
O empregado que falta continuamente ao trabalho sem motivo justo e sem qualquer comunicação ao empregador está descumprindo a obrigação fundamental de prestar serviço, elemento básico do contrato de trabalho.
Nessas circunstâncias, o abandono de emprego constitui falta grave por parte do empregado, sujeitando-o a rescisão do contrato de trabalho por justa causa.
Para caracterizar a figura do abandono, a ausência deve ser injustificada, ou seja, não deve haver motivo que possa justificar o afastamento do empregado ao serviço. A ausência nessas condições identifica o elemento material desta justa causa.
Uma outra característica que se apresenta na sua análise é o elemento psicológico, isto é, a intenção, o ânimo do empregado de não mais voltar ao trabalho.
Apesar da essencialidade do elemento material (faltas injustificadas), a legislação trabalhista não estabelece o tempo em que o empregado deve permanecer afastado do serviço, para caracterizar a justa causa.
O enunciado TST n.º 32 dispõe:”Configura-se o abandono de emprego quando o trabalhador não retornar ao serviço no prazo de 30 dias, após a cessação do benefício previdenciário, nem justificar o motivo de não fazer.”Muito embora o referido prazo de 30 dias tenha sido estabelecido em função da cessação do benefício previdenciário, a doutrina e a jurisprudência têm utilizado tal período em todas as hipóteses de não-comparecimento injustificado ao serviço, aplicação por analogia ao disposto no artigo 474 da CLT, segundo o qual a suspensão do empregado por mais de 30 dias consecutivos acarreta rescisão sem justa causa do contrato de trabalho.Assim, constata-se que o elemento material da figura do abandono (faltas injustificadas por mais de 30 dias) sobrepõe-se ao psicológico (intenção deliberada de abandonar), o qual passa a ser presumido.Cumpre notar, inclusive, que apesar do interegno de 30 dias, há circunstâncias de fato que tornam evidente a intenção do empregado de não mais voltar ao emprego antes mesmo que se complete o referido prazo.É o caso por exemplo, daquele que, faltando ao serviço durante uma semana, procura colocação em outra empresa e, no horário em que normalmente deveria estar trabalhando para o primeiro empregador, presta serviços para um segundo.
Nesta hipótese, observa-se inequívoca intenção do empregado em não mais trabalhar na empresa anterior.
Tal manifestação, para fins de caracterização do abandono de emprego, apresenta-se das mais variadas formas.
Resumindo podemos destacar os seguintes elementos caracterizadores desta justa causa:
- Intenção manifesta do empregado em não mais prestar serviços;
- Afastamento sem justificativa e sem qualquer comunicação ao empregador;
- Período em que o empregado permanece ausente do emprego;
- Após providências da empresa em notificar o empregado para comparecer ao trabalho, este não se manifesta, ou não justifica as ausências.
As formas de notificação para comparecimento ao trabalho podem ser:
- Domicílio conhecido: Pessoalmente, mediante recibo na segunda via da notificação. O recibo pode ser firmado pelo empregado ou por pessoa da família que o tenha recebido;- por meio do correio, por carta registrada, com aviso de recebimento (AR); e- pelo cartório de títulos e documentos, com comprovante de entrega.A referida notificação tem que ser anotada na ficha ou livro de registro de empregado, juntamente com o comprovante de recebimento.
- Domicilio desconhecido: Estando o empregado faltoso em lugar incerto e não sabido, pode-se notificá-lo por edital publicado pela imprensa. Nota-se, entretanto, que a jurisprudência trabalhista não é pacífica quanto à adoção desse método de convocação, assim, é aconselhável ao empregador valer-se de testemunhas, conforme as circunstâncias peculiares que envolvem cada caso.Decorrido o prazo concedido sem qualquer manifestação do empregado, a rescisão do contrato de trabalho é automática.Cabe à empresa enviar aviso de rescisão ao empregado, mediante uma das formas acima.Rescindindo o contrato, deve-se anotar a baixa na ficha ou livro de registro de empregado, comunicando a rescisão ao ministério do trabalho e emprego (MTE) por meio do cadastro geral de empregado e desempregado (CAGED).De acordo com parecer da procuradoria-geral do INSS, as notas inseridas na CTPS, que abonem ou desabonem a conduta funcional do empregado são proibidas, acarretando, inclusive, a inutilização do documento, e sujeitando o empregador à multa. Portanto, a dispensa por justa causa não deve ser anotada na CTPS.
