Abandono de emprego

O empregado que falta continuamente ao trabalho sem motivo justo e sem qualquer comunicação ao empregador está descumprindo a obrigação fundamental de prestar serviço, elemento básico do contrato de trabalho.

Nessas circunstâncias, o abandono de emprego constitui falta grave por parte do empregado, sujeitando-o a rescisão do contrato de trabalho por justa causa.

Para caracterizar a figura do abandono, a ausência deve ser injustificada, ou seja, não deve haver motivo que possa justificar o afastamento do empregado ao serviço. A ausência nessas condições identifica o elemento material desta justa causa.

Uma outra característica que se apresenta na sua análise é o elemento psicológico, isto é, a intenção, o ânimo do empregado de não mais voltar ao trabalho.

Apesar da essencialidade do elemento material (faltas injustificadas), a legislação trabalhista não estabelece o tempo em que o empregado deve permanecer afastado do serviço, para caracterizar a justa causa.

O enunciado TST n.º 32 dispõe:”Configura-se o abandono de emprego quando o trabalhador não retornar ao serviço no prazo de 30 dias, após a cessação do benefício previdenciário, nem justificar o motivo de não fazer.”Muito embora o referido prazo de 30 dias tenha sido estabelecido em função da cessação do benefício previdenciário, a doutrina e a jurisprudência têm utilizado tal período em todas as hipóteses de não-comparecimento injustificado ao serviço, aplicação por analogia ao disposto no artigo 474 da CLT, segundo o qual a suspensão do empregado por mais de 30 dias consecutivos acarreta rescisão sem justa causa do contrato de trabalho.Assim, constata-se que o elemento material da figura do abandono (faltas injustificadas por mais de 30 dias) sobrepõe-se ao psicológico (intenção deliberada de abandonar), o qual passa a ser presumido.Cumpre notar, inclusive, que apesar do interegno de 30 dias, há circunstâncias de fato que tornam evidente a intenção do empregado de não mais voltar ao emprego antes mesmo que se complete o referido prazo.É o caso por exemplo, daquele que, faltando ao serviço durante uma semana, procura colocação em outra empresa e, no horário em que normalmente deveria estar trabalhando para o primeiro empregador, presta serviços para um segundo.

Nesta hipótese, observa-se inequívoca intenção do empregado em não mais trabalhar na empresa anterior.

Tal manifestação, para fins de caracterização do abandono de emprego, apresenta-se das mais variadas formas.

Resumindo podemos destacar os seguintes elementos caracterizadores desta justa causa:

  • Intenção manifesta do empregado em não mais prestar serviços;
  • Afastamento sem justificativa e sem qualquer comunicação ao empregador;
  • Período em que o empregado permanece ausente do emprego;
  • Após providências da empresa em notificar o empregado para comparecer ao trabalho, este não se manifesta, ou não justifica as ausências.

As formas de notificação para comparecimento ao trabalho podem ser:

  • Domicílio conhecido: Pessoalmente, mediante recibo na segunda via da notificação. O recibo pode ser firmado pelo empregado ou por pessoa da família que o tenha recebido;- por meio do correio, por carta registrada, com aviso de recebimento (AR); e- pelo cartório de títulos e documentos, com comprovante de entrega.A referida notificação tem que ser anotada na ficha ou livro de registro de empregado, juntamente com o comprovante de recebimento.
  • Domicilio desconhecido: Estando o empregado faltoso em lugar incerto e não sabido, pode-se notificá-lo por edital publicado pela imprensa. Nota-se, entretanto, que a jurisprudência trabalhista não é pacífica quanto à adoção desse método de convocação, assim, é aconselhável ao empregador valer-se de testemunhas, conforme as circunstâncias peculiares que envolvem cada caso.Decorrido o prazo concedido sem qualquer manifestação do empregado, a rescisão do contrato de trabalho é automática.Cabe à empresa enviar aviso de rescisão ao empregado, mediante uma das formas acima.Rescindindo o contrato, deve-se anotar a baixa na ficha ou livro de registro de empregado, comunicando a rescisão ao ministério do trabalho e emprego (MTE) por meio do cadastro geral de empregado e desempregado (CAGED).De acordo com parecer da procuradoria-geral do INSS, as notas inseridas na CTPS, que abonem ou desabonem a conduta funcional do empregado são proibidas, acarretando, inclusive, a inutilização do documento, e sujeitando o empregador à multa. Portanto, a dispensa por justa causa não deve ser anotada na CTPS.

