
Poderíamos conceituar a depreciação como a importância correspondente à diminuição do valor dos bens resultante do desgaste pelo uso, ação da natureza e obsolescência normal.
A dedutibilidade da depreciação como custo ou despesa operacional é condicionada à observância dos seguintes requisitos:
a) somente a pessoa jurídica que suportar o encargo econômico do desgaste ou obsolescência, de acordo com as condições de propriedade, posse ou uso do bem, poderá deduzir a correspondente depreciação;
b) a quota de depreciação é dedutível a partir da época em que o bem é instalado, posto em serviço ou em condições de produzir;
c) em qualquer hipótese, o montante acumulado das quotas de depreciação não poderá ultrapassar o custo de aquisição do bem.
d) na apuração do lucro real e da base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro, a dedutibilidade das despesas de depreciação é condicionada a que os bens sejam intrinsecamente relacionados com a produção ou a comercialização dos bens e serviços.
De acordo com o parágrafo unico da art. 25 da IN SRF nº 11/96, consideram-se intrisecamente relacionados com a produção ou com a comercialização:
1) os bens móveis e imóveis utilizados no desempenho das atividades de contabilidade;
2) os bens móveis e imóveis utilizados como estabelecimento da administração;
3) os bens móveis utilizados nas atividades operacionais instalados em estabelecimento da empresa;
4) os veículos do tipo caminhão, caminhoneta de cabine simples ou utilitário, utilizados no transporte de mercadorias e produtos adquiridos para revenda, de matéria-prima, produtos intermediários e de embalagens aplicados na produção;
5) os veículos do tipo caminhão, caminhoneta de cabine simples ou utilitário, as bicicletas e motocicletas utilizados por cobradores, compradores e vendedores nas atividades de cobrança, compra e venda;
6) os veículos do tipo caminhão, caminhoneta de cabine simples ou utilitário, as bicicletas e motocicletas utilizados nas entregas de mercadorias e produtos vendidos;
7) os veículos utilizados no transporte coletivo de empregados;
8) os bens móveis utilizados em pesquisa e desenvolvimento de produtos ou processos;
9) os bens móveis e imóveis próprios, locados pela pessoa jurídica que tenha a locação como objeto de sua atividade;
10) os bens móveis e imóveis objeto de arrendamento mercantil (leasing) nos termos da Lei 6.099/74;
11) os veículos utilizados na prestação de serviços de vigilância móvel, pela pessoa jurídica que tenha por objeto essa espécie de atividade.
Entendemos que a relação da IN SRF nº 11/96 não é exaustiva, porquanto não abrange, nem poderia fazê-lo todos os bens necessários à s atividades da empresa.
Os bens que se tornarem imprestáveis ou caírem em desuso, terão a sua depreciação efetivada, quando da saída do bem do patrimônio da empresa, ou poderão ser considerados despesa não-operacional.
Descupem o ano do Palio é 97 pg.13,500,estou a 12 meses com o carro.
obrigado.
Carlos Alberto
Na depreciação deves calcular o tempo de vida útil do bem, com base nela, calcular a depreciação. Então se o tempo de vida útil de seu Pálio for de 10 anos e o valor dele é de R$ 13.500,00 a depreciação é de 10% ao ano, equivalente a R$ 1.350,00 por ano.
Espero ter ajudado.
Helio R. Araújo
Gestor da pagina
Carlos Alberto
Como respondido anteriormente, o que tens que fazer é determinar o tempo de vida útil do Veículo.
Hélio R. Araújo
gestor da pagina
Olá,
tenho a seguinte dúvida sobre imobilizado.
tenho um bem (computador) “encostado” em minha empresa, sem uso, por ser antigo praticamente
nao vale mais nada, como baixo o mesmo? Como emito a NF ?
tenho outro computador, também mais antigo, totalmente depreciado, que gostaria de doar a um funcionário, esta doação seria tributada ? como emito a NF ?
a empresa é optante pelo simples.
grato!
Gerson
Fale com seu contabilista que ele lhe informara a melhor forma de baixar o bem, bem como sobre a melhor forma de emitir a NF, em todas as duas situações, pois depende de várias variaveis que somente quem lhe presta serviço pode avaliar e fazer.
Sucesso
Hélio R. Araújo
Gestor da página
estou num emrpesa que optava pelo lucro presumido. Agora em 2009, fará a opção pelo lucro real, porém o controle do imobilizado, inclusive das depreciações não ocorriam como deve ser.
