Abandono de emprego

O empregado que falta continuamente ao trabalho sem motivo justo e sem qualquer comunicação ao empregador está descumprindo a obrigação fundamental de prestar serviço, elemento básico do contrato de trabalho.

Nessas circunstâncias, o abandono de emprego constitui falta grave por parte do empregado, sujeitando-o a rescisão do contrato de trabalho por justa causa.

Para caracterizar a figura do abandono, a ausência deve ser injustificada, ou seja, não deve haver motivo que possa justificar o afastamento do empregado ao serviço. A ausência nessas condições identifica o elemento material desta justa causa.

Uma outra característica que se apresenta na sua análise é o elemento psicológico, isto é, a intenção, o ânimo do empregado de não mais voltar ao trabalho.

Apesar da essencialidade do elemento material (faltas injustificadas), a legislação trabalhista não estabelece o tempo em que o empregado deve permanecer afastado do serviço, para caracterizar a justa causa.

O enunciado TST n.º 32 dispõe:”Configura-se o abandono de emprego quando o trabalhador não retornar ao serviço no prazo de 30 dias, após a cessação do benefício previdenciário, nem justificar o motivo de não fazer.”Muito embora o referido prazo de 30 dias tenha sido estabelecido em função da cessação do benefício previdenciário, a doutrina e a jurisprudência têm utilizado tal período em todas as hipóteses de não-comparecimento injustificado ao serviço, aplicação por analogia ao disposto no artigo 474 da CLT, segundo o qual a suspensão do empregado por mais de 30 dias consecutivos acarreta rescisão sem justa causa do contrato de trabalho.Assim, constata-se que o elemento material da figura do abandono (faltas injustificadas por mais de 30 dias) sobrepõe-se ao psicológico (intenção deliberada de abandonar), o qual passa a ser presumido.Cumpre notar, inclusive, que apesar do interegno de 30 dias, há circunstâncias de fato que tornam evidente a intenção do empregado de não mais voltar ao emprego antes mesmo que se complete o referido prazo.É o caso por exemplo, daquele que, faltando ao serviço durante uma semana, procura colocação em outra empresa e, no horário em que normalmente deveria estar trabalhando para o primeiro empregador, presta serviços para um segundo.

Nesta hipótese, observa-se inequívoca intenção do empregado em não mais trabalhar na empresa anterior.

Tal manifestação, para fins de caracterização do abandono de emprego, apresenta-se das mais variadas formas.

Resumindo podemos destacar os seguintes elementos caracterizadores desta justa causa:

  • Intenção manifesta do empregado em não mais prestar serviços;
  • Afastamento sem justificativa e sem qualquer comunicação ao empregador;
  • Período em que o empregado permanece ausente do emprego;
  • Após providências da empresa em notificar o empregado para comparecer ao trabalho, este não se manifesta, ou não justifica as ausências.

As formas de notificação para comparecimento ao trabalho podem ser:

  • Domicílio conhecido: Pessoalmente, mediante recibo na segunda via da notificação. O recibo pode ser firmado pelo empregado ou por pessoa da família que o tenha recebido;- por meio do correio, por carta registrada, com aviso de recebimento (AR); e- pelo cartório de títulos e documentos, com comprovante de entrega.A referida notificação tem que ser anotada na ficha ou livro de registro de empregado, juntamente com o comprovante de recebimento.
  • Domicilio desconhecido: Estando o empregado faltoso em lugar incerto e não sabido, pode-se notificá-lo por edital publicado pela imprensa. Nota-se, entretanto, que a jurisprudência trabalhista não é pacífica quanto à adoção desse método de convocação, assim, é aconselhável ao empregador valer-se de testemunhas, conforme as circunstâncias peculiares que envolvem cada caso.Decorrido o prazo concedido sem qualquer manifestação do empregado, a rescisão do contrato de trabalho é automática.Cabe à empresa enviar aviso de rescisão ao empregado, mediante uma das formas acima.Rescindindo o contrato, deve-se anotar a baixa na ficha ou livro de registro de empregado, comunicando a rescisão ao ministério do trabalho e emprego (MTE) por meio do cadastro geral de empregado e desempregado (CAGED).De acordo com parecer da procuradoria-geral do INSS, as notas inseridas na CTPS, que abonem ou desabonem a conduta funcional do empregado são proibidas, acarretando, inclusive, a inutilização do documento, e sujeitando o empregador à multa. Portanto, a dispensa por justa causa não deve ser anotada na CTPS.