Contudo há situações em que o empregado após ser convocado pela empresa, retorna ao serviço (após o 30º dia consecutivo de ausência do trabalho) sem que se caracterize, necessariamente, a figura do abandono de emprego:

  • Se o empregado retornar dentro do prazo concedido e apresentar motivo que justifique a sua ausência, presume-se sua intenção de continuar no emprego.

As faltas, uma vez justificadas, podem ou não ser descontadas, para qualquer efeito legal, dependendo do motivo apresentado;

  • O retorno ao trabalho ocorre após o prazo estabelecido, mas com justificativa oriunda de circunstâncias excepcionais, com a impossibilidade de reassumir a função por motivo de detenção, doença mental etc.

Porém, se o empregado atende à convocação do empregador, após o 30º dia de ausência, e não justifica as faltas ocorridas, fica a critério deste demiti-lo por justa causa, suspendê-lo, adverti-lo, demiti-lo sem justa causa, simplesmente descontar os dias parados, abonar as faltas respectivas ou, ainda, não praticar qualquer punição.

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    One thought on “Abandono de emprego

    1. Ola estava em uma empresa porem ja ñ estava mais aguentando , trabalhei mais 15 dias, e pédi conta antes de receber essa quinzena.fui ao escritorio da firma pegar minha carteira e minha quinzena trabalhada, quando o rapaz fala que foi desacontada minha quinzena na recisão de contrato. bom gostaria de saber se o que eles fizeram foi roubo , ou foi o certo … Lembrando eu não recebi minha quinzena.

    2. Carine Carvalho

      Claro que sim, mais a sra pode resolver o problema, levando a documentação que comprova que neste período a sra estava aguardando a pericia médica. Juntando a documentação a empresa tem que reverter a sua demissão.

      Um abraço e sucesso

    3. Claudia

      A sra. sera prejudicada, pois sempre que precisar de algum beneficio social, estilo tirar seu FGTS de outro emprego por exemplo, será impedida, pois ainda mantém a carteira assinada em outro local. Portanto o melhor para a sra é comparecer a sua empresa e solicitar para baixarem sua CTPS.

      Um abraço e sucesso

    4. Lelaine Queiroz

      A sra fez todo o possivel para encontra-la. Agora quarde toda esta documentação por até 5 anos contados da data da ultima postagem no jornal. Caso ela apareça, pague os seus direitos. Caso ela não apareça, não tera mais como lhe cobrar nenhuma medida administrativa ou judicial.

      Um abraço e sucesso

    5. Claro que sim. No minimo o sr tera direito aos dias trabalhados. Procure a empresa e acerte sua situação com eles, inclusive pegue sua CTPS de volta, pois o sr precisara dela para seu próximo trabalho.

      ELES JA ACERTARAM TUDO, POREM EU POSSO ENTRAR COM UM CALSA NA JUSTIÇA ? POIS NÃO ME PAGARAM MEUS DIAS TRABALHADOS E NEM MINHA SEGUNDA PARCELA DO DECIMO TERCEIRO…DESCONTARAM A RECISÃO E ETC… TUDO DE MEU SALARIO SEM ME PEDIR ORDENS..

    6. Bom dia, atuei em uma empresa durante os dia 09/12/2011 ao dia 13/12/2011, ocasião em que recebi uma outra oferta de emprego melhor. Pedi então o desligamento da empresa. Foi solicitado que aguardasse 15 dias para o recebimento do saldo de salário e mais o reembolso das despesas com transporte e com refeição, passado já quase um mês recebi o seguinte o e-mail: Sra andreia,
      recebemos vosso memorial e estaremos programando seu pagamento após o ok do chefe de RH. o mesmo pondera que V. Sra. prejudicou a empresa ao se desligar logo apos ter assumido a vaga, sem dar tempo de substituição. também podera que v. senhoria acabou prejudicando a seleção, ja que haviam outros candidatos que poderiam ter sido assimilados em definitivos, se vossa senhoria nao tivesse se comprometido e logo em seguida se desligado. assim informo que estamos ciente do valor apresentado. aguarde data. Gostaria, se possível que me informassem sobre qual procedimento legal ela se baseia para fazer tal afirmação e como devo proceder nesse caso. Desde já agradeço a sua atenção e aguardo resposta.

    7. Rogerio de Jesus

      Sim, tem que voltar, pois se eles registraram sua CTPS eles comunicaram aos órgãos públicos esse registro e agora tem que ficar descrito na sua CTPS. De forma alguma, o que pode lhe prejudicar é não ficar escrito na sua CTPS e quando sair do próximo emprego, ter problemas, pois as comunicações aos orgãos não constam de sua carteira de trabalho.

      Um abraço e sucesso

    8. Viviane

      O abandono sim. Porém a JUSTA CAUSA, tem muito motivos diferentes e um deles pode ser este, onde o seu namorado faltava sempre e foi advertido, depois da advertência e da suspensão, ele não precisava mais ser avisado.

