Abandono de emprego

O empregado que falta continuamente ao trabalho sem motivo justo e sem qualquer comunicação ao empregador está descumprindo a obrigação fundamental de prestar serviço, elemento básico do contrato de trabalho.

Nessas circunstâncias, o abandono de emprego constitui falta grave por parte do empregado, sujeitando-o a rescisão do contrato de trabalho por justa causa.

Para caracterizar a figura do abandono, a ausência deve ser injustificada, ou seja, não deve haver motivo que possa justificar o afastamento do empregado ao serviço. A ausência nessas condições identifica o elemento material desta justa causa.

Uma outra característica que se apresenta na sua análise é o elemento psicológico, isto é, a intenção, o ânimo do empregado de não mais voltar ao trabalho.

Apesar da essencialidade do elemento material (faltas injustificadas), a legislação trabalhista não estabelece o tempo em que o empregado deve permanecer afastado do serviço, para caracterizar a justa causa.

O enunciado TST n.º 32 dispõe:”Configura-se o abandono de emprego quando o trabalhador não retornar ao serviço no prazo de 30 dias, após a cessação do benefício previdenciário, nem justificar o motivo de não fazer.”Muito embora o referido prazo de 30 dias tenha sido estabelecido em função da cessação do benefício previdenciário, a doutrina e a jurisprudência têm utilizado tal período em todas as hipóteses de não-comparecimento injustificado ao serviço, aplicação por analogia ao disposto no artigo 474 da CLT, segundo o qual a suspensão do empregado por mais de 30 dias consecutivos acarreta rescisão sem justa causa do contrato de trabalho.Assim, constata-se que o elemento material da figura do abandono (faltas injustificadas por mais de 30 dias) sobrepõe-se ao psicológico (intenção deliberada de abandonar), o qual passa a ser presumido.Cumpre notar, inclusive, que apesar do interegno de 30 dias, há circunstâncias de fato que tornam evidente a intenção do empregado de não mais voltar ao emprego antes mesmo que se complete o referido prazo.É o caso por exemplo, daquele que, faltando ao serviço durante uma semana, procura colocação em outra empresa e, no horário em que normalmente deveria estar trabalhando para o primeiro empregador, presta serviços para um segundo.

Nesta hipótese, observa-se inequívoca intenção do empregado em não mais trabalhar na empresa anterior.

Tal manifestação, para fins de caracterização do abandono de emprego, apresenta-se das mais variadas formas.

Resumindo podemos destacar os seguintes elementos caracterizadores desta justa causa:

  • Intenção manifesta do empregado em não mais prestar serviços;
  • Afastamento sem justificativa e sem qualquer comunicação ao empregador;
  • Período em que o empregado permanece ausente do emprego;
  • Após providências da empresa em notificar o empregado para comparecer ao trabalho, este não se manifesta, ou não justifica as ausências.

As formas de notificação para comparecimento ao trabalho podem ser:

  • Domicílio conhecido: Pessoalmente, mediante recibo na segunda via da notificação. O recibo pode ser firmado pelo empregado ou por pessoa da família que o tenha recebido;- por meio do correio, por carta registrada, com aviso de recebimento (AR); e- pelo cartório de títulos e documentos, com comprovante de entrega.A referida notificação tem que ser anotada na ficha ou livro de registro de empregado, juntamente com o comprovante de recebimento.
  • Domicilio desconhecido: Estando o empregado faltoso em lugar incerto e não sabido, pode-se notificá-lo por edital publicado pela imprensa. Nota-se, entretanto, que a jurisprudência trabalhista não é pacífica quanto à adoção desse método de convocação, assim, é aconselhável ao empregador valer-se de testemunhas, conforme as circunstâncias peculiares que envolvem cada caso.Decorrido o prazo concedido sem qualquer manifestação do empregado, a rescisão do contrato de trabalho é automática.Cabe à empresa enviar aviso de rescisão ao empregado, mediante uma das formas acima.Rescindindo o contrato, deve-se anotar a baixa na ficha ou livro de registro de empregado, comunicando a rescisão ao ministério do trabalho e emprego (MTE) por meio do cadastro geral de empregado e desempregado (CAGED).De acordo com parecer da procuradoria-geral do INSS, as notas inseridas na CTPS, que abonem ou desabonem a conduta funcional do empregado são proibidas, acarretando, inclusive, a inutilização do documento, e sujeitando o empregador à multa. Portanto, a dispensa por justa causa não deve ser anotada na CTPS.