Contudo há situações em que o empregado após ser convocado pela empresa, retorna ao serviço (após o 30º dia consecutivo de ausência do trabalho) sem que se caracterize, necessariamente, a figura do abandono de emprego:

  • Se o empregado retornar dentro do prazo concedido e apresentar motivo que justifique a sua ausência, presume-se sua intenção de continuar no emprego.

As faltas, uma vez justificadas, podem ou não ser descontadas, para qualquer efeito legal, dependendo do motivo apresentado;

  • O retorno ao trabalho ocorre após o prazo estabelecido, mas com justificativa oriunda de circunstâncias excepcionais, com a impossibilidade de reassumir a função por motivo de detenção, doença mental etc.

Porém, se o empregado atende à convocação do empregador, após o 30º dia de ausência, e não justifica as faltas ocorridas, fica a critério deste demiti-lo por justa causa, suspendê-lo, adverti-lo, demiti-lo sem justa causa, simplesmente descontar os dias parados, abonar as faltas respectivas ou, ainda, não praticar qualquer punição.

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    One thought on “Abandono de emprego

    1. Tatiana

      Se ela trouxer outro atestado a empresa tem que manda-la para receber da previdencia, pois a obrigação da empresa é somente de pagar os 15 primeiros dias e depois quando o filho dela nascer os quatro meses subsequentes. Portanto nesse caso a empresa pode considerar que a funcionaria esta faltando ao trabalho.

      Um abraço e sucesso

    2. Grasiele

      Continue, pois no caso especifico ele tem que se dirigir até o INSS, para ser encontado, a empresa não tem obrigação de pagar salário de funcionário sem trabalhar, para isso ela paga a previdencia. Se ele se recusa a ir a previdencia ele que assuma esse risco. Portanto a empresa pode continuar com o processo e demiti-lo.

      Um abraço e sucesso

    3. ola.tenho uma duvida meus pais tem uma empresa cujo um funcionario abandonou serviço ele sumiu,nao
      demos baixa em sua carteira e continuamos a depositar o fundo de garantia ,agora depois de alguns meses sua irma apareceu com a carteira dele e estamos sem saber o que fazer. pois ele nao trab, esse tempo todo e quais direitos ele vai ter e nos o que devemos fazer.obrigada

    4. Bom Dia,
      tenho uma escola infantil , a minha funcionaria saiu um dia mais cedo para buscar o seu diploma na faculdade, que eu solicitei e nunca mais voltou, mandei telegrama e ela mesma recebeu , pois pedi quie me enviasesem a copia do telegrama e o nome da pessoa que recebeu, e mesmo assim ela não ligou para a escola,isto foi no dia 4 de Junho, hoje dia 20 de Julho ela foi a minha escola e levou um pedido de demissão escrito de proprio punho e entregou para a minha funcionaria, acredito que ela sumiu por ter mentido e não ser formada em magisterioa, ou saja não tem o diploma.
      O que ~e melhor para a empresa, mandar embora por justa causa ou aceitaro pedido de demissão…
      Qual eu pago menos…
      Por favor pesciso da sua ajuda , pois o meu contador acha melohr aceitar o pedido de demissão, mas acredito que para ele seja melhor , pois e mais facil de fazer.
      Aguardo retorno
      Obrigada
      Cristiana

    5. Sadi melo

      A obrigação da empresa é lhe pagar pelos primeiros 15 dias sem trabalhar, o restante é obrigação do INSS, para isso o sr. tem que ir lá comprovar sua incapacidade de trabalho, sempre que solicitado por eles.