Pergunto: Neste ano de 2009 como faria para contabilizar o imobilizado e usar as suas depreciações na dedução da base de cálculo do CSLL e IRPJ?
Caso o valor não este correto (valor no balanço) e eu também nao tenha guardado as NF de compra destes itens, como faria pra registrar o valor do imobilizado sem incorrer em erros fiscais ou junto a fiscalizações?
Jussicle lopes
Se em função do Lucro presumido, não era feita a contabilização, o procedimento correto seria fazer um balancete de abertura em 02/01/2009, na feitura do mesmo proceder à avaliação do imobilizado, fazendo uma contagem física e avaliação dos valores de cada um dos bens. Depois de avalizado os bens constatar seu tempo de vida útil, para proceder a depreciação (caso tenha alguma dúvida temos vários artigos e respostas sobre depreciação nesse site). Da mesma forma proceder com os outros BENS e DIREITOS, bem como com as OBRIGAÇÕES. Lembre-se porém que isso não isentara a pessoa de ser penalizada por não manter escrituração regular dos últimos cinco anos.
Hélio R. Araújo
Gestor da página
QUAL O VALOR MINIMO PARA LANÇAR COM ATIVO, EX CELULAR OU APARELHOS DE COMUNICAÇÃO NO ATIVO? OBRIGADA
Ramona
Conforme já enfatizado anteriormente, para fins fiscais o valor minímo para um bem ser imobilizado é de R$ 326,61, e que tenha um tempo de vida útil de mais de uma ano. Tem que se levar em consideração também se um conjunto de bens se torna um bem útil, exemplo, um aparelho de comunicação composto de várias peças que juntas se tornam um só bem, tem que ser considerados como um imobilizado só.
Espero ter sanado tuas duvidas.
Hélio R. Araújo
Gestor da página
Bom dia, Hélio.
Estou fazendo algumas projeções financeiras para iniciar um negócio na prestação de serviços de entrega com motocicletas. Como o bem (a moto) será utilizado para o desenvolvimento da ativiade principal da empresa entendo que tal depreciação deverá ser lançada a custo, porém, não sei qual o tempo de vida útil devo considerar para projetar os custos mensais. Visto que o bem terá uma grande rotatividade devido ao negócio da empresa, em vez de 5 anos posso considerar 3 anos ou existe uma legislação que defina esse tempo?
Grata,
Solange.
Solange
Para fins tributários, sim existe uma legislação que trata do assunto, mais tu podes considerar o tempo de vida útil ideal, ou seja aquele que efetivamente o bem será utilizado pela empresa.
Hélio R. Araújo
gestor da página
Obrigada Hélio pela dica.
Solange
Solange
Disponha sempre, uma das intenções da página é exatamente atingir um público que não tem informações sob medida para suas duvidas.
Hélio R. Araújo
Gestor da página
a depreciação dos maquinários da indústria, são contabilizados dentro de qual grupo de contas de resultados?
Bom dia Sr Helio
Primeiro quero parabenizá-lo pela iniciativa de colocar perguntas e respostas.
Minha dúvida é como chegar no percentual do fator crédito imoblizado?Gostaria se possível exemplos práticos(empresa que faz vendas exportação/consignação industrial)
Grata
Rose
Depende da utilização da maquina, se ela é utilizada na produção, tem que ser contabilizado no grupo de resultado de custos, caso seja utilizada na administração, tem que ser contabilizado no grupo de Despesas.
Hélio R. Araújo
Gestor da página
queria saber como faz uma escrituraçao contabil como doaçao tirando do ativo imobilizado??
teria como me mandar um modelo?
atencisamente marilia
tenha um bom dia
Ola, boa tarde,
Gostaria de saber se é correto a depreciação, o custo de mercadorias vendidas, alienação de bens, a CSLL e o IRPJ, no Balanço contabil, apresentarem saldo negativo, pq estou entrando na area contabil agora e fiquei com essa imensa duvida, por me informar isso, por favor ???.
Obrigado desde já.
Terezinha
Me desculpe, mais ou não entendi sua pergunta, ou não entendo do assunto que me questionas! “Como chegar no percentual do fator crédito imoblizado”? Infelizmente, não consigo responder sua pergunta.
Espero poder ajuda-la da próxima vez.
