Abandono de emprego

O empregado que falta continuamente ao trabalho sem motivo justo e sem qualquer comunicação ao empregador está descumprindo a obrigação fundamental de prestar serviço, elemento básico do contrato de trabalho.

Nessas circunstâncias, o abandono de emprego constitui falta grave por parte do empregado, sujeitando-o a rescisão do contrato de trabalho por justa causa.

Para caracterizar a figura do abandono, a ausência deve ser injustificada, ou seja, não deve haver motivo que possa justificar o afastamento do empregado ao serviço. A ausência nessas condições identifica o elemento material desta justa causa.

Uma outra característica que se apresenta na sua análise é o elemento psicológico, isto é, a intenção, o ânimo do empregado de não mais voltar ao trabalho.

Apesar da essencialidade do elemento material (faltas injustificadas), a legislação trabalhista não estabelece o tempo em que o empregado deve permanecer afastado do serviço, para caracterizar a justa causa.

O enunciado TST n.º 32 dispõe:”Configura-se o abandono de emprego quando o trabalhador não retornar ao serviço no prazo de 30 dias, após a cessação do benefício previdenciário, nem justificar o motivo de não fazer.”Muito embora o referido prazo de 30 dias tenha sido estabelecido em função da cessação do benefício previdenciário, a doutrina e a jurisprudência têm utilizado tal período em todas as hipóteses de não-comparecimento injustificado ao serviço, aplicação por analogia ao disposto no artigo 474 da CLT, segundo o qual a suspensão do empregado por mais de 30 dias consecutivos acarreta rescisão sem justa causa do contrato de trabalho.Assim, constata-se que o elemento material da figura do abandono (faltas injustificadas por mais de 30 dias) sobrepõe-se ao psicológico (intenção deliberada de abandonar), o qual passa a ser presumido.Cumpre notar, inclusive, que apesar do interegno de 30 dias, há circunstâncias de fato que tornam evidente a intenção do empregado de não mais voltar ao emprego antes mesmo que se complete o referido prazo.É o caso por exemplo, daquele que, faltando ao serviço durante uma semana, procura colocação em outra empresa e, no horário em que normalmente deveria estar trabalhando para o primeiro empregador, presta serviços para um segundo.

Nesta hipótese, observa-se inequívoca intenção do empregado em não mais trabalhar na empresa anterior.

Tal manifestação, para fins de caracterização do abandono de emprego, apresenta-se das mais variadas formas.

Resumindo podemos destacar os seguintes elementos caracterizadores desta justa causa:

  • Intenção manifesta do empregado em não mais prestar serviços;
  • Afastamento sem justificativa e sem qualquer comunicação ao empregador;
  • Período em que o empregado permanece ausente do emprego;
  • Após providências da empresa em notificar o empregado para comparecer ao trabalho, este não se manifesta, ou não justifica as ausências.

As formas de notificação para comparecimento ao trabalho podem ser:

  • Domicílio conhecido: Pessoalmente, mediante recibo na segunda via da notificação. O recibo pode ser firmado pelo empregado ou por pessoa da família que o tenha recebido;- por meio do correio, por carta registrada, com aviso de recebimento (AR); e- pelo cartório de títulos e documentos, com comprovante de entrega.A referida notificação tem que ser anotada na ficha ou livro de registro de empregado, juntamente com o comprovante de recebimento.
  • Domicilio desconhecido: Estando o empregado faltoso em lugar incerto e não sabido, pode-se notificá-lo por edital publicado pela imprensa. Nota-se, entretanto, que a jurisprudência trabalhista não é pacífica quanto à adoção desse método de convocação, assim, é aconselhável ao empregador valer-se de testemunhas, conforme as circunstâncias peculiares que envolvem cada caso.Decorrido o prazo concedido sem qualquer manifestação do empregado, a rescisão do contrato de trabalho é automática.Cabe à empresa enviar aviso de rescisão ao empregado, mediante uma das formas acima.Rescindindo o contrato, deve-se anotar a baixa na ficha ou livro de registro de empregado, comunicando a rescisão ao ministério do trabalho e emprego (MTE) por meio do cadastro geral de empregado e desempregado (CAGED).De acordo com parecer da procuradoria-geral do INSS, as notas inseridas na CTPS, que abonem ou desabonem a conduta funcional do empregado são proibidas, acarretando, inclusive, a inutilização do documento, e sujeitando o empregador à multa. Portanto, a dispensa por justa causa não deve ser anotada na CTPS.