Contudo há situações em que o empregado após ser convocado pela empresa, retorna ao serviço (após o 30º dia consecutivo de ausência do trabalho) sem que se caracterize, necessariamente, a figura do abandono de emprego:
- Se o empregado retornar dentro do prazo concedido e apresentar motivo que justifique a sua ausência, presume-se sua intenção de continuar no emprego.
As faltas, uma vez justificadas, podem ou não ser descontadas, para qualquer efeito legal, dependendo do motivo apresentado;
- O retorno ao trabalho ocorre após o prazo estabelecido, mas com justificativa oriunda de circunstâncias excepcionais, com a impossibilidade de reassumir a função por motivo de detenção, doença mental etc.
Porém, se o empregado atende à convocação do empregador, após o 30º dia de ausência, e não justifica as faltas ocorridas, fica a critério deste demiti-lo por justa causa, suspendê-lo, adverti-lo, demiti-lo sem justa causa, simplesmente descontar os dias parados, abonar as faltas respectivas ou, ainda, não praticar qualquer punição.
Eliete Migueis Gomes
As atitudes são. Primeiro consignar as faltas na folha de pagamento. Homologar a rescisão contratual e fazer o deposito em juízo do valor da rescisão. Para maiores informações procure um contador de sua confiança que ele com certeza irá ajuda-la na solução do problema.
Um grande abraço
Hélio R. Araújo
minha empregada domestica se afastou do emprego por doença trouxe um atestado de 15 dias e disse que ia se encostar no inss, mas como nao tinha doze meses de carteira assinada nao conseguiu, isso foi em agosto que ela saiu, e eu nao acertei seus direitos porque me disseram que tinha de esperar ela terminar o acerto dela com o inss, mas so que agora ela fez uma denuncia na justiça do trabalho,ai me falaram que eu poderia ter despensado ela por abandono de trabalho. quero saber se posso fazer isso ainda mesmo ela tendo me colocado na justiça do trabalho. desde ja agradeço a atençao obrigado.
Eliana
Entendo que é de um dia.
Um grande abraço
Hélio R. Araújo
Boa tarde, gostaria de saber se no caso de a Empressa mandar o funcionário voltar por ter chego atrazado, temos que fazer uma justificativa para ele assinar, para que o mesmo fique ciente da sua falta?
obrigada
Guido Luchese
Sim, seria o caminho mais longo. O ideal é juntar a documentação que comprova o abandono e fazer o deposito em juízo do valor da rescisão contratual.
Um abraço e sucesso sempre
Hélio R. Araújo
Tenho um funcionário que abandonou o emprego,porem tem o seguinte:no mes de março o funcionário começou a trabalhar,nos deu prejuizos como:ao deixar o caminhão em sua porta de casa ,não guardou uma lona que estava na carroceria do caminhão e roubaram,chegou de viagem e não prestou conta desta viagem e não quer saber de conversa exigindo a carteira de trabalho ,nos ofendeu ,e está com agressividade.E ainda quer nos colocar na justiça.Como devo proceder?
Jacinta
Sim, pode fazer o documento com as datas corretas em que isso aconteceu e ai será a palavra dela contra os seus argumentos e comprovações de documentos que a sra tiver da época em que ela trabalhava com a sra. Quando for a audiência leve todos os documentos que comprovem o tempo que ela trabalhou com a sra, se possível também leve uma testemunha que comprove esse tempo que a sra diz que ela faltou ao serviço.