      Um abraço e sucesso

    6. Ola preciso de uma ajuda trabalhei para uma firma em 2009 , devido a problemas de saúde não fui mais trabalhar e me notificaram que eu fui mandado embora por abandono de emprego, eu fui atras deles éssa semana para eles darem baixa na minha carteira pois estou melhor, e quéro o direito de um novo emprego, eles me disseram que não vão dar baixa na minha carteira pois a firma não é obrigada e alem do mais é regra da empresa não dar baixa na carteira de quem comete abandono de emprego, o que faço nessa situação!!!

    7. ola bom dia meu pai teve de fazer uma angioplastia teve o periodo de 90 dias parado que os medicos falaram agora ao voltar ao trabalho quanto tempo teria de estabilidade no emprego?

    8. Luciane

      nesse caso, dar baixa na carteira dele. Entendo que qualquer direito que ele tiver devera ser diminuido do valor do FGTS depositado indevidamente, pois se ele não trabalhou não tem direito a ter depositado o seu FGTS.

      Um abraço e sucesso

    9. OLá tenho um restourante e arrumei uma funcionaria como ajudante de cozinha no fim de 3 mes ela ja ñ quiz mas estar na cozinha, eu deixei q ela ficaci no salão fazer saladas e atender, mas esperrei 2 mes e ela ñ se ageitou com isso estava fazendo tudo mto mal ainda ñ aceitava q chamace atenção dela, intão foi qdo eu disse a ela q ia voltar ela pra cozinha no dia seguinte ela disse q ñ ia, eu disse q ela q sabia era pegar ou largar se ela ñ quizeci ir pra cozinha ela estava avontade pois no dia seguinte ela ja ia entrar pra trabalhar como eu estava a dizer ela estava lavando umas loiça foi qdo eu dei por fé a outar funcionaria diz q ela ñ estava la depois mas tarde esta mesma viu ela na rua foi qdo ela disse q ja ñ voltava aqui mas e ja esta com tres dia e ela ñ disse nada o q eu devo fazer obrigado……..

    10. Cristina

      Entendo que a sra deve aceitar o que diz o seu contador, ou mudar de profissional. Esse seu argumento de que é mais fácil de fazer, não procede, pois qualquer rescisão contratual, tem o mesmo grau de dificuldade. Logicamente ele deve entender que a sra terá menos problemas futuros, aceitando o pedido de demissão. Volte lá e fale com ele novamente e peça que ela faça uma prévia das duas rescisões, pergunte a ele qual delas poderia he oferecer maior tranquilidade. Na maioria das vezes o valor da diferença a pagar ao funcionário, não compensa os problemas que ele pode lhe causar.

      Um abraço e sucesso

    11. olá …
      tenho algumas duvidas sobre abandono de emprego
      trabalhei durante 1 ano e 4 meses em uma fabrica e durante dois meses nao compareci e ja recebi carta me dizendo qe recebi justa causa-abandono de emprego…ja que estou trabalhando em outro lugar.
      gostaria de saber se tenho algum direito de receber meu fgts se eu for demitida do meu atual emprego ou se tenho que parar algum tipo de multa!desde ja agradeço e parabenizo pelas duvidas esclarecidas

    12. olá!! eu abandonei o emprengo em jameiro de 2008 onde passei 3 anos trabalhando,até hoje nao estou trabalhando de carteira assinada.a minha duvida e o seguinte eu ouvir dizer que depois de 3 anos o funcionario que abandonou o emprego tem direito ao fgts se nao tiver trabalhando e verdade?

    13. Ola tudo bom, estou com o seguinte problema no ano de 2009 trabalhei em uma empresa na minha cidade. por motivos de doenças deixei de ir trabalhar e fui mandado embora por abandono de emprego, hoje melhor estou tentando regularizar minha carteira profissional para conseguir um novo emprego, tentei o contato com a empresa e eles me disseram que não vão dar baixa na carteira pois é regra da empresa não dar baixa na carteira de quem comete abandono de emprego, como eu faço agora ja perdi alguns empregos por conta disso não sei o que fazer!!!