Contudo há situações em que o empregado após ser convocado pela empresa, retorna ao serviço (após o 30º dia consecutivo de ausência do trabalho) sem que se caracterize, necessariamente, a figura do abandono de emprego:

  • Se o empregado retornar dentro do prazo concedido e apresentar motivo que justifique a sua ausência, presume-se sua intenção de continuar no emprego.

As faltas, uma vez justificadas, podem ou não ser descontadas, para qualquer efeito legal, dependendo do motivo apresentado;

  • O retorno ao trabalho ocorre após o prazo estabelecido, mas com justificativa oriunda de circunstâncias excepcionais, com a impossibilidade de reassumir a função por motivo de detenção, doença mental etc.

Porém, se o empregado atende à convocação do empregador, após o 30º dia de ausência, e não justifica as faltas ocorridas, fica a critério deste demiti-lo por justa causa, suspendê-lo, adverti-lo, demiti-lo sem justa causa, simplesmente descontar os dias parados, abonar as faltas respectivas ou, ainda, não praticar qualquer punição.

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    One thought on “Abandono de emprego

    1. Bom dia!
      Eu trabalho há um ano e dois meses em uma empresa de Segurança.Nos 12 primeiros meses trabalhei fixo em um único posto,na mesma escala e horário cumprindo com todos meus deveres,sem faltar,e trabalhando nas folgas e feriados sobre promessas de receber os 100% conforme determina a convenção da minha categoria,quando chegava no pagamento ao contrario,apareciam faltas sem que eu tivesse faltado.Ao reclamar não tinha retorno algum do meu empregador.Certo dia fiquei doente em horário de trabalho e precisei ir embora mais cedo,fui ameaçado de abandono de posto caso eu fosse embora,mesmo justificando a busca pelo socorro medico.mesmo assim eu fui.No dia seguinte me retiraram daquele posto me obrigando a trabalhar em local muito mais longe,em horário e escala na qual antes de assinar o contrato eu já havia dito que não aceitaria em hipótese alguma,reduziram minhas folgas,e aumentaram minha jornada.Desde lá já 30 dias,não retornei ao trabalho,só a base de atestados e faltas.os atestados somados são de (17 dias)por conta do problema mencionado, o restante são faltas sem justificativas.Existe um meio termo na jurisprudência que possa dividir a culpa para ambas as partes,onde eu consiga me libertar da empresa sem total prejuízos?não tenho testemunhas,mas gravações de voz,e documentos.Como conduzir a ação trabalhista neste caso?desde já Obrigado.

    2. Santos

      Consignar as faltas dele ao trabalho e quando completar 30 dias sem justificativa, demiti-lo por justa causa, claro mandando uma correspondencia a ele comunicando do fato, tudo conforme prevê a legislação. Esquece esta questão de que ele vai passar apara conversarmos, isso não existe, faça de acordo com a legislação e ponto final.

      Um abraço e sucesso

    3. Boa noite

      gostaria de tirar uma duvida referente ao abandoro de emprego
      estava trabalhando em uma empresa fiz um treinamento de 5 dias
      porém não assinei o contrato e nem me registraram na carteira, porém não continuei o serviço
      isso é prejudençial, na empresa fica constando como abandono

    4. gostaria de tirar uma duvida referente ao abandoro de emprego
      estava trabalhando em uma empresa fiz um treinamento de 5 dias
      porém não assinei o contrato e nem me registraram na carteira, porém não continuei o serviço
      isso é prejudençial, na empresa fica constando como abandono

    5. Ola, minha duvida é o seguinte, eu estava em uma empresa a quase 4 meses (01/07/2011) e acabei perdendo um ente querido e fui viajar pra outro estado e não voltei mais para a empresa e nem para o estado da onde eu trabalhava, é possivel que eu tenha direito a alguma coisa para receber sendo q o ocorrido foi dia 02/09/2011 e não voltei la ainda.

