Depreciação de bens do ativo imobilizado

Poderíamos conceituar a depreciação como a importância correspondente à diminuição do valor dos bens resultante do desgaste pelo uso, ação da natureza e obsolescência normal.

A dedutibilidade da depreciação como custo ou despesa operacional é condicionada à observância dos seguintes requisitos:

a) somente a pessoa jurídica que suportar o encargo econômico do desgaste ou obsolescência, de acordo com as condições de propriedade, posse ou uso do bem, poderá deduzir a correspondente depreciação;
b) a quota de depreciação é dedutível a partir da época em que o bem é instalado, posto em serviço ou em condições de produzir;
c) em qualquer hipótese, o montante acumulado das quotas de depreciação não poderá ultrapassar o custo de aquisição do bem.
d) na apuração do lucro real e da base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro, a dedutibilidade das despesas de depreciação é condicionada a que os bens sejam intrinsecamente relacionados com a produção ou a comercialização dos bens e serviços.

De acordo com o parágrafo unico da art. 25 da IN SRF nº 11/96, consideram-se intrisecamente relacionados com a produção ou com a comercialização:
1) os bens móveis e imóveis utilizados no desempenho das atividades de contabilidade;

2) os bens móveis e imóveis utilizados como estabelecimento da administração;

3) os bens móveis utilizados nas atividades operacionais instalados em estabelecimento da empresa;

4) os veículos do tipo caminhão, caminhoneta de cabine simples ou utilitário, utilizados no transporte de mercadorias e produtos adquiridos para revenda, de matéria-prima, produtos intermediários e de embalagens aplicados na produção;

5) os veículos do tipo caminhão, caminhoneta de cabine simples ou utilitário, as bicicletas e motocicletas utilizados por cobradores, compradores e vendedores nas atividades de cobrança, compra e venda;

6) os veículos do tipo caminhão, caminhoneta de cabine simples ou utilitário, as bicicletas e motocicletas utilizados nas entregas de mercadorias e produtos vendidos;

7) os veículos utilizados no transporte coletivo de empregados;

8) os bens móveis utilizados em pesquisa e desenvolvimento de produtos ou processos;

9) os bens móveis e imóveis próprios, locados pela pessoa jurídica que tenha a locação como objeto de sua atividade;

10) os bens móveis e imóveis objeto de arrendamento mercantil (leasing) nos termos da Lei 6.099/74;

11) os veículos utilizados na prestação de serviços de vigilância móvel, pela pessoa jurídica que tenha por objeto essa espécie de atividade.

Entendemos que a relação da IN SRF nº 11/96 não é exaustiva, porquanto não abrange, nem poderia fazê-lo todos os bens necessários às atividades da empresa.

Os bens que se tornarem imprestáveis ou caírem em desuso, terão a sua depreciação efetivada, quando da saída do bem do patrimônio da empresa, ou poderão ser considerados despesa não-operacional.

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    One thought on “Depreciação de bens do ativo imobilizado

    1. Bom dia, lí o texto sobre depreciação do ativo imobilizado e tenho uma dúvida.
      Posso considerar a depreciação como CUSTO em empresa prestadora de serviços de oficina? Ou tem que ser como despesa? Somente é considerada custo para as indústrias?
      Estando a depreciação registrada como custo ou despesa, nos dois casos posso utilizar a dedução na apuração do lucro real?

      Grato,
      Leonardo

    2. Caro Leonardo
      A Depreciação é considerado CUSTO quando o BEM depreciado é utilizado na produção, exemplo: A depreciação do torno utilizado na oficina é CUSTO sem dúvida alguma, já a depreciação dos BENS utilizados no escritório, por exemplo, que não estão diretamente vinculados à produção dos serviços, mais sim vinculados à atividade administrativa da oficina, essa tem que ser considerada DESPESA.
      Espero ter deixado claro sua dúvida.
      Quaisquer dúvidas adicionais, continuamos a disposição.
      Um grande abraço