Um abraço e sucesso
Hélio R. Araújo
Maria Dilza
Sim. Pois para a Justiça do Trabalho, vale o seu documento, contra a palavra do empregado. Então quanto mais documento o sr tenha pra comprovar melhor será para comprovar as faltas.
Um grande abraço e sucesso sempre
Hélio R. Araújo
Adriana
Na justiça do trabalho valem os seus documentos, contra os argumentos do funcionário. Tenha as mãos os documentos que comprovam o que a sra diz que o problema sera solucionado a seu favor. Caso ele a trate com agressividade, dê-lhe uma suspensão. Faça tudo de acordo com a legislação que não tem como ele ganhar alguma coisa da sra.
Um grande abraço e sucesso
Hélio R. Araújo
Fiquei afastada da empreza por 120 dias(INSS), motivo sofri um acidente de transito assim que sai da empresa , a trabalhar normalmente meu salario é de 700,00 reais esse mês veio meu contra-cheque do 13º descontado os meses de afastamento .Valor rebebido na 1ª parcela 233,33 reais , isso é justo desconta os meses?
BOM DIA!
Hélio R. Araújo
EU SOU FUNCIONARO PUBLICO,Cargo em Comissão e no momento estou de ferias, so que fui exonerrado, pergunto pode demiti um funcionario estando ele de ferias. sou funcionario desde 06/06/2003 a o presente momento ou melhora a ate sia 03/11/2009. quais os meus direitos trabalhista?
De ja fico munto grato…
Roberto Carlos, abraço.
ROBERTO CARLOS
BOM DIA!
Hélio R. Araújo
EU SOU FUNCIONARO PUBLICO,Cargo em Comissão e no momento estou de ferias, so que fui exonerrado, pergunto pode demiti um funcionario estando ele de ferias. sou funcionario desde 06/06/2003 a ate presente momento ou melhora a ate dia 03/11/2009. quais os meus direitos trabalhista?
De ja fico munto grato…
Roberto Carlos, abraço.
Jordanna
Como a sra ficou de licença, por 120 dias a obrigação de lhe pagar o 13º salário é do INSS, porém a sra pode questionar a empresa sobre que a sra ficou afastada menos de 180 dias e a empresa pode lhe ressarcir esse período da licença, nessas horas a melhor das politicas é o dialogo.
Um feliz natal e um ano venturoso.
Hélio R. Araújo
Roberto Carlos
Se o sr é funcionário público em cargo de comissão tem que verificar em seu municipio, o seu regime de trabalho, pois dependendo pode sim ser exonerado mesmo estando de férias, mais procure o seu sindicato que ele com certeza irá lhe dar o apoio necessário para preservação de seus direitos.
Um feliz natal eu ano venturoso.
Hélio R. Araújo
Roberto Carlos
Como o seu caso é bastante especifico, o melhor é o sr procurar o seu sindicato, para preservar os seus direitos e lhe informarem sobre seus direitos trabalhistas, pois o regime de trabalho no serviço público é bem especifico.
Um feliz natal e um ano venturoso
Hélio R. Araújo
Como devo proceder se o empregado deixou de comparecer ao serviço há dez dias consecutivos, por estar prestando serviço a terceiros?
Jessica
A sra deve adverti-lo que as suas faltas consecutivas podem ocasionar a demissão por justo motivo, de preferência por escrito, com AR. Junte o AR aos documentos do empregado para que seja anexado ao dossiê dele. Precisa ficar sempre claro que nossa legislação trabalhista é excessivamente paternalista, que no caso exige o documento da empresa, contra o argumento do empregado, sendo que o dele serve o depoimento.
Um feliz natal e um 2010 de plenas realizações.