    6. Boa Noite.
      Gostaria de saber quais os direitos de uma empregada doméstica que abandona o emprego nos 15 primeiros dias de carteira assinada. Sendo que não houve pedido de demissão, e sim simplesmente ela deixou na portaria do meu prédio a carteira e a chave do apto.

    7. Adriana

      Ela tem todos os direitos previstos, pois a carteira é uma mera formalidade legal, não exime o empregador de pagar nada, ao contrário, o obriga a pagar até multa por não ter assinada a carteira da funcionária. Portanto ela tera todos os direitos previstos na legislação.

      Um abraço e sucesso

    8. Simone

      A melhor maneira é procurar os órgãos que administram cada um dos fundos. FGTS e PIS na Caixa Economica Federal. Pensão no INSS. Para consultar a CEF junte os documentos que a sra possui inclusive o atestado de óbito de seu pai e se dirija até uma agência da CEF que eles com certeza lhe darão uma resposta. Caso não se sinta satisfeita, procure um Advogado que pode lhe ajudar.

      Um abraço e sucesso

    9. Celia R Santos

      Já que ela diz que a procurara para dar baixa na CTPS, a sra pode faz~e-lo, mais não pode escrever nada na carteira profissional além da data da saida dela. na rescisão contratual a sra. podera escrever ABANDONO DE EMPREGO, não sendo necessário nenhuma testemunha, apenas a assinatura dela concordando com a rescisão por justa causa.

      Um abraço e sucesso

    10. Olá, boa noite…
      To com um problema com minha empregada domestica, ela trabalhou comigo durante 8 meses, sendo que no 7º mês ela sofreu uma queda em minha casa, no mesma hora levamos ela ao hospital arcamos com todas as despesas ( consultas, remédios etc…), ficou uma semana sem trabalhar, por acharmos que ela tinha que se recuperar, no entanto, ela não foi mais as consultas marcadas alegando não ter tempo pois nesse período que tava em casa disse que tinha que ficar com seu neto pois, sua filha estava com problemas, ate ai tudo bem.
      No seu retorno, trabalhou normalmente e em meados de outubro ela foi fazer uma limpeza em um comodo da casa e não sei como quebrou uma porta de vidro que por sorte era blindada e não estilhaçou evitando assim que ela se machucasse, ela n soube explicar como aconteceu e só nos comunicou do ocorrido 3 dias depois já que não estávamos na mesma, arcamos com todos os custos, que não foram poucos sem descontar nada do salario dela, após o ocorrido comentou com uma conhecida nossa que não estava se sentindo bem e queria colocar na justiça sendo que sempre pagamos tudo certo, assinamos a carteira com todos os direitos.
      Ela trabalhava 3 dias na semana ( segunda, quarta e sexta), e o ultimo dia que veio foi 28/10/2011, e desde então não apareceu mais e não deu qualquer noticia.Li alguns tópicos aqui e vi que abandono de emprego se caracteriza a partir do 30º dia de falta, e gostaria de saber que procedimentos devo tomar caso ela n retorne ate os 30 dias.
      O que devo fazer,ir em algum órgão publico?fazer algum tipo de intimação, não sei como proceder e gostaria de uma ajuda de vocês.
      desde já agradeço!