Contudo há situações em que o empregado após ser convocado pela empresa, retorna ao serviço (após o 30º dia consecutivo de ausência do trabalho) sem que se caracterize, necessariamente, a figura do abandono de emprego:

  • Se o empregado retornar dentro do prazo concedido e apresentar motivo que justifique a sua ausência, presume-se sua intenção de continuar no emprego.

As faltas, uma vez justificadas, podem ou não ser descontadas, para qualquer efeito legal, dependendo do motivo apresentado;

  • O retorno ao trabalho ocorre após o prazo estabelecido, mas com justificativa oriunda de circunstâncias excepcionais, com a impossibilidade de reassumir a função por motivo de detenção, doença mental etc.

Porém, se o empregado atende à convocação do empregador, após o 30º dia de ausência, e não justifica as faltas ocorridas, fica a critério deste demiti-lo por justa causa, suspendê-lo, adverti-lo, demiti-lo sem justa causa, simplesmente descontar os dias parados, abonar as faltas respectivas ou, ainda, não praticar qualquer punição.

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    One thought on “Abandono de emprego

    1. LMarcal

      Caso ele continue a faltar sem justificativa, podera ser demitido por abandono de emprego e perdera todas as clausulas que a senhor citou, menos a rescisão contratual, que é o instrumento utilizado pela empresa para acertar com o funcionário.

      Um grande abraço e sucesso sempre

      Hélio R. Araújo
      gestor da página

    2. ola !! tinha um ajudante geral de obras, ele começou a faltar no serviço e ja nao mais fazia o que tinhamos combinado. bom ele ganhava um pouco mais que os outros pq tinha mais tempo de casa (6 meses) e devido ao transtorno que vinha me causando resolvi abaixar o salrio dele para o mesmo dos outros que é 480 reais. dai entao ele, nao apareceu mais na obra. passaram-se 35 dias ele me apareceu com um papel dizendo que eu devo 4.000 reais pra ele.
      gostaria de saber se ele tem algum direito ja que ele nao apareceu mais no serviço.

    3. Jean Cristian

      Para que ele não tenha mais direito, o senhor tem que comprovar que ele faltou esses dias, a prova é a consignação das faltas na folha de pagamento e a sua convocação por qualquer meio disponível, exemplo: carta com AR respondido, pois assim pode ficar caracterizado o abandono de emprego. A partir disso, mesmo ele tendo abandonado o emprego, tem direito a algumas verbas trabalhistas, como exemplo, férias vencidas, saldo de salário, dentre outros. O melhor é o senhor procurar um contador de sua confiança e mostrar a ele esse papel e acertar com ele (contador), os direitos que o seu funcionário realmente tem.

      Hélio R. Araújo
      Gestor da página

    4. olá!! sou vendedora e venho sendo caçoada dentro da loja por uma vendedora,nao dei parte pois nem sei se a polícia registraria isso! e tbm quem seria minha testemunha trabalhando la! o que acontece é que fiquei desmotivada e comecei a faltar primeiro faltei 13 dias, retornei e trabalhei um dia normal
      entao qndo retornei eles me deram uma advertencia que eu nao assinei falei q só assinaria mediante ao juiz, pois falei que eles tbm estam errados pois nem hora extra eles pagam e nem me deram minhas folgas referentes aos 2 domingos trabalhados no mes de dezembro; após esse dia não retornei faltei 28 dias entao retornei e eles me deram uma advertencia e uma suspensao de tres dias.(eu assinei essa suspensão e a advetencia) entao voltei a trabalhar só que hje faz uma semana e eu faltei hoje sem atestado gostaria de saber se eles podem me dar uma justa causa? tbm gostaria de saber se eles tem que me pagar esses 3 dias em q fiquei suspensa? e tbm qto ao constrangimento que venho passado de uma funcionária que fica deboxando de mim!
      obrigada