    3. Olá? pode me tirar uma duvida? Tenho um equipamento odontológico que comprei por 1200,00 há 2 anos. Hoje compraria um dele novo por 700,00. Se eu depreciar 10% ao ano, ficaria mais caro. Como eu deveria proceder?
      Obrigada, Carol

    4. Cara Maria Carolina
      Precisamos entender uma coisa, a depreciação é uma forma de amortizar, através do custo e\ou despesa o valor do seu investimento. Não necessariamente o valor de FACE do bem serve de parametro para a depreciação. Vou tentar lhe explicar, com base em seu questionamento. O valor do teu equipamento que custou à epoca R$ 1.200,00 hoje é R$ 700,00 ok. Mais para sua empresa qual é o valor dele? Deve e tem que ser muito maior que esse, pois acredito que tu fizeste um investimento útil à epoca. Portanto tu terás uma depreciação maior que o valor de reposição de um novo bem. Para depreciar tu tens que levar em consideração o tempo de vida útil do bem e com base nele verificar qual a taxa aplicavél. Ex: Se o bem tem um tempo de vida útil de 5 anos, a depreciação anual será de 20% ao ano. Espero ter me feito entender e continuo sempre a disposição.

      um grande abraço Hélio R. Araújo

    5. Gostaria que comentassem sobre o correto “tratamento” contábil dado aos “bens de natureza permanente”, ou seja, bens que devido ao baixo valor de aquisição recomenda que seja lançado como despesa, entretanto pela natureza durável do bem, recomenda que seja lançado como bem patrimonial (imobiliado).

    6. Olá gostaria de saber o seguinte: Existe um valor mínimo determinado para se contabilizar um bem no ativo imobilizado.Se existe qual é esse valor? E uma outra duvida: Eu devo contabilizar pelo valor total do bem ou pelo valor total da nota, exemplo numa mesma nota fiscal adquiri os seguintes bens 12 cadeiras cada uma no valor de 19,85 (valor total 238,17) e 3 mesas cada uma no valor de 47,28(valor total de 141,83)o valor total da nota é de 380,00, eu devo contabilizar estes bens no meu ativo imobilizado pelo valor de 380,00?

    7. Gostaria de reforçar a pergunta da colega acima, pois tbm tenho dúvidas em relação ao valor mínimo para a contabilização de um bem em um Ativo Imobilizado……
      Desde já agradeço!!!!
      Obrigado

    8. Caros Liliane e Vinicius

      Devemos sempre levar em consideração para essas decisões contábeis diversas variáveis! A primeira delas é a atividade da empresa que adquiriu o bem! ex: um cinema ou teatro por exemplo adquire uma cadeira para a platéia, logico que isso será no imobilizado mesmo que o valor seja inferior a R$ 326,61 (art. 301 do RIR/99). Baseado nessa premissa e com base na legislação fiscal podemos afirmar que qualquer bem que seja inferior a R$ 326,61 e que tenha uma vida util para o negócio de menos de 1 ano, pode ser considerado como despesa do exercicio. Lembrando que o art. 179 item IV da Lei 6.404/76 conceitua como contas a serem classificadas no Ativo Imobilizado: Os direitos que tenham por objeto bens destinados à manutenção das atividades da companhia e da empresa, ou exercidos com essa finalidade, inclusive os de propriedade industrial ou comercial.

      Espero ter sanado essa duvida

      Hélio R. Araújo

    9. Eu tenho uma dúvida. Se eu utilizo uma máquina para fabricar determinado produto, a depreciação dessa máquina esntrará como um custo desse produto. Mas e se durante o exercício eu não vender nenhum produto? Ou seja, produzir, estocar, e não vender nada, como contabilizarei essa depreciação, uma vez que não haverá custo da mercadoria vendida?

      Grato.