    11. OLÁ MEU NOME É HELLEN!BOM TRABALHEI EM UM MERCADO POR 03 MESES E 08 DIAS NAO ESTAVA MAIS SATISFEITA COM MEU EMPREGO E SEMPRE FALAVA PRO MEU PATRAO Q ERA PRA ELE ARRUMAR OUTRA PESSOA PRA TRABALHAR NO MEU LUGAR,NUMA QUINTA FEIRA TIREI FOLGA E QUANDO FOI NA SEXTA FEIRA NAO FUI MAIS TRABALHAR APENAS LIGUEI PRO MEU PATRAO AVISANDO Q NAO ÍA MAIS TRABALHAR,ISSO É ABANDONO DE EMPREGO?OUTRA COISA JÁ TEM MAIS DE 02 MESES Q SAÍ DE LÁ E ATÉ HOJE NAO FEZ NENHUM CONTATO COMIGO!O Q POSSO FAZER?ME AJUDEM

    12. Tatiane Ferreira

      Infelizmente não consegui entender a sua preocupação. mais entendo que se a sra. recebue atestado do médico que trabalha para a empresa, anotou no livro, a sra não pode ter nenhuma pena por esta falta, que foi amplamente justificada.

      Um abraço e sucesso

    13. POR FAVOR ME AJUDEM
      TIVE UMA EMPREGADA DOMESTICA QUE ABANDONOU O SERVIÇO SEM JUSTIFICATIVA, COMPLETOU O PERIODE DE 30 DIAS. APOS ESSE PRAZO PUBLIQUEI NO JORNAL DE GRANDE CIRCULAÇÃO E MANDEI AR PARA O ENDEREÇO DELA E A MESMA NÃO COMPARECEU.
      HOJE CHEGOU A CARTA DE COMPARECIMENTO TRT PARA QUE EU ESTEJA LÁ NO DIA E HORA DETERMINADO PARA A AUDIENCIA DA EMPREGADA QUE ALEGA TER SIDO DEMITIDA E PEDINDO UM VALOR ABSUDO.

      COMO DEVO AGIR?
      OBRIGADA.

    14. Janso Elias

      A empresa tem até o vencimento das férias seguintes para lhe conceder as férias. Caso vençam duas férias, a empresa tem que lhe pagar três férias. Portanto cabe ao sr. alerta-los que esta por vencer suas segundas férias.

      Um abraço e sucesso

    15. Ola gostaria de tirar uma duvida… trabalhei apenas 6 meses na empresa e pedi as contas na empresa mas nao voltei para assinar a rescisao.isso aconteceu em 2008.fiquei parada todo esse tempo apenas estudando e agora comecei a trabalhar numa loja e ja dei entrada na segunda via da ctps tenho protocolo tudo da 2 via estou esperando a ctps mas, oq qro saber e se minha ctps pod ser barrada pelo ministerio do trabalho e nao emitir a segunda via e se vou conseguir ser registrada normal pela atual empresa. e Se a empresa q nao voltei p assinar a rescisao ja deu baixa no livro de empregados…caged.Fica como abandono de emprego dai?consigo ser registrada na atual empresa.Estou mto nervosa espero ansiosamente a sua resposta ….mto obrigada.

    16. tenho uma duvida estava contratada por uma agencia para trabalhar 3 meses , mais nao aguentei ficar os 3 meses pois estava , depressiva e sem animo de trabalhar na firma q prestava serviço eu realmente abandonei o emprego , mas ainda esta caindo dinheiro na minha conta detalhe : eu ja avisei q nao vou mais trabalhar avisei pelo telefone e mandei um email mas ele quer que eu vou la dar baixa na minha carteira o que devo fazer ????????????

    17. Olá , gostaria de tirar algumas dúvidas, eu estava empregada, e tive que mudar de cidade , não fui até a empresa para dar baixa, voltei e agora quero ir até lá para que de baixa mas gostaria de saber, se fica na carteira de trabalho que foi abandono de emprego, se a carteira fica suja, e se isso impossibilita eu trabalhar em outras empresas.Obrigada

    18. BOM DIA ,SOU VIGILANTE EM UMA UNIVERSIDADE, DESDE MAARÇO DE 2011 ESTOU AFASTADA DOS MEUS SERVIÇOS POR MOTIVO DE SAUDE,ESTOU COM UMA PROTUSÃO NA LOMBAR,FUI PARA A PREVIDENCIA E ELES FICAM INDEFERINDO,O MEU MEDICO NAO ME DA ALTA E O TRABALHO JÁ ME DEMITIU E ADIMITIU POR TELEGRAMA ELES DISSERÃO QUE VAO ME DAR COMO ABANDONO DE EMPREGO. ESTOU COM PERICIA MARCADA PARA 02/02/2012.ELES PODEM FAZER ISSO COMIGO?