    5. Bom dia.
      Tenho um funcionário que arrumou emprego em outro local, e com isso começou a chegar tarde e faltou 2 dias (só descontei um dia e não fiz advertência), depois de um tempo semana passada dia 09/02/09 ele não apareceu mais no emprego (fiz uma advertência no dia 10/02/09, mas ele não vei mais), hoje dia 17/02/09 estou mandando um telegrama para que ele compareça no trabalho. Ontem dia 16/02/09 fui fazer uma pesquisa na justiça trabalhista e constatei que o mesmo entrou com uma ação trabalhista, mas até agora não recebi a citação e também não tomei ciência na vara trabalhista.
      Como deve proceder?
      A advertência pode ser assinada por mim empregador?
      Continuo os procedimentos de rescisão de contrato após os 30 dias, mesmo recebendo a citação?
      A audiência é para o dia 25/03/09, até lá ele não comparecendo posso rescindir o contrato?
      Obrigado

    6. boa noite,
      gostaria de saber, qd um empregado está cumprindo aviso e falta ao serviço, estas faltas serão descontas na contagem de dias nas férias?
      por exemplo: ela trabalhou 5 meses (01/01 a 30/05/2008) e em seu aviso prévio, faltou 16 dias, as faltas serão descontadas para pagamento da férias ou melhor ele irá perder 1/12 de férias? sendo 4 meses e não por exemplo, ou redução dos trinta dias de férias proprocionais ou somente para gozo?
      grata,

    7. estou grávida e o meu patrão não quer mas que eu vá trabalhar, ele disse que vai continuar me pagando porém não quer mais a minha presença em seu estabelecimrnto, mas ele não quer me dar nenhum papel que compro ve que ele está me afastando, ele pode estar me mandando embora por abandono de emprego?

    8. Adriane Pinheiro

      Sim podem lhe dar uma justa causa, pois a senhora tem reiteradas vezes faltado sem justo motivo. Sem duvida o prazo de suspensao tem que ser remunerado, quanto ao deboche que a senhora vem sofrendo, deves procurar seu superior imediato e fazer com que ele tome uma atitude quanto ao fato, caso isso não seja resolvido, procure a justiça para reparar os danos que a senhora acaso tenha sofrido.

      Um abraço e sucesso.

      Hélio R. Araújo
      Gestor da página

    9. Bom dia, gostaria de saber se uma gestante que esta no 7ºmes ela foi ate o medico e ele da um atestado de 15 dias , bom duvida: este periodo de 15 dias e descontado nos 120 de licença maternidade?

    10. Marcos Romano

      O que tem que fazer é proceder ao desconto dos dias não trabalhados, pois eles vão fazer prova e seu favor quanto a ação trabalhista. A advertência tem que ser assinada pelo empregado ou por duas testemunhas que conheçam os motivos da advertência. Sim deve continuar os procedimentos de rescisão, mesmo porque o senhor ainda não tomou ciência da citação. Ele completando os trinta dias ininterruptos de faltas injustificadas lhe da o direito de fazer a rescisão.

      Um abraço e sucesso sempre.

      Hélio R. Araújo
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    11. Janeth

      A jurisprudência não é pacifica nesses casos, pois alguns juízes entendem que há dupla penalização, pois além de descontar os dias não trabalhados, podendo inclusive incluir o desconto dos dias de descanso remunerado, ainda desconta nas férias. Mais nosso entendimento é que a regra geral estabelece que sim, podemos descontar os dias de faltas nas férias, portanto use o bom senso e tome a sua decisão.

      Um grande abraço e sucesso sempre.