      Rafael

      Caro Rafael

      Assim como todos os custos do produto que estas produzindo, que são contabilizados no ativo na conta estoque, também o custo de depreciação da maquina que produziu o que não foi ainda vendido, será ativado, ou seja, destinado ao custo do estoque. Como não há venda a empresa não pode considerar nem custo nem despesa de acordo com os princípios contábeis geralmente aceitos e com base no regime de competência, que enuncia que devemos contabilizar as despesas e os custos que correspondem as vendas, em não havendo venda, não há que haver custos nem despesas.

      Obrigado pelo contato e continue participando pois isso nos estimula a sempre melhorar nossos artigos.

      um grande abraço

      Hélio R. Araújo
      gestor da pagina.

    10. poderiam me informar como pode ser efetivada a depreciação de equipamentos?

      Camila

      A depreciação de qualquer BEM deve ser feita da seguinte maneira: 1) Estima-se o tempo de vida útil do bem, ou seja o seu tempo de vida produtiva, digamos 10 anos. 2) Escolhe-se a melhor forma de se efetuar essa depreciação, digamos de forma direta, ou seja depreciando 10% do valor do bem por ano conforme tempo estimado no item 1. 3) Faz se o lançamento da depreciação de 10% ao ano em 10 anos e está totalmente depreciado o bem.

      Quaisquer duvidas continuamos a disposição.

      Hélio R. Araújo
      gestor da pagina

    11. Boa tarde !

      Gostaria de receber no meu e-mail, tudo sobre depreciação:
      COMO CALCULAR ?
      VEÍCULOS, MÁQUINAS, MÓVEIS, FERRAMENTAS.
      QUAIS AS TAXAS ?
      Como acelerar depreciação ?

      Obrigado,

      Carlos

      Caro Carlos

      Existem diversos metodos para calcular a depreciação, tu tens que procurar o mais adequado ao teu caso. As taxas dependem do método que vais adotar e do tempo de vida útil do bem que vais depreciar. Para acelerar a depreciação tu tens que justificar a aceleração, com um aumento do tempo de utilização do bem por exemplo, ou com uma diminuição do cálculo do tempo de vida útil do bem.

      Continuamos sempre a disposição.

      Hélio R. Araújo
      gestor da página.

    12. Gostaria de tirar dúvidas sobre como depreciar bens novos e velhos ?
      Como por exemplo:
      Máquinas e equipamentos, veículos

      A depreciação representa o desgaste pelo uso do bem, portanto devemos sempre levar em consideração o tempo de vida útil do bem, ou seja se você compra um veículo novo ele tem um tempo de vida útil de 5 anos por exemplo, caso você compre um carro usado o tempo de vida diminuirá, isso faz com que a depreciação seja sempre maior em um bem usado.

      Continuamos a disposição.

      Hélio R. Araújo
      Gestor da página.

    13. Trabalho em um hospital. Estou começando a trabalhar na parte de custos. Como fazer para calcular os custos de materais como maca, aparelhos cardíacos, cadeira de rodas, etc….
      Quando lançar entrará na parte de custo ou despesas? As taxas a serem depreciadas entra com o valor reduzido ano a ano ou apenas o valor do percentual?
      Obrigada

      Cara Ana

      Vamos por partes. A depreciação é o custo ou a despesa pelo uso no exercício dos bens do ativo imobilizado, então se este material que você enumera esta contabilizado como ativo imobilizado, você deve calcular a depreciação levando em consideração o tempo de vida útil de cada um deles. O lançamento no seu caso será de custo dos bens utilizados na produção dos serviços e despesa nos bens utilizados na administração do hospital. O valor deve ser contabilizado a D- Depreciação (custo ou despesa) e a C – Depreciação Acumulada de Bens (conta redutora do Ativo) pelo valor encontrado.

      Espero ter sanado tua duvida.

      Hélio R. Araújo
      gestor da página

    14. gostaria de saber para que serve a depreciação. Pois somente diminuir o valor do bem em função da vida útil e deduzir no lucro para fins de imposto, não me parece ser o objetivo da depreciação. Pois eu creio que valor da depreciação seria para repor o bem, ou seja, quando a empresa depreciar todo o bem, ela teria uma poupança – que ela realmente não gastou, ou seja, não foi custo ou despesa – para adquirir um novo bem. Gostaria de uma resposta objetiva, pois as respostas que leio sobre depreciação não me dizem qual o real objetivo dela.
      grato.