    19. Miinha empregada doméstica esta faltando sem justificativa a mais de 40 dias .
      A mesma não atende o celular .
      Tenho telefone fixo da mãe, que após entrar em contato me indicou endereço para enviar telegrama .
      Enviei o telegrama com AR, e recebi resposta dos Correios , indicando número inexistente.
      Publiquei convocação em jornal da região .
      O que devo fazer agora ?

    20. Ola, estava trabalhando em uma fima que estavam me sobre carregando muito, estavam me botando pra fazer serviços que não cabiam a mim fazer. Trabalhaei 4 meses e 13 dias nessa firma , chego agora essa semana levei minha carteira para o gerente e pedi para ele dar baixa , e disse que estava indo embora, deixei a carteira lá e vim em bora. Bom eu queria saber se tenho direito a alguma coisa ? ficarei grato pela resposta!

    21. Elisangela

      Desde que a sra aja de forma correta, ela não tera direito algum. Essa forma é a sra pagar a previdencia dela somente pelo valor de 15 dias no m~es que ela trabalhou, e nada mais.

      Um feliz natal e um ano cheio de novas realizações.

    22. trabalho de frentista, fui assaltado varias vezes nessas vezes os bandidos sempre me ameacava de morte, trabalhava no turno noite pedi pra ser transferido eles nao me transferiram estou com muito medo de ir trabalhar estou traumatizado tenho medo de andar na rua soinho, fui na delegacia do trabalho e so posso entra na justica janeiro dia 20 hoje sao 19 de dezembro. tenho muito medo de morrer la nao posso ir trabalhar nao tenho mais condicaoes vou abandonar o emprego depois vou na justica dia 20 de janeiro.

      o que eu fasso agora.

    23. Vitor

      Qual o tipo de recibo que o sr faz? Use esse recibo para consignar a quanidade de dias que ela trabalhou no mês de outubro, depois disso não pague mais o INSS dela, esse procediemnto já indica que ela faltou nos dias que não tem recibo. Mande uma carta com AR para ela informando que tem 30 dias que ela não comparece ao serviço e que se ela não o fizer será demitida por justa causa. Com esses procedimentos o sr. ja estara se resguardando. Não existe nenhum órgão que lhe proteja nesses casos.

      Um grande natal e um ano cheio de novas realizações.

    24. Hellen Cristina

      A sra. deve procurar a empresa e regularizar sua situação. Caso não se sinta satisfeita procure seu sindicato. Caso eles não resolvam o problema procure um Advogado trabalhista que a ajudara com certeza.

      Um grande natal e um ano cheio de novas realizações.

    25. Oi, queria tirar umas duvidas, engravidei e fiquei sem trabalhar,sentia mta dor nas costas, mas sempre justificando minhas faltas, passei pelo inss e nao consegui me afastar, desde entao faltei sem atestados, tirei ferias e depois me afastei pela licença maternidade, não recebi minha licença por 4 mses, fui até a empresa , alegaram q não recebi pq descontaram minhas faltas antes d me afastar, a empresa tem o direito de descontar da minha licença maternidade????
      terminou meu afastamento e tinha q retornar na empresa, não retornei pq nao tinha com quem deixar minha filha, pedi q me mandassem embora mas nao quiseram, qnd deu o 29 dia eu fui entregar um atestado pq ia voltar a trabalhar, mas nao consegui. Qnd cheguei na empresa nao quiseram aceitar o atestado e me mandaram embora por abandono de emprego.Tenhu dois anos e cinco meses lá..Queria saber oq eu tenho direito, se caso de processo ..o q devo fazer ????????????????