Hélio R. Araújo
Na verdade nao sei se seria abandono de emprego apresentei um atestado de 14 dias na empresa onde trabalho voltei a trabalhar so que o dia que voltei era sabado quando foi na segunda-feira apresentei outro atestado de 10 dias para empresa hj dia 09 fui ao banco retirar meu pagamento nao tinha nada em minha conta (A Empresa onde Trabalho pode considerar abandono de servico e eu recebo pelo empresa ou inss por ter trabalhado somente 1 dia e esse dia ter caido no sabado)só que tem um problema as minhas faltas sao por causa da minha filha de 2 anos e por eu estar gravida tenho algum procedimento que tenho que tomar alguma lei que fique do meu lado.Se tiver qual é ?
gostaria de saber se existe algum acordo entre patrão e empregada para ser demitida estando gestante,pois estou sogfrendo pressão pscológica por parte de outras funcionárias que não se conformam com meu estado,que não posso pegar peso e fazer esforço físico estou afastada pela minha médica à 12 dias com intervalo de um dia e ela me deu mais doze posso continuar me afastando de doze em doze dias com esse intervalo de um dia,uma vez que o ambiente de trabalho está me fazendo mal?
OLÃ, BOA TARDE,BOM PEDI DEMISSÃO E ELES ME PEDIRAM PARA FAZER UMA CARTA PEDINDO DEMISSÃO,E QUE EU CUMPRIRIA AVISO ATÉ O DIA 23 SÓ QUE NO DIA 12 ELES QUE ME DISPENSARAM QUAIS SÃO OS MEUS DIREITOS TRABALHISTAS,ELES QUE ME MANDARAM EMBORA.AGRADEÇO DESDE JA.
Karen
Como seu caso é bem especifico, seria interessante a sra procurar a sua empresa e fazer estes questionamentos, bem como juntar os documentos que comprovam suas faltas. Nesses caso a melhor politica é o diálogo, pois a Lei fica sempre do lado de quem tem documentos que comprovem suas teses.
Um feliz natal e um 2010 pleno de realizações.
Hélio R. Araújo
Alessandra Ferreira
Quero lembra-la que acordo É ACORDO. Existe sim, tem que ver quanto a sra está disposta a perder de direito adquirido? e quanto a empresa está disposta a gastar com seus direitos? Então com base nessas premissas procure a sua empresa e procure fazer com eles UM ACORDO, não é chegar e dizer que sai da empresa mais EXIGE TODOS OS SEUS DIREITOS! isso não é acordo. Outra coisa que precisa ficar clara é que é a sra que está querendo sair, pois o serviço não está lhe fazendo bem.
Um feliz natal e um 2010 repleto de realizações.
Hélio R. Araújo
Juliana
Dificil lhe responder pois a senhora diz que pediu demissão, fez uma carta e ao final diz que a empresa lhe mandou embora, cada uma dessas situações tem seus direitos e deveres, então caso a sra. especifique corretamente o caso posso lhe responder.
Um feliz natal e um 2010 pleno de realizações.
Hélio R. Araújo
Bom dia,
Tenho algumas dúvidas, levei abandono de emprego. Tenho direito a minhas férias vencidas e tambem 13º salario. Outro detalhe que minha esposa esta gravida e mencionei isso na empresa. A empresa tem alguma obrigação de manter o plano de saúde de minha esposa ?
Grato
tenho uma empregada domestica que mora proximo a minha residencia mas vem faltando desde o dia 11 deste mes. nao dar a menor satisfaçao. ja paguei o 13º salario no mes passado e o pior é que com pena da coitada, cheguei a emprestar R$ 900,00 no intuito de ajudá-la e ao marido que se diz desempregado, os dois filhos dela permaneciam diariamente na minha residencia inclusive se alimentando. no meu predio, os vigias sabem de tudo e estao dispostos a proceder conforme o direito. de carteira assinada so tem 09 meses, pois no periodo de esperiencia faltava demais. como devo proceder? feliz natal a todos muita paz.