      Sr. Jorge

      Em nosso entendimento e de forma objetiva podemos lhe informar que a função de depreciação é repor proporcionalmente o poder de compra de um bem adquirido e utilizado para produzir riqueza na entidade. Portanto esse valor serve para no tempo de vida útil você ter o valor para repor o seu imobilizado que teoricamente estara obsoleto e\ou inservivel.

      Espero ter sanado sua duvida.

      um grande abraço e sucesso.

      Hélio R. Araújo
      gestor da pagina.

    15. boa noite ! tenho um bem o qual dei baixa no dia 30/05/2008. o bem tem o valor inicial de R$2,250,00 . o valor residual é de R$ 1.408,58. qual o valor do percentual de depreciação ,e q mesmo tem vida util de 80 meses, no dia 30/05/2008 .

    16. Dna. Bianca

      Se entendi bem a sua pergunta, entendo que o procedimento é da seguinte forma: Caso seja contabilizada a depreciação mensalmente em 30\05\2008, data da baixa do bem deve-se proceder normalmente como nos meses anteriores. Caso seja contabilizada a depreciação anualmente deve-se calcular 1\12 da data da ultima contabilização até a dta de 30\05\2008 e proceder a contabilização de acordo com esse cálculo.
      Espero ter ajudado.

      Hélio R. Araújo
      Gestor da página

    17. Olá, Gostaria de tirar a seguinte duvida: Tenho equipamentos de pilates q na época da compra (a 2 anos) custaram um total de 20.000,00… Os equipamentos em si tem um tempo de vida util bem grande (eu não saberia dizer), mas as molas que são peças componentes fundamentais do quipamento tem a vida útil de 3 anos.Para comprar molas novas eu gastaria 15% do valor dos equipamentos. Como faço o calculo da depreciação dos equipamentos?
      Grata
      Tatiana

    18. Olá. Gostaria de saber se quando envio um bem ativado para um fornecedor para uma calibração, por exemplo, se o preço que devo emitir a NF é o do valor de aquisição ou o valor de aquisição já depreciado + os valores dos consertos/modificações efetuadas neste bem?

    19. Dna. Tatiana

      Nosso entendimento é o seguinte: Todas as vezes que a Senhora gasta valores que vão aumentar o tempo de vida útil de um bem, ele passa a fazer parte integrante do bem. Explico o Pilates custou 20.000,00 três anos depois eu troco as molas e gasto R$ 3.000,00 (15% do bem) o pilates passa a valer R$ 23.000,00 que passa a ser o novo valor a ser depreciado.

      Espero ter sido entendido.

      Caso ainda persista alguma duvida teremos prazer em ajudá-la.

      um grande abraço e sucesso

      Hélio R. Araújo
      Gestor da página

    20. Dna. Paola

      Nosso entendimento é que: Se a senhora esta mandando um bem para conserto e posterior retorno a sua empresa, o valor do bem deverá ser um valor somente para questões de transito e seguro, que pode até nem ter relação alguma com o valor efetivo do bem.

      Então a senhora deve consignar na nota fiscal que o valor do bem se refere apenas a um valor para transito e seguro, sem valor comercial.

      espero ter sanado sua duvida.

      Continuamos a disposição para novos questionamentos.

      Hélio R. Araújo
      (99) 3523 2255

    21. Prezados. Em relação à questão do Sr. Rafael em 06/03/200, atrevo-me a expressar uma outra opnião a respeito da depreciação de equipamento utilizado na produção de bens, quando não houve venda dos produtos.
      Entendo que são duas situações distintas:
      1 – a produção tem seus custos próprios, incluindo a depreciação dos equipamentos que foram utilizados, o que independe se os bens foram vendidos ou não pois houve gastos (custos) em sua fabricação, portanto, a depreciação inclui-se, até mesmo para se ter um valor mensurável de estoque. Do contrário, os outros gastos com matéria-prima, mão-de-obra, etc., também não deveriam ser contabilizados;
      2 – a venda também tem seus custos próprios (mão-de obra, alguns gastos comerciais, etc, acrescidos aos custos de produção contabilizados conforme item 1, acima.