      Hélio R. Araújo
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    12. Cristiane

      Claro que não, a senhora tem assegurado sua estabilidade até cinco meses depois de comprovado o nascimento de seu filho. Ele (seu patrão) está agindo de forma tosca. Se ele estiver lhe remunerando corretamente, não tem porque se preocupar, ele não lhe dá nenhum papel, pois como a decisão dele não tem respaldo jurídico ele não pode lhe dar um. Continue mantendo sempre o contato com sua empresa, nem que seja para visitar seu patrão, pois assim ele continuara afirmando que a senhora não precisa trabalhar até ter o filho e cumprir a estabilidade. Sempre que for ao médico para os pré-natais exija dele um atestado e entregue na empresa contra recibo, para que a senhora tenha provas que continua tendo vinculo com a empresa. Quando do nascimento de seu filho, pegue o atestado dele e leve juntamente com a certidão de nascimento e a carteira de vacinação atualizada e entregue também contra recibo, assim a senhora estara cumprindo a sua parte.

      um abraço e sucesso sempre.

      Hélio R. Araújo
      Gestor da página

    13. Gostaria de esclarecer uma dúvida: Tenho um Pet Shop e meu tosador abandonou as funções sem a devida comunicação, e a pedido do mesmo não fiz o registro em carteira pelo fato do referido estar em demanda trabalhista com o ultimo empregador. Ressalto ainda que em data de 13 de fevereiro, o referido funcionário deixou escapar um cão de uma cliente, sendo que esta falha se deu pelo fato de o mesmo não ter utilizado os equipamentos de transporte e segurança como determinado pela empresa. A dúvida é: mesmo sem registro em carteira, posso alegar Abandono de emprego? E quanto a falha, posso alegar justa causa? Desde já agradeço e aguardo resposta.

    14. Ted Rommel

      Sim, entendemos que o registro na carteira é uma mera formalidade legal, o funcionário tem os mesmos deveres para com a empresa, e a empresa as mesmas obrigações para com ele. Quanto a falha cometida é pequena para caracterizar uma justa causa, no máximo pode lhe dar uma advertência escrita e uma suspensão.

      Espero ter ajudado

      Hélio R. Araújo
      Gestor da página

    15. bom dia estou gravida de 7meses e meio e a empresa em que eu trabalho um call center mandou varias pessoas embora e eu como estou gravida e não poderia ser demitida mandaram q eu aguardasse em casa um contato, fiquei meio com medo mas confiei eles mandaram um telegrama de abandono fui até o RH ver o q estava acontecendo e disseram q houve um erro de sistema e não constava que eu estava gravida entreguei um exame de gravidez a eles pedi uma garantia para não ter problemas e a funcionária disse que eu poderia desconciderar o telegrama e que eu estava gravida que eu tinha estabilidade,mas foi tudo verbal e mandou q eu continuasse no aguardo e ontem fiquei sabendo que fui mandada embora por abandono, o que eu faço por favor!!!!

    16. Trabalhei em 1991 em uma escola (regime CLT), registrada. Em janeiro de 92, fui ä escola e entreguei minha carta de demissão. Voltei um tempo depois para pegar minha carteira profissional e constava como abandono de emprego. Retornei a dar aulas em 96. Agora gostaria de regularizar minha situação para que esse ano(91) conte para minha aposentadoria. Obs. A escola fechou há alguns anos

    17. Trabalhei em 1991 em uma escola (regime CLT), registrada. Em janeiro de 92, fui ä escola e entreguei minha carta de demissão. Voltei um tempo depois para pegar minha carteira profissional e constava como abandono de emprego. Retornei a dar aulas em 96 em outra escola. Agora gostaria de regularizar minha situação para que esse ano(91) conte para minha aposentadoria. Obs. A escola fechou há alguns anos

    18. Gostaria de saber se a empresa de telemarketing pode falar que abona meu dia,porque eu levei a minhA filha ao medico mas diz que eu devo horas a empresa,e que tenho que trabalhar essas horas abonadas porque eu ganhei o dia por ter acompanhado minha filha ao medico,mas tenho que pagar essas horas.É verdade que isso é lei na minha categoria?