Alex
Tem sim direito as férias VENCIDAS, bem como ao 13º salário. Quanto ao plano de saúde entendo que não, mais isso precisa ser visto no contrato entre a seguradora e a sua empresa, para que tenhamos uma resposta conclusiva.
Um grande abraço e sucesso
Hélio R. Araújo
Tenho um funcionario que estava de contrato de experiencia que terminou no dia 17/12/2009. No dia 21/12/2009 ele trouxe 02 atestados um de 08 dias que acabava no dia 16/12/2009 e outo de 07 dias que acabava no dia 23/12. Foi feita arescisão dele por termino de contrato e depositado o valor no prazo correto, mas o funcionario devolveu o dinheiro alegando que tinha esses atestados. Porem desde o dia 23/12 ele não apareceu mais, ja entramos em contato para que ele compareça mas de nada adianta. Na mesma semana um dos diretores olhou o funcionario passeando depois do mesmo ter dito que estava muito doente.Pedimos os exames para mostrar ao medico do trabalho, porem ele não quer apresentar. Podemos fazer a rescisão por terino de contrato e depositar o valor em juizo ou aguardamos os 30 dias para dar abandono de emprego?
Edson Alves da Silva
Se o sr. não pretende continuar a relação de trabalho deve proceder a rescisão contratual da mesma e na rescisão descontar os dias não trabalhados e os R$ 900,00 emprestados, procure um contador de sua confiança que ele podera ajuda-lo!
Um grande abraço e sucesso
Hélio R. Araújo
OI EU TENHO UMA CASA DE REPOUSO E TENHO UMA FUNCIONARIA QUE VEM FALTAL TANTO DIRETO ELA DIZIA QUE PRECISAVA TIRA FERIAS ENTAO DEI AS FERIAS PARA ELA MAIS NO DIA DE VOLTAR ELA NAO VOLTOU PASSOU UMA SEMANA AI ELA VOLTOU AGORA FAZ UMA SEMANA QUE NAO VEM TRABALHAR HOJE FOI ATE O CONTADOR DA CASA DIZENDO QUE NAO QUER TRABALHAR SEM RECEBER MAIS SO FALTA PAGAR O SALARIO DO MES E DISSE QUE NAO VAI PEDIR ACONTA PORQUE QUER RECEBER TODOS OS SEUS DIREITOS COMO DEVO AGIR NESTE CASO PORQUE NAO TENHO CONDIÇAO DE FICAR PAGANDO DUAS FUNCIONARIAS POR QUE TENHO QUE PAGAR ELA QUE NAO VEM TRABALHAR E AOUTRA QUE VEM NO LUGAR DELA
Olá, boa tarde, me tirem uma dúvida por gentileza
Tinha uma empregada doméstica e ela não quiz que eu assinasse sua carteira para ela não perder os subsídios do governo, após 8 meses de trabalho ela abandonou o emprego. O que ela tem direito? agora ela vive me ligando.
Administro uma cuidadora de idosos que acompanha meu pai, que é interdito. Ela não comparece ao trabalho desde o dia 28/12/09, fazendo, portanto, já 09 dias. Creio que ela não tem interesse em continuar no trabalho, pois já havia faltado 12 dias em dezembro. Ela tem registro em carteira, recebe vale transporte, tem recolhimento no INSS, recebeu férias e 13º salário ano passado. Penso em convocá-la para receber seu salário de dezembro, onde descontarei os dias de faltas de dezembro, bem como, os valores de vale tranporte recebidos relativo aos dias não trabalhados. Para configurar abandono de trabalho, terei que esperar mais 21 dias corridos? quando enviar a notificação para que compareça e justifique sua ausência, manifestando seu interesse ou não em continuar no trabalho?