    26. Paula Candida

      Nessas situações prevalece a palavra da empregada, contra o seu documento. Leve a audiência todos os documentos que a sra. tiver em copia e a original, pois o Juiz pode quere ficar com uma copia deles para juntar ao processo. Se a sra tiver todos os documentos necessários, não tera que pagar nada a mais a ela. Sugiro procurar um Advogado trabalhista para lhe auxiliar.

      Um grande natale um ano cheio de novas realizações.

    27. olá boa tarde.

      gostaris de sabero oque acontece com a minha carteira de trabalho, pois estava numa empresa trabalhei apenas 15 dias, e não voltei mais até hoje, mas ja estou registrado eu não sabia ,pois a minha carteira não esta assinada. eu tenho que voltar na empresa para eles poder da baixa ou não ? e isso me prejudica de alguma forma?

      rogerio.

    28. Ola, estava trabalhando em uma fima que estavam me sobre carregando muito, estavam me botando pra fazer serviços que não cabiam a mim fazer. Trabalhaei 4 meses e 13 dias nessa firma , chego agora essa semana levei minha carteira para o gerente e pedi para ele dar baixa , e disse que estava indo embora, deixei a carteira lá e vim em bora. Bom eu queria saber se tenho direito a alguma coisa ? ficarei grato pela resposta

    29. Bom dia gostaria de saber quanto tempo é que tenho que esperar quando um funcionario abandona o emprego, tentamos contato com o mesmo e não conseguimos.
      Qual procediemnto legal?

    30. Qual prazo que devo dar para um empregado que abandonou o emprego?
      Como devo intima-lo a comparecer no local de trabalho?
      Devo mandar carta para residencia do mesmo ou fazer publicação em jornais de circulação de domicilio solicitando que ele compareça no resinto de trabalho,e qual prazo que devo dar ha ele para que ele se apresente ou então em lhe darei as contas por justa causa?

    31. Thielly

      Fique tranquila, porém para lhe responder as perguntas a sra. precisa se dirigir até a empresa anterior com sua CTPS para ser baixada. Mesmo que tenha sido baixada como abandono a sra pode se registrar normalmente, pois isso não consta da CTPS.

      Um abraço e sucesso

    32. o sócio da loja sumiu a treis dias devo anunciar no jornal o abandono? Ninguem sabe de seu paradeiroe ele descutiu pegou sua pasta e não foi nem para casa. telefonou para falar com um funcionário, falei que ele deveria vir na loja para conversarmos ele desligou e não voltou mais.
      aguardo instruçaõ grato

    33. gostaria de saber se o abandono de trabalha tem que ser necessariamente 30 dias seguidos meu namorado foi mandando embora por justa causa ele ia trabalhar um dia e faltava 2 dois dias ate que o patrao dela começou dar gancho de 5 dias quando vencia o gancho ele ia trabalhar e no outro dia voltava a faltar resumindo ele faltava mas nao era 30 dias consecutivos trabalhava um dia e faltava 5 a empreza nao mandou nem uma correspondecia para ele .. o que fazer ?

    34. Eliene

      Vá la e regularize sua situação, isso não pode mais continuar acontecendo, assim como a sra foi la para pedir o emprego, agora a sra tem que ir la e agradecer a oportunidade, mais não precisa mais do emprego. Leve sua carteira para ser baixada pela empresa.

      Um abraço e sucesso

    35. Ola, queria que que me ajudassem,faz um mês que eu trabalho de operador de caixa num posto de combustíveis, mais me decepcionei quando meu gerente vei com valezinho de 250 para cada caixa dizendo que era falta de mercadorias, naquele dia ainda trabalhei, mais no outro ja nao fui. queria saber sobre meus direitos sendo que minha experiencia terminaria agora dia 15/01. oque devo faze será que recebo esse mes que trabalhei ou eles vao quere desconta?

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