      Um abraço e sucesso

    9. olá tudo bom..meu nome é dayane arrumei meu primeiro emprego como atendente de telemarkting fiquei um mes e alguns dias pois a empresa atrasou meu vale transporte e refeição, fiquei tirando do meu bolso e quando foi pra eles me depositar o meu salario ele não me reelbolsarao o q eu gastei, fui reclamar e eles não me deram nemhuma resposta, entao não fui mais trabalhar eu gostaria de saber se suja a carteira. obrigada.

    10. Allysson

      No minimo o sr. tera direito a receber os dias trabalhados. Logicamente eles vão querer descontar todos os valores previstos na legislação. O melhor é voltar a empresa e acertar com eles os valores a recebe e\ou a pagar.

      Um abraço e sucesso

    11. Boa noite …
      trabalho em uma empresa de telemarketing desde 05/10/11 e estou em estado de depressão não aguento nem imaginar em voltar para pedir demissão …no dia 20/01/12 vai fazer 30 dias que não compareço a empresa ,ele me mandaram um telegrama e eu não compareci … oque terei direito de receber …o fgts será liberado …e se eu for até lá no dia 19/01/12 ainda dará abandono …obrigada

    12. eu trabalhava como baba o meu patrão encontro coisas dele nas minhas coisas eu disse que não roubei ele não acreditou e depois acho um dinheiro so que o dinheiro é meu mais ele foi na delegacia e me denucio e pediu para fazer perito o que vai acontecer comigo

    13. Janiely

      Claro que não. Abandonando o emprego a sra perde seus direitos. O que a sra precisa fazer é denunciar a sua empresa ao seu sindicato, se eles não resolverem, denuncie no Ministério do Trabalho, caso nenhum deles dê uma solução procure um Advogado Trabalhista, que com certeza ele lhe ajudara a resolver a questão.

      Um abraço e sucesso

    14. Raquel V

      O que precisa ficar claro que a empresa pode lhe demitir por justa causa, mesmo faltando menos de 30 dias ininterruptos. Falamos neste artigo somente sobre a situação de abandono de emprego, sem pretender esgotar o assunto, nem tampouco focar outras formas de rescisão.

      Um abraço e sucesso

    15. olá, boa tarde, tenho algumas duvidas , gostaria de tentar resolver, já enviei porém não tive resposta.

      é o seguinte, entrei numa empresa em abril de 2011, estava trabalhando , quando em maio comecei a não dormir direito, como já tenho episódios de depressão, comecei a desconfiar que era disso , continuou até outubro quando eu não aguentei mais, cheguei até pedir o patrão para me mandar embora, mesmo sabendo que preciso trabalhar, meus parentes me dizendo que eu precisava de um medico urgente, então no dia 06/10/2011 foi o ultimo dia em que eu fui trabalhar, fui ao medico no dia 10 e no dia 14, mas somente dia 18/10 ele me afastou do trabalho por 30 dias iniciais, daí tive que dar entrada na pericia medica do inss, a mesma só foi marcada para dia 01/12/2011 , quando chegou nesta data a mesma foi remarcada para dia 02/01/2012, ok quando chegou nesta data o meu beneficio foi concedido até 10/02/2012, o que quero saber é o seguinte, a em presa pode me dar abandono de emprego?
      quem tem que me dar alta é o meu medico ou medico do inss?, tenho que voltar ao trabalho 10/02/2012, quero muito voltar ao trabalho , mais receio que deem justa causa?

    16. Rgoerio de jesus

      Ao contrário, 15 dias contam tempo de serviço, para quando o sr necessitar de qualquer beneficio social. Entendo que o sr deve ir a empresa e solicitar para que eles assinam e logo depois deem baixa na sua carteira.

      Um abraço e sucesso

    17. janaina

      É sua obrigação encontra-lo, caso não consiga, publique em jornal convocando-o para que compareça ao serviço. O prazo são 30 dias ininterruptos de faltas injustificadas. Procure um contador em sua cidade que com certeza o ajudara a resolver o problema.

      Um abraço e sucesso

    18. Junior

      1) 30 dias.
      2) Se tiver o endereço atualizado carta com AR.
      3) So faz a publicação se não tiver o endereço dele.
      4) O prazo é de 48 horas. Caso ele já tenha faltado mais que o toleravel, com certeza dar as contas por justa causa. Procure um contador em sua região ele com certeza o ajudara.

      um abraço e sucesso

    19. oi ,bom dia …
      tenho uma secretária que discutiu com um funcionário sem motivo algum ,ela simplesmente me entregou sua carteira e disse que nao viria mais .Eu a perguntei se estava pedindo demissao e ela respondeu que estava fazendo acordo comigo, eu neguei o acordo em testemunho de outros funcionarios entao ela procurou o sindicato alegando que eu a demiti sem justa causa e sem aviso prévio …ela nao assinou nenhum documento ,oq devo fazer ??