Karla
Entendo que devem fazer a rescisão por termino de contrato, fazer o deposito em juizo e aguardar a posição dele. Sugiro procurar o seu contador para que ele se posicione sobre o assunto. O funcionário não pode simplesmente ficar com os atestado que diz ter, pois a empresa pode se recusar a recebê-los depois de passado prazo regulamentar de entrega dos mesmos, pois a empresa não tem obrigação alguma de saber que o funcionário está doente se ele nao comprova com um DOCUMENTO, que no caso é o atestado médico, devidamente periciado pelo INSS.
Um grande abraço e sucesso
Hélio R. Araújo
Tatiane
procure o seu contador e peça a ele que pra consignar na folha de pagamento mensal TODAS as faltas da funcionária, pois se ela continuar faltando terá sua rescisão por abandono de emprego. Portanto a sra não tem que pagar duas pessoas, mais pagar somente a pessoa que esta trabalhando. Faça um acordo com essa que está faltando muito, pois quanto mais o tempo passa, mais caro essa funcionaria fica para a sra.
Um grande abraço e sucesso
Hélio R. Araújo
Trabalhei em uma empresa 1 dia, nao gostei e no dia seguinte voltei para devolver
uniforme e informar que nao iria mais.
O rh disse que precisava registrar e dar baixa na carteira,pq o contrato estava pronto.
Mas nao assinei nenhum contrato nem registrei a carteira antes, o rh disse que se nao fizesse
esse procedimento seria abandono de emprego. E isso mesmo? E quais as consequencias?
senhor helio:
trabalhei tres meses em uma empresa.Depois abandonei o serviço ja tem dez meses.o que devo fazer?
outra coisa eu tenho a carteira assinada por uma outra empresa.devo dar baixa na que abandonei?
Ou posso deixar sem dar baixa?
não me prejudica?
Por favor me oriente,pois não sei o que faze
Ficarei grata,aguardo resposta em breve ok? bjs.
Aline Guimarães Couto
Ele tem direito ao saldo de salário. Precisa ser lembrado que a CTPS é uma simples formalidade legal, o funcionário tem todos os direitos mesmo não tendo a carteira assinada. No caso, se ela abandonou o emprego e tem menos de um ano, só tem direito ao saldo de salário, dos dias trabalhados antes do abandono.
Um grande abraço e sucesso sempre
Hélio R. Araújo
ola bom dia!tenho uma duvida,trabalhei em uma empresa 3 anos e 11 meses qdo fui comunicada q estava sendo desligada da empresa por abandono,fui mandada embora dia 17/11/09.até hoje nao fui na empresa dar baixa na carteira…gostaria de saber se tenho direito de receber alguma coisa,pois eu n abandonei a empresa pois trabalhei 4 dias antes de receber a carta e entraguei atestado medico,mas a empresa alegou q eu tinha a intenção de abandonar,pq faltava mto(fiquei tão surpresa qdo recebi o telegrama me comunicando a demissao,q fui a empresa na mesma hora e no rh me falaram q mesmo q eles tivessem errado n poderia fazer mais nada pois eu ja esta desligada da empresa…nao apareci mais na empresa pois fiquei c/ mta raiva.agora quero saber se tenho direito de receber alguma coisa?inclusive o meu 13 salario,e minhas ferias q ai vencer em janeiro e meu fgts?obrigado!!!
Dayana
Se foi realmente um só dia, nenhuma consequencia advirá disso. Caso eles já a tivessem registrado em seu sistema de RH, será sim abandono de emprego.
Um grande abraço e sucesso
Hélio R. Araújo
Suely
Deve se dirigir até a empresa e pedir a baixa de sua Carteira. A falta dessa baixa pode te prejudicar no futuro. Caso a sra precise de algum benefício previdenciário a falta de baixa na sua carteira pode lhe prejudicar em seu pedido. Providencie isso o mais breve possível.
