilizar ela em janeiro de 2011!!! mesmo sem ter usado ela nesse tempo, ha depreciaçao? alguem saberia me responder? ….. é questao de concurso..

    abraço

  33. Anderson

    Se o sr. considera que mesmo parada a maquina se deprecia! Não tem duvida que sim. Nesse caso a depreciação seria depesa. Portanto entendo que para o concurso a resposta seria que tem depreciação mesmo sem ter sido utilizada no processo.

    Um abraço e sucesso

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