    14. Fellipe Eduardo de Almeida Tavares

      Procure o seu sindicato, se eles não resolverem o problema, procure o Ministério do Trabalho, se eles não resolverem, procure um Advogado Trabalhista, pois eles tem que baixar a sua carteira, essa regra não existe, nem na empresa deles, nem em nenhuma empresa, pois isso contraria o interesse da empresa. Nesse caso de não dar a baixa a sra continua vinculada a empresa, isso não interessa a nenhuma empresa.

      Um abraço e sucesso

    15. Jessica

      Não o seu FGTS somente é liberado em casos especificos, por exemplo, na aquisição da casa própria, ou se a sra ficar por mais de 3 anos sem emprego formal. No caso descrito a sra não recebrá o seu FGTS do emprego anterior, porém se for demitida receberá o FGTS do emprego atual.

      Um abraço e sucesso

    16. Roberto

      Sim, no seu caso pode sacar o FGTS, se dirija até a CEF com uma cópia de sua rescisão contratual e a carteira baixada que com certeza será lhe creditado o valor do FGTS do emprego anterior, caso já tenha se passado 3 anos da data de sua baixa até hoje.

      Um abraço e sucesso

    17. Olá, meu nome é Fernanda, fiquei afastada 3 anos, e agora tenho que retornar ao trabalho a empresa ja me comunicou, era pra eu começar esta semana 05/07/11. Acontece que não tenho com quem deixar meus filhos e tbm ainda tomo medicamentos que me deixam meio lenta, tenho 30 dias de estabilidade, por isso a empresa não pode me mandar embora, posso ir faltando e mandando atestado até quando posso fazer isso e depois tenho que cumprir o aviso prévio tbm? Aguardo retorno, obrigada, fernanda.

    18. eu fui contratada por uma empresa de telemarketing
      só que antes tinha que fazer um curso de 3semanas
      na ultima semana não deu para ir por motivo de doença
      eu comuniquei na empresa no mesmo dia so que quem faltase um dia
      automaticamente estava desligada do curso, tudo bem fui na empresa
      comuniquei o motivo, eles falaram pra eu aguardar ok
      so que esta chegando carta da empresa pra eu justificar as minhas faltas
      que falta se eu mem comecei a trabalhar conserteza ja deu justa causa sera que eu consigo
      arrumar outro emprego?

    19. Fellipe Eduardo de Almeida tavares

      Procure o seu sindicato, caso eles não consigam uma solução, procure o Ministério do Trabalho em sua cidade, pois a empresa não pode fazer isso. Essa regra inclusive prejudica mais a empresa que o sr, pois mesmo sem dar baixa na carteira o sr pode arrumar um novo emprego. Caso o Ministério não resolva o seu problema, procure um Advogado Trabalhista e veja com ele como proceder nesse caso.

      Um abraço e sucesso

    20. Abandonei o emprego a 3 anos e meio nao fui da baixa na carteira estou sem trabalho formal todo esse tempo mesmo assim tenho direito a receber o fgts se nao tiver direito o que faço.