Um abraço e sucesso
Hélio R. Araújo
Priscila
Em qualquer hipotese de demissão, o funcionário tem direitos, no seu caso tem direito a saldo de salários e férias vencidas, portanto procure a empresa onde trabalhava e verifique com eles, pois a sra tem seus direitos e eles devem estar a sua disposição lá. Caso contrário, procure os seus direitos junto ao seu sindicato ou no Ministério do Trabalho de sua região, mais o primeiro lugar a procurar é a empresa onde a sra trabalhava.
Um abraço e sucesso
Hélio R. Araújo
Olá,preciso de um esclarecimento com urgência.
Desde 11/12/2009 não compareci mais ao trabalho,informei minha supervisora por telefone
que meu problema de saúde havia se agravado.Até mesmo porque bem antes de me sentir impossibilitada
de comparecer ao trabalho já tinha mostrado a ela o resultado de alguns exames que fiz.
Relativo ao meu problema de saúde tenho um plano ambulatorial feito pela empresa,o qual não cobre
a operação pela qual devo me submeter e a troca do mesmo haveria 6 mese de carência.
Nos primeiros 14 dias fiz consultas médicas e peguei os atestados,porém quando de fato minha situação se agravou não me senti em condições nem de me deslocar ao médico.Novamente por telefone minha supervisora me aconselhou a me encostar pelo Inss e que a empresa não aceitaria meus atestados
alegando que somente teriam validade sendo entregue 48hs após o recebimento dos mesmos.
Descontaram do salario e no 31° dia de falta ao serviço(11/01/2010) recebi o telegrama da empresa de que meu contrato estava sendo cancelado por justa causa referente a mais de 30dias de faltas injustificadas.
Como solicitado no telegrama compareci a empresa e a pessoa que me atendeu no RH pediu um retorno
no dia 25/01/2010.
Enfim,gostaria de saber o que posso fazer para reverter esta situação pois guardei os atestados que recebi e também o exame no qual identifica meu problema.
Sei que justa causa me impede de receber o FGTS e me impede de dar entrada no seguro-desemprego.
Me ajuda..pois terei de voltar na empresa na data marcada.
Olá, minha secretaria abandonou o emprego que tinha com carteira assinada. ja fazem 40 dias, isso caracteriza abandono de emprego, agora ela me procurou e não quer mais trabalhar então trouxe a carteira de trabalho para mim dar baixa… O que devo observar na carteira?? posso colocar que foi abandono de emprego??? ouvi dizer que eu deveria dar baixa normalmente e nas folhas de “anotações” no final da carteira, deveria por o motivo, abandono de emprego ou outro motivo!!
Helio,
Tenho um funcionário que trabalha sem registro.
E o mesmo fez uma cirurgia no pé referente a um acidente que sofreu fora do trabalho.
Após quase 1 ano, essa operação começou a inflamar, sendo necessário ele fazer um outra cirurgia para retirada de um pino.
Porém esse funcionario começou a faltar, vindo trabalhar somente quando bem entender.
Conseguimos um contato com um pessoa do SUS para agilizar a cirurgia para ele, porem
o mesmo faz corpo mole pra isso e também falta nas consultas marcadas.
Para pressiona-lo a resolver o problema dei 30 dias de férias remuneradas para ele,
e disse pra ele correr as atras da cirurgia e se precisasse de mais tempo pagariamos os valores para ele e descontariamos da sua rescisão. E assim que ele voltasse assinariamos a sua carteira.
O mesmo se demonstrou indignado e disse que ia procurar os seus direitos, pois entendeu isso como demissão e disse que não voltaria mais para o trabalho.
Porém ele não tem nada que prove que ele foi demitido. Seria a palavra dele contra a nossa.
1. Se o mesmo não retornar após os 30 dias de férias mais o período que caracterize o abandono.
Podemos alegar o abando de emprego.
2. Se constituido o abandono, seria uma boa estratégia de defesa caso ele entre com ação e peça estabilidade de emprego por doença ?