Um grande abraço e sucesso sempre
Hélio R. Araújo
Gestor da página
Gostaria de saber como fazer o lançamento contabil para realizar a baixa de um bem. Ele ja foi totalmente depreciado. Como ele estar inserviveis, posteriormente poderemos doa-lo. O bem não se´ra vendido, sera simplementes retirado fisicamente do patrimonio da Empresa.
Bom dia! Sendo sócia de uma empresase pode fazer transferencia do imobilizado de uma empresa para outra que tb sou sócia? e qual conta utilizar caso seja possível? ou seria somente por doação?
Desde já agradeço,
Marilia
A doação devera ser contabilizada da seguinte maneira: Emitindo a nota fiscal de doação ela tera um valor.
Pelo valor da doação se Debita a conta – Doações do Imobilizado (conta despesas não-operacionais) . Credita a conta – imobilizado correspondente.
Pelo valor da diferença entre o valor do imobilizado e o valor escritural da doação – Debita ou credita a conta do imobilizado (caso o valor contabilizado seja maior ou menor que o valor da doação) e credita ou debita a conta Ganhos e Perdas de Capital.
Pela baixa da Depreciação do Bem – Debita a conta Depreciação do bem e credita a conta Ganhos e perdas de capital.
Espero ter deixado claro a explicação.
Hélio R. Araújo
gestor da página
Bom dia!
Uma pessoa sendo sócia de empresa pode trasnferir imobilizado para outra empresa que tb é sócia, sendo que a outra empresa que está trasnferindo seu imobilizado está parada, e a pessoa abriu sociedade na nova que irá receber a trasnferência, como fazer a contabilização desta trasnferência com a depreciação, Desde já agradeço,
Regina Gondim
Raimundo Adesio
Se entendi bem seu questionamento, podemos afirmar o seguinte: Na DRE temos as contas com saldo credor apresentadas com sinal positivo, tais como Receitas e as contas com saldo devedor apresentadas com sinal negativo, tais como Depreciação. Isso decorre da forma como é apresentada a Demonstração que precisa considerar como positivo os resultados que aumentam o patrimônio da empresa e negativos os resultados que diminuem o patrimônio. Então se a empresa teve um lucro, esse resultado será positivo pois as contas credoras foram maiores que as contas devedoras, tendo um saldo positivo que aumenta o patrimônio.
Espero ter tirado suas duvidas.
Hélio R. Araújo
Gestor da página
Marcelino
O lançamento pode ser feito da seguinte forma: Debita uma conta de perdas que pode ser: ganhos e perdas de capital; Credita a conta do imobilizado correspondente ao bem, pelo valor do bem. Dê a baixa na depreciação, debitando a conta: Depreciação Acumulada do Bem e Creditando a mesma conta de ganhos e perdas de capital. Assim você estará retirando de seu imobilizado o bem, bem como estara baixando a depreciação correspondente a esse bem.
Espero ter ajudado. sucesso.
Hélio R. Araújo
Gestor da página
Regina
Sim. Não pode ser doação, por se tratarem de duas empresas. Tem que emitir uma nota fiscal de venda do imobilizado, depois baixar na empresa “vendedora” o bem que foi “vendido” e na empresa compradora fazer o lançamento de aquisição. Se na transação não vai haver pagamento, isso tem que ficar enfatizado na nota fiscal, onde a empresa “vendedora” vai perder um bem, sem ressarcimento monetário, e a empresa “compradora” aumentara seu imobilizado, sem desembolsar numerário.
Espero ter ajudado. sucesso
Hélio R. Araújo
Gestor da página
Regina
Sim, a contabilização na empresa vendedora: Pelo valor da venda:
Debito – Ativo circulante
Credito – Imobilizado
Pelo valor do ajuste do valor do imobilizado (pois ele tem que ser baixado totalmente)
Debito ou credito – Despesas ou receitas não operacionais.
Credito ou debito – imobilizado
Pela baixa do valor da depreciação (pois a depreciação tem que ser baixada totalmente)
Debito – Imobilizado – Depreciação acumulada do bem
Credito – Despesas ou receitas não operacional.
Contabilização na empresa compradora
Debito – Imobilizado
Credito – Ativo Circulante ou Passivo Circulante( Caso a compra tenha sido a prazo).