      Portanto, independente de se há ou não vendas, se houve produção, essa teve custo, que deve ser refletido na composição do valor do estoque.

      Obrigado pelo espaço para expor minha opnião.
      Reginaldo

    22. Olá Sr. Werner

      Para se calcular o valor de uma depreciação, o Sr. precisa de verificar o valor do bem, verificar o tempo de vida útil desse bem, e com base nessas duas variáveis encontrar o valor da depreciação do bem. Ex: Um bem que custou R$ 1.000,00 que tem o tempo de vida útil de 10 anos, terá uma depreciação anual de R$ 100,00, mensal de R$ 8,33.

      Um grande abraço e sucesso

      Hélio R. Araújo
      Gestor da página.

    23. Sr. Braulio

      Devemos sempre levar em consideração para essas decisões contábeis diversas variáveis! A primeira delas é a atividade da empresa que adquiriu o bem! ex: um cinema ou teatro por exemplo adquire uma cadeira para a platéia, logico que isso será no imobilizado mesmo que o valor seja inferior a R$ 326,61 (art. 301 do RIR/99). Baseado nessa premissa e com base na legislação fiscal podemos afirmar que qualquer bem que seja inferior a R$ 326,61 e que tenha uma vida util para o negócio de menos de 1 ano, pode ser considerado como despesa do exercicio. Lembrando que o art. 179 item IV da Lei 6.404/76 conceitua como contas a serem classificadas no Ativo Imobilizado: Os direitos que tenham por objeto bens destinados à manutenção das atividades da companhia e da empresa, ou exercidos com essa finalidade, inclusive os de propriedade industrial ou comercial.

      Espero ter sanado essa duvida

      Hélio R. Araújo
      gestor da pagina

    24. Caro Reginaldo Costa

      Esse seu comentário só fez aumentar nosso conhecimento sobre o assunto, fique a vontade para expressar sua opinião, em ciência o assunto nunca se esgota e temos sempre algo a acrescentar.

      Entendo que esse comentário complementa o nosso.

      um grande abraço e sucesso.

      Hélio R. Araújo
      Gestor da pagina.

    25. Na venda de bem do ativo imobilizado já depreciado. O valor de venda deverá estar ligado ao valor de mercado ou valor contábil do bem?

      Muito obrigada antecipadamente!

      Renata Araujo.

    26. Tenho dúvidas sobre a seguinte situação:
      Ocorreu um dano (Destelhou o galpão da fábrica) em minhas instalações. Contratarei uma empresa para consertar meu imobilizado no valor de R$ 100.000,00, o seguro irá me reembolsar o valor de R$ 90.000,00 e R$ 10.000,00 será a franquia do seguro.

      Perguntas:
      a-) Como contabilizarei o gasto com o conserto do telhado?
      b-) Como contabilizarei o reembolso do seguro?
      c-) Como contabilizarei a franquia do seguro?
      d-) Essa situação irá influir no meu grupo de Ativo Imobilizado?
      e-) Essa situação terá influência nas minhas despesas ou receitas operacionais?

    27. Gostaria de saber como apliacar o percentual de depreciação de um bem.
      Por exemplo:
      Um equipamento que custou R$ 852,00 + parte integrante do equipamento R$ 319,00
      total da nf 1.170,00.
      Estimo que o bem tem vida util de 5 anos
      Qual o percentual aplicar?
      Quais os percentuais existentes?