3. Qual a sua sugestão para resolver a situação.
Grato
Carol
Seu caso é bastante complicado, pois a sra deveria ter entregue todos os atestados na época certa. Também a sra. deveria ter comunicado a empresa por escrito de seus problemas. Agora ficara a sua palavra contra as provsa documentais da empresa, isso dificulta muito o problema. Entendo que a sra deve pegar estes atestados e se dirigir ao INSS para fazer a pericia e tentar uma licença médica, esse seria seu caminho a seguir.
Um grande abraço e sucesso
Hélio R. Araújo
Bom Dia,
Admiti dois funcionários no dia 22.01.2010, e eles trabalharam somente o 1º dia, até hoje 25.01.2010, não apareceram e não justificaram suas faltas. Como são aquaviários, de imediato já tive que substituí-los, os barcos não poderiam ficar parados.
Gostaria de saber se existe anulação de contrato de trabalho, ou se terei que esperar os 30 dias para caracterizar justa causa.
Elisia Lima
Dr.prof. Helio,
Uma domestica com 34 (trinta e quatro) dias de trabalho, com contrato de experiencia de 45 dias, SALARIO DE UM MES EM DIA. DECORRIDOS OS 04 DIAS DISSE QUE NÃO TRABALHARIA MAIS, JA ESTOURARAM O PERIODO DE EXPERIENCIA E NÃO RETORNOU PARA BAIXA NA CTPS E RECEBIMENTO DE VERBAS INDENIZATORIA DOS 04 DIAS.
O QUE DEVO FAZER?
Andre Reges
Negativo, o sr não pode fazer esse tipo de anotação na CTPS do seu funcionário, pois não existe previsão legal de se fazer isso. Na carteira somente pode ser anotado, a data da rescisão. O documento que demonstra qual o motivo da rescisão contratual é o próprio documento de rescisão, este assinado por empregador e empregado, com a anuência dos órgãos fiscalizadores. Então essa anotação não pode ser feita na carteira profissional, pois ela já existe no Termo de Rescisão Contratual.
Um grande abraço e sucesso
Hélio R. Araújo
Prezado Dr. Hélio,
Minha empregada doméstica abandonou o emprego desde 22 de dezembro/09, dizendo que iria passar as festas de final de ano com a família em SP. Disse que retornaria após o reveillon….
Trabalhou em minha casa de março a dezembro. Apesar de não registrada oficialmente (pois nunca me entregou sua carteira de trabalho, sempre postergava….) todos os direitos foram pagos.
Ela nem sequer ligou para avisar que naõ retornará ao serviço! Conversei com o marido dela sobre o retorno e o mesmo disse que ia pedir para que ela entrasse em contato, o que não ocorreu!
O que devo fazer? Posso considerar abandono de emprego?? o que ela tem direito a receber??
Como proceder?
Tenho uma funcionária na empresa que vem causando vários transtornos, um deles foi que a mesma se ausentou do serviço desde o dia 09 de janeiro de 2010 e quando foi questionada por outros funcionários a respeito de suas faltas, disse que estava de atestado médico, pediu para fazer o pagamento do seu salário na conta de outrem, porém foi informada que deveria comparecer na empresa para trazer o atestado justificando suas faltas e assim receber o seu devido pagamento todavia a mesma não trouxe o mesmo na empresa para justificar a sua falta, sendo assim como devo proceder uma vez que tenho interesse em despedí-la?
Um Grande abraço!
Obrigado!
Passei num concurso publico e começei trabalhar em maio de 2008 40hs semanais diurnos , depois em julho do mesmo ano fui convidado a trabalhar em uma empresa privada no periodo noturno 30 hs ou seja um trabalho não interferia no outro . Em Janeiro de 2010 tirei 30 dias de ferias e estou sendo surpriendido pela segunda empresa ou seja a que eu trabalho somente a noite me colocaram na escala do dia , conflitando assim com minha escala do meu primeiro emprego de dia 40hs e pelo jeito meu chefe nao quer acordo o que devo fazer por favor me deem uma orientação…. grato pela atençaõ..