    21. Boa tarde,

      Tenho uma dúvida, minha mãe esteve doente…e quando precisava ir ao médico, lá no meu trabalho eles nunca fizeram questão que eu fosse acompanhar.Dia 28/06/2011 minha Querida Mãe passou muito mal, e foi preciso levá-la pra outra cidade, pois o médico dela é lá e aqui no interior não tem recurso.
      Como só tem eu e meu pai, me vi tendo que ficar acompanhando minha mãe na emergência do hospital, pois no mesmo não haviam vagas nos quartos mesmo sendo particular.Sei, que não existe atestado para acompanhante … mas mandei relatórios e laudos dos médicos … para que a empresa estivesse á par da situação.Portanto fiquei do dia 28/06/2011 até dia 06/07/2011 onde ocorreu o óbito infelizmente.
      Por se tratar de comércio, tive 02 dias de Luto … mas ocorreu que na sexta feira dia 08/06 eu tive uma crise de vômito e diarreia … tive, por causa disso uma forte desidratação precisando assim ficar internada para uso de soro. Isso de sexta para sábado ( 08/06/ até 09/06 ) … com o fato de ficar no hospital, e com toda situação da morte da minha Mãe e em função de tudo … fiquei muito depressiva … fui ao médico onde ele me diagnosticou com o CID F41.2 Transtorno misto ansioso e depressivo … E me deu 15 dias de atestado.
      Agora a empresa quer tirar os dias que fiquei acompanhando minha mãe que foram 09 dias do atestado que o médico me deu para cuidar do Trasntorno F41-2 … para justificar as faltas de quando estava acompanhando (lembrando tenho plena ciencia que estes dias que fiquei de acompanhante não tem atestado e que a empresa poderia assim cortar meus dias …).
      Hoje dia 18/07/2011 ligaram da empresa … pedindo para que eu volte, pois os 15 dias já se esgotaram … e estão precisando do meu serviço. Mas como retornar se ainda me encontro não podendo ir ao trabalho.
      Gostaria que me orientasse nesta causa.
      Obrigada.

    22. Ana

      A sra precisa procurar a sua empresa e relatar tudo isso, se possivel juntando documentos e laudos que comprovam sua situação. O melhor seria se a sra conseguisse um novo atestado de 15 dias com seu médico e tentasse se encostar pela previdencia por um período mais longo.

      Um abraço e sucesso

    23. boa tarde gostaria de saber sobre justa causa meu esposo trabalhou por 5 anos em uma empresa no dia 05 abril ele faltou e nao consegui um atestado por nao ter ido no mesmo dia no medico levou atestado do dia 06 de abril que foi ao medico a empresa deu uma dispensa de 5 dias agora em julho ele faltou e como tinha um exame marcado pra fazer a tarde deixou pra consultar e pedir um atestado a tarde tambem mais o medico nao deu o atestado alegando que ele teria que ter ido pela manha entao meu esposo foi trabalhar contou oq tinha acontecido mais eles nao aceitaram e deram outra dispensa por mais 5 dias quando ele etornou demitiram ele por justa causa essa demisao foi dia 20 de julho qauntos dias eles tem pra pagar ele em juizo ele revebe e depois coloca na justiça oq ele recebe a firma tem o direito de demitilo assim

    24. Caro Helio tenho uma funcionaria que diz estar gravida,ela não trouxe atestado de gravides, desde que ela me avisou informalmente, vem faltando alegando problems de saúde só que não me traz justifucativa faltou no1º mes 10 dias agora já esta novamente com 10 dias de falta sem comunicar a empresa qual o motivo posso mandar embora por justa causa o que devo fazer?

    25. Boa noite! trabalhei numa fábrica e no fim do período de experiência pedi demissão,pois era o meu primeiro emprego.Agora estou em um outro e pretendo sair por causa da carga horária. Trabalho de sete às sete, e só tem três meses.Estou procurando um outro emprego, isso vai me causar problemas por sair de dois empregos em curto prazo?

    26. Olá…estou com duvidas…no Final do ano de 2007 fiquei doente e fui encaminhada depois de 15 dias de atestado para o inss, mas o meu pedido de beneficio foi negado.Desde então não voltei mais ao trabalho.Isso se caracteriza como abandono de trabalho? O que preciso fazer para resolver a minha situação…
      Desde de já agradeço sua atenção

    27. Helenio Vicente

      O sr. precisa procurar a sua empresa, pois somente eles que podem graduar a sua falta. Abandono so se configura depois de 30 dias ininterruptos de faltas injustificadas. Justa causa somente se houve dolo no seu aborrecimento. Procure seu empregador e veja com ele sua penalidade, cumpra-a e continue o seu trabalho.

      Um abraço e sucesso

    28. Iara

      Procure o auxilio do sindicato de classe, pois entendo que nesse caso descrito não se configura a justa causa. ele pode receber o que a empresa lhe oferece via rescisão contratual e pode entrar na justiça contra a empresa para ficar configurado a justa causa. Ele tem até dois anos para questionar a empresa, porém precisa se lembrar que ele só tem direito a verbas devidas dos ultimos cinco anos, então enquanto antes ele procurar a justiça melhor.