    28. Cara Renata Araújo

      O valor da venda do bem, tem que ser sempre o valor negociado entre as partes, comprador e vendedor.
      O valor a ser contabilizado por ocasião da venda este sim, tem que ser: Exemplificando
      VALOR CONTÁBIL DO BEM R$ 10.000,00
      VALOR DA DEPRECIAÇÃO R$ 8.000,00
      VALOR DA VENDA R$ 6.000,00
      Então a contabilização fica da seguinte forma: Pela venda do imobilizado contabiliza-se o valor de R$ 6.000,00 debitando o Caixa ou Banco e creditando o imobilizado. Pela baixa do bem debita-se a conta de ganhos e perdas de capital e credita-se a conta do imobilizado pelo valor R$ 4.000,00, portanto assim baixamos o valor do imobilizado. e pela contabilização da baixa da depreciação debita-se a conta da Depreciação acumulada e credita-se a conta de ganhos e perdas de capital pelo valor de R$ 8.000,00. Pronto concretiza-se assim os lançamentos da venda do imobilizado, tendo o mesmo dado um lucro de R$ 4.000,00 em sua venda.

      Um abraço e sucesso

      Hélio R. Araújo
      gestor da página

    29. Caro Fernando

      Então de acordo com nosso entendimento vamos lhe responder seus questionamentos.
      1) O gasto com a Instalação devera ser ativado em seu imobilizado.
      2) O reembolso do seguro será considerado como recuperação de despesas.
      3) A franquia será Despesa de seguros.
      4) Sim quando do sinistro você baixa o valor do seu imobilizado por perdas.
      5) Sim, o ressarcimento do seguro será considerado receita e o pagamento da franquia será despesa.
      Espero ter sanado tuas duvidas, se ainda persistirem continuamos a disposição.

      Hélio R. Araújo
      Gestor da página.

    30. Solange

      Conforme a sua pergunta o bem custou o valor de R$ 1.170,00 e tem uma vida útil de 5 anos. Então os percentuais a serem aplicados na depreciação PODEM ser de 20% ao ano ou 1,6667% ao mês de depreciação. O que a Senhora precisa entender sobre os percentuais existentes é que eles dependem de sua utilização na produção de bens ou serviços, portanto se sua empresa dobra os turnos de trabalho pode também dobrar os percentuais de depreciação.

      um grande abraço e sucesso

      Hélio R. Araújo
      Gestor da página.

    31. Na verdade continua com uma dúvida. É seguinte: no mês da venda de um bem, a depreciação nesse mês é correta??

      ou o correto seria depreciar parcialmente? exemplo: vendi dia 20/08/08 – deprecio então 20 dias, assim seria também para a aquisição, ou seja, comprei o bem dia 15/08/08 – 15 dias de depreciação?

    32. sou contadora recem formada , e me convidaram a elaborar um balanço patrimonial , a associação a qual fui convidada p elaborar esse balanço, nunca fez depreciação de seus equipamentos e ela ja tem 12 anos de vida , os equipamentos sao os mesmos ,como devo proceder com relação aos equipamentos?
      aguardo resposta

      obrigada

      silvania

    33. Gostaria de saber sobre o imobilizado ja depreciado. posso continuar calculando para efeito de custos o percentual correspondente ou o cálculo devera ser considerado como despesas e não mais ser integrado ao custo do produto.

    34. Olá. tenho uma dúvida quanto dedutibilidade ou indedutibilidade da baixa do estoque fora de linha, sem emissão de nota,porem com laudo pericial.gostaria de saber se devo adcionar ou excluir no meu lucro real.

    35. Prezado Edilson Coelho

      Esta sua duvida, tem a ver com a questão da relevância do lançamento, ou seja, o custo de fazer esse lançamento pode ser maior que o valor do mesmo! Mais a sua proposição está correta, se vendo dia 20 deprecio 20 dias se adquiro dia 15 deprecio 15 dias. A que se notar, pois na venda você terá o lucro ou o prejuizo sobre a venda, portanto pode ser irrelevante você depreciar os dias que excedem o mês. Então cada caso deve ser analisado pelo ponto de vista da relevância.

      Um grande abraço e sucesso.