    19. Rosilene

      A senhora tem estabilidade no trabalho e nao pode ser demitida. Caso tenha sido, busque seus direitos na justiça do trabalho e receberas os valores correspondentes a seus 120 dias de trabalho depois do nascimento do bebê, bem como aviso prévio, férias e 13º proporcionais como manda a Lei. Portanto a senhora tem todos os requisitos de direitos e não pode ser demitida, caso seja, terá direito a indenização correspondente aos valores previstos.

      Hélio R. Araújo
      gestor da página

    20. Vera

      O simples registro em sua carteira profissional, prova o seu tempo de serviço, bem como conta para sua aposentadoria. Possivelmente esse período já conste dos sistemas da previdência e a sra. não precisara fazer nada para comprova-lo. Para confirmar isso, dirija-se a uma agência da previdência e peça um extrato de seu tempo de serviço, caso não conste esse período, faça uma requerimento simples e junte uma cópia da carteira de trabalho e estara consignado seu tempo de serviço.

      Um abraço e sucesso sempre.

      Hélio R. Araújo
      (99) 3523 2255

    21. O INSS ME DEU ALTA POREM MEU PSQUIATRA NÃO FAÇO TRATAMENTO CID F239, E HOJE TENHO PAVO EM PASSA EM FRENTE ONDE TRABALHO NÃO CONSIGO ENTRA NEM PRA PEDIR PRA ELES ME MANDAREM EMBORA PENSEI EM PROCESA A EMPRESA POR FAVOR ME DE UM SOLUÇÃO ESTOU DESESPERADO…

    22. Jaqueline

      Sim, ela não pode proibi-la de acompanhar sua filha, mais isso não siginifica que a sra. ganhou o dia. A empresa pode lhe cobrar através do banco de horas. Categoria alguma tem poder para fazer Lei, o que fazem é contrato coletivo, ou convenção coletiva de trabalho e nele ficar estipulado isso.

      um abraço e sucesso

      Hélio R. Araújo

    23. Ola.Gostaria que tirasse algumas duvidas minhas.
      Eu abandonei o emprego.O que eu faço com a minha carteira?
      A empresa faliu ! Eu posso tirar uma carteira nova?Posso arrumar outro emprego com carteira assinada mesmo eles nao tendo dado baixa?

      Obrigada!

    24. Tem como eles darem baixa na minha carteira sem eu apresentá-la.Por exemplo o contador tem a xrox da carteira.É possivel eu conseguir um emprego, sendo o contador dado baixa mas nao escrito na carteira?

    25. Tenho um funcionario que me continua me prejudicando por faltas,faltou um a semana toda, nao deu noticias.Quero demiti-lo. mas ele nao aparece.Ja ligueim varias vezes mas ate agora nada.

    26. Boa noite. Tenho um funcionário q não aparece na empresa a 30 dias,desde quando foi proucurado pela justiça por não pagar pensão.O que devo fazer? não gostaria de ser injusto mais também não quero ser bobo.Aguardo resposta. OBRIGADO.

    27. Anderson Rocha

      Seu problema é bem individual e para dar uma posição precisaria acompanhar melhor seu caso. Processar a empresa por qual motivo, o sr. tem como provar que foi a empresa que lhe causou o problema? Tente uma conversa até mesmo via telefônica com seu chefe imediato. Entendo que um bom diálogo pode resolver a maioria dos problemas. Outra solução também seria o sr. escrever uma correspondência a seu chefe imediato descrevendo o seu problema e pedindo a ele uma solução, peça a ajuda ao seu psiquiatra para lhe ajudar nessa correspondência. Com certeza o sr. encontrara uma forma de rsolver seu problema, basta que procure a melhor solução.

      um grande abraço e sucesso sempre.

      Hélio R. Araújo

    28. Boa tarde.
      estou afastada da empresa desde 27/01/2009 e estou recebendo auxilio doença,porem,não levei nenhum documento na empresa(do deferimento do beneicio),gostaria de saber se existe algum motivo para que a empresa caracterize o meu afastamento como abandono de emprego sem que eu seja notificada antes,caso isso aconteça,tenho como recorrer?