Espero ter ajudado. sucesso
Hélio R. Araújo
Gestor da página
Um hospital está avaliando o melhor momento de venda de um equipamento. O equipamento foi adquirido há dois anos, restando ainda mais três anos de vida física útil. Os resultados operacionais anuais projetados para a máquina são os seguintes:
Ano 1 Ano 2 Ano 3
Benefícios de Caixa $76.000,00 $44.000,00 $18.000,00
Valor Residual $54.000,00 $23.000,00 Nulo
O preço de venda do equipamento no mercado é de $113.000,00. É esperada uma forte depreciação de seu valor pelo uso. A taxa de atratividade considerada para a decisão é de 15% a.a
Anicio B Arero
Parabéns pelo seu trabalho. Assim dificilmente tomarão a decisão errada, pois estão trabalhando com base em argumentos e numeros sólidos.
Sucesso sempre
Hélio R. Araújo
Gestor da página
Um Pabx deve ser classificado em máquinas e equipamentos? E com isso depreciar 10% aa?
No meu entender, este bem não chega a durar 10 anos de vida, por ser um equipamento eletrônico, que além de ficar ultrapassado neste período, provavelmente trará problemas que o tornarão inviável.
Posso classificar como máquinas mesmo e depreciar 20% aa?
Jorge
Sim, 10% é a previsão fiscal para ele. Sim desde que se questionado pela fiscalização proves que ele realmente só tera ou teve uma vida útil de 5 anos. A questão a ser analisada e que a receita federal classificou os bens e suas depreciações, mais para questões contábeis você tem que utilizar o tempo efetivo de vida úitl do bem.
Um grande abraço e sucesso
Prezado Hélio, vou compartilhar com você a minha dúvida, espero estar certo, conforme descrevo:
Tenho uma empresa que o objeto fim dela é locação e aluguel de diversos, eu comprei um imóvel para alugar, no meu entender eu contabilizo na minha empresa o bem como investimento e recebo a receita de aluguel que terá sua tributação normalmente em acordo com a carga tributária. Em contra partida a pessoa que utilizará o imóvel poderá depreciar esse bem adquirido?? pergunto porque esse bem será utilizado na produção dessa outra empresa, contando que temos entre as partes um contrato de aluguel. Vendo pelo lado da minha empresa, eu só poderei depreciar se caso estivesse utilizando esse correto?? por exemplo hoje ele está em investimento, mas amanhã eu precisarei utilizar como meu escritório, então eu transfiro do investimento para o imobilizado e a partir desse utilizo o prazo de depreciação normal. Mas a situação hoje é de locação do imóvel mesmo. Obs.: Parabéns pela página, é de grande ajuda e está agregando muito conhecimento.
Rodrigo Franco
Seu primeiro questionamento, concordo com o imóvel é investimento e que a receita tem que ser tributada. Mais a outra empresa não pode depreciar um bem alugado, senão ela terá duas despesas. Não como o imóvel está produzindo (Receita de aluguel) você pode sim deprecia-lo na sua empresa. Só que ele pode ser contabilizado como Imobilizado, pois ele está produzindo (receita de aluguel) portanto o senhor pode sim fazer a depreciação, que é um custo de seu imóvel. Obrigado e sua participação só faz engrandecer ainda mais esse espaço para as discussões.
Um grande abraço e sucesso.
Hélio R. Araújo
Gestor da página
Boa tarde,queria q vcs tirassem uma dúvida:
comprei um veiculo por 20.000,00 e o vendi por 19.000,00. Em qual conta contabilizoos 1.000,00 restantes?
Cristina
Na venda por R$ 19.000,00 de um bem que pagastes R$ 20.000,00, deveras lançar os R$ 1.000,00 a débito em uma conta de perdas de capital e a crédito do imobilizado. Exemplo: Pela Venda – Débito – Caixa ou Banco – Crédito Veículos R$ 19.000,00, pela Baixa do Bem adquirido: Débito – Ganhos e Perdas de Capital Crédito – Veículos R$ 1.000,00.
Um grande abraço e sucesso sempre
Hélio R. Araújo
Gestor da página
Boa noite Sr Hélio, por gentileza gostaria de saber como efetuar uma venda do ativo imobilizado de um veículo? Gera imposto?
Comprei um veículo que coomprei em 2004 por 9.500,00 vou vender por R$8.000,00, isso gera imposto?
Tenho que depreciar? caso sim, a nota de venda tem de sair com o valor depreciado?
Obrigada
Gertrudes
Gertrudes Moraes
O valor da nota é o valor efetivo da venda do veículo. Se a sua empresa é inscrita no cadastro do ICMS de seu estado, tem ICMS sobre a venda de bem usado que normalmente na maioria dos estados tem uma redução na base de cálculo de 90%. Quanto aos impostos federais, se sua empresa é optante do Simples não tem outro recolhimento, caso ela seja optante do lucro presumido ou Real, tem que verificar se teve ganho de capital e será tributado conforme a forma de tributação.