      Hélio R. Araújo
      Gestor da pagina

    36. Olá. Sou acadêmico de contábeis.
      Estou a procura de material para monografia e não estou encontrando muito sobre o assunto de DEPRECIAÇÃO DE CAMINHÕES USADOS.
      Poderia me ajudar com este pequeno problema?……

    37. Prezada Silvania

      Entendo que na confecção do balanço patrimonial da Associção, você deve considerar o valor dos bens patrimoniais e consigna-los incluíndo ai a depreciação dos bens de uso da entidade. Essa situação de serem os equipamentos com mais de 12 anos de vida e ainda continuarem funcionando nos dão a entender que você deve elaborar uma vistoria nesses equipamentos e avaliar sua vida util, procurando ajuda de outros profissionais se necessário e relevante, e fazer novos cálculos das depreciações futuras.

      Portanto entendo que você deve proceder normalmente relacionando-os e iniciando sua depreciação já com previsão de vida útil.

      Quaisquer duvidas continuamos a disposição.

      Hélio R. Araújo
      Gestor da página

    38. Considerando a seguinte afirmação: “uma empresa adquire um bem usado, já depreciado totalmente por seu antigo proprietário”. Qual a correta forma de contabilização desse bem (pelo novo proprietário)?

    39. Prezada Fabiana

      Em nosso entendimento quando a empresa adquiriu um bem usado, independentemente dele ter sido totalmente depreciado na empresa que o vendeu, ela (empresa) tem a expectativa de uma vida útil para esse bem, e com base nessa expectativa que ele (o bem) tem que ser depreciado. Então com base nesse entendimento se o bem temuma expectativa de vida útil de 5 (cinco) anos tem que ser depreciado 20% ao ano normalmente, pois ele se constitui em um bem recém-adquirido, mesmo sendo usado.

      Obrigado pelo acesso e sucesso sempre.

      Hélio R. Araújo
      Gestor da Página

    40. José Carlos

      Nosso entendimento é que se já foi efetuado o total da depreciação de um BEM, não cabe mais fazer essa depreciação, portanto essa sua informação de que somente transferirá de custos de produtos para despesas não cabe em contabilidade. Portanto que fique claro que o bem só pode ser depreciado até o seu valor total, a partir desse momento não cabe mais depreciar o bem.

      um grande abraço e sucesso.

      Hélio R. Araújo
      Gestor da página

    41. Boa tarde,

      Reformulando minha pergunta :
      Qual UFIR eu utilizo para a conversão de um bem adquirido em dezembro/2007 ?

      Desde já, agradeço-lhe.

      Edvaldo Gonçalves

    42. BOA NOITE TENHO UM QUESTIONAMENTO, EXEMPLO TENHO UMA MOTO TOTALMENTE DEPRECIADA ELA É DE 2003 E FOI TOTALMENTE DEPRECIADA EM 2008, GOSTARIA DE SABER SE NA REAVALIAÇÃO COMO ELA JÁ FOI DEPRECIADA HAVERÁ NOVA DEPRECIAÇÃO E QUAL O TEMPO? HÁ SIM, COMO CONTABILIZO TODA ESTA OPERAÇÃO, NO AGUARDO DESDE JÁ OBRIGADO.

    43. Antonio Luiz

      O gostoso da monografia é isso, você pegar o pouco que encontrou e melhorar a nossa literatura sobre o assunto. Realmente com esse tema deve encontrar pouca coisa mesmo. Procure o seu orientador que ele com certeza lhe ajuda a encontrar e melhorar a nossa literatura sobre o assunto.

      um abraço e sucesso

      Hélio R. Araújo
      Gestor da pagina

    44. OLA POR FAVOR TENHO UMA DUVIDA TODA EMPRESA PODE FAZER A DEPRECIAÇÃO,
      ASSIM ESTOU MONTANDO UM PLANO DE NEGOCIO SOBRE UM PET SHOP,E TENHO UMA DUVIDA PET FAZ DEPRECIAÇÃO DE SEUS BENS?SIM?NÃO.E É OBRIGATORIO

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