    29. Tatiane

      Continue a utilizar sua carteira normalmente. Somente precisa tirar uma carteira nova se a sua ficar totalmente preenchida. Sem duvida pode sim arrumar um novo emprego com a carteira sem ter sido baixada pela empresa anterior, isso não o impede de arrumar um novo emprego. Para regularizar sua situação, se dirija ao Ministério do Trabalho de sua região e solicite a baixa, demonstrando a eles que a empresa para a qual o sr. trabalhaa não existe mais e nao tem como ser encontrada.

      Sucesso sempre
      Hélio R. Araújo

    30. Tatiane

      Sem a sra. apresentar a carteira não tem como ela ser baixada, pois isso só acontece em sua carteira original. Isso não impossibilita a sra. de arrumar um novo emprego. Conforme a resposta anterior, o MTE tem um sistema denominado de CAGED, que consigna quando foi feita a sua rescisão contratual e com base nele consignar a data de sua saída da empresa.

      um abraço e sucesso sempre

      Hélio R. Araújo

    31. Tive uma empregada domestica que trabalhou com carteira assinada desde 01/08/08, saindo do emprego em 28/11/08. O caso e que ela abandonou o emprego. Eu lhe enviei dois telegramas pedindo para votar para acertarmos. Agora em marco /09 ela ajuizou uma acao me cobrando aviso previo, fgts, 40% deste e ferias proporcionais ao periodo de ABRIL/2008 A JANEIRO/09. Ela diz o seguinte: que nao era empregada domestica e sim AUXILIAR DE SERVICOS GERAIS, porque em minha casa tinha um SALAO DE BELEZA; que ela comecou a trabalhar em Abril/2008,(quando ela apenas prestou servicos de diarista no mes de maio e junho e julho) . Na minha casa tinha um quarto com equipamentos de um salao de beleza desativado. Eu estive de licenca maternidade de abril a julho. E o pior, e que ela estava de licenca pelo INSS desde 03/10/08 ate 19/01/09, SEM EU SABER.
      Como acham que devo proceder?

      Lys

    32. Delfina

      A sra. tem que fazer constar na folha de pagamento dele, as faltas e incluir o descanso remunerado, ou seja a cada falta semanal ele perde o salário correspondente ao descanso remunerado. Ao ficar consignado 30 dias de faltas sem justificativa, ininterruptas, ele pode ser demitido por abandono de emprego. Lembrando que a sra. precisa comunica-lo do fato, através de correspondência com AR, se tiver seu endereço correto, ou por correspondêcnia protocolada entregue por alguém da sua empresa, ou por anuncio em jornal da região.

      um abraço e sucesso

      Hélio R. Araújo

    33. Rodrigo Carius

      Se ele não aparece a mais de 30 dias sem justificar as faltas, podes demiti-lo por abandono de emprego, terás que cumprir as formalidades de informa-lo, por qualquer meio que possas provar.

      Um abraço e sucesso

      Hélio R. Araújo

    34. Flaviane Andrade

      É sua obrigação levar até a empresa, os documentos que comprovem sua situação. A empresa pode sim afasta-la por não ter os documentos que estão em seu poder e não foram entregues na empresa. Claro que a sra. vai poder recorrer do afastamento, porém não terá como provar que a empresa estava informada de sua situação. Então o melhor é a sra. regularizar a situação entregando os documentos que comprovam sua situação atual, exigindo que a empresa lhe dê um recibo de que recebeu o comunicado.

      Hélio R. Araújo

    35. No caso de pedido de demissão o funcionário ainda tería direito a PTS, PLR e algum outro benefício contido na convenção coletiva da categoría.
      Aguardo resposta e obrigada pela atenção.

    36. Lys

      Esse seu caso por ser bem especifico, precisa a senhora encontrar um advogado trabalhista que leia o processo e lhe ajude a resolver a questão. Sem a leitura do processo qualquer coisa que estiver antecipando posso estar lhe prejudicando ao invés de ajudando.

      um abraço e sucesso

      Hélio R. Araújo

    37. O local onde trabalho não possui tanasporte público no meu horário de serviço (entro 4h da manhã). No início meu pai me levava, mas ele teve que vender o carro e não tive mais como ir trabalhar. Comuniquei o problema ao meu supervisor, ms nenhuma medida foi tomada, então me dispensaram por justa causa, alegando abandono de emprego, pois tive que faltar já que não tinha como ir trabalhar. Está correta a justa causa?