      Um abraço e sucesso

    29. Josielly

      Claro que não! Logicamente se isso se prolongar, ou seja os próximos empregos o sr tomar a mesma decisão, isso vai ficar bem claro em sua carteira profissional e vão começar a lhe questionar na entrevista de emprego.

      Um abraço e sucesso

    30. Isabel

      Sem duvida alguma, alguém que deixou de trabalhar desde 2007, abandonou sem duvida alguma o trabalho. Se a sra tiver FGTS recolhido em seu nome, deve se dirigir até a empresa e pegar uma copia da sua Rescisão contratual e juntar com seus documentos pessoais ir até uma agência da CEF retirar o FGTS depositado.

      Um abraço e sucesso

    31. Boa tarde. Por favor dei-me uma opinião. Trabalhei como funcionário na Prefeitura de Manicoré-AM durante 10 anos, sem carteira assinada, sòmente com contrato. Com a ultima eleição, entrou outro Prefeito e me tirou do emprego e não me pagou nada de direitos. Eu gostaria de saber se tenho algum direito de receber, alguma indenização ou coisa parecida? Por favor explique-me alguma coisa, pois não me conformo que não tenha direito a nada. Desde já, muito obrigado.

    32. Olá!
      Quando eu tinha 18 anos eu trabalhava em uma industria e por idiotisse minha de uma hora para outra abandonei meu emprego e nunca mais voltei lá. Com o tempo perdi minha carteira de trabalho antiga e tirei outra. Como o mundo dá voltas, hoje preciso trabalhar. Recentemente me inscrevi no programa Via Rapido Emprego, e tive a surpresa de ser chamada para fazer um dos cursos. Tenho varias perguntas.
      No extrato do fgts ainda consta o nome do meu antigo emprego, isso quer dizer que eles ainda não deram baixa em meu contrato?
      Vou poder fazer esse curso normalmente sem ter que passar vergonha pelo erro que cometi no passado?
      Meu contrato com meu antigo emprego foi totalmente rescindido apos esses 12 anos? Como posso ter certeza disso?
      Com essa carteira nova vou poder arrumar outro emprego normalmente?
      Como posso regularizar minha situação?

      Desde já muito obrigada!

    33. Tenho uma funcionaria que está gravida , desde então ela não apareceu mais no serviço.Estava mandando atestado em dia s alternados mais já tem um mês que ela não dá nenhuma satisfação e os telefones que tenho não consigo falar o endereço também não tem ninguem , pois morava com a mãe e a mesma agora diz que a filha saiu de casa com os outros filhos e não disse para onde ia.O que devo fazer agora?

    34. Luiz Barroso

      Meu jovem, isso depende do contrato feito, com a prefeitura. Hoje o entendimento dos tribunais tem sido no sentido que o contrato foi feito com a prefeitura e não com o prefeito. Portanto se o sr não prestou concurso, foi somente contratado, prevalece as clausulas contratuais, se elas não preveem indenização, ou são omissas, o sr. pode acionar a prefeitura que com certeza o sr tera seus direitos garantidos.

      um abraço e sucesso

    35. Renata Nascimento

      Respondendo seus questionamentos. 1) Não, sempre que tirar um extrato nele saira todos os seus vinculos, isso não quer dizer que continuas registrado. A não ser que tenha recolhimentos atuais. 2) Entendo que sim. 3) para ter certeza, basta verificar o extrato, caso ele não tenha depositos atuais, a sra tem um saldo de FGTS que não foi retirado e que rende juros mensais. 4) Claro que sim, na carteira so consta que a sra saiu da empresa na data X e ponto final. 5) A sra tem direito de tirar o saldo de seu FGTS, pois passou mais de 3 anos sem carteira assinada, para isso so precisa ir até seu antigo empregador pegar uma copia da rescisão contratual e levar até a CEF que eles lhe pagarão o valor de FGTS devidamente corrigido.

      Um abraço e sucesso

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