    20. Andrea

      Em nenhum, eles não podem fazer isso. A sra tem livre arbitrio. Como o tempo de trabalho foi muito curto, não compensa a sra. questiona-los na justiça, eles devem estar contando com isso. Portanto o melhor é a sra cobra-los administrativamente.

      Um abraço e sucesso

    21. Janiely

      Claro que não. O que a sra tem que fazer é cobrar o seu salario. Denuncie a empresa junto ao seu sindicato e também ao Ministério do Trabalho. Caso não se sinta satisfeita, procure um Advogado Trabalhista e tente receber na justiça seu salario, mais tudo isso sem abandonar o emprego, pois a sra. perdera seus direitos.

      Um abraço e sucesso

    22. Raquel V

      A sra tera direito aos dias trabalhados e não recebidos ainda. O FGTS so sera liberado depois de 3 anos comprovados sem carteira assinada. Pelo visto a sra sera demitida por justa causa de qualquer forma, mais o melhor é procurar a empresa e tentar um acordo.

      Um abraço e sucesso

    23. gostaria de saber o seguinte: o empregado que abandonou o emprego por mais de 30 dias, trabalhou 5 meses na empresa, e sua rescisão deu 0,0, mas tem um FGTS depositado. Ele se recusa a assinar a rescisão, como a empresa deve proceder? Como faz para comprovar que a empresa não deve nada ao trabalhador, só o FGTS que já está depositado, qual o procedimento a ser adotado?
      desde já, obrigada!

    24. Eu comecei a fazer treinamento remunerado em uma empresa que durou 2 semanas, depois dessas duas semanas eu sai do serviço q nem cheguei a exercer na verdade, mas assinei um contrato de 45 e exerci as 2 semanas de treinamento com horas extras ainda, já faz uns 15 dias q não apareço por lá, o q vai gerar abandono de emprego, já q eu assinei um contrato de 45 dias com a empresa, mas a minha carteira eu não dei pra assinar, se eu for demitida por abandono de emprego eu vou ter direito a que? ou vou sair dessa de mãos abanando?
      desde já agradeço!

    25. Estou grávida há 2 meses porém só vim a ter conhecimento disso na última semana dia 31/01, meu patrão havia me dispensado no último dia 12, porém me pagaria o restante do mês como se estivesse trabalhando, e só viria a dar baixa na minha carteira no mês de março (pois demorou mais de 4 meses para assinar a mesma), enfim assim q descobri liguei para ele e avisei, ele ciente disse não poder me mandar embora, mas também não me autorizou a retornar ao serviço, pediu para que eu ficasse em casa até segunda ordem, minha dúvida ele pode me dar justa causa por abandono de emprego ou coisa parecida?

    26. Erica

      Claro que não, enquanto a sra estiver comprovando que esta de licença médica. Somente o médico-perito do SUS pode lhe dar alta. Dificil isso acontecer, desde que a sra tenha juntado toda a documentação que comprove sua incapacidade para o trabalho. Eles podem demiti-la mais sem justa causa.

      Um abraço e sucesso

    27. Estou sem comparecer no meu emprego desdo dia 30/01. Dentro desses dias que não tenho ido trabalhar já compareci 2 vezes na empresa para pedir demissão e liguei, mais em nenhuma das vezes consegui falar com a gerente que é autorizada a assinar a demissão. Hoje recebi um telegrama da empresa dizendo que tenho de ir até a central deles para justificar minha ausencia nesses dias.
      Como eu posso proceder? Estou tentando resolver a situação porém estou em um trabalho temporário que vai das 8:00 as 17:00 e é longe da outra empresa. Dentro desses dias está caracterizado o abandono de trabalho? Posso ser demitido por justa causa? Como devo proceder e quais os direitos que vou receber?

      Obrigado

    28. Leandro

      So quem pode responder isso é a empresa onde o sr trabalhava. Retorne lá e veja isso, no minimo o sr. tera seus documentos regularizados. Não tenha medo de retornar, pois regularizando a documentação vai lhe ajudar bastante no futuro.

      Um abraço e sucesso

    29. OI, gostaria de tirar uma dúvida, um colaborador que falta apenas meio período da sua jornada de trabalho,o desconto no salário deve sempre ser proporcional a sua falta?

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