Um grande abraço e sucesso sepre
Hélio R. Araújo
Gestor da página
Prezado, minha pergunta e a seguinte:
Adquirir um equipamento de laboratorio otico, ha 2 anos e agora necessito vender ocorre que quero apresentar ao comprador uma planilha detalhada da depreciação desse bem, me confirme se nesse caso a vida desse tipo de equipamento e 10 anos e a taxa de 10% a. a.
obrigado
gostaria de saber a diferença entre depresiação, e as diferentes depresiações do etiro imobilizado (taxas). obrigada.
Bom dia,
Minha empresa vendeu um ativo já depreciado, e usufruiu do benefício de redução de 95% do icms na venda… depois de uns 6 meses resolvemos que ainda iriamos precisar da máquina, e compramos a mesma máquina do cliente que haviamos vendido. Ele também pode e beneficiar dessa redução de 95% no icms na venda?
Lielbe Araujo da Silva
A definição do tempo de vida útil do bem, tem que ser definida pelo fabricante, e\ou um técnico que entenda do aparelho, genericamente poderíamos dizer que sim, mesmo sem conhecer o aparelho, poderíamos dizer que esse tempo de vida útil está razoavel em razão de outros aparelhos idênticos.
Um abraço e sucesso
Hélio R. Araújo
Helio, boa noite! Poderia me ajudar em como demonstrar/calcular a média de percentual de desgaste de um bem (caminhão mercedez benz 1113,3eixos 1980/1980) avaliado pela tabela fipe em r$36919,00 .
O tempo de permanencia do bem foi de 18 meses.
Grato !
Helio, boa noite! Por gentileza poderia me ajudar a calcular a méida do percentual de desgaste de 01
Josana
Sinto não poder ajudá-lo, pois não entendi sua pergunta. Por depreciação podemos entender como sendo o custo ou a despesa decorrentes do desgaste ou da obsolescência dos ativos imobilizados (máquinas, veículos, móveis, imóveis e instalações) da empresa.
Ao longo do tempo, com a obsolescência natural ou desgaste com uso na produção, os ativos vão perdendo valor, essa perda de valor é apropriada pela contabilidade periodicamente até que esse ativo tenha valor reduzido a zero.
A depreciação do ativo imobilizado diretamente empregado na produção, será alocada como custo, por sua vez, os ativos que não forem usados diretamente na produção, terão suas depreciações contabilizadas como despesa.
um abraço e sucesso
Hélio R. Araújo
Gustavo
Se na legislação de seu estado não constar tácitamente, ou seja por escrito, o tempo de utilização do bem, para ser considerado a reduçaõ da base de cálculo, não vejo problema algum. Normalmente quando consta da legislação esse tempo é de 6 meses, portanto pode sim ser utilizada a redução na base de cálculo na alienção do bem.
um abraço e sucesso
Hélio R. Araújo
Gerson, boa noite!
O que vc tem sobre DEPRECIAÇÃO após a vigência da Lei 11638/07. Onde posso achar algo a respeito?
Grato
Gostaria de saber como contabilizar a depreciação no seguinte caso:
Adquirimos uma cabine e um motor (vlr aproximado de R$ 100.000,00 pra montar um caminhão já existente na empresa e totalmente depreciado) vamos depreciar a benfeitoria no veículo, ou teremos que reavaliar o caminhão de pepreciá-lo novamente?
Edson Sugizaki
Meu caro, a questão do desgaste é muito individual de cada bem. Mais na média o desgaste do referido caminhão seria de 25% ao ano, ou seja um tempo de vida útil de 4 anos. O valor da tabela fipe avalia o valor de mercado do bem, que é utilizado para as alienações com terceiros, ou seja, um valor para negociações de mercado.
um abraço e sucesso
Hélio R. Araújo
Edson Sugizaki
Desculpe-me não poder ajudá-lo mais faltam informações, para que eu faça isso. Complemente as informações e teremos o maior prazer em atende-lo, desde que tenhamos o conhecimento suficiente para isso.
Hélio R. Araújo
Cláudio
A depreciação já era euqiparada com as normas internacionais, então não houve mudança alguma com o advento da Lei 11.638/07.
Um abraço e sucesso
Hélio R. Araújo