    38. Eliana

      Se a convenção trata desse assunto, tem que se verificar qual o tratamento que ela da ao assunto. A empresa pode ter isso em suas nromas, elas precisam ser revistas, portanto esse é um caso bem particular que merece um estudo, que é eftuado com base nos documentos próprios.

      Hélio R. Araújo

    39. Boa noite,

      Sou enfermeiro da Prefeitura Municipal de Ji-paraná-RO, após autorização por escrito e devidamente protocolado do meu chefe, que era o secretário de saúde, para que eu conseguisse afasatamento sem ônus por um ano, fiquei sabendo por terceiroa de que fui demitido por abandono de emprego.Apesar de ter atualizado meu endereço e telefone e de ter todo o documento protocolado do deferimento do meu afastamento. O que devo fazer? fui informado que meu processo está na procuradoria geral do municipio, mas até o momento ninguém entrou em contato comigo.

      Obrigado

    40. Luara

      Em nosso entendimento sim, pois a sra. transferiu uma responsabilidade que é sua para o “supervisor” de sua empresa. A obrigação de chegar ao local de trabalho é sua. Exceção feita às empresas que mantém transporte próprio para conduzir seus funcionários.

      Um abraço e sucesso.

      Hélio R. Araújo

    41. Bom dia,

      ano passado pedi afastamento sem ônus por ummperíodo de 12 meses, a partir do dia 02 de ju nho de 2008. Protocolei minha solicitação, após meu chefe ter deferido o pedido, que na época era o secretário municipal de saúde. Atualizei meu endereço e telefone, e em janeiro de 2009 fiz o meu recadastramento, como ocorre todo inicio de ano, como funcionário da prefeitura. Em março passado fiquei sabendo que fui demitido por abandono de emprego, achei estranho pois tenho toda a documentação guardada, ainda em março confirmei a noticia, toda minha documentação tinha sido enviada para a procuradoria geral do municipio. E agora o que devo fazer? ninguém entrou em contato comigo, e o documento que protocolei sumiu na própria prefeitura, só há aminha via assianda e carimbada pelo meu chefe imediato, deferindo meu afastamento. O que devo fazer?

    42. Dr trabalhei há 6 meses sem carteira assinada,e não recebi décimo terciro no final do ano et.Minha mãe ficou internada no interior e avisei q precisava ir e meus planos era voltar em 3 dias,como minha mãe estava mal no hospital,tive q cuidar dela e ela veio a falecer.Fiquei lá do dia 23 de fevereiro até o dia 23 março, será que é abandono de emprego e não terei direitos nem de receber o décimo terceiro,que ela não deu final do ano,ou de pelo menos ter minha carteira assinada??
      Aguardo respostas por e-mail, muito obrigada
      Cida

    43. Paulo Soares

      Se o sr. tem todos estes documentos, vá a procuradoria do municipio e veja a veracidade dessas informações, caso não tenha sucesso, procure um advogado em sua cidade e com estes documentos, terá sem duvida seus direitos preservados.

      Hélio R. Araújo

    44. Olá, meu marido arrumou um novo emprego e comunicou a empresa anterior(onde era temporário), pediram que ele levasse os documentos para dar baixa na carteira,nesse meio tempo a nova empresa o registrou, ele foi 2 vezes ao local para dar baixa a pessoa responsável não estava e pediram pra retornar outro dia, porém a nova empresa está ‘dificultando’ a liberação mais uma vez para ele ir lá resolver, e ele teme ficar ‘faltando’ já que é novo funcionário e isso prejudicaria. Sobre isso, pergunto:
      * Tem problema se não ‘der baixa’? Influenciaria no FGTS futuramente?
      * A empresa anterior poderá configurar justa causa após os 30 dias, mesmo ele sendo temporário?
      * Outra pessoa poderia levar a carteira ou ele terá que ir para assinar algu documento?

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